CONTRATO DE (SUB)LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO(S)
CONTRATO DE (SUB)LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO(S)
(SUB)LOCADORA e (SUB)LOCATÁRIO(A) têm entre si, certa e ajustada, a celebração do presente Contrato de (Sub)Locação de Equipamento(s), que será regido e interpretado de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. A (SUB)LOCADORA, que é legítima possuidora do(s) equipamento(s) acima indicado, em perfeito estado de uso e conservação, conforme Relatório de Inspeção Inicial, dá referido(s) equipamento(s) em locação ao(à) (SUB)LOCATÁRIO(A), exclusivamente para utilização doméstica no endereço residencial acima informado, pelo prazo acima indicado, que será renovado automaticamente ao final, caso não haja prévia manifestação de qualquer das partes por escrito em sentido contrário, com até 30 dias de antecedência, respeitadas as demais cláusulas e condições deste contrato, ficando desde já autorizada a cobrança dos aluguéis pelo mesmo meio e condições acima indicados.
2. O pagamento do aluguel do período a que se refere a locação é realizado de forma antecipada/vincenda, conforme indicado acima e será reajustado a cada 12 (doze) meses pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) do período, ou se este for extinto, não mais for publicado, ou vier a ser proibida a sua utilização como fator de atualização monetária, pelo índice que o substituir, ou, não sendo este indicado, por qualquer outro índice oficial que reflita a real inflação ocorrida no País.
3. O(s) equipamento(s) será(ão) entregue(s) pela (SUB)LOCADORA no endereço residencial do(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) informado neste contrato, não sendo permitido ao(à) (SUB)LOCATÁRIO(A) transportar o(s) equipamento(s) para outro local. Por ocasião do término/extinção do contrato, o(s) equipamento(s) será(ão) retirado(s) pela (SUB)LOCADORA no mesmo local. Tanto a taxa de entrega como a de retirada do(s) equipamento(s), serão quitadas juntamente com o aluguel, na mesma forma mencionada na cláusula 1 acima.
4. Toda e qualquer importância que deixar de ser paga na respectiva data do vencimento, será cobrada com acréscimo de multa de 10% (dez por cento) mais juros de 2% ao mês calculada sobre o montante em atraso.
5. Não serão permitidas retenções de pagamento, seja a que título for, sem prévio acordo da (SUB)LOCADORA.
6. Como o pagamento do valor de locação ocorre de forma antecipada, caso no último mês de locação do(s) equipamento(s) não se configure o período de 30 (trinta) dias completos, deverá ser calculado o valor "pro rata die" equivalente aos dias que o(s) equipamento(s) ficou(aram) efetivamente à disposição do(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) , devendo a (SUB)LOCADORA providenciar estorno do aluguel pago referente ao período posterior à devolução do(s) equipamento(s), podendo entretanto compensar eventuais valores a serem restituídos com quaisquer valores devidos a título de indenização por danos ao(s) equipamento(s) (sub)locado(s).
7. Durante o tempo em que o(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) permanecer em posse do(s) equipamento(s) (sub)locado(s):
(a) é vedado ao(à) (SUB)LOCATÁRIO(A) ceder, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o(s) equipamento(s) (sub)locado(s) sem a anuência, por escrito, da (SUB)LOCADORA;
(b) o(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) deverá utilizar o(s) equipamento(s) somente dentro de sua capacidade e especificações técnicas, respondendo pelos danos decorrentes do uso indevido, enquanto o(s) equipamento(s) estiver(em) em sua posse.
(c) o(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) deverá impedir que qualquer alteração nas características originais do(s) equipamento(s) seja realizada, salvo por autorização expressa por escrito da (SUB)LOCADORA;
(d) o(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) compromete-se a não utilizar o(s) equipamento(s) em outra modalidade que não seja aquela determinada pelo fabricante;
(e) o(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) manterá o(s) (s)equipamento em local com condições adequadas para sua preservação, devendo ser obrigatoriamente um local coberto, sem exposição a chuva ou sol, evitando que, por qualquer motivo, o(s) equipamento(s) sofra(m) danos de qualquer natureza;
(f) o(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) declara ter conhecimento sobre como utilizar o(s) equipamento(s), assim como quanto à recomendação expressa da (SUB)LOCADORA de que o(s) equipamento(s) não deve(m) ser utilizado(s) por pessoas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos;
(g) o(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) é o único e exclusivo responsável por danos decorrentes de eventuais acidentes envolvendo a si ou a terceiros que envolvam a utilização do(s) equipamento(s) durante a vigência deste contrato; e
(h) em caso de perda, furto, roubo, má utilização, inutilização parcial ou total e ou outra situação em que fique caracterizada a negligência, imprudência, imperícia e desrespeito às premissas deste contrato pelo(a) (SUB)LOCATÁRIO(A), será exigido pela (SUB)LOCADORA o valor monetário equivalente do bem danificado ou perdido e/ou para necessário para reparação de eventuais danos e/ou avarias.
(i) A (SUB)LOCADORA providenciará a manutenção preventiva e/ou corretiva do(s) equipamento(s), em data previamente combinada entre as partes, através de profissional especializado cujos dados serão previamente informados, ressalvado o disposto na cláusula 10 abaixo, caso a manutenção decorra de culpa do(a) (SUB)LOCATÁRIO(A). Caso não seja possível a manutenção do(s) equipamento(s) e/ou sua substituição, o presente contrato restará resolvido, de pleno direito, devendo o(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) devolver o(s) equipamento(s) (sub)locado(s) em até 48 horas.
8. Ao final da locação ora contratada, o(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) deverá restituir o(s) equipamento(s) no estado em que o recebe(m), limpo(s) e em perfeito estado de funcionamento, admitido o seu desgaste normal, no mesmo local em que realizou a sua retirada, mediante assinatura do respectivo Relatório de Inspeção Final.
9. Eventuais danos constatados no Relatório de Inspeção Final serão reparados pela (SUB)LOCADORA e cobrados do(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) conforme a tabela média de preços de mercado das peças e serviços, ficando desde já que essa cobrança seja debitada no mesmo meio de pagamento cadastrado pelo(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) para pagamento do aluguel, independentemente de qualquer outra autorização ou formalidade.
10. Caso o cancelamento for solicitado antes do final do primeiro período de 12 meses, será cobrada multa de 50% do valor restante sobre este período de 12 meses, o qual não será devido somente em caso de morte ou, invalidez permanente comprovada.
11. Após o período inicial de 12 meses, este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem quaisquer ônus, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 20 dia da próxima cobrança, sob pena de pagamento do aluguel correspondente.
11.1. Este contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito na ocorrência de inadimplemento, por quaisquer das partes, das cláusulas ou condições ora avençadas.
11.2. Não obstante o previsto no item 10 acima, em caso de infração a qualquer das cláusulas do presente, a parte culpada deverá pagar, em favor da parte inocente, a multa equivalente não compensatória ao valor de 01 (um) aluguel mensal, vigente à época da infração, sem prejuízo das demais disposições deste contrato, exceto no caso de atraso na disponibilização do(s) equipamento(s) (sub)locado(s) para retirada pelo(a) (SUB)LOCATÁRIO(A) , no prazo previsto neste contrato, ocasião em que a multa será diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
12. O fato de qualquer parte, a qualquer tempo, não fazer valer as disposições e condições estipuladas neste contrato ou não exercer qualquer direito nele previsto não constituirá renúncia nem deverá afetar o direito da referida parte de exercer o referido direito ou medida no futuro.
13. Nenhuma alteração dos termos deste contrato terá efeito, a menos que seja feita por escrito e assinada por cada uma das partes.
14. Se qualquer disposição contida neste contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas neste contrato, não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira em virtude do referido fato. As partes deverão negociar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, cujo efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis.
15. O presente contrato obriga as partes e sucessores, a cumprirem e a fazerem cumprir, a qualquer tempo, as cláusulas ora pactuadas.
16. Privacidade: A (SUB)LOCADORA pode utilizar tecnologias (próprias ou de terceiros) para coleta de dados em
nossos portais na internet. Por meio deste contrato, a (SUB)LOCATÁRIA manifesta consentimento livre, expresso e informado para que seus dados pessoais sejam tratados pela (SUB)LOCADORA ou por empresas parceiras, incluindo logs, registros de geolocalização e informações sobre seus dispositivos móveis (como modelo, números identificadores, versão etc.), os quais serão tratados de forma anonimizada e mantidos sob padrão de segurança apropriado.
17. Compartilhamento de dados com terceiros: a partir da celebração deste contrato, seus dados poderão ser compartilhados com terceiros, tal como eventual seguradora e outros que necessitem ter acesso, como eventual titular do(s) equipamento(s) locado.
18. Privacidade e proteção de dados pessoais: Você manifesta ciência de que a ADERIDA poderá utilizar tecnologias (próprias ou de terceiros) para coleta de dados em suas instalações físicas, bem como em seus portais na internet e seus aplicativos. A ADERIDA aplica padrões de segurança e integridade apropriados aos dados pessoais coletados, assim como exige a mesma aplicação de seus terceiros contratados. Você pode obter mais informações sobre como tratamos seus dados pessoais em nossa Política de Privacidade e, caso você tenha alguma solicitação ou alguma reclamação sobre privacidade e proteção de dados pessoais, você pode entrar em contato pelo Portal da Privacidade.
19. Durante o curso da vigência deste contrato e relativamente ao seu cumprimento, todas as manifestações deverão ser expressas, por escrito, por meio dos e-mails indicados no preâmbulo acima, com aviso de entrega, ou por escrito para o endereço indicado no preâmbulo, com o respectivo comprovante de recebimento.
20. Fica eleito o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio oriundo deste contrato.
Nestes termos, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente duas testemunhas.
São Paulo, de de 20 .