EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 01/2016 - PMMG/SEDS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016 – PMMG/SEDS
Unidade Administrativa de Compra: PMMG E SEDS Código da Unidade Administrativa de Compra: 1451363 Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: Prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, voltados ao sistema integrado de comunicação para a PMMG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/fax: .
aos / / .
Nome / RG / Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SUBSEÇÃO DE COMPRAS/CTS
PELO FAX: (00) 0000-0000 OU PELO E-MAIL: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 01/2016 - PMMG/SEDS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016 – PMMG/SEDS.
Unidade Administrativa de Compra: PMMG E SEDS Código da Unidade Administrativa de Compra: 1451363 Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: Prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, voltados ao sistema integrado de comunicação.
ÍNDICE
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VISITA TÉCNICA 6
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
13 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
15 - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 28
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 33
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 39
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 57
XXXXX XX – MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS 58
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 62
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO 63
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
NORMAS DA LICITAÇÃO PREGÃO N° 01/2016 - TIPO ELETRÔNICO
1 - PREÂMBULO
1.1 - O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, representada pelo CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS, realizará a licitação, modalidade pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme especificações do Anexo I a IV deste edital.
1.2 - O pregão será realizado pelo pregoeiro, o Sub Ten Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, tendo como Pregoeiro Suplente o 1° Ten Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e como equipe de apoio o 2° Sgt Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, o 3° Sgt Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, e o 2° Sgt Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, sendo Suplentes destes o Sd Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e o 3° Sgt Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, designados pelo Ordenador de Despesas do CTS, conforme publicação contida no Boletim Interno de nº 01/2016-CTS.
1.3 - O certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 45.749, de 05 de outubro de 2011, nº 44.786, de 19 de abril de 2008, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
1.4 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 03/05/2016, a partir de 10hs00min e o dia 13/05/2016 às 10hs00min.
1.5 - A abertura e conferência das propostas comerciais pelo Pregoeiro terá início previsto para o dia 13/05/2016, às 10hs01min.
1.6 - A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o dia 13/05/2016, às 10hs30min.
1.7 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília.
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Examinado e de acordo:
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1.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação à Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), voltados ao Sistema Integrado de Comunicação (SIC), compreendendo fornecimento de mão de obra, para a manutenção preventiva e corretiva, estudos de ampliação e melhoria, gerências remota e presencial, bem como transferência de conhecimento implantação e modernização de plataforma de monitoramento da Rede SIC, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas nos anexos I a IV deste instrumento convocatório.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Centro de Tecnologia e Sistemas (CTS) endereçados à Seção de Licitações e Contratos. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente, 08:30h às 17:00h, até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital. Fica advertido que a inobservância do horário implicará em não conhecimento da solicitação.
3.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
3.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
3.3.1 - Caberá ao pregoeiro esclarecer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do pedido de esclarecimento.
3.3.2 - Se necessário, o pregoeiro poderá realizar diligências e designar nova data para a realização do certame.
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3.4 - Qualquer pessoa física ou jurídica, até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, mediante petição formal.
3.5 - A petição deverá estar acompanhada dos documentos necessários à identificação do impugnante, seja ele pessoa física ou jurídica (qualificando o representante legal ou procurador devidamente constituído) e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.6 - A impugnação deverá ser apresentada por escrito, em envelope fechado, endereçada à Seção de Licitação e Contratos do CTS, e protocolizada na Secretaria do CTS, conforme endereço indicado abaixo, no horário administrativo, segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 16h30, exceto quarta-feira que será das 08h30 às 12h30, sob a seguinte forma:
À PMMG
Seção de Licitações e Contratos do CTS.
Avenida Amazonas, n° 6455, Gameleira, CEP 30.510.900, Belo Horizonte/MG Assunto: Impugnação do Edital de Pregão Eletrônico nº /
Nome ou Razão Social: CPF ou CNPJ:
Endereço: Telefone: E-mail: Fax:
3.6.1 - De acordo com o artigo 11º, §1° do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
3.6.2 - Acolhida a impugnação do Edital, será saneada a irregularidade apontada e designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
3.7 - Será designada nova data para a realização do certame quando:
3.7.1 - For acolhida a impugnação contra o ato convocatório.
3.7.2 - O Pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 3.6.1.
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3.7.3 - Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8 - A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
3.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; sendo que só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente do órgão.
3.10 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VISITA TÉCNICA
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.3 - Destina-se exclusivamente à participação de pequena empresa quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do Decreto Estadual nº 45.749/2011.
4.4 - Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a vistoria do local dos serviços, verificando as condições do ambiente, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
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4.5 - A Visita Técnica deverá ser realizada preferencialmente por engenheiro ou outro profissional devidamente registrado no CREA, e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria. O representante deverá portar a Carteira de Identidade (ou outro documento equivalente). Não será permitido que um mesmo preposto represente 02 (duas) ou mais empresas distintas;
4.6 - A visita técnica deverá ser agendada a partir da publicação deste Edital na Imprensa Oficial de Minas Gerais até o último dia útil antes da abertura da sessão de pregão, junto ao CTS – Centro de Tecnologia em Sistemas, localizado na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, Telefone (00) 0000-0000, bem como junto a DINFO – Diretoria de Informática da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, através do telefone (00) 0000-0000, estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX. O agendamento deverá ocorrer com a antecedência mínima de 12 (doze) horas da data prevista para a realização da visita técnica.
4.7 - Mediante a visita técnica, o servidor público encarregado de coordenar a inspeção emitirá a declaração que constituirá parte deste Edital, conforme XXXXX XX, asseverando que o representante da empresa licitante tomou conhecimento das condições e características gerais das instalações do local do serviço, obtendo por ela mesma todas as informações necessárias, com o objetivo de preparar, sob sua responsabilidade e risco, a Proposta Comercial para a execução dos trabalhos objeto deste certame.
4.8 - A visita técnica tem como objetivo a análise do(s) local(is) em que serão realizados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes. Optando o licitante por não realizar a vistoria, e sendo este chamado a assinar o contrato pelo resultado do certame licitatório, deverá antes da assinatura, apresentar uma declaração de que possui pleno conhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições desses locais, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos;
4.9 - Justificativa para realização de vistoria:
4.9.1 - Será apenas recomendada a realização da vistoria, porque, apesar de importante no auxílio à realização dos serviços, não pode ser considerada imprescindível, tendo em vista a distância entre as cidades em que os serviços serão prestados e a localidade em que se encontra a licitante;
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4.9.2 - Os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária e para a realização dos serviços já estão sendo fornecidos neste edital, incluindo seus anexos.
4.10 - Alegações relacionadas com quaisquer questões conhecidas no ato da visita técnica não serão consideradas como razões válidas para reclamação após a adjudicação do objeto desta licitação.
4.11 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.12 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1 - O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema, enviado através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
5.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outros Estados).
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 - O credenciamento perante o coordenador do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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5.4 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3.7 e 8.2.7 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
5.4.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
5.4.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia 05/05/2016 às 10hs00min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 - Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 - Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 - Até a data prevista para abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
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6.4 - As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 - O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.5.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7 - SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - Na data e horário previstos neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 - LANCES
7.2.1 - O pregoeiro procederá à abertura da etapa de lances através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.4 - A Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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7.2.5 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.5.1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
7.2.6 - A critério da Administração, o encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.3 - JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3.2.1 - Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 - Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
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7.3.2.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax
(31) 2123–1103, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C do Sr. 2° Sgt Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na Av. Amazonas, nº 6.455, Bairro Gameleira – BH/MG, XXX 00000-000.
7.3.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
7.3.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
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7.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4.
7.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 8.3.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7 - O disposto neste item 7.3.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.4 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
7.5 - Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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8 - HABILITAÇÃO
8.1 - Regularidade Jurídica:
8.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - Regularidade Fiscal:
8.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
8.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642 da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
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8.3 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
8.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
8.3.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3.3 - O prazo previsto no item 1.2.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.4 - Qualificação econômico - financeira
8.4.1 - Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação de habilitação provisória, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei federal nº 8.666/93, c/c os ditames da Lei federal nº 11.101/05.
8.4.2 - Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), CADASTRAMENTO emitido pela SEPLAG, com validade na data da licitação, contendo o registro do Balanço Patrimonial do último exercício financeiro e os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com valores maiores ou iguais a 1 (um), para os três índices.
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Examinado e de acordo:
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8.4.2.1 - Caso a empresa licitante seja somente CREDENCIADA pela SEPLAG ou não apresente no Certificado de Registro Cadastral (CRC)- CADASTRAMENTO os índices mencionados no item 1.3.2, deverá apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta:
8.4.2.1.1 - Os índices analisados serão o de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), demonstrando valores superiores a 1, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
8.4.2.1.2 - As empresas que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar, no momento da habilitação, capital ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor global estimado da contratação prevista neste edital que neste caso é de R$ 2.200,00 (dois milhões e duzentos mil reais) de acordo com o TDCO (termo de Descentralização de Crédito Orçamentário) assinado entre a PMMG e a SEDS, ou garantia de proposta em até 1% do valor estimado da licitação, de acordo com as modalidades previstas no art. 56 da lei 8.666/93. A comprovação deverá ser feita na forma da lei, relativamente à data de apresentação da proposta, mediante apresentação de documento válido assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no Sistema de Cadastramento Geral de Fornecedores – CAGEF.
8.4.2.1.3 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal; ou
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c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
d) Por cópia ou fotocópia do Xxxxx Xxxxxx, devidamente autenticado na Junta.
8.4.3 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
8.4.3.1 - A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.5 - Qualificação técnica
8.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado ou venha executando prestação de serviços na área técnica objeto da licitação ou correlato tais como informática, eletrônica ou telecomunicações.
8.5.2 - Certidão de Regularidade para com as obrigações sindicais, nos termos do artigo 607 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
8.5.3 - As empresas participantes deste certame licitatório devem comprovar registro no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, conforme previsão do art. 30, I, da Lei 8.666/93, para atestar a sua regularidade frente às exigências deste órgão de classe, de modo a demonstrar estar em consonância com os requisitos dos art. 1° e art. 59 da Lei 5.194/66, cumulado com o art. 3° da Resolução 336/89, que regulamentam o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro- Agrônomo.
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8.5.4 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, serão apresentados para fins de habilitação, uma declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.5.5 - Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, o certificado de registro cadastral – cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
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8.6 - Do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF
8.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme Decreto 45.902 de 27/01/2012, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
8.6.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
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9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
9.1.2 - A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, exceto às quartas- feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
9.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
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10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V.
11.1.1 - O adjudicatário, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
11.2 - Dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, que se dará via fax ou e-mail, o representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato.
11.3 - O não comparecimento para assinatura do termo de contrato dentro do prazo fixado no item 11.2, a recusa em assiná-lo ou a prática de qualquer ato, por parte da licitante, que inviabilize a contratação implicará na automática desclassificação da sua proposta, ficando a mesma impedida de participar de futuras licitações pelo prazo que a contratante julgar cabível, de acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08 sujeitando-se, ainda, às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto estadual nº 45.902/12. Nesse caso será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar o contrato.
11.4 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto estadual n° 44.630/07, sem prejuízo do disposto no caput do artigo 81 da Lei federal nº 8.666/93.
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11.4.1 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
11.4.2 - Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados previstos no Item 8, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste Edital.
11.5 - A execução do contrato será garantida pelo valor correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, dentre as modalidades de garantias previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.666/93.
11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - RECEBIMENTO
12.1 - O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito mensalmente e durante a execução do contrato, somente após haver sido vistoriado pela Comissão especialmente designada para esse fim (CPARM/CTS – Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais/Centro de Tecnologia em Sistemas) e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas e comprovado o pagamento dos salários e benefícios dos profissionais alocados pela LICITANTE VENCEDORA e dos respectivos encargos sociais do mês de competência, bem como todos os insumos que são passíveis de comprovação.
12.2 - O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o serviço avaliado e julgado em condições de ser aceito.
12.3 - As rejeições dos serviços objetos desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
12.4 - O recebimento dos serviços solicitados no Anexo I – Termo de Referência, Item 02 – Caracterização do Objeto: Itens 04 e 05, será feito pela CPARM-CTS, após recebimento de relatório feito pelos prepostos da PCMG e do CTS.
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12.4.1 - O prazo para execução dos referidos serviços é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de autorização para início da obra.
12.5 - Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CTS, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro de prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça às exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CTS e sem prejuízo das sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual 44.786/08.
13 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - A despesa com a execução deste contrato correrá à conta de créditos orçamentários, no exercício vigente e nos exercícios futuros.
13.2 - As despesas para o exercício seguinte e para as despesas em caso de prorrogação deste termo contratual correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo:
DOTAÇÃO |
1251 6 181 110 2076 0001 339039 27 0 10 1 1451 6 183 205 4615 0001 339039 27 0 10 1 |
13.3 - O processo de liquidação da despesa decorrerá da verificação da efetiva prestação dos serviços, tomada por prazo de execução, o que dará o direito à LICITANTE VENCEDORA de receber seu pagamento, mediante a apresentação de títulos e documentos comprobatórios do referido crédito, vedada qualquer antecipação de pagamentos ou inclusão de serviços não previstos;
13.4 - Para liquidação e pagamento correspondente à despesa, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura discriminada, até o dia 10 do mês subsequente ao do serviço prestado, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste processo licitatório.
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13.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria LICITANTE VENCEDORA, em 02 (duas) vias, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, nas propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
13.5.1 - Os dados abaixo deverão ser constados quando da emissão da Nota Fiscal
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RAZÃO SOCIAL: PMMG - CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS CNPJ: 16.695.025/0001-97 INSC. ESTADUAL: Isenta
ENDEREÇO: Avenida Amazonas, nº 6.455 BAIRRO: Gameleira CEP: 30.510-900 CIDADE: Belo Horizonte/MG TELEFONE: (31) 2123 – 1293
OBS.: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL:
- dados bancários para pagamento (conta, agência e banco);
- unidade Executora 1450140-PM INFORMATICA, nº e ano do Empenho;
- se Simples Nacional ou não;
13.5.1.1 - – A LICITANTE VENCEDORA deverá entregar na sede do CTS/PMMG a Nota Fiscal impressa, inclusive se for Nota Fiscal Eletrônica, não sendo considerado como recebida o simples fato de ser encaminhada por qualquer meio eletrônico.
13.5.1.2 - A nota fiscal/fatura será emitida pela LICITANTE VENCEDORA em inteira conformidade com as exigências contratuais e legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescidas das seguintes informações:
a) Indicação do objeto do contrato;
b) Indicação do número do contrato;
c) Indicação, clara e precisa, dos serviços prestados e o mês de competência;
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d) Destaque, conforme regulação específica, da base de cálculo, alíquota e valor das retenções incidentes - ISSQN, INSS, e outros, se houver.
13.6 - O pagamento da prestação de serviços somente ocorrerá após o aceite pela CPARM/CTS, constatando que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste certame e mediante a comprovação do pagamento dos salários e benefícios dos profissionais alocados pela LICITANTE VENCEDORA e dos respectivos encargos sociais do mês de competência bem como os insumos que também devem ser comprovados.
13.7 - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pelo CTS em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo por parte da CPARM, devendo a Nota Fiscal ou Fatura estar acompanhada dos demais documentos comprobatórios. O pagamento será efetuado através da Seção de Orçamentos e Finanças – SOFI, em moeda nacional, por meio de ordem bancária, através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante na Nota Fiscal.
13.7.1 - O pagamento referente aos serviços elencados no Anexo I – Termo de Referência, Item 02 – Caracterização do Objeto: Itens 04 e 05 será efetuado pelo CTS em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo por parte da CPARM-CTS, embasado pelo relatório feito pelos prepostos da PCMG, devendo a referida Nota Fiscal ser entregue no CTS.
13.8 - Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável.
13.9 - Na hipótese de isenção de algum dos Encargos Sociais Básicos e/ou Tributos, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual dos Grupos correspondentes.
13.10 - No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o término do contrato ou decisão terminativa.
13.11 - Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de aprovação da nova fatura pela CPARM, com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
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13.11.1 - A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo CTS, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a LICITANTE VENCEDORA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus profissionais ou fornecedores.
13.12 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
13.13 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte de empresa contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O descumprimento total ou parcial dos contratos celebrados com a Administração Pública Estadual acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 38 do Decreto nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual nº 44.786/08 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
14.1.1 - Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 - Multa moratória, que será de:
14.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
14.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
14.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não executado no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não prestação do serviço;
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14.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
14.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.1.4.1 - O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
14.1.4.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
14.1.4.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes do Decreto Estadual nº 45.902/12.
14.2 - As sanções previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 14.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 40, do Decreto estadual nº 45.902/12.
14.3 - O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. No caso de o descumprimento Contratual ocorrer antes do pagamento, este somente será realizado pela Contratante à Contratada após a finalização do Processo Administrativo Punitivo, descontado o valor da multa, se houver.
14.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
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14.5 - Extensão das penalidades:
14.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
14.5.1.1 - Retardarem a execução da licitação;
14.5.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
14.5.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.6 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das demais sanções legais, conforme art. 12 da Lei nº 14.167/2002.
14.7 - O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório, serão motivo para apuração e punição pela Administração, em regular processo, com garantia da ampla defesa e do contraditório, conforme prevê o § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.786/2008.
15 - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
15.1 - A repactuação do valor será permitida desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do Contrato, ou ainda, da data da última repactuação;
15.2 - A repactuação será precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução de custos, de acordo com a planilha constante no Anexo III devendo ser observadas a adequação aos novos preços de mercado.
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15.3 - Será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da Licitante Vencedora. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à Licitante Vencedora comprovar, caso pleiteie repactuação, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
15.4 - Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão do pregão.
16.2 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
16.4 - É VEDADO à contratada subcontratar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto deste edital.
16.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
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16.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7 - É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.8 - Os serviços serão prestados no CTS – Centro de Tecnologia em Sistemas, situado na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e na DINFO – Diretoria de Informática da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, através do telefone (00) 0000-0000, estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, tendo como área de atuação a RMBH e esporadicamente serão feitas diligências para atendimento em outras regiões de Minas Gerais.
16.9 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto quarta-feira, cujo horário é de 09:00 às 12:30 horas, pelo telefone (00) 0000-0000, ou preferencialmente, através do e-mail cts- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
16.10 - Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
16.11 - Fazem parte integrante deste edital: Índice do edital;
Normas da Licitação;
Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Especificação dos Itens;
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Modelo da Planilha de Custos.
Anexo V - Modelo de Declaração de Visita Técnica Anexo VI - Minuta de Contrato.
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17 - ORIENTAÇÕES FINAIS
17.1 - O edital poderá ser obtido na Seção de Licitação do CTS - Centro de Tecnologia em Sistemas, PMMG, Av. Amazonas, nº 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link compras) ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
17.2 - Os interessados deverão enviar à Seção de Licitação - CTS recibo conforme modelo constante na pág.1 deste edital.
17.3 - Quaisquer alterações referentes ao certame serão divulgadas através do Diário Oficial de Minas Gerais e/ou através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.4 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.5 - Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
17.6 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
17.7 - À LICITANTE é expressamente vedado o emprego de trabalhador autônomo ou equiparado para a prestação de serviços neste CTS;
17.8 - As atividades de prestação dos serviços serão iniciadas após a assinatura do contrato;
17.9 - A execução do contrato decorrente deste Certame deverá ser garantida por uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global inicial do contrato, de conformidade com do art. 56 da mesma lei.
17.10 - Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Belo Horizonte, 18 de Abril de 2016.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas do CTS
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PROCESSO DE COMPRA Nº /2015-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação à Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), voltados ao Sistema Integrado de Comunicação (SIC), compreendendo fornecimento de mão de obra para a manutenção preventiva e corretiva, estudos de ampliação e melhoria, gerências remota e presencial, bem como transferência de conhecimento implantação e modernização de plataforma de monitoramento da Rede SIC.
2 - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
LOTE ÚNICO | |||
PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM ALOCADOS EM CARÁTER PERMANENTE | |||
Item | Serviço | Descrição | Quantidade |
01 | Analista de Rede Sênior | Funções a desempenhar: | 01 – Polícia Militar |
• Analisar, diagnosticar problemas, projetar e implementar | |||
melhorias em ambientes de rede TCP/IP com roteadores | |||
CISCO, 3COM, HP e HUAWEI. | |||
• Gerenciar ambientes de rede TCP/IP através de ferramentas | |||
e protocolos específicos de monitoramento. | |||
• Implementar políticas de segurança de rede TCP/IP: Acesso | |||
AAA, Tacacs + ou RADIUS. | |||
• Diagnosticar e solucionar problemas de rotas, perda de | |||
pacotes e alta latência na rede. | |||
• Analisar, otimizar e implementar roteamento em ambientes | |||
de rede TCP/IP com protocolo OSPF. | |||
• Implementar políticas de QOS. | |||
• Emitir relatórios técnicos sobre o desempenho da rede em | |||
ferramentas: MS-Office e OpenOffice. | |||
• Todos os conhecimentos elencados acima devem ser | |||
comprovados através de certificados sendo as cópias dos | |||
referidos entregues a contratante. | |||
• Coordenar e orientar trabalho da equipe técnica em campo. | |||
Exigência: Curso superior (graduação) Engenheiro de | |||
Telecomunicações: | |||
Este profissional será o responsável por analisar, otimizar, configurar |
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e implementar melhorias em todo o backbone e nas redes lógicas da PMMG, PCMG e CBMMG. • Certificações mínimas: CCNP Routing and Switching ou CCIE routing and Switching ou equivalentes e válidas; Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem que o aludido profissional atuou em atividades pertinentes e compatíveis em características semelhantes com o objeto desta licitação no momento da Contratação. • Experiência comprovada com certificação, em ambientes de rede escaláveis com roteadores Cisco ou similares (configuração e implantação); • Experiência com os sequintes protocolos: OSPF, BGP, MPLS, RIP, Tacacs +, Radius, AAA, SNMP, NetFlow, Nbar, TFTP, VLAN, Port Channel, Spanning Tree. • Conhecimento intermediário sobre o sistema operacional Linux (DEBIAN) e Windows. • Conhecimento intermediário da língua inglesa. Todos os conhecimentos acima elencados serão comprovados através de teste teórico e prático. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria B. Informações Adicionais: Ter comprometimento e liderança; facilidade para trabalhar em equipe; ser assertivo (confiança); ser flexível. | |||
02 | Analista de Rede Pleno | Funções a desempenhar: • Analisar e diagnosticar problemas em ambientes de rede TCP/IP com roteadores CISCO, 3COM, HP e MikroTik Routers. • Gerenciar ambientes de rede TCP/IP através de ferramentas e protocolos específicos de monitoramento. • Diagnosticar e solucionar problemas de rotas, perda de pacotes e alta latência na rede da PCMG. • Analisar, otimizar e implementar roteamento em ambientes de rede TCP/IP com protocolo OSPF na rede da PCMG. • Emitir relatórios técnicos sobre o desempenho da rede em ferramentas: MS-Office e OpenOffice. • Todos os conhecimentos elencados acima devem ser comprovados através de certificados sendo as cópias dos referidos entregues a contratante • Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na | 01 – Polícia Civil |
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categoria B. Informações Adicionais: Ter comprometimento e liderança; facilidade para trabalhar em equipe; ser assertivo (confiança); ser flexível. Exigência: Curso superior (graduação) Engenheiro de Telecomunicações: Este profissional será responsável por analisar, otimizar, configurar e implantar novas unidades clientes na rede PCMG. • Certificações mínimas: CCNA ou equivalente e válidas; atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que o aludido profissional atuou em atividades pertinentes e compatíveis em características semelhantes com o objeto desta licitação no momento da Contratação. • Experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos com certificação, em ambientes de rede escaláveis com roteadores Cisco ou similares (configuração e implantação); • Experiência com os seguintes protocolos: OSPF, SNMP, TFTP, VLAN, Spanning Tree. • Conhecimentos básicos sobre o sistema operacional Linux (DEBIAN) e Windows. • Conhecimento básico de língua inglesa. Todos os conhecimentos acima elencados serão comprovados através de teste teórico e prático. | |||
03 | Técnico em manutenção de rádio enlace | Funções a desempenhar: • Instalar e desinstalar infraestrutura de sistemas de comunicação de dados via rádio (antenas, rádios, cabos) internamente (salas, corredores) e externamente (torre de telecomunicações de até 100m, terraços, lajes, entre outros); • Realizar vistorias em instalações de rádio enlace, configuração, manutenção e alinhamento de antenas; • Utilizar o ferramental: Binóculo e GPS; • Corrigir projetos em campo e realizar testes de desempenho de enlaces de rádio; • Configurar rotas de transmissão, habilitar/desabilitar portas Fast Ethernet em rádios e roteadores; • Monitorar a rede através de ferramentas específica e dar primeiro suporte de atendimento ao cliente; • Executar manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos | 07 (04 – Polícia Militar e 03 – Polícia Civil) |
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sites e nos clientes da rede SIC periodicamente. Exigências: Curso técnico em uma das áreas de telecomunicações, eletrônica ou eletrotécnica com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA); • Experiência comprovada com equipamentos de transmissão de dados via rádio frequência (manutenção e/ou implantação); • Ter Curso de Trabalho em Altura (para trabalhos em torres de telecomunicações de até 100m); • Conhecimentos básicos do funcionamento de redes TCP-IP, LAN, WAN; • Conhecimentos básicos das ferramentas: MS-Office ou OpenOffice; • Conhecimentos básicos em Windows e Linux; • Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria B. Todos os conhecimentos acima elencados serão comprovados através de teste teórico e prático. Informações Adicionais: Ter comprometimento e liderança; facilidade para trabalhar em equipe; ser assertivo (confiança); ser flexível a mudanças; ser pró- ativo; capacidade de se comunicar de forma clara. | |||
04 | NOC – Central de Monitoramen to | Estabelecer e modernizar uma plataforma de monitoramento da Rede SIC no prédio onde funciona a Diretoria de Informática (Rua dos Guajajaras nº 2136 - Barro Preto – Belo Horizonte). O espaço físico onde será a Central de Operações e Monitoramento da rede será disponibilizado pela Diretoria de Informática para a Contratada, a qual será responsável pela adequação que se fizer necessária, bem como a preparação do ambiente, fornecendo, pelo período contratado, no mínimo: quatro estações de trabalho, mais os respectivos móveis (mesas, cadeiras e armários); um vídeo wall com, no mínimo, 04 televisores do tipo TV-LCD (o equipamento deverá ter pelo menos 42 polegadas e estar interligado a todas as estações da sala de supervisão, para ser utilizado em visualizações, avaliações e gerenciamentos de destaque na rede), com capacidade de funcionamento contínuo de pelo menos 10 horas, para acompanhamento dos sistemas online, sistemas de ar condicionado | 01 – Polícia Civil |
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e no-breaks. Cabe à contratada, referente ao serviço acima prestado, manter todos os itens em funcionamento e em bom estado de conservação devendo em caso de avaria ou defeito efetuar prontamente a substituição destes itens, visando o bom andamento do trabalho com tecnologia compatível a época. A Central de Operações e Monitoramento deverá ser instalada e configurada devendo ser fornecidos treinamento e documentação (em português) pela contratada, com apoio e transferência de conhecimento para a Diretoria de Informática. Recomenda-se a realização da vistoria para auxílio à elaboração das propostas. | ||||||
Item | Descrição | Quantidade | ||||
1 | Televisor 42 polegadas | 4 | ||||
2 | Ar condicionado | 1 | ||||
3 | Nobreak de no mínimo 3 KVA | 1 | ||||
4 | Microcomputador | 4 | ||||
5 | Mesa (estação de trabalho) | 4 | ||||
6 | Cadeira (escritório) | 4 | ||||
7 | Notebook | 4 | ||||
8 | Armário | 2 | ||||
05 | Plataforma de Gerência | O fornecedor deverá implantar toda a plataforma de gerência em ambiente de software livre, preferencialmente utilizando Zabbix, Nagios, Zenoss, com última versão das plataformas e demais softwares livres de licença para toda a Rede SIC, sendo os softwares necessários para funcionamento da plataforma de gerência fornecidos pela contratada. A solução Nagios / Zabbix / Zenoss deverá ser utilizada para manutenção lógica e gerenciamento remoto de alarmes, parâmetros operacionais, configuração de taxa de acesso, entre outros, bem como para identificação de defeitos em equipamentos. A plataforma de gerência deverá ser customizada pela Contratada de modo que a interface de usuário seja única para o operador, ou seja, que a gerência dos equipamentos das diversas marcas, tipos e modelos (rádios, roteadores, switches, entre outros) sejam gerenciados numa única plataforma de software e hardware. | 01 – Polícia Civil |
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A Plataforma de Gerência deverá ser instalada e configurada devendo ser fornecidos treinamento e documentação (em português) pela contratada, com apoio e transferência de conhecimento da Diretoria de Informática. |
Descrição detalhada do item | Conforme disposto no Anexo III – Especificação técnica. |
Prazo de Início | Conforme a Cláusula Terceira do Anexo VI – Minuta de Contrato |
Dotação Orçamentária | As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: 1251 6 181 110 2076 0001 339039 27 0 10 1 1451 6 183 205 4615 0001 339039 27 0 10 1 |
Critérios de aceitabilidade do Objeto | Os serviços serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) do CTS/PMMG, que verificará o cumprimento das exigências para a execução dos serviços, constantes das especificações técnicas listadas nos Anexos I e II deste edital. Caso haja alguma irregularidade, a CPARM fixará prazo para correção pela licitante vencedora, ou aprovando, emitirá parecer de recebimento atestando a conformidade do serviço |
Condições e Prazo para Pagamento | Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo dos serviços indicados na Nota Fiscal pela CPARM do CTS. |
Deveres da CONTRATADA | DA CONTRATADA: Conforme este edital de licitação e seus anexos. |
Deveres da CONTRATANTE | DA CONTRATANTE: Conforme este edital de licitação e seus anexos. |
Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato | A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo: PMMG - do Chefe e Adjunto da Seção de Sistemas em Produção do CTS Sr Ten Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. PCMG - do Chefe de Gerência de Redes Sra Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e pelo Analista da Polícia Civil Engenheiro de Telecomunicações Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Xx pessoas elencadas acima poderão ser substituídas por outras que lhes vierem substituir nos respectivos cargos. |
Sanções Cabíveis | Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. |
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PROCESSO DE COMPRA Nº /2016 – PMMG/SEDS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação à Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), voltados ao Sistema Integrado de Comunicação (SIC), compreendendo fornecimento de mão de obra para a manutenção preventiva e corretiva, estudos de ampliação e melhoria, gerências remota e presencial, bem como transferência de conhecimento e implantação e modernização de plataforma de monitoramento da Rede SIC.
PROJETO BÁSICO
1 - JUSTIFICATIVA
1.1 - A Rede wireless do Sistema Integrado de Comunicação (SIC) é uma solução que consiste das instalações físicas (torres e abrigos), dos equipamentos ativos de rede (rádios, switches, roteadores, cabos, antenas, entre outros), dos serviços e da gestão que dão suporte aos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais, que provê comunicação de dados, voz e imagem, com tecnologia digital via rádio. Ela utiliza enlaces ponto-multiponto e backbones com enlaces ponto-a-ponto e tem a função de interligar as diversas unidades operacionais e / ou administrativas daqueles órgãos. Os equipamentos de rádio de dados da Rede SIC utilizam a faixa de frequência de 4.9 GHz. A negociação dos terrenos para instalação das torres está formalizada por Termos de Doação, Termos de Comodato ou Termos de Cessão de Uso. Os órgãos atendidos pela Rede SIC são a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
1.2 - Tem como objetivo prover a oferta da banda de comunicação em alta disponibilidade e viabilizar a gestão integrada das informações entre os órgãos, além de entregar todos os serviços da área fim possam ser utilizados, padronizados e normatizados, tais como: correio eletrônico, acesso à Internet e à Intranet, transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas legados, gerência e segurança da informação.
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1.3 - Também faz parte dos objetivos da Rede SIC disponibilizar a tecnologia WiMAX (Worldwide Interoperability for Microwave Access – Interoperabilidade Mundial para Acesso de Micro-Ondas), bem como recursos para VOIP e videoconferência, bem como disponibilizar recursos para interligação dos PABX‘s, CPA‘s (Comando por Processo Armazenado) das unidades dos órgãos, através de portas IP específicas viabilizando o acesso de seus ramais telefônicos às outras unidades, sem o uso da concessionária local.
1.4 - Para além das unidades operacionais e/ou administrativas das Polícias Civil e Militar, bem como Corpo de Bombeiros Militar, a Rede SIC também atende às necessidades do Centro Integrado de Comando e Controle Regional de Minas Gerais (CICCR), especialmente para transmissão de imagens das câmeras da Polícia Militar, Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Aeroporto de Confins, Aeroporto da Pampulha, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), entre outras), bem como o imageamento aéreo dos helicópteros da Polícia Militar.
2 - OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação à Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), voltados ao Sistema Integrado de Comunicação (SIC), compreendendo fornecimento de mão de obra para a manutenção preventiva e corretiva, estudos de ampliação e melhoria, gerências remota e presencial, bem como transferência de conhecimento e implantação e modernização de plataforma de monitoramento da Rede SIC.
2.2 - A Contratada deverá comprovar experiência no fornecimento de mão-de-obra especializada para prestação de serviços nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Esta comprovação se dará por meio de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica de pessoa jurídica de direito público ou privado.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Fornecimento de mão de obra especializada para os seguintes serviços e atividades:
3.1.1 - Manter a Rede SIC em funcionalidade sistêmica no ambiente de alta disponibilidade em todas as unidades em operação das Polícias Civil e Militar, bem como Corpo de Bombeiros Militar conforme quantitativo a seguir:
3.1.1.1 - Polícia Civil: Total de 43 unidades com precisão de aumentar para 70 unidades
3.1.1.2 - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros: Total de 96 unidades com previsão de aumentar para no mínimo 117 unidades.
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3.1.1.3 - Enlaces ponto a ponto: Total de 25 enlaces
3.1.1.4 - Enlaces ponto multiponto: Total de 27 enlaces
A rede SIC abrange, atualmente, a RMBH (região metropolitana de Belo Horizonte incluindo os municípios de Sete Lagoas e Ouro Branco).
3.1.2 - Substituir ativos de rede defeituosos (switches, roteadores, cabos, antenas, entre outros) da Rede SIC por tecnologia equivalente ou superior, cabendo à contratante o fornecimento dos spares parts;
3.1.3 - Instalar e desinstalar infraestruturas físicas de sistemas de comunicação de dados via rádio (antenas, rádios, cabos) internamente (salas, corredores) e externamente (torre de telecomunicações de até 100m, terraços, lajes, entre outros);
3.1.4 - Realizar vistorias em instalações de rádio enlace, configuração, manutenção e alinhamento de antenas;
3.1.5 - Corrigir projetos em campo e realizar testes de desempenho de enlaces de rádio;
3.1.6 - Diagnosticar e solucionar problemas de perda de pacotes, alta latência e interferências nos enlaces de rádio;
3.1.7 - Configurar rotas de transmissão, habilitar / desabilitar portas Fast Ethernet em rádios, roteadores e switches;
3.1.8 - Monitorar a rede através de ferramentas específicas e dar primeiro suporte de atendimento ao cliente;
3.1.9 - Limpar sites das nodais e os racks dos clientes (unidades operacionais e /ou administrativas) periodicamente;
3.1.10 - Manter técnicos disponíveis, na modalidade 8 X 5(NBD)1 a disposição das Polícias Civil e Militar, bem como Corpo de Bombeiros Militar, em número suficiente para atendimento à demanda interna e externa;
3.1.11 - Manutenção na modalidade de sobreaviso de 24 X 72 com atuação proativa e acompanhamento do desempenho de todo sistema;
1 Disponibilidade de atendimento em horário comercial, durante os dias úteis da semana. NBD (Next Business Day): em horário comercial com atendimento até o próximo dia útil.
2 Disponibilidade de atendimento vinte e quatro horas por dia, durante os sete dias da semana, incluindo finais de
semana, feriados, dias úteis e não úteis.
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3.1.12 - Instalação e configuração de equipamento da plataforma XXXXXXXX XxxxxxXxxxxx XX, Xxxxxx 0000 ou novos equipamentos que vierem a serem instalados na infraestrutura;
3.1.13 - Testes de todos os equipamentos da plataforma ALVARION Breeze Access VL, Radwin 2000 e equipamentos associados que compõem a Rede;
3.1.14 - Monitorar a rede a fim de garantir seu funcionamento acompanhando as condições dos links e dos dispositivos, determinando as condições instantâneas de utilização, bem como garantir que o sistema esteja operando corretamente (mantendo registro histórico) e com as devidas condições de segurança da rede.
3.2 - Manutenção preventiva
3.2.1 - A Contratada ficará responsável pela elaboração e execução do plano de manutenção preventiva.
3.2.2 - O plano de manutenção preventiva deverá abranger todos os equipamentos/dispositivos críticos do SIC.
3.2.3 - Deverá fazer parte deste plano, o documento a ser usado como modelo para redação dos relatórios após cada procedimento de manutenção preventiva.
3.2.4 - Entre outros, o plano de manutenção preventiva deverá ter:
3.2.4.1 - Item/itens de manutenção;
3.2.4.2 - Operações / ações;
3.2.4.3 - Medidas a serem tomadas, se necessárias;
3.2.4.4 - Datas e cronograma das ações.
3.2.5 - Ao longo do Contrato, a Contratada deverá construir a curva do tempo médio para falha (CTMF), a qual deverá ser utilizada como base para os futuros reparos ou recondicionamentos dos equipamentos e dispositivos constituintes da Rede SIC.
3.2.6 - Comissão mista de recebimento apresentará o resultado da análise da documentação mencionada no item anterior até 10 (dez) dias após o recebimento da documentação técnica.
3.3 - Manutenção corretiva
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3.3.1 - Durante o período contratual, a Contratada deverá, prontamente, restabelecer o serviço no caso de pane em qualquer ponto da rede; deverá intervir no Sistema imediatamente após a detecção da falha, de modo a restabelecer o funcionamento num prazo máximo de 04 horas corridas.
3.4 - Estudos de ampliação e melhoria
3.4.1 - A Contratada ficará responsável pela elaboração de estudos de ampliação e melhoria da Rede SIC, de forma a propor uma arquitetura lógica e física para expansão dos serviços prestados. Esses estudos deverão visar os seguintes objetivos:
3.4.1.1 - Maior e melhor cobertura da Rede SIC, de forma a abranger um maior número de unidades operacionais e / ou administrativas dos órgãos;
3.4.1.2 - Aumento da capacidade da banda de comunicação de dados dos links das unidades onde a Rede já esteja implementada (referidas unidades estão listadas no Item 11);
3.4.1.3 - Implantação da interface WiMAX (Worldwide Interoperability for Microwave Access – Interoperabilidade Mundial para Acesso de Micro- Ondas) na Rede, um dos objetivos iniciais do projeto, quando de sua concepção;
3.4.1.4 - Implementar recursos para VOIP e videoconferência, bem como disponibilizar recursos para interligação dos PABX‘s, CPA‘s (Comando por Processo Armazenado) das unidades dos órgãos, através de portas IP;
3.4.1.5 - Comunicação de equipamentos GPS/AVL (Global Positioning System
/ Automatic Vehicle Location – Sistema de Posicionamento Global /Localização Automática de Veículos) em uso pelos órgãos utilizando ainterface WiMAX após sua implantação;
3.4.1.6 - Elaboração do termo de referência com a especificação dos equipamentos necessários às ampliações e melhorias acima, bem como dos serviços e interfaces necessários à interoperabilidade da Rede (caso do item 3.4.2), para que a Contratante providencie as aquisições, resguardada a devida disponibilidade orçamentária e financeira.
3.4.2 - No caso de a tecnologia atual não permitir tais avanços, a Contratada poderá propor a coexistência de duas tecnologias simultâneas e uma migração que possa, a partir da rede existente, expandir-se de forma coordenada com aproveitamento máximo dos investimentos já realizados.
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3.4.3 - A arquitetura lógica poderá ser usada sobre a física, independente da tecnologia em uso, preservando todas as funcionalidades e a utilização de uma arquitetura física, sem considerar as redes existentes, legadas, como condutora para migração de uma tecnologia para outra, mas não poderá acarretar um abandono da rede existente para a construção de uma nova rede, tornando-se necessário, na medida do possível, adaptar tais redes legadas a esta nova realidade com vistas a satisfazer os requisitos já existentes, fazendo com que haja a coexistência dessas tecnologias.
3.4.4 - A ligação dos componentes legados pode exigir a utilização de interfaces de conexão que permitam a conexão aos novos dispositivos, sendo que a depender das especificações dos dispositivos existentes, pode-se necessitar de uma recodificação dos protocolos usados, mas sem causar impactos no funcionamento da rede legada.
3.4.5 - O novo modelo deverá descrever as arquiteturas física e lógica propostas se baseando nos resultados possíveis, sendo que a arquitetura lógica, por definição, deverá ser independente da arquitetura física dando chance do sistema funcionar sobre qualquer plataforma com a manutenção das características definidas no modelo.
3.4.6 - A Contratada deverá descrever a arquitetura lógica a partir da descrição das funcionalidades propostas neste trabalho utilizando a metodologia de Diagrama de Fluxo de Dados (DFD); buscando nessa descrição o estado da arte das arquiteturas física e lógica do sistema, definindo as premissas que serão utilizadas no objetivo do trabalho.
3.4.7 - Os levantamentos de campo (site surveys) necessários ao desenvolvimento do estudo correrão às expensas da Contratada, contando com apoio dos representantes dos órgãos envolvidos e da Contratante, sempre definindo as bases em conjunto com esses interessados, evitando sempre conceitos de reserva de mercado e soluções sem competitividade.
3.4.8 - A especificação dos equipamentos, serviços e interfaces necessários à futura aquisição deverá utilizar a arquitetura legada e eventual nova arquitetura de forma a proporcionar economia em escala, facilidades de desenvolvimento de soluções que atendem a várias demandas, acesso democrático a vários fornecedores, aumento da oferta e facilidade de fiscalização da Contratante.
3.4.9 - Ressalta-se que a evolução da tecnologia não necessariamente significa o abandono de outra e que a coexistência destas dependerá de uma série de fatores, dentre elas limitações tecnológicas e preservação do capital investido; assim, até a impossibilidade de atendimento a algum dos objetivos visados deverão estar ressaltados nos estudos.
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3.5 - Gerências remota e presencial
3.5.1 - A Contratada ficará responsável pela elaboração do plano de gerenciamento remoto da Rede SIC, de forma a manter certa previsibilidade sobre ações que possam impactar no funcionamento da Rede, notadamente quanto a paradas programadas e / ou emergenciais, para subsídio de informações às unidades operacionais e / ou administrativas dos órgãos atendidos.
3.5.2 - Deverá também ser elaborado o plano de gerenciamento presencial da Rede SIC, de forma a manter certa previsibilidade sobre visitas programadas e / ou emergenciais, para subsídio de informações às unidades operacionais e / ou administrativas dos órgãos atendidos.
3.5.3 - Deverá ser observada a entrega dos requisitos solicitados no Anexo I – Termo de Referência, Item 02 – Caracterização do Objeto: Itens 04 e 05.
3.6 - Transferência de conhecimento
3.6.1 - Prestação de serviços de transferência do conhecimento, que permita o uso do conhecimento desenvolvido até o momento, por meio de um processo sistemático e sequencial.
3.6.2 - Proposição de definições que identificarão a memória organizacional a partir das áreas de conhecimento consideradas chave.
3.6.3 - Representação da informação num modelo de conhecimento que dê a possibilidade de recriar as experiências em diversas opções.
3.6.4 - Elaboração da memória organizacional da Rede SIC, de forma a proteger o valor organizacional a partir da investigação sobre a inovação gerada.
3.6.4.1 - Essa memória organizacional deverá apresentar os conceitos sobre a Rede SIC (legada, ampliada e melhorada), possibilitando uma visualização da tecnologia atual, com desejável previsão que leve à Contratante e os órgãos do Sistema de Defesa Social visarem o tempo pelo qual as variáveis atuais se manterão estáveis; tendo-se em vista que possamos acreditar que a tecnologia básica, implantada não mudará substancialmente em 05 anos, para obtenção de expectativa de estabilidade.
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4 - CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO
4.1 - O objeto desta Especificação Técnica contempla a realização de reuniões, workshops, entrevistas, seminários, entre outras atividades, tantas quantas forem julgadas necessárias pela Contratante e pela Contratada, bem como a transferência de conhecimento à equipe do Sistema de Defesa Social que venha a ser considerada fundamental ao desempenho dos trabalhos.
4.2 - A Contratada deverá disponibilizar, em tempo integral, um veículo novo, do tipo “Pick Up”, com cabine dupla e carroceria fechada e suportar carga acima de 900 Kg para que a equipe de técnicos possa deslocar e fazer manutenções presenciais em qualquer ponto de presença da Rede SIC. Este veículo ficará com a equipe que dará manutenção no Backbone, frações da PMMG e CBMMG.
4.3 - A Contratada deverá disponibilizar, em tempo integral, um veículo novo, do tipo ‘leve’, adaptado para transporte de escada e suportar cargas acima de 400 Kg para que a equipe de técnicos possa deslocar e fazer manutenções presenciais em qualquer ponto de presença da Rede SIC. Este veículo ficará com a equipe que dará manutenção nas frações da Polícia Civil de Minas Gerais integrantes da rede SIC.
4.4 - É responsabilidade da Contratada todas as manutenções e revisões que se fizerem necessárias aos veículos e ao fornecimento de combustível durante o período do contrato. Nos casos de indisponibilidade dos veículos para manutenção, outros veículos com as mesmas características deverão ser colocados à disposição num prazo de 24 horas a contar da indisponibilidade do veículo titular.
4.4.1 - Todas as despesas mensais com os insumos (transporte, planos de saúde, alimentação etc.), excluindo-se veículos, deverão ser comprovadas por meio de documentos hábeis para fundamentar o pagamento das despesas.
4.4.2 - A despesa(insumo) PLR (Participação nos Lucros e Resultados) será paga todo o mês pela Contratante à Contratada, no valor da cota mensal definida na proposta comercial, calculada pelo valor mínimo acordado na Convenção coletiva do Trabalho da Categoria. Se por qualquer motivo a empresa deixar de pagar a PLR aos funcionários deste contrato, o valor deverá ser restituído (podendo ser descontado da parcela vincenda) no mês de dezembro a Contratante.
4.4.3 - A Contratante não arcará com nenhum ônus a mais, em relação a PLR que for paga no valor superior ao mínimo acordado na Convenção Coletiva do Trabalho da Categoria, ficando a diferença por conta da Contratada.
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4.5 - A contratada deverá pagar um seguro para o veículo, sendo que o seguro contra terceiros deverá ser de no mínimo R$100.000,00 (cem mil reais), além de comprovar anualmente à Contratante, que pagou até a data legal prevista, os impostos e licenciamento dos veículos.
4.6 - Os salários constantes no Item 6 – Modelo da Proposta Comercial (planilha de formação de custos), são os mínimos exigidos. A carga horária para todos os profissionais alocados é de 40 h/s (quarenta horas semanais), não inclusas as horas de sobre aviso técnico.
4.7 - Os candidatos deverão ser indicados e selecionados pela Contratada e deverão ser submetidos à análise de vida pregressa, currículo, entrevista, avaliações psicológicas para a compatibilidade ao serviço que será desenvolvido e provas teóricas e práticas. A supervisão destes procedimentos será feita pela Contratante e pelos órgãos do Sistema de Defesa Social. Somente aqueles aprovados e com comprovação de idoneidade e conduta ilibada e a formação técnica requisitada no certame, poderão integrar a equipe.
4.8 - Durante o período do contrato, se por qualquer motivo, houver a necessidade de substituição permanente de algum profissional, a Contratada terá o prazo máximo de 10 dias corridos para selecionar candidato com o perfil do cargo.
4.8.1 - O descumprimento do item 4.8 implicará em abatimento no valor total da fatura relativa ao mês em que ocorreu. O valor deste abatimento será calculado conforme fórmula abaixo.
VA 4.8 = (F/30)*T
VA 4.8 = Valor do abatimento relativo ao descumprimento do item 4.8 F = Valor total da fatura mensal
T = Tempo, em dias, em que o prazo de cumprimento do item 4.8 foi ultrapassado
4.9 - Um membro da equipe técnica (Técnicos em Manutenção de Rádio) deverá atender também às demandas de manutenção de caráter emergencial, em finais de semana, feriados, e fora do horário comercial (compreendido entre 8:30h às 18:31h) para PCMG e (compreendido entre 7:30h às 17:01h) para PMMG na modalidade de escala e em regime de sobreaviso técnico (plantão).
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4.9.1 - Para o atendimento de sobreaviso técnico (plantão) no período descrito no item
4.9 a Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, um número de telefone celular com o respectivo aparelho para acionamento do(s) plantonistas(s), um notebook equipado com um modem com geração no mínimo 3G (ou tecnologia compatível a época);
4.9.2 - O prazo de resolução das demandas de manutenção de caráter emergencial, surgidas no período descrito no item 4.9, deverá ser de no máximo 02 horas para suporte remoto e de 04 horas para suporte in loco.
4.9.3 - O(s) técnico(s) que estiver(em) de sobreaviso deverão atender de pronto à ligação não devendo o telefone de contato encontrar-se indisponível, como estar fora da área de cobertura, desligado (por bateria descarregada ou outro motivo), em modo silencioso ou ocupado em conexões de longas durações, ou por fatores diversos.
4.9.4 - As atividades a serem desenvolvidas pela equipe serão normatizadas pela Polícia Militar/CTS e pela Cartilha de Procedimentos da Polícia Civil, inclusive sendo obrigatório a assinatura de Termo de Confidencialidade por parte de todos os profissionais envolvidos. Tais procedimentos deverão ser cumpridos fielmente, sob pena de multa de 20 % do valor global do contrato, por descumprimento contratual, que incidirá sobre a contratada.
4.10 - O não cumprimento do item 4.9 implicará em abatimento no valor total da fatura relativa ao mês em que o descumprimento ocorreu. O valor deste abatimento deverá ser calculado conforme fórmula abaixo:
VA4.9 = [F/(30*24*60)]*T
Onde:
VA4.9 = Valor do Abatimento relativo ao item 4.9.2;
F = Valor total da fatura relativa ao mês de aplicação do abatimento;
T = Tempo, em minutos, em que o prazo máximo de atendimento foi ultrapassado.
4.11 - A Contratada deverá entregar certificado, devidamente assinado, por empresa ou órgão credenciado (a), assegurando que todos os técnicos possuem curso de trabalho em altura (para torres de telecomunicações de até 100m) de acordo com as normas de segurança vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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4.12 - A Contratada deverá fornecer 07 kits com todos os equipamentos de proteção individual (EPI), para o trabalho em altura (cinturão paraquedista, capacete, talabarte, cordas, bolsa para ferramentas, mochilas, luvas, trava- quedas), sendo que cada um dos objetos que constituem estes kits deverá ter as especificações mínimas descritas abaixo:
4.12.1 - Cinturão paraquedista:
• Com 05 pontos de ancoragem;
• Confeccionado em cadarço de material sintético (poliéster);
• Possuir 02 meias-argolas duplas em aço posicionadas na cintura;
• Possuir 01 meia-argola em aço posicionado nas costas;
• Possuir 01 meia-argola posicionada na região abdominal;
• Possuir 01 meia-argola na altura do ventre, fixa a um mosquetão oval de rosca fixado ao cinto;
• Possuir 02 fivelas duplas para ajuste nas pernas;
• Possuir 02 fivelas duplas para ajuste na cintura;
• Possuir 01 fivela dupla para ajuste nos ombros;
• Possuir almofada para proteção lombar e das pernas;
• Possuir 02 alças porta materiais;
• Estofamentos com tecido transpirável;
• Possuir Certificação de Aprovação (CA) no Ministério do Trabalho.
4.12.2 - Capacete:
• Capacete para utilização em escalada, alpinismo e manutenção em torres de rádio;
• Preto ou vermelho;
• Tipo III, classe B;
• Casco em polipropileno de alto impacto;
• Regulagem de tamanho: 52cm a 60cm;
• Possuir certificado XX 00000;
• Dotada de suspensão;
• Tira absorvedora de suor;
• Jugular confeccionada com fitas de poliéster e fivelas em nylon.
4.12.3 - Talabarte:
• Talabarte em ‘Y’;
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• Tamanho de 1,6 metros;
• Confeccionado em cadarço de material sintético (poliéster) tubular;
• Possuir 02 ganchos dupla trava em duralumínio com abertura de 110mm;
• Possuir absorvedor de energia com gancho olhal dupla trava com abertura de 18mm.
4.12.4 - Bolsa para ferramentas:
• Confeccionada em lona;
• Alça em couro;
• Fundo reforçado em couro sintético preto;
• Conter bolso interno e armação em aço galvanizado com porta cadeado;
• Possuir cravos niquelados no fundo para contato com o solo e alças de couro rebitadas;
• Medidas:
- altura: 300mm;
- largura: 150mm;
- profundidade: 520mm.
4.12.5 - Mochila:
• Possuir dois bolsos laterais;
• Possuir fita refletiva noturna;
• Possuir elástico frontal regulável para carregar materiais externamente;
• Possuir tampa telescópica com bolso externo e com regulagens tanto na frente quanto atrás;
• Expansão de 18cm, em nylon;
• Possuir duas fitas reguláveis na tampa, para carregar materiais;
• Fechamento por cordeletes na mochila e na expansão, e dois fechos frontais;
• Conter duas alças frontais reguláveis na parte inferior da mochila para prender objetos;
• Possuir duas fitas de compressão nas laterais inferiores;
• Possuir dois bolsos em tela, um em cada lateral, para pequenos objetos;
• Conter acesso pelo fundo da mochila;
• Espaço interno total de 48 litros;
• Possuir alças reguláveis, de formato anatômico e acolchoadas;
• Possuir ajuste de estabilidade nas alças;
• Conter costas acolchoadas em ‘U’, com ventilação no meio;
• Possuir armações de metal internas;
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• Possuir barrigueira estabilizadora regulável de 11cm, acolchoada e fita de 05cm;
• Confeccionada em lona de náilon e náilon resinado.
4.12.6 - Luva:
• Modelo Petroleiro;
• Luva de segurança 05 dedos;
• Confeccionada em couro de vaqueta;
• Possuir reforço especial externo transversal na palma em couro de vaqueta;
• Possuir reforço interno em couro de raspa das postas dos dedos;
• Possuir reforço externo em couro de raspa das postas dos dedos;
• Elástico para ajuste no dorso;
• Com aplicação em trabalhos em altura, trabalhos em torres e estruturas metálicas, trabalho com cordas e movimentação de carga.
4.12.7 - Trava-quedas:
• Em aço;
• Com duplo travamento no corpo;
• Utilizado para cabo de aço de 08mm;
• Possuir mola de posicionamento;
• Com prolongador de corrente de aço 220mm com mosquetão em aço.
4.12.8 - Calçados ocupacional condizentes com os trabalhos realizados pelos técnicos e analistas.
4.12.9 - Além do previsto nos subitens 4.12.1 a 4.12.8, a CONTRADADA deverá manter os funcionários devidamente uniformizados de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes uniformes completos, dentro dos padrões de eficiência e higiene, seguindo o descrito a seguir:
4.12.9.1 - Fornecer uniformes e seus complementos para cada funcionário, quando da admissão, contendo no mínimo na tabela abaixo e realizar a reposição sempre que houver necessidade.
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Descrição | Quantidade | Substituição |
Blusa de manga curta (tecido resistente) | 03 | A cada 12 meses |
Blusa de manga comprida (tecido resistente) | 01 | A cada 12 meses |
Calça (tecido resistente) | 02 | A cada 12 meses |
Calçado cupacional (par) | 01 | A cada 12 meses |
Meia | 02 | A cada 12 meses |
4.12.9.2 - Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato;
4.12.9.3 - Os custos com os uniformes e equipamentos pessoais de segurança devem estar previstos na proposta de preços e não poderão ser descontados dos funcionários da CONTRATADA, salvo previsões em contrário estabelecidas em lei ou em Acordo Coletivo de Trabalho;
4.12.9.4 - Os uniformes e seus complementos deverão ser substituídos conforme especificado anteriormente ou em até 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita da CONTRATANTE ou do funcionário, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação ou forem danificados tornando- se inservíveis ao fim proposto.
4.13 - A Contratada deverá fornecer também o quantitativo de 02 kits dos itens a seguir: corda e polia; que acompanham os equipamentos de proteção individual (EPI), sendo que os objetos que constituem estes kits deverão ter as especificações mínimas descritas abaixo:
4.13.1 - Corda:
• Corda de policiamida (nylon);
• Corda estática, com enlongamento máximo de 2,9%;
• Carga de ruptura: 40kN;
• Possuir certificação CE e UIAA;
• 100m;
• Garantia total contra defeito de fabricação;
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• Diâmetro de 12mm.
4.13.2 - Carretilha
• Carretilha dupla ação
• Deverá funcionar acoplada ao item 4.13.1 com um gancho na extremidade, para o transporte de materiais.
• Gancho em aço forjado.
• Zincado eletronicamente.
• Trava de segurança.
• Corpo em polímero isolante de alta resistência.
• Roldanas em polímero isolante de alta resistência.
• Sistema de frenagem da corda.
4.14 - A Contratada deverá fornecer 04 caixas de ferramentas contendo jogo completo de chaves de fenda, Philips, Torx L, xxxxxx Xxxxx, contendo também alicates e outros materiais conforme especificação mínima descrita abaixo:
4.14.1 - Chaves de fenda:
• Chave de fenda 1/8 X 3.1/8”;
• Chave de fenda 3/16 X 3.1/8”;
• Chave de fenda 1/4 X 6”;
• Chave de fenda 3/8 X 10”;
• Chave de fenda 5/16 X 10”;
• Chave de fenda cotoco 1/4 x 1.1/2”.
4.14.2 - Chaves Philips:
• Xxxxx Xxxxxxxx 5/16 X 6”;
• Xxxxx Xxxxxxxx 3/16 X 3.1/8”;
• Xxxxx Xxxxxxxx cotoco 1/4 x 1.1/2”;
• Xxxxx Xxxxxxxx 1/8 X 2.3/8”.
4.14.3 - Chaves Torx L:
• Jogo de chaves Torx L com 09 peças Tamanhos T-7 a T-40.
4.14.4 - Xxxxxx Xxxxx:
• Kit de chaves Xxxxx com 12 peças tamanhos 1/16” a 1/2”.
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4.14.5 - Alicates:
• Alicate universal 8”;
• Alicate de bico meia cana longo;
• Alicate de corte diagonal 6”;
• Alicate de corte diagonal 4”;
• Alicate para terminais;
• Alicate para conector XX-00, XX-00 X XX-00.;
• Alicate de pressão 8”.
4.14.6 - Kit de soquete com catraca
• 1 kit com encaixe de 1/4
• 1 kit com encaixe de 3/8
4.14.7 - Bússola analógica com clinômetro:
• Escala de azimute graduada até 360º com precisão de +/-1º e resolução de 2º;
• Declinação ajustável;
• Réguas laterais em milímetros e polegadas;
• Escalas métricas e em pés de - 1:24K, 1:25K, 1:50K;
• Clinômetro interno, com escala de +/- 90º com precisão de +/- 1º;
• Pontos no quadrante luminosos para leituras com pouca luz;
• Borrachas de fixação na base do corpo de acrílico;
• Calibrada para o padrão Equador Magnético-Brasil (ME);
• Com o clinômetro verificamos a angulação das antenas setoriais e ponto a ponto.
4.15 - A Contratada deverá fornecer os materiais do tipo consumíveis, de acordo com a lista abaixo, conforme especificação mínima e com reposição permanente:
4.15.1 - Ferro de solda 60W/110V;
4.15.2 - Descascador rotativo para cabos;
4.15.3 - Arco de serra para metais;
4.15.4 - Pinça ponta curva 45° serrilhada com guia;
4.15.5 - Solda em fio;
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4.15.6 - Fita isolante;
4.15.7 - Fita de auto fusão;
4.15.8 - Abraçadeira sistema insulock
4.16 - A Contratada também deverá fornecer nas quantidades especificadas cada item abaixo relacionado, com especificação mínima e que deverão ser repostos logo que apresentarem defeito ou que não estejam adequados para o uso:
Item | Descrição do objeto | Qtde |
1 | Testador de cabos RJ 45 | 3 |
2 | Alicate de grimpar | 3 |
3 | Recarregador de pilhas AA (pequena) e AAA (palito) | 2 |
4 | Conversor serial (DB9) para USB | 4 |
5 | Escada articulada fibra de vidro (10 metros) | 2 |
6 | Binóculo (aumento de 25X ou 30X) | 2 |
7 | Furadeira/parafusadeira | 2 |
8 | Jogo de brocas para concreto - 3, 4, 5, 6, 8 e 10 mm | 2 |
9 | Jogo de brocas para metal - 3, 4, 5, 6, 8 e 10 mm | 2 |
10 | Jogo de brocas para madeira - 3, 4, 5, 6, 8 e 10 mm | 2 |
11 | Alicate amperímetro digital | 3 |
12 | Rotuladora com fita | 2 |
13 | Aspirador de pó com soprador de ar portátil | 2 |
14 | Lanterna | 3 |
15 | Medidor de distância a laser para até 50 metros | 3 |
4.17 - A contratada deverá fornecer 04 (quatro) computadores portáteis (notebooks) para operação do sistema e configuração dos equipamentos da Rede SIC, a serem utilizados pelos operadores do sistema e deverão ter as especificações mínimas a seguir:
a) processador com no mínimo 04 núcleos com clock não inferior a 2 GHz, cache de 3Mb ou superior;
b) sistema operacional Windows 7.x ou superior, 64bit em português;
c) memória de 4Gb ou superior, Single Channel DDR3, 1600MHz (1x4GB);
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d) disco Rígido de 500GB SATA; placa de vídeo HD Integrada; leitor e Gravador de DVD/CD; tela LED HD de 14"(1366x768); bateria de 4 células, 40WHr; portas, slots e chassi;
e) wireless; HDMI™ 1.4a, USB 3.0 (1), USB 2.0 (2), slot de segurança, cartão de mídia (SD, SDHC, SDXC);
f) touchpad multitoque com rolagem integrada;
Cabe à contratada manter os itens acima em funcionamento e em bom estado de conservação devendo, em caso de inoperância, efetuar prontamente a substituição do equipamento num prazo de 3 dias úteis.
4.18 - A CONTRATADA deverá incluir em sua proposta todos os custos, de forma que não seja exigido da Contratante qualquer valor adicional, além das mensalidades previstas pela prestação de serviço.
4.19 - Todos os valores constantes do anexo III deste edital serão objeto de avaliação da Contratante no momento do envio da Proposta Comercial do licitante vencedor; estando algum item em desacordo com a legislação ou inexequível, a empresa será desclassificada, sendo chamado o classificado subsequente até a consecução do que é exigido.
4.20 - Os Itens 1.1, 1.2, 1.3 da planilha estimativa de custos presentes no anexo IV desde edital não poderão ser cotados abaixo do mínimo definidos pela contratante sob pena de desclassificação.
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PROCESSO DE COMPRA Nº /2015-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º01/2016 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||||
Nome empresarial | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
Nome do Representante Legal | |||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |||||
Item 01, lote único, para a prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação à Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), voltados ao Sistema Integrado de Comunicação (SIC), compreendendo fornecimento de mão de obra para a manutenção preventiva e corretiva, estudos de ampliação e melhoria, gerências remota e presencial, bem como transferência de conhecimento e implantação de modernização de plataforma de monitoramento da Rede SIC. | Valor Mensal com todas as despesas | R$ | |||
Valor Total Global: | R$ | ||||
Dados bancários | Banco: | Conta: | Agência: | ||
Duração do contrato: | |||||
Condições de pagamento: | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||||
Prazo de Validade da Proposta (mínimo 60 dias) | |||||
Local de execução; | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||||
Data e local. | |||||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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PROCESSO DE COMPRA Nº /2015-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016.
XXXXX XX – MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS
1 - Esta planilha deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial, antes da sessão do pregão.
MANUTENÇÃO DA REDE SIC | |||
1 - SALÁRIOS | |||
Itens Componentes | Salário | Quantidade | Valor Mensal (R$) |
1.1 - Analista de Redes Sênior | R$ 8.700,00 | 01 | R$ 8.700,00 |
1.2 - Analista de Redes Pleno | R$ 7.480,00 | 01 | R$ 7.480,00 |
1.3 - Técnico em Telecomunicações com experiência em instalação e configuração de rádios / NOC | R$ 2.950,00 | 07 | R$ 20.650,00 |
1.4 -Plantão Técnico, acionamento e diárias 90% do item 1.3 | R$ 2.655,00 | 02 | R$ 5.310,00 |
Total Salários (Mensal) 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 | R$ 42.140,00 | ||
2 - ENCARGOS | Percentual (%) | Valor (R$) | |
GRUPO A | |||
INSS | |||
Seguro acidade do trabalho | |||
Incra | |||
Sesc ou Sesi | |||
Senai ou Senac | |||
Sebrae | |||
FGTS | |||
Salário Educação | |||
TOTAL DO GRUPO A | R$ - | ||
GRUPO B | |||
Férias | |||
Abono de Férias 1/3 | |||
13º Salário | |||
Licença maternidade / paternidade | |||
Faltas Legais | |||
Acidente de trabalho | |||
3Aviso Prévio |
3 Acórdão nº 825/2010 – TCU - Plenário (...)
1.5. Determinar (...) que em eventuais repactuações e/ou futuras contratações de empresas especializadas na prestação de serviços
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Examinado e de acordo:
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TOTAL DO GRUPO B | R$ | - | ||
GRUPO C | ||||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||
Indenização Adicional | ||||
Contrato Social (Art. 1º Lei Complementar 100/01) | ||||
FGTS rescisões sem justa causa | ||||
TOTAL DO GRUPO C | R$ | - | ||
GRUPO D | ||||
Incidência dos encargos do Grupo "A" sobre os itens do Grupo "B" | ||||
TOTAL DO GRUPO D | R$ | - | ||
Valor total dos encargos sociais | R$ | - | ||
Valor total (mão de obra + encargos sociais) | R$ | - | ||
3 - INSUMOS | Valor (R$) | |||
Transporte | ||||
Uniforme | ||||
Plano de Saúde (Não pode ser Co-Participativo para o Funcionário e deve estar de acordo regras da ANS) | ||||
PLR (Participação nos Lucros e Resultados de acordo com a Conv. Coletiva 2015-2017) Obs itens 4.4.2 e 4.4.3 do Anexo II deste certame e cláusula quarta do anexo VI | ||||
Alimentação (de acordo com a Conv. Coletiva 2015-2017) | ||||
TOTAL DOS INSUMOS ITEM 3 | R$ | |||
3.1 - VEÍCULOS (Reajuste deste item será pelo INPC) | ||||
Despesa com veículo Pickup | ||||
Despesa com veículo leve | ||||
Valor total (Máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais)) | ||||
4 - SOMA DOS ITENS 1, 2, E 3 Excluindo-se o Item 3.1 | R$ | - | ||
5 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E LUCRO | Percentual (%) | Valor (R$) | ||
Taxa de administração – (%) percentual sobre item 4 | ||||
Lucro - (%) percentual sobre item 4 | ||||
6 - SOMA DOS ITENS 1,2,3 e 4 | R$ | - | ||
7 - TRIBUTOS | Percentual (%) | Valor (R$) | ||
ISSQN |
terceirizados observe o seguinte:
(...)
1.5.4. Não aceite a presença do item 'Reserva Técnica' no quadro de Insumos e no de
Remuneração, sem a indicação prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item;
1.5.5. Não aceite no quadro dos Insumos a presença de item relativo à Treinamento/Capacitação e/ou Reciclagem de Pessoal”, vez que esses custos já estão englobados nas despesas administrativas da contratada.
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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COFINS | |||
PIS | |||
Total dos tributos | R$ | - | |
8 - TOTAL GERAL MENSAL | R$ | - | |
9 - TOTAL GERAL ANUAL | R$ | - | |
10 - CENTRAL DE OPERAÇÕES E MONITORAMENTO (parcela única) | |||
(Pagamento único) | Valor (R$) | ||
10.1 - Central de Operações e monitoramento da Rede SIC | |||
10.2 - Plataforma de gerência | |||
10.3 - Computador portátil | |||
Total da Central de Operações e Monitoramento | R$ | - |
2 - Observações:
2.1 - Os encargos sociais computados na proposta apresentada deverão ser de no máximo 76,45%. Em conformidade com o disposto no Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) Nº 2251/2007 – Plenário, não mais devem constar das planilhas de custos parcelas com os tributos IRPJ e CSLL.
2.2 - Os salários constantes neste modelo de planilha de formação de custos são os mínimos exigidos pelo CTS e DINFO.
2.3 - Exigir-se-á, na entrega das notas fiscais, no mínimo os documentos comprobatórios de despesas e benefícios dos funcionários, quais sejam, planilha descritiva do valor da nota fiscal; comprovante de recolhimento do FGTS; Comprovante de recolhimento do INSS; Comprovante de pagamento de cada um dos funcionários; comprovante de recebimento de vale Transporte além dos previstos no item 4.4.1. do Anexo II – Especificação Técnica deste edital. A administração pública poderá a qualquer tempo sempre solicitar a comprovação de outras despesas previstas em contrato.
2.4 - Esta planilha de custos também deverá ser apresentada após a sessão do pregão, pela licitante vencedora, com o valor da proposta final apresentada, e também durante a execução dos serviços.
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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3 - Quantitativo de uniformes:
Para 9 funcionários | ||||
Descrição | Unidade | Qtde de uniformes fornecidos em 01 ano | Custo Unitário (R$) | Total (R$) |
Camisa maga curta | Unidade | 3 | ||
Blusa de frio | Unidade | 1 | ||
Calça jeans | Unidade | 2 | ||
Meia | Par | 2 | ||
Calçado de segurança | Par | 1 | ||
TOTAL | ||||
Conjunto por Ano | ||||
Total Ano = conjunto por ano x 9 | ||||
Total Mensal = total Ano dividido por 12 |
Pregão nº 01/2016
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PROCESSO DE COMPRA Nº /2015-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Nome/NR PM – Responsável pela Coordenação da Visita Técnica
, onde vistoriou as instalações e tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
Belo Horizonte/MG, de de 2016.
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Para atender às exigências do Processo de Compra nº /2015-CTS, Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 01/2016-CTS, destinado à Contratação de empresa para a realização de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, voltados ao sistema integrado de comunicação, com certificação de pontos, materiais, peças e mão de obra a serem incluídos na prestação dos serviços, com prestação de garantia e assistência técnica, DECLARO que o Sr. , portador da C.I. nº
representante técnico da empresa , CNPJ nº , compareceu em / /2016 no local do serviço situado na
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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PROCESSO DE COMPRA Nº /2016 – PMMG/SEDS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2016
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxxxxxx - PMMG/SEDS PREGÃO Nº xxx - TIPO ELETRÔNICO PROCESSO DE COMPRA Nº xx/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS) REPRESENTADA PELO CHEFE DO CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS (CTS) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E A EMPRESA (licitante
vencedora)
O Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais – SEDS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.487.631/0001-09, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato, representada pelo Sr. Ten Cel PM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da C.I. M-3.976.389, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Ordenador de Despesas da Unidade 1451 – PM/INFORMÁTICA/SEDS, considerando Resolução Conjunta nº 178/13, de 21jan13, publicada no Minas Gerais de 22Jan13, que dispõe sobre a ordenação de despesa e a designação de responsável técnico para as ações dos projetos estruturadores orçados na Secretaria de Estado de Defesa Social que serão executados pela Polícia Militar de Minas Gerais e conforme delegação contida no art. 10, inciso I alíneas "d" e "e", c/c o art. 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM), doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa xxx., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ xxx, Inscrição Estadual xxx, estabelecida no endereço xxx, representada pelo Sr. xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato de serviço, conforme Processo de Compra nº xxx/2016, na modalidade Pregão Eletrônico Nº
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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xxx/2016. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e no que couber pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelo Decreto 44.431, de 29 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação à Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), voltados ao Sistema Integrado de Comunicação (SIC), compreendendo fornecimento de mão de obra, para a manutenção preventiva e corretiva, estudos de ampliação e melhoria, gerências remota e presencial, bem como transferência de conhecimento implantação e modernização de plataforma de monitoramento da Rede SIC, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados nos anexos I e II do edital do Pregão Eletrônico Nº xx/2016 que juntamente com a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DOS SERVIÇOS
2.1 - O preço total do presente contrato é de R$ xx (xx), sendo que R$ xx (xx) serão pagos em 12 parcelas mensais no valor de R$ xx (xx) e R$ xx (xx) serão pagos em parcela única, no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes serviços:
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM ALOCADOS EM CARÁTER PERMANENTE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | Descrição | |
1 | Analista de Rede Sênior. | Alocado na PMMG. | 01 | Serviços na área de tecnologia da informação e comunicação à Secretaria de Estado de Defesa Social, voltado ao Sistema Integrado de Comunicação - SIC, para fornecimento de mão de obra, com incorporação de manutenção preventiva e corretiva, estudo de ampliação, gerências remotas e presenciais, bem como transferência de conhecimento. |
2 | Analista de Rede Pleno | Alocado na PCMG. | 01 | |
3 | Técnico em Manutenção de Rádio | Alocado na PMMG. | 04 | |
Alocado na PCMG. | 03 | |||
4 | Central de Operações e Monitoramento | Estabelecer e modernizar uma plataforma de monitoramento da rede sic no prédio onde funciona a Diretoria de Informática (Rua dos Guajajaras, n° 2136, Barro Preto, Belo Horizonte). | ||
5 | Plataforma de Gerência | Implantar toda a plataforma de gerência em ambiente de software livre, a qual deverá ser instalada e configurada devendo ser fornecidos treinamento e documentação (em português) pela contratada, com apoio e transferência de conhecimento da Diretoria de Informática. |
VALOR DOS PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM ALOCADOS EM CARÁTER PERMANENTE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Analista de Rede Sênior. | R$ | R$ |
2 | Analista de Rede Pleno | ||
3 | Técnico em Manutenção de Rádio | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR PARCELA ÚNICA | |
4 | Central de Operações e Monitoramento | R$ | |
5 | Plataforma de Gerência | ||
TOTAL GERAL | R$ |
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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PARÁGRAFO ÚNICO – No preço avençado nesta cláusula encontram-se incorporados todos os salários, impostos, encargos sociais, obrigações, taxas, e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 - O prazo para início da execução dos serviços de fornecimento de mão de obra é de até
20 (vinte) dias a contar da data de recebimento do empenho para o serviço a ser executado na PCMG. O serviço a ser executado na PMMG só será iniciado quando do término do contrato vigente (Nr.2419/2011-CTS) que tem sua finalização no dia 11 de junho do corrente ano.
3.2 - Será considerado início da execução dos serviços a data em que a CONTRATADA estiver operando de acordo com os requisitos previstos neste contrato, com pessoal qualificado e adequadamente treinado. Nesse dia, deverá ser realizada reunião entre os representantes da CONTRATADA e do CONTRATANTE, cuja ata formalizará a data de início da execução dos serviços.
3.3 - O prazo para execução dos serviços descriminados na Cláusula Segunda, Item 2.1 – Produtos e serviços a serem alocados em caráter permanente: Itens 04 e 05, é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de autorização para início da obra.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 - O processo de liquidação da despesa decorrerá da verificação da efetiva prestação dos serviços, tomada por prazo de execução, o que dará o direito à CONTRATADA de receber seu pagamento, mediante a apresentação de títulos e documentos comprobatórios do referido crédito, vedada qualquer antecipação de pagamentos ou inclusão de serviços não previstos.
4.2 - Para liquidação e pagamento correspondente à despesa, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal / fatura discriminada, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do serviço prestado, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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4.3 - A nota fiscal / fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, em 02 (duas) vias, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, nas propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais / faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
4.3.1 - A nota fiscal / fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências contratuais e legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescidas das seguintes informações:
a) indicação do objeto do contrato;
b) indicação do número do contrato;
c) indicação, clara e precisa, dos serviços prestados e o mês de competência;
d) destaque, conforme regulamentação específica, da base de cálculo, alíquota e valor das retenções incidentes - ISSQN, INSS e outros, se houver.
e) dados bancários para pagamento (conta, agência e banco);
f) - unidade Executora 1450140-PM INFORMATICA, nº e ano do Empenho;
4.3.2 - A CONTRATADA deverá entregar na sede do CTS/PMMG a Nota Fiscal impressa, inclusive se for Nota Fiscal Eletrônica, não sendo considerado como recebida o simples fato de ser encaminhada por qualquer meio eletrônico.
4.3.3 - O pagamento da prestação de serviços somente ocorrerá após o aceite pela CPARM/CTS, constatando que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste certame e mediante a comprovação do pagamento dos salários e benefícios dos profissionais alocados pela CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais do mês de competência.
4.3.4 - O ateste da fatura correspondente à prestação dos serviços caberá à Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços do CTS (CPARM/CTS).
4.3.5 - A CONTRATADA deverá enviar até o dia 5 do mês subsequente planilha com a prévia das despesas a serem pagas na nota fiscal do mês de referência, com detalhamento por funcionário dos abatimentos e encargos sociais, para análise, controle e emissão de parecer dos prepostos (PMMG e PCMG).
4.3.5.1 - A CONTRATADA deverá aguardar as considerações dos prepostos a respeito da análise prévia das despesas, antes da emissão e entrega definitiva da fatura.
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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4.4 - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pelo CTS, através da Seção de Orçamentos e Finanças – SOFI, em moeda nacional, por meio de ordem bancária, através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante na Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura por parte da CPARM e acompanhada dos demais documentos comprobatórios, conforme item 2.3 do Anexo IV – Modelo da planilha de custos do edital do pregão.
4.4.1 - O pagamento referente aos serviços elencados no Anexo I – Termo de Referência, Item 02 – Caracterização do Objeto: Itens 04 e 05 será efetuado pelo CTS, em parcela única, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo por parte da CPARM-CTS, embasado por relatório feito pelos prepostos da PCMG, devendo a referida Nota Fiscal ser entregue no CTS.
4.4.2 - A despesa(insumo) PLR (Participação nos Lucros e Resultados) será paga todo o mês pela CONTRATANTE à CONTRATADA, no valor da cota mensal definida na proposta comercial, calculada pelo valor mínimo acordado na Convenção coletiva do Trabalho da Categoria. Se por qualquer motivo a empresa deixar de pagar a PLR aos funcionários deste contrato, o valor deverá ser restituído (podendo ser descontado da parcela vincenda) no mês de dezembro a CONTRATANTE.
4.4.3 - A CONTRATANTE não arcará com nenhum ônus a mais, em relação a PLR que for paga no valor superior ao mínimo acordado na Convenção Coletiva do Trabalho da Categoria, ficando a diferença por conta da CONTRATADA.
4.5 - Quando da efetivação do pagamento da Nota Fiscal / Fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual / distrital ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável.
4.6 - Na hipótese de isenção de algum dos encargos sociais básicos e/ou tributos, a CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual dos grupos correspondentes.
4.7 - No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o término do contrato ou decisão terminativa.
4.8 - Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de aprovação da nova fatura
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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pela CPARM, com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
4.8.1 - A devolução de Nota Fiscal / Fatura não aprovada pelo CTS, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus profissionais ou fornecedores.
4.9 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, os quais serão calculados sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
4.10 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - A despesa com a execução deste contrato correrá à conta de créditos orçamentários, no exercício vigente e nos exercícios futuros.
5.2 - As despesas para o exercício presente e para as despesas em caso de prorrogação deste termo contratual correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
1251 6 181 110 2076 0001 339039 27 0 10 1 1451 6 183 205 4615 0001 339039 27 0 10 1 |
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que estabelece o inciso II do art. 57 da
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REAPACTUAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - A repactuação do valor será permitida desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de início da vigência do contrato, ou ainda, da data da última repactuação.
7.2 - A repactuação será precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução de custos, de acordo com a planilha constante no anexo IV do edital do Pregão Eletrônico Nº xx/2016, devendo ser observada a adequação aos novos preços de mercado.
7.2.1 - Será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da CONTRATADA. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA comprovar, caso pleiteie repactuação, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela administração, da pertinência das informações prestadas.
7.3 - Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - DA CONTRATANTE
8.1.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme previsto na cláusula segunda deste contrato, do valor da prestação dos serviços, mediante apresentação da fatura, após a aceitação dos serviços faturados.
8.1.2 - Verificar a regularidade da situação fiscal, pagamento de salários devidos e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido.
8.1.3 - Promover, por intermédio dos servidores designados, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
8.1.4 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência, inclusive a necessidade de substituição de qualquer profissional.
8.1.5 - Observar, para que durante a vigência contratual sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
8.1.6 - Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
8.1.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.8 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades, débitos que porventura venham a ser encontrados no decorrer da execução do objeto contratual.
8.1.9 - Aprovar a indicação dos funcionários propostos pela CONTRATADA ou recomendar a imediata substituição daqueles considerados inaptos ao serviço.
8.2 - DA CONTRATADA
8.2.1 - Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, e de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência – e com o Anexo II – Especificação Técnica - do Pregão Eletrônico nº xx/2016 – PMMG/SEDS.
8.2.2 - Gerenciar e manter com recursos e meios próprios as pessoas prestadoras de serviços na localidade indicada.
8.2.3 - Fornecer a todos os empregados os benefícios provenientes da convenção ou acordo coletivo de cada categoria.
8.2.4 - Apresentar, quando solicitado, no prazo de até 48 horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências constantes do edital.
8.2.5 - Iniciar as atividades de prestação dos serviços, após a assinatura deste contrato.
8.2.6 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços.
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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8.2.7 - Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.2.8 - Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.
8.2.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
8.2.10 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
8.2.11 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
8.2.12 - Não se valer deste contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando- o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
8.2.13 - No caso de utilização da garantia pela CONTRATANTE, em função de quaisquer penalidades aplicadas ou ressarcimento de prejuízos, a CONTRATADA obrigar-se-á a fazer o respectivo reforço para sua, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada.
8.2.14 - Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da empresa, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
8.2.15 - Comunicar à CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidente verificada no curso da execução contratual.
8.2.16 - Fornecer crachá de identificação da empresa com nome dos funcionários, devendo todos os funcionários diariamente usá-los em local visível, sendo de uso pessoal e intransferível.
8.2.17 - Fornecer uniforme para os funcionários, no qual deverão estar inclusos calçado de segurança, luvas, óculos e outros necessários para o cumprimento do trabalho a ser desenvolvido.
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
8.2.18 - Fornecer os materiais, ferramentas e equipamentos descritos nos itens 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16 e 4.17 do Anexo II – Especificações Técnicas, do edital do pregão.
8.2.19 - Repor os materiais que porventura forem danificados pelos funcionários (por descuido ou mau uso).
8.2.20 - Durante a vigência do contrato, se por qualquer motivo, houver a necessidade de substituição de algum profissional, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para indicar pelo menos 3 (três) candidatos com o perfil do cargo, para prova teórica e prática pelo CTS.
8.2.21 - Promover treinamento e atualização dos profissionais que prestam serviços para o CTS, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscalizador do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados.
8.2.22 - Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes a execução dos serviços contratados.
8.2.23 - Manter seus empregados sob normas disciplinares, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE.
8.2.24 - Recrutar e selecionar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, e Anexo II – Especificações Técnicas do edital do pregão.
8.2.25 - Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais;
8.2.26 - A CONTRATADA deverá indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto qualificado para representá-la perante o CTS e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos ao presente contrato e atender aos chamados do CTS.
8.2.27 - Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, coordene e controle a execução dos serviços contratados.
8.2.28 - O preposto deverá possuir o conhecimento e a capacidade profissional necessária para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados, verificando constantemente o bom andamento dos trabalhos e zelando pela disciplina e aprimoramento das equipes.
Pregão nº 01/2016
Examinado e de acordo:
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8.2.29 - Sempre que solicitado, o representante da CONTRATADA deverá visitar o CTS, a fim de vistoriar a execução dos serviços e promover as alterações necessárias, buscando a constante melhoria dos trabalhos e dos resultados obtidos.
8.2.30 - A Contratada deverá disponibilizar, em tempo integral, um veículo novo, do tipo “Pick Up”, com cabine dupla e carroceria fechada e suportar carga acima de 900 Kg para que a equipe de técnicos possa deslocar e fazer manutenções presenciais em qualquer ponto de presença da Rede SIC. Este veículo ficará com a equipe que dará manutenção no Backbone, frações da PMMG e CBMMG.
8.2.31 - A Contratada deverá disponibilizar, em tempo integral, um veículo novo, do tipo “leve”, adaptado para transporte de escada e suportar cargas acima de 400 Kg para que a equipe de técnicos possa deslocar e fazer manutenções presenciais em qualquer ponto de presença da Rede SIC. Este veículo ficará com a equipe que dará manutenção nas frações da Polícia Civil de Minas Gerais integrantes da rede SIC.
8.2.32 - Responsabilizar-se por todas as manutenções e revisões que se fizerem necessárias ao veículo e ao fornecimento de combustível durante o período do contrato. Nos casos de indisponibilidade do veículo para manutenção, outro veículo com as mesmas características deverá ser colocado à disposição, enquanto o veículo titular permanecer indisponível.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
9.1 - Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
9.2 - A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
9.3 - Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 24 horas após o recebimento da notificação / citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados para a PMMG (e CBMMG) e PCMG
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9.4 - Vindo o CTS a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização da execução do contrato será feita pelo Chefe da Seção de Sistemas em Produção que hoje é exercida pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 1º Ten PM. No que tange à Polícia Civil, ficará a cargo do Chefe de Gerencia de Rede da PCMG, cargo que hoje é ocupado pela Sra Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e do Analista da PCMG Engenheiro de Telecomunicações cargo que hoje é ocupado pelo Sr Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ou a quem lhes substituir, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua amplitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal nº 8.666/93.
10.2 - Os prepostos do contrato deverão reduzir a termo toda ocorrência que de alguma maneira tenha influência na execução dos contratos.
10.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos ou decorrentes da execução do objeto deste contrato.
10.4 - A CONTRATADA deverá enviar até o dia 5 do mês subsequente planilha com a prévia das despesas a serem pagas na nota fiscal do mês de referência, com detalhamento por funcionário dos abatimentos e encargos sociais, para análise, controle e emissão de parecer dos prepostos (PMMG e PCMG).
10.4.1 - A CONTRATADA deverá aguardar as considerações dos prepostos a respeito da análise prévia das despesas, antes da emissão e entrega definitiva da fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O descumprimento total ou parcial dos contratos celebrados com a Administração Pública Estadual acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 18 do Decreto nº 44.431/06, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
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11.1.1 - Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contrato e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 - Multa – nos seguintes índices percentuais:
11.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
11.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
11.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não executado no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não prestação do serviço.
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.1.5 - O valor da multa aplicada nos termos do subitem 11.1.2 deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, e será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente;
11.1.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato;
11.1.7 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes do Decreto Estadual nº 45.902/12.
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11.2 - As sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4, deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente às previstas no subitem 11.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 40, do Decreto estadual nº 45.902/12.
11.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
11.4 - Iniciado o processo de multa, caso o fornecedor não tenha crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a Contratada comprove a quitação da penalidade aplicada, bem como, a critério exclusivo do contratante, o valor poderá ser cobrado diretamente da garantia contratual.
11.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
11.6 - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Estadual 13.994, de 18 de setembro de 2001, da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos do art. 24 do Decreto 44.431/06, de 29 de dezembro de 2006.
11.7 - As multas estipuladas no item 11.1.2 desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
11.8 - De acordo com o critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do serviço for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste contrato, comprovante de prestação de garantia no valor de R$ xxx,xx ( xxxx ) correspondentes ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
12.1.1 - No caso de termo aditivo de prorrogação de vigência ou reajuste do valor deste contrato, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar à CONTRATANTE novo comprovante de prestação de garantia, que compreenda o novo período e/ou o novo valor de contrato, definidos no respectivo termo aditivo.
12.2 - O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do contrato ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu, ou, ainda, para aplicação de multas depois de esgotado o prazo recursal.
12.3 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela CONTRATANTE.
12.4 - O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.5 - O valor da garantia será liberado pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados ao CONTRATANTE na execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
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13.1.1 - Não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
13.1.2 - A lentidão e ou desídia no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço, no prazo estipulado.
13.1.3 - Atraso injustificado no início da prestação dos serviços.
13.1.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE.
13.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE.
13.1.6 - Desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como as de seus superiores.
13.1.7 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato.
13.1.8 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
13.1.9 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato.
13.1.10 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE e exarado em processo a que se refere este contrato.
13.1.11 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
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13.1.12 - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviço prestado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
13.1.13 - A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços.
13.1.14 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
13.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
13.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, I, "e", da Lei nº 8.666/93.
13.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
13.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme § 1º do artigo 65 da Lei 8666/93.
14.2 - A CONTRATADA obriga-se a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
14.3 - A tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato, não será considerada como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente instrumento assegurem às partes.
14.4 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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14.5 - A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
14.6 - A CONTRATADA deverá observar que é expressamente vedada a alocação de trabalhador autônomo ou equiparado, para a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza, como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, ...... de .............................. de …......
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
PREPOSTO DA PMMG | PREPOSTO DA PCMG | |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
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