CONTRATO Nº 081/2017
CONTRATO Nº 081/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRODUTOS QUE ENTRE SÍ: FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E MEC LIMP MATERIAIS PARA ESCRITORIO E LIMPEZA LTDA EPP.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 466, na cidade de Narandiba/SP, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa MEC LIMP MATERIAIS PARA ESCRITORIO E LIMPEZA LTDA EPP, inscrita no CNPJ
12.531.865/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, representada por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, sócio administrador, inscrito no CPF 000.000.000-00 e RG 10.554.116 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Presidente Prudente/SP. doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 016/2017, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) O objeto do presente contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O MUNICÍPIODE NARANDIBA, nos termos da proposta homologada nos autos da Pregão Presencial para Registro de Preço nº 016/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1) O valor do presente CONTRATO é de R$ 97.185,60 (noventa e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme proposta apresentada no Processo Licitatório.
2.2) Os materiais a que alude a cláusula anterior serão fornecidos com os seguintes preços sendo as quantidades por estimativa, conforme segue:
LOTE I - COTA DE 25% - LOTE PARA DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |||||
ITEM | PRODUTO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Álcool gel: higienizador de mãos com hidratante proteção anti-séptico, com válvula pump, contendo no rotulo técnico responsável e registro no ministério da saúde, embalagem de 01 litro, com válvula pump. | 850 | Litros | R$ 10,70 | R$ 9.095,00 |
6 | Avental de pano brim reforçado com 100 cm. | 80 | Unidade | R$ 28,90 | R$ 2.312,00 |
7 | Avental de frente, em plástico 80 cm de comprimento. | 130 | Unidade | R$ 9,90 | R$ 1.287,00 |
10 | Bucha de limpeza anti-bactericida dupla face. | 4000 | Unidade | R$ 0,48 | R$ 1.920,00 |
14 | Cesto para lixo, redondo, 10 litros com tampa não vazado medindo 29 cm de altura por 23 cm de diâmetro, diversas cores. | 30 | Unidade | R$ 6,30 | R$ 189,00 |
15 | Cesto para lixo, redondo, 10 litros, sem tampa vazado medindo 29 cm de altura por 23 cm de diâmetro, cor preto. | 30 | Unidade | R$ 4,80 | R$ 144,00 |
23 | Detergente em pó, com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, contendo no rótulo técnico responsável e registro no órgão competente. Embalagem com 1 kg. | 1400 | Quilo | R$ 4,20 | R$ 5.880,00 |
27 | Esponja de lã de aço, biodegradável, sem perfume. Embalagem de 8 unidades e peso líquido mínimo de 60g. | 630 | Pacote | R$ 1,70 | R$ 1.071,00 |
29 | Flanela de limpeza 28 x 48 cm amarela. | 600 | Unidade | R$ 1,45 | R$ 870,00 |
31 | Inseticida que mata o mosquito da dengue. Frasco com 300 ml. Registro no MS. | 130 | Frasco | R$ 6,95 | R$ 903,50 |
LOTE II - PARA DISPUTA GERAL |
2 | Luvas de raspa cano longo, contendo impresso o C.A. (certificado de aprovação). | 80 | Pares | R$ 14,50 | R$ 1.160,00 |
5 | Luva térmica de silicone, uso culinário, cano longo, altas temperaturas. | 30 | Unidade | R$ 180,00 | R$ 5.400,00 |
6 | Luva térmica, tecido próprio para fornos industriais, uso culinário. | 40 | Unidade | R$ 14,50 | R$ 580,00 |
8 | Palha de aço n°02 | 90 | Unidade | R$ 0,49 | R$ 44,10 |
9 | Pá para lixo de aço, com cabo revestido de tamanho médio. | 120 | Unidade | R$ 5,80 | R$ 696,00 |
10 | Pano de prato, em tecido encorpado em absorvente, 100% algodão, medindo aproximadamente 0,75 x 0,45m. | 900 | Unidade | R$ 1,85 | R$ 1.665,00 |
11 | Pano de chão de microfibra, super absorção medindo 45cm x 65cm. | 1800 | Unidade | R$ 5,50 | R$ 9.900,00 |
16 | Pastilha adesiva para vaso sanitário, fórmula alfa - olefina sulfonato de sódio, bicarbonato de sódio, detergente aniônico, coadjuvantes, fragância e corantes. | 610 | Unidade | R$ 1,85 | R$ 1.128,50 |
17 | Pedra sanitária, contendo no rótulo técnico responsável e registro no órgão competente. Unidade contendo 30g. | 400 | Unidade | R$ 1,35 | R$ 540,00 |
19 | Pilha palito - AAA - Alcalina 1,5 v. | 400 | Unidade | R$ 2,15 | R$ 860,00 |
20 | Pilha pequena - AA - Alcalina 1,5 v. | 300 | Unidade | R$ 2,15 | R$ 645,00 |
21 | Pilha média - Alcalina 1,5 v. | 210 | Unidade | R$ 8,40 | R$ 1.764,00 |
22 | Pilha alcalina, tamanho grande. | 40 | Unidade | R$ 12,10 | R$ 484,00 |
24 | Porta sabonete com reservatório - 800 ml. | 40 | Unidade | R$ 25,20 | R$ 1.008,00 |
26 | Rodo - base de plástico, com duas borrachas; com a base medindo 40 cm. | 270 | Unidade | R$ 5,90 | R$ 1.593,00 |
27 | Rodo - base de plástico, com duas borrachas; com a base medindo 60 cm. | 220 | Unidade | R$ 8,10 | R$ 1.782,00 |
28 | Sabão em pedra glicerinado: sem corante, conservante e aromatizante. Pacote com 1kg, contendo 05 unidades de 200g cada, com registro no órgão competente. | 700 | Pacote | R$ 4,15 | R$ 2.905,00 |
31 | Sabonete líquido, anti-séptico, bactericida, com válvula pump, contendo no rótulo técnico responsável e registro no órgão competente, embalagem de 01 litro, com válvula pump. | 800 | Litros | R$ 10,70 | R$ 8.560,00 |
32 | Sabonete líquido infantil glicerinado testado dermatologicamente, indicado para banhos de bebê, ph neutro, sem álcool. Contendo 300 ml. | 1200 | Unidade | R$ 9,95 | R$ 11.940,00 |
37 | Saco plástico esterilizado para amostras. Aproximadamente 10 x 30 cm impresso com tarja branca para identificação. | 1600 | Unidade | R$ 0,47 | R$ 752,00 |
44 | Saponáceo em pó, contendo no rótulo técnico responsável e registro no órgão competente. Frasco com 300g. | 140 | Unidade | R$ 2,15 | R$ 301,00 |
53 | Pá de lixo plástica média | 80 | unidade | R$ 2,90 | R$ 232,00 |
57 | Garrafa térmica 3 litros para água com torneira | 25 | unidade | R$ 47,50 | R$ 1.187,50 |
58 | Vasilha plástica com tampa 14 litros | 45 | unidade | R$ 24,90 | R$ 1.120,50 |
59 | Caixa branca com tampa 20 litros | 45 | unidade | R$ 31,40 | R$ 1.413,00 |
60 | Caneca de plástico com alça colorida | 800 | Unidade | R$ 3,70 | R$ 2.960,00 |
66 | Garrafa térmica de pressão 2 litros para café | 40 | Unidade | R$ 57,80 | R$ 2.312,00 |
76 | Rodo de alumínio base 40 cm | 160 | Unidade | R$ 14,20 | R$ 2.272,00 |
78 | Luva plástica descartável tamanho único (uso gastronômico) pacote com 100 unidades | 40 | Pacote | R$ 1,90 | R$ 76,00 |
83 | Prato plástico descartável sobremesa diâmetro 15 cm | 2300 | Unidade | R$ 0,07 | R$ 161,00 |
85 | Saco de papel descartável para pipoca tamanho 7,5x14cm | 4400 | Unidade | R$ 0,04 | R$ 176,00 |
87 | Bandeja descartável laminada nº 8 redonda | 40 | Unidade | R$ 5,90 | R$ 236,00 |
89 | Bandeja descartável laminada nº 12 redonda | 35 | Unidade | R$ 9,50 | R$ 332,50 |
90 | Papel pardo 60 cm de largura | 40 | Bobina | R$ 49,80 | R$ 1.992,00 |
92 | Cesto de lixo com tampa e acionamento em pedal 50 litros | 30 | Unidade | R$ 70,00 | R$ 2.100,00 |
102 | Aparelho de barbeaar duas laminas descartavel | 40 | unidade | R$ 1,50 | R$ 60,00 |
105 | Mangueira para Jardim reforçada 3/4 | 200 | metros | R$ 2,95 | R$ 590,00 |
111 | lixeira canelada com tampa 30 litros | 40 | unidade | R$ 17,80 | R$ 712,00 |
112 | toalha de rosto | 150 | peça | R$ 9,90 | R$ 1.485,00 |
116 | Bota de borracha cano curto cor branca. Tamanho diversos | 10 | par | R$ 38,90 | R$ 389,00 |
2.2) O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de Cheque Nominal, em nome da empresa adjudicada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, à vista da documentação fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela contratada.
2.3) Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
2.4) O preço cotado pelo vencedor da licitação não será reajustado, somente em caso de prorrogação que será utilizado o índice de correção relativa aos contratos adotados pelo Governo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração.
3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1) Da CONTRATADA:
4.1.1) Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
4.1.2) Efetuar a entrega dos materiais e produtos no prazo estipulado e dentro das especificações de qualidade constante no Edital e na Proposta de Preços;
4.1.3) Entregar os materiais e produtos no local indicado pelo Município.
4.2) Da CONTRATANTE:
4.2.1) Fiscalizar os Materiais a fim de constatar a qualidade e havendo qualquer irregularidade deverá ser emitida notificação para imediata substituição.
4.2.2) Obedecer às condições de pagamentos estipulados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1) Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1) Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências
041220002.2.002000 -Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.03-Fundo Municipal de Assistência Social 000000000.2.004000-Manutenção da Assistência Social 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.03-Fundo Municipal de Assistência Social
000000000.2.004000-Manutenção da Assistência Social
3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01- TESOURO
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.05-Ensino Fundamental - Próprio
1236100062.006000-Manutenção e Ampliação do Ensino 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.05-Ensino Fundamental - Próprio
1236100062.006000-Manutenção e Ampliação do Ensino 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.07-Creche e Pré-Escola
1236500062.008000-Manutenção da Creche e Pré-Escola 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.09-Serviços Municipais
1545200072.001000-Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.10-Agricultura
206060008.2.011.000-Manutenção do Setor Agrícola 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.12-Cultura e Esportes
278120010.2.013.0000-Manutenção dos Setor de Cultura e Esportes 3.3.90.30.22 - Material De Limpeza E Produtos De Higienização Fonte de Recursos: 01-TESOURO
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da
Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1) A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 01 de Junho de 1.998.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1) As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 30 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
MEC LIMP MATERIAIS PARA ESCRITORIO E LIMPEZA LTDA EPP
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG nº 26.882.749-7 – SSP/SP RG: 48.304.075-7- SSP/SP