CONTRATO Nº 002/2015
CONTRATO Nº 002/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ARSEP – AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MAUÁ/SP E SOLANGE MATHIAS-ME - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DO SITE INSTITUCIONAL DA AGÊNCIA.
1- CONTRATANTES - De um lado, a ARSEP – AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MAUÁ/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, 05.850.345/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, 000- Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx/XX., representada por seu Superintendente Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, Sociólogo, portador da cédula de identidade RG n º 13.781.393-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente “CONTRATANTE” e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXX-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.865.983/0001-05, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00., Xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx- Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, neste ato representada por sua procuradora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, empresária., portador da cédula de identidade RG nº 14.039.847, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente "CONTRATADA", ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, naquilo em que forem aplicáveis e condições constantes neste contrato.
2- LOCAL E DATA - O presente contrato foi lavrado e assinado na Assessoria Especial desta "CONTRATANTE", em Mauá, aos 11 dias do mês de junho de 2015.
3- FUNDAMENTO DO CONTRATO - Este contrato decorre da autorização do Sr. Superintendente ao homologar o procedimento licitatório na modalidade Convite, a que se refere o Edital nº. 02/2015, e adjudicar seu objeto, conforme consta no processo de compras nº 0014/2015.
II – DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. OBJETO DO CONTRATO – A Contratada obriga-se a prestar de serviços de criação e/ou adequação do site institucional da agência;
2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. FORMA DE EXECUÇÃO: O serviço será executado de acordo com especificações constantes no Edital e em conformidade com a proposta apresentada, naquilo que não contrariar o competente instrumento convocatório;
2.2. A ARSEP exercerá a fiscalização da execução do contrato através de sua Diretoria Técnica de Regulação Econômica Financeira
2.3. CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.3.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 06 (seis) meses a contar da data do recebimento da autorização de Serviço emitida pela ARSEP.
2.3.2. Local de entrega: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xx. Haydée – Mauá
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Este contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, pelas disposições do instrumento convocatório, pela proposta comercial aprovada da “CONTRATADA”, e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2. O contrato não poderá ser transferido, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da ARSEP, sob pena de ser o mesmo rescindido unilateralmente, por culpa da CONTRATADA.
3.3. O contrato encerra-se por decurso de prazo ou perda do Objeto, o que ocorrer primeiro;
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos‚ ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
3.5. O contrato não poderá ser transferido, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de ser o mesmo rescindido unilateralmente, por culpa da CONTRATADA;
3.6. Eventual autorização da ARSEP para a subcontratação parcial dos serviços não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelo contrato e suas cláusulas.
3.7. A CONTRATADA assume integralmente a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que decorram do compromisso assumido, não se responsabilizando a ARSEP pelo pagamento de
impostos e encargos que competirem a mesma, nem se obriga a fazer-lhe restituições ou reembolsos de valores principais ou acessórios que esta despender com esses pagamentos;
3.8. A ARSEP através de sua Coordenação de Assessoria Especial, fiscalizará a execução dos serviços a fim de verificar se estão observadas as especificações e demais requisitos previstos no Edital e neste Contrato;
3.9. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todas as consequências civis, trabalhistas, penais ou quaisquer outras, decorrentes de possíveis pendências, irregularidades ou falhas concernentes ao pessoal empregado para execução deste contrato, eximindo-se a ARSEP de qualquer responsabilidade;
3.10. A ARSEP rescindirá unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no art. 78 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
III – PREÇOS E PAGAMENTOS
1. PREÇOS – A “CONTRATANTE” pagará à “CONTRATADA”, pela execução do serviço, constante de sua proposta comercial aprovada no valor de R$. 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
1.1 No preço unitário resultante do critério exposto acham-se computado e diluído todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão de obra, transporte, encargos sociais e quaisquer outras necessárias e acessórias, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela “CONTRATANTE” e desde que tenham relação com o objeto contratual.
2. PAGAMENTOS- Os pagamentos serão efetuados em carteira, 07 (sete) dias corridos após o recebimento e aceite da Nota Fiscal correspondente, pela Diretoria Técnica de Regulação Econômica Financeira.
2.1. Para que seja efetuado o pagamento deverá ser emitido documento fiscal contendo:
a) número do processo;
b) número do contrato;
2.1.2. Caso o pagamento não seja efetuado pela ARSEP no prazo estipulado, estará sujeito à compensação financeira, a ser procedida nos termos da lei civil.
2.1.3. O não cumprimento das especificações enunciadas nos respectivos Pedidos de Compras implicará na recusa das Notas Ficais pela ARSEP.
3- SUSTAÇÃO DOS PAGAMENTOS – Nenhum pagamento será feito à “CONTRATADA” caso haja penalização monetária, antes que ocorra a respectiva quitação ou que se releve a conduta sancionatória aplicada.
IV – DORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 034101.0451203002.500 – Coordenação da Superintendência – Dotação 3.3.90.39.88 – Serviços de Publicidade e Propaganda
V – PRAZOS
1. VIGÊNCIA DO CONTRATO – O contrato terá a vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses;
VI – PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a ARSEP – AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MAUÁ/SP poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
1.1 Advertência;
1.2 Multas, assim estipuladas:
1.2.1 Pelo não cumprimento dos prazos pactuados multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso;
1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total estimado do contrato em caso de rescisão contratual por sua culpa, ou recusa injustificada em assinar e/ ou receber o respectivo instrumento de contrato;
1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta autarquia.
1.5 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.6 A importância correspondente às multas que forem impostas à CONTRATADA será deduzida dos pagamentos a serem efetuados.
1.7 As multas eventualmente aplicadas incidirão sempre sobre os valores já atualizados.
1.8 Não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para posterior execução.
1.9 A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VII – DA RESCISÃO
1. A ARSEP – AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MAUÁ/SP rescindirá unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. PARTES INTEGRANTES: Ficam fazendo parte integrante do contrato, independentemente de transcrições, o Edital de Licitação nº 02/2015, e a proposta comercial aprovada da “CONTRATADA”;
2- MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS – A “CONTRATADA” obriga-se a manter,
durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias e de qualificação exigidas na respectiva licitação; 3- FORO- As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Mauá/SP, como seu domicilio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Por assim haverem ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado na Assessoria Financeira, do qual foram extraídas 02 (duas) vias de idêntico teor, presentes as testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Superintendente – Xxxxx-Xxxx
XXXXXXX XXXXXXX-ME
TESTEMUNHAS:
1)
2)