DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO I
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1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 0009/2023
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Combustível (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), para Abastecimento das máquinas, embarcações e equipamentos, destinados a atender os programas e demais atividades promovidas pelas Secretarias e Fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal de Portel/PA.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Secretaria Municipal de Administração
2.1.1. A Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, justificar a grande necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), uma vez que é imprescindível a aquisição para abastecimentos das máquinas e embarcações vinculados a Prefeitura Municipal de Portel, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) para o desenvolvimento das atividades diárias;
2.1.1.1 Considerando, que a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, busca dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) para o desenvolvimento das atividades;
2.1.1.2. Considerando, que a frota interna depende de abastecimento de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), para apoio das as atividades diárias;
2.1.1.3. Considerando, que a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Portel, utilizar diariamente de máquinas pesadas para realização de atividades que necessitam do uso de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500);
2.1.1.4. A aquisição de Óleo Diesel S500, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Portel como:
⮚ LIMPEZA DE RUAS
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O serviço é uma das diversas ações de manutenção da limpeza pública. Isso inclui parques e praças, capinação de ruas, podas de árvores e até mesmo a limpeza de bueiros.
Todos esses serviços são realizados para que as cidades permaneçam sempre limpas e seguras. Sim, o termo segurança aqui aplicado se refere à segurança da população de modo geral, mas sobretudo no âmbito da saúde.
Quando uma via pública é devidamente limpa, aumenta-se a segurança nos deslocamentos de pessoas e veículos, estimula-se o turismo e comércio local e, principalmente, evita-se o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças, como por exemplo ratos e insetos.
Uma das formas mais comuns para se evitar todos esses problemas é por meio da varrição. Veja alguns termos referentes à área, descritos na cartilha desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM):
Varrição normal ou corrida: A varrição normal pode ser executada diariamente, duas ou três vezes por semana, ou em intervalos maiores. Geralmente, ocorre com mais frequência e com repasses (repetição do serviço na mesma região) em virtude da grande circulação de pessoa e consequente produção de lixo.
Varrição mecânica: Pode ser realizada com a utilização de equipamentos como, por exemplo, sopradores/aspiradores. Entretanto, apresentam maior custo de manutenção e exige treinamento para uso adequado.
Velocidade de varrição: É normalmente expressa em metros lineares de sarjeta por homem/dia. O termo “dia” refere-se a uma jornada normal de trabalho. A velocidade do serviço e produtividade do varredor dependerá de fatores como, por exemplo, o tipo de pavimentação e de calçada, existência ou não de estacionamentos, circulação de pedestres e de veículos.
Segue abaixo alguns serviços que englobam a limpeza urbana:
Varrição manual de ruas Manutenção de meio fio
Coleta de resíduos sólidos e recicláveis Coleta de resíduos hospitalares
Varrição mecânica e limpeza de feiras livres.
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Raspagem de sarjetas
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Limpeza e manutenção das areias e praias
Estudiosos afirmam que a limpeza urbana é muito importante para a preservação de cidades de qualquer tamanho. Tanto em sua estética, afinal, ninguém vai achar bonito um local cheio de lixo espalhado por aí, ruas sujas, com a grama alta, árvores mal podadas e bueiros entupidos, como na questão de saúde pública.
⮚ PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
A pavimentação asfáltica diz respeito ao processo mais utilizado para o revestimento de estradas, rodovias e vias urbanas em geral, tanto na construção quanto na recuperação. Isso porque é a opção mais vantajosa em questão de durabilidade, segurança e resistência.
Formada por camadas de materiais diferentes, como a base asfáltica, sub-base, base e reforço de subleito, por exemplo, o sistema de pavimentação é feito de acordo com um projeto elaborado por profissionais da engenharia rodoviária que levam em consideração, como exposição climática, intensidade do tráfego e porte dos veículos que circularão pelo local, para que, assim, sejam utilizados os materiais adequados e garantidas as boas condições de uso.
⮚ OBRA DE SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento básico é um conjunto de serviços fundamentais para o desenvolvimento socioeconômicas de uma região tais como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. O saneamento básico é um direito garantido pela Constituição Federal e instituído pela Lei nº. 11.445/2007.
De forma simplificada, a cadeia do saneamento tem início na captação em reservatórios de água, onde acontece o tratamento e distribuição aos pontos de consumo, sejam eles residenciais ou industriais. Em seguida, é feito o descarte em uma rede de esgoto, direcionando o resíduo para tratamento. O ciclo tem conclusão quando a água tratada é devolvida ao ciclo natural.
O saneamento básico contribui com a saúde, a educação, o meio ambiente e a economia. A modernização e ampliação do sistema de saneamento básico beneficia, em qualquer lugar do mundo, a sociedade como um todo: as empresas, o país, as cidades e o desenvolvimento social e econômico.
2.1.1.5. Considerando, que o fornecimento de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) tem caráter emergencial, tendo como principal objetivo atender as demandas diárias dos serviços desta
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administração, através de deslocamentos que são indispensáveis para o andamento das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Portel;
2.1.2. Pontua-se aqui, a necessidade da referida contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), para atender justamente as máquinas e embarcações vinculadas a Prefeitura, devido à grande necessidade de garantir a continuidade dos serviços oferecidos a população de Portel;
2.1.3. Tendo como base o Princípio da continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essências ou necessárias aos administrados, entende-se que a aquisição do objeto deste Termo de Referência é imprescindível para manutenção das atividades diárias desenvolvidas pelas Secretarias Vinculadas a Prefeitura Municipal de Portel;
2.1.4. Sendo assim, o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários;
2.1.5. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos fornecimentos de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.1.6. Diante do exposto, torna-se de suma importância a aquisição de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), objetivando, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) para o desenvolvimento das atividades diárias das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Portel.
2.2. Secretaria Municipal de Educação
2.2.1. Justificamos que o objetivo da Secretaria Municipal de Educação de Portel é adquirir Combustível (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) que seguem relacionados, para abastecimento das embarcações e/ou veículos, visando atender as demandas do transporte escolar, bem como para apoio das as atividades diárias que são realizadas durante o ano letivo pela Secretaria Municipal de Educação de Portel;
2.2.2. Considerando, que o saldo anterior do processo esgotou, necessitando um novo para que o serviço de Transporte Escolar não sofra paralisação;
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2.2.3. Considerando, que a Secretaria Municipal de Educação depende de abastecimento de Combustível (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), para apoio das as atividades diárias;
2.2.4. Considerando, que o transporte escolar terrestre e marítimo utilizam de Combustível (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) para transporte dos alunos até as escolas;
2.2.4.1. Considerando que se tratar-se de serviços indispensáveis e essenciais para obtenção da garantia à educação dos alunos, conforme preconiza o art. 6º da CF. Outrossim, o Poder Público local jamais poderá se eximir de prestar o serviço público de educação à sua população, por ser um direito constitucional expresso;
2.2.4.2. Nesta esteira, a Lei nº. 10.880/2004 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, cujo objeto é oferecer Transporte Escolar Terrestre e Fluvial aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de garantir, ainda, o acesso e a permanência em sala de aula;
2.2.4.3. No mesmo sentido o Art. 208 da Constituição Federal assegura ao aluno da escola pública o direito ao Transporte Escolar Terrestre e Fluvial, como forma de facilitar seu acesso à educação, assim como a Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do Transporte Escolar Terrestre e Fluvial, mediante a obrigação de Estado e Municípios;
2.2.4.4. Em cumprimento do estabelecido pela CF e Leis nº. 9.394/96 e 10.880/2004, informamos a necessidade de Combustível (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), visando oferecer aos alunos da Rede Municipal de Ensino condições adequadas para permanência e frequência em sala de aula, através do Transporte Escolar Terrestre e Fluvial.
2.2.5. Considerando, que o transporte da merenda escolar e realizado através de embarcação, que utilizam Combustível Óleo Diesel Marítimo para levar a merenda até as escolas do Município de Portel;
2.2.6. Considerando que a aquisição de Combustível (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), torna- se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Educação;
2.2.7. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo o Combustível (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) indispensáveis para a execução das atribuições de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Portel;
2.2.8. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da
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demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos fornecimentos de Combustível (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.2.9. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável aquisição de Combustível (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), para abastecimento das embarcações e/ou veículos, visando atender as demandas do transporte escolar, bem como para apoio das as atividades diárias que são realizadas durante o ano letivo pela Secretaria Municipal de Educação de Portel, de acordo com os itens constantes neste termo de referência.
2.3. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2.3.1. Justificamos, que o objetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel e adquirir Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), para a realização dos deveres diários da Secretaria Municipal, visto que são de suma importância;
2.3.2. Considerando, que a necessidade da aquisição dos materiais descritos é indispensável para a execução das tarefas diárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel;
2.3.3. Considerando, que a Secretaria de Meio Ambiente utiliza de embarcações e veículos pesados para atender as demandas diárias e acompanhamento dos Fiscais em serviços realizados por esta Secretaria.
2.3.4. Considerando que a aquisição de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), torna- se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
2.3.5. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo o Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) indispensáveis para a execução dos deveres da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel;
2.3.6. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos fornecimentos de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.3.7. Diante dos fatos relatados, torna-se indispensável a aquisição dos Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) constantes deste termo de referência, visando funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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3 – FATURAMENTO E PAGAMENTO:
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3.1. Os preços dos Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor será pago de acordo com os fornecimentos;
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas neste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Termo de Referência, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório dos fornecimentos solicitados;
3.3. A Secretaria requisitante terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4 – DO ITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO | LITRO | 1.020.000 |
2 | ÓLEO DIESEL S500 | LITRO | 450.000 |
5 - DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO:
5.1. O fornecimento dos Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), deverá ocorrer no horário de 08:00 às 18:00 horas, 07 dias por semana, em local próprio na sede da Prefeitura Municipal, conforme cronograma de fornecimento, sendo imediato;
5.2. Os veículos pertencentes ou que prestam serviço para as Secretarias Municipais serão abastecidos pelos Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), em local devidamente estruturado pela(s) licitante(s) no Município de Portel;
5.3. A contratada deverá disponibilizar pelo fornecimento de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), 07 dias por semana;
5.4. Os fornecimentos, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Secretaria Requisitante especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
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5.5. Após comprovado o fornecimento, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Portel, para pagamento;
5.6. Caso os Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, imediato, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
6 - DA GARANTIA:
6.1. Nos casos de problemas com a qualidade de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), após verificada a inspeção do mesmo, este deverá ser substituído imediatamente.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os fornecimentos de Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500);
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500) dentro dos padrões exigidos nas Normas técnicas da ABNT, Normas Ambientais, Normas ANP para Postos de Combustível e deste Termo de Referência;
g) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva os fornecimentos dos Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500);
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b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
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c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9 - REAJUSTES DE PREÇOS:
9.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis;
9.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica;
9.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Portel, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
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10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
10.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11 - DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
11.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel a comprovar a impossibilidade no fornecimento dos Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500);
e) A paralisação do fornecimento dos Combustíveis (Óleo Diesel Marítimo e Óleo Diesel S500), sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução
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do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, decorrente dos fornecimentos, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12 - PUBLICIDADE:
12.1 - O aviso de licitação deverá ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
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DOS MUNICÍPIOS e no QUADRO DE AVISOS das Secretarias Municipais de Educação, Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Portel, Estado do Pará.
13 - DO FORO:
13.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Termo de Referência, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Portel/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
Portel/PA, 16 de março de 2023.
WALBER DA PAIXÃO XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF Decreto N° 1.677-GP/2021
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital
XXXXXXX XX
Assinado de forma
por MUNICIPIO DE
PORTEL:04876 PORTEL:04876447000180
Dados: 2023.03.16
digital por XXXXXXX XX
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX:455212 XXXXXXXX:45521298215
447000180
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98215
Dados: 2023.03.16
12:09:14 -03'00'
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000