ANEXO III
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PAA Procuradoria de Assuntos Administrativos |
Processo nº 15/0006.553/2021
Data: 19/05/2022 F.:
Rubrica:
ANEXO III
ESCLARECIMENTOS INICIAIS SOBRE A MINUTA-PADRÃO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ART. 25, INC. III, LEI FEDERAL N.º 8.666/1993)
A minuta-padrão a seguir possui textos em vermelho e realces de texto em amarelo. Nesses trechos, deve o órgão ou a entidade contratante ficar atento para a necessidade de preenchimento, supressão ou adequação, de acordo com o objeto da contratação e critério de oportunidade e conveniência da Administração.
Há notas explicativas e orientações práticas no decorrer do texto, que têm o objetivo de facilitar o entendimento e nortear os responsáveis pela elaboração do documento. Elas devem ser retiradas do texto final.
Caso seja necessária a realização de modificação em texto de observância obrigatória ou de acréscimo de cláusulas e havendo necessidade de consulta ao órgão jurídico acerca dessas alterações, elas devem ser destacadas no texto e informada a alteração, juntamente com a sua justificativa e o apontamento da dúvida jurídica pertinente a cada uma delas.
Sugestões de alteração da minuta-padrão poderão ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Versão |
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1.0 |
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CONTRATO
Contrato n. ......./20...... objetivando a contratação de ............ que entre si celebram o(a) ...................., por meio da ....................... e ....................
O(a) ......................................, por meio da ..........................................., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n. .............., estabelecida no ............., nesta Capital, neste ato representada pelo(a) seu(ua) titular ...................., (nacionalidade, estado civil, profissão), xxxxxxxx(a) do RG n. ............... e do CPF n. ......., residente e domiciliado(a) na Rua .............., nesta Capital, doravante denominado(a) CONTRATANTE e a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. ............, Inscrição Estadual n. ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ............. (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n. ........ e do CPF n. ........, residente e domiciliado(a), na Rua ........., doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir e conforme Processo Administrativo n.º ....:
Orientação prática:
Adequar a qualificação da contratada, conforme a contratação ocorra através de empresário exclusivo ou diretamente com pessoas físicas (artista/banda).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a apresentação artística de (nome da banda ou artista), contratado através de seu a empresário exclusivo (nome da empresa contratada), a ser realizada no evento (...), no (local), na data de (.../.../....), horário (...), com duração de (...), sob a supervisão e realização da (órgão ou entidade), com preços praticados de acordo com o mercado artístico, conforme artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, obedecendo aos preceitos no artigo 26 da mesma Lei que rege as Licitações Públicas.
OU
1.1. O objeto do presente contrato é a apresentação artística de (nome da banda ou artista), a ser realizada no evento (...), no (local), na data de (.../.../....), horário (...), com duração de (...), sob a supervisão e realização da (órgão ou entidade), com preços praticados de acordo com o mercado artístico, conforme artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, obedecendo aos preceitos no artigo 26 da mesma Lei que rege as Licitações Públicas.
Orientação prática:
Escolher uma das redações acima, conforme a contratação ocorra através de empresário exclusivo ou diretamente com o artista/banda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A presente contratação adotará como regime de execução a ......................... (Empreitada por Preço Unitário/Empreitada por Preço Global/Execução por Tarefa/Empreitada Integral), conforme definido no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei Federal n. 8.666/1993, a Lei Federal n. 8.078/1990, o Decreto Estadual nº 15.524/2020, o Decreto Estadual n.º 15.616/2021 e o Decreto Estadual n.º 15.617/2021.
3.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de Despesas da Contratante.
3.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre a Contratante e a Contratada será feita por meio de correspondência devidamente registrada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Integram este contrato os documentos a seguir discriminados, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
4.1.1. Termo de Referência nº ...
4.1.2. (...)
Orientação prática:
Listar os documentos pertinentes (ex.: proposta do artista, ETP etc.) em subitens.
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado.
4.3. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita por meio de Termo Aditivo assinado pelas partes.
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no subitem 4.1.1. desta cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e, em caso de divergências com este contrato, prevalecerá este último.
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a Contratante não houver, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. As obrigações da Contratante são:
5.1.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
5.1.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto;
5.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto do contrato;
5.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
5.1.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
5.1.6. Fiscalizar o contrato através do setor competente da Contratante;
5.1.7. Acompanhar a execução dos serviços pela Contratada, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão.
(...)
Orientação prática:
A Administração Pública poderá inserir outras obrigações pertinentes ao objeto.
Assim, caso a equipe de planejamento identifique a necessidade de incluir especificidades sobre temas que não se encontrem descritas na minuta-padrão do contrato, deverá incluir subitens.
Havendo dúvida jurídica sobre as inclusões, esta deve ser submetida à análise jurídica do órgão competente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. As obrigações da Contratada são:
6.1.1. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do contrato, salvo se houver permissão no Termo de Referência, devendo ser observados os limites e condições nele previstos.
6.1.2. Executar os serviços no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência e demais documentos listados no item 4.1.1 deste contrato.
6.1.3. Somente divulgar informações acerca dos objetos do contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
6.1.4. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.1.5. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
6.1.6. Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte interno dos bens que serão utilizados na execução dos serviços.
6.1.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.8. Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução do contrato.
6.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante.
6.1.10. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
6.1.11. Recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em consonância com o art. 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal n. 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
6.1.11.1. Quando da celebração do contrato, a Contratada deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao tributo especificado no subitem 6.1.11.3, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo pelo tomador dos serviços;
6.1.11.2. Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a Contratante, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada no prazo previsto na legislação municipal;
b) a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQ”, ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
6.1.11.3. Caso não haja previsão, na legislação municipal, de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a Contratada deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) mensalmente, a Contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) na hipótese de, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
6.1.12. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
(...)
Orientação prática:
A Administração Pública poderá inserir outras obrigações pertinentes ao objeto (ex.: recolher os valores devidos ao Ecad, providenciar equipamentos de sonorização, iluminação etc.).
Assim, caso a equipe de planejamento identifique a necessidade de incluir especificidades sobre temas que não se encontrem descritas na minuta-padrão do contrato, deverá incluir subitens. Havendo dúvida jurídica sobre as inclusões, esta deve ser submetida à análise jurídica do órgão competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS MÉTODOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. As regras para entrega e aceitação do objeto são aquelas previstas no item... do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
O valor total a ser pago à Contratada pela execução do objeto é de R$ .................... (...........................).
O pagamento, decorrente da execução do objeto do contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.3. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente nº ......., agência nº ........., do banco .........., de titularidade da Contratada.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta do Programa de Trabalho n. ...................................., Natureza da Despesa n. ......................., Item da Despesa n. .........................., Fonte n. ....................................
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
10.1.1. O valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................., com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
11.2. A execução dos serviços será realizada em ....................... (indicar a data do evento/realização da apresentação artística), conforme o cronograma fixado no Termo de Referência.
11.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57, caput, da Lei n° 8.666, de 1993. O prazo de vigência deve englobar, além do prazo de execução, o tempo necessário para o cumprimento das demais obrigações contratuais, notadamente o recebimento do objeto e o pagamento pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1. As regras de gestão do contrato e de acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço são aquelas previstas no item .... do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n.o 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto a Contratada poderá ser apenada, isoladamente ou juntamente com as multas definidas nos itens 13.2., 13.3 e 13.4., com as seguintes penalidades:
advertência;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; ou
13.2. No caso de inexecução total ou parcial do objeto, a contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por centro) do valor do contrato.
13.3. Em caso de subcontratação não autorizada, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato. A reincidência por uma vez de subcontratação não autorizada configurará inexecução parcial do contrato e ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
13.4. Por infração a qualquer outra cláusula do Contrato e os documentos listados no item 4.1.1, não prevista nos subitens anteriores, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente com outras sanções, inclusive a rescisão contratual, se for o caso:
I - advertência, no caso de infrações leves;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se a infração for ao contrato.
13.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
13.6. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente no prazo de até ....... (........) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratada.
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos da garantia.
13.7.1. Na hipótese de inexistência de garantia ou sendo essa insuficiente para solver as multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante, a Administração deduzirá dos valores a serem pagos à contratada ou, quando for o caso, inscreverá na Dívida Ativa do Estado e cobrará judicialmente.
13.8. A aplicação das sanções previstas nos itens 13.1 a 13.4 não excluem a possibilidade de aplicação de outras constantes da legislação que rege o tema, inclusive a responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
13.9. As penalidades enumeradas nas alíneas “b” e “c” do subitem 13.1 deverão ser registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Orientações práticas:
A Administração poderá inserir outras sanções específicas referentes ao descumprimento das cláusulas.
Assim, caso a equipe de planejamento identifique a necessidade de incluir especificidades sobre temas que não se encontrem descritas na minuta-padrão do contrato, deverá incluir subitens, submetendo à análise jurídica do órgão competente, em caso de dúvida jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 13; e
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito ao prévio contraditório e ampla defesa.
14.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n. 8.666/1993.
14.4. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Contratante, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas no item 13, até a completa indenização dos danos.
14.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante e comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no presente Contrato.
14.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
14.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
15.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras, sendo que todos os recursos postos à disposição da Contratante serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. A Contratada deve observar e fazer observar, por seus prestadores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
16.1.1. Para os propósitos do subitem 16.1, definem-se as seguintes práticas:
“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
“prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; e (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.1.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
16.1.3. Considerando os propósitos dos subitens acima, a Contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
17.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Nota explicativa: Somente é possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de execução dos serviços e com a prévia indicação das justificativas da necessidade do acréscimo ou supressão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/1993 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos.
Nota explicativa: No Acórdão n. 2569/2018-P, o TCU concluiu que “ A Administração Pública pode invocar a Lei 8.078/1990 (CDC) na condição de destinatária final de bens e serviços, quando suas prerrogativas estabelecidas na legislação de licitações e contratos forem insuficientes para garantir a proteção mínima dos interesses da sociedade [...]”. (cf. Boletim de Jurisprudência n.º 244, sessões 6 e 7 de novembro de 2018).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
19.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, ficará a cargo da Contratante, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Os contratantes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente Contrato, à conciliação que será promovida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução PGE n. 242, de 30 de junho de 2017.
20.1.1. Não logrando êxito a conciliação, fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em ........ (.......) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Campo Grande - MS,...................de........................de 20.....
Assinaturas
Representante da contratante, representante da contratada e testemunhas
Parque dos Poderes – Bloco IV | Campo Grande – MS | XXX 00.000-000
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xxx.xxx.xx.xxx.xx página