PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0325/2023 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0059/2023
PR E 0059 Bomba
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0325/2023 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0059/2023
O MUNICÍPIO DE XANXERE-SC, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal AJG 166/2013, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
TIPO: Menor preço POR LOTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 08h30min do dia 02/02/2024.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h31min às 08h59min do dia 02/02/2024. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 02/02/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxxxxxxxxx.xxx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Prefeitura de Xanxerê-SC - Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx. E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de tanque de armazenamento de 10.000 litros, bomba eletrônica de abastecimento de combustível e equipamentos de software para automação na bomba eletrônica, s ser instalada no parque de máquinas, com acompanhamento de abastecimento em tempo real com identificador e comunicação sem fio, conforme especificações técnicas do edital e seus anexos.
1.2.Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO / MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA LICITANTE VENCEDOR;
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO;
ANEXO 03 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL;
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP;
ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
ANEXO 08 – TERMO DE MINUTA DO CONTRATO.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2.Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Xanxerê-SC, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxxxxxxxxx.xxx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1.O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Xxxxxxx;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões;
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
4.7.A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 06, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1.O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxxxxxxx.xxx.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
DISPUTA NO SISTEMA ABERTO
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” inciso I do caput
do art. 31, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.4 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.5 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.6 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
▶ Xxxx é enviado para disputa;
▶ Lote ficará em disputa durante 10 minutos;
▶ Ao final dos 10 minutos, inicia-se prorrogação automática de 2 em 2 minutos.
6.7 O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
6.8 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10 Fica a critério do(a) pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.11 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.12 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.13 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.14 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.15 A Documentação de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) verificada mediante apresentação dos documentos conforme Anexo 02, os quais devem ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema BLL COMPRAS.
6.16 A fim de verificar a autenticidade dos documentos apresentados em cópia simples, a(s) licitante(s) vencedora(s), deverão encaminhar os documentos em originais ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do Município de Xanxerê/SC, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para a Prefeitura Municipal de XANXERÊ, localizada na RUA Dr. XXXX XX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX-XX, XXX 00.000-000. Fone (000) 0000 0000.
6.17 A fim de agilizar o andamento do certame, a proposta corrigida, deverá ser enviada via e-mail ao pregoeiro após o término do Certame (xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.18 A licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da sessão pública virtual, a proposta de preços corrigida para a Prefeitura Municipal de XANXERÊ, localizada na RUA Dr. XXXX XX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX-XX, XXX 00.000-
000. Fone (000) 0000 0000 ou via e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx com a assinatura digital.
6.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.20 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.21 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.22 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7 PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCA/MODELO do veículo ofertado, conforme descritivo do item.
7.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio no cadastro da proposta sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.5 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
8 PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.19, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) Deverá constar preço unitário e preço total do item, com até 02 (duas) casas decimais;
c) Especificação, Marca e Modelo completa do Equipamento oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 deste Edital;
d) Juntar na proposta Prospecto/Catálogo do Equipamento ofertado;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao equipamento até sua entrega no local fixado por este Edital.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço por LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
9.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 9.2.1 e 9.2.2 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 HABILITAÇÃO
Conforme relacionado ANEXO 02.
11 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2 Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
11.3 O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
11.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Xanxerê-SC, no endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX 00000-000 setor de protocolo OU protocolo online (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx indicado na pg 01 do edital) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
12 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas e advertência;
De 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço/fornecimento do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
Caso a vencedora não efetue a entrega/serviços do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
13.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
13.3 Homologada a licitação pela autoridade competente, O Município de Xanxerê firmará o contrato com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação.
14 DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
14.1 O Contrato oriundo do processo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.
15 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
1.3. O fornecedor obriga-se a entregar e instalar o equipamento em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento;
1.4. Endereço do local de entrega e prestação dos serviços: Garagem Municipal, localizado no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, sito a Linha Três Pontes, acesso a SC 480, na cidade de Xanxerê-SC;
1.5. Responsável pelo recebimento: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, tel. (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Nos preços propostos já estão inclusas as despesas de locomoção, treinamento, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência dos técnicos no Município, para a prestação dos serviços;
16.2 Fornecer e Instalar os equipamentos e/ou software e prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital e Anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
16.3 A licitante vencedora se obrigará a executar os serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato;
16.4 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento; inclusive transporte até o local da entrega;
16.5 Prestar esclarecimento que forem solicitados pela CONTRATANTE, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
16.6 Responder pelos danos causados diretamente a administração Municipal e /ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto;
16.7 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco quaisquer vícios, defeitos incorreções, erros, falhas, e imperfeições nos matérias, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
16.8 Prestar toda a assistência necessária para o bom funcionamento da automação da bomba e software;
16.9 Sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar o sistema locado, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial;
16.10 Atender todas as características descritas no Anexo I;
16.11 Os equipamentos e software devem atender todas as exigências legais e fiscais;
16.12 Todos os produtos deverão ser certificados pelo Inmetro;
16.13 Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
16.14 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;
16.15 Para o vencedor do lote 2 (automação, software, bomba e equipamentos):
16.16 Deverá indicar um responsável pela instalação, configuração e treinamento da equipe da Garagem da Prefeitura;
16.17 Na implantação/treinamento, o responsável acompanhará todas as configurações dos parâmetros do sistema e do cadastro dos itens, clientes, fornecedores e outras configurações que caracterizam a operação da bomba;
16.18 Prestar manutenção e assistência técnica, atendimento por telefone, e-mail, visitas preventivas, visitas corretivas ou tele-manutenção, sempre que necessário durante o período de vigência do contrato, sem custo adicional;
16.19 Instalar o sistema no local designado pela Prefeitura;
16.20 Treinar os funcionários da Prefeitura envolvidos na operação do sistema;
16.21 Prestar manutenção e assistência técnica, sem custo adicional, em horário comercial;
16.22 Realizar alterações necessárias ao atendimento de modificações parciais da legislação, fornecendo novas versões;
16.23 Xxxxxxxx a licença de uso em nome da Prefeitura Municipal de Xanxerê, em até 30 dias após a implantação;
16.24 Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
16.25 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando o prazo e o local de entrega do equipamento;
17.2 Aplicar as penalidades à contratada, quando for o caso;
17.3 Verificar a funcionalidade de todo o sistema fazendo os apontamentos necessários para a adequações caso necessário;
17.4 Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos em desacordo com as exigências deste edital;
17.5 Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.6 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
17.7 Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
17.8 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
17.9 Preparar o piso para alocar o tanque, bem como pela construção da barreira de contenção;
17.10 Fiscalizar os serviços.
18 PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado conforme o Decreto nº 003/2023, disposto no Site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
16.2. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
16.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
19 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação do ano de 2023/2024:
20
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.001 XXXXX.XX SETOR RODOVIÁRIO 06.001.26.782.2601.2045.3.3.90.00.00
21 DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Xanxerê-SC revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.8 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
21.9 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Xanxerê, Estado Santa Catarina, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
21.11 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Xanxerê – SC, para melhores esclarecimentos.
21.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
21.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.14 O valor estimado para este Pregão é de R$ 98.410,16 (noventa e oito mil e quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos).
21.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
21.16 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
21.17 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Xxxxxxx-SC, 28 de dezembro de 2023.
ADENILSO BIASUS
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / MODELO PROPOSTA
Nome da empresa (razão social): ..............................................................................................
Endereço: .........................................................................
Cidade: ............................................................... UF: ................ CEP: ...................................
CNPJ nº: ........................................................... Telefone/fax: ............................................
E-mail............................................. Agencia e nº da Conta Bancária.................
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | VALOR UNI MÁXIMO | VALOR UNI COTADO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 | Tanque para armazenamento de combustível, em fibra de vidro ou metal, aéreo, bipartido, horizontal, visor de nível, entrada e saída galvanizados, respiro, boca de limpeza, içadores, capacidade total de 10.000 litros, deve atender as normas vigentes. | 01 Und | R$ 33.466,67 | R$ 33.466,67 | |
LOTE 2 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | VALOR UNI MÁXIMO | VALOR UNI COTADO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
02 | Kit de abastecimento de combustível, contendo: Bomba eletrônica de abastecimento de combustível, dupla, vazão mínima de 50lpm cada, display 1,5” com iluminação LED, contendo: • Concentrador ou equipamento superior compatível, responsável pelo controle de todas as operações realizadas pela bomba de combustível, efetuar leitura dos dados de abastecimento diretamente da bomba e dados da sonda de volume do tanque. Deve ser responsável pela consulta ao banco de dados para liberação de abastecimento. É o responsável pela comunicação entre a bomba, tanque e o software. • 2 (duas) sondas volumétricas a ser instalada no tanque de combustível | 01 Und | R$ 56.453,50 | R$ 56.453,50 |
de 10 mil litros (Diesel S10/Diesel S500), com máxima precisão. Deve detectar água depositada no fundo do tanque e medir a temperatura do combustível. Deve medir com precisão o volume de combustível presente no tanque. Deve obedecer às mesmas normas das instalações comuns de bombas de combustíveis. • Kit de instalação da sonda, contendo os componentes necessários para seu funcionamento, como: caixa de passagem, tampão do tanque, parte em que fixa a sonda, tubulação, e demais itens necessários a efetiva instalação e funcionamento. • 2 (dois) leitores responsáveis pela identificação dos tags, e liberar para o abastecimento após a identificação. Deverá ser fixado no lado externo da bomba. • 5 (cinco) unidades de sensor tag para identificação por rádio frequência, não devendo ser frequência comercial. Pode ser do tipo cartão ou do tipo chaveiro (gota). • Instalação da automação da bomba: Inspeção da infraestrutura existente dos itens de elétrica e automação: nesta fase deverá ser verificado todos os componentes elétricos do local, como: estabilidade do fornecimento da rede elétrica, verificação da polaridade das tomadas, aterramento dentro do mínimo exigido por norma, tubulação para automação e rede existente, equipamentos e microcomputadores existentes, cabeamento e outros itens necessários para a instalação dos equipamentos. Instalação dos equipamentos e materiais necessários para o funcionamento do sistema: nesta fase deverão ser instalados todos os |
equipamentos e materiais necessários para o perfeito funcionamento do sistema como: passagem dos cabos de bombas e de rede local de computadores, interligação/selagem e configuração da bomba, dispensers, console e módulo. • Fornecer garantia mínima de 12 meses para todos os equipamentos. | |||||
03 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE: • Software de Automação de Abastecimento em tempo real com identificador e comunicação; • Deverá ser compatível com os equipamentos de automação a serem adquiridos (item 02); • Licença do sistema em nome da Prefeitura Municipal de Xanxerê; • Atualização e Manutenção do sistema; • O sistema deverá operar a bomba de combustível, bem como o sensor do tanque, monitorando e controlando cada abastecimento, medindo o estoque de combustível, bem como identificando o frentista. A bomba só poderá liberar o abastecimento após a identificação do frentista através da tag; • Deverá gerar relatórios de abastecimento por combustível, gráficos, entre outras ferramentas de gestão e controle; Serviços de manutenção e assistência técnica: serão prestados os serviços de alterações necessárias ao atendimento de modificações parciais da legislação, fornecendo novas versões. Atendimento por telefone, correio eletrônico, visitas preventivas e corretivas ou tele manutenção, e as dúvidas relativas à operação do sistema. Os atendimentos ante expostos não poderão ser cobrados. • Instalação do sistema, treinamento e operação assistida: o preposto iniciará a fase de instalação, | 12 Mês | R$ 707,50 | R$ 8.490,00 |
configuração e treinamento da equipe do local, acompanhando todas as configurações dos parâmetros do sistema e do cadastro dos itens, clientes, fornecedores e outras configurações que caracterizam a operação do local. Ao final o sistema deve estar configurado para operar de forma como o local trabalha, devendo a equipe do local conheça o software e seja capaz de realizar as tarefas rotineiras do dia a dia e cadastramento geral e que também dominem as telas e funções necessárias. |
Declaro que cumpro e acato todos os dispositivos estabelecidos no edital, formulário-proposta e anexos.
...................., .. de de 2023.
(Nome e assinatura do responsável)
ANEXO 02 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0059/2023
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Conforme o artigo 26 do Decreto Federal 10.024/2019, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da bllcompras os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2 Regularidade Fiscal, trabalhista e Correcional:
a) Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
e) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM) disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.;
1.2.3 Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão no desempenho para o fornecimento de bens em características compatíveis com o objeto da licitação, através de apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado;
b) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93;
c) Declaração de vistoria, declarando que tomou conhecimento dos ambientes onde será instalada a solução objeto do Pregão nº , dos sistemas prediais e das condições de contorno e física das
edificações e quantitativos que possam ter influência no desenvolvimento dos projetos e impacto em custos e prazos de entrega da solução a ser fornecida (apenas para quem cotar o Lote 2).
1.2.4 Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 4;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 5;
c) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 07.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 03
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. Apresentar e retirar documentos;
vii. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora): |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 3.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO)
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 04
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0059/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0059/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0059/2023
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0059/2023
DECLARAÇÃO
(Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Munícipio de , não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08 - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº /2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, com sede a ............., Bairro ......, na cidade de ........, Estado de
............, inscrita no CNPJ sob nº ..........., neste ato representada pelo seu Sr. XXXXXXXXXXX, portador da
Cédula de Identidade nº ........., denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente edital a Aquisição de tanque de armazenamento de 10.000 litros, bomba eletrônica de abastecimento de combustível e equipamentos de software para automação na bomba eletrônica, s ser instalada no parque de máquinas, com acompanhamento de abastecimento em tempo real com identificador e comunicação sem fio, conforme especificações técnicas do edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0325/2023 – Pregão Eletrônico nº 0059/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBETO:
1.1. O fornecedor obriga-se a entregar e instalar o equipamento em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento;
1.2. Endereço do local de entrega e prestação dos serviços: Garagem Municipal, localizado no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, sito a Linha Três Pontes, acesso a SC 480, na cidade de Xanxerê-SC;
1.3. Responsável pelo recebimento: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, tel. (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.4. O Contrato oriundo do processo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ .......
(p/ extenso), condicionado ao equipamento entregue, com base nos preços proposto pela CONTRATADA, conforme tabela:
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | VALOR UNI MÁXIMO | VALOR UNI COTADO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 | Tanque para armazenamento de combustível, em fibra de vidro ou metal, aéreo, bipartido, horizontal, visor de nível, entrada e saída galvanizados, respiro, boca de limpeza, içadores, capacidade total de 10.000 litros, deve atender as normas | 01 Und |
vigentes. | |||||
LOTE 2 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | VALOR UNI MÁXIMO | VALOR UNI COTADO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
02 | Kit de abastecimento de combustível, contendo: Bomba eletrônica de abastecimento de combustível, dupla, vazão mínima de 50lpm cada, display 1,5” com iluminação LED, contendo: • Concentrador ou equipamento superior compatível, responsável pelo controle de todas as operações realizadas pela bomba de combustível, efetuar leitura dos dados de abastecimento diretamente da bomba e dados da sonda de volume do tanque. Deve ser responsável pela consulta ao banco de dados para liberação de abastecimento. É o responsável pela comunicação entre a bomba, tanque e o software. • 2 (duas) sondas volumétricas a ser instalada no tanque de combustível de 10 mil litros (Diesel S10/Diesel S500), com máxima precisão. Deve detectar água depositada no fundo do tanque e medir a temperatura do combustível. Deve medir com precisão o volume de combustível presente no tanque. Deve obedecer às mesmas normas das instalações comuns de bombas de combustíveis. • Kit de instalação da sonda, contendo os componentes necessários para seu funcionamento, como: caixa de passagem, tampão do tanque, parte em que fixa a sonda, tubulação, e demais itens necessários a efetiva instalação e funcionamento. • 2 (dois) leitores responsáveis pela identificação dos tags, e liberar para o abastecimento após a | 01 Und |
identificação. Deverá ser fixado no lado externo da bomba. • 5 (cinco) unidades de sensor tag para identificação por rádio frequência, não devendo ser frequência comercial. Pode ser do tipo cartão ou do tipo chaveiro (gota). • Instalação da automação da bomba: Inspeção da infraestrutura existente dos itens de elétrica e automação: nesta fase deverá ser verificado todos os componentes elétricos do local, como: estabilidade do fornecimento da rede elétrica, verificação da polaridade das tomadas, aterramento dentro do mínimo exigido por norma, tubulação para automação e rede existente, equipamentos e microcomputadores existentes, cabeamento e outros itens necessários para a instalação dos equipamentos. Instalação dos equipamentos e materiais necessários para o funcionamento do sistema: nesta fase deverão ser instalados todos os equipamentos e materiais necessários para o perfeito funcionamento do sistema como: passagem dos cabos de bombas e de rede local de computadores, interligação/selagem e configuração da bomba, dispensers, console e módulo. • Fornecer garantia mínima de 12 meses para todos os equipamentos. | |||||
03 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE: • Software de Automação de Abastecimento em tempo real com identificador e comunicação; • Deverá ser compatível com os equipamentos de automação a serem adquiridos (item 02); • Licença do sistema em nome da Prefeitura Municipal de Xanxerê; • Atualização e Manutenção do | 12 Mês |
sistema; • O sistema deverá operar a bomba de combustível, bem como o sensor do tanque, monitorando e controlando cada abastecimento, medindo o estoque de combustível, bem como identificando o frentista. A bomba só poderá liberar o abastecimento após a identificação do frentista através da tag; • Deverá gerar relatórios de abastecimento por combustível, gráficos, entre outras ferramentas de gestão e controle; Serviços de manutenção e assistência técnica: serão prestados os serviços de alterações necessárias ao atendimento de modificações parciais da legislação, fornecendo novas versões. Atendimento por telefone, correio eletrônico, visitas preventivas e corretivas ou tele manutenção, e as dúvidas relativas à operação do sistema. Os atendimentos ante expostos não poderão ser cobrados. • Instalação do sistema, treinamento e operação assistida: o preposto iniciará a fase de instalação, configuração e treinamento da equipe do local, acompanhando todas as configurações dos parâmetros do sistema e do cadastro dos itens, clientes, fornecedores e outras configurações que caracterizam a operação do local. Ao final o sistema deve estar configurado para operar de forma como o local trabalha, devendo a equipe do local conheça o software e seja capaz de realizar as tarefas rotineiras do dia a dia e cadastramento geral e que também dominem as telas e funções necessárias. |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
a) O pagamento será efetuado conforme o Decreto nº 003/2023, disposto no Site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
b) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
c) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Subcláusula Segunda – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) Nos preços propostos já estão inclusas as despesas de locomoção, treinamento, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência dos técnicos no Município, para a prestação dos serviços;
b) Fornecer e Instalar os equipamentos e/ou software e prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital e Anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
c) A licitante vencedora se obrigará a executar os serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento; inclusive transporte até o local da entrega;
e) Prestar esclarecimento que forem solicitados pela CONTRATANTE, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
f) Responder pelos danos causados diretamente a administração Municipal e /ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto;
g) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco quaisquer vícios, defeitos incorreções, erros, falhas, e imperfeições nos matérias, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
h) Prestar toda a assistência necessária para o bom funcionamento da automação da bomba e software;
i) Sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar o sistema locado, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial;
j) Atender todas as características descritas no Anexo I;
k) Os equipamentos e software devem atender todas as exigências legais e fiscais;
l) Todos os produtos deverão ser certificados pelo Inmetro;
m) Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
n) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;
o) Para o vencedor do lote 2 (automação, software, bomba e equipamentos):
p) Deverá indicar um responsável pela instalação, configuração e treinamento da equipe da Garagem da Prefeitura;
q) Na implantação/treinamento, o responsável acompanhará todas as configurações dos parâmetros do sistema e do cadastro dos itens, clientes, fornecedores e outras configurações que caracterizam a operação da bomba;
r) Prestar manutenção e assistência técnica, atendimento por telefone, e-mail, visitas preventivas, visitas corretivas ou tele-manutenção, sempre que necessário durante o período de vigência do contrato, sem custo adicional;
s) Instalar o sistema no local designado pela Prefeitura;
t) Treinar os funcionários da Prefeitura envolvidos na operação do sistema;
u) Prestar manutenção e assistência técnica, sem custo adicional, em horário comercial;
v) Realizar alterações necessárias ao atendimento de modificações parciais da legislação, fornecendo novas versões;
w) Fornecer a licença de uso em nome da Prefeitura Municipal de Xanxerê, em até 30 dias após a implantação;
x) Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
y) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando o prazo e o local de entrega do equipamento;
b) Aplicar as penalidades à contratada, quando for o caso;
c) Verificar a funcionalidade de todo o sistema fazendo os apontamentos necessários para a adequações caso necessário;
d) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos em desacordo com as exigências deste edital;
e) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
g) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
h) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
i) Preparar o piso para alocar o tanque, bem como pela construção da barreira de contenção;
j) Fiscalizar os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a) Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação do ano de 2023/2024:
22
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.001 XXXXX.XX SETOR RODOVIÁRIO 06.001.26.782.2601.2045.3.3.90.00.00
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas;
b) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa;
i. No caso de não cumprimento do prazo da entrega, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
ii. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
iii. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
f) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
Gestor e Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Gestor) e a Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (fiscal) telefone (00) 0000-0000, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização da entrega e instalação dos Equipamentos, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, ...... de de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | XXXXXXXXXXXXXXX |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |