TR 01/2020
DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI
TR 01/2020
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01 /2020 | |
Nome | Ensino Integral |
Título e Código do Projeto | PROJETO 914BRZ1077 Desenvolvimento de soluções inovadoras na educação estadual |
Local (is) de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 11 meses |
Número de vagas: | 01 |
Objetivo da Contratação | |
Consultoria técnica especializada para o apoio técnico que subsidie o planejamento e implementação da expansão da rede de escolas de ensino integral no Estado, com foco em ações de monitoramento e avaliação. | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo 1 – Desenvolver estratégias inovadoras, diagnósticos e subsídios para uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade na rede de ensino do Estado de São Paulo. Resultado 1.1 – Educação Integral ampliada e fortalecida. Atividade 1.1.1 – Realizar diagnósticos das demandas de formação dos docentes, gestores e equipes técnicas na educação integral da rede pública de ensino do Estado de São Paulo. Atividade 1.1.2 – Desenvolver metodologia e conteúdo para formação dos docentes, gestores e equipes técnicas das escolas de educação integral da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, contemplando especialmente as competências socioemocionais. Atividade 1.1.4 - Elaborar estudos técnicos para subsidiar a especificação de materiais didáticos, pedagógicos e literários, entre outros materiais de apoio à prática educativa, com foco na aprendizagem e no desenvolvimento dos estudantes da educação integral. |
1. FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
A Educação em Tempo Integral é um dos projetos prioritários da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc), conforme explicitado em seu Plano Estratégico 2019-2022. As escolas em tempo integral apresentam melhores resultados de aprendizagem em comparação com as escolas de tempo parcial. Considerando a nota média padronizada do Idesp de escolas em tempo integral e parcial, a diferença de aprendizagem dos estudantes do 9o ano do Ensino Fundamental em 2018 chega a 1,1 pontos; na 3a série do Ensino Médio essa diferença é ainda maior, chegando a 1,6 pontos. A Seduc está trabalhando para cumprir a meta do Plano Estadual de Educação de São Paulo (2016-2026), de “garantir Educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos na Educação Básica” ao seu término - 2026. Atualmente, a secretaria conta com 417 escolas em tempo integral no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e 218 escolas do Programa Educação em Tempo Integral (ETI), totalizando 635 escolas (12,6% da rede) que atendem 316 mil estudantes (9% do total de matrículas).
Dentro desse macroprojeto, uma frente crucial é o monitoramento da implementação do projeto nas escolas e a avaliação de seus resultados, que inclui a análise e elaboração de indicadores e metodologias. O bom monitoramento visa a correção de rumos e o aprimoramento permanente do programa, impactando diretamente seus resultados pedagógicos.
A contratação de consultoria com o perfil ora proposto no âmbito do acordo de cooperação é essencial para o aprimoramento do Programa Ensino Integral no que tange ao monitoramento e gestão, aspectos cruciais para a sustentabilidade do programa no longo prazo.
2. UNIDADE DEMANDANTE
SEDUC-SP/COPED – Coordenadoria Pedagógica.
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1. Perfil 01 - CONSULTOR MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Produto 1 – Documento técnico contendo proposta de monitoramento da implantação do programa Ensino Integral nas escolas
Atividades:
1.1. Analisar os princípios, modelo pedagógico e o modelo de gestão do programa com vistas a refletir sobre indicadores de monitoramento relevantes, sob os aspectos pedagógico e de gestão.
1.2. Realizar benchmarking com estratégias de monitoramento da implementação do ensino integral de outros estados.
1.3. Realizar visitas in loco, entrevistas e grupos focais com atores envolvidos, na administração central, diretorias de ensino e na rede de escolas participantes do programa, com vistas ao diagnóstico referente a indicadores.
1.4. Propor indicadores de processo relevantes para mensurar quantitativamente e qualitativamente a implementação do programa nas escolas, sob os aspectos pedagógico e de gestão.
1.5. Propor processos, ferramentas e instrumentos para coleta dos indicadores identificados para o monitoramento das ações, em articulação com a CITEM (para sistemas) e o Daved, garantindo a possibilidade de acompanhamento em escala.
1.6. Propor metodologia do processo de monitoramento das escolas do Programa Ensino Integral envolvendo a administração central, as diretorias de ensino e as escolas.
Produto 2 – Documento técnico contendo proposta de indicadores para o monitoramento da implantação do programa Ensino Integral nas escolas de dois turnos de 7 horas
Atividades:
2.1. Xxxxxxxx as características do modelo de escola de dois turnos de 7 horas com vistas a refletir sobre indicadores de monitoramento relevantes, sob os aspectos pedagógico e de gestão.
2.2. Realizar visitas in loco, entrevistas e grupos focais com atores envolvidos, na administração central, diretorias de ensino e na rede de escolas participantes do programa, com vistas ao diagnóstico referente a indicadores.
2.3. Identificar os indicadores de processo relevantes para mensurar quantitativamente e qualitativamente a implementação do programa nessas escolas, sob os aspectos pedagógico e de gestão.
Produto 3 - Documento técnico contendo propostas referentes ao treinamento para o monitoramento da implantação do programa Ensino Integral
3.1. Elaborar materiais de treinamento dos atores envolvidos no monitoramento da implementação do programa nas escolas.
3.2. Elaborar estratégia descentralizada de treinamento dos atores envolvidos no monitoramento, nas diferentes esferas – diretorias de ensino e escolas.
Produto 4 – Documento técnico contendo proposta de avaliação da implantação do programa Ensino Integral nas escolas
Atividades:
4.1. Analisar os princípios, modelo pedagógico e o modelo de gestão do programa com vistas a refletir sobre indicadores de resultado relevantes, sob os aspectos pedagógico e de gestão.
4.2. Realizar benchmarking com estratégias de avaliação da implementação do ensino integral de outros estados.
4.3. Realizar visitas in loco, entrevistas e grupos focais com atores envolvidos, na administração central, diretorias de ensino e na rede de escolas participantes do programa, com vistas ao diagnóstico referente aos indicadores.
4.4. Propor indicadores de resultado relevantes para mensurar quantitativamente e qualitativamente a implementação do programa nas escolas, sob os aspectos pedagógico e de gestão.
4.5. Propor processos, ferramentas e instrumentos para coleta dos indicadores identificados para o monitoramento das ações, em articulação com a CITEM (para sistemas) e o Daved, garantindo a possibilidade de acompanhamento em escala.
Produto 5 - Documento técnico contendo análise e proposições de melhoria dos processos e instrumentos de avaliação de desempenho dos profissionais do Programa Ensino Integral
Atividades:
5.1. Realizar análise dos processos atuais de avaliação de desempenho dos profissionais no âmbito do programa, inclusive dos perfis e competências esperados das diferentes funções
5.2. Realizar entrevistas e grupos focais com atores envolvidos, na administração central, diretorias de ensino e na rede de escolas participantes do programa, com vistas ao diagnóstico.
5.3. Analisar a metodologia e os indicadores atualmente utilizados para a avaliação de desempenho dos profissionais do programa, em associação aos indicadores de desempenho das escolas.
5.4. Propor, em articulação com a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, melhorias no processo atual de avaliação de desempenho dos profissionais no âmbito do programa, com foco nos indicadores.
Produto 6 - Documento técnico contendo propostas para a avaliação do processo de credenciamento dos profissionais do Programa
Atividades:
6.1. Realizar análise de documentos internos afetos ao escopo do produto.
6.2. Realizar entrevistas e grupos focais com atores envolvidos, na administração central, diretorias de ensino e rede de escolas participantes do programa, com vistas à avaliação do processo de credenciamento de profissionais do programa.
6.3. Propor indicadores de resultado prioritários para a avaliação do processo de credenciamento de profissionais.
6.4. Propor metodologia e instrumentos para avaliação do processo de credenciamento de profissionais, em articulação com a Coordenadoria de Informação, Evidência, Tecnologia e Matrícula (Citem)
Produto 7 - Documento técnico contendo relatório semestral de monitoramento das escolas do Programa Ensino Integral
Atividades:
7.1. Com base nos produtos 1 e 2, e nas ferramentas e sistemas de monitoramento disponíveis, coletar dados e indicadores referentes ao status de implementação e maturidade das escolas no programa.
7.2. Realizar entrevistas e grupos focais com atores envolvidos, na administração central, diretorias de ensino e na rede de escolas participantes do programa, com foco na avaliação da implementação até o momento.
7.3. Elaborar relatório semestral de monitoramento da implementação do programa contendo tratamento qualitativo e quantitativo das informações.
Produto 8 - Documento técnico contendo relatório de avaliação da implantação do Programa nas escolas no último ano e proposição de medidas corretivas
Atividades:
8.1. Analisar o relatório de monitoramento.
8.2. Analisar os indicadores, os processos e ferramentas utilizados para o monitoramento, buscando verificar sua aderência aos objetivos de monitoramento e avaliação esperados.
8.3. Analisar outros insumos relevantes coletados ao longo do ano - práticas de gestão, dificuldades encontradas, etc.
8.4. Elaborar relatório anual de avaliação da implementação do programa contendo análise qualitativa e quantitativa dos dados e informações, e proposição de medidas corretivas.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
4.1. Perfil 01 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O valor dos serviços da consultoria está definido com base na legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional, com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, de acordo com a entrega dos produtos:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
Produto 1 – Documento técnico contendo proposta de monitoramento da implantação do programa Ensino Integral nas escolas | 60 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 2 – Documento técnico contendo proposta de indicadores para o monitoramento da implantação do programa Ensino Integral nas escolas de dois turnos de 7 horas | 105 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 3 - Documento técnico contendo propostas referentes ao treinamento para o monitoramento da implantação do programa Ensino Integral | 140 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 4 – Documento técnico contendo proposta de avaliação da implantação do programa Ensino Integral nas escolas | 185 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 5 - Documento técnico contendo análise e proposições de melhoria dos processos e instrumentos de avaliação de desempenho dos profissionais do Programa Ensino Integral | 225 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 6 - Documento técnico contendo propostas para a avaliação do processo de credenciamento dos profissionais do Programa | 260 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 7 - Documento técnico contendo relatório semestral de monitoramento das escolas do Programa Ensino Integral | 300 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 8 - Documento técnico contendo relatório de avaliação um ano de implantação do Programa nas escolas e proposição de medidas corretivas | 330 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada.
Os produtos devem ser entregues à Coordenadoria Pedagógica (COPED), da SEDUC/SP, em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Prodoc, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data.
O pagamento do primeiro produto será feito no mínimo 30 dias após a assinatura do contrato.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante
por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à Sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto, o código do Projeto, o número do Edital e o Perfil para o qual está se candidatando. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou após a data limite indicada neste edital.
O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital; 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1. Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
Perfil: Consultor 1 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO |
Formação acadêmica: Graduação em cursos de Ciências Humanas, Ciências Exatas ou Ciências Sociais Aplicadas, com certificação devidamente reconhecida pelo MEC. Experiência profissional: Experiência mínima de 5 (cinco) anos atuando em atividades relacionadas à gestão de projetos ou programas sociais, no terceiro setor ou no setor público. |
8.2. Requisitos desejáveis
Perfil: Consultor 1 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Experiência mínima de 1 (um) ano com atuação em redes estaduais ou municipais de educação. Experiência mínima de 1 (um) ano de atuação em monitoramento e avaliação de projetos sociais
9. TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
9.1.1. Perfil 01 - CONSULTOR MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em Ciências Humanas, Ciências Exatas ou Ciências Sociais Aplicadas, com certificação devidamente reconhecida pelo MEC. | [100%] 30 pontos: pós-graduação em Ciências Humanas, Ciências Exatas ou Ciências Sociais Aplicadas. [70%] 21 pontos: graduação em Ciências Humanas, Ciências Exatas ou Ciências Sociais Aplicadas. | 30 |
2 | Experiência do candidato | É obrigatório que tenha experiência Profissional de no mínimo 5 anos atuando em atividades relacionadas à gestão de projetos ou programas sociais, no terceiro setor ou no setor público, devidamente comprovados. | [100%] 20 pontos: 10 anos ou mais [80%] 16 pontos: De 8 a 10 anos de experiência [75%] 15 pontos: De 6 a 8 anos de experiência [70%] 14 pontos: De 5 a 6 anos de experiência | 20 |
É desejável que o candidato tenha, no mínimo, 1 ano de atuação em redes municipais ou estaduais de educação, devidamente comprovados | [100%] 10 pontos: O candidato tem mais de 3 anos de experiência [85%] 8,5 pontos: O candidato tem de 2 a 3 anos de experiência [70%] 7 pontos: O candidato tem de 1 a 2 anos de experiência | 10 | ||
[0%] 0 pontos: O candidato tem menos de um ano de experiência |
É desejável que o candidato tenha, no mínimo, 1 ano de atuação em monitoramento e avaliação de projetos sociais, devidamente comprovados | [100%] 10 pontos: O candidato tem mais de 3 anos de experiência [85%] 8,5 pontos: O candidato tem de 2 a 3 anos de experiência [70%] 7 pontos: O candidato tem de 1 a 2 anos de experiência [0%] 0 pontos: O candidato tem menos de um ano de experiência | 10 | ||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
9.2. Entrevista
Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste termo de referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios (por Perfil):
Entrevista do Candidato | ||||
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | 100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | 100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 2,5 |
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | 100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
10. CABERÁ À SEDUC/SP e À UNESCO
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados.
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
11. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência.
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo.
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
e. O material (como notebook, telefone ou crachá) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC/SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário.
f. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
g. Efetuar a prestação de contas das passagens e diárias custeadas pelo Projeto no prazo máximo de 5 dias úteis após o término da missão, sob pena de cancelamento do contrato.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto Presidencial nº 5.151/2004.
13. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e
controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 23 de janeiro de 2020.