TERMO ADITIVO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO ADITIVO
1° TERMO DE CONTRATO Nº 09/2019
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2019 QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE E A EMPRESA HÉRCULES VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx - xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 21/11/2018, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Empresa HÉRCULES VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.274.939/0001-44, com sede à Rua Conde de Leopoldina, n° 416 – bairro São Cristóvão – Rio de Janeiro - RJ, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 00.000.000-0, expedida pelo IFP/RJ e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constituem objetos do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO por 12 (doze) meses da vigência contratual, bem como a INCLUSÃO DE 30 (TRINTA) DIÁRIAS MENSAIS de até 10 horas cada para serviços de vigilante, gerando ACRÉSCIMO de 1,7489% do valor do contrato n° 09/2019.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 28/03/2020 a 28/03/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
O valor mensal do contrato será acrescido em R$ 9.045,00 (nove mil e quarenta e cinco reais), correspondendo a 1,7489% do mesmo.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal do Contrato será acrescido em 1,7489%, passando de R$ 517.184,06 (quinhentos e dezessete mil cento e oitenta e quatro reais e seis centavos) para R$ 526.229,06 (quinhentos e vinte e seis mil duzentos e vinte e nove reais e seis centavos).
O valor global do contrato será de R$ 6.314.748,72 (seis milhões trezentos e quatorze mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Item | Categoria | Quant. de Funcionários/ Diárias | Quant. de Postos/ Diárias | Custo Unitário..do.. Posto | Valor .....Mensal...... Total | ...Valor...Anual... Total |
1 | Vigilante Diurno | 28 | 14 | R$ 8.719,70 | R$ 122.075,80 | R$ 1.464.909,60 |
2 | Vigilante Noturno | 60 | 30 | R$ 10.058,28 | R$ 301.748,40 | R$ 3.620.980,80 |
3 | Vigilante Motociclista Diurno | 6 | 3 | R$ 10.198,94 | R$ 30.596,82 | R$ 367.161,84 |
4 | Vigilante Motociclista Noturno | 6 | 3 | R$ 11.956,90 | R$ 35.870,70 | R$ 430.448,40 |
5 | Supervisor Diurno | 2 | 1 | R$ 12.346,88 | R$ 12.346,88 | R$ 148.162,56 |
6 | Supervisor Noturno | 2 | 1 | R$ 14.545,46 | R$ 14.545,46 | R$ 174.545,52 |
7 | Diárias | 30 | 30 | R$ 301,50 | R$ 9.045,00 | R$ 108.540,00 |
Total | R$ 526.229,06 | R$ 6.314.748,72 |
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços a que se refere este Termo Aditivo, para o exercício corrente correrão à conta do recurso consignado no Programa de Trabalho 169645, Natureza de Despesa 339000, Fonte 8100, PI M 20RK G 01 01 N.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem como base o Art. 57, inciso II e Art. 65, inciso I, alínea b da Lei Federal n° 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A contratante providenciará a publicação do extrato deste Instrumento na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato ou de sua execução, e não resolvidas administrativamente, é o da Justiça Federal de Niterói/RJ.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam este Termo Aditivo, para um só efeito.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 12/05/2020, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 12/05/2020, às 18:57, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 13/05/2020, às 11:23, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 13/05/2020, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23069.153537/2020-34 SEI nº 0190997
ISSN 1677-7069
Nº 92, sexta-feira, 15 de maio de 2020
5.6. A Prova Prática será gravada para efeito de registro e avaliação.
5.7. Durante a aplicação da prova não será permitida consulta de qualquer espécie, nem o uso de equipamentos eletrônicos. A Comissão Julgadora poderá, se for o caso, autorizar ao candidato o uso de equipamentos eletrônicos necessários à sua avaliação.
5.10. Serão considerados impedidos de participar da Comissão Julgadora da Prova Prática:
a) cônjuge do candidato, mesmo separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) sócio de candidato em atividade profissional;
d) orientador acadêmico em curso de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 05 (cinco) anos;
e) coautor de publicação com algum dos candidatos, nos últimos 05 (cinco) anos.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da nota final. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas o resultado deverá ser divulgado em 02 (duas) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência e reserva para pessoas com deficiência, observado o disposto no quadro abaixo:
. Nº de vagas ofertadas no Edital | Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipos de Vagas | ||
. | Ampla Concorrência | Reserva para Pessoas com Deficiência | Total |
. 02 | 08 | 01 | 09 |
6.2. Na classificação final dos candidatos, caso haja igualdade de nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior média aritmética da pontuação de cada examinador atribuída à fase "c", interpretação de vídeo em língua brasileira de sinais-LIBRAS para a língua portuguesa oral, subitem 5.2 do presente Edital.
c) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
6.3. Após a utilização dos critérios de desempate, todos os candidatos empatados na última posição da classificação final serão considerados aprovados.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1. A classificação final dos aprovados, na forma e condições previstas neste Edital, será homologada pelo Reitor e publicada no Diário Oficial da União, em lista única, por ordem decrescente de pontuação de todos os candidatos aprovados (ampla concorrência e reserva para pessoas com deficiência), na forma do disposto no subitem 6.1.
8. DA VALIDADE DA SELEÇÃO
8.1. A seleção será válida por 01 (um) ano a contar da data da publicação do seu resultado, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal do Ceará.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes:
a) possuir a qualificação exigida no subitem 1.1. do presente Edital;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) não estar recebendo seguro desemprego;
f) ter saúde física e mental para o trabalho.
9.2. Não poderá ser contratado candidato que seja servidor da Administração direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
9.3. O contrato será no regime de 40 horas semanais de trabalho, por tempo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, de acordo com a regulamentação da matéria, a critério da Universidade.
9.4. A carga horária de que trata o subitem anterior será distribuída nos turnos diurnos e noturnos, de acordo com a necessidade dos cursos ministrados por esta Universidade.
9.5. A remuneração do candidato contratado será no valor de R$ 4.638,66 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), referente ao vencimento básico no valor de R$ 4.180,66 + auxílio alimentação no valor de R$ 458,00, equivalente à remuneração estabelecida para os cargos de nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 01, da Carreira Técnico-Administrativo em Educação das Universidades Federais.
9.6. O contratado desenvolverá suas atividades relacionadas às demandas institucionais de forma a viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas, em eventos institucionais e em grupos de estudos, no contexto que aluno surdo está inserido, realizando o trabalho de tradução e interpretação do par linguístico LIBRAS-Português.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 18/2020
A Universidade Federal do Ceará torna público o resultado do Pregão Eletrônico 18/2020. Sagrou-se vencedora a empresa MC RESTAURACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIREL, CNPJ: 14.234.924/0001-67, nos itens 1 - 6, com o valor total de R$ 4.708,90 (quatro mil, setecentos e oito reais e noventa centavos). Os demais itens foram cancelados. Os autos do processo encontram-se disponíveis na sede desta Universidade.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Administração
(SIDEC - 14/05/2020) 153045-15224-2020NE800003
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
EXTRATO DE COMODATO Nº 19/2020- UASG 155012
Processo nº 23525.019593/2019-82- Pregão SISRP nº 143/2019 - HUCAM/UFES. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO MORAES (HUCAM-UFES), CNPJ nº 15.126.437/0006-58. Contratada: VYTTRA DIAGNOSTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO
S.A., CNPJ/MF 00.904.728/0004-90. Objeto: A COMODANTE se compromete a colocar à disposição do COMODATÁRIO em regime de comodato um Analisador de Contador de Células Automatizado, para atender à Unidade de Laboratório de Análises Clínicas do HUCAM/UFES, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 13.303/2016. Vigência: 07/05/2020 a 07/05/2021. Data da Assinatura: 07/05/2020.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 23525.019593/2019-82 - Pregão nº 22/2020 -Hucam/Ufes. Objeto: Registro de Preço para eventual quisição de Reagentes para exames em contador de células, com fornecimento equipamentos em regime de comodato, para atender a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas do HUCAM/UFES. Vigência: 07/05/2020 a 07/05/2021. Data da Assinatura: 07/05/2020. Empresa: VYTTRA DIAGNOSTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. / CNPJ: 00.904.728/0004-90, Item - Quant. - Valor Unitário: 01 - 80000 - R$3,40, 02 - 5000 - R$3,40;
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2020 - UASG 150182
Nº Processo: 23069153646202051.
PREGÃO SISPP Nº 5/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE -.CNPJ Contratado: 28625382000168. Contratado : SPECTRU INSTRUMENTAL CIENTIFICO -LTDA.
Objeto: Serviços de manutenção de equipamentos laboratoriais, odontológicos e de projetores de imagem no estado do Rio de Janeiro. Fundamento Legal: Lei 10510/02, Decretos 3555/2000, 9507/2018, 10024/19, 3931/01, subsidiada pela Lei 8666/93 e IN SEGES/MP 05/2017 . Vigência: 13/05/2020 a 13/05/2021. Valor Total: R$1.991.682,87. Fonte: 8100000000 - 2020NE800308. Data de Assinatura: 13/05/2020.
(SICON - 14/05/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 150182
Número do Contrato: 9/2019.
Nº Processo: 23069153537202034.
PREGÃO SISPP Nº 98/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE -.CNPJ Contratado: 00274939000144. Contratado : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA -
LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual em 12 (doze) meses; Inclusão de 30 (trinta) diárias mensais de até 10 (dez) horas para cada serviço de vigilante, gerando o acréscimo de 1,7489% do valor inicial. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II e Art. 65, inciso I, alínea b da Lei 8666/93 e alterações. Vigência: 28/03/2020 a 28/03/2021. Valor Total: R$6.314.748,72. Fonte: 8100000000 - 2020NE800017. Data
de Assinatura: 28/03/2020. (SICON - 14/05/2020)
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 10/2020
A Universidade Federal Fluminense torna público o resultado parcial do Pregão Eletrônico 10/2020, UASG 150182, referente à aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BISCOITOS, DOCES E FRIOS para atender ao Restaurante Universitário da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES), cujos itens abaixo foram adjudicados e homologados para as empresas: 01.301.745/0001-53 - NUTREMAZ COMERCIO LTDA, 04 e 06; 02.726.452/0001-80 - WIMAGI COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, 01; 09.031.962/0001-
82 - C C S VALENTE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS, 02, 03 e 13; e 26.788.865/0001-58 - MARISOL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EM GERAL EIRELI, 07, 08 e 10; O valor global parcial da licitação foi de R$ 162.550,00 . Esta publicção equivale à publicação da Ata de Registro de Preços.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020051500047
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 14/05/2020)
Publicação D.O.U. 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 09/2019 (0194974) SEI 23069.153537/2020-34 / pg. 4