EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA E/OU JURIDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA E/OU JURIDICA
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada SESP, torna público o presente Edital para a prospecção no mercado imobiliário do Espirito Santo de IMOVEL PARA LOCAÇÃO, de acordo com o disposto no Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores para a INSTALAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DPCA, no município de
Vitória/ES, conforme Processo nº 77637267/2017, devidamente aprovado pela autoridade competente, nas condições e quantidades descritas no Edital e seus Anexos.
1 - REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL:
1.1 Locação de um imóvel para instalação da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, no município de Vitória, por um período de 2 (dois) anos, conforme especificação no Anexo I deste Termo de Referência.
1.2. A localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários e credenciados próximo aos corredores de transporte público urbano.
1.3. O imóvel deverá ainda obedecer às posturas das legislações estaduais e municipais, atenderem a lei de zoneamento e não possuir restrição alguma quanto à prestação de serviços oferecidos pela SESP do Estado do Espírito Santo.
2 - DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
a) Carta de “Habite-se”.
b) Escritura de posse.
c) Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada.
d) Certidão de ônus Reais.
e) Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias.
f) Fotos e/ou imagens do imóvel.
g) Cópias preferencialmente digitais ou, na falta destas, impressas, dos projetos arquitetônico, estrutural e de instalações do imóvel.
3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 As propostas seguirão o presente Projeto Básico, que visa à clareza e padronização dos requisitos. Informações adicionais ou que extrapolem os requisitos objetivados pela Administração serão desconsideradas, assim como aquelas propostas que porventura adotem modelos diferentes e diversos do presente Edital.
3.2 As propostas serão formalmente assinadas e todas as demais páginas rubricadas. As propostas sem assinatura ou rubricas serão desconsideradas;
3.3 As propostas serão entregues no Protocolo da SESP/ES, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2355, Xxxxx Xxxxxxxx - Vitória – ES – XXX 00000-000, endereçadas à Comissão Permanente de Licitação da SESP;
3.4 As propostas terão validade mínima de 90 (noventa dias) dias a contar da data de sua entrega no endereço indicado;
3.5 Quanto à avaliação dos critérios de seleção do imóvel caberá ao setor de Engenharia da SESP.
3.6 A SESP analisará os critérios de seleção do imóvel, bem como todas as especificações exigidas neste Edital.
3.7 As informações prestadas serão objeto de análise e avaliação pela Administração, que poderá promover diligências para verificar ou complementar as informações ou documentações. A garantia e validação das condições e da capacidade das instalações, dos componentes e da estrutura do imóvel serão ainda prestadas pelo (a) LOCADOR (A), no momento da contratação, por meio da apresentação formal de laudo (s) técnico (s) ou projeto (s), original (is) ou cópia (s) autenticada (s), registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES, em que conste a identificação do respectivo responsável (is) técnico (s).
3.8 Os mesmos procedimentos serão adotados para o Sistema de Prevenção, Sinalização, Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, contudo será exigida no momento da contratação a apresentação formal de laudo de vistoria, original ou em cópia autenticada, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espirito Santo – CBM-ES, atestando a adequação das instalações aos instrumentos normativos vigentes, atualizados e incidentes a cada caso.
3.9 Somente serão aceitas como válidas as Certidões originais ou cópias autenticadas destas.
3.10 As Certidões, as cópias autenticadas destas e os projetos serão entregues junto com as propostas não serão devolvidos aos proponentes.
3.12 As Certidões, as cópias autenticadas destas e os projetos serão utilizados para a avaliação das condições e situação do imóvel e de seu proprietário.
3.13 A Administração poderá promover diligências para verificar ou complementar as informações ou documentações fornecidas.
3.14 Encontra-se em anexo ao Edital a proposta de locação que deverá ser preenchida e entregue junta a documentação.
3.15 O Edital, projeto Básico e os anexos estarão disponíveis no site da SESP/ES.
3.16 É de responsabilidade do locatário o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, se houver, tais como taxas, seguro obrigatório, consumo de água, energia elétrica e limpeza.
3.17 É de responsabilidade do locador o pagamentos das despesas com taxas e impostos que, por força de lei, incidam ou venham incidir sobre o imóvel, as extraordinárias do condomínio, se houver, e as de administração do imóvel referentes à intermediação.
3.18 É indispensável a exigência de prova documental cabal de propriedade do imóvel proposto para locação.
4 - DO PAGAMENTO
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência todo 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
5 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência contratual será de até 2 (dois) anos, prevalecendo à forma avençada entre as partes na negociação e se persistir o interesse público e a vantajosidade da contratação.
5.2. Terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resumo de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de justificativa por escrito e autorização da autoridade competente para celebrar o contrato em nome do LOCATÁRIO.
5.3. É vedada a prorrogação automática do presente contrato.
5.4. A periodicidade de reajuste dos contratos de locação de imóveis, quando couber, será anual e será calculado com base no índice de preços ao consumidor amplo – IPCA.
5.5. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento do período de vigência, desde que devidamente justificado o interesse público, sem que desta ocorra qualquer ônus de qualquer natureza ao locatário.
6 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA FÍSICA: (envelope único proposta e documentos)
6.1 PROPOSTA DE PREÇO
6.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega, determinada neste edital. No preço proposto deverão estar incluso todos os impostos.
6.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:
Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão da Dívida Ativa Municipal;
b) Cédula de identidade;
c) Cadastro Pessoa Física (CPF)
d) Escritura do imóvel devidamente registrada;
e) Planta do Imóvel;
f) Comprovante de endereço.
7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA JURÍDICA: (envelope único proposta e documentos)
7.1 PROPOSTA DE PREÇO
7.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital. No preço proposto deverão estar incluso todos os impostos.
7.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
a) Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
b) Certidão da Dívida Ativa Municipal;
c) Escritura do imóvel devidamente registrada;
d) Planta do Imóvel;
e) Cópia de Contrato Particular;
f) Certidão do INSS;
g) Certidão de FGTS;
h) Certidão do CNDT;
7.1.3 O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente, em razão das condições de aproveitamento dos imóveis oferecidos e depois de verificados o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e da compatibilidade de seu valor, conforme previsto no inciso II do artigo 57, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Os demais documentos cadastrais deverão ser apresentados por ocasião da celebração da locação.
7.1.4 A SESP/ES reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações complementares, e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta, telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato conforme Anexo deste edital.
7.1.5 Os demais documentos cadastrais deverão ser apresentados por ocasião da celebração da locação.
8 - LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas e documentações deverão ser entregues no Protocolo da SESP, endereçados à Comissão Permanente de Licitação da SESP, com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, até o dia 23/06/2017, no horário das 09h00 às 18h00, de segunda à sexta feira, e o resultado será comunicado posteriormente por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
9 - ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas serão abertas e avaliadas após o fim do prazo estabelecido para entrega dos envelopes.
10 - ELEIÇÃO DO IMÓVEL
10.1 Demonstrada à pluralidade de proponentes que possivelmente atenda aos requisitos mínimos exigidos neste Edital, a SESP/ES realizará procedimento licitatório conforme dispõe o Decreto n° 3126-R. Caso contrário, a locação será realizada por dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93.
10.2 O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
11 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO IMÓVEL:
1- LOCALIZAÇÃO;
2- QUALIDADE DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO IMÓVEL;
3- IDADE DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL;
4- ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DO PROJETO BÁSICO.
12 - CONTRATO
O contrato de locação do imóvel escolhido, atendidos os requisitos estabelecidos neste edital e previstos na legislação aplicável, será celebrado inicialmente com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP.
13 – INFORMAÇÕES
13.1 Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000, no horário de 09h00 às 18h00, de segunda a sexta feira ou através do e-mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.2 A forma de execução para o cumprimento das disposições técnicas de que trata o objeto, ficará adstrito ao preenchimento adequado do ANEXO deste Chamamento Público, no momento em que se encontrará disponível no site da SESP.
Vitória, 05 de junho de 2017.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL/SESP
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX X. XX XXXXXXXX
Membro da CPL/SESP Membro da CPL/SESP
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
1. DO OBJETO:
1.1 – Locação de um imóvel para instalação da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, no município de Vitória, por um período de 2 (dois) anos, conforme especificação no Anexo I deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 – A locação do imóvel visa viabilizar a transferência da estrutura da DPCA para outro local, tendo em vista a necessidade de reformar o edifício atual, conforme parecer técnico apresentado no laudo de vistoria de levantamento de risco nº 033/2016, emitido pela Defesa Civil do Espirito Santo.
3. DA ESPECIFICAÇÃO:
3.1 – O imóvel deverá está localizado no município de Vitória, em bairro não periférico, visando facilitar e garantir o melhor acesso da população.
3.2 – O imóvel deverá apresentar área total mínima de 410,00 m² (quatrocentos e onze metros quadrados) de modo a atender os ambientes previstos no programa de uso conforme detalhamento no Anexo I-A deste Termo de Referência, e deverá ser analisado e aprovado pela equipe técnica da CONTRATANTE.
4. DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1 – Os proponentes deverão oferecer imóveis já construídos, que apresentem as condições estabelecidas no Projeto Básico para instalação da unidade.
4.2 – Todas as instalações e acessórios pertecentes ao imóvel deverão estar em perfeitas condições de uso.
4.3 – Caso o imóvel ofertado atenda as características indicadas no Termo de Referência e Projeto Básico, será realizada visita técnica composta por servidores da CONTRATANTE, com a finalidade de verificarem se as respectivas instalações estão de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Termo.
4.4 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar diligência para verificação dos imóveis ofertados, podendo, inclusive, desclassificar a proposta que não apresentar as condições de atenderem as especificações técnicas deste Projeto Básico.
4.5 - A diligência para verificação das exigências das especificações do presente Termo de Referência, mencionado no item anterior, será realizada pela equipe técnica da CONTRATANTE.
4.6 – Os imóveis ofertados deverão está de acordo com as condições exigidas no Anexo I-A – PROJETO BÁSICO do Termo de Referência, considerando todas as adaptações necessárias para atender as instalações da DPCA.
4.7 – Poderá ser exigida pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, a instalação de redes de proteção nas janelas e varandas do imóvel, após vistoria técnica, para ocupação da edificação.
4.8 – A entrega final, depois de concluída as adaptações necessárias, deverá ser vistoriada e aceita pela CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1 - Por se tratar de imóvel, todas as responsabilidades das partes deverão estar devidamente apontadas no respectivo contrato de locação, conforme minuta de contrato padrão a ser extraída do sitio da Procuradoria Geral do Estado – PGE.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1 – O prazo de vigência contratual será de até 2 (dois) anos, prevalecendo à forma avençada entre as partes na negociação e se persistir o interesse público e a vantajosidade da contratação.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 – O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência todo décimo dia útil do mês subsequente.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1 – A fiscalização do contrato de Locação será realizada por servidor a ser designado pela CONTRATANTE.
9. DA PROPOSTA:
9.1 - A proposta deverá abranger as seguintes informações:
✓ Descrição detalhada do imóvel, observando todas as características exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
✓ Tamanho do imóvel;
✓ Total de vagas de garagem disponíveis;
✓ Valor do aluguel discriminado locação;
✓ Valor do condomínio (se houver);
Prazo de validade da proposta (mínimo de três meses – prazo estimado para conclusão do processo).
9.2 - A proposta deverá conter os seguintes documentos:
✓ Planta baixa do imóvel atualizada e digitalizada no programa autocad;
✓ Fotografias;
✓ Documento do imóvel e, preferencialmente, certidão recente de inteiro teor da matrícula do registro do imóvel e ônus reais sobre o imóvel;
✓ Mapa de localização do imóvel, tipo “Google Maps” ou similar;
9.3 - A proposta poderá ser apresentada junto a CONTRATANTE.
9.4 - A proposta não obriga a CONTRATANTE a nenhuma forma de contratação e/ou indenização.
Vitória, 26 de abril de 2017.
Gerência de Arquitetura e Engenharia
ANEXO I-A
PROJETO BÁSICO
O projeto básico para atender a demanda da DPCA contempla o programa de uso, as características do imóvel e sua localização.
I - PROGRAMA DE USO - DPCA
PROGRAMA DE USO | ||||
AMBIENTE | ÁREA APROXIMADA (m²) | QTD ESTAÇÃO DE TRABALHO | OUTROS MÓVEIS | |
1 | Recepção | 30,00 | 1 | 7 longarinas |
2 | Registro de ocorrência | 15,00 | 2 | 4 armários |
3 | Sala Restrita (preso) | 4,00 | - | - |
4 | Brinquedoteca | 10,00 | - | - |
5 | Sala atendimento psicossocial | 15,00 | 2 | 4 armários |
6 | Sala Delegado 1 | 12,00 | 1 | 1 armário e 1 sofá |
7 | Sala Delegado 2 | 12,00 | 1 | 1 armário e 1 sofá |
8 | Cartório 1 | 15,00 | 2 | 4 armários |
9 | Cartório 2 | 15,00 | 2 | 4 armários |
10 | Cartório 3 | 15,00 | 2 | 4 armários |
11 | Cartório 4 | 15,00 | 2 | 4 armários |
12 | Cartório 5 | 15,00 | 2 | 4 armários |
13 | Cartório 6 | 15,00 | 2 | 4 armários |
14 | Cartório 7 | 15,00 | 2 | 4 armários |
15 | Sala Investigadores | 20,00 | 4 | 4 armários |
16 | Arquivo | 20,00 | - | 20 estantes |
17 | Almoxarifado | 12,00 | - | 10 estantes |
18 | Shaft | 6,00 | - | - |
19 | Circulação | 30,00 | - | - |
20 | Copa | 20,00 | - | Mesa e armário |
21 | Cozinha | 10,00 | - | - |
22 | Área de serviço | 6,00 | - | - |
23 | Depósito | 9,00 | - | 5 estantes |
24 | Sanitário Acessível | 5,00 | - | - |
25 | Sanitário Masculino | 7,00 | - | - |
26 | Sanitário Feminino | 7,00 | - | - |
ÁREA ÚTIL (m²) | 355,00 | 25 | - | |
ESTACIONAMENTO |
AMBIENTE | QTD | ÁREA APROXIMADA (m²) |
CARROS | 4 | 55,00 |
ÁREA TOTAL PRIVATIVA | 410,00 |
II – CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL | |||
ITEM | NECESSIDADES | EXIGÊNCIAS | JUSTIFICATIVA |
1 | Características do imóvel | 1.1. Edifício Residencial ou comercial | Unidade com demanda de área residencial ou comercial, considerando a quantidade de ambientes para atender ao programa da DPCA. |
1.2. Área útil mínima de 410,00m² | A área útil do imóvel deverá ter capacidade para implantação de todos os ambientes listados no programa de uso da DPCA, considerando a capacidade máxima de pessoas que circularão no imóvel. | ||
1.3. Vagas de garagem | Mínimo de 4 (quatro) vagas para carro. | ||
1.4. Tipo de serviço a ser executado no Imóvel | Prestar atendimento inicial às crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos. | ||
1.5. Número de pessoas que circularão no imóvel | Fixo: 25 pessoas Flutuante: 50 pessoas | ||
1.6. Segurança | Poderá ser solicitada ao LOCADOR a instalação de rede de proteção nas janelas e varandas, para maior |
segurança das crianças, antes da ocupação do imóvel. Poderá ser solicitada ao LOCADOR a instalação de cerca elétrica no entorno do imóvel. | |||
1.7. Desocupado ou com possibilidade de ocupação no ato da assinatura do contrato | Exigência legal. Após assinatura e publicação do contrato, o imóvel tem que estar desocupado e disponível para ocupação. | ||
1.8. Rede Elétrica | A rede elétrica deverá ser bifásica, com capacidade para atender ao programa de uso com todas as mesas e equipamentos, bem como a instalação de aparelhos de ar condicionados splits a serem instalados no imóvel. | ||
1.9. Rede hidráulica /esgoto | A rede hidráulica/esgoto deverá atender a demanda do número de pessoas que circularão no imóvel. Poderá ser solicitada ao LOCADOR a instalação de drenos, para a instalação de aparelhos de ar condicionados splits ou janela, de acordo com o programa de uso e necessidade do edifício. | ||
1.10. Proprietário e imóvel sem débitos com a União, Estados e Municípios. | Exigência legal | ||
1.11. Acessível para cadeirantes | Exigência legal |
2 | Restrições | 2.1. O imóvel não pode estar localizado em prédio comercial, que restrinja suas atividades | A unidade poderá ser instalada em imóvel comercial, desde que não apresente problemas com condôminos, em razão da circulação de policiais, presos e imprensa. |
III - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO | ||
ITEM | EXIGÊNCIAS | JUSTIFICATIVA |
3 | 3.1. No município de Vitória, em bairro não periférico. | No município de Vitória, em bairro não periférico, visando facilitar e garantir o melhor acesso da população. |