CONTRATO N.º 091/2013.
CONTRATO N.º 091/2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IPAMERI-GO E WGO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
O MUNICÍPIO DE IPAMERI, pessoa jurídica de Direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.763.606/0001-41, com sede na cidade de Ipameri-GO, à Av. Pandiá Calógeras nº 84, centro, Palácio Entre Rios, representado por seu Gestor Público, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade n.º 633117 - DGPC/GO e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa WGO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.577.867/0001-00, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx 00 xxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, representada pelo sócio proprietário XXXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, firmam através deste instrumento para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET, conforme o termo
de referência destinado as Secretarias Municipais, Fundos Municipais, Escolas, cujas especificações estão detalhadas no Anexo I, com base no Processo Administrativo nº 2013002261, no que dispõe a Lei Federal nº 10.520/02; 8.666/93 e suas alterações posteriores em vigor, na melhor forma de direito, ajustam e contratam, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET, conforme o termo de referência do Edital do Pregão nº 047/2013, Processo administrativo nº 2013002261, parte integrante do presente instrumento.
1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1.2.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de conexão à internet de acesso rápido, para até 200 (duzentos) pontos de internet, dos diversos departamentos da administração municipal, com link dedicado full duplex, ponto a ponto, com velocidade mínima de 10 Mbps, para atender às necessidades do Contratante.
1.3 - LOCAL DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS:
Item | LOCAL DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO | ENDEREÇO |
1. | CAPS | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 03, Centro |
2. | Centro Infantil São Francisco de Assis | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
3. | Centro Infantil São Paulo Apóstolo | Xx. Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxx |
4. | CMET João Marcelino | Xxx Xxx. Xxxx Xxx xxxxxxx x/ x Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx x/x, Xxxxxx |
5. | CREAS/ CRAS | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx |
6. | Creche e Pré- Escolar Luzes da Ribalta | Rua Espírito Santo s/n, Xxxx Xxxxx |
7. | Creche Municipal Comecinho de Vida | Xxx 0 x/x, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
8. | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Gratão | Rua Nossa Senhora de Fátima s/n, Vila Domingues |
9. | EJA | Rua Xxx Xxxx Xxx esquina c/ a Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx s/n, Centro |
10. | Escola Municipal Demóstenes Cristino | Rua Intendente Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx s/n, Bairro Dom Vital |
11. | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xx 00 Xx 00, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
12. | Escola Municipal Iron Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx x/x Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
13. | Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida | Rua dos Ipês nº 3, Vila Estrela |
14. | Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima | Av. Professor Xxxxxxxxxx s/n, Vila Baioch |
15. | Escola Primária Paz e Fraternidade | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxx Xxxxxxxx |
16. | FUNASA | Av. Laodelino Domingues nº 03, Vila Domingues |
17. | Lar e Creche São Francisco | Rua Vereador Xxxx xx Xxxxxxxx nº 39, Centro |
18. | Palácio Municipal Entre Rios | Av. Pandiá Calógeras nº 84, Centro |
19. | PAM – Pronto Atendimento Municipal | Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxx x/x, Xxxxxx |
20. | Pré-Escolar Raio de Sol | Xxx Xxxxxx x/x, Xxxx Xxxxxxx |
00. | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Biblioteca Municipal | Rua Júlio Sampaio, Vila Baioch |
SERVIÇOS DE INTERNET WI FI COM ACESSO LIVRE | ||
1 | Praça da Liberdade | |
2 | Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
1.4 - Normas de Aquisição/Fornecimento – A empresa contratada para os serviços contratados, deverá iniciar após assinatura deste contrato, e emissão da ordem de serviço pela CONTRATANTE.
1.5 - Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de sua transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA, o Edital do Pregão Presencial nº 047/2013 e seus anexos e demais elementos constantes do Processo administrativo nº 2013002261.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Na execução dos serviços discriminados na cláusula primeira, serão obedecidos rigorosamente as normas estabelecidas neste instrumento, bem como as normas de segurança estabelecidas na legislação competente.
3.1 - Para a execução dos serviços constantes da cláusula primeira o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 7.583,33 (sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) cada.
3.2 - O pagamento será efetuado impreterivelmente até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, a ser emitida pela CONTRATADA, via ordem de pagamento própria, através de Banco ou Tesouraria, perfazendo o valor global do presente instrumento, R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), devidamente atestada pelo setor competente do CONTRATANTE.
3.3 - Havendo alteração da política econômica do Governo Federal, com a reindexação ou volta da correção monetária dos contratos, os valores consignados nesta avença poderão ser revistos, através de Termo Aditivo, a fim de que seja restabelecido o equilíbrio financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando- se em 02/05/2013 com término em 02/05/2014, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante cláusulas ora pactuadas, por escrito, pela parte de manifestado interesse.
4.2 - De acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, desde que haja consenso entre as partes, este instrumento poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante assinatura de termo Aditivo, como também mantida as condições iniciais, sendo permitido a atualização do preço com base em índice legalmente admitido para esse fim.
4.3 - A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta o CONTRATADO a suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.4 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venham a infringir cláusulas ora convencionadas.
4.5 - Fica estipulada a multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor desse Instrumento a qualquer parte que infringir as cláusulas ora pactuadas.
4.6 - Cabe ao Contratante, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, indicar um responsável através de portaria para acompanhar todo contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
5.1 - As despesas decorrentes do presente pacto laboral, ora ajustado, serão empenhadas na seguinte dotação:
UNIDADE | FUNCIONAL | F. RECURSOS | ORIGEM | FICHA | CD./DESCRIÇÃO |
1039 | 04.122..0052.2008 – Manutenção das Atividades Administrativas em Geral | 100 | Ordinário | 20130371 | 339039 – Outros Serviços Pessoa Jurídica |
5.2 – O referido empenho dar-se por estimativa dentro do exercício financeiro, de forma global no montante estimado dos valores vincendos, nos termos e condições estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DA MULTA.
6.1 - Compete a CONTRATADA e sob a sua responsabilidade a fé, admitida à veracidade ideológica documental, a exibição da documentação formal probatória de sua contratação e registro, nos termos e condições do que dispuser a lei vigente aplicável à matéria, conferindo ao CONTRATANTE a responsabilidade dos componentes procedimentos complementares nos termos da Lei nº 8.666/93.
6.2 – O (a) CONTRATADO (a) se obriga a:
6.2.1. Os serviços ofertados devem ter os seguintes requisitos
técnicos:
6.2.1. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e
quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, com atendimento no tempo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir do registro no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) sem nenhum ônus adicional para o Contratante;
6.2.2. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada ou por ferramenta do próprio Contratante.
6.2.3. Os serviços de acesso à Internet deverão ser instalados nos locais indicados neste Termo de Referência e ficar ativos na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão.
6.2.4. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso;
6.2.5. A Contratada deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos.
6.2.2. Garantia de banda
6.2.2.1. Os serviços de acesso à Internet para o Contratante deverão possuir garantia mínima de 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada, para download e upload.
6.2.3. Disponibilidade
6.2.3.1. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela Contratada ou por ferramenta do próprio Contratante.
6.2.3.2. Os serviços de acesso à Internet deverão ser instalados nos endereços indicados neste Termo e ficar ativo na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão.
6.2.3.3. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
6.2.4. Das Instalações
6.2.4.1. A Contratada realizará a instalação dos links de acesso à Internet considerando os perfis de conexões constantes deste Termo de Referência.
6.2.4.2. A fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e a sala que acomoda os equipamentos é de responsabilidade da Contratada.
6.2.4.3. A Contratada deverá fornecer os links obrigatoriamente terrestres, implementadas por meio de pares metálicos, fibra óptica ou rádio digital.
6.2.4.4. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação das conexões à Internet do Contratante conjuntamente com a equipe técnica, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais deste local.
6.2.4.5. A Contratada deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos.
6.2.4.6. A instalação dos links de acesso à Internet será acompanhada pelo Gestor do contrato ou por quem estes designarem.
6.2.5. Das Configurações
6.2.5.1. A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do Link de acesso à Internet.
6.2.6 Dos testes para aceite dos Links instalados
6.2.6.1. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação dos links de acesso à Internet serão necessários:
a) Realizar testes de funcionamento de cada link de acesso à Internet, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhar as instalações;
b) Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico dos links instalados:
I - Acesso à Internet;
II - Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload;
III - Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes.
6.2.7. Manutenção e Tempo de reparo
6.2.7.1. O serviço de manutenção deve ser prestado pela Contratada, que deve atender obrigatoriamente as seguintes condições:
6.2.7.1.1. Todos os serviços de manutenção dos links de acesso à Internet são de inteira responsabilidade da Contratada e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos links de acesso, sem quaisquer custos adicionais para o Contratante;
6.2.7.1.2. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
6.2.7.1.3. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a Contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou
superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
6.2.7.1.5. A Contratada deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer uma das localidades onde houver links de acesso à Internet instalados.
6.2.8. Tempo de Reparo
6.2.8.1. A Contratada deve iniciar os procedimentos de manutenção dos links de acesso à Internet no Contratado que realizou a abertura do chamado em até 4 (quatro) horas após a notificação do problema.
6.2.9. Fornecimento de equipamentos e acessórios
6.2.9.1. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento dos links do Contratante:
a) Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet;
b) Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
c) Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra
óptica.
c) Modem: deve ser fornecido modem (convencional, óptico, rádio digital,
dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente WAN da Contratada. Este equipamento deve operar em110/220V;
d) Roteadores CPE (Customer Premise Equipment): fornecer Roteador CPE, atendendo no mínimo as seguintes exigências:
d1) Serem dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
d2) Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para o Contratante;
e) Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
I - Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2c e v3;
II - Protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte do IFS; III - Suporte a tunelamento VPN com IPSec.
f) Interfaces:
f1) LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100/1000BaseT para interconexão com o ambiente de rede local do respectivo Contratante;
f2) WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos (Links de acesso do IFS);
f3) Operar em 110/220V.
6.3. O CONTRATANTE se obriga a:
6.3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.3.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.3.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
6.3.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.3.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
6.4 - Na hipótese de ocorrência de descumprimento, de qualquer regra estabelecida nas cláusulas do presente ajuste, pelo (a) CONTRATADO (A), por não atendimento de serviços determinados pelo CONTRATANTE, importará em rescisão unilateral e automática, sem prejuízos das sanções penais, conforme dispuser a legislação vigente aplicável à matéria posta.
6.5 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o (a) CONTRATADO (A), garantindo-se prévia defesa, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária do direito de participar de licitações promovidas pelo Município de Ipameri e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo de 03 (três) meses a 02 (dois) anos.
c) rescisão, com as consequências contratuais previstas em lei.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com outros Órgãos Públicos, tudo conforme Inciso III do Artigo 87 da Lei n. 8.666/93.
6.6 - Fica estipulado uma multa de 2% (dois por cento) do total deste instrumento para qualquer das partes que o descumprir no seu todo ou em parte.
6.7 - A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO e RESCISÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO
7.1 - O contrato poderá ser alterado:
7.1.1 – unilateralmente, pelo CONTRATANTE, quando:
a) for necessária à modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
7.1.2 – por acordo entre as partes, quando:
a) for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantida o valor e as condições de pagamento iniciais;
b) for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contrato e a retribuição da administração, para a justa remuneração dos bens, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
7.2 - Ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) interrupção dos serviços;
b) desaparelhamento, incapacidade técnica ou má-fé do (a) CONTRATADO;
c) cessão do contrato ou subcontratação no todo ou em parte.
7.3 - Fica reconhecido no presente instrumento os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
7.4 - Qualquer modificação, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo dos serviços prestados, poderá ser determinada pelo CONTRATANTE através de aditamento, atendido o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
8.1 - O presente contrato fundamenta-se na prestação de serviços de locação e encontra-se vinculado ao Procedimento Administrativo n° 2013002261 e ao Edital de Pregão nº 047/2013, de 10 de abril de 2.013 e que reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 - O (a) CONTRATADO (A) obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
8.3 - Os casos omissos assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei n° 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA NONA– NATUREZA
9.1 - O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços com remuneração pelos serviços prestados, não constituindo vinculo empregatício nem qualquer outra relação trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida e declarar direitos, que se fizerem necessários no decorrer, da execução do presente ajuste, fica eleito o Foro da Comarca de Ipameri, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem bastante e por acharem justos e mutuamente acordados, as partes acima qualificadas, firma o presente em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e qualificadas como abaixo se vê:
GABINETE DO GESTOR DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, Estado de
Goiás, aos 02 (dois) do mês de maio de 2013.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestor do Município de Ipameri
CONTRATANTE
WGO TELECOMUNICAÇÕES LTDA CONTRATADO
1ª CPF nº:
2ª CPF nº: