NORMAS DE UTILIZAÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 1º - Objetivo e Finalidade
O presente documento tem como objetivo regular a utilização das churrasqueiras do Clube Previ, com a finalidade de promover a convivência pacífica e harmoniosa entre associados/usuários e seus convidados.
É direito do associado ou usuário titular, seu cônjuge ou dependente devidamente autorizado por escrito, quando em gozo de seus direitos estatutários e em dia com suas obrigações financeiras, reservar churrasqueira para a realização de eventos privados, excluindo eventos de cunho religioso, político-partidário ou comercial.
§ 1º - A Administração do Clube Previ poderá reduzir a capacidade de cada churrasqueira ou mesmo interditá-las, sem aviso prévio, em caráter excepcional e temporário, para atender exigências sanitárias por força de lei ou em outros casos de força maior.
§ 2º – O Clube Previ disponibilizará mesas e cadeiras de acordo com a capacidade limite de cada churrasqueira. Não é permitido o uso de mobiliário externo ou o remanejamento de mobiliário de outra churrasqueira, mesmo que desocupada.
§ 3º - A instalação elétrica das churrasqueiras foi projetada para suportar a alimentação de um freezer, iluminação, rádio e outros equipamentos de baixo consumo de energia. Não é permitida a utilização de fritadeiras, fornos de micro- ondas, grill e outros aparelhos de alto consumo, especialmente os que possuem resistência elétrica para aquecimento.
§ 4º - A cessão de espetos, pratos, talheres e outros insumos não estão inclusos na reserva.
Art. 4º - Horários de Funcionamento das Churrasqueiras
As churrasqueiras podem ser reservadas para o período diurno conforme a tabela a seguir:
Tabela 2 – Horários de Funcionamento das Churrasqueiras : 9:00 às 17:00
DA RESERVA DAS CHURRASQUEIRAS
A reserva de churrasqueira poderá ser feita na Secretaria do Clube
Parágrafo Único – Não é permitida a reserva de churrasqueira para cessão a terceiros, sob pena de punição.
A Administração do Clube Previ poderá reservar antecipadamente quaisquer churrasqueiras, inclusive todo o parque de churrasqueiras, pelo tempo necessário para a realização de eventos promovidos pela associação ou por parceiros, bem como para realização de manutenção e reformas.
§1º - As churrasqueiras não podem ser reservadas nos dias 24/12, 25/12, 31/12 e 1º/01.
Art. 7º – Confirmação de Reserva e Lista de Convidados
A confirmação ocorrerá no ato da reserva feita pela área do associado ou pelo aplicativo de celular Clube Previ mediante a marcação do “de acordo” no TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIRMAÇÃO DA RESERVA DAS CHURRASQUEIRAS (ANEXO I).
§ 1º – A LISTA DE CONVIDADOS deverá conter a identificação do associado responsável, o número da churrasqueira e a data de utilização, o CPF e o nome completo dos convidados (maiores de 10 anos), por ordem, em até 72 horas de antecedência da data de utilização;
§ 2º – O acesso de convidado à churrasqueira somente será permitido se o nome completo e CPF constar da lista.
§3º - O não envio de lista de convidados nos prazos estipulados nos parágrafos anteriores impedirá o acesso dos mesmos ao clube.
§4º - Não serão aceitas inclusões de convidados fora do prazo.
Art. 8º – O interessado (associado ou usuário titular, seu cônjuge ou dependente devidamente autorizado) em utilizar uma churrasqueira já reservada pode aderir à lista de espera, disponível na Secretaria do Clube.
DAS CHURRASQUEIRAS PEQUENAS E MÉDIAS
Art. 9º - As reservas para os sábados, domingos e feriados poderão ser feitas com 30 (trinta) dias de antecedência da data de utilização, por meio dos canais descritos no Art. 5º.
§ 1º– Serão permitidas uma reserva gratuita de churrasqueira pequena e média por mês, por associado.
§ 2º – Reservas adicionais serão admitidas mediante o pagamento de taxa de reserva, conforme tabela disponível na Secretaria do Clube. Essas reservas só podem ser realizadas na secretaria do clube em até 72h (setenta e duas) horas antes da data de utilização.
§ 3º - As reservas para utilização de churrasqueira de terça à sexta-feira, exceto feriados, serão gratuitas e não contam na franquia mensal de utilização.
§ 4º - Toda reserva, independente do dia deverá ser feita na Secretaria.
DA CHURRASQUEIRA GRANDE
Art. 10º – As reservas para os sábados, domingos e feriados poderão ser feitas com 60 (sessenta) dias de antecedência da data de utilização.
§ 1º– As serão admitidas mediante o pagamento de taxa de reserva, conforme tabela disponível na Secretaria do Clube.
§ 1º - Não havendo a comunicação de cancelamento na forma prevista no caput deste artigo, será emitido boleto bancário para o associado/usuário referente à multa de cancelamento da reserva fora do prazo, no valor do aluguel de cada churrasqueira.
DA OCUPAÇÃO
Art. 12º - Somente o associado/usuário titular, seu cônjuge ou dependente maior de idade expressamente autorizado poderá concretizar a ocupação da churrasqueira, como também será responsável pelos atos/ações de seus convidados.
Parágrafo Único – É vedada a utilização de churrasqueiras para uso exclusivo de menores desacompanhados dos associados/usuários titulares, pais ou responsáveis.
Art. 13º - Os horários de ocupação e desocupação das churrasqueiras são os seguintes:
A ocupação pode ocorrer a partir das 09h, com um limite de permanência até as 17h. A assinatura na lista de presença na Secretaria deve ser feita até as 12h.
§ 1º - A simples preparação da churrasqueira pelo responsável do Clube Prevì não garante a sua ocupação. A ocupação será efetivada somente após a identificação do responsável e a assinatura na lista de presença elaborada pela Secretaria.
§ 2º - O associado que não efetivar a ocupação conforme os horários previstos nesta Norma, até as 12h00min (no período diurno), perderá a sua reserva e pagará multa conforme definido no §1, do Art. 11. Nesta ocasião, a churrasqueira será disponibilizada para associado constante na lista de espera, sem prévio aviso àquele que perdeu a reserva.
§ 3º - As churrasqueiras que permanecerem desocupadas depois de atendidos todos os inscritos e aqueles que eventualmente tenham perdido o horário de ocupação poderão ser utilizadas livremente, sendo obrigatório efetivar a reserva na Secretaria do Clube para liberação do uso.
ACESSO DE CONVIDADOS E OUTROS
Secretaria Clube Prevì. Em situações excepcionais, será permitida a entrada de veículos de convidados no estacionamento apenas para embarque e desembarque
para essa operação. Posteriormente, os veículos devem ser conduzidos ao
estacionamento externo.
de pessoas com dificuldade de locomoção e pelo tempo estritamente necessário
pedestres da portaria. Para o acesso, é necessário realizar o cadastro na
Art. 14º - O acesso de convidados ao clube será realizado pelo portão de
§ 2º - O estacionamento próximo às churrasqueiras possui uma vaga exclusiva | |
para carga e descarga, que somente poderá ser ocupada pelo tempo estritamente | |
necessário a essas operações, sendo o limite máximo de tempo permitido de 15 | |
minutos. |
Art. 15º - A entrada de convidados somente será liberada depois que o associado | |
titular, seu cônjuge ou dependente maior de idade, devidamente autorizado, | |
concretizar a ocupação da churrasqueira na forma prevista nesta Norma. |
§ 1º O trânsito dos convidados fica restrito às instalações das Churrasqueiras, | ||
ficando o associado responsável pela conduta do seu convidado, para todos os | ||
fins, bem como por qualquer dano por ele causado ao patrimônio da Clube Previ, | ||
ao de integrante do quadro social ou de terceiros. |
§ 3º– Crianças até 06 (seis) anos não precisa de convite somente pagar a taxa de
§ 4º – Ressarcir o cedente por quaisquer danos patrimoniais causados ao Clube
durante o uso das churrasqueiras e de suas instalações.
do exame médico: sábado, domingo e feriado das 08 às 17 horas.
exame médico no valor de R$ 20,00 (vinte reais) se for utilizar a piscina. Horário
corpo seco e sem óleo.
§ 2º O uso da piscina está condicionado ao exame médico em traje de banho com
Art. 16º - Quando for necessária a contratação de churrasqueiros, ajudantes ou | |
outros prestadores de serviços, o associado/usuário responsável pela reserva | |
deverá comunicar à Secretaria do Clube com antecedência de 24 (vinte e quatro) | |
horas e enviar relação dos nomes, para que seja promovida a liberação de acesso | |
junto à portaria principal. |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º - A observância das disposições do Estatuto Social, dos Regulamentos | ||
Internos e das Resoluções dos Órgãos Administrativos do Clube, por parte dos | ||
convidados, é de exclusiva responsabilidade do associado/usuário responsável | ||
pela reserva. | ||
Art.20º - O descumprimento previsto nesta Norma implicará na restrição do uso | ||
das churrasqueiras pelo período de 30 dias, dobrando em caso de reincidência. |
espécie, exceto cão guia de cegos.
Art.21º – Não é permitida a entrada de animais domésticos de qualquer porte ou
Art. 22º – É terminantemente proibido o uso de churrasqueiras portáteis, de | |
fornos elétricos, ou qualquer instalação elétrica que exceda a capacidade de cada | |
churrasqueira. |
Executiva.
Art. 23º - Os casos omissos nesta Norma serão resolvidos pela Presidência
NORMAS GERAIS
Matrícula: _
ASSOCIADO: _
DATA DA UTILIZAÇÃO:
CHURRASQUEIRA:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIRMAÇÃO DE RESERVA DA
1 O Clube Previ disponibilizará mesas e cadeiras em número suficiente apenas para acomodar a quantidade de pessoas permitidas em cada churrasqueira, e não será admitido o remanejamento de mobiliário de outra churrasqueira, mesmo que desocupada.
2 Somente o associado titular, seu cônjuge ou dependente maior de idade expressamente autorizado, poderá concretizar a ocupação da churrasqueira, como também será responsável pelos atos/ações de seus convidados. A ocupação somente será efetivada após a identificação do responsável e a assinatura na lista de presença da Secretaria.
3 O horário de ocupação e desocupação das churrasqueiras são os seguintes:
• Ocupação a partir das 09h00min horas, observando o limite de 12h00min para a assinatura da lista de presença na Secretaria, e saída obrigatória até as 17h00min.
4 O associado que não efetivar a ocupação ATÉ ÀS 12H (período diurno) e perderá a sua reserva e pagará multa prevista no Art. 11 da Norma de Utilização das Churrasqueiras, por meio de boleto bancário emitido em nome do associado. A churrasqueira será considerada livre e disponibilizada para os interessados inscritos na lista de espera.
5 Não é permitida a instalação de churrasqueiras portáteis. Equipamentos de som e outros elétricos devem respeitar as condições estipuladas no Regulamento de Utilização de Churrasqueiras.
6 A instalação de tendas desmontáveis, brinquedos infláveis ou outros equipamentos não previstos na Norma dependerá de prévia autorização da Diretoria do Clube Previ.
7 Os convidados não integrantes do quadro social do Clube Previ, devidamente relacionados em lista, terão a entrada liberada somente depois que o associado titular, ou seu representante, concretizar a ocupação da churrasqueira. A lista com nome completo e CPF dos convidados deverá ser preenchida na área de reserva de churrasqueiras na secretaria em até 72 horas antes da data de utilização da churrasqueira para prévio cadastro.
8 O acesso de convidados será pela portaria principal do clube. Para o acesso, é necessária a realização de cadastro na secretaria no Clube Previ. O trânsito desses convidados fica restrito às instalações do Parque das Churrasqueiras, ficando o associado/usuário responsável pela conduta do seu convidado, bem como, por qualquer dano por ele causado ao patrimônio do Clube Previ, ao de integrante do quadro social ou de terceiros.
9 O cancelamento da reserva deverá ser feito em até 72 horas antes da data de utilização para churrasqueiras pequenas e médias e em até 15 dias para a churrasqueira grande, mediante solicitação por escrito entregue na Secretaria do Clube Previ. Não havendo a comunicação de cancelamento, será emitido boleto bancário para o associado/usuário, referente à multa de cancelamento fora do prazo, conforme Art. 11 da Norma de Utilização das Churrasqueiras.
Brasília-DF, | |||
Nome Completo e assinatura do contratante:
Secretaria Geral: