Para obter cobertura
Para obter cobertura
O Seguro de Proteção de Preços Visa dá cobertura aos produtos pagos integralmente com o Cartão Visa, para uso próprio ou para presente.
Termos e Condições
Basta pagar a totalidade do custo do produto com o Cartão Visa válido e, se no prazo de 30 dias o mesmo produto for encontrado por um preço menor, a diferença de preço é reembolsada.
Definições
ANÚNCIOS IMPRESSOS: Anúncios publicados em jornais, revistas, folhetos de lojas ou catálogos que informem o nome do revendedor autorizado ou loja, artigo (inclusive fabricante e número do modelo) e preço de venda. O anúncio deve ter sido publicado no prazo máximo de 30 dias após a data da compra e deve ser para um artigo idêntico (mesmo fabricante, número de modelo e ano/modelo de fabricação); e
ANÚNCIOS NA INTERNET (EXCETO EM SITES DE LEILÃO): Publicidade
postada na Internet por uma empresa de comércio eletrônico que não promova leilões e tenha um número de identificação de contribuinte válido. O anúncio deve ter sido postado no prazo máximo de 30 dias após a data da compra e deve ser para um artigo idêntico (mesmo fabricante, número de modelo e ano/ modelo de fabricação). A versão impressa do anúncio na Internet deve incluir o endereço eletrônico do comerciante e o número de telefone de atendimento ao cliente, bem como o artigo, com número de modelo e preço de venda, e a data de publicação;
AVISO DE SINISTRO: Comunicação da Pessoa Elegível ou seu(s) beneficiário(s) à Seguradora sobre a ocorrência de um evento ou sinistro.
CAPITAL SEGURADO: É o valor na data de ocorrência do evento coberto pelo seguro que corresponde à quantia máxima a ser paga ou reembolsada pela seguradora.
CARTÃO ELEGÍVEL: É o cartão de crédito ou débito ativo e válido, emitido no Brasil.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes e a Visa. Pode ser acessada pelos números 0000-000-0000 (Brasil)1, 0-000-000-0000 (EUA e Canadá)1 e 2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países)1 e 2.
1. Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2. Chamada a cobrar através de um operador internacional.
EVENTO COBERTO: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual a Pessoa Elegível pode receber a indenização prevista no seguro.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: Documento para a comunicação de um sinistro, que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados.
LEILÃO: Site na Internet onde os itens são vendidos por meio de ofertas ou cotações de preços ou onde os preços flutuam segundo a
quantidade de compradores ou interessados na compra de um produto. Essa definição inclui tanto os sites onde as pessoas competem com outras oferecendo preços mais elevados quanto os sites onde os preços são reduzidos conforme aumenta a quantidade de compradores de um produto;
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro..
LOJA: Significa o local onde o produto foi originalmente adquirido, não incluindo outras lojas ou propriedades da mesma rede.
PESSOA ELEGÍVEL: É a pessoa física titular ou adicional de um Cartão Elegível emitido no Brasil.
PREÇO: Valor pago pelo produto, sem inclusão de frete, manuseio, impostos e outros encargos semelhantes;
RISCOS EXCLUÍDOS: Eventos preestabelecidos neste guia, nas condições gerais e especiais do seguro, que isentam a seguradora de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
SEGURADORA: É a AIG Seguros Brasil S.A. empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como seguradora. A Seguradora, recebendo o prêmio, assume o risco e garante indenização em caso de ocorrência de sinistro previsto na apólice.
TITULAR: é o portador, ou seja, pessoa física que possua um cartão Visa ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional.
O que está coberto
Basta pagar a totalidade do custo do produto com o Cartão Visa válido e, se no prazo de 30 dias a partir da data da compra, o mesmo produto (mesmo fabricante, número de modelo e ano/modelo de fabricação) for encontrado em um anúncio impresso ou na Internet (exceto em sites de leilão) por um preço menor no mesmo país* e dentro dos 100 km
do local de compra em que o produto foi adquirido com o Cartão Visa, a diferença de preço, no valor máximo indicado na tabela ao final desse
instrumento, considerando a conta da Pessoa Elegível a cada período de 12 (doze) meses será reembolsada. Existe um limite de quatro pedidos de reembolso por tipo de item por Pessoa Elegível a cada período de
12 (doze) meses. Somente estarão cobertos itens cujo preço original de compra seja igual ou superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
*Para EUA, isto significa os 48 estados contíguos. Alasca, Havaí e outros territórios de os EUA serão tratados separadamente.
Para receber a cobertura do Seguro de Proteção de Preços, os anúncios devem ser publicados ou postados após a data da compra do produto com o Cartão Visa válido. A cobertura se encerra automaticamente
30 (trinta) dias após a compra do produto. Não é necessário efetuar cadastro.
Todos os pedidos de reembolso devem ser enviados à central de atendimento no prazo de 4 (quatro) dias corridos após ter sido encontrado o anúncio impresso ou na Internet (exceto em sites de leilão) que mostre o preço mais baixo.
Esta cobertura é secundária, adicional a qualquer garantia válida de preço mínimo oferecida pelo comerciante.
Sujeitos às exclusões abaixo, qualificam-se para o programa de Proteção de Preços os bens de consumo novos, não destinados a uso comercial ou profissional ou revenda, pagos integralmente com o Cartão, adquiridos para uso próprio ou para presente e no mesmo país em que o produto foi adquirido com o Cartão Visa.
A cobertura inclui, mas não se limita a, compras feitas na Black Friday, Cyber Monday, Dia das Mães, Dia dos Pais.
POR FAVOR, CONSULTE A LISTA DE BENS ELEGÍVEIS NO FINAL DESTE DOCUMENTO.
O que não está coberto
O PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE PREÇOS NÃO SE APLICA A:
a. Preços que não possuam data de validade;
b. Data de validade de anúncio fora do prazo de cobertura;
c. Custos de instalação, frete, transporte, manipulação e similares;
d. Custos de envio e/ou transporte ou diferenças de preço devido a custos de transporte e manutenção e impostos sobre vendas;
e. Qualquer diferença de preço encontrada com um item vendido como oferta especial disponível somente para membros de organizações específicas ou sem acesso ao público geral, como clubes e associações que não sejam as disponíveis para o cartão de pagamento da Pessoa Elegível;
f. ou“liquidação de estoque”, itens exibidos em listas de preços ou orçamentos, redução de custos como resultado de ofertas em pacote, cupons do fabricante, desconto para funcionários ou itens gratuitos, ou em casos nos quais o preço do anúncio inclua bônus ou ofertas gratuitas, alterações de preço devido diferença de parcelas na compra do produto, instalação ou abatimento, ofertas únicas ou outras ofertas limitadas;
g. Itens anunciados com abatimento, cupom resgatável do fabricante, ou qualquer reembolso de qualquer tipo, casos nos quais o preço de compra para a Pessoa Elegível será determinado considerando tal abatimento ou reembolso;
h. Diferenças no preço do produto devido a alterações no câmbio de moedas estrangeiras
Além das exclusões acima, caso informado que há cobertura para compras online, terão as seguintes exclusões específicas abaixo:
a. Produtos adquiridos a partir de um site da Internet cujo objetivo principal não é a venda de mercadoria;
b. Produtos adquiridos a partir de um site da Internet que não é registado no país de origem do titular do cartão;
c. Produtos adquiridos a partir de um leilão na Internet ou site de desconto;
d. Livros considerados como raros e artigos fabricados e/ou contendo pedras e/ ou metais preciosos e semipreciosos;
e. Bens da Pessoa Elegível em poder de terceiros, assim como bens sublocados, arrendados, locados ou emprestados;
f. Objetos utilizados para revenda e/ou locação e/ ou uso comercial em geral;
g. Objetos usados, reciclados, reconstruídos, refabricados, remanufaturados, reparados, tendo a Pessoa Elegível ciência prévia ou não de tal condição;
h. Itens comprados para revenda e/ou para uso profissional e/ou para uso comercial;
i. Os artigos perdidos, roubados, danificados ou não entregues quando sob responsabilidade de terceiros ou de um portador comum, incluindo, mas não se limitando a, serviço aéreo, postal ou outros serviços de entrega;
j. Artigos danificados através de alteração ou de sua tentativa (inclusive cortando, serrando ou moldando), tendo a Pessoa Elegível ciência prévia ou não de tal condição;
k. Compras múltiplas de equipamento ou periféricos de transmissão de dados ou de equipamento de fotocópias comprados com Cartão Corporate;
l. Plantas arquitetônicas, projetos técnicos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie;
m. Bebidas, tabaco, combustível, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
n. Artigos customizados e/ou personalizados, itens exclusivos e únicos;
o. Bens de terceiros;
p. Artigos armazenados em local em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição, alteração estrutural ou reforma;
q. Bens adquiridos ilegalmente, ou com o uso de cartões clonados ou dublês ou cartões que não foram distribuídos pela Administradora do Cartão Elegível ou, ainda, cartões roubados, perdidos ou extraviados;
r. Itens fixos em residências, incluindo, mas não se limitando a: janelas, portas, maçanetas, pias, vasos sanitários, armários embutidos, registros, canos e fios ;
s. s. Equipamentos e/ou produtos médicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, ortodônticos, óticos ou relacionados à área de saúde em geral;
t. Extintores de incêndio, espelhos e vidros em geral, lâmpadas, geradores de energia, painéis solares, letreiros elétricos, lentes, óculos, telescópios, microscópio, carregadores.
Para este benefício não há necessidade de emissão de Bilhete de Seguro. Você estará segurado, desde que cumpra com os requisitos de elegibilidade.
Perda dos benefícios
A Pessoa Elegível perderá o direito a qualquer indenização decorrente do seguro quando:
a. agravar intencionalmente o risco;
b. não comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
c. não participar o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento e adotar as providências imediatas para minorar suas consequências.
Valor do Benefício
Visa Gold | Até o limite máximo de R$ 1.320,00 por evento e por ano |
Visa Platinum | R$ 1.650,00 por evento - até o limite máximo de R$ 6.600,00 por ano |
Visa Platinum TravelMoney | R$ 1.650,00 por evento - até o limite máximo de R$ 6.600,00 por ano. |
Visa Infinite | Até o límite máximo de R$ 13.200,00 por evento por ano. |
Cartão Elegível / Capital Segurado
OS CARTÕES VISA DISPÕEM DE DIFERENTES BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EMISSORA DO CARTÃO VISA. ASSIM, É ESSENCIAL QUE VOCÊ CONTATE O SEU EMISSOR PARA CONFIRMAR SE O SEGURO OU A COBERTURA SECURITÁRIA PREVISTA NESTE GUIA ESTÁ DISPONÍVEL PARA O SEU CARTÃO VISA.
Onde tem cobertura
Este benefício está disponível em vários lugares do mundo, exceto nos seguintes países: Cuba, Síria, Irã, Coréia do Norte e Região da Criméia.
Para compras pela internet, o site deverá ser registrado no país de origem do titular do cartão.
Como proceder em caso de sinistro?
A Pessoa Elegível tem três opções para abrir uma solicitação de indenização:
1. No Portal de Benefícios
Caso tenha duvidas ou perguntas em relaçao a qualquer uma das etapas do processo por favor contate-nos via Chat.
A Pessoa Elegível também pode abrir sua solicitação através do Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx preencher
o formulário de solicitação, incluir a documentação necessária e acompanhar o seu caso.
2. Por correio eletrônico
a. Por favor envie sua solicitaçao para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx contendo a informaçao relativa a que beneficio deseje abrir uma reclamacao de sinistros.
b. O titular do cartão receberá um pacote inicial contendo o formulário de solicitação e a lista de documentos necessários para cada solicitação.
c. Todos os documentos exigidos, incluindo o formulário de requerimento, devem ser enviados eletronicamente para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx.
3. Por correio
Claims Administrator
Visa Card Benefits Administration
Xxxxx 000, Xxxx 00
X0000XXX, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx
Documentos básicos necessários para aviso de sinistro
Para apresentar uma solicitação, a Pessoa Elegível deve:
• Guardar o anúncio impresso do mesmo artigo do mesmo fabricante por um preço menor, veiculado por um varejista localizado no país de compra (com exclusão de eventuais impostos e custo de frete/ manuseio);
• Entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO no prazo de 4 (quatro) dias corridos após ter encontrado um anúncio impresso
ou na Internet (exceto em sites de leilão) oferecendo o preço menor,
para requerer um FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO e instruções de preenchimento;
• Preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO e devolvê-lo com toda a documentação necessária dentro do prazo nele estabelecido. Serão solicitadas as seguintes informações::
1. Cópia da fatura do cartão mostrando a compra em seu cartão Visa.
2. Cópia detalhada da fatura de compra.
3. Cópia impressa ou print de tela da promoção conforme as especificações nos termos e condições
4. Forma de transferência bancária.
5. Qualquer outra informação que possa ser requerida.
Considerações Finais
Esta descrição de cobertura não é uma apólice ou contrato de seguro e pretende ser um guia geral informativo da cobertura disponibilizada
pela Visa International em toda a região da América Latina e Caribe e foi atualizada em outubro de 2018. Esses benefícios se aplicam somente aos cartões Visa com capacidade de uso internacional. Os portadores de cartão devem consultar seu emissor para verificar se a cobertura se aplica ao seu cartão Visa. Este documento é um resumo da política que deve ser distribuída integralmente aos portadores de cartão. Se um emissor da Visa usar extratos ou partes deste material para distribuição aos portadores de cartão, ele o fará por sua conta e risco.
É da exclusiva responsabilidade do emissor garantir que o seu programa de cartão, contrato de cliente, benefícios e características do cartão e outras divulgações e práticas do emissor estejam em total conformidade com todas as leis, regulamentos e outros requisitos legais federais, estaduais e locais aplicáveis. Os emissores devem rever o programa de benefícios do cartão com seu departamento jurídico para garantir que
o programa de benefícios do cartão e as divulgações e contratos com o cliente relacionados a esses benefícios ou recursos do cartão cumpram todos os requisitos legais aplicáveis. A Visa não faz representações
ou garantias quanto às informações contidas neste documento. Este material não constitui aconselhamento jurídico ou opinião.
A cobertura de seguro é subscrita por empresas aprovadas da AIG Insurance Company. As disposições completas relativas a esses planos de seguro estão contidas na Apólice Principal (“Master Policy”) em arquivo com o Administrador do Plano, Affinity Insurance Services, Inc., em nome da Visa International, Região da América Latina e Caribe em Miami, Flórida, EUA. Em caso de qualquer discrepância entre as
descrições neste documento e a política assinada pelo titular do cartão localmente, a política em vigor no local governará (na jurisdição onde o cartão Visa foi emitido). Em alguns casos, de acordo com as disposições da apólice admitida localmente emitida na jurisdição onde seu cartão Visa internacional foi emitido, os valores de benefícios em dólares americanos mostrados serão convertidos em moeda local equivalente e certos detalhes da cobertura podem diferir do que é descrito neste documento. O pagamento dos sinistros será feito na moeda local, quando exigido por lei, com a taxa de câmbio oficial publicada na data em que o sinistro for pago.
A AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, não será responsável por fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer pagamento se isso vier a violar qualquer lei ou regulamento de sanções, tais como, mas não limitado a, as sanções administradas e executados pelo Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA, que exporia a AIG, e / ou qualquer
resseguradora correspondente, se aplicável, sua controladora, a qualquer penalidade sob qualquer lei ou regulamento de sanções .
ATENÇÃO: Por favor, verifique com seu banco para verificar o que se aplica a cobertura para o seu cartão Visa.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro.
O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
Segurado: Visa do Brasil Empreendimentos LTDA. CNPJ: 31.551.765/0001- 43.
Os seguros e benefícios ofertados aos portadores do Cartão Visa são fornecidos sem que a Pessoa Elegível tenha que custeá-los.
Telefones da central de atendimento Visa:
BRASIL1: 0000-000-0000
EUA E CANADÁ1e2: 0-000-000-0000 OUTROS PAÍSES1e2: 0-000-000-0000
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130.
SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149.
Ouvidoria XXX (00 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219.
Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (29 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Seguro Proteção de Preço: Processo SUSEP 15414. 900240/2017-78, garantido pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50.
Lista de Bens Elegíveis
Qualificam-se para a cobertura de Proteção de Preços os bens de consumo novos, não destinados a uso comercial ou profissional ou revenda, pagos integralmente com o Cartão Visa elegível ao benefício, adquiridos para uso próprio ou para presente e no mesmo país em que o produto foi adquirido com o Cartão Visa.
Áudio e Vídeo: Audio Portátil / Áudio System / Auto Rádio Áudio e Vídeo: DVD Player, Karaokê, Videokê, Blue ray Áudio e Vídeo: GPS
Áudio e Vídeo: Home theater com ou sem dvd e blu-ray
Áudio e Vídeo: Filmadora Digital
Áudio e Vídeo: Lente para máquina fotográfica e para celulares
Áudio e Vídeo: Máquina fotográfica digital
Áudio e Vídeo: MP3 Player, MP4 Player, MP5 Player, iPod, Dock Station Áudio e Vídeo: Receptor / Decodificador / Conversor de sinal digital Áudio e Vídeo: Telão de Projeção ou Datashow
Áudio e Vídeo: Televisor Convencional / LCD / LED
Áudio e Vídeo: Televisor de Plasma
Áudio e Vídeo: Vídeo Game
Calçados: Tênis / Sapatênis / Sapato / Chinelos / Sandálias / Botas
Eletrodoméstico: Ar Condicionado Janela / Split / Portátil
Eletrodoméstico: Bebedouro de Água Elétrico ou Purificador de Água Elétrico
Eletrodoméstico: Coifa / Depurador de Ar
Eletrodoméstico: Fogão convencional a gás ou Cooktop / Forno a Gás ou Elético / Microondas
Eletrodoméstico: Lavadora de Alta Pressão
Eletrodoméstico: Lavadora de Louças
Eletrodoméstico: Lavadora de Roupas / Tanquinho / Secadora de Roupas / Centrífuga de Roupas / Lava e Seca
Eletrodoméstico: Máquina de Costura
Eletrodoméstico: Refrigerador 1 porta ou 2 portas / Frigobar / Freezer / Adega / Cave de Vinhos / Cervejeira
Eletrodoméstico: Refrigerador side by side
Eletro-portáteis: Alisador de cabelo ou pranchinha / Escova de cabelo elétrica / Depilador / Secador de cabelo / Modelador e ondulador de cabelo / Pedicuro elétrico
Eletro-portáteis: Aparador ou cortador de cabelo / Barbeador elétrico / Máquina de cortar cabelo
Eletro-portáteis: Aquecedor de ar elétrico e a gás
Eletro-portáteis: Aspirador de pó ou água / Enceradeira / Vassoura elétrica / Ferro de passar roupa
Eletro-portáteis: Cafeteira / Máquina de Café Expresso / Suporte refrigerado para água
Eletro-portáteis: Climatizador / Umidificador / Desumidificador / Purificador de Ar / Inalador / Nebulizador
Eletro-portáteis: Chuveiro elétrico / Bomba d’água elétrica
Eletro-portáteis: Faca elétrica / Fatiador / Jarra elétrica / Sanduicheira
/ Xxxxxx / Grill / Churrasqueira Elétrica / Tostador e Torradeira de pão / Balança digital