COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
ÍNDICE EDITAL
Projeto Básico/Especificações (Disponibilizado em separado) ANEXOS:
ANEXO I
Minuta do Contrato
ANEXO II
Modelo nº 01 – Credenciamento/Preposto Modelo nº 02 – Proposta de Preços
Modelo nº 03 – Declaração de Concordância com o Edital Modelo nº 04 – Declaração de Entrega de Documentos Modelo nº 05 – Atestado de Visita
Modelo nº 06 – Declaração de Responsabilidade Técnica
Modelo nº 07 – Comprovação de Experiência e Declaração Do Responsável técnico Modelo nº 08 – Comprovação de Capacidade Técnica
Modelo nº 09 – Carta de Fiança – Garantia de Proposta Modelo nº 10 – Carta de Fiança – Garantia do Contrato
Modelo nº 11 – Declaração de Cumprimento do art. 7º, XXXIII, CF Modelo nº 12 – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
ANEXO III
Declaração de Máquinas, Equipamentos e Veículos (ver) ANEXO IV
Informações Complementares ANEXO V
Declaração de Existência de Pessoal (ver)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 36.827.103/0001-77, com sede na Cidade de Ipameri, Estado de Goiás, à Av. Dr. Gomes da Frota nº 12, Setor Centro, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 004, de 03 de janeiro de 2013, torna público e para conhecimento de interessados que, em cumprimento aos preceitos contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, as quais regem o presente certame, fará realizar Licitação Pública, na modalidade de Tomada de Preços, tipo Menor Preço Global, editada sobre o n° 001/2013, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no edifício sede do Poder Legislativo no endereço acima descrito, cujo evento acontecerá às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2013, sob o regime de empreitada global, nos termos especificados no presente edital e com base nas condições nele estabelecidas, como se vê das cláusulas seguintes e de conformidade com o Processo nº 001/2013:
CAPÍTULO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – O objeto da presente Licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, para obras e serviços de reforma e ampliação do Prédio da Câmara Municipal, conforme projeto básico e projetos de engenharia, partes integrantes deste Edital.
1.2 – Os preços constantes das planilhas são estimativos, servindo como orientação para efeito de elaboração das propostas, abrangendo todos os materiais e serviços, taxas, impostos, enfim, todos os custos e encargos necessários à realização completa do objeto licitado.
1.3 – Fazem parte do edital:
a) projeto básico;
b) Memorial Descritivo;
c) Arquitetura;
d) Cronograma Físico-Financeiro
e) Planilhas orçamentárias básicas;
CAPÍTULO II – ORÇAMENTO BASE, PRAZO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O Orçamento base e referencial para a execução do presente objeto é de R$ 181.919,51 (cento e oitenta e um mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), conforme Planilha em anexo:
2.2. O prazo para execução das obras é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato a ser pactuado entre as partes.
2.3. A Empresa proponente deverá comprovar que apresentou garantia da proposta no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto desta licitação, em uma das seguintes modalidades:
a) dinheiro;
b) seguro-garantia com validade mínima de 90 (noventa) dias;
c) fiança bancária com validade mínima de 90 (noventa) dias;
.
2.4. O prazo para inicio das obras e/ou serviços é de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da “Ordem de Serviço”.
2.5. As obras a serem executadas deverão atender as Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pelo CONTRATANTE que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT.
2.6. Poderão participar desta licitação, empresas de capital nacional que comprovem através de seu registro, estatuto ou contrato social e serem militantes no ramo de atividades pertinentes ao objeto deste edital e que possuam capital mínimo integralizado, na data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitindo-se a atualização nos termos do art. 31, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução das obras ou serviços e do fornecimento de bens:
a) Consórcio de empresas;
b) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
c) Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente ou acionista, responsável técnico ou subcontratado;
d) Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
e) Empresas em processo de liquidação ou falência;
f) Empresas impedidas de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
g) Empresas dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos, que seja servidor do Município licitante (Administração Direta ou Indireta).
h) Empresas que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com a Câmara Municipal de Ipameri, ou com outras entidades da Administração Púbica, ou que ainda tenham incorrido nas sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
i) Empresas estrangeiras;
j) Empresas que tenham responsável técnico ou integrante da equipe técnica pertencente a outra firma que esteja participando desta licitação;
2.8. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06).
2.9. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado as mesmas o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43,
§1º, da LC 123/06).
2.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.11. As Empresas que se enquadrarem na qualidade de MP/EPP deverão apresentar DECLARAÇÃO que se enquadram como tal, conforme LC 123/06.
2.12. A Comissão de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, das 12:00 às 18:00 hs, até o 5º (quinto) dia útil anterior a abertura da licitação.
2.13. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
CAPÍTULO III – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
3.1 – No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação, em ato público, receberá, dos interessados, a documentação e as propostas, que deverão ser apresentadas em ENVELOPES distintos, devidamente fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar, na sua parte fronteira, além da razão social do licitante e seu endereço completo, o título:
ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - GO RAZÃO SOCIAL
CNPJ DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - GO RAZÃO SOCIAL
CNPJ DA PROPONENTE
3.2. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para o recebimento dos ENVELOPES, nenhum outro, sob qualquer hipótese, será aceito.
CAPÍTULO IV – DA HABILITAÇÃO
4. São documentos indispensáveis à participação na presente licitação, os quais deverão ser apresentados dentro do ENVELOPE nº 1, devidamente lacrado:
4.1 – Relativamente à habilitação jurídica:
a) cópia da cédula de identidade do representante legal autenticada ou procuração pública do Licitante, acompanhada, neste último, do instrumento de mandato ou Carta de Preposto, conforme Modelo nº 01, do Anexo II, com firma reconhecida;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, que deverá estar dentro da validade, sob pena de inabilitação, conforme o caso.
4.2. Relativamente à qualificação técnica
a) Declaração fornecida pela empresa participante, de que o profissional (especificar os dados pessoais), detentor do (s) atestado (s) de responsabilidade técnica indicado, será o Responsável Técnico pela obra licitada em todas as fases de sua execução, tanto do procedimento licitatório quanto da execução contratual, caso seja vencedora desta licitação;
b) Comprovação pela empresa licitante e pelo responsável técnico indicado de aptidão para execução de obra com características semelhantes à obra ora licitada conforme quantidades mínimas exigidas de acordo com o anexo II nº 08, através de atestado de responsabilidade técnica acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, emitido pelo CREA, compatível com tais características.
4.2.1 - A declaração da licitante, conforme Modelo nº 08, do Anexo II, deverá indicar o nome do profissional e preencher os seguintes requisitos:
a) estar acompanhada de um ou mais atestados fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome do profissional e da licitante, não sendo admitidos atestados em nome de outra empresa, conforme Modelo nº 08, do Anexo II, devidamente acompanhado (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
b) estar acompanhada da demonstração da experiência do responsável técnico, com declaração autorizando sua inclusão na equipe técnica, de acordo com o Modelo nº 07, constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado;
c) estar acompanhada de comprovante da realização de Visita Técnica fornecido pela Câmara Municipal de Ipameri, a ser realizada no dia 17/06/2013, com saída da sede da Câmara às 14:00 horas, para obtenção das informações pertinentes e as dificuldades para execução do objeto licitado, feita por profissional da Empresa Licitante, devidamente credenciado com Certidão do CREA e acompanhada de autorização da Empresa Licitante subscrita por seu Responsável Legal;
4.2.2 - A visita técnica somente se realizará no dia e hora constantes da alínea “c”, acima, não sendo admitida sua realização em outra data.
4.2.3 - Certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (CREA/GO), dentro do prazo de validade e no caso de a empresa ser sediada em outro estado, necessário se faz o visto do CREA/GO.
4.2.4 - Indicação das instalações, do aparelhamento, da equipe e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para a realização do objeto ora licitado, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (engenheiros e técnicos de nível médio).
4.2.5 - O profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica deverá integrar a equipe técnica.
4.2.6 - Os equipamentos indicados para execução da obra deverão estar acompanhados de declarações da empresa de que o equipamento/máquina e caminhões são de propriedade da licitante, ou locados pela mesma conforme modelo de declaração constante do Anexo III, deste Edital.
4.2.7 - A licitante deverá comprovar que o responsável técnico possui vínculo com a licitante, mediante apresentação de declaração emitida pelo Diretor da empresa licitante.
4.2.8 - Registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na região da sede da empresa.
4.3 - Relativamente à idoneidade econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e/ou demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (através de publicação em órgãos oficiais ou cópias assinadas por profissionais habilitados), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de falência e concordata expedidas pelo Cartório Distribuidor competente da sede da pessoa jurídica, com validade de até trinta dias corridos anteriores à data da presente licitação.
4.3.1 - A comprovação da boa situação econômico-financeira será comprovada através da análise contábil, considerando-se o cálculo dos seguintes indicadores:
a) ILG – Índice de Liquidez Geral > 3,00
ILG = AC + RLP
PC + ELP
b) ILC – Índice de Liquidez Corrente > 3,00
ILC = AC
PC
c) IEG – Índice de Endividamento Geral < 0,30
IEG = PC + ELP
AT
Onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
d) comprovante de depósito da Garantia da Proposta, no valor total de 1% (um por cento) do valor estimado da obra, a ser depositada na Tesouraria da Câmara Municipal, até o final do expediente do dia 19 de junho de 2013, em dinheiro, título da dívida pública (exigir-se-á que o documento apresentado esteja acompanhado de declaração atualizada, expedida pelo emitente quanto à sua validade e valor facial, sendo este, também, atualizado), e deverá acompanhado de documento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual ou carta de fiança bancária ou seguro garantia, com firma reconhecida em cartório;.
e) se o licitante optar pela modalidade de fiança bancária deverá a mesma estar conforme o Modelo de Carta de Fiança Bancária para participação, constante do Modelo nº 09 e 10 do Anexo II deste Edital, devendo ser fornecida por um Banco localizado no Brasil;
f) a garantia prestada através de Carta de Fiança Bancária, e/ou Seguro Garantia poderá, em caso de necessidade, ser examinada, antes do seu depósito na Tesouraria da Câmara, devendo ser apresentada com validade por um período não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data estabelecida para a entrega das propostas.
g) Xxxx seja solicitada a prorrogação da validade das propostas e esta seja aceita pelas empresas licitantes, a garantia deverá, igualmente, ser prorrogada por igual período;
h) no caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Câmara Municipal, cobrindo o risco de quebra do contrato;
i) comprovação de capital social totalmente integralizado e registrado, até a data de apresentação da proposta, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, far-se-á pela apresentação da certidão simplificada da Junta Comercial da sede da Licitante em conformidade com seus registros contábeis apurados no Balanço Patrimonial ou no Contrato
Social, Estatuto Social, se for o caso nas alterações posteriores em vigor em conformidade com a certidão apresentada pelo CREA;
4.3.2 – As licitantes deverão comprovar o capital social mínimo mencionado neste Edital totalmente integralizado e registrado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei (art. 31 § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores modificações);
4.3.3 – A comprovação dos índices de que tratam as alíneas “a” a “e” será feita por demonstração com os cálculos elaborados e devidamente assinado pelo contador responsável da empresa.
4.4 – Relativamente à regularidade fiscal:
4.4.1 – prova de inscrição, respectivamente, nos Cadastros de Contribuintes da União, do Estado e do Município em que estiver sediada, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.4.2 – certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.4.3 – prova de regularidade com as Fazendas:
a) Secretaria da Receita Federal do Brasil - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
b) Secretaria de Estado da Fazenda – Goiás - Certidão Negativa de Processo Administrativo Tributário e de Certidão Negativa de Debito em Divida Ativa;
c) Municipal do domicílio ou sede do licitante;
4.4.4 – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS).
4.4.5 – os documentos exigidos nos subitens 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4, quando não contiverem prazos de validade expressamente determinados, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 30 (trinta) dias, contados da abertura da presente licitação.
4.4.6. Os documentos exigidos neste Capítulo poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legíveis e autenticados na forma da lei, e em uma via.
4.4.7. Declaração de que a Licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Modelo nº 11 do Anexo II.
4.4.8. Declaração de concordância aos termos do edital conforme modelo nº 03 do anexo II.
4.4.9. Declaração de inexistência de fato impeditivo conforme modelo nº 12 do anexo II.
4.4.10. Declaração de entrega dos documentos conforme modelo nº 04 do anexo II.
CAPÍTULO V – DAS PROPOSTAS
5.1 – As propostas deverão ser apresentadas dentro do ENVELOPE nº 2, devidamente lacrado, em papel timbrado da licitante, com razão social, endereço, telefone, fax, e-mail da proponente, digitadas em língua portuguesa, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas por quem de direito.
5.2 – A proposta financeira deverá ser feita em duas vias datadas e assinadas pelo proponente, não podendo conter falhas ou rasuras e, numeradas sequencialmente de forma a não conter folhas soltas.
5.3 - Os preços deverão ser apresentados em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente vigente no país.
5.4 – A primeira folha da proposta deverá apresentar o índice dos documentos constantes da respectiva pasta ou encadernação e deverá ser acompanhada de:
a) carta de apresentação da proposta, com indicação do seu valor global total e global para cada obra, expresso em algarismos e por extenso, mês de referência dos preços, prazo de sua validade (não inferior a noventa dias corridos, contados de seu recebimento pela Comissão de Licitação) e prazo de execução das obras e serviços de 60 (sessenta) dias.
b) planilha de orçamento, contendo quantitativos, preços unitários e totais;
c) declaração expressa de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à execução total das obras e serviços discriminados no projeto básico, inclusive, leis sociais e todos os encargos incidentes, impostos, taxas e despesas com instalações, materiais e equipamentos, mão- de-obra, transporte, ferramentas, seguros, dentre outros;
d) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) Cronograma físico – financeiro
5.5 – Não serão consideradas as propostas que não satisfaçam as características básicas especificadas nesta Licitação;
5.6 – Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações em propostas, depois de apresentadas;
5.7 – Não serão admitidas propostas com preços inexequíveis, na forma do art. 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores modificações;
5.8 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas exclusivamente das causas que geraram a desclassificação.
CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO
6.1 – A abertura do ENVELOPE nº 1 – Documentação de Habilitação, será realizada, em primeiro lugar, na mesma reunião de que se trata o Capítulo III – Do Recebimento da Documentação e Propostas, da qual se lavrará ata circunstanciada, para
habilitação dos licitantes que participarão da fase seguinte, qual seja a da abertura do ENVELOPE nº 2, contendo as propostas, e para os licitantes não habilitados na primeira fase, antes mesmo do início da segunda fase, serão devolvidos os envelopes propostas, intactos, sem sua abertura, e constará da ata de encerramento da primeira fase, seguindo-se, se for possível, após a aferição do envelope proposta, o julgamento do certame;
6.2 – A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
6.3 – Os membros da Comissão de Licitação e participantes presentes rubricarão todos os documentos apresentados, bem como os ENVELOPES fechados, contendo as propostas, que ficarão em poder do Secretário da Comissão de licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, até que seja julgada a habilitação ou os recursos porventura interpostos, na mesma sessão, assegurando-se aos impugnantes e aos impugnados, isonomia de prazos e de condições, pelo período de 10 (dez) minutos;
6.4 – Será devolvido à licitante inabilitada, mediante recibo, o ENVELOPE nº 2 – Proposta Financeira, fechado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
6.5 – Havendo inabilitação de licitantes, a abertura do ENVELOPE nº 2 – Propostas Financeira, das licitantes habilitadas, somente ocorrerá após transcorrido o prazo recursal, ou em caso de sua desistência expressa, ou após o julgamento dos mesmos com relação à fase de habilitação, devendo tudo constar do registro da ata;
6.6 – O não comparecimento de qualquer licitante à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo à ausente direito a reclamação de qualquer natureza;
6.7 – A comissão de Licitação, na mesma reunião em que divulgar o resultado da habilitação, procederá à abertura do ENVELOPE nº 2 – Proposta Financeira, das licitantes habilitadas, sendo que todas as peças destes ENVELOPES serão rubricadas pelos presentes, cabendo seu julgamento exclusivamente à comissão em reunião posterior;
6.8 – Os documentos retirados do ENVELOPE nº 2, contendo as propostas respectivas, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
6.9 – Em nenhuma hipótese será recebida proposta fora do prazo estabelecido.
CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7 – Após aberta e examinada a documentação constante do ENVELOPE nº 1 e aberto o ENVELOPE nº 2 e rubricadas todas as suas peças, a Comissão terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para fornecer o Laudo do Julgamento, nada impedindo que o possa fazer imediatamente, desde que haja condições legais para tanto, que será, em seguida, homologado ou não pela autoridade competente.
7.1 – Para o julgamento, a Comissão utilizará o critério do menor preço global ofertado.
7.2 – No caso de empate, entre duas ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio, de acordo com o § 2º, do art. 45, da Lei nº 8666/93.
7.4 – Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens ou propostas que não constem deste Edital ou venham desvirtuá-lo.
7.5 – Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme art. 44, § 3º da Lei nº 8666/93.
CAPÍTULO VIII – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 – A adjudicação das obras e serviços licitados, objeto do presente Edital, será feita, compulsoriamente, à licitante considerada vencedora, nos termos do relatório final elaborado pela Comissão de Licitação, após a necessária homologação do Prefeito.
8.2 – A empresa vencedora, após a homologação referida no item anterior, será notificada para assinar o contrato de prestação de serviços ora licitado, de acordo com as normas vigentes, nos termos da minuta do contrato, parte integrante do presente edital;
8.3 – O não comparecimento da licitante vencedora para assinar o contrato, no prazo estabelecido, facultará à Câmara Municipal de Ipameri convocar, sucessivamente, as demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS
9.1 – Os recursos, porventura existentes, deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados e será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ipameri, por intermédio da Comissão de Licitação, nos termos deste Edital, bem assim da Lei Federal nº 8666/93.
9.2 – O recurso deverá observar os seguintes requisitos:
a) ser digitado e devidamente fundamentado;
b) ser assinado por representante legal da licitante recorrente.
9.3 – É facultado a qualquer licitante formular impugnação por escrito, relativamente aos termos deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
CAPÍTULO X – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
10.1 – O Contrato será regido pela Lei 8.666/93, sofrendo aplicação supletiva do Código Civil Brasileiro e dos princípios da Teoria Geral dos Contratos, sendo obrigatória a instrumentalização do pacto de vontades, quando, então, o adjudicatário será convocado para assinar o respectivo instrumento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de sua notificação, mediante as condições estabelecidas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8666/93 e neste edital.
10.2 - Para a execução do contrato, será observado o disposto no art. 64, da Lei nº 8666/93.
10.3 – O contrato terá vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo próprio, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
10.4 – A adjudicação das obras e serviços objeto desta licitação será feita mediante contrato firmado entre a Câmara Municipal e a empresa vencedora da licitação.
10.5 – O contrato estabelecerá as condições que deverão regular as obrigações assumidas neste edital, nos termos da Lei nº 8.666/93, inclusive, quanto às alterações que, porventura, venha sofrer.
10.6 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
10.7 – As alterações serão efetuadas mediante Ordens de Serviços específicas ou aditamentos contratuais, conforme o caso, nos termos da Lei nº 8.666/93.
10.8 – Qualquer alteração, modificação ou redução que impliquem em alterações do projeto da obra ou das especificações deverá ser autorizada, por escrito, pela autoridade competente.
10.9 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as possíveis alterações previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
10.10 – Caso venha a surgir no decorrer das obras, determinados serviços que não tenham sido previstos na planilha de preços unitários do contrato, estes preços serão os das tabelas em vigência dos competentes órgãos oficiais pertinentes, acrescidos da taxa de B.D.I. contratado.
10.11 - Se algum serviço não estiver contemplado nessas tabelas, será elaborada a sua composição de custo unitário, em comum acordo entre as partes, e aprovada pelo CONTRATANTE, com a aplicação das Leis Sociais e taxa de B.D.I. do Contrato.
10.12 – O CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, o contrato independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA;
c) Demais motivos previstos no contrato e no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
10.13 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.14 – O contrato poderá ser também rescindido por mútuo acordo entre as partes contratantes, desde que haja interesse da ADMINISTRAÇÃO.
10.15 – Constituem obrigações contratuais do CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar, por um representante da CÂMARA especialmente designado, a execução dos serviços e, consequentemente, liberar as medições;
b) paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços prestados;
c) dar orientação técnica e demarcação dos serviços;
d) efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no contrato;
e) expedir a competente Ordem de Serviço.
10.16 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços ao CONTRATANTE de conformidade com os projetos e as especificações técnicas constantes do presente Edital;
b) conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica, observando rigorosamente a legislação;
c) fornecer mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos;
d) arcar com a remuneração e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato, inclusive impostos e taxas devidos sobre os serviços objeto da contratação, respondendo com os danos eventuais que venha causar a pessoas, bens de terceiros, ficando
afastada qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, podendo esta, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
e) cumprir todas as normas de segurança do trabalho, fornecer inclusive os respectivos equipamentos de proteção aos seus empregados e manter na obra equipe especializada em segurança e medicina do trabalho, de acordo com o número exigido em lei.
f) assumir integralmente as responsabilidades pelos danos que causar ao CONTRATANTE e a terceiros, por si e seus representantes legais, no atendimento ao objeto deste edital, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos;
10.17 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.18 – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.19 – A CONTRATADA fica sujeita às demais obrigações estabelecidas no contrato e na Lei nº 8.666/93;
10.20 – Mediante anuência do CONTRATANTE é permitida a sub-contratação de partes do objeto contratual até o limite por ela autorizado, devendo a (s) empresa (s), em qualquer caso, cumprir todos os aspectos e exigências jurídicas, técnicas e econômicas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores modificações.
10.21 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
10.22 – Xxxxx parte integrante do presente processo, todos os documentos apresentados pelo licitante vencedor.
10.23 – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obras e/ou serviços de engenharia executados em desacordo com o estabelecido no Contrato e em ordem de serviço.
CAPÍTULO XI – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11 – O contrato poderá ser alterado:
11.1 – por acordo entre as partes, quando:
a) for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento iniciais;
b) for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da Contratada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico inicial (margem de lucro) e financeiro do contrato;
c) nos demais casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO XII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 – Homologado o resultado da licitação e adjudicado o licitante vencedor do presente certame, a licitante vencedora terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da Câmara Municipal, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Anexo II da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007.
12.2 - Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, a Comissão examinará as ofertas inexequíveis e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.3 – A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
12.4 – Para a apresentação de garantia deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada na Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) a fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
d) a garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Município autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamento de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
12.5 – Após a aprovação dos documentos de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c”, do sub-item 12.1 acima, a licitante vencedora terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação da CÂMARA MUNICIPAL, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo I).
CAPÍTULO XIII – DAS SANÇÕES
13.1 – A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantindo-lhe prévia defesa, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária do direito de participar de licitações promovidas pelo Município e impedimento de com este contratar por um prazo de 3 (três) meses a 2 (dois) anos;
c) rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
d) demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO XIV – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
14.1 – Os valores das Notas Fiscais ou faturas serão quitados pela Tesouraria da Câmara Municipal, ou ordem bancária própria.
14.2 – O prazo de pagamento é aquele fixado através do cronograma físico-financeiro, depois de devidamente atestada pelo serviço de engenharia desta Câmara Municipal.
14.3 - O pagamento será efetuado mediante cheque nominal ou ordem bancária, após a consequente emissão da fatura e nota fiscal.
14.4 – O prazo de pagamento será de até 5 (cinco) dias, contados da data do protocolo da nota fiscal/fatura na Câmara Municipal, e após devidamente atestada pelo setor competente responsável pelo recebimento da obra e/ou serviços de engenharia.
14.5 – O pagamento somente será efetuado, em moeda nacional, após a aferição de cada etapa da obra e/ou serviço de engenharia e o recolhimento pela CONTRATADA de qualquer multa que lhe tenha sido imposta, em decorrência de atraso na execução do Contrato ou inexecução Contratual, nos termos do subitem 14.3;
14.6 – A liberação da última fatura somente será efetuada após o recebimento provisório da obra e/ou serviço de engenharia e a apresentação do pagamento dos encargos da Seguridade Social, nos termos do subitem 14.3.
14.7 – As faturas pagas após 12 (doze) meses da apresentação da proposta serão pagas pelo acumulado de 12 meses do INCC/FGV, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V.(I – Io) / Io, onde
R = Valor do reajuste procurado V = Valor remanescente
I = Índice relativo ao mês do reajustamento Io = Índice relativo ao mês da proposta
CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da execução do contrato a ser pactuado, correrão à conta das dotações do orçamento da Câmara Municipal, abaixo identificadas, vigente no exercício 2013, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores, para todos os efeitos em direito admitidos, e nos exercícios futuros, à conta de dotações orçamentárias previstas para tal fim na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, ambas do exercício de 2014 e no Plano Plurianual.
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.30
CAPÍTULO XVI – DA RESCISÃO E DA MULTA
16.1 – O contrato que for firmado, decorrente desta licitação, poderá ser rescindido a qualquer momento, por inadimplência de qualquer das partes CONTRATANTES, recebendo a CONTRATADA os serviços executados ate a data da rescisão, ou em virtude de ocorrência de alguns dos motivos elencados no art. 78, da Lei nº 8666/93.
16.2 – Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na CÂMARA, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e, em não sendo acolhida as justificativas apresentadas ou não tendo sido apresentada, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
a) 0,03% ao dia, até o trigésimo dia, incidente sobre o valor da etapa;
b) 0,06% ao dia a partir do 31º dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o sexagésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso;
c) se o serviço não comportar etapas o atraso implicará das multas previstas nos itens “16.1” e “16.2” sobre o valor do Contrato.
16.3 – por infração a quaisquer cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho;
16.4 – pela inexecução total do Contrato/Nota de Empenho a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, aplicar à CONTRATADA, concomitantemente, as seguintes sanções:
a) advertências;
b) multa de 5% sob o valor total do Contrato/Nota de Empenho;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada, com base na alínea “a” do sub-item 16.4, acima;
e) se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de credito da CONTRATADA, o
valor devido será cobrado administrativamente e /ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente;
f) o licitante vencedor que se recusar, injustificadamente a assinar o Contrato/ receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação será considerado desistente, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho os demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
CAPÍTULO XVII – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS
17.1 – A CÂMARA MUNICIPAL exercerá a fiscalização da obra através de técnico por ela designado.
17.2 – As exigências da fiscalização se basearão nos projetos, especificações e nas regras de boas técnicas, tendo, obrigatoriamente a CONTRATADA de fornecer à fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais dos serviços.
17.3 – Cabe a fiscalização:
a) acompanhar a execução de todos os serviços;
b) examinar todos os materiais recebidos na obra antes de sua aplicação, decidindo sobre sua aceitação ou não;
c) solicitar diário de obras, devidamente preenchido;
d) solicitar que o engenheiro, mestre ou qualquer outro operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências, seja retirado imediatamente da obra. A efetivação dessa medida não implicará em modificação do prazo ou condições deste edital;
e) exigir o cumprimento de todos os itens do projeto;
f) verificar e informar se o custo e o andamento da obra se desenvolvem de acordo com a Ordem de Serviço, o Cronograma Físico-Financeiro, os termos do Contrato;
g) solicitar, ao chefe imediato, sempre que necessário parecer de especialista, relativo ao objeto do Contrato;
h) atestar a conclusão das etapas ajustadas.
17.4 – A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
17.5 – Todas as Ordens de Serviços ou quaisquer comunicações da fiscalização à CONTRATADA ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, devidamente numeradas em duas vias, uma das quais ficará em poder da CONTRATADA e outra com a CÂMARA e transcritas, obrigatoriamente, no Diário de Obras;
17.6 – Cabe à CONTRATADA:
a) indicar para a direção da obra e/ou serviço de engenharia, um profissional diplomado legalmente habilitado, que credenciará auxiliares de comprovada competência;
b) dispor de pessoal especializado para a obtenção do acabamento desejado nos serviços, bem como para perfeita vigilância nos locais de execução dos serviços até a entrega final;
c) providenciar todas as instalações preliminares constando de limpeza do terreno, fornecimento de água, transporte e local de depósito de material, movimento de terra e árvores que eventualmente venham a ser encontradas no local da obra, bem como a construção de muros de arrimo, que sejam necessários para execução da obra, bem como providenciar o eficaz isolamento da área;
d) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
17.7 – Além das técnicas estatuídas por lei, a CONTRATADA se responsabilizará por:
a) falta de perfeição ou resistência nos trabalhos realizados;
b) demolição e reconstrução dos trabalhos rejeitados pela fiscalização, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços prestados;
c) danos causados direta ou indiretamente à CÂMARA ou a terceiros, decorrentes da execução das obras ou serviços;
d) infração ou multas ocorridas pela inobservância de qualquer regulamento ou legislação vigente referentes aos serviços executados;
e) providenciar todo pessoal operário e cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas e Previdência Social, correndo por conta exclusiva da mesma todas as despesas correspondentes;
f) todos os acidentes de trabalho, ocorridos durante o período de duração da obra;
17.8 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das taxas de água e luz relativas ao período de execução da obra, relativas a escritório e canteiro de obras por ela utilizados.
CAPÍTULO XVIII – DO RECEBIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO
18.1 - O recebimento da obra ou serviço dar-se-á de forma provisória pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA devidamente protocolada na CÂMARA, e mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) um jogo de cópias dos projetos (contendo todas as modificações havidas no projeto executivo) devidamente registrado no CREA, aprovado pelos órgãos competentes, com as respectivas modificações, caso tenha havido;
b) originais de todos os projetos complementares;
18.2 - definitivamente, por comissão designada pelo Presidente da Câmara, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes até 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8666/93;
18.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato;
CAPÍTULO XIX – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
19.1 - A CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
19.2 - A CONTRATADA deverá treinar e tornar obrigatória o uso do EPI.
19.3 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
19.4 - A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto as legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
19.5 - Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e/ou serviços.
19.6 - O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item 19.4, acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei e se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificadas por atraso nas obras e/ou serviços.
19.7 - A CONTRATADA deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências do CONTRATANTE, sendo que para casos específicos em que a fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para ao atendimento completo.
19.8 - Esgotado o prazo descrito no item anterior, o CONTRATANTE poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da CONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízos de outras penalidades previstas no termo de Contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
19.9 - Cabe á CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CAPÍTULO XX – MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
20.1 - Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras e ou serviços serão fornecidos pela CONTRATADA.
21.2 - Todos os materiais que forem utilizados nas obras e/ou serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer ás especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
20.3 - A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será exclusivamente da CONTRATADA.
20.4 - A CONTRATADA não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão das obras e/ou serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
CAPÍTULO XXI – DAS GENERALIDADES
21.1 - Do contrato deverá constar:
a) sua vinculação aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas posteriores modificações e ao Edital;
b) que, no caso de rescisão administrativa a CONTRATADA reconhecerá, em favor da CONTRATANTE, de forma integral, os direitos previstos nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações.
21.2 – A CONTRATADA deverá se mobilizar e desmobilizar em função da Ordem de Serviço emitida e dos recursos disponíveis, não justificando o pagamento de qualquer indenização a título de paralisações, andamento anormal da obra ou nos casos não previstos no contrato.
21.3 – Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.4 – A falta de assinatura da licitante nas respectivas atas implicará na aceitação das decisões da Comissão.
21.5 – A Comissão poderá solicitar a qualquer licitante esclarecimentos adicionais referentes à documentação apresentada, sob pena de desconsideração dos dados constantes de tais documentos, caso não sejam prestados os referidos esclarecimentos.
21.6 – Informações e esclarecimentos relativos à presente licitação serão prestados, mediante solicitação por escrito, endereçada à Comissão Permanente de Licitação, na sede da CÂMARA Municipal, no horário normal de expediente, antes da data fixada para o recebimento da documentação e proposta.
21.7 – Não serão levadas em consideração, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase anterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e dirigidos à Comissão.
21.8 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data ficada para a abertura dos envelopes de habilitação.
21.9 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Administração Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
21.10 – A inabilitação de qualquer licitante importa na preclusão de seu direito de participar das fases inexequíveis do presente certame.
21.11 – A Comissão poderá introduzir alterações ou modificações do edital, a qualquer tempo e por razões de interesses justificados, antes da data de entrega das propostas e ocorrendo tais necessidades, serão notificados todos os interessados através de carta, fax, circular ou, ainda, através de e-mails ou publicado, se necessário.
21.12 – Caso não haja expediente na data prevista para a realização desta licitação, e não havendo retificação de nova convocação, esta será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário antes estipulado.
21.13 – A Câmara Municipal, em razão de fato superveniente devidamente comprovado, poderá revogar a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, bem como revogá-la por interesse público, sem que tal decisão resulte em indenização de qualquer espécie.
21.14 – O Edital completo será fornecido aos interessados gratuitamente.
21.15 – Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília/DF.
21.16 – Todos os documentos exigidos deverão ser da sede da pessoa jurídica.
21.17 – Qualquer majoração do valor contratual a depositar, nas mesmas modalidades dos itens anteriores, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração ou alterar o valor do titulo da garantia de cumprimento do mesmo montante da majoração do Contrato, que fará parte integrante da caução de garantia de execução, e no caso de redução do valor contratual poderá a CONTRATADA ajustar o valor de caução de garantia de execução, se assim o desejar.
21.18 – No caso de inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de Contrato de empreitada, não será devolvida a caução de garantia de execução à CONTRATADA.
21.19 – A devolução da caução de garantia de execução, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente às obras
a) e/ou serviços concluídos;
CAPÍTULO XXII – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
22.1 – Deverá ser apresentada pela Licitante declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Modelo nº 11 do Anexo II.
CAPÍTULO XXIII – DOS CASOS OMISSOS
23.1 – Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação, podendo para tanto valer-se de assessorias técnicas e jurídicas, promover diligências e adotar quaisquer outras providências julgadas necessárias, no âmbito de sua competência, requisitar documentos e informações, encomendar pareceres, nos termos do presente edital, bem assim da Lei Federal nº 8.666/93.
CAPÍTULO XXIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 – A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos, sem que com isso caiba às licitantes direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Ipameri (GO), 27 de maio de 2013.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
Minuta do Contrato nº /2013.
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 36.827.103/0001-77, com sede na Cidade de Ipameri, Estado de Goiás, à Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxx nº 12, Setor Centro, representada neste ato pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, agente politico, portador do RG nº ......... - SSP/GO e do CPF nº ..............................., residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado simplesmente de doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATANTE
, pessoa jurídica de direito privado, com sede à
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal (qualificar o Representante Legal), daqui por diante designados como sendo CONTRATADO, tendo em vista o Processo Administrativo na forma que determina o art. 22, inciso I, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores e no Edital de licitação, na modalidade Tomada de Preços nº 001/2013, de 27 de maio de 2013, resolvem, de comum acordo e mediante o presente, assinarem o contrato de execução de obras de reforma e ampliação do
CONTRATADO
Prédio da Câmara Municipal de Ipameri, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Execução de o contrato de execução de obras de reforma e ampliação do Prédio da Câmara Municipal de Ipameri, segundo documentação em anexo.
CLAUSULA SEGUNDA REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste Contrato será executado em regime de empreitada global por preço total, obedecendo as disposições da Lei nº 8.666/93 e do Edital de Tomada de Preços nº 001/2013 que integram o presente instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA
DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço a ser pago pelos serviços objeto deste Contrato é da ordem de R$ ... (................) e, os pagamentos serão efetuados conforme medição atestada pela CONTRATANTE, obedecido o cronograma físico-financeiro aprovado pela Comissão de Licitações, quando da abertura e julgamento das propostas.
Sub-cláusula Primeira. O prazo de pagamento será de até 05 (cinco) dias, contados da data do protocolo da nota fiscal/fatura na CÂMARA Municipal de Ipameri, devidamente atestada pelo setor competente responsável pelo recebimento da obra e/ou serviços de engenharia.
Sub-cláusula segunda. O pagamento somente será efetuado, em moeda nacional, após a aferição de cada etapa da obra e/ou serviço de engenharia e o
recolhimento pela CONTRATADA de qualquer multa que lhe tenha sido imposta, em decorrência de atraso na execução do Contrato ou inexecução Contratual.
Sub-cláusula terceira. A liberação da última fatura somente será efetuada após o recebimento provisório da obra e/ou serviço de engenharia e a apresentação do pagamento dos encargos da Seguridade Social.
Sub-Cláusula Quarta. O contrato vigorará pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da assinatura do mesmo ou emissão da ordem de serviços da obra.
Sub-Cláusula Quinta. O pagamento da obra e serviços serão efetuados em 8 (oito) parcelas, conforme cronograma físico-financeiro aprovado.
CLAUSULA QUARTA PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos serviços deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço.
CLAUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das dotações do orçamento da Câmara Municipal de Ipameri, vigente no exercício 2013, abaixo identificadas, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores, para todos os efeitos em direito admitidos, e nos exercícios futuros, à conta de dotações orçamentárias previstas para tal fim na LDO/2010 e Plano Plurianual, e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.30
CLAUSULA QUINTA
DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
I – O CONTRATANTE se compromete a:
a) cumprir o aqui acertado, propiciando todos os meios legais para a execução do objeto contratual;
b) pagar em dia o valores pactuados no presente instrumento;
c) publicar a minuta do presente Contrato na forma da legislação vigente, caso necessário;
d) designar profissional da área para fiscalizar e receber definitivamente as obras ora contratadas, segundo os projetos, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as falhas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
e) permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
f) acompanhar a execução de todos os serviços;
g) examinar todos os materiais recebidos na obra antes de sua aplicação, decidindo sobre sua aceitação ou não;
h) solicitar diário de obras, devidamente preenchido;
i) solicitar que o engenheiro, mestre ou qualquer outro operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências, seja retirado imediatamente da obra, destacando que a efetivação dessa medida não implicará em modificação do prazo ou condições deste Contrato;
j) exigir o cumprimento de todos os itens dos projetos;
k) verificar e informar se o custo e o andamento da obra se desenvolvem de acordo com a Ordem de Serviço, o Cronograma Físico- Financeiro, os Termos do Contrato;
l) solicitar, ao chefe imediato, sempre que necessário parecer de especialista, relativo ao objeto do Contrato;
m) atestar a conclusão das etapas ajustadas;
n) a presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA;
o) todas as Ordens de Serviços ou quaisquer comunicações da fiscalização à CONTRATADA ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, devidamente numeradas em duas vias, uma das quais ficará em poder da CONTRATADA e outra com a CÂMARA e transcritas, obrigatoriamente, no Diário de Obra;
II – A CONTRATADA se compromete a:
a) cumprir a aqui acertado, propiciando todos os meios legais para a execução do Objeto Contratual;
b) aceitar nas mesmas condições a prorrogação do prazo deste instrumento, ou a sua alteração, caso seja de interesse da Administração, e nos casos permitidos em lei;
c) assumir, às suas expensas e eximindo o CONTRATANTE, de todas e quaisquer obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, relativo a seus ajudantes, designados para a execução das tarefas contratadas, em nada se solidarizando quanto ao cumprimento dessas obrigações (Art. 71, § 2º da Lei nº 8.666 e modificações posteriores);
d) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
e) se, porventura, após sumária inspeção realizada pelos órgãos técnicos seja de órgãos de controle externo ou mesmo desta CÂMARA Municipal, ficar constando que a CONTRATADA desatendeu as especificações exigidas, deverá, obrigatoriamente, reparar, corrigir, remover, reconstruir, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados (art. 69, da Lei 8.666/93);
f) observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
g) indicar para a direção da obra e/ou serviço de engenharia, um profissional diplomado legalmente habilitado, que credenciará auxiliares de comprovada competência;
h) dispor de pessoal especializado para a obtenção do acabamento desejado nos serviços, bem como para perfeita vigilância nos locais de execução dos serviços até a entrega final;
i) providenciar todas as instalações preliminares constando de limpeza do terreno, fornecimento de água, transporte e local de depósito de material, movimento de terra e árvores que eventualmente venham a ser encontradas no local da obra, bem como a construção de muros de arrimo, que sejam necessários para execução da obra, bem como providenciar o eficaz isolamento da área;
j) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
Sub-Cláusula única. Além das técnicas estatuídas por lei, a CONTRATADA se responsabilizará por:
a) falta de perfeição ou resistência nos trabalhos realizados;
b) demolição e reconstrução dos trabalhos rejeitados pela fiscalização, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços prestados;
c) danos causados direta ou indiretamente à CÂMARA ou a terceiros, decorrentes da execução das obras ou serviços;
d) infração ou multas ocorridas pela inobservância de qualquer regulamento ou legislação vigente referentes aos serviços executados;
e) providenciar todo pessoal operário e cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas e Previdência Social, correndo por conta exclusiva da mesma todas as despesas correspondentes;
f) todos os acidentes de trabalho, ocorridos durante o período de duração da obra;
g) será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das taxas de água e luz relativas ao período de execução da obra.
CLÁUSULA SEXTA
Da Inexecução do Objeto do Contrato
Na ocorrência da Inexecução parcial ou total do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento, especialmente o que determina o art. 77, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
I - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais ou o seu cumprimento irregular ou prazo;
b) o cumprimento irregular de suas cláusulas ou prazos;
c) o atraso injustificado no inicio dos serviços ora contratos e na entrega do bem objeto do presente contrato;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial não admitidas no presente instrumento;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da Administração;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente instrumento;
i) outros casos citados no art. 78, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
II – A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas de “a” a “h”, do inciso I;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
CLAUSULA SÉTIMA
DO RECEBIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO
O recebimento da obra ou serviço dar-se-á da seguinte forma:
I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA devidamente protocolada na CÂMARA, e mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) um jogo de cópias dos projetos (contendo todas as modificações havidas no projeto executivo) devidamente registrados no CREA, aprovado pelos órgãos competentes, com as respectivas modificações, caso tenha havido;
b) originais de todos os projetos complementares.
II – definitivamente, por comissão designada pelo Presidente da Câmara, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes até 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8666/93, republicada no DOU em 06/07/94.
Sub-cláusula única. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, a ela competindo treinar e tornar obrigatório o seu uso.
Sub-cláusula Primeira. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Sub-cláusula Segunda. A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhista e previdenciária, em como suas Portarias e Normas, nem quanto a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
Sub-cláusula Terceira. Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e ou serviços.
Sub-cláusula Quarta. A CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas aplicáveis, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificadas por atraso nas obras e/ou serviços.
Sub-cláusula Quinta. A CONTRATADA deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências da CONTRATANTE. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para ao atendimento completo.
Sub-cláusula Sexta. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a CONTRATANTE poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da CONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízos de outras penalidades previstas no termo de Contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
Sub-cláusula Sétima – Cabe à CONTRATADA solicitar á CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES, VALORES E MULTAS
Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na CÂMARA, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço.
Sub-cláusula Primeira. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o Contrato sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
a) 0,03% ao dia, até o trigésimo dia, incidente sobre o valor da etapa;
b) 0,06% ao dia a partir do 31º dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassando o sexagésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso;
c) se o serviço não comportar etapas o atraso implicará das multas previstas nas alíneas “a” e “b”;
Sub-cláusula Segunda. Por infração a quaisquer cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho.
Sub-cláusula Terceira. Pela inexecução total do Contrato/Nota de Empenho a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, aplicar à CONTRATADA, concomitantemente, as seguintes sanções:
a) advertências;
b) multa de 5% sob o valor total do Contrato/Nota de Empenho;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazos não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada, com base na alínea “c” do parágrafo terceiro desta cláusula;
e) se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de credito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e /ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
f) demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores modificações.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de .
Sub-cláusula Primeira. A garantia será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Sub-cláusula Segunda. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras e ou serviços serão fornecidos pela CONTRATADA;
Sub-cláusula Primeira. Todos os materiais que forem utilizados nas obras e/ou serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer ás especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
Sub-cláusula Segunda. A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será, exclusivamente da CONTRATADA.
Sub-cláusula Terceira. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão das obras e/ou serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e serviços de engenharia ora contratados, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS ENSAIOS E TESTES
Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato correrão por conta da CONTRATADA e deverão ser apresentados, quando solicitados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no Artigo 65 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SUBCONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com anuência do CONTRATANTE a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá sub-contratar partes da obra ou serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, mediante autorização por escrito do CONTRATANTE.
Sub-cláusula única. O limite mencionado neste artigo, em cada caso, será definido pela Administração, quando sua anuência for solicitada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESCISÃO
O ajuste objeto deste instrumento poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou pela inobservância do aqui pactuado, inclusive, pelo desrespeito aos artigos 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação em resumo, do presente Contrato, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA OITAVA DO FORO
O Foro para dirimir as questões inerentes a este Contrato é o da Comarca de Ipameri, Estado de Goiás, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença da testemunhas abaixo relacionadas.
Ipameri (GO), de de
CONTRATANTE CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente | CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx Diretor |
Testemunhas | |
1) CIC/RG | 2) CIC/RG |
ANEXO II MODELO Nº 01
CREDENCIAMENTO/PREPOSTO
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - GOIÁS
Ref.: Credenciamento de Preposto Prezados Senhores,
Pelo presente, credenciamos o Senhor , natural de . Estado de , residente e domiciliado
, portador da C.I. de nº
, Órgão Expedidor: , inscrito no CPF/MF sob o nº para representar nossa empresa, em todos os atos e reuniões da Tomada de Preços nº 001/2013, ficando autorizado a assinar atas, rubricar propostas e documentos, apresentar impugnações e contestações, interpor recursos, receber intimações e notificações, enfim praticar todos os atos administrativos referentes a presente licitação.
, de de 2013.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Obs.: Firma reconhecida do representa legal da empresa.
ANEXO II MODELO Nº 02
(razão social, endereço, telefone, fax e-mail e CNPJ/MF)
PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de 2013.
Ao
CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI – Goiás
A/C Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 001/2013 Prezados Senhores,
Apresentados e submetemos à apreciação de V. Sas. nossa proposta de preço Global relativos a execução das obras e serviços, objeto da licitação em epígrafe, tendo como referência o dia, mês e ano acima consignados. Os valores Globais propostos para execução do objeto seguem assim especificados:
Valor total da proposta R$........( ).
O prazo de execução do objeto é de: ( ) meses ou ( ) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil da emissão da “Ordem de Serviço”.
O prazo de validade desta proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação.
Atenciosamente.
(Carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (Carteira de identidade número e órgão emissor).
ANEXO II MODELO Nº 03
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL
Á Comissão de Licitações
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 001/2013.
O signatário da presente, em nome da proponente declara, expressamente, que se submete às condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços, em pauta, e seus respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão licitador quanto à qualificação, apenas, das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar as obras e/ou serviços.
O signatário da presente declara, também, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação objeto do presente Edital.
Local, de 2013.
(Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal) (Carteira de identidade, número e órgão emissor).
ANEXO II MODELO Nº 04
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Ref.: Tomada de Preços nº 001/2013 Objeto: (nome das obras e/ou serviços)
Pela presente, o Senhor , Representante legalmente constituído da empresa ,declara ter tomado conhecimento dos termos e condições estabelecidas no Edital e seus respectivos anexos da Tomada de Preços nº 001/2013, supra mencionada a ser realizada por este Órgão Licitador e que se responsabiliza integralmente pela documentação e proposta apresentadas, respeitadas as condições previstas no Aviso de Licitação do referido Edital.
(local), de de 2013.
(carimbo, nome e assinatura)
ANEXO II MODELO Nº 05
ATESTADO DE VISITA
Ref.: Tomada de Preços nº 001/2013 Objeto: (nome das obras e/ou serviços)
Declaramos que o Engenheiro....................................., devidamente
inscrito no CREA/.., sob o nº .... da empresa proponente , inscrita
no CNPJ/MF sob o nº..................... devidamente credenciado, visitou o local da execução das obras e/ou serviços da Concorrência em epígrafe.
(Local), de de 2013.
(Xxxxxxx, nome, assinatura do responsável pelo licitador) (Xxxxxxx, nome, assinatura do engenheiro da proponente)
ANEXO II MODELO Nº 06
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(Local), de de 2013.
Á Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 001/2013
Declaramos, para efeito da licitação, em epígrafe, conforme disposto em seu respectivo Edital e seus anexos que indicamos, de acordo com a Resolução nº
218 de 29/06/1973 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o (s) profissional (s) responsável (is) técnico(s) caso xxxxxxxx a vencer a referida licitação:
1- Engenheiro Responsável
Nome: (*) CREA Nº
Especialidade: Data de registro
Assinatura:
Declaramos, outrossim, que o(s) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, numero e órgão emissor)
Autorizo a minha inclusão como responsável Técnico da equipe da Empresa
CNPJ/MF nº .
(carimbo e assinatura do Responsável Técnico
ANEXO II MODELO Nº 07
EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
LOCAL E DATA
À Comissão Permanente de Licitação REF.: Tomada de Preços nº 001/2013
Prezados Senhores,
Tendo em vista o Edital de Tomada de Preços nº 001/2013, eu
, portador da carteira e registro no CREA nº , declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa , como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência.
Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência:
Item | Descrição da obra | Nº registro das obras no CREA (ART) | Empresa Executora |
Profissional
(nome e assinatura)
Empresa Licitante
(responsável – nome, cargo e assinatura)
ANEXO II MODELO Nº 08
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
A qualificação técnica da Empresa e/ou do(s) RT(s) deverá ser demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
1 - A Licitante deverá apresentar atestado(s) emitido(s) por entidade pública ou privada, comprovando que a empresa licitante e responsável técnico (RT) do quadro permanente executou obras de características semelhantes ao objeto da licitação, definidos e como parcela de maior relevância e valor significativo a execução de, conforme abaixo:
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA (RESPONSÁVEL TÉCNICO) | |||
ITEM | TIPO DE OBRA | UNID | QUANT |
01 | Reforma e ampliação de prédios | 01 |
1.1 - Os atestados deverão vir acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico, emitidas pelo CREA. Quando o atestado ou certidão referir-se a obras públicas, qualquer que seja a natureza do contrato, o documento deverá ser emitido pelo órgão público fiscalizador em nome da empresa proponente. Os itens e suas respectivas quantidades da capacidade técnica-operacional pertinente à empresa deverão ser comprovados através de no máximo dois contratos. A capacitação técnico-profissional do(s) o(s) profissional (is) da licitante deverá (ão) atender os itens descritos acima, não observando as quantidades dos mesmos.
2 - Entende-se como quadro permanente os profissionais que possuírem vínculo empregatício com o licitante, comprovado mediante apresentação, juntamente com o atestado, de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
da Ficha de Registro de Empregado (FRE) e da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), do ultimo mês (janeiro) anterior ao da abertura da licitação, devidamente quitada e autenticada, indicando o nome do Profissional. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada.
ANEXO II MODELO Nº 09
CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE PROPOSTA
À Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Tomada de Preços nº 001/2013
Considerando que a empresa , doravante denominada “Licitante” submeteu sua proposta datada de para contratar a obra , conforme Edital de Tomada de Preços nº 001/2013.
Saibam todos que, pela presente, o Banco , com sede em , declara constituir-se fiador solidário, da empresa , sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos arts. 1.491, 1.500 e 1.503 do Código Civil e dos arts. 261 e 262 do Código Comercial, junto à Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA Municipal de Ipameri - GO, pela quantia de R$ ( ). O Banco compromete-se, pela presente, a indenizar a CÂMARA Municipal de Ipameri – GO até o limite do valor acima, caso a empresa descumpra as obrigações de sua proposta nos termos do edital de licitação.
As condições de execução desta garantia são:
mesma; ou
1. Se a Licitante retirar sua proposta durante o período de validade da
2. Se a Licitante for notificada da aceitação de sua proposta pela
Comissão de Licitação durante o período de validade da mesma, e:
com o Edital.
a) deixar de assinar o Contrato de acordo com o Edital;
b) deixar de fornecer a Garantia de Execução Contratual, de acordo
Esta garantia permanecerá em vigor até 60 (sessenta) dias após o prazo de vigência da proposta mencionado no Edital, podendo ser solicitada a prorrogação por meio de comunicação da Comissão de Licitação à Licitante, que deverá obter a concordância do Banco.
Data
(assinatura do Banco)
(assinatura das testemunhas
(chancela)
ANEXO II MODELO Nº 10
CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Tomada de Preços nº 001/2013
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ........................, CGC/MF nº
..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante à CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, com sede em xxxxx - xx, CNPJ/MF nº em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 1.481 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................, com sede ,
CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ ,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data a proposta, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato. A presente Fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI – GO.
Por força da presente Fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga se este Banco a pagar à CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI – GO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Fiança vigorará pelo prazo de ( ) dias corridos ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI – GO.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI – GO se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente Fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança.
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de de 2013
ANEXO II MODELO Nº 11
DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 7º, XXXIII, CF
Ref: Tomada de Preços nº 001/2013
............., (empresa) ..........inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
................................................................................................, portador(a) da Carteira
de Identidade nº ............. e do CPF nº ............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador da licitante
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva
ANEXO II MODELO Nº 12
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Ref.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação na Tomada de Preços nº 001/2013, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, que a Empresa ......................., da qual sou ..... (citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador da licitante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao item 4.2.6 do Edital nº 001/2013, Declaramos possuir a relação de equipamentos, máquinas e veículos para as obras, conforme abaixo relacionados.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QUANT | UNIDADE |
, de de 2013.
ANEXO IV
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 | |
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI | |
Modalidade | Tomada de Preços |
Tipo | Menor Preço Total |
Regime | Empreitada Global |
Data da Licitação | Às 14:00 horas do dia 26/06/2013 |
Dados Técnicos | DADOS FINANCEIROS | Participação em Consórcio | ||
Prazo da Obra (dias) | Valor Estimado (R$) | Capital Social | ||
TOTAL | 60 (sessenta) dias | 181.919,51 | 10% do valor estimado da licitação (R$18.919,51) | Não |
DATA P/ CADASTRO E RETIRADA DO EDITAL | DATA PARA DEPÓSITO DE CAUÇÃO DE PARTICIPAÇÃO | DATA PARA VISITA TÉCNICA | DATA ABERTURA DOS DOCUMENTOS |
DE 13/06 A 21/06/2013 | 21/06/2013 | 17/06/2013 14:00 hs. | 26/06/2013 14:00 hs. |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE EXISTENCIA DE PESSOAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao item 4.2.4 do Edital nº 001/2013, declaramos possuir a equipe e pessoal técnico para trabalharem nas obras, conforme abaixo relacionados.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PESSOAL | QUANT |
T O T A L |
, de de 2013.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-GO LOCAL: AVENIDA DR. XXXXX XX XXXXX Nº 12 - SETOR CENTRAL. PROPRIETÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI - GO.
2 - DESCRIÇÃO DA OBRA
Reforma e Ampliação da Sede do Poder Legislativo do Município de Ipameri-GO. Área Construída a reformar: 405,39 m²;
Área de Ampliação: 334,81 m²; Área Total de Reforma: 740,20 m²;
Este memorial visa a reforma com ampliação da Sede da Câmara Municipal de Ipameri – GO, localizada à Avenida Dr. Xxxxx da Frota no setor Central.
3 - DIVERGÊNCIAS
No caso de divergências entre as medidas tomadas em plantas e as cotas indicadas, prevalecerão as cotas e, em caso de dúvida entre as especificações e demais documentos, prevalecerão o memorial.
4 - OBSERVAÇÕES
As obra e/ou serviços serão executados em estrita obediência às normas da ABNT, devendo ser observadas integral e rigorosamente as plantas constantes dos projetos aprovados, da proposta e do memorial descritivo das especificações.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir discriminadas. Todos os serviços serão executados em completa obediência
aos princípios técnicos, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras (NBR).
Durante a obra será feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Competirá à empreiteira fornece todo o ferramental, instalações provisórias, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados. Qualquer dúvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a obra ou ainda caso faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar a fiscalização da prefeitura, para maiores esclarecimentos a fim de que a obra mantenha padrão de qualidade, em todos os níveis de edificação.
6 - SERVIÇOS PRELIMINARES
- Registro dos Projetos
A empreiteira deverá anotar a responsabilidade técnica pela obra junto ao CREA-GO, previamente aos serviços. Devendo manter uma cópia da ART de projeto e ART de execução na obra juntamente com um jogo completo de projetos.
- Placa de Obra.
A empreiteira fornecerá e colocará uma placa de identificação de obra de 2,0 x 3,0 m, obedecendo ao modelo a ser fornecido pela contratante. Ficará também por conta da empreiteira fixar a placa de obra exigida pelo CREA.
Competirá à Empreiteira fornece todo o ferramental, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados.
Todas as demolições, tais como retiradas de portas, janelas, piso, concreto telhado, pintura, etc, serão feitos nesta etapa.
Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a acumular no terreno, no decorrer da obra.
O destino dado a todos os materiais dado como entulho da obra será de responsabilidade do Empreiteiro, que deverá acondicionar, transportar e dispor de acordo com as leis e necessidades do Município.
11 - ALVENARIAS
Os painéis a serem executados, estruturais ou não, poderão ser de:
a) Alvenaria de tijolos ou blocos cerâmicos;
b) Alvenaria de Blocos de concreto pré-moldado;
d) Alvenaria de elementos vazados.
As argamassas para emprego nas alvenarias deverão ter seus elementos convenientemente dosados e atender as normas da ABNT quanto a sua qualidade e resistência do conjunto.
As espessuras indicadas no projeto referem-se às paredes depois de revestidas. Admite-se no máximo, uma variação de 02 (dois) cm com relação à espessura projetada.
Sobre os vãos das portas e janelas deverão ser construídas vigas de concreto armado, convenientemente dimensionadas, com espessura igual à da alvenaria, com apoio mínimo para cada lado de 40 cm e/ou pilares adjacentes e altura não inferior a 10 cm. Igualmente deverão ser construídas contra vergas nos peitoris, nas dimensões anteriores para as janelas ou caixilhos diversos, que possuam vãos superiores a 1,5 m.
Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura, recomenda- se uma única verga sobre todos eles.
Os aparelhos e paredes não calçados superiormente, deverão ser respaldados com cinta de concreto armado com altura mínima de 10 cm e largura igual à da alvenaria.
ALVENARIA DE TIJOLOS OU BLOCOS CERÂMICOS
As alvenarias de tijolos ou blocos cerâmicos poderão ser executadas com tijolos ou blocos maciços ou furados, conforme o projeto.
Os tijolos ou blocos cerâmicos maciços ou furados deverão atender as normas da ABNT.
Os tijolos deverão ser adequadamente molhados, porém não saturados, antes do seu emprego.
Os tijolos ou blocos cerâmicos devem ser assentados de forma que a parede fique perfeitamente nivelada, alinhada e aprumada.
As juntas de argamassa devem ser no máximo de 10 mm e não devem conter vazios inclusive nos encabeçamentos e poderão ser:
A alvenaria será executada com juntas de amarração, ou seja com assentamento dos componentes de alvenaria no qual as juntas verticais são descontínuas.
A ligação com pilares de concreto armado, pode ser efetuada com emprego de barras de aço com diâmetro de 05 a 10mm, distanciadas de cerca de 60cm e com comprimento da ordem de 60cm, engastada no pilar e na alvenaria. Esta ligação poderá também ser feita com telas metálicas galvanizadas.
Deverá ser chapiscada a face da estrutura (lajes, vigas e pilares) que fica em contato com a alvenaria.
Não será permitida a execução de panos soltos de alvenaria por longos períodos e nem executá-los muito alto de uma só vez.
As alvenarias apoiadas em alicerces devem ser executadas no mínimo 24 horas após a impermeabilização destes.
Nestes serviços de impermeabilização devem ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria.
No caso de alvenaria de blocos de vedação os mesmos não devem ser usados com furos na vertical e no sentido transversal ao plano da parede, com exceção em disposições construtivas particulares.
A execução da alvenaria deve ser iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação.
Deve-se utilizar o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada).
Após o levantamento dos cantos deve-se utilizar como guia uma linha esticada entre os mesmos, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontabilidade das fiadas, deste modo, fiquem garantidas.
As alvenarias serão executadas com tijolo cerâmico furado de ½ vez de 15x30x10 com 6 furos redondos. Caso não seja encontrado o modelo na praça de execução da obra poderá ser usado o tijolo do tipo 9x19x19cm.
Para amassamento dos tijolos, serão empregadas argamassas no traço 1:2:8(cimento, cal hidratada e areia fina). Os tijolos serão abundantemente molhados antes da de sua colocação.
tijolo comum.
Todo fechamento em alvenaria deve vir seguido de cunhamento com
A armação será feita com 01 fiada de tijolos furados. As fiadas serão
perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 1,5cm e serão rebaixadas com a ponta da colher para que o reboco possa aderir perfeitamente.
beirais. infiltrações.
14 - COBERTURAS
O telhamento deverá ser executado em fiadas horizontais paralelas aos
O encaixe das telhas far-se-á de modo perfeito, a fim de evitar possíveis As inclinações e recobrimentos deverão obedecer, para cada tipo de
xxxxx, as prescrições próprias.
TELHAS DE BARRO
Serão de barro fino (argila) compacto, bem cozido, sem fragmentos calcáreos, leves, sonoras, bem desempenadas com superposição e encaixes perfeitos, cor uniforme e isentas de calmagnésia.
A resistência admitida é a uma carga não inferior a 80Kg, agindo a igual distância dos apoios.
A porosidade específica máxima admissível será de 18%.
A peça, quando quebrada, deverá apresentar a mesma coloração da
superfície.
Serão sempre colocadas simultaneamente nas duas abas do telhado,
partindo-se de baixo para cima, perfeitamente sobrepostas, para evitar infiltração de água.
Quando as telhas forem do tipo “colonial”, as capas e canais (entre- bicas) apresentarão espaçamento normal. A disposição das telhas obedecerá a alinhamento rigoroso nas duas direções.
CALHAS, RINCÕES E RUFOS
Quando não houver especificação, as calhas, rincões, rufos e locais de ligações calha condutor, serão executados em chapa de aço galvanizado com espessura mínima correspondente a de n.º 24, e deverão ser protegidos com fundo e pintura antiferruginosa.
As telhas de beiral deverão ter recobrimento mínimo sobre a calha, conforme indicação do fabricante para cada modelo de telha, a fim de evitar infiltrações por água de retorno.
O serviço de colocação de calhas deverá anteceder ao da colocação provisória de telhas e deverá estar concluído antes do arremate final da cobertura, ocasião em que serão exigidos, a critério da fiscalização, os testes para verificação de declividades corretas e de perfeita estanqueidade nas emendas.
As emendas nos elementos de chapa metálica serão executadas por rebitagem e soldagem, devendo as superfícies de soldagem serem previamente limpas e estarem isentas de graxa.
Nas calhas de pvc rígido ou de fibrocimento a emenda se fará por encaixes e soldagem, de acordo com indicação do fabricante, usando-se, neste caso, as peças adequadas tais como cantos, terminais, descidas e junções.
Nos casos não especificamente detalhados, a colocação de calhas, rufos e rincões, etc.
Obedecerão ao seguinte:
a) Calhas de Platibanda:
• Serão fixadas somente em uma borda, ao madeiramento do telhado, por pregos adequados; a outra borda estará apenas apoiada na alvenaria da platibanda.
• A sustentação será feita por apoios de alvenaria, distanciados no máximo de 2,50m, observando-se as declividades propostas.
• A linha de junção da calha com a alvenaria da platibanda será arrematada por rufo fixado à mesma.
b) Rufos:
• Serão fixados somente em uma borda à alvenaria por meio de pregos adequados em tacos de madeira previamente chumbados, ou parafusos em buchas de nailon. O espaçamento entre os tacos ou buchas de fixação não deverá ser maior
que 0,40 metros. Os rufos deverão ter rebordo na parte a ser fixada, para arremate com a argamassa de revestimento.
15 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Os materiais a serem usados deverão ser novos, de boa qualidade e obedecer a estas especificações, às Normas da ABNT no que couber e às exigências das concessionárias locais.
Os materiais colocados na obra estarão sujeitos, em qualquer momento, à aprovação da Fiscalização, independentemente de sua aplicação. Deverão ser removidos do local caso não sejam aprovados.
Quando as circunstâncias ou condições peculiares do local assim o exigirem, poderá ser feita a substituição de alguns materiais especificados por outros equivalentes, desde que tenham sido previamente aprovados.
TUBULAÇÕES
Serão de PVC preto, empregados apenas em instalações internas.
Poderão ser empregados apenas os eletrodutos flexíveis nos diâmetros de 1/2" e 3/4".
Deverão possuir as seguintes espessuras de paredes em função dos diâmetros: Φ1/2” com paredes de 2,0 mm e de Φ3/4” e 1” com paredes de 2,5 mm.
CAIXAS
Serão de chapa de aço laminado a frio fina SAE 1008/1010, espessura 1,5mm (chapa 16), com pintura anti-oxidante, com molduras e portas ajustáveis para permitir perfeito acabamento.
Podendo ser ainda em chapa de aço laminado a frio fina SAE 1008/1010, espessura 1,2mm (chapa 18), esmaltadas a quente interna e externamente com olhais para fixação de eletrodutos.
O formato será de acordo com o seguinte:
a) Octogonal e fundo móvel, com altura de 4” para pontos de luminárias em laje pré-moldada e com altura de 2” quando em laje de concreto;
b) Hexagonal com profundidade de 2” para luminárias em paredes;
c) Quadrada de 4”x 4”x 2”, quando o número de interruptores excede a
3 (três) ou quando as tomadas forem duplas. Deverão também possuir essas dimensões quando forem usadas como caixas de passagem sendo que neste caso deverão possuir tampa cega plástica.
d) Retangular de 4”x 2”x 2”para conjunto de interruptores ou tomadas igual ou inferior a 3 (três).
As caixas dos quadros serão de chapa de aço laminado a frio fina SAE 1008/1010 espessura 1,5mm (chapa 16) com molduras de portas ajustáveis.
Deverão ter portas com dispositivos de segurança para um perfeito fechamento, atendendo as exigências do projeto.
Deverão ter um painel de proteção de chapa de ferro n.º 16 BWG de tal forma que apenas as alavancas dos disjuntores estejam acessíveis às manobras de ligamento e desligamento.
Os disjuntores serão do tipo termomagnéticos de boa qualidade aprovados pelo INMETRO.
As chaves terão contato de cobre e dimensionadas de maneira que não haja aquecimento.
Os fusíveis, sempre que possível, deverão ser do tipo DIAZED ou NH com dispositivo que impossibilite a troca de capacidade da condução de corrente.
INTERRUPTORES
Os comuns serão tipo pesado com contatos de bronze, fosforoso, base de baquelite, uma só alavanca de funcionamento brusco, capacidade de 10A para 220V.
Serão com contatos móveis de prata e fixos de cobre prateado ou de prata, alavanca fosforescente, com capacidade de 10A para 220V.
Os silenciosos usados em salas cirúrgicas, em hospitais, serão com contatos à prova de faísca, sem molas e funcionamento silencioso.
Os espelhos e placas serão de PVC Rígido com parafusos de latão cromado para fixação.
TOMADAS
As tomadas de embutir em caixas metálicas retangulares (4”x2”x2”) ou quadradas (4”x4”x2”) serão do tipo “universal-redonda” com pinos “chatos” e “redondos” com contatos de bronze fosforoso de 10 A para 220V.
CONDUTORES
Serão de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, pureza de 99%, têmpera mole.
Quando em instalações internas, terão isolamento para até 750V e quando em instalações subterrâneas ou sujeitas a umidade e calor, deverão possuir isolamento para 0,6-1KV.
Serão adotados condutores de fio singelo para as bitolas de 6 mm2 ou menores e cabos para os de seção superiores a 6 mm2.
FIOS E CABOS TELEFÔNICOS
Os condutores telefônicos de interligação entre caixas de distribuição e tomadas telefônicas serão cabos do tipo CCI-50.
Para entrada de rede telefônica até 5 (cinco) linhas poderão ser empregados fios do tipo FE- 100P ou cabos do tipo CCE-50.
Os cabos para instalações internas serão do tipo Cl-50 e para instalações externas tipo CTPAPL-50.
LUMINÁRIAS, LÂMPADAS E REATORES
As luminárias fluorecentes ou incandescentes obedecerão, naquilo que lhes for aplicáveis, à NBR-6854/81, sendo construídas de forma a apresentar resistência adequada e possuir espaço suficiente para permitir as ligações necessárias.
Todas as peças ou superfícies deverão ser protegidas contra corrosão, mediante pintura anticorrosiva, esmaltação, zincagem ou outros produtos equivalentes.
As luminárias para uso ao tempo ou em locais úmidos devem ser construídas de forma a impedir a penetração de umidade em eletroduto, porta- lâmpadas e demais partes elétricas.
As lâmpadas obedecerão aos seguintes requisitos gerais: Integral respeito ao disposto nas Normas Técnicas da ABNT.
As lâmpadas apresentarão, pelo menos, as seguintes marcações legíveis no bulbo ou base:
• Tensão nominal; (V)
• Potência nominal; (W)
• Nome do fabricante ou marca registrada.
1.12.6 Os reatores para lâmpadas fluorescentes obedecerão aos seguintes requisitos:
Integral respeito ao disposto na NBR-5114/77, “Reatores para Lâmpadas Fluorescentes”.
Todo reator será provido de invólucro incombustível e resistente à
umidade.
O invólucro do reator será protegido, interna e externamente, contra a
oxidação por meio de pintura, esmaltação, zincagem ou processo equivalente.
As características de funcionamento, tais como tensão de saída, condições de aquecimento, fator de potência e outros não estabelecidos na NBR- 5114/77.
O fator de potência mínimo deverá ser de 0,92. HASTES DE ATERRAMENTO
As hastes serão de tubo de aço, revestidas com cobre, comprimentos de 2,5 ou 3,0m, com diâmetro de 5/8”. Poderão ser compostas de uma única peça ou de duas com luva apropriada para emenda.
CONDUTORES
O captor será ligado à terra por um cabo de cobre nu, convenientemente dimensionado.
ATERRAMENTO
O condutor de descida será ligado a um sistema de aterramento constituído por hastes de cobre (Coperweld) com dimensões mínimas de Φ5/8” x 2,40m ou 3,0m, dispostas em forma triangular ou alinhadas, que serão enterradas no solo, com dispositivo para medição da resistência de terra.
16 – INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
MEDIDORES OU HIDRÔMETROS
Deverão satisfazer, além das especificações da ABNT, as exigências referentes às instalações prediais do município em que se situa a construção.
CAIXAS DE GORDURA
As caixas de gordura terão as seguintes características:
• Separação situada a 200mm, no mínimo, abaixo da superfície do
líquido;
• Sem septo removível;
• Fecho hídrico não sifonável;
• Fechamento hermético, com tampa de ferro removível e tampa falsa,
que permita receber pavimentação igual à do piso circundante;
• Em áreas externas, serão usadas tampa de ferro fundido. CAIXAS DE INSPEÇÃO
• Serão retangulares ou quadradas sendo construídas em alvenaria, de tijolos maciços ou blocos de concreto com paredes de, no mínimo, 15cm de espessura.
Para profundidade máxima de 1,0m, as caixas de inspeção de forma quadrada terão 0,60m delado interno, no mínimo, e, as de forma circular, 0,60m de diâmetro interno no mínimo.
Fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e a evitar formação de depósitos.
Tampa facilmente removível com alça a ser embutida no perímetro interno da caixa permitindo composição com o piso circundante, quando a caixa for interna. Deverão ter alças e serem embutidas no perímetro interno da caixa.
CAIXAS SIFONADAS
1.6.1 Serão do tipo aprovado pela concessionária, de PVC, cobre ou ferro fundido, com plug para limpeza, devendo satisfazer as seguintes características:
• Fecho hídrico com altura mínima de 100mm.
• Quando a seção horizontal for circular, o diâmetro interno será de 10cm, no mínimo, e quando poligonal deverá permitir a inscrição de um círculo de 15cm de diâmetro no mínimo;
• Tampa removível de aço inox, ferro fundido ou de PVC;
• Orifício de saída com diâmetro de 50 ou 75mm. FOSSAS
Destinam-se ao tratamento primário dos despejos prediais, exceto os de águas pluviais.
Será feita a ligação de esgoto à fossa existente. SUMIDOURO
Será utilizado o sumidouro existente. RALOS
• Os ralos poderão ser de cobre, de ferro fundido, de latão ou de PVC. SIFONADOS
• Fecho hídrico com altura mínima de 40mm.
• Orifício de saída com diâmetro mínimo de 40mm. SECOS
Quando de seção horizontal circular terão diâmetro mínimo de 10cm e quando de seção poligonal, permitirão a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo de 10cm.
CALHAS E RUFOS
• De chapa de aço galvanizado.
Deverão ser de espessura uniforme (chapa n.º 26 BWG, no mínimo) de galvanização perfeita.
As calhas, quando não integradas na estrutura das edificações, serão dotadas de juntas de dilatação a, pelo menos, cada 10,0m.
TUBOS E CONEXÕES
• Deverão obedecer as normas da ABNT, atinentes a cada tipo. TUBOS E CONEXÕES DE PLÁSTICO
• Serão de cloreto de polivinila (PVC), rígido, do tipo pesado.
• Os tubos serão testados com a pressão mínima de 5,0 MPa.
• Para instalações prediais de água fria, os tubos de PVC, serão da série A - terão espessuras e peso determinados pelas normas da ABNT.
• Para instalações prediais de esgoto primário e secundário os tubos de PVC terão as espessuras e pesos determinados pelas normas da ABNT.
• As conexões para canalizações de plástico obedecerão, naquilo que lhes for aplicável, às características gerais dos tubos.
VÁLVULAS E REGISTROS
As válvulas e registros serão dos seguintes tipos: VÁLVULAS DE BÓIA
Tipo reforçado, com flutuador de chapa de cobre, latão repuxado ou poliestireno expandido - “balão inteiro”, “balão oval”, “meio balão”, “balão chato” - válvula de vedação e hastes de metal fundido.
REGISTRO DE GAVETA
• Serão inteiramente de bronze com volante de ferro fundido ou estampado, ou volante maciço com acabamento cromado.
VÁLVULA GLOBO
• De ferro fundido ou forjado ou de outro metal. VÁLVULA DE RETENÇÃO
• Com Roscas: inteiramente de bronze ou de ferro fundido, vedação de metal contra metal, tipo vertical ou horizontal.
• Com Flanges: de ferro, vedação de borracha ou bronze. VÁLVULA DE SUCÇÃO COM CRIVO
• De bronze ou de ferro fundido, vedação perfeita de metal contra metal, ligação em rosca e crivo de proteção também em bronze ou ferro fundido.
VÁLVULA DE REDUÇÃO DE PRESSÃO
• Para usos diversos, com regulagem ajustável. VÁLVULA DE ESFERA
•De latão cromado ou amarelo, esfera cromada com vedação de PTFE (Teflon) e alavanca em aço carbono revestido com pintura epóxi ou PVC.
As instalações de água serão executadas de acordo com o projeto, com as especificações complementares e com as que se seguem:
• Todas as alterações feitas no decorrer da obra serão previamente autorizadas pelo autor do projeto, registradas e após o término da execução das instalações de água serão atualizados os desenhos do respectivo projeto.
• As colunas de canalização correrão embutidas nas alvenarias, salvo quando outros espaços forem previstos para tal fim, devendo, neste caso, serem fixadas por braçadeiras de 2 em 2 metros.
• As derivações correrão embutidas nas paredes, vazios ou lajes rebaixadas, evitando-se sua inclusão no concreto.
• Os cortes, rasgos e aberturas necessárias em elementos da estrutura de concreto armado, para passagem das tubulações, serão locados e tomados com tacos, buchas ou bainhas, antes da concretagem, observando-se o disposto à respeito no Capítulo sobre concreto armado, com prévia indicação do instalador.
• Havendo rede de distribuição pública de água a alimentação será feita diretamente desta, provida de hidrômetro, o qual deverá ser instalado depois de calculado e aferido pela entidade responsável pelo fornecimento de água.
• A execução do ramal predial é de responsabilidade da concessionária sendo as despesas por conta da Empreiteira.
• Nas ligações de aparelhos ou metais (torneiras de pia, engates, chuveiros, etc.), com tubulação em PVC, serão usadas conexões azul de PVC com bucha de latão.
• Nas uniões PVC - bronze (metais sanitários) não serão usados sisal ou zarcão, mas sim fita para vedação de rosca de politetrafluoretileno, tipo vedarosca.
17 - ESQUADRIAS.
GENERALIDADES
Todos os trabalhos de serralheira como Portões, Janelas, Caixilhos, Gradil, Guarda-Corpos, Guichês Metálicos, etc. serão executados de acordo com os respectivos detalhes, indicações dos demais desenhos do projeto e as especificações próprias, mediante mão-de-obra especializada.
As cotas dos peitoris, definidas nos cortes do Projeto de Arquitetura, deverão ser rigorosamente obedecidas. As medidas das esquadrias serão de vãos livres.
Todas as unidades de serralheira, uma vez armadas, deverão ser marcadas com clareza, de modo a permitir a fácil identificação e assentamento nos respectivos locais de construção.
1.6 Cabe ao empreiteiro elaborar com base nas pranchas do projeto, os detalhes de execução, quando não for fornecido pela FISCALIZAÇÃO, sendo estes, oportunamente, submetidos à aprovação da Fiscalização e Arquitetura.
Todas as esquadrias deverão ser calafetadas com massa plástica de modo a não permitir a penetração de água nas frestas.
Os chumbadores ou contramarcos serão, devida e solidamente, fixados à alvenaria ou ao concreto, com argamassa de cimento e areia 1:3, a qual será firmemente socada nos respectivos furos.
Especial cuidado será tomado para que as esquadrias não sofram torção ao serem fixadas aos chumbadores ou contramarcos.
Todas as chapas e perfis utilizadas para fabricação das esquadrias não deverão ter espessura inferior à dos detalhes.
Caberá ao empreiteiro inteira responsabilidade pelo prumo e nível das serralherias e pelo seu funcionamento, depois de definitivamente fixadas.
Caberá à Fiscalização impugnar toda esquadria que não estiver compatível com a obra.
ESQUADRIAS DE MADEIRA GENERALIDADES
As esquadrias de madeira, portas, portais, janelas, guarnições peitoris, etc. deverão obedecer quanto à sua localização, fabricação e instalação às indicações do Projeto Arquitetônico e respectivos desenhos de detalhes construtivos e as Especificações Complementares.
Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, descolamento, rachaduras, lascas, desigualdade na madeira, nós, escoriações ou outros defeitos que comprometam sua finalidade.
Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria, será sempre empregada madeira de boa qualidade, como Cedro, Jacarandá, Cabreúva, Ipê, Imbuía, Mogno e outras com as características destas.
Só serão colocadas na obra peças fabricadas com madeira seca, bem aparelhadas, rigorosamente planas e ligadas, isentas de quaisquer defeitos.
Caberá à empreiteira responsabilidade pelo prumo e nível das esquadrias e pelo seu perfeito funcionamento depois de definitivamente fixadas.
Não será permitido o uso de madeira compensada em portas externas.
Na armação e confecção das esquadrias, serão empregados somente pinos e cunhas de madeira e cola de carpinteiro.
Nas portas internas dos sanitários, os portais não deverão alcançar o piso, ficando à altura do rodapé impermeável, para evitar o contato das águas de lavagem. As folhas de portas deverão ficar, no mínimo, 15cm acima do piso.
Todas as peças deverão ficar perfeitamente aprumadas e niveladas, sem folgas exageradas junto às aduelas, marcos e soleiras.
Os rasgos para as ferragens deverão ser sem folgas e com dimensão exatamente igual a das ferragens.
As aduelas terão a largura igual à espessura das paredes acabadas.
Os alizares serão conforme os detalhes constantes dos desenhos e serão fixadas às aduelas ou marcos por pregos sem cabeça.
18 - REVESTIMENTO DE PAREDE
DE ARGAMASSA PREPARO E DOSAGEM
As argamassas serão preparadas mecânica ou manualmente.
O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar pelo menos 90 segundos, a contar do momento em que todos os componentes da argamassa, inclusive a água, tiverem sidolançados na betoneira ou misturados.
Admite-se o emprego de aditivo químico em substituição à cal desde que o mesmo tenha qualidade comprovada.
Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a executar em cada etapa de maneira a ser evitado o início de endurecimento antes de seu emprego.
As argamassas contendo cimento serão usadas no máximo dentro de 2
½ (duas e meia) horas a contar do primeiro contato do cimento com a água.
CHAPISCO
Todas as superfícies de concreto, alvenarias de tijolos furados e forro, internas ou externas, receberão uma camada de chapisco no traço 1:3 (cimento/areia).
As paredes e tetos deverão ser adequadamente molhados (sem saturação), antes do início do chapisco.
A aplicação do chapisco deverá ser de baixo para cima em todos os parâmetros verticais interno e externo das alvenarias e estruturas.
EMBOÇO
Os emboços só serão iniciados após completa cura de argamassa das alvenarias e chapisco.
Os emboços deverão ser aprumados e nivelados com espessura mínima de 15 mm, desempenados com régua de alumínio.
Nas paredes e tetos serão utilizados no emboço, argamassa de cal em pó hidratada e areia 1:4 com 100 kg de cimento por m3 de argamassa.
REBOCO PAULISTA
O reboco paulista deverá ser executado, aprumado e nivelado utilizando argamassa de cal em pó hidratada e areia 1:4 com 100 kg de cimento por m3 de argamassa.
O reboco paulista deverá ter, no mínimo, 15 mm de espessura.
No caso de reboco paulista com impermeabilizante, deverá ser utilizada argamassa A-15 (1 CI: 4 ARMLC + 5% imperm. x CI).
AZULEJOS/CERÂMICA
Os revestimentos de azulejos ou ladrilhos cerâmicos serão executados com o máximo esmero, por profissionais habilitados.
Os azulejos e cerâmicas cortados para passagem de peças ou tubulações de embutir, não deverão apresentar emendas, e o seu corte deve ser efetuado de tal forma que as caixas para energia, flanges ou canoplas se superponham perfeitamente ao azulejo, cobrindo totalmente o corte.
Os azulejos devem ser colocados até o encontro das aduelas ou marcos de modo que o alisar se superponha à junta.
O assentamento será com argamassa de cimento/cola, sobre o emboço de fundo previamente executado e curado no mínimo de 7 dias.
A não ser que seja especificado de modo diverso, a colocação será feita de modo a serem obtidas juntas alinhadas ou contrafiadas de espessura constante, não superiores a:
• Azulejos – 15 x 15 cm – 1,5 mm
– 15 x 20 ou 20 x 20 cm – 2,0 mm
• Cerâmica – 7,5 x 15 a 15 x 20 cm – 2,0 mm
– 20 x 30 e 30 x 30 cm – 3 a 5 mm
– 30 x 40 cm ou maiores – 5 a 10 mm
Antes do assentamento será procedida uma rigorosa verificação de prumos e níveis, de maneira a se obter um arremate perfeito e uniforme, especial na concordância dos azulejos/cerâmica com o teto, deixando sempre os arremates para a superfície inferior do plano revestido.
Decorridos 7 dias do revestimento, os panos serão rejuntados com rejunte industrial na cor indicada.
Após o rejuntamento, os panos serão rigorosamente limpos, retirando- se qualquer excesso de massa ou pasta.
Nas paredes acima dos lavatórios será executado revestimento cerâmica branco 30x30 cm PEI três, marca Cecrisa, Eliane ou similar.
Os revestimentos de argamassa deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados. A mescla dos componentes das argamassas será feita com o devido cuidado para que a mesma adquira perfeita homogeneidade. As superfícies de paredes serão limpas e abundantemente molhadas antes do início dos revestimentos. Estes só serão iniciados depois de embutidas todas as canalizações que sob ele passarem.
Os emboços serão realizados e desempenados na régua e desempenadeira, com parâmetros perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação e desigualdadede de alinhamento das superfícies.
Os revestimentos de parede em azulejo branco 20x20cm serão executados por ladrilheiros peritos em serviço esmerado e xxxxxxx.Xx cerâmicas serão selecionadas quanto à qualidade ,calibragem,desempenho e coloração,sendo
descartadas as peças que demonstrarem defeito de superficie ,discrepância de bitola ou xxxxxx.Xx cerâmicas cortadas para passagem de tubos ,torneiras e outros elementos das instalações não deverão apresentar rachaduras nem emendas.O assentamento se fará com argamassa pronta de boa qualidade,certificando-se ,após a pega da mesma ,da perfeita aderência das peças ao substrato.
19 - REVESTIMENTO DE PISO
A execução do lastro de concreto obedecerá ao traço 1:3:6, com uma espessura mínima de 50mm, observando-se caimentos necessários.
O piso será do tipo Granitina com lunta plástica, devidamente polido e resinado, devendo possuir acabamento perfeito.
O rodapé será do mesmo material seguindo as mesmas normas para o
piso.
Os Banheiros receberão impermeabilização com cerâmica.
20 - PINTURA
O serviço de pintura será executado de acordo com o seguinte:
Será eliminada toda a poeira depositadas nas superficies a pintar, tomando-se precauções contra o levantamento de pó durante os trabalhos de pintura, até que as tintas sequem inteiramente.
As superfícies das paredes internas só poderão ser pintadas quando inteiramente enxutas, seladas e emassadas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca. Convindo observar um intervalo de 24 horas entre duas demãos sucessivas.
Igual cuidado deverá haver entre as demãos de massa de tinta, sendo pelo menos de 48 horas. Os trabalhos de pintura externos serão suspensos em tempo de chuva.
As janelas serão pintada com esmalte sintético da Coral, Renner, Suvinil ou equivalente, devendo receber antes desta. Pintura a aplicação de uma demão de fundo anticorrosivo.
As paredes internas externas receberão pintura látex acrílica em2 demão da Coral, Renner, Suvinil ou equivalente.
As portas de madeiras serão emassadas e posteriormente pintadas com tinta esmalte sintético da Coral, Renner, Suvinil ou equivalente.
21 - DIVERSOS
Serão removidos todos os entulho da área da obra e calçadas externas e transportadas para confinamento de lixo e cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos de modo a se evitar acidentes.
Todos os elementos de alvenaria, revestimento cerâmico, vidros, aparelhos, sanitários, serão limpos e cuidadosamente lavados de modo a não danificar outras partes da obra por esses serviços de limpeza. Haverá especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecidas nas superfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, principalmente nos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias. Será vedado o uso de ácido para remoção de manchas, o que deverá ser feito por outros meios que não venham a atacar os materiais que as provoquem ainda estejam úmidos.
Abastecimento de água potável: Será captada da rede existente com reservatório próprio.
Destinação do esgoto (dejetos): Será destinado às fossas. Energia elétrica: Será interligado à concessionária local.
Lixo: Será recolhido pela PREFEITURA em sacos plásticos apropriados e levados para serem recolhidos em local apropriado.
Ipameri – GO, 03 junho de 2013
Engº Civil Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CREA – GO 9.899/D
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS POR AMBIENTE
Estas especificações visam a identificação dos serviços de reforma a serem executados para a melhoria das condições físicas do prédio da Câmara Municipal de Ipameri-GO, identificando por cômodos quais os serviços deverão ser procedidos para que a reforma adéque de maneira a atender as necessidades dos usuários.
PISO TÉRREO
- HALL DE ENTRADA
Será feita a recuperação de piso de granitina, instalação da cápsula elevatória para PNE, retirada da porta de entrada do hall e substituição por pota em blindex, 2 folhas (210 x 230), instalações elétricas necessárias pintura de paredes e teto.
-BIBLIOTECA.
Execução de piso em granitina, chapisco e reboco de teto, emassamento de paredes, instalação de divisória em blindex fosca, execução das instalações elétricas e pintura geral.
- CIRCULAÇÃO.
Execução de piso em granitina, recuperação de reboco das paredes, execução de chapisco e reboco de tetro, pintura e instalações elétricas.
- SALAS 1,2 E 3.
Execução de contra-piso e piso em granitina, colocação das esquadrias e portas, chapisco e reboco de teto, instalações elétricas, emassamento e pintura.
- CIRCULAÇÃO DOS GABINETES E DE ACESSO À FRENTE.
Execução de chapisco e reboco de teto, instalações elétricas abertura para instalação de esquadria entre o gabinete 4 e a circulação, demolicçao de laje para instalação de escada metálica do tipo caracol, com execução de alvenaria e colocação de portas, pintura geral.
- GABINETE 01
-Fechamento de vão na parede em alvenaria de tijolo comum 1 vez, recuperação de reboco das paredes, execução de reboco de teto, recuperação de piso em granitina, instalação de porta blindex, instalações elétricas, telefônicas e lógica.
- GABINETE 02
Recuperação de piso em granitina, reboco de parede, remoção de pintura antiga, execução de reboco de teto, instalações elétricas, telefônicas e lógica, colocação de porta em blindex, pintura.
- GABINETE 03.
Recuperação de piso em granitina, execução de reboco de teto, remoção de pintura antiga, instalações elétricas, telefônicas e lógica, colocação de porta blindex e pintura.
- GABINETE 04.
Recuperação de piso em granitina, execução de reboco de teto, remoção de pintura antiga, abertura na parede para instalar janela para a circulação,instalações elétricas, telefônicas e lógica, colocação de porta blindex e pintura.
- GABINETE 05.
Recuperação de piso em granitina, execução de reboco de teto, remoção de pintura antiga, instalações elétricas, telefônicas e lógica, colocação de porta blindex e pintura.
- GABINETE 06.
Recuperação de piso em granitina, execução de reboco de teto, remoção de pintura antiga, instalações elétricas, telefônicas e lógica, colocação de porta blindex e pintura.
- GABINETE 07.
Recuperação de piso em granitina, execução de reboco de teto, remoção de pintura antiga, instalações elétricas, telefônicas e lógica, colocação de porta blindex e pintura.
- GABINETE 08.
Recuperação de piso em granitina, execução de reboco de teto, remoção de pintura antiga, instalações elétricas, telefônicas e lógica, colocação de porta blindex e pintura .
- GABINETE 09.
Recuperação de piso em granitina, execução de reboco de teto, remoção de pintura antiga, instalações elétricas, telefônicas e lógica, colocação de porta blindex e pintura.
- GABINETE 10.
Recuperação de piso em granitina, execução de reboco de teto, remoção de pintura antiga, instalações elétricas, telefônicas e lógica, colocação de porta blindex e pintura.
- HALL DO PLENÁRIO.
Demolição de laje para instalação da célula elevatória, recuperação de reboco das paredes, execução de piso em granitina execução de forro de gesso, instalações elétricas, corrimão da rampa de acessibilidade ao plenário, pintura geral.
- PLENÁRIO.
Execução de alvenaria de fechamento das paredes, execução de piso em granitina, chapisco reboco e emassamento das paredes, guarda corpo da rampa de acesso ao palanque, execução da alvenaria das mesas dos vereadores, instalações elétricas, rede lógica, instalações de som, execução de divisória em blindex, instalações de portas de blindex, execução de forro de gesso em placas, pintura geral.
- SALA DE REUNIÕES.
Execução de alvenaria em tijolo firado ½ vez, chapisco e reboco, instalação de porta blindex de acesso ao plenário, e porta de madeira de acesso a escada caracol, execução de piso em granitina, forro de gesso em placas, pintura geral.
- ARQUIVO
Execução de alvenaria em tijolo firado ½ vez, chapisco e reboco, instalação de porta de madeira, execução de piso em granitina, forro de gesso em placas, pintura geral.
- SALA DE SOM
Execução de alvenaria de embasamento, alvenaria das paredes, chapisco e reboco, execução de laje para nivelamento da sala de som com o palco
execução de piso em granitina, forro de gesso em placas, enstalação de porta e esquadria em blindex fosco, instalações elétricas e de som, pintura.
-BANHEIROS
Execução de alvenaria em tijolo furado ½ vez, chapisco, emboço, assentamento de cerâmica em piso e parede até h= 2,10 m, execução das instalações hidro-sanitárias, elétricas, colocação de portas e pintura.
TELHADO
Será feita a colocação de telha cerâmica em todo o telhado, com a execução das calhas, rufos e descidas d’água.
FACHADA LATERAL.
Será aumentada em aproximadamente 0,70 m, para a execução das calhas sendo a alvenaria em tijolo comum 1 vez.
Ipameri – GO, 03 junho de 2013
Engº Civil Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CREA – GO 9.899/D