EMENTA: CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ITENS DE MOBILIÁRIO, INCLUINDO A MONTAGEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM A NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. E A EMPRESA [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA]
TERMO DE CONTRATO Nº [NÚMERO]-XX[ANO]/[NÚMERO] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [NÚMERO]/[ANO] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEDE-ADM-2022/01071
EMENTA: CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ITENS DE MOBILIÁRIO, INCLUINDO A MONTAGEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM A NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. E A EMPRESA [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA]
A NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A., Empresa Pública Federal com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.736.102/0001-10, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX BRASIL FILHO, CPF nº [NÚMERO] e CI nº [NÚMERO], emitida pelo MD/COMAER, e pelo seu Diretor de Administração, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº [NÚMERO]e CI nº [NÚMERO], emitida pelo MD/COMAER, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], CNPJ nº [NÚMERO], estabelecida na [ENDEREÇO DA CONTRATADA], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. [NOME COMPLETO], CPF nº [NÚMERO], portador da CI nº [NÚMERO], emitida pelo [ÓRGÃO EMISSOR], com fundamento no art. 68, da Lei nº 13.303/2016, e no art. 52 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº [NÚMERO]/[ANO], de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de itens de mobiliário, incluindo a montagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no respectivo Termo de Referência, parte integrante deste Contrato e na proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à Ata de Registro de Preços (ARP) nº [NÚMERO]/[ANO] decorrente do Pregão pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) nº [NÚMERO].
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes até o limite de 12 (doze) meses, conforme disposto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 56 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, desde que haja autorização formal da autoridade competente, período no qual seu objeto deverá ser completamente executado, recebido e aceito pela FISCALIZAÇÃO;
2.2. Será emitida, pela CONTRATANTE, a correspondente Ordem de Fornecimento para o início da execução do objeto do presente Contrato;
2.3. Eventual prorrogação do prazo prevista na subcláusula 2.1 somente será admitida mediante lavratura de correspondente Xxxxx Xxxxxxx, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente; e
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. A entrega do objeto deste Termo de Contrato ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE, conforme Termo de Referência.
3.2. O prazo de atendimento e resolução de assistência técnica em garantia devem observar o estabelecido no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. A entrega dos equipamentos referentes ao objeto constante da subcláusula 1.1. do presente instrumento deverá ser realizada na Matriz da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., localizada na Avenida General Justo, nº 160 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.021-130, de acordo com o indicado na correspondente Ordem de Fornecimento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor global do presente instrumento é de R$ [valor em algarismos arábicos] (valor por extenso), correspondente a XX (quantidade contratada por extenso) unidades do objeto registrado.
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5.2. Nos referidos valores estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da aquisição do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos orçamentários a serem utilizados para o custeio das despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios desta empresa pública e encontram-se previstos no Programa de Dispêndios Globais (PDG) da NAV Brasil para o Exercício de 2022, na seguinte rubrica:
6.1.1. Conta Contábil: 132.07.001-0 (Imobilizado Móveis e Xxxxxxxxxx)
6.1.2 Dependência: 001 (Administração Central)
6.1.3. Centro de Custos: 14.110-6 (Navegação Aérea).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou fatura de liberação do pagamento, após o ateste da FISCALIZAÇÃO.
7.2. As demais condições referentes ao pagamento encontram-se definidos no correspondente Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. O preço contratual poderá ser reajustado, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta;
8.2. O reajuste será realizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
8.3. Não ensejará reajuste a eventual prorrogação do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
9.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 5 (cinco) anos para mobiliários e cadeiras, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
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9.1.1. A exigência da garantia dos bens tem a finalidade de contribuir na obtenção de material de qualidade, capaz de manter suas características estruturais e operacionais durante o prazo de depreciação previsto para os itens, sem considerar, obviamente, os danos causados por má utilização.
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9.1.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá apresentar a declaração de garantia, com firma reconhecida em cartório ou outro processo de validação legal, emitida pelo fabricante do produto, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia, especificado acima;
9.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
9.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
9.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
9.6. Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada.
9.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE.
9.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
9.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
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9.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Sem prejuízo das obrigações previstas no Termo de Referência, constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste Instrumento;
10.1.2. Fornecer quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias ao fornecimento dos produtos e serviços.
10.2. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, constituem-se obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes do Termo de Referência;
10.2.2 Entregar materiais novos, lacrados, não podendo fornecer materiais recondicionados ou já utilizados anteriormente;
10.2.3 Executar o fornecimento do objeto deste Contrato em conformidade com o Termo de Referência e com as instruções recebidas da FISCALIZAÇÃO;
10.2.4. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que a CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
10.2.5. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, sendo que o não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO poderá ser considerado motivo para aplicação de sanções contratuais;
10.2.6 Fornecer as versões em português de todos os manuais originais dos produtos envolvidos na contratação, inclusive em meio eletrônico;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE, com a sua constituição definida em ato administrativo específico e com atribuições definidas no Termo de Referência;
11.2. Além das atribuições previstas no Termo de Referência, a FISCALIZAÇÃO deverá verificar, trimestralmente a partir da expedição da Ordem de Serviço, a documentação de regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante consulta ao SICAF, podendo ainda, consultar por meio eletrônico (Internet), a real situação da CONTRATADA;
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11.3. Constatada a irregularidade nas condições de habilitação, a FISCALIZAÇÃO deverá notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência, dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, para regularizar a situação ou apresentar defesa escrita, sob pena de aplicação das penalidades previstas no presente Instrumento e no Termo de Referência;
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11.4. Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos constantes do respectivo Termo de Referência;
11.5. Certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fiel cumprimento dos serviços contratados e das demais condições contratuais;
11.6. Avaliar os serviços previstos neste Contrato, de acordo com os procedimentos constantes no respectivo Termo de Referência;
11.7. Propor, nos termos contratuais, cominação(ões) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar a área de Contratos da CONTRATANTE; e
11.8. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações julgadas necessárias, relacionados com os serviços contratados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As infrações administrativas passíveis de serem cometidas pela CONTRATADA e suas respectivas penalidades, encontram-se elencadas nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil;
12.2. Sem prejuízo das cominações previstas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil, a CONTRATADA responderá por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
12.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 à CONTRATADA que:
12.3.1. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
12.3.2. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
12.3.3. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
12.3.4. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
12.3.5. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
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12.3.6. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; e
12.3.7. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
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12.4. A CONTRATADA receberá advertência pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida a defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.5. A CONTRATADA notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar defesa prévia, conforme preconiza o art. 83, § 2º, da Lei nº 13.303/2016.
12.5.1. Da decisão da FISCALIZAÇÃO sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão; e
12.5.2 A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso, sendo a decisão comunicada formalmente à CONTRATADA.
12.6. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do pagamento que a CONTRATADA fizer jus:
12.6.1. A multa será aplicada sobre o valor deste Contrato, conforme se infere abaixo:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia, e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subcláusula acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor total estimado do presente Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.6.2 Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido dos valores a serem pagos, da Garantia de Cumprimento do Contrato ou cobrado mediante competente processo judicial.
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12.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, as empresas ou profissionais que:
12.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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12.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
12.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Empresa Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando da inexecução total ou parcial deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções, quando houver:
a) paralisação injustificada da prestação de serviços ou descumprimento dos prazos contratuais;
b) cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste Contrato;
c) não atendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato;
d) cometimento reiterado de faltas na prestação de serviços;
e) decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial;
f) dissolução da sociedade;
g) protesto de títulos que caracterize a insolvência da CONTRATADA; e
h) prática de qualquer ato ou ocorrência de circunstância que desabone a identidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da CONTRATADA.
13.1.2. Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA:
a) supressão ou acréscimo, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicialmente ajustado do Contrato, além dos limites permitidos em lei;
b) suspensão da sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por força de ato governamental; e
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c) atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, relativos ao serviço realizado, faturado e recebido pela FISCALIZAÇÃO.
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13.2. O Contrato poderá ser resilido consensualmente por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, a qualquer tempo e sem quaisquer ônus para a outra parte, mediante distrato, desde que a outra parte seja notificada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e que a FISCALIZAÇÃO se manifeste no sentido de que não há motivo impeditivo para a resilição, relacionado ao eventual cumprimento irregular das cláusulas do Contrato, que possa ensejar aplicação de penalidades ou mesmo rescisão contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCOS
14.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATANTE, que poderão ensejar termos aditivos a este Contrato:
14.1.1. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do presente Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, casos fortuitos ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela CONTRATANTE, que comprovadamente repercuta no preço da CONTRATADA;
14.1.2. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular.
14.2. Além dos riscos constantes no Termo de Referência, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA:
14.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa da CONTRATADA; e
14.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução objeto em si;
14.2.3. Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da CONTRATADA na avaliação da hipótese de incidência tributária; e
14.2.4. Responsabilização da CONTRATANTE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CONTRATANTE.
14.3. Além dos riscos previstos no presente Instrumento, constituem riscos suportados pelas partes, aqueles previstos no Anexo II do Termo de Referência, parte integrante do presente Contrato.
14.4. A CONTRATADA declara, neste ato:
14.4.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste Contrato; e
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14.4.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta e na assinatura do presente Contrato.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
15.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção e toda legislação aplicável contra atos lesivos à Administração Pública, principalmente, o teor do Decreto nº 11.129/2022 e da Lei nº 12.846/2013.
15.1.1. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e de conduta, é dever das partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) adotar práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados;
c) adotar boas práticas de governança, atribuídas à mitigação de riscos, como a transparência; a equidade e responsabilidade corporativa;
d) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
e) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); e
f) diligenciar seus prepostos e colaboradores para o cumprimento das determinações desta cláusula.
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15.1.2. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução do fornecimento, objeto deste Termo de Contrato, sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da NAV Brasil;
17.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (cinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; e
17.4. O presente Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 A CONTRATADA se compromete a cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, mantendo a devida confidencialidade no trato e na guarda dos dados pessoais eventualmente fornecidos durante a execução contratual.
18.2 A CONTRATADA, por si e por seus dirigentes, prepostos e empregados, se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste Contrato, no que se refere a não divulgação integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
18.2.1. Os dados obtidos pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros, ressalvados contratos específicos para tratamento de dados firmados de acordo com os ditames dessa Lei.
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18.3. A CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao contratante.
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18.4. A CONTRATADA, por si e por seus dirigentes, prepostos e empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente Contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
18.5. As obrigações acima referidas contemplam toda e qualquer informações da CONTRATANTE e de seus dirigentes, prepostos e empregados; dados, processos, informações, documentos, materiais, ou quaisquer outros.
18.5.1. Ressalta-se que, seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada, escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicações internos como reuniões etc., abrangendo, ainda, as protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços etc., no campo dos contratos de trabalho, dos serviços públicos ou de quaisquer outros em que atue a CONTRATANTE, comercial, empresarial, profissional, industrial, de segredo de justiça e qualquer outro.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE
19.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a cumprir, integralmente, as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE, disponíveis em sua página oficial na Internet, exemplificativa e minimamente, o Código de Ética, Conduta e Integridade.
19.2. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 16.1, é dever das partes, no bojo da presente contratação, observar, especialmente, a “Política de Transações com Partes Relacionadas” da CONTRATANTE. observadas, especialmente, as diretrizes e vedações nela expressas.
19.3. Compete à CONTRATADA, como condição à assinatura do presente instrumento, ratificar o conhecimento e a adesão à “Política de Transações com Partes Relacionadas” da CONTRATANTE, nos termos da “Declaração de Adesão à Política de Transações com Partes Relacionadas”, parte integrante do Edital, submetendo-se à verificação, da CONTRATANTE, a qualquer tempo, caso em que deverá apresentar esclarecimentos e/ou documentos que porventura lhe sejam solicitados.
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19.3.1. A comprovada violação desta cláusula poderá ser passível de aplicação de sanções cabíveis e/ou de rescisão unilateral, independente de ônus ou penalidade, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, respondendo a parte que cometer a infração, ainda, por eventuais perdas e danos.
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20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. A CONTRATADA adotará critérios de sustentabilidade ambiental na administração dos recursos materiais e humanos relacionados ao objeto do presente Termo de Contrato e observará as orientações do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Controladoria Geral da União (CGU), no que for aplicável ao caso concreto, e especialmente o seguinte, quando couber:
20.1.1. Observar as disposições da Lei nº 6.938/1981, Decreto nº 99.274/1990 e Resoluções CONAMA nº 001/1990, 002/1990 e 20/1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento;
20.1.2. Fornecer aos empregados os equipamentos de proteção individual (EPI)que se fizerem necessários para a execução do fornecimento objeto deste Termo de Contrato, em atendimento à Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Previdência.
21. CLÁUSULA VIGÈSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se vinculam ao Pregão Eletrônico nº [NÚMERO]/[ANO] que autorizou a celebração do presente Contrato.
21.2. A minuta do presente Termo de Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da NAV Brasil, conforme Parecer nº SEDE-PAR-2022/XXXX, de XX de XXXXX de 2022.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
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22.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir dúvidas ou pendências oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais que seja privilegiado; e
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22.2. Assim, por estarem as partes CONTRATANTE e CONTRATADA justas e acertadas, foi celebrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Rio de Janeiro, data vide assinatura eletrônica.
XXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX BRASIL FILHO CPF nº [NÚMERO]
Presidente da NAV BRASIL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF nº [NÚMERO]
Diretor de Administração da NAV BRASIL
[NOME COMPLETO] CPF nº [NÚMERO]
SEDEDPO202201815
Representante da [NOME FANTASIA DA CONTRATADA]
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XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX CPF nº 000.000.000-00
Testemunha pela NAV BRASIL
[NOME COMPLETO] CPF nº [NÚMERO]
Testemunha pela [NOME FANTASIA DA CONTRATADA]
SEDEDPO202201815
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