EDITAL
EDITAL
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR, torna-se público que
realizará licitação nos seguintes termos:
9:30h do dia 27/12/2019
Será considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
ABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL: 021/2019 TIPO: MENOR PREÇO
A disputa será PELO VALOR GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e à execução do sistema de geração de energia incentivada solar fotovoltaica (micro-geração de 75 kW) do contrato de eficiência energética firmado entre a Ceasa e a Copel na Unidade Atacadista de Curitiba. |
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O valor global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 247.610,00 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dez reais). |
CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. A presente licitação será processada e julgada pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados, Modelos, Elementos Gráficos e Especificações, pela Lei Federal 13.303/16, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações, Lei Federal n.º 9.605/98 Decreto Estadual n.º 4.889/05 Resolução do CONAMA n.º 307/02 e suas alterações e pelas Condições Gerais de Contratos. |
DA ABERTURA: A abertura da presente licitação dar-se-á no dia 27 de dezembro de 2019 às 09:30h na sala de reuniões da Administração Central, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxxx, e será conduzida pela Pregoeira Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Equipe de Apoio. Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos gratuitamente no Portal das Centrais de Abastecimento do Paraná – CEASA/PR xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link licitações – Licitações Diversas – Unidade Atacadista de Curitiba, ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. As dúvidas, esclarecimentos, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital poderão ser dirimidas pela Pregoeira Oficial da CEASA/PR, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou através do telefone (00) 0000-0000, setor de licitação. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
CRITÉRIO DE DISPUTA O critério de disputa será o valor global dos serviços a serem executados, elencados no Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital. |
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS Não será admitida proposta com preço global superior ao valor estipulado em Edital. |
PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O prazo de validade deverá ser de 60 (sessenta) dias, preferencialmente declarado na proposta. |
ANEXOS • Anexo I – Memorial Descritivo; • Anexo II – Modelo de Procuração; • Anexo III – Documentos para Credenciamento; • Anexo IV – Documento Envelope “A” - Proposta Comercial; • Anexo V – Documento Envelope “B” - Documento de Habilitação • Anexo VI – Declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; • Anexo VII – Documento de responsabilidade técnica; • Anexo VIII – Modelo Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira; • Anexo IX – Modelo de Declaração de vistoria/ visita técnica; • Anexo X – Modelo de Declarações; • Anexo XI – Planilhas de Quantitativos; • Anexo XII – Cronograma Físico-Financeiro • Anexo XIII – Minuta do Contrato |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO PRESENCIAL
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1.1 Somente será admitida a participação neste certame de pessoa jurídica que comprove com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, que preencherem as condições estabelecidas neste edital em consonância com a legislação específica e vigente.
1.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob: autofalência, falência, concordata, recuperação de credores, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado do Paraná, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.3 Também será vedada a participação de licitantes na licitação, quando:
a) Empresa que tenha débitos para com a Administração Pública;
b) Empresa em cuja composição societária possua sócios de empresas suspensas de licitar, contratar e/ou tenha débitos para com a Administração Pública;
c) Suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública;
1.4 Os licitantes participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, podendo verificar as condições atuais, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do termo, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. A participação no presente certame implicará na aceitação total de todas as condições do presente Edital.
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
2.1 Os envelopes, das PROPOSTAS COMERCIAIS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO: N° 16.122.123-6
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 021/2019
DATA DA ABERTURA: 27/12/2019 às 09:30h
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO: N° 16.122.123-6
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 021/2019
DATA DA ABERTURA: 27/12/2019 às 09:30h
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
2.2 Os documentos de habilitação do licitante: Os licitantes ou representantes regularmente nomeados com poderes específicos, deverão comparecer às sessões para a apresentação dos lances, inclusive interpor ou desistir de recursos.
2.2.1 O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expresso seus poderes.
2.2.2 O licitante de empresa individual que participar diretamente deverá apresentar Cédula de Identidade e o requerimento do empresário registrado na Junta Comercial.
2.2.3 O credenciamento do representante será procedido pela apresentação de procuração ou documento subscrito pelo licitante, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número da Cédula de Identidade – CI e Cadastro Pessoa Física – CPF. Os licitantes
ou seus representantes deverão indicar o nome do responsável legal autorizado para assinatura do termo.
2.2.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por via Internet, páginas numeradas preferencialmente encadernadas ou preparadas em pasta, para que não existam documentos soltos.
2.2.5 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original aa PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE B, para a devida autenticação.
2.2.5.1 O documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
2.2.5.2 Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da PREGOEIRA.
2.2.5.3 A PREGOEIRA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
2.2.5.4 Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado, observando item 3.2 desde edital.
2.2.6 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
3. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
3.1 O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação indicado pela Secretaria de Estado de Comunicação Social, bem como será divulgado no PORTAL CEASA xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos gratuitamente, acessando no link “Licitações – Licitações Diversas – Unidade Atacadista de Curitiba”, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 O encerramento para entrega da(s) proposta(s), será no dia 27 de dezembro de 2019 às 09:30h, na sala de reuniões da Administração Central, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxxx.
4. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
4.1 As dúvidas, esclarecimentos, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, poderão ser dirimidos pela Pregoeira Oficial da CEASA/PR, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou através do telefone
(00) 0000-0000, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme o que determina o parágrafo primeiro do artigo 87 da Lei Federal 13.303/16.
5. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 É facultado aos interessados a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, em conformidade com o § 1º do Artigo 87 da Lei 13.303/2016.
Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na CEASA/PR, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxxx, XXX: 85.864-000, no horário das 08:00hs as 11:30hs e das 13:30hs as 16:30hs.
5.1.1 As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constantes do subitem 3.2. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 3.2.
5.1.2 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
5.1.3 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
5.1.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a licitante, entregar os documentos de PROPOSTA COMERCIAL e a HABILITAÇÃO, para a PREGOEIRA e Equipe de Apoio, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital.
5.1.5 Divulgada a decisão da PREGOEIRA e Equipe de Apoio, no tocante a fase de habilitação ou classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, após a data de divulgação do resultado;
6. ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1 Os documentos para Credenciamento, Envelopes Proposta Comercial e Documentos de Habilitação se darão no dia 27 de novembro de 2019 às 09:30h na sala de reuniões da Administração Central, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxxx.
7. ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL - “A”
7.1 Compete a PREGOEIRA proceder à abertura dos ENVELOPES DE PROPOSTA DE OFERTAS.
8. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 A PREGOEIRA examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS sempre levando em conta as exigências fixadas em Edital.
8.2 Definidas as PROPOSTAS COMERCIAIS que atendam às exigências, envolvendo o objeto e o valor, a PREGOEIRA elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
8.3 Não serão considerados envelopes entregues após a data e horário estipulado no item
3.2 deste Edital, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. A CEASA/PR não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
9. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAL
9.1 Será desclassificada as PROPOSTA COMERCIAIS que:
a) contenham vícios insanáveis;
b) descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
10. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS
10.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço.
10.2 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas, em conformidade com a previsão estabelecida no subitem anterior, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente inferiores, quando houver, para que suas proponentes participem das ofertas, quaisquer que tenham sido as ofertas oferecidas nas propostas, observada a previsão no subitem seguinte.
10.2.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas no lote, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer oferta, as seguintes regras:
10.2.1.1 Na hipótese da ocorrência do empate, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio e, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá a oferta.
10.2.1.2 Fica assegurada como critério de desempate para a classificação de ofertas verbais a preferência às ME e EPP, de acordo com o artigo 44 § 1º e § 2º da Lei complementar nº 123/2006.
10.3 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, da limitação de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e a própria oferta cotada, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
11. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE OFERTAS VERBAIS
11.1 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
11.2 A etapa de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade por parte das proponentes.
11.3 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
11.4 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE OFERTAS e classificadas as propostas na ordem decrescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de oferta, sempre com base na última oferta, apresentado a PREGOEIRA, examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja,
da primeira classificada.
11.4.1 É facultado a PREGOEIRA negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtida oferta melhor.
11.5 Na hipótese de não realização de oferta verbal, a PREGOEIRA verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.5.1 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e da oferta, também é facultado a PREGOEIRA negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtida oferta melhor.
11.6 Encerrada a fase de ofertas verbais, será aberto o envelope B, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da proponente com a melhor oferta, facultando o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão, os documentos deverão ser apresentados de acordo com o Anexo V deste Edital.
11.6.1 Para efeito do saneamento a que se refere o subitem anterior, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
11.7 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, previstas no EDITAL, realizado pela equipe de apoio, durante o certame, a proponente será declarada vencedora.
11.8 Se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a PREGOEIRA examinará a oferta subseqüente de menor preço.
11.8.1 Sendo a proposta aceitável, a PREGOEIRA verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação em conformidade com o solicitado no Anexo V.
12. RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediatamente por escrito e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
12.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/ procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ocorrência.
12.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar no término do prazo do RECORRENTE.
12.4 Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão.
12.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 3.2 deste EDITAL.
12.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
13.2 Inexistindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1 Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
14.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicada para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua proposta.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
15.1 O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado e acessando no link “Licitações – Licitações Diversas Ceasa – Unidade Atacadista de Curitiba”, divulgado no PORTAL CEASA xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
16. CONTRATAÇÃO
16.1 O objeto deste PREGÃO será contratado com a proponente adjudicada e formalizado por meio de Contrato (XXXXX XXXX). Não sendo celebrado com esta, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), observada a previsão contida no inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02.
16.1.1 A proponente adjudicada deverá comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pela PREGOEIRA e Equipe de Apoio.
16.1.2 A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, nos termos do subitem 15.1.
16.1.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PERMITENTE. Não havendo decisão, a assinatura do Contrato deverá ser formalizada até o 10 (décimo) dia útil, contado da data da convocação.
16.2 Para a formalização contratual, além de consulta ao sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente adjudicada, examinar-se-á, por meio da Internet, a regularidade com a Certidão Negativa de Débito do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS, Certidão Negativa de Débito Quanto à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal (da sede), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440/2011).
16.2.1 Não sendo possível a consulta via Internet, das certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiver vencida, a proponente adjudicada será devidamente notificada para, até a data da celebração do Contrato, comprovar a exigência referida.
16.3 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, bem como deixar de apresentar situação regular na forma dos subitens 16.2 e 16.2.1., caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicada, sujeitando-a as sanções
previstas no item 17 e subitens.
16.4 O Contrato terá vigência a contar de sua assinatura.
16.5 Será de inteira responsabilidade da proponente, quaisquer danos morais e materiais causados a CEASA/PR, seus empregados e a terceiros, como conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, respondendo solidariamente com estes, nos termos da legislação pertinente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o fato da CEASA/PR fiscalizar suas atividades.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a CEASA/PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.1.1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASA/PR ou cobrada judicialmente.
17.1.2 As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas combinado a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.1.3 As sanções previstas no inciso III, do item 17.1, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASA/PR em virtude de atos ilícitos praticados.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro Contrato.
18.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
18.3 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da PREGOEIRA em sentido contrário.
18.4 A autoridade competente para determinar a contratação, poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
18.6 A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
18.7 A apresentação da proposta de ofertas implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
18.8 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
18.9 Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicada, xxxxx parte integrante do Termo, independentemente de transcrição.
18.10 Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
18.11 Será competente o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Curitiba, 02 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Autoridade Competente da CEASA/PR
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO PLACA FOTOVOLTAICA - UNIDADE CURITIBA
1. INTRODUÇÃO
O presente memorial visa especificar os materiais e serviços necessários ao fornecimento de materiais e à execução do sistema de geração de energia incentivada solar fotovoltaica (micro-geração de 75 kW) do contrato de eficiência energética firmado entre a Ceasa e a Copel na Unidade de Curitiba.
2. MATERIAIS NECESSÁRIOS
- 228 Módulos fotovoltaicos com potência mínima de 320 Wp e máxima de 350 Wp – fornecido por um fabricante que conste na tabela procel, com classificação de eficiência “a” sendo a eficiência igual ou superior a 16%;
- 3 Inversores trifásicos de 25 kW de potência, homologados pela copel, com eficiência de no mínimo 98%;
- Estrutura completa em alumínio para fixação dos módulos seguindo a orientação e inclinação do telhado;
- Conectores macho-femea tipo mc4;
- Cabo cc tipo solar 6mm² mínimo 1000 vcc preto para positivo e vermelho para negativo;
- 3 Caixas de conexão (string-box) com proteção cc e ca compatível com o sistema de módulos e inversor;
- Cabo CA com isolação tipo EPR/XLPE 0,6/1,0 kv dimensionado para atender a carga total, responsável por interligar as caixas de conexão ao quadro geral da instalação;
- Toda infraestrutura eletromecânica necessária (leitos, bandejas, eletrodutos, disjuntores de proteção, auto-transformador 75 kVA, etc) necessária para o perfeito funcionamento do sistema de acordo com as normas técnicas NBR e na falta desta com as normas técnicas IEC;
3. SERVIÇOS NECESSÁRIOS
- Instalação no telhado do barracão do produtor do sistema de geração de energia solar fotovoltaico;
- Passagem de cabos, construção de infraestrutura elétrica necessária para o perfeito funcionamento do sistema;
- Fornecimento de toda infraestrutura civil necessária (abertura e fechamento de valas, paredes e passagens).
Dos Procedimentos
Deverá a contratada atender os seguintes tópicos a serem apresentados a CEASA e a fiscalização contratada durante o andamento dos serviços:
Relatório semanal de obra;
Zelo e guarda dos materiais entregues pela CEASA;
Considerar o fornecimento de todos materiais necessários para execução do trabalho em altura em segurança, seguindo estritamente a NR-35;
Fornecer cronograma de obra assinado;
Os atrasos informar e justificar a fiscalização da CEASA;
Anotação de Responsabilidade Técnica _ART de execução (com comprovante de pagamento).
A empresa contratada deverá executar os trabalhos com profissionais qualificados e habilitados, devidamente registrados e com treinamentos específicos para cada função, especialmente NR-10 para serviços com eletricidade e NR-35 para trabalho em altura.
A contratada também deverá fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários para execução dos trabalhos, bem como o Equipamentos de Proteção Individual –EPI para o pessoal da obra;
O estoque de materiais deverá ser controlado pela contratada;
Todas as despesas com transporte, alimentação, hospedagem e/ou qualquer custos aos trabalhos a serem executados é de responsabilidade da contratada;
A qualquer momento podem ser afastados dos postos de serviços colaboradores cujas condutas forem julgadas inconvenientes, consideradas incompatíveis com os serviços ou que desobedeçam às normas internas da CEASA, obrigando a contratada a substituí-los imediatamente, mediante solicitação por escrito da CEASA;
A finalização dos trabalhos fica condicionado ao aceite da vistoria da Engenharia da CEASA;
A obra será entregue sem instalações provisórias, livre de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata da unidade, devendo a Contratada comunicar, por escrito, à Engenharia, a conclusão dos serviços para que esta possa proceder a vistoria da obra com vistas à aceitação provisória. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações e dos desenhos será sempre consultada a Engenharia.
Todos os trabalhos a serem executados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos das normas vigentes.
4. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A Fiscalização da Ceasa será composta pelo Responsável Técnico – RT da Ceasa e também da empresa Efi Energy que se utilizarão do contrato entre a CEASA e Copel e demais legislações para o cumprimento dos serviços contratados.
Atenciosamente
ENG. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX CREA 9.258/D – PR
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, neste ato
representado por ............................................., portador da Carteira de Identidade n.º ,
CPF n.º ................................, residente e domiciliado na Rua
......................................................., n.º ........... Cidade ..........................… Estado .................
CEP ............
OUTORGADO: ................................................ portador da Carteira de Identidade n.º .................
e do CPF n.º.................................................
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-la no(a) IDENTIFICAR A LICITAÇÃO, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviços, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
ANEXO III
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia;
b) Para representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, deverá apresentar procuração específica para este ato, conforme modelo constante no Anexo II, observando a obrigatoriedade do reconhecimento de firma do proponente, cujo representante passa a ter poderes, podendo formular ofertas verbais ou desistir na etapa de ofertas, negociar a majoração de oferta, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar os demais atos pertinentes ao certame;
Será admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da PREGOEIRA.
ANEXO IV
DOCUMENTOS ENVELOPE “A” - PROPOSTA
1 – Declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo Anexo VI do edital.
2 - Planilha de Quantitativo, conforme modelo Anexo XI do Edital.
2.1 – A empresa vencedora da etapa de lance terá 48 horas após adjudicação para atualização da planilha de custo com novo valor arrematado.
3 – Proposta Comercial
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 021 | ANO:2019 | |
Abertura Pública dia: 27/12/2019 – 09:30h | ||
Fornecedor: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Cidade : Telefone: Fax : | Código SICAF: Inscrição Estadual : Bairro: Estado: E-mail: | |
Banco: Corrente: | Agência: | Conta |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias | ||
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior Segurança, observe as condições estabelecidas no edital |
Tendo examinado minuciosamente as Especificações Técnicas e tomado conhecimento de todas as condições estabelecidas em Edital, passamos a formular a seguinte proposta:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
ÚNICO | Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e à execução do sistema de geração de energia incentivada solar fotovoltaica (micro-geração de 75 kW) do contrato de eficiência energética firmado entre a Ceasa e a Copel na Unidade Atacadista de Curitiba. | R$ |
Local: , de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
DOCUMENTOS ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
1 – Habilitação jurídica:
O Ato Constitutivo do registro comercial, no caso:
1.1. Empresário individual a declaração de empresário e anotação de alteração, atualizada;
1.2. Sociedade por ações, a Ata de Assembléia Geral da constituição ou Ata de Assembléia Geral com a eleição da diretoria atual, devidamente registrada;
1.3. Sociedade limitada, EPP, ME, apresentar o contrato social registrado, se houver alterações, apresentar a alteração contratual consolidada, ou assemelhado com todos os dados e informações atuais, constando a eleição de seu quadro societário e administradores, e as suas responsabilidades legais.
2 – Regularidade Fiscal:
2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.2. Prova de Regularidade (Certidão negativa ou positiva com efeito negativa) de tributos para com a Fazenda Federal, expedida em conjunto pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais, e à Dívida Ativa da União. Caso a certidão apresentada seja emitida através de sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada a verificação de veracidade via internet.
2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (regularidade fiscal - ICM, ICMS), certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa.
2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa.
2.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso a certidão apresentada seja emitida através de sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada a verificação de veracidade via internet.
2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943.
3 – Qualificação Técnica – Capacidade Técnica Operacional
3.1. Certificado de Registro e Regularidade da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
3.1.1. Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do
Paraná, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Paraná, antes da assinatura do contrato.
3.2. Comprovação de possuir em nome da licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características similares às do objeto licitado.
3.2.1 A comprovação de responsabilidade técnica em nome do responsável técnico da licitante, pela execução de serviços similares ao objeto licitado, deverá estar devidamente certificada pelo CREA e/ou pelo CAU. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU.
3.3. Termo de vistoria, firmada pela licitante, por intermédio de seu responsável técnico ou representante legal, que vistoriou previamente o local da obra objeto desta licitação, vistado pelo Gerente local da licitante (conforme Anexo IX), a ser incluído no envelope “B”, sendo que a sua ausência, ou inobservância no preenchimento inabilitará a licitante;
3.3.1. A vistoria técnica terá por finalidade:
3.3.1.1. Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que julgarem necessários afeto a visita.
3.3.1.2. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, serão de responsabilidade da contratada.
4- Qualificação Técnica – Capacidade Técnica Profissional
4.1. A documentação relativa à qualificação técnica profissional consistirá em:
4.1.1. A declaração de responsabilidade técnica (conforme anexo VII);
4.1.2. A comprovação do profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado limitadas estas a reparos em construção civil, de pertencer ao quadro permanente da licitante.
4.1.3. A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
- Carteira de Trabalho;
- Certidão do CREA;
- Certidão do CAU;
- Contrato social;
- Contrato de prestação de serviços;
- Contrato de Trabalho registrado na DRT;
- Termo, através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicada. O presente Xxxxx pode ser suprido pela assinatura do Anexo VII do profissional que será responsável pela
obra.
4.1.4. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação, em caso de eventual substituição, a empresa licitada deverá apresentar substituto com experiência condizente ao descrito em edital.
5 - Qualificação econômico-financeira:
5.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem capital integralizado ou patrimônio líquido em valor mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação, do valor do LOTE que participará, Esta comprovação poderá ser através da apresentação do SICAF
– Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal.
5.2. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6 - Demais documentos exigidos:
6.1. Modelo de Declarações (Inexistência de fato Impeditivo, Não Utilização de Mão de Obra de Menores e Requisitos do decreto Estadual 26/2015), conforme modelo contido no Anexo X;
6.2. Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e da Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira, conforme modelo contido no Anexo VIII;
6.2.1. No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 e com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
6.2.2. A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por cópia simples, sendo que a Licitante deverá estar na posse dos documentos originais respectivos, para que seja realizada a confrontação do original e fotocópia, pela PREGOEIRA, a qual autenticará as cópias, em sendo observada a boa ordem documental.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa
jurídica), inscrita no CNPJ nº é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e § 1º e 2º, bem como não possui nenhum dos impedimentos previstos no § 4º e seguintes do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 021/2019, realizado pela CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ – CEASA/PR.
LOCAL E DATA NOME
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OBS:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e à execução do sistema de geração de energia incentivada solar fotovoltaica (micro-geração de 75 kW) do contrato de eficiência energética firmado entre a Ceasa e a Copel na Unidade Atacadista de Curitiba.
O abaixo-assinado, , Identidade n.º
e CPF na qualidade de responsável legal pela empresa
vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/66 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com a Lei Federal nº 12.378/2010, inciso II do artigo 58 da lei federal 13.303/16, caso venhamos a vencer a referida licitação.
1. Engenheiro e/ou Arquiteto Responsável Técnico pelos serviços contratados: Nome:
CREA e/ou CAU:
Assinatura:
2. Engenheiro(s) e/ou Arquiteto(s) Co – responsável(is) ou vinculados pelos serviços contratados:
Nome:
CREA e/ou CAU:
Assinatura:
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/77 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Pregão Presente da presente licitação.
Local, de de 2019
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO(s) RESPONSÁVEL(eis) TÉCNICO(s)
(Quando couber)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
Às
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ – CEASA/PR.
OBJETO:
DECLARAÇÃO
, RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de
, nº / , declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s)
obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas em Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminais contempladas na referida lei.
Local, de de 2.019.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE OU RESPONSÁVEL TÉCNICO NOME:
CPF:
ANEXO IX
MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA / VISITA TÉCNICA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
Declaro que realizei a visita / vistoria no local................................... no dia.../.../....
Assinatura devidamente identificada do representante legal ou representante técnico da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Atestamos que a Empresa em questão, tomou ciência das peculiaridades das dependências físicas, onde serão prestados os serviços previstos no edital.
Nome/Assinatura da Chefia e/ou Responsável. Carimbo
ATENÇÃO:
1. O atesto de vistoria / visita deverá ser emitida em papel timbrado da Licitante, com visita previamente agendada até o dia 26/12/2019, com o gerente da Unidade, através do Fone: (00) 0000-0000.
2. O atesto não terá validade se não estiver devidamente assinada (nome legível) e atestada pelo gerente da Unidade Atacadista de Curitiba.
3. A não apresentação do atestado de vistoria implicará na desclassificação da empresa licitante.
ANEXO X MODELO DECLARAÇÃO
(......timbre ou identificação do licitante )
.................................................................., inscrita no CNPJ n.º .............................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................. e do CPF n.º
.................................., DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei Federal n.º 9.854/99.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL 26/2015
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual n.º 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art.
4º, inc. I e II, do referido Decreto. Local e data
Nome e carimbo do representante
ANEXO XI PLANILHAS DE QUANTITATIVOS
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO XIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA DO CONTRATO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA COPEL DA UNIDADE ATACADISTA DE CURITIBA, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX EM CONFORMIDADE COM PROCESSO N.º 16.122.123-6.
Pelo presente instrumento, tendo de um lado a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Cidade de Curitiba/PR, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.00-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 035.476.299- 00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Sr. XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Cidade de Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xxx, com sede na Cidade de XXXXXXXXXXXX, na Rua xxx, n.º xxx, CEP XXXXX – XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor/Gerente/representante Sr. XXXXXXXXXX, portador da CI/RG n.º xxx inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Cidade de xxx, na Rua xxx n.º xxx, Bairro xxx, CEP xxx, acordam em celebrar o presente Contrato, obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 021/2019 - CEASA/PR, nos termos do Protocolo n.º 16.122.123-6, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do Presente Contrato para contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e à execução do sistema de geração de energia incentivada solar fotovoltaica (micro-geração de 75 kW) do contrato de eficiência energética firmado entre a Ceasa e a Copel na Unidade Atacadista de Curitiba, conforme Memorial Descritivo e Anexos constantes do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo, xx,xx% (xxxxxxxx) referente à mão de obra e xx,xx% (xxxxxxxxx) referentes aos materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 60 (sessenta) dias e a vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias corridos, ambos contados a partir da data da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Conforme cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA, em conjunto com Divisão de Manutenção (DIMAN) emitirá Boletim de Medição, o qual deverá ser assinado pela CONTRATADA e pelo responsável técnico da CONTRATANTE;
Parágrafo Primeiro: Certificado os serviços a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal a ser encaminhada ao Gestor do Contrato para devido visto e remessa para pagamento;
Parágrafo Segundo: Na Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, constar o endereço e o CNPJ da Unidade Atacadista beneficiada.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO
As despesas e fonte de recursos tratados nesta licitação correrão à conta da previsão no Orçamento próprio da CEASA/PR de 2019, correspondendo à Classificação Orçamentária Estadual 4490.51.00, Fonte 250 – recursos próprios diretamente arrecadados.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço global.
Parágrafo Único – Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em reais, de acordo com a previsão legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As Condições Gerais do Contrato constituem parte integrante e indissociável do Pregão Presencial 021/2019, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - A CONTRATADA é a única responsável por eventuais acidentes, danos ou prejuízos advindos desta contratação, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
II - Executar os serviços desta contratação de forma perfeita e acabada, emitindo Nota (s) Fiscal (ais) para conferência e certificação da prestação dos serviços.
III – Coordenar e supervisionar os serviços executados por seus empregados capacitados, acatando as determinações e normas da CONTRATANTE, no tocante ao perfeito andamento dos serviços contratados;
IV – Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis;
V - Informar a CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do Contrato firmado ou na entrega a ser efetuada;
VI - O exercício da fiscalização ou o acompanhamento no interesse da CONTRATANTE, não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA ou de seu agente preposto, inclusive,
perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos, e, na ocorrência destes, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
VII – A CONTRATADA se declara ciente de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os empregados envolvidos e a CONTRATANTE, de vez que eles mantêm relação empregatícia com a CONTRATADA, empregados na forma do disposto no Artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar pontualmente o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no contrato e na proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste;
II - Fazer executar fielmente o Contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da legislação vigente;
III - Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor da contratação e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração Pública e com a CEASA/PR e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 05(cinco) anos ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição;
d) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e com a CEASA/PR;
Parágrafo Primeiro - As penalidades previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantindo-se o contraditório e ampla defesa do interessado;
Parágrafo Segundo - As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento;
Parágrafo Terceiro - As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no ítem anterior deste Contrato sofrerão reajuste pelo IPCA/IBGE;
Parágrafo Quarto - Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo para entrega e substituição dos produtos contratados, poderá a CONTRATANTE, após as devidas notificações e aguardando o contraditório, rescindir o Contrato e seguir a ordem classificatória do certame, sem
prejuízo das demais sanções aqui previstas.
CLÁUSULA ONZE – DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TÉCNICO
Emergencialmente, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, para tratar de assuntos pertinentes aos serviços objeto do presente, a CONTRATADA deverá disponibilizar técnico ou equipe técnica, depois de formalizada a solicitação.
CLÁUSULA DOZE – DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
Sobre o Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a CONTRATADA deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 05 de julho de 2002 e com a legislação pertinente ao Município onde a mesma será construída, conforme Anexo VIII do Edital.
CLÁUSULA TREZE – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
Fica a CONTRATANTE obrigada a providenciar antes da assinatura deste Contrato a efetivação da garantia pela prestação dos serviços, a qual é exigida no Art. 70 da Lei n.º 13.303/2016 no valor de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser, caução em moeda corrente, seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA QUATORZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato o Sr. xxxxxxxxxxxxx, portador da CI/RG n.º xxx, inscrito no CPF sob o n.º XXX. O Fiscal do Contrato será o Sr.xxxxxxxxxxxxx portador da CI/RG n.º xxx, inscrito no CPF sob o n.º xxx.
CLÁUSULA QUINZE - DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n.º 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto n.º 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, em atendimento ao Artigo 37 da Constituição Federal e Artigo 39 da Lei Federal n.º 13.303/2016, fica obrigada a publicar o resumo do Contrato no Diário Oficial do Estado
– D.O.E..
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba/PR, .......de de 2019.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Representante da Empresa CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CI/RG: CI/RG:
CPF: CPF: