PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 036/2020 CREDENCIAMENTO Nº 005/2020
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 036/2020 CREDENCIAMENTO Nº 005/2020
CONTRATO CONTRATO Nº 144/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO P RE TO / MG E MARIA DE XXXXXX XX XXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.251/0001-46, com sede à rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 27 nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sra. XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 residente a xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX denominada CONTRATADA, em conformidade com o Edital de Credenciamento 005/2020, com base no art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento pelo CONTRATADO dos produtos abaixo relacionados pelos preços especificados:
Especificação do Serviço
N° Item | Quant. | Unidade | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 276 | HORA | CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE COMBATE AO CORONA VÍRUS (PARA ORIENTAÇÃO, AUXÍLIO A POPULAÇÃO RIO PRETANA, PESQUISAS E HIGIENIZAÇÃO NOS VEÍCULOS QUE CIRCULAM NA CIDADE E POVOADOS) TRABALHANDO EM ESCALAS DE SERVIÇO. | 4,36 | 1.203,36 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
Dá-se ao presente instrumento o valor de R$ 1.203,36 (dois mil trezentos e dois reais e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária/crédito em conta, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente para as Notas Fiscais/Faturas entregues até o último dia útil do mês do faturamento, condicionado à apresentação da ordem de serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efetivação do pagamento, a contratada deverá demonstrar situação regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários instituídos por lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sobre o valor do crédito pago e previsto serão retidas a contribuição social para Seguridade Social aos segurados vinculados do RGPS/INSS, até o limite máximo do salário-contribuição e o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme limites e condições previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica expressamente estabelecido que nos preços acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na Cláusula Primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA QUARTA:
Somente serão pagos os serviços que estiverem em conformidade com as obrigações e especificações constantes na tabela da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUINTA:
Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência do contrato, podendo ser reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, abrangendo o período compreendido entre a data da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anualidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O requerimento, por escrito, de reajustamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, contados da data de implemento da anualidade, e será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, devendo ser apresentado no Setor de Protocolo, desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA:
A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços, somente através de encaminhamento, requisição ou autorização específica, marcados previamente pelo CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Solicitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA durante a vigência do presente contrato, obriga- se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 005/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os uniformes, objetos e outros materiais de uso pessoal e profissional necessários à prestação dos serviços objeto do presente termo contratual, bem como manutenção dos equipamentos e encargos sociais são de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA:
O prazo de vigência do Contrato até 30/09/2020, contados da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser renovado, conforme artigo 57 da Lei 8666/93 e suas alterações, de acordo com as necessidades do Município, bem como ser rescindido a qualquer tempo de acordo com o interesse da administração.
CLÁUSULA NONA:
A CONTRATADA não poderá sub-rogar ou sub - empreitar no todo ou em parte, o presente contrato ou serviço a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vício existirá entre o CONTRATANTE e a sub-rogada ou sub- empreitada, continuando a CONTRATADA responsável plenamente pelos encargos aqui assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, por qualquer ato omisso que implique descumprimento de quaisquer Cláusulas, por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE, poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:
I – advertência;
– multa na forma prevista no §2º;
– suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total dos serviços prestados, relativa ao mês da ocorrência, quando a CONTRATADA:
- prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
- transferir ou ceder suas obrigações, no todo em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE;
- executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações,
- independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
- desatender as determinações da fiscalização;
- cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
- não iniciar, sem justa causa, a execução do contrato no prazo fixado;
- não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
- praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, independente da obrigação do contratado em reparar os danos causados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
PARÁGRAFO QUINTO - Ocorrerá o descredenciamento quando:
a- Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; b - Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A quantia a ser despendida em virtude do presente Contrato advém de verba própria da Dotação Orçamentária
02.10001.10.301.0013.258-339036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA / 102
02.10001.10.301.0013.258-339036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA / 154
02.10003.10.304.0013.270-339036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 154
02.10003.10.304.0013.270-339036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 155.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Os serviços serão prestados rigorosamente dentro das especificações técnicas conforme engenheiro do município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução dos serviços deverá ser realizada de 2º a 6º feira, sábados e domingos inclusive feriados de acordo com a urgência na execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços deverão ser realizados no município de RIO PRETO e povoados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
As alterações de endereço, telefone ou fax, deverão ser comunicadas à Comissão de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O presente contrato está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 005/2020, constante do processo de licitação nº 036/2020 assim como as determinações da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, mesmo nos omissos.
Elegem as partes o Foro do Município, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinadas pelas partes, e testemunhas abaixo.
Rio Preto/MG, 03 de agosto de 2020.