CREDENCIAMENTO Nº 2014/12284 (7421)
CREDENCIAMENTO Nº 2014/12284 (7421)
Errata 4
OBJETO: Credenciamento de empresas que cumpram as exigências de habilitação, visando à contratação de serviços técnicos profissionais de engenharia e/ou arquitetura, especializados na área imobiliária, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no Edital.
1) Informamos que foram efetuadas alterações decorrentes do que segue:
1.1 Edital
a. Inclusão da alínea “d” e renomeação das demais no subitem 3.2, relativo às condições de participação; e
b. Alteração da redação do subitem 10.2, relativo ao item Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura.
1.2 Minuta de Contrato
a. Ajustes redacionais no preâmbulo da Minuta de Contrato;
b. Inclusão da alínea “d” e renomeação das demais no Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima
– Das Sanções Administrativas;
c. Alteração da redação do Parágrafo Quarto da Cláusula Sétima – Das Sanções Administrativas;
d. Alteração da redação do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima – Da Suspensão Temporária;
e. Inclusão da Cláusula Décima Sétima e renumeração das demais, que trata da confidencialidade e sigilo das informações; e
f. Inclusão do Parágrafo Primeiro e renumeração do demais na Cláusula Décima Oitava – Disposições Finais.
2) Em decorrência do acima disposto, segue a nova redação dos itens ajustados:
• Edital - Subitem 3.2:
3.2 Não será credenciada a empresa que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a. tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
b. esteja constituída em forma de consórcio;
x. xxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO;
x. xxxxxxx impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
e. seja declarada inidônea em qualquer esfera de governo;
f. deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
g. esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
h. sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
i. sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
j. sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco:
i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
k. funcionário do Banco, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
l. sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.
• Edital - Subitem 10.2:
10.2 O interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, sob pena de sofrer as penalidades de suspensão temporária ou impedimento, conforme o Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima da Minuta de Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
• Minuta de Contrato – Preâmbulo da Minuta de Contrato:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA Nº 2015.7421.XXXX, DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº
2014/12284(7421), REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5839-44, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA DIRETORIA DE APOIO AOS NEGOCIOS E OPERAÇÕES (DF)/CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP), AO FINAL QUALIIFICADOS, LOCALIZADO NA XX. XXX XXXX, 00, 00x XXXXX – CENTRO – SÃO PAULO – SP , E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO..................., COM SEDE NA....................., NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SEU(S) ADMINISTRADOR(ES) AO FINAL QUALIFICADOS, ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO ANALISADA PELA NOTA JURÍDICA DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 2009/21913, DE 19.10.2009, E A MINUTA ESPECIFICA PELO PARECER AJURE (SP)/CONSPUBL Nº 2014/000002851-001, DE 25.09.2014.
• Minuta de Contrato - Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima – Das Sanções Administrativas:
Parágrafo Primeiro - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa;
c. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco do Brasil S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d. impedimento de licitar e contratar com a União e, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
e. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
• Minuta de Contrato - Parágrafo Quarto da Cláusula Sétima – Das Sanções Administrativas:
Parágrafo Quarto - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato, suspensão temporária e impedimento, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
• Minuta de Contrato - Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima – Das Sanções Administrativas:
A suspensão temporária e o impedimento poderão ser aplicados quando ocorrer:
a. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b. reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c. atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d. reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e. irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g. prática de atos ilícitos visando a execução do contrato;
h. prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o participante idoneidade para contratar com o CONTRATANTE;
i. descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços;
j. atuação em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou responsável técnico da empresa Contratada tenha vínculo empregatício ou sociedade;
k. atuação em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, xxxxx ou dirigente;
l. atuação em processo que envolva sócio ou responsável técnico da Contratada como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objeto da autorização de serviço demandada
m. existência de empregado do CONTRATANTE como sócio ou integrante do quadro técnico, independentemente de habilitação;
n. inadimplemento, por parte da contratada, de obrigações trabalhistas e previdenciárias aos seus empregados.
• Minuta de Contrato - Cláusula Décima Sétima – Da Confidencialidade e Sigilo: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato.
Parágrafo Xxxxxxx – A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Quarto – Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 4, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Quarto desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
• Minuta de Contrato – Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Oitava – Das Disposições Gerais:
Parágrafo Primeiro - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
Parágrafo Segundo - Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do credenciamento referido no preâmbulo, bem como os documentos a seguir relacionados:
Documento nº 1 – Atividade Técnica e Região de atuação;
Documento nº 2 – Relação de Atividades Técnicas, Remunerações dos Serviços e Prazos de Execução;
Documento nº 3 – Declaração;
Documento nº 4 – Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação;
Documento nº 5 – Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e de Combate à Corrupção
São Paulo, 30 de dezembro de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Credenciamento