PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, AUTOMÓVEL DO TIPO CAMIONETE PICK-UP 4X4, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE.
→ DATA DA ABERTURA: 19 de agosto de 2024;
→ HORÁRIO DE ABERTURA: às 09:00hs;
→ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 09:00hs do dia 06/08/2024, até às 08:00hs do dia 19/08/2024;
→ ABERTURA/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00hs, até às 09:00hs do dia 19/08/2024;
→ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: às 09:00hs do dia 19/08/2024;
→ REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário Oficial de Brasília/DF;
→ LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras BNC - xxx.xxx.xxx.xx;
→ FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08h:30min do dia 19/08/2024;
→ INFORMAÇÕES: através do e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 24.301.491/0001-79, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, por seu Presidente ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, no dia 19 de agosto de 2024, às 09:00hs, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO.
Esta licitação será regida em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e seus regulamentos, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 8.538/2015 e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, AUTOMÓVEL DO TIPO CAMIONETE PICK-UP 4X4, SEM
MOTORISTA COM QUILOMETRAGEM LIVRE, de acordo com o quantitativo e condições/exigências definidos no item 03 do Anexo I – Termo de Referência.
2. DA ABERTURA
2.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxx.xxx.xx, conforme indicado abaixo, de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
CADASTRO DAS PROPOSTAS: ATÉ 08h30min DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024. DATA DA ABERTURA: ÀS 09h00min DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente processo licitatório as empresas com ramo de atividade
3.1.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira, por meio do sistema, ou de sua desconexão.
3.2. Poderá participar desta licitação a empresa interessada que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante
3.3. Não poderão participar da presente licitação:
3.3.1. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo desta licitação, impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Santa Cruz/PE, ou que tenha sido declarado inidôneo e esteja impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
3.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas esta licitação, fiscalização/gestão de contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.3.3. Além das condições listadas acima, não poderão disputar esta licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021.
3.4. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema - Bolsa Nacional de Compras
– BNC, implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, promotor desta licitação, qualquer responsabilidade.
4.4. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas neste Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC (Bolsa Nacional de Compras), no site xxx.xxx.xxx.xx até no mínimo uma hora antes do horário fixado neste edital para o recebimento das propostas.
4.6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação que apresentarem toda a documentação a ela exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC.
4.7. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
4.7.1. Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras, com poderes específicos de sua representação neste pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras – BNC.
4.7.2. Declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, conforme modelo definido no Anexo III.
4.7.3. Especificações do item objeto desta licitação em conformidade com este Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de item específico mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogo do fabricante.
4.8. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante, que pagará à Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma de acordo com os Planos de Adesão, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
5.1. Após a divulgação deste edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta de preço e
os documentos de habilitação definidos no Item 11 e seus subitens, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta e documentos de habilitação, devendo a proposta de preço ser apresentada na seguinte forma:
5.1.1. conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário, que deverá contemplar eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
5.1.2. conter, na proposta anexada na plataforma, a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.1.3. conter, na proposta anexada na plataforma, a garantia mínima e os documentos complementares da proposta, quando exigidos neste edital.
5.2. O licitante deverá apresentar proposta para o quantitativo total do item licitado, com valor unitário e total, conforme quantitativo e valor definido no item 3 do Anexo I – Termo de Referência, não sendo admitidas proposta com quantidades maiores, conforme modelo proposto no Anexo V.
5.3. Caso haja omissão da validade da proposta, aplicar-se-ão o prazo mínimo estipulado neste edital.
6. DA PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO (PÓS DISPUTA)
6.1. A proposta em papel timbrado que deverá ser ANEXADA na plataforma, além do prazo de
entrega, deverá conter as seguintes especificações:
6.1.1. Ser redigida, em papel timbrado ou editoradas por computador, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, salários, comissões, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia, se for o caso.
a) A Proposta que atenderem aos requisitos deste Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
a.1.) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
a.2.) Erros de transcrição da quantidade previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
b) O valor total da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
6.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF), telefone, endereço eletrônico (e-mail), mencionando o banco, números da conta corrente e da agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
6.1.3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
de abertura deste certame.
6.1.4. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei Federal nº 9.069, art.1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
6.1.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais.
7. DO INÍCIO DA SESSÃO
7.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, a Pregoeira, via sistema eletrônico,
dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências deste edital.
8. DO MODO DE DISPUTA
8.1. O modo de disputa definido neste Pregão será ABERTO, conforme art. 23 da IN
SEGES/ME nº. 73/2022, na forma seguinte:
a) A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa;
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
c) Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22 da IN SEGES/ME nº. 73/2022.
8.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
9. FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no
endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
9.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
c) Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR VALOR UNITÁRIO.
9.5. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
9.5.1. Em caso de permanência de preço incompatível ou lance manifestamente inexequível no sistema após transcorrida a fase de lances, a proposta final poderá ser excluída do mesmo modo, porém, não haverá oportunidade de retornar a etapa de lances para registrar novos lances.
9.6. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
9.7. Decorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico dará preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) em relação ao melhor preço;
9.7.1. O benefício será concedido quando a então vencedora dos lances não estiver enquadrada nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006;
9.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta/lance para cobrir a então vencedora do certame; não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo;
9.7.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.8. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome dos licitantes participantes do certame.
9.9. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva deste Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
10.1. Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital;
10.2.2. Apresentem vícios insanáveis;
10.2.3. Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação.
10.3. Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste edital.
10.4. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
10.5. O valor de referência deste processo licitatório está disponível no item 3 – Termo de Referência (Anexo I deste Edital), que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial.
10.6. A Pregoeira fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável.
Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à:
11.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato Social, Estatuto Social, Registro Comercial ou documento equivalente, comprovando os poderes de administração pela empresa licitante, apresentados na forma da lei, com as devidas alteração e atas de posse, acompanhados das respectivas alterações ou consolidações, conforme o caso;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Físicas (CPF), do representante legal
11.2. REGULARIDADE SOCIAL:
a) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal
(Declaração unificada - Anexo II);
b) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa
(Declaração unificada - Anexo II);
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (Declaração unificada - Anexo II);
d) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (Declaração unificada - Anexo II).
11.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil e à Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, relativa a créditos tributários administrados pela Receita Federal
e inscrições na Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa);
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa);
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO E FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida pelo foro da sede da licitante;
11.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.2. Apresentar prova de “CAPACIDADE TÉCNICA”, constituída por, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada para a qual a empresa comprove a entrega e plena satisfação, em quantidades compatíveis com o objeto ora licitado, bem como contenha informações que viabilizem a execução de diligências para aferir as informações constantes no mesmo, tais como telefone, e-mail, endereço, etc.
11.3. Para fins da comprovação de que trata este subitem, o atestado deverá dizer respeito a contratos executados com as características do objeto ora licitado.
11.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
11.6.1. COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP: Para fins de comprovação de enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Lei Complementar nº. 123/2006, a licitante deverá anexar na plataforma:
a) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio – DNRC, emitida no período máximo de 90 dias que antecede o processo licitatório;
b) Microempreendedores individuais: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMI que pode ser obtido no sítio eletrônico do Portal do Empreendedor - MEI, emitido no exercício correspondente a abertura do processo licitatório;
c) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
d) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
e) Produtor Rural Pessoa Física: Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física - CAEPF,
que comprove a qualificação como produtor rural em exercício de atividade econômica, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.
11.6.1.1 A licitante deverá apresentar declaração específica afirmando que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, no ano- calendário da realização desta licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento (Modelo de Declaração - Anexo III).
11.7. A ausência dos documentos exigidos no item 16.2.1 somente inabilitará a licitante caso o processo licitatório seja de participação exclusividade para ME/EPP ou para participação nas cotas reservadas para ME/EPP, conforme Lei Complementar nº. 123/2006, alterações posteriores.
11.8. Para verificação da habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares e sociedades cooperativas de consumo, serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando que atendem as exigências constantes neste edital OU o seu desatendimento
11.8.1. Constatado o desatendimento a regularidade fiscal e trabalhista, o julgamento da habilitação ficará suspenso para que a licitante possa proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis automaticamente por igual período.
11.9. Para fins de habilitação e enquadramento, a verificação pela Câmara Municipal de Santa Cruz/PE nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.10. Os documentos que não possuírem o prazo de validade expresso (no próprio documento ou nas exigências específicas deste edital), somente serão aceitos com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data prevista para apresentação das propostas.
11.11. Presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos anexados à plataforma eletrônica, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP- Brasil.
11.12. Conjuntamente com a análise dos documentos exigidos no item 11 deste edital, a Pregoeira realizará as seguintes consultas, sendo que a licitante deverá restar regular para que seja proferida sua habilitação, conforme § 4°, Artigo 91 da Lei Federal nº. 14.133/2021:
a) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
11.13. Após o início da sessão, não será considerado válido o envio de novos documentos, salvo em caso de diligência.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
12.1. Os documentos de habilitação e enquadramento (se for o caso) deverão ser anexados na plataforma de compras eletrônicas, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/ no momento do cadastramento da proposta de preços.
12.1.1. É imprescindível que os licitantes mantenham seus documentos atualizados junto à plataforma, visto que, a Pregoeira inabilitará o licitante no certame, caso na fase da habilitação, verifique algum documento faltante ou vencido.
12.2. Para enquadramento nos termos da Lei Complementar nº 123/06: a empresa deverá MARCAR a opção de enquadramento na tela de cadastramento da proposta na plataforma eletrônica, para participar do certame usufruindo dos benefícios de que trata a referida Lei.
12.3. Caso a Pregoeira solicite a proposta readequada, a empresa deverá anexar na plataforma a proposta atualizada do objeto ora licitado.
12.3.1. A readequação será solicitada após a etapa recursal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à solicitação expressa da Pregoeira na sessão eletrônica, sob pena de desclassificação e penalidades cabíveis.
12.4. Fica facultado, a critério da Pregoeira, solicitar documentos originais via correio para promoção de eventuais diligências.
12.4.1. Quando solicitados, os documentos serão endereçados a Pregoeira, para: Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, email: xxxxxx@xxxx.xxx, funcionamento das 07:00 às 13:00, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à solicitação expressa da Pregoeira.
12.4.2. Toda a documentação encaminhada para a Pregoeira deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Pregoeira.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar na plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxx.xx/), que poderá ser por meio do acesso público, o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura deste certame, ou seja, até dia 14 de agosto de 2024.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimentos será divulgada na plataforma eletrônica, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura deste certame.
13.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos da fase preparatória e setor jurídico, decidir sobre a impugnação.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação.
13.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Após a etapa de habilitação, em momento oportuno, a Pregoeira abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.1. O licitante que manifestar intenção de recorrer ficará automaticamente intimado a
apresentar as razões recursais, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a manifestação de que trata o item 14.1 deste edital.
14.2. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar suas contrarrazões, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal referido no item 14.2 deste edital.
14.3. O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
Nos termos do art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade máxima, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a autoridade máxima homologar o resultado desta licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei de Licitações.
16.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta, em favor da Administração, quando houver.
16.5. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na Lei Federal nº. 14.133/2021, conforme o caso, estão descritas nas respectivas cláusulas do contrato (Anexo VII), parte integrante deste
edital.
16.6. O gestor/fiscal ou seu suplente serão designados pela autoridade máxima, com a transcrição de seu nomes, cargos e/ou matrículas no contrato, os quais permanecerão na formalização do termo, exceto por solicitação de substituição expressa da mesma autoridade.
As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2024, assim classificada:
Unidade: 010101 CORPO DELIBERATIVO E SECREATARIA DA CAMARA
Funcional: 01.031.1000.2001.000 MANUT.E FUNCION.DAS ATIV.DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL Cat. Econ. :3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO DE PESSOA FÍSICA
Código de Aplicação: 110 000 Fonte Recurso: 00 01 00
18. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A empresa contratada será responsabilizada administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
18.1.1. A não apresentação de amostras, quando solicitadas, será considerada infração, nos moldes das
xxxxxxx “d” e “e” acima citadas.
18.2. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão aplicadas pela Autoridade Máxima da Câmara Municipal de Santa Cruz/PE.
18.3. O processo administrativo para aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, seguirá o rito de acordo com legislação vigente, conforme provocação.
18.3.1. Após concluído o processo administrativo, a comissão processante encaminhará seu relatório e parecer conclusivo à autoridade máxima para decisão final, a necessária
homologação e as devidas providências administrativas.
18.3.2. No caso de aplicação de multa, conforme prevê o inciso II do art. 156 da lei federal nº 14.133/2021, serão observadas as situações relacionadas, assegurado a ampla defesa.
18.4. A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. No julgamento das etapas deste processo, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
19.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.7. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, a Pregoeira poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Presidente da Câmara Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos com as demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
19.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.11. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração unificada de habilitação e outras;
Anexo III – Declaração de responsabilidade de conhecimento dos requisitos do edital; Anexo IV – Declaração de Enquadramento ME/EPP;
Anexo V – Modelo de Proposta;
Anexo VI – Termo de Adesão a Bolsa Nacional de Compras; Anexo VII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviço.
19.12. É de suma importância a leitura cuidadosa dos termos deste Edital, em casos de dúvidas, poderá ser solicitado pedido de esclarecimentos, de acordo com as normas e prazos estabelecidos no item 13 deste Edital.
19.13. A sala da Comissão de Licitações e Contratos da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz, estado de Pernambuco está situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, com funcionamento das 07:00 às 13:00 h.
Santa Cruz/PE, em 1º de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Mesa Diretora 2024
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
(art. 6º, XXIII; e 18, II; e 40, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021)
1. INTRODUÇÃO
1.1. Atendendo ao disposto no inciso II do art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, este Termo de Referência objetiva fornecer aos interessados em contratar com a Administração Pública a correta definição do objeto para o atendimento da necessidade, descrevendo-o detalhadamente.
1.2. Por oportuno, registre-se que neste Termo de Referência serão observados os parâmetros e elementos descritivos, conforme disposto no inciso XXIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo utilitário (sem motorista e sem combustível), com quilometragem livre, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
2.2. A prestação do serviço objeto da contratação é de natureza comum, conforme justificativa contida no Estudo Técnico Preliminar.
2.3. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A licitação será por 01 (um) único item, conforme especificação constante neste Termo de Referência.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
3.1. A estimativa da quantidade da contratação, acompanhada dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala, encontra respaldo no inciso IV do §1° do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Na definição da quantidade estimada foram considerado as contratações de locações anteriores, como também, que a Câmara Municipal não dispõe de frota própria para atender suas necessidades, assim concluindo-se a locação de 01 (um) veículo, com a seguinte descrição:
Item | Descrição |
01 | Locação de 01 (um) veículo utilitário, tipo Camionete, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, com quatro portas; ar condicionado; direção hidráulica/elétrica; câmbio automático ou manual; potência igual ou superior 170cv, ano de fabricação 2010 ou superior; movido a Diesel, com tração 4x4, com seguro, condutor e manutenção por conta do contratante, com quilometragem livre, a fim de ficar à disposição da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, pelo período de 12 (doze) meses. |
3.3. O serviço de locação deverá ser prestado à Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos seus deslocamentos municipais (na Sede, Distritos e Zona Rural), e intermunicipais, no interesse do Poder Legislativo de Santa Cruz/PE, como também, para atendimento às ações administrativas do Órgão Legislativo.
3.4. O veículo locado deverá estar em boas condições de conservação e uso, com documentação em dia (ano vigente), em acordo com a legislação de trânsito em vigor e possuir todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. A contratação do serviço de locação de veículo automotor, visando atender demandas da Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, nos deslocamentos da Presidência e nas atividades administrativas, por conseguinte, garantir que não haja descontinuidade dos serviços essenciais prestados pelo Poder Legislativo Municipal, justifica-se para que se dê o efetivo cumprimento das atividades típicas (legislativas) e atípicas (administrativas) do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista que não há frota própria para atender as necessidades que surgem no dia a dia.
4.2. Ademais, é notório que o Município de Santa Cruz/PE, localiza-se no sertão pernambucano, com comunidades/povoados rurais localizadas a mais de 25 km da sede, sendo um dos municípios que vem crescendo exponencialmente na atualidade.
4.3. Destarte, entende-se ser imprescindível a contratação de empresa em locação de veículo visando assegurar o pleno funcionamento das atividades e gestão dos órgãos da Câmara Municipal.
4.4. É imperioso ressaltar, também, que a contratação em questão atenderá a finalidade pública, mormente por se tratar de serviço que contribuirá para melhoria da estrutura funcional do Poder Legislativo do Município, em especial no que concerne as suas funções típicas de controle externo.
4.5. Portanto, pelas razões acima expostas, justifica-se a necessidade da abertura de processo licitatório objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo automotor de modo a não paralisar ou comprometer as atividades do Poder Legislativo, observando-se os trâmites legais aplicáveis e o devido atendimento do princípio da supremacia do interesse público e da
necessidade da Administração Pública.
5.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "c", da Lei Federal nº
14.133/2021).
5.1. A descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção, quando for o caso, encontra-se contida no Estudo Técnico Preliminar.
5.2. A solução proposta é a contratação de empresa na prestação de serviço de locação de veículo automotor, visando atender as necessidades da Câmara Municipal, em especial nos deslocamentos da Presidência da Mesa Diretora e nas atividades administrativas da Câmara Municipal.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Requisitos Gerais:
6.1.1. Trata-se de serviço caracterizado como comum, a ser contratado mediante procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021.
6.2. Requisitos Legais:
6.2.1. O objeto deste Termo de Referência se enquadra como serviço comum, cabendo a licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, por menor preço oferecido, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
6.3. Requisitos de Sustentabilidade:
6.3.1. Respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Contratada deverá adotar boas práticas de Sustentabilidade Ambiental, nos termos da legislação nacional vigente, além dos critérios inseridos na descrição do objeto da contratação, conforme o caso.
6.3.2. O veículo a ser locado deverá obedecer aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA, e legislação correlata, bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme legislação específica e correlata.
6.3.3. Deverá atender, ainda, no quer couber:
→ Menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
→ Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
→ Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
→ Maior geração de empregos, preferencialmente, com mão-de-obra local;
→ Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
→ Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
6.4. Requisitos Específicos da Contratação:
6.4.1. A contratada deverá possuir, na ocasião da assinatura do Contrato, sede ou filial com capacidade administrativa e operacional, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução do serviço, tais como: a entrega do veículo, substituição, manutenções, entre outros, disponibilizando telefone de contato que atenda 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, mesmo em feriados e finais de semana, para atender situações excepcionais, dentro dos prazos máximos estabelecidos.
6.4.2. Possuir certidões válidas, conforme o § 4º do art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.4.3. Para habilitação, a Contratada deverá cumprir o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.4.4. Atender às solicitações nos prazos estipulados em Contrato.
6.4.5. Responder por todos os ônus referentes à prestação do serviço de locação do objeto da contratação, tais como impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e deverá apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Fiscal do Contrato.
6.4.6. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
6.4.7. Executar o serviço de locação sempre com rapidez e eficiência.
6.4.8. Cumprir o objeto do Contrato de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
6.5. Subcontratação
6.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, podendo o Contratado disponibilizar à Contratante veículo próprio ou sublocado de terceiros, desde que atendidas às especificações do presente Termo de Referência.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Das especificações dos serviços de locação
7.1.1. A empresa a ser contratada deverá prestar o serviço de locação de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, bem como da disponibilidade financeira de dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes da contratação.
7.1.2. O limite mensal da despesa com o serviço de locação será definido pela Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, e terão por referência a média de locações em anos anteriores.
7.1.3. A empresa Contratada para prestação do serviço de locação deverá dispor, no mínimo, dos seguintes requisitos:
a) manter sede ou filial com capacidade administrativa e operacional, inclusive com pessoal capacitado responsável pela entrega do veículo, substituição, manutenções, entre outros serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Câmara Municipal de Santa Cruz/PE;
b) atender com prioridade as solicitações da Câmara, para a prestação de serviço de locação;
c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
d) em caso de pane no veículo locado, a Locadora deverá providenciar a substituição por outro veículo da mesma categoria do locado, ou por categoria superior, sem ônus para a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
e) serão de responsabilidade da contratada as despesas relativas a reboque ou guincho em caso de pane mecânica ocorrida com o veículo locado;
f) a contratada deverá comunicar a contratante, de forma célere, dentro do prazo legal para interposição de recurso, toda e qualquer notificação de infração de trânsito eventualmente atribuída a veículo locado, durante o período em que estava à disposição da Câmara Municipal de Santa Cruz/PE;
g) o veículo locado deverá estar com todos os tributos devidamente pagos. No caso de apreensão/retenção de veículo em decorrência de pendências de tributos, a Contratada se responsabilizará pelos danos causados à Contratante;
h) responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a execução do contrato;
7.1.4. O veículo locados deverá ser entregue no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX.
7.2. Das Obrigações da Contratada:
7.2.1. Executar o contrato em estrita conformidade com as disposições deste Termo de Referência, com as especificações do Edital e com os termos da proposta de preços;
7.2.2. Entregar o veículo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme a marca e especificações discriminadas na proposta, contando-se a partir da assinatura e início da vigência do contrato, devidamente licenciado no Estado de Pernambuco, mediante apresentação do CRLV vigente no ano da assinatura do contrato, em nome da Contratada ou sublocado de terceiros, com o devido instrumento de sublocação;
7.2.3. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
7.2.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
7.2.5. Adimplir inteira e totalmente todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação, taxas, impostos, custos administrativos, como também indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente à Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, ou terceiros, durante a execução do contrato;
7.2.6. Fornecer veículo reserva nas mesmas descrições do locado, em caso de pane ou qualquer avaria que impossibilite a utilização do veículo principal, ficando vinculada a devolução do veículo reserva a disponibilização do locado em perfeitas condições de uso;
7.2.7. Garantir a livre quilometragem do veículo, ou seja, sem qualquer tipo de limitação pré- estabelecida;
7.2.8. Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.2.9. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.2.10. Cumprir as determinações do Gestor ou fiscal do Contrato, a fim de que a prestação do serviço de locação seja regularmente realizada;
7.2.11. Sanar, às suas expensas, os vícios observados na execução do serviço de locação objeto deste Termo de Referência;
7.2.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3. Das Obrigações da Contratante:
7.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores que serão designados
como Gestor e como Fiscal do Contrato;
7.3.2. Efetuar o pagamento no prazo estipulando pelas partes;
7.3.3. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes;
7.3.4. Fornecer à Contratada os dados que vão compor informações necessárias à execução do contrato;
7.3.5. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação do serviço da locação objeto da contratação;
7.3.6. Responsabilizar-se pelo custeio de despesas relativas a manutenções preventivas e corretivas no veículo à sua disposição, de acordo com as recomendações contidas no manual de manutenção do fabricante, inclusive os serviços de manutenção compreendendo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade do veículo e relativos à manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, conservação, além do conserto, troca e remendo em pneus e câmaras de ar furados ou danificados, limpeza, e etc;
7.3.7. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no respectivo Contrato, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
8. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. A contratante poderá convocar representante da empresa contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 117, caput), designados pela Câmara Municipal de Santa Cruz/PE.
8.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão, nos termos do contrato.
8.8. A fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
8.8.1. Acompanhamento da entrega do veículo locado, realizada com a autorização emitida pelo órgão, bem como dos relatórios a serem disponibilizados pela Contratada;
8.8.2. Conferência das notas fiscais e dos documentos de comprovação de habilitação, ateste do documento fiscal e encaminhamento ao financeiro.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1. O veículo locado será recebido, no ato da entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. A contratada fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar os serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento.
9.3. Em caso de necessidade de substituição do veículo solicitado, a contratada deverá tomar previdências de imediato, visando a troca por outro veículo, com mesmas características do solicitado.
9.4. O recebimento do veículo não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da contratada, por problemas causados durante a entrega do objeto solicitado e nem exclui sua responsabilidade pelo perfeito desempenho, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
9.5. O veículo locado poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no mesmo dia pela contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.6. O recebimento do veículo locado ocorrerá após a verificação da conformidade das especificações, da qualidade do objeto e consequente aceitação mediante termo.
9.7. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito em conta corrente, em período mensal, mediante o recebimento da Nota Fiscal respectiva, devidamente atestada pelo Gestor/fiscal do Contrato.
9.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida, detalhando o valor total da locação, no respectivo período medido.
9.9. Caso venha a ocorrer erro de qualquer natureza na emissão da nota fiscal/fatura, ela será devolvida para substituição ou emissão de carta corretiva, não sendo computado esse intervalo de tempo de correção, para efeito de prazo de pagamento.
9.10. Poderão ser descontados do pagamento os valores atinentes às penalidades, eventualmente, aplicadas.
9.11. O pagamento deverá ser efetuado em parcela única, devendo a Câmara Municipal de Santa Cruz /PE, por ocasião do pagamento, fazer as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária, exceto se a empresa for optante do Simples Nacional, o que deverá ser comprovado.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O prestador do serviço de locação será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
10.2. Para a habilitação, a licitante deverá anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados:
10.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Contrato social (sociedades empresárias), acompanhado das alterações e consolidação, o estatuto social (Sociedades anônimas e Associações), ou requerimento de empresário (empresa individual sem sócios), devidamente registrado ou inscrito;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Físicas, do representante legal.
c) Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
10.2.2. Qualificação Técnico-Profissional:
a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características semelhantes, com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) indicar o endereço completo, CNPJ, Razão Social, em papel timbrado da pessoa jurídica de direito privado ou público responsável pela expedição.
10.2.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
g) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de
1988.
10.2.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado, às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2.4. Habilitação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; e
b) Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação, expedida via internet, específica para licitação, sendo está de 1º Grau e de 2º Grau;
10.2.5. Documentos Complementares:
10.2.5.1. Declaração unificada para fins de habilitação;
10.3. Sob pena de inabilitação, a documentação de habilitação, constantes nos Itens 10.2.1. a 10.2.5., deverão ter sido expedidas a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
10.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste termo de referência e no edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.1. No caso de inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.5. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade dela.
10.7. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.8.1. Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua
regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração, quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificado.
10.8.3. A declaração da vencedora de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.8.4. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa do valor máximo a ser contratado tem como referência as contratações de locações da Câmara Municipal em anos anteriores, bem como consulta realizadas na Bolsa Nacional de Compras e nas planilhas de preços para locação de veículos similares.
11.1. De acordo com os parâmetros exigidos no art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021, e apresentados na planilha de custo estimativo, elaborada pelo setor solicitante e detalhada no ETP, temos os seguintes valores:
Item | Descrição | Quant. | Unidade do serviço | Período (quant. de meses) | Preço Unit. |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo utilitário (sem motorista e sem combustível), com quilometragem livre, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência. | 01 | Mês | 12 meses | R$ 9.719,29 |
Valor total Anual: R$ 116.631, 56 (cento e dezesseis mil e seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) |
11.2. Características Gerais da prestação do serviço:
11.2.1. O veículo será utilizado no regime de quilometragem livre;
11.2.2. O veículo ficará à disposição da Câmara Municipal, durante toda a vigência do contrato;
11.2.3. Deverá ser garantida assistência veicular 24hs;
11.2.4. Garantir carro reserva;
11.2.5. Seguro total;
11.2.6. Demais características previstas neste termo de referência e anexos.
12. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O recurso financeiro para atender as despesas decorrentes da futura contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, para o exercício de 2024, na classificação pertinente.
13. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
13.1. Na análise das propostas, será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, bem como considerado o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública do órgão.
13.2. No julgamento, será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de preço de acordo com as especificações do edital e seus anexos e ofertar o menor preço unitário.
Câmara Municipal de Santa Cruz (PE), em 15 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Portaria nº 007/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 DECLARAÇÃO UNIFICADA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico Nº 01/2024, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa:
a) Não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos da legislação vigente. Portanto, inexistem fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;
b) Não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos, não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, em atendimento do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988;
c) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ente licitante;
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
e) Não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
f) Apresentou proposta econômica que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO NOS TERMOS DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro
, na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na
, portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei, que:
• Declaramos que os preços ora ofertados são irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses.
• Declaramos que em nossos preços já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive as despesas com transportes, seguros em geral, salários, encargos da legislação trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios, resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do fornecimento do serviço constante do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO.
• Declaramos ainda, que nos sujeitamos às condições do Edital e que temos pleno conhecimento dos locais onde será entregue o serviço de locação.
• No fornecimento dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das normas determinadas pela ABNT, normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, assumindo, desde já, integral responsabilidade execução dos serviços contratados, de conformidade com as normas mencionadas.
Local e data: , de de 2024.
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura Carimbo do CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico Nº 01/2024 e enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais ou sociedades cooperativas de consumo, declaramos para todos os fins de direito, que:
a) Não celebramos contratos com a Administração Pública, no ano-calendário da realização desta licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida, podendo receber o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado;
b) Não estamos inserida nas hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Data: de de . .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos nossa proposta para apreciação, acatando todas as especificações consignadas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 01/2024 e seus anexos, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID . | QUANT . | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
1 | Serviço de locação de veículo utilitário (sem motorista e sem combustível), com quilometragem livre, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/PE, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência, pelo período de 12 meses. | MÊS | 1 | ||
TOTAL GERAL |
Valor Total : R$ ( ).
COMPLEMENTAÇÃO: Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para execução do objeto, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo de 60 sessenta dias), contados da data de abertura do
certame.
Dados bancário: banco agência conta .
Data: de de . .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa).
TERMO DE ADESÃO A BOLSA NACIONAL DE COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome:(Razão Social) CNPJ: ( ) ME/ EPP
Endereço:
Complemento: Bairro:
Cidade: UF:
CEP: Inscrição estadual:
Telefone comercial:
Representante legal:E-mail*:
RG:Emissor:
CPF:
Celular: Data de nasc:
Responsável Financeiro: Telefone:
e-mail financeiro:
e-mail ( )no qual gostaria de receber informativo de editais.
Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais
• O e-mail, obrigatoriamente, deverá ser do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
a. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
2. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
3. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de
utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do regulamento.
4. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
, de de 2024.
Identificação e assinatura do responsável.
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2024.
“Contratação de empresa na prestação de serviço de locação de veículo, automóvel do tipo camionete pick-up 4x4, sem motorista com quilometragem livre que celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/PE e .”
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público , inscrito CNPJ nº 24.301.491/0001-79, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Seu Presidente, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, vereador, portador da cédula de identidade RG nº 1215074166 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com inderenço funcional acima descrito, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , situada à , neste ato representada por , portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado em , daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com sujeição às disposições do Art. 593 e seguintes do Código Civil e as normas ditadas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações, que mutuamente aceitam e outorgam.
DO FUNDAMENTO:
O presente contrato é firmado nos termos do Processo Licitatório 01/2024, por meio do Pregão Eletrônico nº 10/2024, com fundamentação na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE VEÍCULO, AUTOMÓVEL DO TIPO CAMIONETE PICK-UP 4X4, SEM MOTORISTA COM QUILOMETRAGEM LIVRE, conforme especificações e condições/exigências definidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 01/2024, seus Anexos e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, partes integrantes deste contrato.
1.2 – Para a execução completa do serviço ora contratado, fica estipulado o valor mensal de R$
( ), para uma previsão de 12 (doze) meses, correspondendo a um total de R$ ( ), devendo a CONTRATADA iniciar imediatamente o serviço após a assinatura deste instrumento contratual e recebimento da Ordem de Serviço que será emitida pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/PE.
1.3 No preço acima definido estão inclusos o fornecimento de todos os materiais necessários para perfeita execução do objeto deste contrato, inclusive despesas com manutenção, seguro, etc., ficando os mesmos por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.3.1 Para a prestação do serviço, objeto deste contrato, o fornecimento do motorista e do combustível será de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pela prestação do serviço estabelecido na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de mensal de R$ ( ), para uma previsão de 12 (doze) meses, correspondendo a um total de R$ ( ).
2.2 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, depositados em conta corrente da CONTRATADA, e realizar-se-ão até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal, acompanhada do relatório diário de consumo de combustível e total de horas efetivamente trabalhadas por dia durante o mês, todos esses atestados pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/PE e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO
3.1 Durante a vigência deste contrato não haverá reajuste do valor global, bem como qualquer atualização.
CLÁUSULA 4ª – DAS TAXAS FISCAIS E ENCARGOS SOCIAIS
4.1 A CONTRATADA se sujeita aos descontos de importância referentes ao INSS, IRRF e ISSQN previstos em Lei, quando for o caso, exceto se for Optante do Simples Nacional, hipótese a qual não sofrerá retenção na fonte, devendo haver a quitação dos tributos federais, estaduais e municipais em guia única.
4.2 Todos os encargos sociais da mão-de-obra auxiliar com: contribuição previdenciária, seguros, acidente de trabalho, contribuição sindical e pagamentos de impostos e taxas relativos à execução deste contrato e de indenizações por eventuais danos a terceiros sem exceção, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª – DO VÍNCULO
5.1 - O presente contrato não gera vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre a CONTATADA e a CONTRATANTE, pois tem caráter de prestação de serviços que serão prestados por tempo/prazo e condições determinadas, sendo certo que as obrigações e direitos das partes limitam-se ao expressamente avençado neste instrumento.
5.2 - Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à CONTRATANTE por qualquer dano relacionado à prestação dos serviços ora contratados, não respondendo esta, nem solidária nem subsidiariamente, por qualquer sorte de indenizações pleiteadas judicial ou extrajudicialmente.
5.3 - Os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista com a
CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA quaisquer relações legais quanto à execução dos
serviços, possuindo este contrato um cunho independente, devendo a CONTRATADA manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos encargos dele provenientes, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato terá vigência a partir de --/--/2024 e término em --/--/ , podendo ser renovando por igual
período, nos termos do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja manifestação das partes.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
7.1 Fica convencionado que este contrato poderá ser rescindido por mútuo entendimento das partes, por escrito, desde que atenda a conveniência das mesmas.
7.2 O descumprimento de qualquer das obrigações implicara na rescisão imediata e unilateral deste contrato
7.3 Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos e forma que dispuser a legislação vigente aplicável à espécie, rescisão do presente contrato no interesse público, quando este for predominante, assegurado à CONTRATADA o pagamento dos serviços efetivamente realizados a contento, nas condições ora contratadas.
CLÁUSULA 8ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1 As despesas com o presente contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, assim classificados:
Dotação Orçamentária | Ficha | Fonte de Recursos | Valor |
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-PE | 07 | 000 | ---- |
100 | |||
Unidade : 010101 CORPO DELIBERATIVO E SECREATARIA DA CAMARA | |||
Funcional :01.031.1000.2001.0000 MANUT.E FUNCION.DAS ATIV.DA MESA | |||
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL | |||
Cat. Econ. :3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO DE PESSOA FÍSICA | |||
Total Geral: | ---- |
CLÁUSULA 9ª – DA MULTA
9.1 Fica estipulada a multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do presente contrato à parte que infringir qualquer das cláusulas deste contrato, respondendo ainda por perdas e danos, lucros cessantes, se houver rescisão judicial, custas e honorários advocatícios.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 Fornecer o motorista e o combustível (Óleo Diesel) necessário para a fiel execução do serviço, objeto desta contratação, devendo a fiscalização ser feita pelo fiscal do contrato;
10.1.2 Elaborar relatório diário de quilometragem, o qual deverá acompanhar a Nota Fiscal a ser emitida pela empresa contratada, para fins de pagamento;
10.1.3 Manter à disposição da empresa contratada as informações e/ou equipamentos necessários ao pleno atendimento do objeto desta licitação;
10.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa contratada, através da CMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-PE;
10.1.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto na respectiva cláusula contratual.
10.2 – São obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 Executar os serviços, no prazo e local indicados pelo fiscal do contrato ou servidor autorizado lotado CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-PE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, no contrato e da proposta apresentada;
10.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-PE, inerentes ao objeto da presente contratação;
10.2.3 Realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo disponibilizado;
10.2.4 Oferecer socorro mecânico com guincho e manter o veículo de reserva disponível;
10.2.5 Proceder ao rodízio de pneus e substituir pneus desgastados;
10.2.6 Assumir todas as despesas relacionada ao veículo, incluindo manutenção, impostos, taxas, licenciamentos e seguros;
10.2.7 Substituir o veículo com problema em no máximo 24 horas após a comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-PE;
10.2.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
10.2.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou no contrato;
10.2.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato ou quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA 11ª – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 O objeto deste contrato só será recebido definitivamente quando o gestor deste instrumento atestar que o serviço foi efetivamente prestado e aceito.
CLÁUSULA 12ª – DA PUBLICAÇÃO
3.1 A publicação do presente instrumento se dará na imprensa oficial até o quinto (5º) dia do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca do Ouricuri/PE, para eventual discussão em torno do que ficou pactuado neste contrato, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 E, por estarem justos, combinados e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Cruz/PE, de de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CONTRATADA
Testemunhas:
1- _ CPF: ----
2- CPF: ----