UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO SEI Nº 202/2020
CONTRATO Nº 202/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, COM INTERVENIÊNCIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO NAS CLÍNICAS DA FO/UFG”.
De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001-43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.001-970, neste
ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº. 1035570 – SSP/GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta
Capital, credenciado por Decreto Presidencial de 26/12/2017, publicado no DOU do dia 27/12/2017, com competência constante do respectivo Estatuto, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE ou CONTRATANTE, com a interveniência da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
doravante simplesmente denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Pró-Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. 3253753 – SSP GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e através da FACULDADE DE ODONTOLOGIA, neste ato representado por sua Diretora Profa. Dra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE PAIVA doravante denominada UNIDADE e COORDENADORA residente e domiciliado em Goiânia-GO, do outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro n.º 730, fls. 150/157, com sede no Centro de Convivência, s/n, Campus II da UFG, Goiânia/GO, CNPJ n.º 00.799.205/0001-89, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXX
VALLE DO AMARAL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº. 1.805.516 – SSP/GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA,
considerando que a FUNAPE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, está devidamente
credenciada nos termos da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como Fundação de Apoio à UFG, visando dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira
estritamente necessária à execução desses projetos, as PARTES acima identificadas e devidamente qualificadas resolvem CELEBRAR este CONTRATO, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que se regerá pelas normas das Leis nº 8.666/1993, n.º 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº 10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 5.563/2005, nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986, da Resolução CONSUNI nº 6/2011, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a prestação pela CONTRATADA de serviços de gestão
administrativa e financeira à UFG/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Extensão: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO NAS CLÍNICAS DA FO/UFG”.
Parágrafo Primeiro – Os termos do referido Projeto estão discriminados no Plano de Trabalho, com base nas definições legais, o qual, juntamente com o próprio projeto, passa a fazer parte integrante deste
CONTRATO, independente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo – Os serviços de gestão administrativa e financeira englobam o desenvolvimento das seguintes atividades: pagamento de serviço de pessoa jurídica, de pessoa física e outros necessários ao desenvolvimento do projeto.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida à CONTRATADA a subcontratação total, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$47.320,03 (quarenta e sete mil trezentos e vinte reais e três centavos), conforme detalhamento no Plano de Trabalho, oriundos do orçamento da UFG, arrecadação própria, sendo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensalmente, a medida da realização dos serviços, mediante emissão de Ordem Bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela fiscalização do contrato e com comprovação efetiva da realização dos serviços.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 4.010,17 (quatro mil e dez reais e dezessete centavos), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da
CONTRATANTE a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos pela
CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para atender às despesas decorrentes das atividades previstas no presente instrumento, a CONTRATANTE destacará recursos de arrecadação própria do seu orçamento, no PTRES: 169618, fonte de recursos: 0250262350, no elemento de despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em razão de que foram emitidas as notas de empenho 2020NE800321 no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência contada a partir da data de sua assinatura até 31 de janeiro de 2021, podendo excepcionalmente, ser prorrogado, na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal
andamento da execução do projeto, por período estrito e necessário ao término do implemento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Da CONTRATADA:
a. executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
b. desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
c. observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONTRATO e outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONTRATANTE;
x. xxxxxxx, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONTRATANTE;
e. utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
f. recolher, quando for o caso, os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços da CONTRATANTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
g. manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução do Projeto;
h. aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à execução deste CONTRATO;
i. incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
j. possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
k. apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
l. apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA, à CONTRATANTE prestação de contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo relatório de
avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONTRATADA, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
m. integrar ao patrimônio da CONTRATANTE os materiais e equipamentos adquiridos;
n. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente
CONTRATO, garantindo à CONTRATANTE o acesso aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos, e aos locais de execução do objeto deste CONTRATO;
o. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
p. observar a legislação federal que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços, bem como as normas internas da
CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente: aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio; à composição das equipes dos projetos, inclusive às disposições que vedam o nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal; à concessão e ao pagamento de bolsas; ao acompanhamento e controle; e à prestação de
contas;
q. submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da CONTRATANTE;
r. submeter-se à fiscalização da execução do CONTRATO pelos órgãos competentes;
s. publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução desta CONTRATO, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
t. manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
u. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Segundo – Da CONTRATANTE/INTERVENIENTE/UNIDADE:
a. aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO perante as instâncias administrativas competentes;
b. executar as atividades visando à implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
c. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
d. encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, os recursos e os dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente
CONTRATO, colocando-os à disposição da CONTRATADA;
e. autorizar a participação dos Servidores da CONTRATANTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
f. observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente
CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao
acompanhamento e controle, e à prestação de contas;
g. permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
h. indicar COORDENADOR encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
i. indicar um servidor para a fiscalização do presente contrato;
j. implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização do contrato, de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos;
x. xxxxx pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação do projeto;
l. atender a segregação de funções e responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas, de modo a evitar a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
m. respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
n. acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
o. prestar assessoria à CONTRATADA, considerando-se sua disponibilidade;
p. tornar públicas as informações sobre a execução do Projeto, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;
q. exercer o controle finalístico e de gestão através do seu órgão máximo;
Parágrafo Terceiro – Do COORDENADOR:
a. assessorar no planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
b. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
c. responsabilizar-se pela elaboração, semestralmente, do relatório técnico, relatando o andamento técnico do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada pelo
COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA, os quais se incumbirão de proceder anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de:
a. solicitar adições de serviços em conformidade com os objetivos deste contrato;
b. supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
c. sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer exigência;
d. disciplinar o uso de bens e serviços da CONTRATANTE pela CONTRATADA consoante o art. 6º da Lei nº. 8.958/94.
Parágrafo Único – A supervisão exercida pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
Parágrafo primeiro – A INTERVENIENTE também indicará através de portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, um servidor para a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada nas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA divulgará semestralmente relatórios indicando os valores
executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e
economicidade sendo instruída com os seguintes documentos:
a. demonstrativo de receitas e despesas;
b. cópia dos documentos fiscais;
c. relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
d. cópias de guias de recolhimento;
e. atas de licitação;
f. termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos
contados a partir da data de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PESSOAL E DOS ESTUDANTES
O pessoal envolvido na execução deste CONTRATO guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
Parágrafo Primeiro – Os servidores da CONTRATANTE participantes nas atividades do Projeto atuarão em assuntos de sua especialidade, na qualidade de colaboradores esporádicos, e sua participação será de
acordo com a legislação regente, inclusive normativas da UFG, que disciplinem a matéria.
Parágrafo Segundo – A participação de servidores da CONTRATANTE nas atividades previstas no art. 1º da Lei nº 8.958/94, autorizada nos termos da Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo, para sua execução, ocorrer a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de graduação, observadas as normativas da UFG e outras normas que disciplinem a matéria.
Parágrafo Terceiro – Quando for o caso, o pessoal complementar que a CONTRATADA necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a
CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade, a qualquer título, da CONTRATADA, inclusive na utilização de pessoal da UFG.
Parágrafo Quarto – Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quinto – É vedada a utilização dos contratados referidos no parágrafo terceiro para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da
CONTRATANTE, deverá observar a Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA poderá, de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, utilizar-se de bens e serviços da CONTRATANTE, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome da
CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da
CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES, TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS
AUTORAIS.
Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger
como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e a
apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos
sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva,
será assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu
trabalho.
Parágrafo Terceiro – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração desses bens, ou, ainda, que esta participação ou direitos sejam atribuídos à parte faltosa por
arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.
Parágrafo Quarto - Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:
a. assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido
adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
b. manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFG sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis e alcançados;
c. informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;
d. assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presente cláusula;
e. antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados
alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFG na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presente cláusula;
f. colocar à disposição da UFG toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presente cláusula.
Parágrafo Quinto - As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados, assegurando-se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a. advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte, qualquer das obrigações assumidas, o que não impede a rescisão contratual e outras penalidades;
c. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior vir ela a cometer novamente falta que enseje a aplicação igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do
contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
d. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a UFG, por até 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a
CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
Parágrafo Primeiro - As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATANTE:
a. o não cumprimento das cláusulas contratuais;
b. o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c. o atraso injustificado do início da execução do objeto contratual;
d. a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
f. o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g. o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio, xxxxxxx pelo representante da CONTRATANTE;
h. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
j. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATADA:
a. supressão do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório, quando for o caso, de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
c. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
d. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento as autoridades competentes, perante as testemunhas presentes.
Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil - Reitor da UFG
Profa. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx do Amaral - Diretora Executiva da FUNAPE Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx-Reitor de Administração e Finanças Profa. Xxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx - Diretor da FO e coordenadora do projeto Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF 268515711- 53 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – CPF 032714241-36
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 09/03/2020, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 09/03/2020, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 10/03/2020, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23070.004359/2020-80 SEI nº 1213813
PLANO DE TRABALHO I – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | ||||||||
Prestação de Serviço Odontológico nas Clínicas da FO/UFG | ||||||||
Identificação dos Partícipes do Projeto | ||||||||
Universidade: | Universidade Federal de Goiás - UFG | |||||||
Unidade: | Faculdade de Odontologia | |||||||
Fundação: | Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE | |||||||
Coordenador( a): | CPF/ Matrícula SIAPE | |||||||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Paiva | 00000000000 0000000 | - | ||||||
Telefone 01 | Telefone 02 | e- mail | ||||||
( 62) 99979 -4873 | ( 62) 3209 -6325 | |||||||
Centro de Custo | Banco e Agência | Conta Corrente específica | ||||||
Classificação do Projeto: | ||||||||
Pesquisa | x | Extensão | Ensino | |||||
Desenvolvimento Institucional | Desenvolvimento | Científico | e | |||||
Tecnológico | ||||||||
Justificativa/Fundamentação | ||||||||
Justifica-se a contratação dos serviços continuados de faturista em razão da necessidade do cumprimento ao contratado celebrado entre FO/UFG e Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia – Contrato 281/2014 onde a Faculdade de Odontologia deve apresentar mensalmente à Secretaria os documentos referentes aos serviços contratados presentes na Ficha de Produção Orçamentária e efetivamente realizados na unidade através da Prestação de serviços odontológicos pela Faculdade de Odontologia que compõe o Projeto de Extensão Prestação de Serviço Odontológico nas Clínicas da FO/UFG. Nele, o Curso de Graduação em Odontologia tem como finalidade principal a formação de um Cirurgião-Dentista generalista e tem como prática de ensino a promoção de saúde, a prevenção das doenças da boca e o tratamento odontológico reabilitador. Esta assistência à saúde é oferecida aos usuários de serviços do Sistema Único de Saúde a nível ambulatorial em saúde bucal, seja por meio de disciplinas, estágios, projetos e programas de extensão e pesquisa. Aproximadamente 70% das atividades curriculares do curso são de natureza prática, realizadas em laboratórios e ambulatórios, sob a orientação dos docentes. Para isto, os pacientes são admitidos por meio de inscrição solicitada à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e submetidos a uma triagem que o encaminha internamente de acordo com o perfil de necessidades de tratamento. Embora solicitados por especialidades, o paciente é tratado em sua integralidade, prevista no projeto pedagógico do Curso de Odontologia da UFG. Há também os casos de demanda espontânea, considerando serem em menor frequência e de relevância para o ensino, bem como os casos de urgência. | ||||||||
I.a. Identificação do Objeto | ||||||||
Contratação de faturista para prestação de serviço na Faculdade de Odontologia da UFG (FO/UFG) em atendimento as necessidades do Contrato de Prestação de Serviços nº 281/2104 que celebra o município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, e de outro lado, a FO/UFG para execução de serviços de assistência odontológica ambulatorial, em atendimento às atividades previstas no projeto de extensão. |
I.b. Número Registro do Projeto | I.c. Prazo de Execução | |||||
PD035-2019 | Início | Término | ||||
02/2020 | 01/2021 | |||||
I.d. Resultados Esperados | ||||||
A exclusiva dedicação da servidora contratada para prestação de serviços na FO/UFG às atividades fins que lhe competem, visando o faturamento de exames e procedimentos dos atendimentos odontológicos realizados na unidade a aproximadamente 7.000 pacientes/ano por acadêmicos de Odontologia, pós-graduandos, docentes, cirurgiões-dentistas técnico- administrativos e equipe auxiliar | ||||||
I.e. Cronograma de Execução | ||||||
Meta | Etapa | Descrição | Indicador Físico | Início | Final | |
Unid. | Qtd . | |||||
1 | 2020/21 | Exames Radiográficos – periapicais e panorâmicos | paciente | 800 0 | 02/2020 | 01/2021 |
2 | 2020/21 | Exames anatomopatógicos | paciente | 450 0 | 02/2020 | 01/2021 |
3 | 2020/21 | Cirurgias Ambulatoriais | paciente | 480 0 | 02/2020 | 01/2021 |
4 | 2020/21 | Tratamento odontológico Geral (Adulto) | paciente | 250 0 | 02/2020 | 01/2021 |
5 | 2020/21 | Tratamento Odontológico Geral (Criança) | paciente | 600 | 02/2020 | 01/2021 |
6 | 2020/21 | Consultas Especializadas - CGDB | paciente | 800 0 | 02/2020 | 01/2021 |
7 | 2020/21 | Tratamentos Especializados (Periodontia, Endodontia, OPNE, Odontopediatria, Dentística, Prótese Dentária em Projetos de Extensão) | paciente | 800 0 | 02/2020 | 01/2021 |
I.f. Indicadores de cumprimento das metas | ||||||
- Nº de exames realizados para pacientes do Sistema Único de Saúde - Nº de pacientes atendidos nos ambulatórios da FO - Nº de procedimentos realizados - Nº de alunos capacitados nas várias técnicas empregadas. |
II – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
Valor Total do Plano: Total a ser arrecado do Sistema Único de Saúde – R$ 47.320,03 quarenta e sete mil trezentos e vinte reais e três centavos).
Este projeto será financiado com recurso financeiro do Centro de Custo 11.99.00.24 – FO – CONVENIO SUS – CONTRATO SMS-2019-2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (em renovação).
Pagamento mensal do faturamento do Sistema Único de Saúde – SUS à Faculdade de Odontologia está estimado em R$ 47.320,03 quarenta e sete mil trezentos e vinte reais e três centavos).
II. a. Detalhamento da Receita
II. b. Cronograma de desembolso dos recursos | ||
Parcela | Data | Valor |
Em parcelas mensais de acordo com a realização dos serviços | ||
Item | Valor ( R$) | |
1- Receita | Total | 47. 320, 03 |
2- Previsão de Despesas ( a+b+c+d+e+f+g) | Total | 47. 320, 03 |
a- Pessoal | 40. 101, 72 | |
Colaboradores eventuais (pessoal CLT) | 18. 000, 00 | |
Encargos s/ CLT (≈ 83 %) | 22. 101, 72 | |
Consultorias (STPF - RPA) + Encargos s/ serviços (20% INSS s/ RPA) | 0,00 | |
Estagiários | 0,00 | |
Bolsas | 0,00 | |
Outros encargos | 0,00 | |
b – Serviços de Terceiros P. Jurídica | Total | 4. 010, 17 |
Hospedagem e Alimentação | 0,00 | |
Manutenção de máquinas e equipamentos | 0,00 | |
Assinatura de Periódicos/Anuidades | 0,00 | |
Reprodução de documentos | 0,00 | |
Confecção de cartaz para divulgação | 0,00 | |
Despesas Acessórias de Importação | 0,00 | |
Adequação do espaço | 0,00 | |
Despesas Bancárias | 0,00 | |
D.A.O. da FAP* | 4. 010, 17 | |
Outros serviços | 0,00 | |
c – Passagens e Despesas com Locomoção | Total | 0,00 |
d- Despesas com diárias | Total | 0,00 |
e – Material de Consumo | Total | 0,00 |
Material de Expediente | 0,00 | |
Material de Laboratório | 0,00 | |
Material de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos | 0,00 | |
Material de Limpeza | 0,00 | |
Combustíveis e lubrificantes | 0,00 | |
Outros materiais | 0,00 | |
f– Investimento | Total | 0,00 |
Obras e Instalações | 0,00 | |
Equipamentos e Material Permanente (móveis, máquinas, livros, aparelhos etc.) | 0,00 | |
g– Ressarcimento IFES ** (via GRU) | Total | 3. 208, 14 |
Ressarcimento à UFG (8%) | 3. 208, 14 | |
Ressarcimento à UA/Órgão (8%) | 0,00 | |
h- Ganho econômico*** | 0,00 | |
Total | 0,00 |
* FAP – Fundação de Apoio à Pesquisa
** IFES – Instituição Federal de Ensino Superior
*** - Não havendo previsão de ganho econômico este será apurado ao final da execução do projeto.
II.d. Detalhamento e Justificativa do Investimento | |||
Quantidade | Descrição (Equipamentos/Móveis/Obras) | Xxxxx | Xxxxxxx |
1 | |||
Justificativa: Não se aplica |
Quantidade | Descrição dos Recursos da IFES (Equipamentos, Laboratórios, Salas, etc.) |
Salas e laboratórios da FO | |
Justificativa: Para atendimento aos pacientes e elaboração das faturas |
II.f. Detalhamento do Ressarcimento à IFES | |
Quantidade | Formas de Ressarcimento à IFES |
Conforme Resolução nº 13 de 2018 | |
Justificativa: Previsto na Resolução CONSUNI 13/ 2018 |
II. g. Tratamento Tributário na Remuneração de Pessoal ( Campo a ser preenchido pela UFG) | |||
Bolsa | Adicional Variável | ||
Caso o projeto tenha previsão de pagamento de bolsas, indicar as modalidades. | |||
Ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional – Lei 8. 958/ 94 | |||
Estímulo à Inovação – Lei 10. 973/ 04 Estágio – Lei 11. 788/ 08 | |||
Justificativa: Não se aplica |
III QUADRO DE PESSOAL
III. a. Participantes ( da UFG ou de | outras IES) de forma | voluntária ( Lei nº 8. 958/ 94 e 10. 973/ 2004) | |||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||||
Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | Período/ Duração/ mês | Carga Horária anual | |||||
TEREZINHA DE XXXXX X. BARATA | 178691 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a 01/2021 | 20h | ||
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXX | 2425291 | FO/ UFG | Tec. Adm. | 02/2020 a 01/2021 | 64h | ||
XXXX XXXXXXXXX RENOVATO | 2411285 | FO/ UFG | Tec. Adm. | 02/2020 a | 64h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 1853214 | FO/ UFG | Tec. Adm. | 02/2020 a | 64h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 201804241 | FO/ UFG | Discente | 02/2020 a | 120h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 1058519 | FO/ UFG | Tec. Adm. | 02/2020 a | 64h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 3048053 | FO/ UFG | Tec. Adm. | 02/2020 a | 64h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXX XXXXX X. XXXXXX XXXXX | 6302331 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXXX XXXXX X. SILVA | 1846804 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0000000 | FO/ UFG | Tec. Adm. | 02/2020 a | 64h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 0000000 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2979790 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 3249814 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 3124913 | FO/ UFG | Tec. Adm. | 02/2020 a 01/2021 | 64h | ||
XXXXXX ESTRELA | 2127207 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXX XXXXX X. XX XXXXX | 000000 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 300089 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 1257808 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
CYNARA DOS REIS BONFIM | 2027198 | FO/ UFG | Tec. Adm. | 02/2020 a | 64h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2378288 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXX XX XXXXXXXX JUNIOR | 300475 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 300757 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2331468 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXX XXXXXXXXXX XXXX | 6302134 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
SATIRO WATANABE | 300124 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXX XXXXXXX FIUZA GONCALVES | 2214250 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 1127339 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 1227923 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 6302003 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 000000 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXX XXXXX XXXXXXX ROTTA | 6302222 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 1345487 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a 01/2021 | 20h | ||
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 0000000 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 1141065 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 298954 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX | 1127605 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 0000000 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000000 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 2653104 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXX XXXXXXX XXXXX | 3533019 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2264117 | FO/ UFG | Tec. Adm. | 02/2020 a | 64h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXXXXXX X. XX XXXXXXXX | 000000 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
XXXXX XX XXXX XXXXX | 0000000 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 | |||||||
CRISNICAW VERISSIMO | 2427450 | FO/ UFG | Docente | 02/2020 a | 20h | ||
01/2021 |
Obs: abaixo de cada quadro, justificar o valor das bolsas indicando os seus referenciais.
III. b. Participantes com recebimentos de bolsa ( da UFG ou de outras IFES) ( Lei nº 8. 958/ 1994 e 10. 973/ 2004 ) | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | |||||
Modalidade (*) | Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | Período/ Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | |||
Não se aplica | ||||||||
Total |
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO -CONSUNI Nº 03/ 2017 . (**) Custeio de bolsa condicionado à arrecadação do projeto.
III. c. Outros Participantes ( Pesquisador Externo/ Convidado) forma de Bolsa | ||||||
Nome | CPF | Dados | ||||
Modalidade (*) | Período/ Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||
Não se aplica | ||||||
Total |
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO -CONSUNI Nº 03/ 2017. (**) Custeio de bolsa condicionado à arrecadação do projeto.
III. d. Outros Participantes – Regime de CLT | |||||||
Nome | Cargo | Dados | |||||
Carga Horária semanal | a. Período/ Duração | b. Salário base mensal | c. Encargos - mensal (*) | d. Benefícios - mensal (**) | Valor Total ( a * ( b+c+d)) | ||
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Faturista | 40 | 02/2020 a 01/2021 12 meses | 1.500,00 | 1.271,81 | 571,00 | 40.101,72 |
Total | |||||||
Indicação dos Benefícios não obrigatórios e gratificação de função ( se houver) com os respectivos valores: |
(*) Valor estimado dos encargos ( INSS, PIS, FGTS, reserva rescis ória proporcional) + benefícios obrigatórios. (**) Benefícios não obrigatórios ( indicar se houver) + gratificação de função ( indicar se houver)
IV. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES | |
PROF. DR. XXXXXX XXXXXXXXX | PROF.DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
BRASIL | DO AMARAL |
Reitor – UFG | Diretor Executivo – FUNAPE |
PROF. DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | PROFA. DRA. XXXXXX XXXXX |
Pró-Reitor de Administração e Finanças | MENDONCA DE PAIVA |
Diretor UA e Coordenadora do projeto |
04/10/2021 20:03 SEI/UFG - 1213883 - Despacho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
Certificamos que o Plano de trabalho, documento SEI 1213859, parte integrante do Contrato nº 202/2020, documento SEI 1213813, está assinado por meio deste despacho.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 09/03/2020, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 09/03/2020, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 10/03/2020, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Diretora, em 10/03/2020, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, no exercício da Reitoria, em 10/03/2020, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/03/2020, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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