EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA
EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A UEMA CAMPUS BALSAS
A Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, e Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019, na Resolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA, torna público para conhecimento dos interessados que, no período 23 a 31 de julho de 2024, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à contratação de Professor Substituto para a UEMA Campus Balsas – Departamento de Agronomia, o qual será regido de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para a UEMA Campus Balsas, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Departamento Acadêmico ou Centro/Campus solicitante, sob a orientação da Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão.
1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, e julgamento de títulos, de caráter classificatório, conforme especificado no item 10, respectivos subitens e alíneas do presente Edital.
1.3. Os resultados serão divulgados na página da UEMA, no endereço eletrônico
<xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA.
1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, tendo em vista que o processo seletivo acontece para suprir necessidades emergenciais de acordo com a Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, complementada no artigo 1º da Resolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA.
1.6. Fica reservado à UEMA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital, conforme subitem 15.2.
1.7. Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 1 (um) dia, contado a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da UEMA, no endereço eletrônico
<xxx.xxxx.xx>.
1.8. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, dirigida à Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, formalizada e enviada para o e-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:
a) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus apêndices, anexos e suas retificações;
b) possuir diploma de graduação e de pós-graduação lato sensu ou strito sensu de acordo com a área de formação exigida para cada área/subárea, constante no APÊNDICE A deste Edital, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de diploma obtido no exterior, estar revalidado de acordo com a legislação vigente;
c) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
d) manter situação cadastral regular no CPF emitido pela Receita Federal;
e) possuir cartão do PIS/PASEP ou documento oficial emitido pela Caixa Econômica Federal, contendo o número do PIS, exceto em caso de primeiro emprego, em que a UEMA será responsável por solicitar o cadastro do candidato a ser admitido;
f) comprovar ser titular de conta corrente no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;
g) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei Estadual n.º 5.931, de 22 de abril de 1994;
h) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada; não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
i) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios;
j) caso seja servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas, deve comprovar, formalmente, a compatibilidade de horários;
k) ter idade mínima de 18 anos completos;
l) gozar de plenos direitos políticos;
m) estar em dias com as obrigações militares, para homens.
2.2 O candidato que não satisfizer os requisitos mencionados no subitem 2.1 deste Edital, no momento da contratação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do seletivo.
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009.
3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questão:
a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007);
b) declarar que é membro de família de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007);
c) comprovar estar desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009);
d) declarar que é doador de medula óssea e doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015;
e) declarar que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017.
f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração do Imposto de Renda ano base 2019), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMA ou Servidor da UEMA.
3.4. O tamanho de cada documento submetido, em formato PDF, deverá ser de, no máximo, 8 MB.
3.5. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital.
3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias.
3.7. A confirmação das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico e, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979.
3.8. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico
<xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento de inscrição, para visualizar o resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital.
3.9. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso formalizado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em até 1 (um) dia após a publicação da lista, contado a partir do primeiro dia seguinte, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até 2 (dois) dias, a resposta do pedido de interposição de recurso.
3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 deste Edital, para anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes no subitem 4.3, alínea “e”, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos.
3.11. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida.
3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este Edital.
3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. O período de inscrição para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital será de acordo com os prazos contidos no APÊNDICE B, e será realizada em formulário on-line, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
4.3. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no subitem 4.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrição será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso; ou, após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.
4.4. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição on-line, indicando o Departamento Acadêmico para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área/subárea do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE A deste Edital, anexando os documentos exigidos no ato da inscrição on-line, em formato PDF e com tamanho de até 8 MB, conforme relação a seguir:
a) documento de identidade, válido em território nacional, ou, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove a sua condição de permanente ou temporário no país, conforme Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017; ou outro documento com valor legal, como: título de eleitor; identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; carteira de trabalho; certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de quitação com o serviço militar, para homens;
d) diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso de graduação relacionado à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição;
e) diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ou declaração de conclusão de pós- graduação lato sensu ou stricto sensu dentro do prazo de validade de no máximo 12 (doze) meses, relacionados à área/subárea do seletivo, tudo de acordo com os requisitos de formação acadêmica constantes no APÊNDICE A e declarados pelo candidato no ato da inscrição;
f) históricos correspondentes da graduação e pós-graduação dos respectivos cursos
referentes às alíneas “d” e “e” do subitem 4.3;
g) comprovante de residência;
h) Certidão de quitação eleitoral;
i) Currículo modelo Lattes gerado diretamente do portal Plataforma Lattes-CNPq, disponível no site <xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, atualizado e comprovado (documentos numerados e organizados na mesma sequência em que estão relacionados no Lattes), acompanhado da Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE H) preenchida e assinada.
j) Outro ou Outros: item disponível no sistema de seletivo <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> para anexar documentação complementar que o candidato considerar necessário para o Processo Seletivo.
OBSERVAÇÃO 01: A Ficha de Análise de Currículo (APÊNDICE H) que não se encontrar anexada e preenchida e assinada na plataforma, o canditato terá a inscrição INDEFERIDA. OBSERVAÇÃO 02: Para fins de avaliação do Currículo Lattes/CNPq, o candidato que não anexar a documentação comprobatória do currículo, receberá nota zero nessa avaliação.
4.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e as documentações fornecidas para a sua inscrição, que não poderão ser alteradas ou complementadas, posteriormente, em nenhuma hipótese ou a qualquer título para fins de prova de títulos.
4.6. Não será permitida a juntada posterior de documentos para fins de prova de títulos.
4.7. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos, serão indeferidas, sendo considerado o prazo de recurso, de acordo com o item 8 deste Edital.
4.8. Não serão aceitas inscrições ou recursos de análise de isenção ou de inscrição ou dos resultados, protocolados na Universidade de forma presencial, por e-mail ou pelos Correios.
5. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1. O pagamento da inscrição será por meio de boleto bancário gerado após a finalização da inscrição na plataforma eletrônica <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
5.1.1. O valor da inscrição no Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto da UEMA será de R$ 100,00 (cem reais).
5.2. Para realizar o pagamento da inscrição, o candidato deverá, até o último dia de inscrição:
a) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;
b) verificar as instruções de segurança contidas no boleto;
c) efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil ou nos seus correspondentes bancários em até um dia após o fim das inscrições.
5.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil S/A, do pagamento efetuado pelo candidato, salvo candidato com isenção do pagamento da referida
taxa.
5.4. Em nenhuma hipótese, haverá restituição de taxa de inscrição.
5.5. Se o valor da inscrição for pago em cheque ou agendamento e houver devolução ou se, por qualquer motivo, o pagamento não for efetivado, o requerimento de inscrição correspondente será automaticamente indeferido.
5.6. Pagamentos feitos fora do prazo estipulado neste Edital não serão considerados e as inscrições correspondentes serão indeferidas.
6. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 A UEMA assegura à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.2. Em atenção ao disposto na Seção III da Resolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA, na Lei Federal n.º 7.853/1989, pelos Decretos n.º 3.298/1999 e n.º 5.296/2004, e na Lei Estadual n.º 5.484, de 14 de julho de 1992, será reservado à pessoa com deficiência o percentual de cinco por cento das vagas disponibilizadas no APÊNDICE A deste Edital, com quantitativo igual ou superior a cinco.
6.3. Caso o percentual de cinco por cento das vagas reservadas resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o percentual de vinte por cento das vagas oferecidas.
6.4. Para as funções em que o número de vagas seja inferior a cinco, não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência.
6.5. Para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) apresentar cópia do laudo médico e original, para autenticação, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), com a possível causa da deficiência e os demais documentos mencionados no subitem 4.3 e respectivas alíneas.
6.5.1 O candidato com deficiência deverá anexar, no ato da inscrição, o laudo médico a que se refere a alínea “b”, do subitem 6.5, dirigida à Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão.
6.6. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.7. O laudo médico e os documentos mencionados no subitem 4.3 e respectivas alíneas terão validade apenas para este processo seletivo simplificado e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.8. O candidato que não anexar a documentação nos termos do subitem 6.5.1 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do processo seletivo
simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos.
6.9. A inobservância do disposto no subitem 6.5 e respectivas alíneas e subitem 6.5.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas destinadas às pessoas com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
6.10. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste Seletivo, deverá comprovar essa condição em avaliação da Junta Médica Oficial do Poder Executivo Estadual, quando da convocação para efetiva contratação.
6.11. O candidato que, no momento da contratação, não satisfizer a condição de portador de deficiência, comprovado perante Junta Médica Oficial do Poder Executivo Estadual, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do seletivo.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1. Em atenção ao disposto no artigo 7º da Resolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA, na Lei Estadual n.º 10.404/2015, Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam reservadas aos negros, vinte por cento das vagas previstas para ingresso no Quadro de Professor Substituto da UEMA.
7.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a três.
7.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e anexando na plataforma
<xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE G) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.1.3. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016 e Seção III da Resolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA.
7.1.4. Os mesmos candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo:
a) Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
b) Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
c) Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
d) Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.1.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será:
a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto;
b) se contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa;
c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;
d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.
7.2. Considerando o percentual citado no subitem 7.1, não se aplica a reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para a classe respectiva.
7.3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico
<xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em seu requerimento de inscrição, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso do não deferimento, o candidato terá o prazo de 1 (um) dia, após a publicação, para formalizar recurso.
8.1.1. O recurso de que trata o subitem 8.1 deverá ser formalizado até às 00h00, obedecendo o horário oficial de Brasília, de acordo com o prazo especificado no subitem 8.1, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
8.1.2. O candidato somente poderá submeter um único recurso no endereço eletrônico
<xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, sendo de sua inteira responsabilidade caso faça de forma incorreta ou anexe algum documento de forma indevida.
8.1.3. Será divulgado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, no login do candidato, a lista com as inscrições deferidas, depois do prazo de recurso das inscrições.
8.2. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital.
8.3. O deferimento ou indeferimento das inscrições, no que tange ao preenchimento dos
requisitos de que trata o subitem 4.3 e respectivas alíneas deste Edital, será efetuado pela Comissão Examinadora do certame, designada pelo diretor do Centro Acadêmico de acordo com o prazo estabelecido no APÊNDICE B deste Edital.
8.4. Excetua-se do disposto no subitem 8.3 deste Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado por seu laudo médico, avaliado por uma comissão composta por um médico designado para esse fim, um professor especialista em Educação Especial e um representante da Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a fim de verificar o cumprimento do estabelecido pela Lei Federal n.º 7.853/1989, pelos Decretos n.º 3.298/1999 e n.º 5.296/2004 e pela Lei Estadual n.º 5.484, de 14 de julho de 1992.
8.5. A partir do deferimento definitivo da inscrição, o candidato autoriza o setor competente da UEMA a identificar a possibilidade de liberação de matrícula e eventual contratação existente, observando se há ocorrência de algum impedimento legal junto à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
9. DA COMISSÃO EXAMINADORA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. A Comissão Examinadora de cada seletivo, designada por portaria da Direção do Centro, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, será composta por três docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, sendo três titulares e um suplente, todos com titulação igual ou superior a dos candidatos com inscrição deferida no processo seletivo deste Edital.
9.2. É facultada a indicação de um dos membros titulares com formação pedagógica.
9.3. Os membros da Comissão Examinadora deverão ser qualificados nas áreas de conhecimento objeto do processo seletivo simplificado.
9.4. Após finalização do período de inscrição, o Departamento ou Centro/Campus designará uma Comissão Examinadora para realizaçâo das etapas de prova didática e de títulos do Processo Seletivo Simplificado.
9.5. Ressalva-se, das atividades avaliativas intrínsecas à Comissão Examinadora do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, a análise de deferimento de inscrição de candidato portador de deficiência, o qual terá seu requerimento, quanto à concorrência para reserva de vaga, apreciado nos moldes estabelecidos no subitem 8.4.
9.6. O candidato inscrito terá o prazo de 1 (um) dia, contado a partir do dia seguinte ao da divulgação da Portaria que designa a Comissão Examinadora, para formalização de recurso contra os membros indicados para participar da Comissão. O recurso deverá ser elaborado por
escrito, devidamente fundamentado, e deverá ser feito até as 23h59, obedecendo ao horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. O processo seletivo simplificado será realizado mediante:
a) prova didática;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, devidamente comprovado.
10.2. As provas somente serão realizadas na presença de 3 (três) membros da Comissão Examinadora, passando o suplente a integrá-la definitivamente quando da ausência de qualquer membro titular.
10.3. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO deste Edital, estabelecido de acordo com a área/subárea em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum a todos os candidatos de acordo com cada área/subárea deste Processo Seletivo, desde que o número não ultrapasse a oito inscritos por área/subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a oito, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B deste Edital.
10.4. A realização da prova didática obedecerá a ordem das inscrições deferidas.
10.4.1. A prova didática será realizada de acordo com cada área/subárea e local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição.
10.5. Ao iniciar a prova didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula, em 3 (três) vias, referente ao tema sorteado, nos termos do subitem 10.2 deste Edital.
10.5.1. A prova didática visa aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da área/subárea do conhecimento objeto da seleção e terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dez, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sete.
10.5.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não satisfizer qualquer uma das exigências citadas no subitem 10.4 deste Edital, quais sejam: não entregar as três vias do Plano de Aula ou não atingir a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.5.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade.
10.5.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas
de zero a dez ao candidato.
10.5.4.1.Será considerado aprovado na prova didática, o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.5.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da prova didática de acordo com o estabelecido no APÊNDICE B deste Edital, na página eletrônica da UEMA e no login do candidato em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.5.6. A prova didática terá seu início com o sorteio de tema, na presença dos candidatos, dos quais um será escolhido para o referido sorteio.
10.5.7. Iniciado o sorteio do tema, não será mais admitido o ingresso de candidato no local da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados.
10.5.8. Será pública a prova didática, vedada a manifestação do público e a presença dos candidatos concorrentes, mesmo que já tenha realizado suas provas didáticas.
10.6. Aos aprovados na prova didática, será realizado o julgamento dos títulos, por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato.
10.6.1. O julgamento dos títulos será feito por meio da análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes de cada candidato, anexados no ato da inscrição na plataforma
<xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>.
10.6.2. A análise do Currículo Lattes do candidato levará em conta a adequação dos títulos à área/subárea do conhecimento, objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no APÊNDICE A deste Edital, e seguirá os critérios para o cálculo do número de pontos apresentados na Resolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA.
10.6.3. O julgamento dos títulos terá caráter classificatório.
10.6.4. A contagem de tempo para atribuição dos pontos relativos à experiência profissional será considerada, separadamente, a partir da natureza de cada experiência.
10.7. O resultado final do processo seletivo simplificado de que trata este Edital será obtido pela média aritmética simples da prova didática e da nota atribuída aos títulos.
10.8. Em caso de empate entre os candidatos no resultado final do processo seletivo simplificado, serão considerados os seguintes critérios para classificação final, nesta ordem:
a) maior média na prova didática;
b) maior tempo no magistério superior;
c) maior idade.
11. REGRAS PARA O CÁLCULO DA NOTA DE CADA CANDIDATO NO JULGAMENTO DE TÍTULOS
11.1. O total bruto da pontuação de cada candidato no julgamento de títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos de acordo com a Resolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA.
11.2. Caso nenhum candidato ultrapasse o total de cem pontos, a nota final de cada candidato será o total bruto da pontuação dividido por xxx.
11.2.1. Se os dois candidatos de um processo seletivo simplificado para seleção de professor substituto obtiverem 70 e 95 pontos, respectivamente, suas notas finais serão 7.0 e 9.5.
11.3. Caso o total bruto da pontuação de algum candidato ultrapasse o total de cem pontos, os escores de todos os candidatos devem ser normalizados em relação à maior pontuação. Assim, a nota final de cada candidato deverá ser calculada dividindo e multiplicando o resultado obtido (guardado com três casas decimais) por dez.
11.3.1. Se os três candidatos de um processo seletivo simplificado para seleção de professor substituto obtiverem 50, 90 e 150 pontos, respectivamente, suas notas devem ser normalizadas em relação à maior pontuação, ou seja, 150 pontos. Assim, o primeiro candidato ficará com
3.33 = (50x10/150), o segundo ficará com 6.00 = (90x10/150) e o terceiro ficará com 10.00 = (150x10/150).
12. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico
<xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> ou <xxx.xxxx.xx>, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, para verificar a nota da prova de didática e o total de pontos feitos após o julgamento dos seus títulos, caso o candidato não esteja de acordo com as notas feitas pela Comissão Examinadora, terá o prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte da publicação do resultado preliminar, sendo que, o prazo termina às 18h, horário de Brasília, do segundo dia, para formalizar recurso.
12.2. A Comissão Examinadora do processo seletivo simplificado lavrará a ata das atividades, imediatamente, após a conclusão dos trabalhos, devendo o resultado final ser aprovado e homologado em reunião do Conselho de Centro/Campus. Posteriormente, serão encaminhados todos os documentos dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas por este Edital, dos aprovados e não classificados e todos os anexos e cópia da ata de homologação do processo seletivo simplificado à Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão.
12.3. A Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, divulgará, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, o Edital com o resultado final do processo seletivo simplificado, no qual constará a lista dos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas por este Edital de abertura, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no endereço eletrônico
<xxx.xxxx.xx>.
12.4. O candidato aprovado e classificado no limite das vagas oferecidas por este Edital será
convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UEMA ou Departamento/Centro/Campus dito neste Edital, a comparecer no referido setor para a efetivação da contratação. Para tanto, deverá ter anexado, no ato da inscrição, a documentação relativa aos requisitos indispensáveis à contratação, explícitos no subitem 2.1 do presente Edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.
12.4.1. É de 15 (quinze) dias, contados da data da convocação de que trata o subitem 12.3, o prazo para o candidato apresentar-se junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UEMA ou ao Centro/Campus dito neste Edital para assinar o respectivo contrato.
12.4.2. O candidato que não comparecer para efetiva contratação ou comparecer e não preencher os requisitos mencionados no subitem 2.1 deste Edital, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da convocação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do seletivo, permitindo a convocação do candidato aprovado subsequente.
12.5. No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á à convocação dos demais aprovados, observada a ordem classificatória.
12.6. As vagas não preenchidas no sistema especial de reserva de vagas serão remanejadas para o Sistema Universal de vagas.
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato terá o prazo de 1 (um) dia, contados do dia seguinte ao da divulgação do Edital com o resultado preliminar, após publicação no endereço eletrônico
<xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> ou <xxx.xxxx.xx> de acordo com o subitem 12.1, para formalização de recurso contra a decisão da Comissão Examinadora. O recurso deverá ser elaborado por escrito, devidamente fundamentado, e deverá ser feito até as 18h, obedecendo o horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>. O recurso deverá ser dirigido ao Conselho de Centro para o qual concorre às vagas.
13.2. Em havendo recurso, o presidente do Conselho de Centro comunicará oficialmente a decisão do recurso, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao término do prazo para recurso, dando ciência ao interessado e encaminhando o processo à Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, que fará publicar Edital com o resultado final do processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, e disponibilizará na página eletrônica da UEMA.
13.3. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
13.4. Não havendo recurso, o Conselho de Centro homologará o resultado final do processo
seletivo simplificado em até 5 (cinco) dias úteis, encaminhando o processo à Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, que fará publicar Edital com o resultado final do processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e na página eletrônica da UEMA, e afixará nos murais do setor.
14. DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
14.1. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados dentro do número de vagas oferecidas, de acordo com as necessidades do Departamento Acadêmico ou Centro, em regime de trabalho previsto no APÊNDICE A deste Edital.
14.2. A carga horária do pessoal contratado como professor substituto será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, definida no APÊNDICE A.
14.3. A vigência de contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura dele, conforme necessidade apontada no APÊNDICE A.
14.4. Os valores da remuneração dos professores substitutos serão correspondentes às referências iniciais constantes na tabela de vencimento das classes integrantes da carreira do Grupo ocupacional Magistério Superior - MAS (Auxiliar I, Assistente I e Adjunto l), de acordo com a titulação (especialização, mestrado, doutorado), na área/subárea objeto do processo seletivo e apresentada no ato da contratação, conforme tabela a seguir.
CARGO | CLASSE | TITULAÇÃO | CARGA HORÁRIA | VALORES DA REMUNERAÇÃO |
Professor Substituto | Auxiliar I | Especialista | 20h | R$ 2.447,55 |
Auxiliar I | 40h | R$ 4.650,36 | ||
Assistente I | Mestrado | 20h | R$ 2.941,95 | |
Assistente I | 40h | R$ 5.589,72 | ||
Adjunto I | Doutorado | 20h | R$ 3.536,23 | |
Adjunto I | 40h | R$ 6.718,85 |
14.5. O regime de 20 horas semanais de trabalho dos docentes deverá dedicar suas atividades para a docência em no máximo 12 (doze) horas-aula semanais (exemplos de distribuição dessa carga horária encontram-se nos Apêndices E), as demais horas da carga horária são dedicadas ao planejamento, à preparação e avaliação das atividades de aula, acompanhamento dos discentes, orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, supervisão de estágio, participação em bancas e comissões de cunho acadêmico, dentre outras atividades docentes, tudo a critério do Departamento ou Centro/Campus.
14.6. O regime de 40 horas semanais de trabalho dos docentes deverá dedicar suas atividades para a docência em no máximo 20 (vinte) de horas-aula semanais (exemplos de distribuição
dessa carga horária encontram-se no Apêndice E ou F), as demais horas da carga horária são dedicadas ao planejamento, à preparação e avaliação das atividades de aula, acompanhamento dos discentes, orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, supervisão de estágio, participação em bancas e comissões de cunho acadêmico, dentre outras atividades docentes, tudo a critério do Departamento ou Centro/Campus.
14.7. A dedicação estabelecida pelos subitens 14.5 e 14.6 poderão ser reduzidas em virtude de pesquisa e/ou extensão, mediante comprovação apresentada ao Departamento/Centro/Campus em nome do professor.
14.8. O professor substituto ficará à disposição do Departamento/Centro/Campus, quando a carga horária do professor não for preenchida em sua totalidade.
14.9. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, e Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019.
14.10. Os professores substitutos poderão, a qualquer tempo, atualizar seus dados referentes à titulação sempre que houver mudança de título, por meio de processo administrativo direcionado à Pró-Reitoria de Gestão da Pessoas - PROGEP/UEMA.
14.11. A assinatura do contrato será de forma presencial no Centro/Campus ao qual o candidato foi aprovado e classificado.
14.12. Os professores substitutos que já tenham sido contratados, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, poderão assumir novo contrato, em atenção ao que disciplina a Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019, desde que sejam aprovados em um novo processo seletivo.
14.13. Ao término do contrato, o professor substituto deverá cumprir com todas as suas atividades docentes, inclusive ter realizado a consolidação final dos diários, que deverão ser encaminhados à direção de curso de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UEMA.
14.14. Os professores substitutos que já tenham sido contratados, nos termos da Lei Estadual n.º 6.915, de 11 de abril de 1997, poderão assumir novo contrato, em atenção ao que disciplina a Medida Provisória n.º 298, de 11 de setembro de 2019, desde que sejam aprovados em um novo processo seletivo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os interessados poderão obter mais informações sobre o processo seletivo simplificado pelo e-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>.
15.2. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de doze meses, passível de prorrogação por igual período, a contar da publicação do Edital com o resultado final no Diário
Oficial do Estado do Maranhão, devendo ser observada, rigorosamente, a classificação por ordem decrescente para efeito de contratação.
15.3. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
15.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos não aprovados.
15.5. Em observância ao que dispõe o subitem 1.5 deste Edital, os candidatos classificados em posição excedente às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, mediante manifestação escrita da Chefia do Departamento responsável pelo processo seletivo.
15.6. A entrada em exercício do professor substituto só poderá acontecer após a concessão da matrícula.
15.7. A documentação física entregue não será devolvida em nenhuma hipótese.
15.8. A Universidade Estadual do Maranhão não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados. Não serão aceitos pedidos de inscrição, bem como documentos comprobatórios remetidos/entregues após o horário e o prazo de submissão estipulados no APÊNDICE B deste Edital.
15.9. Em caso de Infrações disciplinares cometidas pelo Professor Substituto durante a vigência do contrato de trabalho, serão aplicadas sanções pertinentes ao caso, mediante sindicância, em conformidade com o artigo 10 da Lei n.º 6.915, de 11 de abril de 1997 c/c o artigo 228 da Lei n.º 6.107, de 27 de julho de 1994.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Superintendência de Concursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão.
São Luís - MA, 22 de julho de 2024.
Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pró-Reitora de Graduação
APÊNDICE A DO EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA
REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA UEMA CAMPUS BALSAS, OBJETO DO EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA
DEPARTAMENTO | ÁREA/ SUBÁREA | CLASSE | REQUISITOS MÍNIMOS | N.º DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | PRAZO DE CONTRATO | ||
U | E1 | E2 | ||||||
Agronomia | Ciências Agrárias/ Agronomia | Substituto | Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola com Especialização em Agronomia ou Engenharia Agrícola | 1 | -- | -- | 20h | 12 meses |
SISTEMA DE PREENCHIMENTO DE VAGAS | |
U | Sistema Universal de vagas. |
E1 | Sistema Especial de reservas de vagas para candidatos negros. |
E2 | Sistema Especial de reservas de vagas para pessoas com deficiência. |
APÊNDICE B DO EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA UEMA CAMPUS BALSAS, OBJETO DO EDITAL N.º 341/2024- PROG/UEMA
PERÍODO PARA PEDIDO DE ISENÇÃO | RESULTADO DA ANÁLISE DE ISENÇÃO | PERÍODO DE RECURSO | PERÍODO DE RESPOSTA |
23 a 24 de julho de 2024 | 26 de julho de 2024, no horário a partir das 15h, no requerimento de inscrição do candidato | 1º dia após a publicação | Até dois dias antes do término das inscrições |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | RESULTADO DA ANÁLISE DE INSCRIÇÃO | PERÍODO DE RECURSO | PERÍODO DE RESPOSTA |
23 a 31 de julho de 2024 | 8 de agosto de 2024, no horário a partir das 12h, no requerimento de inscrição do candidato | 1º dia após a publicação | Até dois dias após o prazo de recurso |
DIVULGAÇÃO DA PORTARIA QUE DESIGNA A COMISSÃO EXAMINADORA | PERÍODO DE RECURSO | PERÍODO DE RESPOSTA |
Até 9 de agosto de 2024 | Até o 1º dia após a publicação da portaria | Até dois dias após o prazo de recurso |
ENVIO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DIDÁTICA E DE TÍTULOS À DIVISÃO DE SELETIVOS | Até 20 de agosto de 2024 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR | PERÍODO DE RECURSO | PERÍODO DE RESPOSTA |
Até 23 de agosto de 2024 no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> ou <xxx.xxxx.xx> | Até o 1º dia após a publicação do resultado preliminar | Até cinco dias úteis após o prazo do recurso |
DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA | 15 de agosto de 2024, de acordo com a área/subárea de inscrição do candidato |
REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PELO CAMPUS | Até 30 de agosto de 2024 |
ENVIO DA ATA DE FINALIZAÇÃO DO SELETIVO | Até 6 de setembro de 2024 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO SITE DA UEMA E/OU DIÁRIO OFICIAL | Até 13 de setembro de 2024 |
APÊNDICE C DO EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A UEMA CAMPUS BALSAS
MODELO DA DECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , emitida pelo(a)
(órgão expedidor), e CPF n.º , residente e domiciliado(a) na na Cidade de , Estado , declaro, para fins do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professor substituto da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, que a renda mensal de minha família não ultrapassa o valor de um salário mínimo e meio, atendendo, assim, à condição especificada no item 3 do Edital.
Certifico, ainda, que as informações contidas neste documento são verdadeiras e estou ciente de que qualquer declaração falsa implicará as penalidades previstas em Lei.
Seguem anexos os documentos listados a seguir, para comprovação do que foi informado nesta Declaração:
( ) Carteira de trabalho até a próxima folha do último vínculo de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos.
( ) Comprovante de pagamento de salários de todos os membros da família maiores de 18 anos.
( ) Outro documento:
Declaro estar ciente de que a UEMA pode solicitar outros documentos que considerar necessários para a comprovação desta Declaração.
, de de 20 .
Assinatura do (a) candidato (a)
IMPORTANTE: Esta declaração deverá ser anexada junto com os documentos necessários para sua comprovação na plataforma de inscrição, conforme cronograma dito no EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA.
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Declaro, para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no processo seletivo simplificado destinado à contratação de professor, referente ao EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA, da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo.
RENDA FAMILIAR (membros da família residentes sob o mesmo teto, inclusive o próprio candidato).
Nome completo | Grau de Parentesco | Data de nascimento | Remuneração mensal em R$ | CPF |
Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações, aqui, prestadas não correspondam à verdade.
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) N.º DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
O quadro apresenta possibilidades de arranjo para atribuição de disciplinas para regime de 20h (vinte horas), já considerados os totais em sala e de preparação de aula (sala + 50%).
SITUAÇÃO | DISCIPLINAS EM SALA DE AULA | DISCIPLINAS DE ESTÁGIOS | ||||||
60hs semestrais | 90hs semestrais | 90hs semestrais | 135hs semestrais | 180hs semestrais | ||||
Até 10 alunos | Entre 10 e 15 alunos | Até 10 alunos | Entre 10 e 15 alunos | Até 10 alunos | Entre 10 e 15 alunos | |||
6hs semanais | 9hs semanais | 3hs semanais | 4.5hs semanais | 4.5hs semanais | 6hs semanais | 6hs semanais | 7.5hs semanais | |
1 | X X X | |||||||
2 | X X | X | ||||||
X | ||||||||
X | ||||||||
X | ||||||||
3 | X | X | X | |||||
X | X | |||||||
X | X | X | ||||||
X | ||||||||
X | ||||||||
X | ||||||||
X X | X | |||||||
X | ||||||||
X | ||||||||
X | ||||||||
X X X | ||||||||
XX | ||||||||
XX | ||||||||
X | X | |||||||
X | X | |||||||
4 | X | X | X | |||||
X | X | X | ||||||
X | X | X | ||||||
X | X | X | ||||||
X | X | X | ||||||
X | X | X | ||||||
X | X | X | X | |||||
X | X | X | ||||||
X | X | X | ||||||
X | X | X |
X = quantidade de disciplinas
O quadro apresenta possibilidades de arranjo para atribuição de disciplinas para regime de 40h (quarenta horas), já considerados os totais em sala e de preparação de aula (sala + 50%).
SITUAÇÃO | DISCIPLINAS EM SALA DE AULA | DISCIPLINAS DE ESTÁGIOS | ||||||
60hs semestrais | 90hs semestrais | 90hs semestrais | 135hs semestrais | 180hs semestrais | ||||
Até 10 alunos | Entre 10 e 15 alunos | Até 10 alunos | Entre 10 e 15 alunos | Até 10 alunos | Entre 10 e 15 alunos | |||
6hs semanais | 9hs semanais | 3hs semanais | 4.5hs semanais | 4.5hs semanais | 6hs semanais | 6hs semanais | 7.5hs semanais | |
1 | X X X X X | |||||||
2 | X X X X | X | ||||||
X X | ||||||||
X | X | |||||||
X | X | |||||||
X | ||||||||
X | X | |||||||
3 | X X X | X | X | |||||
X | X | X | ||||||
X | X | |||||||
X | ||||||||
X | ||||||||
X | X | |||||||
4 | X | X | ||||||
X | ||||||||
X | ||||||||
X | ||||||||
5 | X X | X | X | X | ||||
X | ||||||||
X | ||||||||
X | X | |||||||
X | ||||||||
X | ||||||||
X | ||||||||
X | X | X | X | |||||
X | ||||||||
X | X | |||||||
X | X | |||||||
X | X | X | ||||||
X | X | |||||||
X | ||||||||
X | X |
X = quantidade de disciplinas
APÊNDICE G DO EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A UEMA CAMPUS BALSAS
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Xx, (nome completo), de acordo com a Lei Estadual n.º 10.404, de 29 de dezembro de 2015, inscrito no processo seletivo simplificado destinado à contratação de professor, referente ao EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA, da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA declaro, sob as penas da lei, ser negro/pardo.
Cidade, Estado, Data e assinatura do(a) candidato(a)
APÊNDICE H DO EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A UEMA CAMPUS BALSAS
FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: ÁREA/SUBÁREA:
Natureza dos títulos apresentados | Especificação dos títulos (colocar somente a numeração do item) | Número de pontos |
1 Títulos Acadêmicos | ||
2. Atividades Científicas, Técnicas ou Artísticas: | ||
3. Atividades Didático- Pedagógicas: | ||
4. Atividades Profissionais: | ||
TOTAL DE PONTOS DA CONTAGEM DE TÍTULOS |
NOTA DOS TÍTULOS:
Assinatura do Candidato
Anexar em <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> preenchida e assinada.
(*) Link da Resolução 1689/2023-CEPE/UEMA para contagem dos pontos: <xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx-xx- concursos-e-seletivos/formularios-e-resolucoes/>
(**) Deve considerar os critérios para cálculo do número de pontos constantes no Apêndice F da Resolução n.º 1689/2023- CEPE/UEMA.
ANEXO I DO EDITAL N.º 341/2024-PROG/UEMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A UEMA CAMPUS BALSAS
DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA
Área/Subárea: Ciências Agrárias/ Agronomia.
TEMAS BÁSICOS:
1. Agrometeorologia: evaporação e evapotranspiração.
2. Zoneamento agroclimático.
3. Elementos estruturais da construção: fundação, pilar, viga, laje e telhado.
4. Projeto de Instalação Rural: licenciamento ambiental de empreendimentos rurais e planejamento de instalações rurais.
5. Mecanização aplicada a agricultura de precisão.
REFERÊNCIAS:
Livre.
DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA | HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA | LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA |
15 de agosto de 2024 | 8h | UEMA CAMPUS BALSAS, situado na Praça Xxxxxxxxx Xxxx. BALSAS - MA. |