CONTRATO nº 87/2022
CONTRATO nº 87/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2022
O MUNICIPIO DE BELMONTE -, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ nº 80.912.108/0001-90, , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxxxx xx XXX xx 000.000.000-00 e Cédula de Identidade sob nº 0.000.000-0, expedida pela SSP/SC,, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA COMERCIO DE MAQUINAS ERECHIM LTDA, pessoa jurídica, com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxx/XX, estado Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.709.219/0001-50, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF; 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1051159661/SSP/RS residente e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxx/XX, estado Rio Grande do Sul, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório, nº 90/2022, na modalidade de Pregão Presencial nº 23/2022 e pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
- O presente Contrato tem por objeto a aquisição trator cortador de grama novo, equipado com deck de corte de no mínimo 97 cm, potencia motor mínima 19 HP, destinado para atender os serviços da administração Municipal de Belmonte-SC, adquiridos com recursos próprios da municipalidade, conforme especificações contidas no edital e em seus anexos.
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 2,00 | UN | TRATOR CORTADOR DE GRAMA, EQUIPADO COM DECK DE CORTE DE MÍNIMO 97 CM, POTENCIA MINIMA DE MOTOR 19 HP, TIPO DE MOTOR MÍNIMO 4 TEMPOS -OHV, COM NO MÍNIMO 500CC CILINDRADAS, COM PARTIDA SEM AFOGADOR, TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA ACIONADA POR PEDAL E VOLANTE ERGONÔMICO, COMBUSTÍVEL GASOLINA, CAPACIDADE DE MÍNIMA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL 5,5 LITROS, LARGURA DE CURTE MÍNIMA DE 97 CM, ALTURA DE CORTE MÍNIMA 6 ESTÁGIOS ( MANUAL), ALTURA DE CORTE, MIN- MÁX MIN: 38 MM, ALTURA DE CORTE, MIN-MÁX: 102 MM, AJUSTE DA ALTURA DE CORTE: SOBRE O PARA-LAMA, ACIONAMENTO DAS LÂMINAS: | 23.840,00 | 47.680,00 |
EMBREAGEM ELÉTRICA, CONECTOR PARA MANGUEIRA DE ÁGUA FACILITA A LIMPEZA DA PLATAFORMA DE CORTE; MATERIAL DA PLATAFORMA DE CORTE EM AÇO, MÉTODOS DE CORTE: COLETOR/RECICLADOR/DESCARTE NA LATERAL, PLATAFORMA DE CORTE REVESTIDA COM PINTURA ELETROSTÁTICA, RODAS QUE SE AJUSTAM AS IMPERFEIÇÕES DO TERRENO, 2 TIPO DA PLATAFORMA DE CORTE ESTAMPADA, OPERADOR POR PEDAL, VELOCIDADE DA MARCHA RÉ: 2.2 MPH, 1 CILINDROS, FARÓIS, ASSENTO COM SENSOR DE PRESENÇA, COM PARA-CHOQUE FRONTAL PROTETOR, HORÍMETRO, GARANTIA DE 06 MESES | ||||||
Total | 47.680,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1 - Pelo fornecimento do objeto a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 47.680,00(quarenta sete mil seiscentos e oitenta reais), conforme especificações da Clausula Primeira e condições de pagamento da Clausula Terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados na semana subsequente a entrega, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
3.2 - Somente será efetuado pagamento, quando os veículos solicitados, constantes na Autorização de Fornecimento, forem entregues de acordo com as especificações e exigências do edital de Pregão Presencial nº 23/2022
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária exercício 2022
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E PRAZOS
5.1 – O equipamento deverá ser entregue conforme solicitação Município de Belmonte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Autorização de Fornecimento, na Prefeitura Municipal de Belmonte/SC, no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário de expediente;
5.2 - O equipamento licitado deverá ser industrializado, novo, zero quilometro, fornecido por fabricante ou concessionária autorizada e entregue de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
5.3 – Na entrega, o equipamento, ora licitado, deverá estar acompanhado de sua documentação técnica completa, atualizada e original, contendo manual e outros documentos pertinentes, não sendo aceita cópia de qualquer tipo;
5.4 - Os materiais entregues deverão atender a exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I).
14.5 – O equipamento licitado será devidamente conferido, no momento da entrega, por responsável designado pelo Município de Belmonte/SC.
5.5.1 - Em caso de constatação de qualquer irregularidade/incompatibilidade com as exigências previstas nesse Edital, a Contratada será notificada para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a correção e/ou substituição dos produtos em desconformidade;
5.5.2 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
5.6 – O equipamento deverá ser entregue sem custo adicional, ficando proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado no processo.
5.7 – O equipamento deverá conter todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN ou órgão responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 – A garantia de equipamento deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses e sem limite de quilometragem a contar do efetivo recebimento do veículo pelo contratante ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período.
6.2 - Durante o período de garantia, a proponente vencedora ficará obrigada a efetuar, às suas expensas, as alterações, substituições e reparos de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como falha ou imperfeição constatada em suas características de operação.
6.2 – Em casos de eventual necessidade de prestação de serviços de assistência técnica e/ou manutenção, os custos do deslocamento do veículo até o respectivo local do serviço ficará a cargo da empresa Contratada;
6.3 - A licitante vencedora deverá possuir Representante Autorizada para prestar assistência técnica especializada durante o período de garantia, devendo esta localizar-se num raio de no máximo 100 Km da sede do Município de Belmonte/SC;
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Entregar o objeto de acordo com as condições estabelecidas no Edital convocatório;
b) Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
d) e) a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor inicial, conforme Art. 65, II, § 1º, II, da Lei 8.666/93.
8.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização acerca do objeto da licitação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
b) Efetuar o pagamento à Contratada, mediante a apresentação das notas fiscais;
c) Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
9.1 - Pela inexecução do contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 - O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
10.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E BASES DO CONTRATO
11.1 - O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
11.2 - Integram o presente Contrato os seguintes documentos, cujos termos, condições e obrigações, independentemente de transcrição, vinculam e obrigam as partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 23/2022
b) Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1 - O presente Contrato terá vigência até 27 de junho de 2022, contados da data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Será representante da Administração Municipal – Prefeitura, no presente instrumento, o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, PREFEITO MUNICIPAL, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Descanso/SC para solucionar dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
15.2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Belmonte/SC, 26 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Contratada COMERCIO DE MAQUINAS ERECHIM LTDA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, De conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2021 de 04 de janeiro de 2021, recebi uma cópia e estou in- cumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado. Givanildo Panegali Gerente de Serviços Urbanos Matrícula nº 1225/01 | DECLARO que sou Gestor do presente Contrato, De conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2021 de 04 de janeiro de 2021, recebi uma cópia e estou in- cumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado. Lenoir Kosloski Assessor de Secretaria Matrícula nº 261/01 |