CONTRATO Nº 04/2015
CONTRATO Nº 04/2015
Concorrência nº 07/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS/SP E A EMPRESA MAZZA, FREGOLENTE & CIA - ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA.
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx,X-00, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J.
/ MF sob nº 46.189.718/0001-79,representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP, portador da Cédula de Identidade nº 33.702.965-9 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa MAZZA, FREGOLENTE & CIA - ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no C.N.P.J. /MF sob
nº 00.026.315/0001-08, e Inscrição Estadual sob nº 116.444.190.118, estabelecida a Avenida Xxxxxxx Xxxxx nº 1.700 – casa de Vila nº 10 – Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, representada neste ato por seu sócio-gerente Xxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador do RG nº 5.794.540/SSP-SP, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx/XX, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Edital de Concorrência nº 07/2014, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a execução dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, Cadastramento, Ampliações e Melhorias no Sistema de Iluminação Pública do Município de Pederneiras/SP, com o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, veículos, equipamentos, ferramentas e EPIs e EPCs necessários, conforme anexos I e II, do edital de Concorrência nº 07/2014.
1.2 - No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de recolhimento junto ao CREA da ART do responsável técnico pela execução das obras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução da obra é o de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 6º,VIII, “b” c.c. artigo 10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente contrato importa em R$ 1.308.673,30 (um milhão e trezentos e oito mil e seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos) proposto pela CONTRATADA;
3.2 – Os preços dos serviços objeto deste contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, podendo, após este período, e em caso de prorrogação contratual, serem atualizados, anualmente, pelo índice IPC da Fipe.
3.3 – Os materiais a serem aplicados nas ampliações e melhorias no Sistema de Iluminação Pública, poderão, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico- financeiro, para menos ou para mais.
3.3.1 – A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento desses documentos.
3.3.2 – A não apresentação dos documentos em tempo hábil não gerará obrigação da Administração em pagar eventual fornecimento no valor atualizado.
3.4 – Os pagamentos serão efetuados no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação à Secretaria de Finanças, da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada do relatório de medição devidamente atestado pelo Secretário de Infraestrutura e Obras da Prefeitura Municipal, ou por outro servidor especificamente designado para o acompanhamento e fiscalização dos serviços.
3.4.1 – Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a CONTRATADA deverá juntar em cópias autenticadas de todos os comprovantes de registro em CTPS, das provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como a Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado nos serviços devidamente atestados por servidor especificamente designado para o acompanhamento e fiscalização dos serviços.
3.4 – O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a ) execução defeituosa dos serviços;
b ) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
3.5 – Além do cumprimento das obrigações constantes deste contrato, para que os pagamentos sejam efetuados, faz-se necessário, ainda, que a CONTRATADA esteja em situação regular perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Federal, cujas certidões com prazos de validade em vigência deverão ser apresentadas pela CONTRATADA quando da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93.
4.2 – A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar data de expedição da Ordem de Serviços por servidor especialmente designado para o acompanhamento e fiscalização dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2015:
5.1.1 – 02.20.01 – Coordenadoria de Limpeza Pública – 00.000.0000.0000 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – Para Garantia de Execução do Contrato a CONTRATADA apresentará no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura deste Contrato, conforme disposto no item
11.1 do Edital, Caução no valor de R$ 65.433,67 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), podendo optar por uma das seguintes modalidades:
6.1.1 – caução em dinheiro ou títulos da Dívida Pública;
6.1.2 – seguro-garantia;
6.1.3 – fiança bancária.
6.2 – A Caução de Garantia prevista no item 6.1 será liberada ou restituída após o recebimento definitivo dos bens e serviços objeto da presente licitação.
6.2.1.- A Caução Garantia quando prestada em Dinheiro, deverá ser devolvida atualizada monetariamente, conforme prevê o § 4º do art. 56 do citado diploma legal.
6.2.2 – Se a caução for prestada em títulos da Dívida Pública, deverá a CONTRATADA apresentar no ato, relação dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA :
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente concluídos, em perfeitas condições de uso;
b) observar, na execução dos serviços mencionados, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) fornecer máquinas, veículos, equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de- obra necessários à execução dos serviços;
d) fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, obedecendo as normas e especificações da ABNT e ANEL.
e) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados;
f) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;
g) assumir quaisquer acidentes na execução dos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS”.
h) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições;
i) fornecer, na entrega dos serviços, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma;
j) providenciar o registro dos serviços junto ao CREA e entregar ao CONTRATANTE a respectiva ART;
k) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observando o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
l) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, devidamente aprovadas pelo Engenheiro Responsável do CONTRATANTE; bem como cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS, dos registros em CTPS e da Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor do pessoal alocado nos serviços;
m) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições dos serviços já executados;
n) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
o) apresentar ao cumprimento dos serviços, funcionários uniformizados, com a identificação (crachá), utilizando equipamentos de proteção individual (capacetes, luvas, botas, etc) e demais exigências trabalhistas e de segurança do trabalho;
p) fornecer antes do início dos serviços, uma relação contendo os nomes dos funcionários, devidamente acompanhada da prova do vínculo empregatício dos mesmos, através da CTPS;
q) executar os serviços sem causar danos ao patrimônio público. Ocorrendo o contrário, a contratada deverá, às suas expensas providenciar o reparo ou reposição, sem quaisquer ônus para o contratante;
r) quando da entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá encaminhar Laudo Técnico de Laboratório Oficial ou devidamente credenciado na forma da legislação vigente, garantindo a conformidade dos mesmos com as normas técnicas vigentes.
6.2 – São direitos e responsabilidades do CONTRATANTE os seguintes:
a ) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b ) intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
c ) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
d ) fiscalizar a execução dos serviços por intermédio do seu Engenheiro responsável;
e) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e do presente instrumento;
f) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais devidamente atestadas por servidor especificamente designado para o acompanhamento e fiscalização dos serviços;
g ) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
h ) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais emitidas;
i) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
j) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.1.1 – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da presente licitação, até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso;
b.1) A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
c) Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
d) Pela inexecução total do ajuste, inclusive na hipótese de rescisão contratual, nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato,.
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pederneiras / SP, por prazo não superior a 02 ( dois ) anos, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.1.2 - Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
8.1.3 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
8.2 – Em caso de violação dos índices de qualidade a contratada ficará sujeita às multas previstas no Projeto Básico.
8.3 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Pederneiras / SP, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se :
a ) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da “ORDEM DE SERVIÇO” ou interrompê-los por mais vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b ) a CONTRATADA , sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder o presente Contrato no todo ou em parte;
c ) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico – Financeiro aprovados pelo CONTRATANTE;
d ) a CONTRATADA não atender as exigências do CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão – de – obra utilizados;
e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 20% ( vinte por cento ) do valor do Contrato;
f ) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
g ) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulos III, seção V da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
9.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA , inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências ;
a ) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b ) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº 8.666/93;
c ) execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d ) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.4 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Concorrência nº 07/2014 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – A fiscalização da execução dos serviços será exigida por Engenheiro Civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo;
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co–responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados;
13.3 – Todas as “ORDENS DE SERVIÇOS”, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais;
13.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar dos serviços e não readmitir os empregados contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução dos serviços;
13.5 – Da ( s ) decisão ( ões ) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 – Os serviços somente serão recebidos, se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo Secretário de Infraestrutura e Obras ou por outro servidor especialmente designado para este fim, que acompanhará a sua execução e fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
15.1.1 - Normas de Segurança em Edificações do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
15.1.2 - Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
15.1.3 - Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
15.1.4 - Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pela autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados, bem como da ANEL.
15.2 - Caso seja necessário, o CONTRATANTE reserva-se no direito de enviar amostra dos materiais utilizados nos serviços para a realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, a CONTRATADA deverá proceder a troca imediata de todo o material, bem como estará sujeito ainda, às sanções previstas no subitem 8.1.1, alínea “d”, da Cláusula Oitava deste Contrato e artigo 87 da lei nº 8.666/93, além de arcar com os prejuízos que possam resultar e ter os pagamentos suspensos.
15.3 – O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência;
15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
15.5 - A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato o senhor XXXX XXXXX XXXXXX.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx / XX, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
16.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA , mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Xxxxxxxxxxx/SP, 05 de janeiro de 2015.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Mazza, Fregolente & Cia - Eletricidade e Construções Ltda Prefeito Municipal
Testemunhas :
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 07/2014
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: Mazza, Fregolente & Cia - Eletricidade e Construções Ltda CONTRATO Nº 04/2014
OBJETO: Contratação dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, Cadastramento, Ampliações e Melhorias no Sistema de Iluminação Pública do Município de Pederneiras/SP.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxxxxx, 05 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XXXXXX
Mazza, Fregolente & Cia - Eletricidade e Construções Ltda