CARTA – CONTRATO Nº 30/2022 GP/IPMB
CARTA – CONTRATO Nº 30/2022 GP/IPMB
Ref.: Processo nº 2022.106.301031 PA
Empresa: MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
CNPJ Nº 15.621.336/0001-49
End.: Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx. Xxx Xxxxxxxx- XX – XXX 00.000-000 - Xxxxxx Ao Sr. XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prezado Senhor,
Comunicamos a V.Sª ter sido autorizada a contratação da empresa, MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ Nº 15.621.336/0001-49, para aquisição CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE GESTÃO, VISANDO À CERTIFICAÇÃO NO NÍVEL DE ADERÊNCIA I, II OU III DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM (IPMB), NO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
– PRÓ-GESTÃO – RPPS, para atender ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO DE BELÉM-IPMB, decorrente da DISPENSA
da licitação pela Presidente deste IPMB, com base no art. 75, II, da lei de 14.133/2021.
Em razão do exposto e considerando o estabelecido no artigo 95, da retromencionada lei, esta contratação será celebrada mediante a presente Carta- Contrato, observadas as condições a seguir enunciadas, passando as partes, já qualificadas nos autos do referido processo, a serem, doravante, designadas respectivamente por CONTRATADA e o IPMB ou CONTRATANTE.
1 - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - Fazem parte do presente instrumento as disposições do Termo de Referência, Cotação de preço nº 026/2022, o Parecer Jurídico nº 588/2022 da PROJUR/IPMB no processo referência e a Proposta da Empresa.
1.2 – O prazo de garantia do serviço, objeto deste Contrato é de 6(seis) meses a contar da data da assinatura.
2- DO OBJETO
A presente Carta-Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE GESTÃO, VISANDO À CERTIFICAÇÃO NO NÍVEL DE ADERÊNCIA I OU II DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM (IPMB), NO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PRÓ GESTÃO – RPPS, para atender ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM (IPMB),
conforme especificado no documento de formalização da demanda e demais atos vinculados e conforme especificações abaixo:
ITEM | UNID. | QTDE | ESPECIFICAÇÕES |
01 | 01 | SERVIÇO | Contratação de empresa de consultoria e assessoria especializada na área de gestão, visando à certificação no nível de aderência I, II ou III do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB), no programa de certificação institucional e modernização da gestão do Regime Próprio de Previdência Social – Pró Gestão – RPPS |
3. DO PREÇO:
3.1 - O preço Ordinário, a ser pago para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA CONSTRUÇÃO E AUXÍLIO NA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA ALCANCE DO “NÍVEL I OU II” DO PRÓ-GESTÃO será R$42.000,00(quarenta e dois mil reais) conforme proposta da empresa CONTRATADA.
3.2 - O IPMB providenciará empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Termo;
4 – DO PAGAMENTO E SEU PRAZO
4.1 – O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma a seguir, após o recebimento dos serviços e posterior apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato/DAFI, comprovando a prestação do serviço objeto deste Termo:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
MEDIÇÃO | PERÍODO | MEDIÇÃO PERÍODO SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS – CONDICIONANTES DE PAGAMENTO | PERCENTUAL (%) DE PAGAMENTO |
1º | 1 mês | Diagnóstico Situacional | 20% |
2º | 3 meses | Implantação de Pró-gestão | 50% |
3º | 2 meses | Acompanhamento de Certificação | 30% |
4.2 - Será efetuado o pagamento através de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 15(quinze) dias úteis, da entrega dos produtos. Quando o vencimento cair em dia não útil, o mesmo será considerado no primeiro dia útil subsequente. Conjuntamente, deverá ser fornecida pela empresa NOTA FISCAL, em 02 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada de uma cópia da Nota de Empenho com o valor a ser pago (após a entrega dos objetos cotados).
4.3 - Em qualquer hipótese, o pagamento ficará condicionado à atestação do fornecimento dos produtos pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação dos comprovantes de regularidade com o FGTS(CRF) e INSS(CND) e as demais exigências da lei nº 14.133/2021.
4.4 - O IPMB reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
4.5 - O pagamento poderá ser efetuado antecipadamente, caso a CONTRATADA execute as etapas dos serviços antes do prazo estabelecido neste Termo.
5. DO REAJUSTE
O preço será fixo e irreajustável.
6 . DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 - DA CONTRATADA:
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados;
• Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações;
• Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização do CONTRATANTE, refazendo qualquer trabalho não aceito no prazo estipulado;
• A presença da fiscalização deste Instituto não suprime nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
• Obedecer às especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e neste Contrato;
• Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, ressaltando que todas as despesas inclusive todas as necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA;
• Prestar os serviços dentro do prazo estipulado;
• O retardamento na prestação dos serviços não justificado considerar-se-á como infração contratual;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
• Analisar os documentos pertinentes às ações dos níveis de aderência do Pro- Gestão apresentados pelo IPMB;
• Manter com o CONTRATANTE relação sempre formal, por escrito, ressalvados entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
• Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários à prestação dos serviços objeto do Termo de Referência, Proposta da empresa e deste Contrato;
• Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
• Elaboração do Diagnóstico Situacional atual do RPPS com relação aos requisitos previstos no Manual do Pró-Gestão RPPS Versão 3.3 de acordo com o nível de aderência pretendido (Xxxxx XX), cumprindo-se as seguintes etapas:
a) Coleta de documentos e informações no RPPS e demais órgãos responsáveis pela gestão previdenciária descentralizada;
b) Emissão de relatório de requisitos já atendidos;
c) Emissão de relatório de requisitos não atendidos com a indicação de quais ações serão necessárias para a certificação no nível pretendido;
• Elaboração do Plano de Trabalho para implantação do Pró-Gestão RPPS, de acordo com o nível de aderência pretendido, contendo:
a) Critérios de documentação dos procedimentos de implantação e etapas do processo de certificação;
b) Definição das etapas de implantação, prazos e obrigações do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, e respectivos responsáveis;
c) Treinamento dos servidores do RPPS e outros colaboradores para divulgação dos objetivos e métodos para a implantação dos novos procedimentos;
d) Definição dos recursos necessários e áreas prioritárias, a partir de uma visão sistêmica da organização;
e) Mapeamento, modelagem e manualização dos principais processos, de acordo com o nível de aderência pretendido, definindo os pontos críticos das atividades e responsabilidades;
f) Descrição de como se fará a adequação dos processos e atividades às diretrizes do Programa, de acordo com o nível pretendido;
g) Definição de procedimentos de acompanhamento e avaliação permanentes e de ações corretivas em todos os processos e indicação dos responsáveis;
h) Cronograma de implantação.
• Ações de implantação do Pró-Gestão RPPS
• Ações de Controle Interno
• Mapeamento das atividades das áreas de atuação do RPPS, em conjunto com os respectivos responsáveis, englobando os procedimentos necessários junto à Unidade Gestora do RPPS;
• Manualização das atividades das áreas de atuação do RPPS, em conjunto com os respectivos responsáveis, englobando os procedimentos necessários junto à Unidade Gestora do RPPS;
• Orientação quanto à organização dos documentos de comprovação da ação relacionada à Capacitação e Certificação dos Gestores e Servidores das Áreas de Risco;
• Apresentação de proposta para estruturação e regulamentação do Controle Interno, contemplando elaboração de modelo de relatório trimestral nos termos exigidos no Manual do Pró Gestão;
• Elaboração ou revisão da Política de Segurança da Informação com adequação do texto à realidade do RPPS;
• Consultoria na Implantação de Gestão e controle da base de dados cadastrais dos servidores públicos, aposentados e pensionistas. Processo assinado eletronicamente
• Ações de Governança Corporativa 1.1.2.1.
• Consultoria na elaboração do Relatório de Governança Corporativa que deverá contemplar o conteúdo mínimo exigido para o nível de certificação:
a) Dados dos segurados, receitas e despesas,
b) Evolução da situação atuarial, c) Gestão de investimentos,
d) Publicação das atividades dos órgãos colegiados,
e) Atividades institucionais;
Participação na elaboração de Plano de Ação, contendo:
a) Ações a serem implementadas,
b) Metas para melhoria de cada processo,
c) Responsabilidades, d) prazos,
e) Monitoramento quantitativo e qualitativo dos resultados;
• Orientação quanto à elaboração do Relatório de Gestão Atuarial e documentos relacionados à comprovação da ação;
• Elaboração ou revisão do Código de Ética do RPPS;
• Consultoria na implantação de Políticas de Saúde e Segurança do servidor;
• Consultoria na Elaboração da Política de Investimentos e relatórios do Comitê;
• Estruturação e regulamentação do Comitê de Investimentos;
• Consultoria na implantação dos mecanismos de Transparência exigidos pelo programa;
• Auxílio na elaboração e regulamentação da definição de limites de alçadas;
• Consultoria na adequação da legislação prevendo a segregação das atividades de acordo com as exigências do nível pretendido;
• Estruturação e regulamentação da Ouvidoria do RPPS;
• Estruturação e regulamentação da Diretoria Executiva;
• Estruturação e regulamentação do Conselho Fiscal;
• Estruturação e regulamentação do Conselho Administrativo;
• Orientação quanto à organização dos documentos de comprovação da ação relacionada ao Mandato, Representação e Recondução;
• Orientação quanto à organização dos documentos de comprovação da ação relacionada à Gestão de Pessoas Processo
• Ações de diálogo com os segurados e a sociedade
• Estruturação do plano de capacitação para os servidores, dirigentes e conselheiros do RPPS;
• Elaboração de cartilha dirigida aos segurados contemplando conhecimentos básicos essenciais sobre o RPPS e os benefícios previdenciários;
• Orientação quanto à organização e documentos de comprovação da ação relacionada à Audiência Pública Anual para exposição e debates sobre o Relatório de Governança Corporativa, os resultados da Política de Investimentos e da Avaliação Atuarial;
• Consultoria na elaboração de ações preparatórias para aposentadoria com os segurados do RPPS.
• Demais orientações e elaboração de documentos necessários para o processo de certificação.
• Participação in loco com 6 (seis) visitas técnicas de um dos nossos especialistas.
6.2- DO CONTRATANTE:
• Designar gestor/fiscal para responsabilizar-se pelo atesto das faturas;
• Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos: acesso e todas as informações relevantes ao Contrato (objeto de entrega da CONTRATADA);
• Fornecer atestado de execução dos serviços à CONTRATADA, quando solicitado por esta, desde que atendidas às obrigações contratuais.
• Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
• Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
• Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida;
• Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré- estabelecidas;
• Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
• Analisar a Nota Fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas no termo de referência e neste Contrato;
• Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
• Ao CONTRATANTE, é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade;
• O recebimento do objeto deste Contrato será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
7 . DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executada a Carta-Contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, pelo Fiscal do Contrato e pelo NATE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
8 . RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta Carta-Contrato correrão à conta da dotação orçamentária classificada PREVIDÊNCIA:
Órgão: 2.18- Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09- Sub-Função: 122- Programa: 0007 - Projeto/Atividade: 2312, Sub-Ação: 001-Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.35.00, Fonte de Recurso: 1802000000 no valor de R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais), com disponibilidade orçamentária para esta despesa.
9. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do IPMB, se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento.
10 . FISCALIZAÇÃO
10.1 Caberá ao Fiscal de Contrato, servidor a ser designados pela presidência do IPMB, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento desta Carta- Contrato.
11. PENALIDADES
11.1 O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 156 da Lei nº 14.133/21, às seguintes multas:
I) 0,1% ( um décimo por cento) ao dia, sobre o valor global desta carta- contrato até o limite de 30 (trinta) dias; e
II) 10% (dez por cento, cumulativamente, sobre o valor global desta Carta- Contrato, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IPMB, a seu critério, cancelar a nota de emprenho e impor outras sanções legais cabíveis.
12. RESCISÃO
A rescisão contratual será motivada, nos termos do que dispõem os artigos 155 a 173 da Lei nº 14.133/2021.
13 . VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Esta Carta-Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, quando será lavrado o Termo de Recebimento Provisório e quando da plenitude do cumprimento do presente contrato será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
14. DA OBRIGATÓRIEDADE DISPOSTA NO ART. 191 DA LEI Nº 14.133/2021
O CONTRATANTE adotou como legislação parâmetro para a realização da presente Carta-Contrato a LEI Nº 14.133/2021.
15 . FORO
Fica eleito o foro da Justiça do Estado do Pará – Comarca de Belém, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste instrumento.
Assim, na conformidade da Lei nº 14.133/2021, encaminhamos a V.Sª a presente Carta-Contrato, que, assinada pelas partes contratantes, formalizará o acordo celebrado, com observância das condições acima especificadas, conferindo- lhe força contratual.
Belém-Pa, 07 de novembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX X
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX:1899421
ARAUJO:18 0253
994210253
Dados: 2022.11.07
18:46:30 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX
OAB/PA 5246 CPF Nº 189.942.10-53
Presidenta do IPMB-PMB
LTDA:1562133600
MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA
0149
Assinado de forma digital por MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA:15621336000149 Dados: 2022.11.07
17:13:34 -03'00'
XXXX XX XXXXXXXX XXXX
RG nº 9071397583 SJS/RS CPF nº 000.000.000-00.
MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA/LTDA
EXTRATO DE CARTA-CONTRATO Nº30/GP/IPMB CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO DE BELÉM - IPMB
CONTRATADO: MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ Nº 15.621.336/0001-49
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE GESTÃO, VISANDO À CERTIFICAÇÃO NO NÍVEL DE ADERÊNCIA I OU II DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM (IPMB), NO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PRÓ GESTÃO – RPPS, para atender ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE BELÉM (IPMB).
VALOR ORDINÁRIO: R$ - 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
PERÍODO: 6 (seis) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, decorrente do Processo Administrativo nº 2022.106.301031PA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PREVIDÊNCIA: Órgão: 2.18- Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09-
Sub-Função: 122- Programa: 0007 - Projeto/Atividade: 2312, Sub-Ação: 001-Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.35.00, Fonte de Recurso: 1802000000 no valor de R$ 42.000,00 com disponibilidade orçamentária para esta despesa.
Belém/PA, 07 de novembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX X
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX:189942
ARAUJO:18 10253
Dados:
994210253 2022.11.07
18:49:01 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX
Presidente do IPMB
FOLHA DE DESPACHO 07/11/2022 - 11:56:42
De: Para:
Número do Processo:
Tipo: Tipo do Processo:
Emitido Por: Situação do Despacho:
IPMB-UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CONTROLE INTERNO IPMB-PRESIDÊNCIA
2022.106.301031PA - PRESIDÊNCIA IPMB
Externa OFÍCIO
XXXXXX XXXXX ENCAMINHADO
Situação do Processo: EM ANÁLISE
Descrição: DESPACHO DE CONFORMIDADE CONTROLE INTERNO Nº 015/2022
ASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada em consultoria e assessoria na Área de Gestão voltada aos RPPS, visando a certificação institucional e modernização da gestão do Regime Próprio de Previdência Social – Pró Gestão – RPPS.
DESTINO: Gabinete da Presidente – Xx.xx Presidenta do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém - IPMB
1. Tratam os presentes autos o pedido de contratação da empresa MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com o CNPJ Nº 15.621.336/0001-49, visando serviços de Consultoria Especializada na certificação do Pró Gestão do RPPS - IPMB.
2. O processo em epígrafe foi instruído com os seguintes documentos:
• Assinatura do ANEXO 2 - TERMO DE ADESÃO AO PRÓ-GESTÃO RPPS - fl.01;
• Despacho – PRESIDÊNCIA – fl.02;
• Memorando nº 003/2022 – NUSP/IPMB Belém – Pará, 04 de abril de 2022- implementação Pró Gestão – fls.03-15;
• Despacho PRESIDÊNCIA – para coleta de preços – fls.16,17;
• Despacho - SEÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO – fl.18;
• Despacho - SEÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO – fl.19;
• TERMO DE REFERÊNCIA – fls.20-28;
• Despachos diversos – fls.29-44;
• MAPA COMPARATIVO DE PREÇO – fl.45;
• Despacho e retificações no processo – fls.46-51;
• Novo TERMO DE REFERÊNCIA assinado – fls.52-71;
• COTAÇÃO DE PREÇO Nº 026/2022 – CMP/DAFI/IPMB – fls.72-80/83-101;
• Proposta comercial - ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – EPP, CNPJ 10.360.136/0001-66 – fl.81,82 / 102-103;
• Proposta comercial - Mosaico Consultoria Financeira Eireli CNPJ: 15.621.336/0001-49 – fls.83-88;
• Proposta comercial - VPA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, CNPJ: 06.197.375/0001-70 –fls.104- 106;
• Proposta comercial - AGIPREV - CONSULTORIA GLOBAL LTDA, CNPJ: 28.158.166/0001-50- fls.107-109;
• Proposta comercial - AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 00.059.307/0001-68-fls.110-112;
• Proposta comercial- CREDITO & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 11.340.009/0001-68 – fls.113-119;
• MAPA COMPARATIVO DE PREÇO – fl.120;
• Despacho - SEÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO-fl.121;
• Despachos diversos, e encaminhamentos – fls.122-139;
• Nova proposta comercial - ABCPREV GESTAO E FORMACAO PREVIDENCIARIAS LTDA, CNPJ: 16.778.036/0001-30 – fls.140-142;
• Nova Proposta comercial - Mosaico Consultoria Financeira Eireli CNPJ: 15.621.336/0001-49 –
fls.143-149;
• Novo MAPA COMPARATIVO DE PREÇO – fl.143;
E PATRIM E MATERIA DÊNCIA- a ei 14.133/2
• Despacho -SEÇÃO DE COMPRAS ÔNIO – fls.144-152;
Documento Assinado por: XXXXXX XXXXX em 07/11/202•2D11e:5s6p:4a2 cho - COORDENADORIA D
PISroEcePssAoTaRssIMinaÔdNo IeOle–trofnl.i1c5am3;ente 895119/2022
• Despacho - GABINETE DA PRESI pINrSeTsITeUTnOtaDEçPãRoEVIdDEaNCpIAroDOpSoSsEtRaVIDmORaEiSsDvOaMnUNtIaCIjPoIOsDaE,BnELoÉsM termos da dispensa de Licitação da l 0Ac2e1sse–: fwl.w1w5.ip4m;x.xxxxx.xx.xxx.xx
• Despacho - Coordenadoria de Materiais e Patreimvaôlidneioo c–ódiCgoM: 1P-S9–Zkfzlu.X1955;
• Ata de Reunião n° 07 –conselho previdenciário – fls.156-158;
• Despacho e solicitação documentos fiscais a vencedora - Mosaico Consultoria Financeira Eireli CNPJ: 15.621.336/0001-49– fls.159-162;
• Certificado de Regularidade do FGTS – CRF , validade 09/11/2022-fl.163;
• CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, validade 26/04/2023 –fl.164;
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, validade 21/04/2023-fl.165;
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – validade 17/12/2022 - fl.166;
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 9701/2022, PREFEITURA MUNICIPAL RIO NEGRINHO ESTADO SANTA CATARINA, emissão 23/10/2022 – validade 60 dias-fls.167;
• CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – fl.168;
• ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 6 DA SOCIEDADE MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – fls.169-172;
• Atestado de Capacidade tácnica-fl.173;
• Documento pessoal – CNH – Xxxx Xxxx –fl.174;
• MAPA INDIVIDUAL DEMONSTRATIVO DE FORNECEDORES – fl.175;
• Despacho SEÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO-informando proposta vencedora – fls.176,177
• Despacho DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – fl.178;
• Despacho NÚCLEO SETORIAL DE PLANEJAMENTO - com disponibilidade orçamentária para esta despesa R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil )-fl. 179;
• PARECER nº 588/2022 – PROJUR/IPMB – concluindo possibilidade de contratação por dispensa de licitação – fls.180-186;
• Minutas – fls.187-201;
• Despacho - Klehydyff Miranda Assessora Jurídica-IPMB – fl.202;
• Despacho - Valéria de Xxxxxx Xxxxxxx Fidellis Chefe PROJUR/IPMB – fl.203,204;
• Despacho - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA – fl.205
3. É o Relatório.
4. Assim, ressalta-se que a análise se infere apenas a despesa objeto do presente pleito, pelo que segue manifestação do Controle Interno. No caso em análise, consignamos que se trata de despesa para atender a necessidade do órgão;
5. Considerando que a documentação referenciada acima contempla o rol de documentos exigidos pela normatização legal brasileira para uma despesa pública, opinamos pela CONFORMIDADE PROCESSUAL e pela LEGITIMIDADE necessárias à satisfação da demanda.
Belém, 07 de novembro de 2022.
XXXXXX XX XXXX XXXXX COORDENADOR da USCI/IPMB PORTARIA Nº. 0027/2021-GP
Documento Assinado por: XXXXXX XXXXX em 07/11/2022 11:56:42
Processo assinado eletronicamente 895119/2022
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE BELÉM
Acesse: xxx.xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e valide o código: 1-S9ZkzuX9
ANEXO 2 - TERMO DE ADESÃO AO PRÓ-GESTÃO RPPS
ENTE FEDERATIVO | ||
NOME | CNPJ | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM | 05.055.099/0001-13 | |
ENDEREÇO | Nº | COMPLEMENTO |
XX. XXXXXX | 000 | |
XXXXXX | XX | XXX |
XXXXXX | XX | 00.000-000 |
TELEFONE | ||
(00) 0000-0000 | ||
RESPONSÁVEL LEGAL | CARGO | |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | PREFEITO MUNICIPAL | |
DATA INÍCIO GESTÃO | RG | CPF |
01/01/2021 | 2105665 – 2ª VIA PC/PA | 000.000.000-00 |
UNIDADE GESTORA DO RPPS | ||
NOME | CNPJ | |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB | 29.331.615/0001-82 | |
ENDEREÇO | Nº | BAIRRO |
AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXX | 2070 | MARCO |
COMPLEMENTO | UF | XXX |
XX | 00000-000 | |
TELEFONE | ||
(00) 0000-0000 | ||
RESPONSÁVEL LEGAL | CARGO | |
XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX | PRESIDENTE | |
DATA INÍCIO GESTÃO | RG | CPF |
01/01/2021 | 5.246 – OAB/PA | 000.000.000-00 |
Os representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, acima qualificados, resolvem, nesta data, aderir ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, manifestando ciência e concordância em relação às diretrizes, objetivos, requisitos e procedimentos estabelecidos para o Programa e comprometendo-se a adotar as providências necessárias para sua implantação, visando à obtenção da certificação institucional do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Belém/PA, 30 de março de 2022. | |
XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:09006826200 RODRIGUES:09006826200 D_ados: 2022.03.30 15:48:47 -03'00' REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE FEDERATIVO | REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA |
Nota: O Termo de Xxxxxx deverá ser enviado pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Adotar o seguinte padrão para o título do e-mail: ENTE - UF - TERMO DE ADESÃO.
PARECER nº 588/2022 – PROJUR/IPMB PROCESSO Nº 2022.106.301031 PA INTERESSADOS: PRESIDÊNCIA/ IPMB
ASSUNTO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE GESTÃO, VISANDO À CERTIFICAÇÃO NO NÍVEL DE ADERÊNCIA I, II OU III DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM (IPMB), NO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PRÓ GESTÃO – RPPS, PARA ATENDER AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE BELÉM (IPMB).
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO – DISPENSA DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/2021 – PROCEDENTE.
I. DA ANÁLISE:
O Núcleo Setorial de Planejamento – NUSP, para o alcance da elevação deste IPMB aos níveis do PRÓ-GESTÃO, elaborou o Termo de Referência especificando a necessidade do IPMB para executar as exigência à cumprir com fim de posicionar este IPMB nós níveis do Pró-gestão
A despesa foi autorizada pela Presidente e encaminhada para realização da cotação de preço. Confeccionado o Termo de Referência, e realizada a cotação de Preço nº 26/2022 CMP/IPMB, de 07 de Outubro de 2022, foi escolhida a empresa MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com o CNPJ Nº
15.621.336/0001-49, qual para atender toda a demanda contida no Termo de Referência, orçou o custo em R$42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS)
Encaminhado para dotação orçamentária, a mesma foi realizada conforme classificação abaixo:
PREVIDÊNCIA: Órgão: 2.18- Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09-
Sub-Função: 122- Programa: 0007 - Projeto/Atividade: 2312, Sub- Ação: 001-Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.35.00, Fonte de Recurso: 1802000000 no valor de R$ 42.000,00, com disponibilidade orçamentária para esta despesa Após os autos vieram para esta PROJUR, para análise e parecer.
Este é o breve relatório, passo a apreciar.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Preliminarmente, ressaltamos que a presente manifestação se atém aos critérios legais e formais, sem adentrar no critério técnico ou de conveniência e oportunidade, uma vez que não é atribuição desta Procuradoria Xxxxxxxx.
A Constituição da República, em seu artigo 37, informa que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Princípios estes basilares para toda Administração Pública.
O caso concreto tem sob a análise solicitação da contratação da empresa MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – 15.621.336/0001-49 como EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE GESTÃO, VISANDO À CERTIFICAÇÃO NO NÍVEL DE ADERÊNCIA I OU II DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM (IPMB), NO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PRÓ GESTÃO – RPPS, PARA ATENDER AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICIPIO DE BELÉM (IPMB, na forma contida no Termo de Referência e proposta da empresa:
“A execução dos serviços se dará da seguinte forma:
Os serviços técnicos contemplam: a) Elaboração de Diagnóstico Situacional, avaliando a gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB) a partir de uma visão sistêmica da organização, indicando os procedimentos administrativos, operacionais e jurídico-legais, a serem adotados, necessários à Certificação Institucional e definindo o nível de aderência;
b) Implantação do Programa Pró-Gestão RPPS no âmbito do IPMB, através da implementação das Ações de Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, além da preparação de atos e normas necessários à Certificação Institucional; c) Acompanhamento por parte da empresa contratada, junto à entidade certificadora, de todo o processo de Certificação Institucional. d) Análise e elaboração dos itens abaixo: • Mapeamento das Atividades das Áreas de Atuação do RPPS; • Manutenção das Atividades das Áreas de Atuação do RPPS; • Capacitação e Certificação dos Gestores e Servidores das Áreas de Risco (curso portaria MPS nº 519/2011); • Estrutura de Controle Interno; • Política de Segurança da Informação; • Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais dos
Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas; • Relatório de Governança Corporativa; • Planejamento; • Relatório de Gestão Atuarial; • Código de Ética da Instituição; • Políticas Previdenciárias de Saúde e Segurança do Servidor; • Política de Investimento; • Comitê de Investimento; • Transparência; • Definição de Limites de Alçadas; • Segregação de Atividades; • Ouvidoria; • Diretoria Executiva; • Conselho Fiscal; • Conselho Deliberativo; • Mandato, Representação e Recondução; • Gestão de Pessoas; • Plano de Ação de Capacitação; • Ações de Diálogo com os Segurados e a Sociedade;”
O doutrinador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Contratação Direta sem Licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5ª Edição, p. 289, assim disciplina:
“Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente em lei, numerus clausus, no jargão jurídico, querendo significar que são apenas aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam a dispensa de licitação”.
A DISPENSA de processo licitatório é exceção e somente poderá ocorrer nos casos previstos em Lei, como ocorreu no caso concreto.
Segue o Termo de DISPENSA de Licitação, ato da gestora que
ordenará a execução da despesa, com vistas à eficácia dos atos administrativos, ora aqui produzidos.
DA ESCOLHA DO FISCAL DE CONTRATO:
Por força do art.117 da Lei nº 14.133/2021, deve a gestora nomear um fiscal para o contrato, porém, considerando que a lei de licitação que está sendo aplicada não é a Lei nº 8.666/93, faz-se necessário observar que de acordo com a norma escolhida (lei nº 14.133/2021), dever ser observada e cumprida as exigências do disposto no art.7ª , da citada lei, abaixo transcrito:
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração
III – DAS CONCLUSÕES:
Por todo o exposto concluímos ser possível a contratação por DISPENSA de licitação da empresa em referência, tendo em vista a fundamentação fática e legal apresentada ao longo desse parecer.
Desta forma sugiro o envio dos autos ao Controle Interno/IPMB, para conformidade, após, ao Gabinete do Presidente do IPMB.
São estas as considerações a respeito do pleito. É o parecer, S.M.J,
Belém/Pa, 01 de novembro de 2022
PORTARIA Nº 0674/2022 – GP/IPMB DE 07 NOVEMBRO 2022.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 9.286/2017 de 26/06/2017;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021 de Licitações de Contratos Administrativos, no seu art.117, exige que a execução do contrato deva ser acompanhada e principalmente fiscalizada por um agente de administração designado pelo Gestor do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução contratual para o fim que se destina;
CONSIDERANDO a necessidade demanda através do processo de nº 2022.106.301031 /PA:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 0514470- 011, para acompanhar e fiscalizar como titular, a execução da Carta - Contrato nº 030/2022 GP/IPMB celebrado entre o INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM/IPMB e MOSÁICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ
nº 15.621.336/0001-49, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000- Xxxxxx, por intermédio de seu representante legal, Sr. XXXX XX XXXXXXXX XXXX, RG nº 9071397583 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00. Que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE GESTÃO, VISANDO À CERTIFICAÇÃO NO NÍVEL DE ADERÊNCIA I OU II DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM (IPMB), NO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PRÓ GESTÃO – RPPS, para atender ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE
BELÉM (IPMB). Em caso de impedimento e ausência do servidor este será substituído pelo servidor XXXXXX XX XXXX XXXXX, matrícula nº 0448621-037, para atender as necessidades do CONTRATANTE, tudo na forma do Processo em referência e passa a fazer parte integrante e inseparável do presente instrumento.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência a contar da assinatura do contrato até 6 (meses) meses deste.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXX XXXXX XXXXX X
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX:1899421
ARAUJO:180253
Dados:
994210253 2022.11.07
18:51:19 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX
Presidente do IPMB
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
BELÉM - IPMB, por sua presidente, no uso de suas atribuições legais, com base em parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do IPMB, a DETERMINA a DISPENSA DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE GESTÃO, VISANDO À CERTIFICAÇÃO NO NÍVEL DE ADERÊNCIA I OU II DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM (IPMB), NO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PRÓ GESTÃO – RPPS, PARA ATENDER AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE BELÉM (IPMB) com a empresa, MOSAICO
CONSULTORIA FINANCEIRA, CNPJ Nº 15.621.336/0001-49, cujo valor Ordinário é de R$-42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), resultante, ref. Proc nº 2022.106.301031 PA, encontrando-se em conformidade com o que preceitua o art. 75, II, da Lei n.0 14.133/2021, escolhido esta lei e pronunciada a escolha por força art. 191 da mesma e na dotação orçamentária para:
PREVIDÊNCIA
PREVIDÊNCIA: Órgão: 2.18- Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09- Sub-Função: 122- Programa: 0007 - Projeto/Atividade: 2312, Sub-Ação: 001-Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.35.00, Fonte de Recurso: 1802000000 no valor de R$ 42.000,00, com disponibilidade orçamentária para esta despesa.
Belém, 07 de novembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX X
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX:1899421
ARAUJO:18 0253
Dados:
994210253 2022.11.07
18:50:21 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX
Presidente do IPMB
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – XXX 00.000-000. Xxxxx, Xxxx, Xxxxxx Telefones: (00) 0000-0000