TERMO DE CONTRATO Nº 43/2016
TERMO DE CONTRATO Nº 43/2016
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ELISVÂNDIA MATOS DONINI – ME, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2016.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o Município de Estância, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado pelo Prefeito, o senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, registrado no C.P.F nº 000.000.000-00 e RG nº 1.842.374 SSP/SE, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Estância/SE, XXX 00.000-000 por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ 11.816.665/0001-94 neste ato representado pela Secretária, a senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, maior, capaz, registrada no C.P.F nº 000.000.000-00 e RG nº 230.726 SSP/SE, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa ELISVÂNDIA MATOS DONINI – ME, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº 13.547.970/0001-53, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Sra. Elisvândia Matos Donini, registrada no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e RG nº 7.218.644-3 SSP/PR, residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão nº. 11/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste termo a Aquisição de materiais odontológicos especificados no(s) lote(s) 01, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 24, 25, 28, 30, 34, 37, 42, 51, 53, 54, 55, 56, 66 e 67 do Pregão Eletrônico nº 11/2016, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela EMPRESA vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento será parcelado, conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
3.2 – A CONTRATANTE, após assinatura do contrato fará a solicitação dos produtos, conforme suas necessidades;
3.3 - A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 - As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
4.3 - A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim.
4.4 – O representante da CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar, sempre que necessário, as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto com o preposto da CONTRATADA;
4.5 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
5.1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 24.101,64 (vinte e quatro mil cento e hum reais e sessenta e quatro centavos), que será dividido em parcelas mensais, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
5.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), mediante a apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente certificada pela Contratante.
5.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7 - O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 - O presente termo terá a vigência até 31/12/2016, contados a partir da data da assinatura deste termo.
6.2 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.3 – No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
6.3.1 - A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
6.3.2 - O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e
fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, e só poderá ser repassado a CONTRATADA após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das classificações orçamentárias abaixo especificadas:
Dotação: I
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.36 (Material Hospitalar) Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: II
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00. Subelemento:30.36 (Material Hospitalar) Saldo Orçamentário: R$ 231.546,97
Dotação: III
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.11 (Material Químico) Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: IV
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00. Subelemento: 30.11 (Material químico) Saldo Orçamentário: R$ 231,546,97
Dotação: V
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.09 (Material Farmacológico) Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: VI
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.09 (Material Farmacológico) Saldo Orçamentário: R$ 231,546,97
Dotação: VII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00
Subelemento: 30.28 (Material de Proteção e Segurança)
Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: VIII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00.
Subelemento: 30.28 (Material de Proteção e segurança)
Saldo Orçamentário: R$ 231 546,97
Dotação: IX
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 10.122.0007.2.062 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30
Subelemento: 30.22 (Material de Limpeza e Produtos de Higienização)
Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: X
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 10.302.0007.2.068 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30
Subelemento: 30.22 (Material de Limpeza e Produtos de Higienização)
Saldo Orçamentário: R$ 231.546,97
Dotação: XI
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00
Subelemento: 30.19 (Material de Acondicionamento e Embalagem)
Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: XII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00.
Subelemento: 30.19 (Material de Acondicionamento e Embalagem)
Saldo Orçamentário: R$ 231.546,97
Dotação: XIII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.10 (Material odontológico) Saldo Orçamentário: R$166.642,35
Dotação: XIV
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00. Subelemento: 30.10 (Material odontológico) Saldo Orçamentário: R$ 231.546.97
Dotação: XV
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00.
Subelemento: 30.36 (Material hospitalar); 30.11 (material químico); 30.09 (material farmacológico); 30.28 (material de proteção e segurança); 30.22 (material de limpeza e produtos de higienização); 30.19 (material de acondicionamento e embalagem); 30.10 (Material odontológico).
Saldo Orçamentário: R$ 50.000,00
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.
b) substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Secretaria à empresa fornecedora;
c) submeter à aprovação da Secretaria toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total, marca, nº do lote e data de validade;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria.
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
8.2 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1 – O Fundo Municipal de Saúde, entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos materiais.
9.2 - O prazo de entrega, após formalizada a solicitação, será de 15 (quinze) dias, devendo ser entregue no local e horário descritos abaixo:
• Local de entrega: No almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, sediado à Rua Gumercindo Bessa, nº 274, Centro, Estância/SE, CEP. 49200-000, anexo do Centro de Referência Dr. Xxxxxx Xxxxxx (antigo SESP), no horário das 07:00 às 13:00 horas.
• Horário: 07:00 às 13:00 hs
9.3 – Pelo descumprimento do prazo de troca, será aplicada a sanção constante no item - DAS SANÇÕES, deste Edital.
9.4 - A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou o não do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1- O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I- pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II - pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III - pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV- pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V - pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura- se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI - pela recusa na Assinatura do Termo de Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I-01 ano - quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II-02 anos- deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos- fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV- 04 anos - comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V- 05 anos- quando a contratada cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
10.2 - As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.4 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
10.5 - No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais ( art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
11.2 - No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, as contratadas reconhecem os direitos da Administração Pública.
11.3 - O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I - Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
J) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1 - Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita à contratada, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue à contratada mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2 - Não havendo regularização da situação por parte da contratada, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, a Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3 – A Contratante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III - nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV- parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro;
V- notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento à contratada pela Comissão de Cadastro;
VI- documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII- documentos enviados pela contratada relativo às ocorrências;
VIII- Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4 - A Comissão Permanente de Licitações-CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta da contratada;
b) cópia do contrato.
12.5 - A Comissão de Cadastro notificará à contratada quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.6 - Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pela contratada, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da contratada com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.7 - Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pela Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade à contratada pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.8 - Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.9 - Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado e aprovado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 11 de julho de 2016.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE CONTRATANTE
Elisvândia Xxxxx Xxxxxx ELISVÂNDIA MATOS DONINI – ME CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
ANEXO I
Lote 01
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Adesivo de silicone universal. | UND | 02 | SINGLE BOND UNIVERSAL | 183,50 | 367,00 |
02 | Adesivo dentinário para a união de resinas compostas fotopolimerizáveis à estrutura dental, primer e adesivo em um só frasco, solvente à base de água e álcool, contendo partícula de carga de 5Nm, Com 10% de peso em carga, tampa “Flip Top”, frasco com 6g. | UND | 20 | SINGLE BOND | 99,50 | 1.990,00 |
TOTAL: R$ 2.357,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais). |
Lote 06
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Algodão Hidrófilo Rolo 500g elaborado com fibras 100% algodão, alvejado e isento de impurezas, substâncias gordurosas, amido, dextrina, corantes corretivos e alvejantes ópticos, inodoro e insípido. | UND | 15 | CARICIA/ MELHORMED | 9,66 | 144,90 |
02 | Algodão rolinho composto de fibras 100% algodão, isento de amido, cloro e impurezas. Acondicionados em uma cinta de filme plástico com 100 unidades. | UND | 300 | SSPLUS | 1,60 | 480,00 |
TOTAL: R$ 624,90 (seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos). |
Lote 07
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
siliconizados, alojados em blísteres lacrados com 10 tubetes cada, apresentados em caixas com 50 tubetes. | ||||||
04 | Anestésico odontológico Mepivacaína 2% sem vaso constitor Epinefrina 1:100.000: Anestésico injetável local, cada ml contém 20mg de Cloridrato de Mepivacaína, 10 microgramas de Epinefrina, também conhecida como adrenalina, insento de isento de Metilparabeno, envasado em tubetes de cristal com 1,8 ml e êmbolos siliconizados, alojados em blísteres lacrados com 10 tubetes cada, apresentados em caixas com 50 tubetes. | UND | 50 | MEPISV/DFL | 80,00 | 4.000,00 |
05 | Anestésico odontológico Prilocaína 3% com vaso constitor Felipressina. Anestésico injetável local, contendo sal anestésico cloridrato de prilocaína 54mg e vaso constrictor felipressina 0,054UI, isento de metilparabeno, envasado em tubetes de cristal com 1,8 ml e êmbolos siliconizados, alojados em blísteres lacrados com 10 tubetes cada, apresentados em caixas com 50 tubetes. | UND | 06 | PRILONEST/DFL | 57,00 | 342,00 |
06 | Anestésico tópico com 20% de Benzocaína com 12 gramas. | UND | 60 | BENZOTOP/DFL | 5,55 | 333,00 |
TOTAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). |
Lote 09
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Avental cirúrgico descartável, manga longa, com punho elástico, tamanho G, abaixo do joelho, pacote com 10 unidades. | UND | 30 | BEST FABRIL | 26,70 | 801,00 |
02 | Babador descartável confeccionado com papel super absorvente e laminado em polietileno. | UND | 25 | SSPLUS | 9,95 | 248,75 |
TOTAL: R$ 1.049,75 (hum mil e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos). |
Lote 11
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
06 | Broca diamantada para alta rotação nº 3131 | UND | 20 | CHAMPION/MICRO DONT | 1,92 | 38,40 |
TOTAL: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). |
Lote 13
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Carbono líquido para ajuste de oclusão. Apresentação: carbono líquido 10 ml e solvente 20 ml. | UND | 03 | KOTA | 49,33 | 147,99 |
TOTAL: R$ 147,99 (cento e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos). |
Lote 14
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Cimento de ionômero de vidro restaurador quimicamente ativado kit com 1 pó de 10g na cor A3 e líquido de 8ml. | UND | 50 | XXXXXXX X/XXX | 07,60 | 880,00 |
02 | Cimento hidróxido de cálcio radiopaco com fórmula avançada em embalagem contendo pasta base de 13 grs e pasta catalisadora de 11 grs em tubos de estanho compressíveis, equipada com um conjunto integral de bico tampa e bloco de papel para manipulação. | UND | 15 | HYDCAL/TECHNEW | 11,20 | 168,00 |
03 | Cimento Provisório à base de óxido de zinco e sulfato de zinco, sem eugenol. Pote com 20 g. | UND | 10 | NEW BOND/TECHNEW | 7,73 | 77,30 |
04 | Cimento restaurador intermediário provisório Kit contendo 1 frasco do pó com 38 gramas e 1 frasco do líquido com 15 ml. | UND | 15 | INTERIN/BIODINA MICA | 19,58 | 293,70 |
05 | Cimento obturador endodôntico a base de MTA no sistema pasta x pasta – 12 gramas. | UND | 03 | MTA FILLAPEX/ANGELU S | 180,00 | 540,00 |
TOTAL: R$ 1.959,00 (hum mil, novecentos e cinquenta e nove reais). |
Lote 24
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Escova dental para bebê, cerdas de nylon macias, com 23 tufos de cerdas, cabo reto, personalizada: Prefeitura Municipal de Estância – embaladas individualmente com estojo protetor de cerdas. | UND | 500 | FLOPPY/MEDFIO | 0,70 | 350,00 |
02 | Escova dental infantil, cerdas de nylon macias, com 28 tufos de cerdas, cabo reto, personalizadas: Prefeitura Municipal de Estância – embaladas individualmente com estojo protetor de cerdas. | UND | 2000 | FLOPPY/MEDFIO | 0,65 | 1.300,00 |
TOTAL: R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais). |
Lote 25
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Espátula para gesso inox com cabo de madeira | UND | 02 | JON | 12,48 | 24,96 |
02 | Espátula dupla Nº 1 | UND | 20 | GOLGRAN | 6,84 | 136,80 |
03 | Espátula suprafil titânio | UND | 10 | GOLGRAN | 41,47 | 414,70 |
TOTAL: R$ 576,46 (quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos). |
Lote 28
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fio dental rolo com 100 metros. | UND | 200 | HIGIX | 0,94 | 188,00 |
TOTAL: R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais). |
Lote 30
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fixador radiográfico dental com 475 ml. | UND | 60 | CONTRAST/DFL | 11,33 | 679,80 |
TOTAL: R$ 679,80 (seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). |
Lote 34
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Isolante para resina acrílica 500 ml. | UND | 02 | TDV | 25,12 | 50,24 |
TOTAL: R$ 50,24 (cinquenta reais e vinte quatro centavos). |
Lote 37
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lençol de borracha odontológico, 14x14 cm, aromatizado caixa com 26 unidades separados individualmente. | UND | 60 | ANGELUS | 10,33 | 619,80 |
TOTAL: R$ 619,80 (seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos). |
Lote 42
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Óleo lubrificante odontológico spray para instrumental de alta e baixa rotação de 200ml. | UND | 15 | MAQUIRA | 12,78 | 191,70 |
TOTAL: R$ 191,70 (cento e noventa e hum reais e setenta centavos). |
Lote 51
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Revelador radiográfico dental com 475 ml. | UND | 40 | CONTRAST/DFL | 9,75 | 390,00 |
TOTAL: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). |
Lote 53
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Sabonete líquido refil com 800 ml para uso em dispenser saboneteira | UND | 50 | PREMISSE | 30,00 | 1.500,00 |
TOTAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). |
Lote 54
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Saco plástico para geladinho pacotes com 100 unidades | UND | 60 | SEG PLAST | 3,00 | 180,00 |
TOTAL: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). |
Lote 55
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Saco plástico para lixo infectante, 15 litros, 10 micras, cor branca, leitoso, em polipropileno, contendo o símbolo de substância infectante. | UND | 40 | TEKPLAST | 15,00 | 600,00 |
TOTAL: R$ 600,00 (seiscentos reais). |
Lote 56
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Selante resinoso fotopolimerizável de fóssulas e fissuras, com carga ionômerica, contendo flúor, na cor matizada. Embalagem contendo 1 seringa com 2g e 1 ponteira para aplicação. | UND | 15 | MAX SEAL/MAQUIRA | 10,60 | 159,00 |
TOTAL: R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais). |
Lote 66
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Vaselina líquida para uso odontológico. | UND | 05 | RIOQUIMICA | 5,20 | 26,00 |
02 | Vaselina sólida para uso odontológico pote com 90 g. | UND | 40 | RIOQUIMICA | 5,60 | 224,00 |
TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). |
Lote 67
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Iodofórmio pó, frasco com 10 g | UND | 02 | BIODINAMICA | 19,00 | 38,00 |
TOTAL: R$ 38,00 (trinta e oito reais). |
TERMO DE CONTRATO Nº 44/2016
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA AGLAMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – EPP, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2016.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o Município de Estância, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado pelo Prefeito, o senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, registrado no C.P.F nº 000.000.000-00 e RG nº 1.842.374 SSP/SE, residente e domiciliado na Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Estância/SE, CEX 00.000-000 xor intermédio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ 11.816.665/0001-94 neste ato representado pela Secretária, a senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, maior, capaz, registrada no C.P.F nº 000.000.000-00 e RG nº 230.726 SSP/SE, residente e domiciliada à Rux Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 xra denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa AGLAMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – EPP, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº 05.657.559/0001-02 estabelecida à Rux Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal, o senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, registrado no C.P.F sob o nº. 046.027.975- 04 e RG nº 3.278.033-8 SSP/SE, residente e domiciliado(a) à Rux X, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por ora denominado CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão nº. 11/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste termo a Aquisição de materiais odontológicos especificados no(s) lote(s) 02, 40, 41 e 44 do Pregão Eletrônico nº 11/2016, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela EMPRESA vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento será parcelado, conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
3.2 – A CONTRATANTE, após assinatura do contrato fará a solicitação dos produtos, conforme suas necessidades;
3.3 - A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 - As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
4.3 - A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim.
4.4 – O representante da CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar, sempre que necessário, as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as
providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto com o preposto da CONTRATADA;
4.5 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
5.1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 33.021,18 (trinta e três mil vinte e hum reais e dezoito centavos), que será dividido em parcelas mensais, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
5.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), mediante a apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente certificada pela Contratante.
5.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7 - O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 - O presente termo terá a vigência até 31/12/2016, contados a partir da data da assinatura deste termo.
6.2 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.3 – No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
6.3.1 - A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
6.3.2 - O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, e só poderá ser repassado a
CONTRATADA após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das classificações orçamentárias abaixo especificadas:
Dotação: I
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.36 (Material Hospitalar) Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: II
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00. Subelemento:30.36 (Material Hospitalar) Saldo Orçamentário: R$ 231.546,97
Dotação: III
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.11 (Material Químico) Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: IV
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00. Subelemento: 30.11 (Material químico) Saldo Orçamentário: R$ 231,546,97
Dotação: V
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.09 (Material Farmacológico) Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: VI
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.09 (Material Farmacológico) Saldo Orçamentário: R$ 231,546,97
Dotação: VII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00
Subelemento: 30.28 (Material de Proteção e Segurança)
Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: VIII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000
Fonte de Recurso: 0127000 Elemento de Despesa: 3390.30.00.
Subelemento: 30.28 (Material de Proteção e segurança)
Saldo Orçamentário: R$ 231 546,97
Dotação: IX
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 10.122.0007.2.062 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30
Subelemento: 30.22 (Material de Limpeza e Produtos de Higienização)
Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: X
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 10.302.0007.2.068 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30
Subelemento: 30.22 (Material de Limpeza e Produtos de Higienização)
Saldo Orçamentário: R$ 231.546,97
Dotação: XI
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00
Subelemento: 30.19 (Material de Acondicionamento e Embalagem)
Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: XII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00.
Subelemento: 30.19 (Material de Acondicionamento e Embalagem)
Saldo Orçamentário: R$ 231.546,97
Dotação: XIII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.10 (Material odontológico) Saldo Orçamentário: R$166.642,35
Dotação: XIV
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00. Subelemento: 30.10 (Material odontológico) Saldo Orçamentário: R$ 231.546.97
Dotação: XV
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00.
Subelemento: 30.36 (Material hospitalar); 30.11 (material químico); 30.09 (material farmacológico); 30.28 (material de proteção e segurança); 30.22 (material de limpeza e produtos de higienização); 30.19 (material de acondicionamento e embalagem); 30.10 (Material odontológico)
Saldo Orçamentário: R$ 50.000,00
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.
b) substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Secretaria à empresa fornecedora;
c) submeter à aprovação da Secretaria toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total, marca, nº do lote e data de validade;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria.
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
8.2 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1 – O Fundo Municipal de Saúde, entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos materiais.
9.2 - O prazo de entrega, após formalizada a solicitação, será de 15 (quinze) dias, devendo ser entregue no local e horário descritos abaixo:
• Local de entrega: No almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, sediado à Rua Gumercindo Bessa, nº 274, Centro, Estância/SE, CEP. 49200-000, anexo do Centro de Referência Dr. Xxxxxx Xxxxxx (antigo SESP), no horário das 07:00 às 13:00 horas.
• Horário: 07:00 às 13:00 hs
9.3 – Pelo descumprimento do prazo de troca, será aplicada a sanção constante no item - DAS SANÇÕES, deste Edital.
9.4 - A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou o não do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1- O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I- pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II - pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III - pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV- pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V - pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura- se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI - pela recusa na Assinatura do Termo de Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I-01 ano - quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II-02 anos- deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos- fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV- 04 anos - comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V- 05 anos- quando a contratada cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
10.2 - As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.4 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
10.5 - No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais ( art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
11.2 - No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, as contratadas reconhecem os direitos da Administração Pública.
11.3 - O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I - Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
J) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1 - Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita à contratada, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue à contratada mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2 - Não havendo regularização da situação por parte da contratada, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, a Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3 – A Contratante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III - nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV- parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro;
V- notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento à contratada pela Comissão de Cadastro;
VI- documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII- documentos enviados pela contratada relativo às ocorrências;
VIII- Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4 - A Comissão Permanente de Licitações-CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta da contratada;
b) cópia do contrato.
12.5 - A Comissão de Cadastro notificará à contratada quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.6 - Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pela contratada, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da contratada com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.7 - Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pela Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade à contratada pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.8 - Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.9 - Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado e aprovado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 11 de julho de 2016.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx Colares
AGLAMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – EPP CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
ANEXO I
Lote 02
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Água destilada para Autoclave, galão com 5 litros. | GALÃO | 60 | ASFER | 18,31 | 1.098,60 |
TOTAL: R$ 1.098,60 (hum mil, noventa e oito reais e sessenta centavos). |
Lote 40
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Luva de procedimento, confeccionada em látex natural, de textura uniforme, com formato anatômico, ambidestra, com punho alto, de forma a manter a perfeita adaptação, resistente e com excelente sensibilidade tátil, tamanho extra pequeno, caixa com 100 unidades. | CAIXA | 1000 | DESCARPACK | 17,23 | 17.230,00 |
02 | Luva de procedimento, confeccionada em látex natural de textura uniforme, com formato anatômico, ambidestra, com punho alto, de forma a manter a perfeita adaptação, resistente e com excelente sensibilidade tátil, tamanho pequeno, caixa com 100 unidades. | CAIXA | 600 | DESCARPACK | 17,23 | 10.338,00 |
03 | Luva de procedimento, confeccionada em látex natural de textura uniforme, com formato anatômico, ambidestra, com punho alto, de forma a manter a perfeita adaptação, resistente e com excelente sensibilidade tátil, tamanho médio, caixa com 100 unidades. | CAIXA | 150 | DESCARPACK | 17,23 | 2.584,50 |
04 | Luva de procedimento confeccionada em látex natural de textura uniforme, com formato anatômico, ambidestra, com punho alto, de forma a manter a perfeita adaptação, resistente e com excelente sensibilidade tátil, tamanho grande, caixa com 100 unidades. | CAIXA | 30 | DESCARPACK | 17,23 | 516,90 |
TOTAL: R$ 30.669,40 (trinta mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). |
Lote 41
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Material restaurador provisório líquido com eugenol frasco com 20ml. | UNID | 18 | BIODINAMICA | 13,71 | 246,78 |
02 | Material restaurador provisório pó com óxido de zinco com frasco 50ml. | UNID | 05 | BIODINAMICA | 11,68 | 58,40 |
TOTAL: R$ 305,18 (trezentos e cinco reais e dezoito centavos). |
Lote 44
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Papel toalha interfolhado com 2 dobras, branco, caixa com 1000 unidades. | CAIXA | 50 | GOLD PAPER | 18,96 | 948,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
TOTAL: R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais). |
TERMO DE CONTRATO Nº 45/2016
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA A.
M. XXXXXXXXX – EPP, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2016.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o Município de Estância, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado pelo Prefeito, o senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, registrado no C.P.F nº 000.000.000-00 e RG nº 1.842.374 SSP/SE, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Estância/SE, XXX 00.000-000 por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ 11.816.665/0001-94 neste ato representado pela Secretária, a senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, maior, capaz, registrada no C.P.F nº 000.000.000-00 e RG nº 230.726 SSP/SE, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa A. M. MOLITERNO – EPP, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº 67.403.154/0001-03 estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal , o senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, registrado no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e RG nº 9.432.185 SSP/SP, residente e domiciliado(a) na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por ora denominado CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão nº. 11/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste termo a Aquisição de materiais odontológicos especificados no(s) lote(s) 03, 04, 05, 08, 10, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 29, 31, 32, 33, 35, 36, 38, 39, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 do Pregão Eletrônico nº 11/2016, Xxxxx X, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela EMPRESA vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento será parcelado, conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
3.2 – A CONTRATANTE, após assinatura do contrato fará a solicitação dos produtos, conforme suas necessidades;
3.3 - A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 - As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
4.3 - A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim.
4.4 – O representante da CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar, sempre que necessário, as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto com o preposto da CONTRATADA;
4.5 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
5.1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 62.107,45 (sessenta e dois mil cento e sete reais e quarenta e cinco centavos), que será dividido em parcelas mensais, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
5.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), mediante a apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente certificada pela Contratante.
5.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7 - O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 - O presente termo terá a vigência até 31/12/2016, contados a partir da data da assinatura deste termo.
6.2 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.3 – No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
6.3.1 - A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
6.3.2 - O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, e só poderá ser repassado a CONTRATADA após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das classificações orçamentárias abaixo especificadas:
Dotação: I
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.36 (Material Hospitalar) Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: II
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00. Subelemento:30.36 (Material Hospitalar) Saldo Orçamentário: R$ 231.546,97
Dotação: III
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.11 (Material Químico) Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: IV
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00. Subelemento: 30.11 (Material químico) Saldo Orçamentário: R$ 231,546,97
Dotação: V
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.09 (Material Farmacológico) Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: VI
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.09 (Material Farmacológico) Saldo Orçamentário: R$ 231,546,97
Dotação: VII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00
Subelemento: 30.28 (Material de Proteção e Segurança)
Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: VIII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00.
Subelemento: 30.28 (Material de Proteção e segurança)
Saldo Orçamentário: R$ 231 546,97
Dotação: IX
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 10.122.0007.2.062 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30
Subelemento: 30.22 (Material de Limpeza e Produtos de Higienização)
Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: X
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 10.302.0007.2.068 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30
Subelemento: 30.22 (Material de Limpeza e Produtos de Higienização)
Saldo Orçamentário: R$ 231.546,97
Dotação: XI
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00
Subelemento: 30.19 (Material de Acondicionamento e Embalagem)
Saldo Orçamentário: R$ 166.642,35
Dotação: XII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00.
Subelemento: 30.19 (Material de Acondicionamento e Embalagem)
Saldo Orçamentário: R$ 231.546,97
Dotação: XIII
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.10 (Material odontológico) Saldo Orçamentário: R$166.642,35
Dotação: XIV
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00. Subelemento: 30.10 (Material odontológico) Saldo Orçamentário: R$ 231.546.97
Dotação: XV
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000 Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00.
Subelemento: 30.36 (Material hospitalar); 30.11 (material químico); 30.09 (material farmacológico); 30.28 (material de proteção e segurança); 30.22 (material de limpeza e produtos de higienização); 30.19 (material de acondicionamento e embalagem); 30.10 (Material odontológico)
Saldo Orçamentário: R$ 50.000,00
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.
b) substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Secretaria à empresa fornecedora;
c) submeter à aprovação da Secretaria toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total, marca, nº do lote e data de validade;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria.
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
8.2 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1 – O Fundo Municipal de Saúde, entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos materiais.
9.2 - O prazo de entrega, após formalizada a solicitação, será de 15 (quinze) dias, devendo ser entregue no local e horário descritos abaixo:
• Local de entrega: No almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, sediado à Rua Gumercindo Bessa, nº 274, Centro, Estância/SE, CEP. 49200-000, anexo do Centro de Referência Dr. Xxxxxx Xxxxxx (antigo SESP), no horário das 07:00 às 13:00 horas.
• Horário: 07:00 às 13:00 hs
9.3 – Pelo descumprimento do prazo de troca, será aplicada a sanção constante no item - DAS SANÇÕES, deste Edital.
9.4 - A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou o não do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1- O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I- pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II - pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III - pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV- pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V - pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura- se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI - pela recusa na Assinatura do Termo de Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I-01 ano - quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II-02 anos- deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos- fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV- 04 anos - comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V- 05 anos- quando a contratada cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
10.2 - As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.4 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
10.5 - No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais ( art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
11.2 - No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, as contratadas reconhecem os direitos da Administração Pública.
11.3 - O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I - Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
J) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1 - Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita à contratada, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue à contratada mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2 - Não havendo regularização da situação por parte da contratada, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, a Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3 – A Contratante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III - nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV- parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro;
V- notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento à contratada pela Comissão de Cadastro;
VI- documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII- documentos enviados pela contratada relativo às ocorrências;
VIII- Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4 - A Comissão Permanente de Licitações-CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta da contratada;
b) cópia do contrato.
12.5 - A Comissão de Cadastro notificará à contratada quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.6 - Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pela contratada, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da contratada com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma
prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.7 - Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pela Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade à contratada pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.8 - Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.9 - Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado e aprovado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 11 de julho de 2016.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
A. M. XXXXXXXXX – EPP CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
ANEXO I
Lote 03
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Agulha gengival curta odontológica descartável com 100 unid 30G, aço inox 304 e polipropileno, produto esterelizado por óxido de etileno, uso único, com cânulas siliconizadas, indicador de bisel. Produto atóxico, conteúdo estéril e apirogênico. | UND | 40 | INJEX | 30,81 | 1.232,40 |
02 | Agulha gengival longa odontológica descartável com 100 unid 30G, aço inox 304 e polipropileno, produto esterelizado por óxido de etileno, uso único, com cânulas siliconizadas, indicador de bisel. Produto atóxico, conteúdo estéril e apirogênico. | UND | 20 | INJEX | 30,81 | 616,20 |
TOTAL: R$ 1.848,60 (hum mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). |
Lote 04
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Álcool etílico hidratado 96º GL, 1 litro. | LITRO | 06 | JPSO/AUDAX | 9,70 | 58,20 |
02 | Álcool etílico hidratado líquido 70%, 1 litro. Recomendado para uso hospitalar e farmacêutico. | LITRO | 200 | JPSO/AUDAX | 9,70 | 1.940,00 |
TOTAL: R$ 1.998,20 (hum mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos). |
Lote 05
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Alginato para impressão presa normal tipo II com clorexidina sabor tutti- frutti cromático 410 gr. | UND | 50 | AVAGEL/DENTSPLAY | 12,00 | 600,00 |
TOTAL: | R$ 600,00 (seiscentos reais). |
Lote 08
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Aplicador de adesivo dentinário fino (Microbrush) com dobra em dois pontos permitindo alcançar angulações superiores a 180° embalagem com 100 hastes. | CAIXA | 60 | CAVIBRUSH/FGM | 8,49 | 509,40 |
TOTAL: R$ 509,40 (quinhentos e nove reais e quarenta centavos). |
Lote 10
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Bandeja inox 22x9 cm com suporte para 6 instrumentais. | UND | 10 | FAMI | 18,40 | 184,00 |
TOTAL: R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais). |
Lote 12
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Cabo de espelho bucal. | UND | 60 | PRATA | 2,40 | 144,00 |
02 | Espelho bucal nº 05 autoclavável | UND | 200 | MIRAGE/BARASCH | 2,09 | 418,00 |
TOTAL: R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais). |
Lote 15
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Coleção de pontas para acabamento de resina ultra fina/série dourada. | KIT | 40 | FAVA | 27,15 | 1.086,00 |
TOTAL: R$ 1.086,00 (hum mil e oitenta e seis reais). |
Lote 16
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Cimento obturador de canais radiculares pó – 12 g. | UND | 04 | FILLCANAL/TECHNEW | 11,50 | 46,00 |
02 | Cimento obturador de canais radiculares líquido – 12 g. | UND | 04 | FILLCANAL/TECHNEW | 11,50 | 46,00 |
TOTAL: R$ 92,00 (noventa e dois reais). |
Lote 17
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Compressa de Gaze Hidrófila – Estéril constituída de tecido 100% algodão ou misto, com densidade de 9 fios pro cm² medindo aproximadamente 15 cm X 30 cm quando aberta, com 5 dobras e 8 camadas de modo a medir aproximadamente 7,5 cm X 7,5 cm quando dobrada, com as bordas voltadas para parte interna e sem fios soltos. A compressa deverá ter boa capacidade de absorção, ser macia, isenta de impurezas, amido, alvejantes ópticos, ou substâncias alergênicas. Embalagem com 500 compressas, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica. | PACOTE | 500 | CLEAN/MEDGAUZE | 29,79 | 14.895,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
02 | Compressa cirúrgica (campo operatório) descartável 45x 50 cm – 50 unidades. | PACOTE | 21 | BEST | 317,00 | 6.657,00 |
TOTAL: R$ 21.552,00 (vinte e hum mil, quinhentos e cinquenta e dois reais). |
Lote 18
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Condicionador ácido (ácido fosfórico a 37% e clorexidina a 2%) gel- 2,5ml, pacote com 3 seringas. | PCT | 50 | ATACTEK/CAITHEC | 4,60 | 230,00 |
TOTAL: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). |
Lote 19
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Cone de papel absorvente, tamanho 1ª série (15- 40), cor branco para aplicação na secagem de canais radiculares | CAIXA | 60 | ENDOPOINTS | 15,24 | 914,40 |
02 | Cone de papel absorvente, tamanho 2ª série (45- 80), cor branco para aplicação na secagem de canais radiculares | CAIXA | 30 | ENDOPOINTS | 15,24 | 457,20 |
03 | Cone de guta percha, 1ª série, rosa, principal para obturação endodôntica de canais radiculares | CAIXA | 30 | ENDOPOINTS | 15,24 | 457,20 |
04 | Cone de guta percha, 2ª série, rosa, principal para obturação endodôntica de canais radiculares | CAIXA | 20 | ENDOPOINTS | 15,23 | 304,60 |
05 | Cone de guta percha, FF, rosa, principal para obturação endodôntica de canais radiculares | CAIXA | 50 | ENDOPOINTS | 15,24 | 762,00 |
06 | Cone de guta percha, R7, rosa, principal para obturação endodôntica de canais radiculares | CAIXA | 10 | ENDOPOINTS | 15,23 | 152,30 |
07 | Cone de guta percha, R8, rosa, principal para obturação endodôntica de canais radiculares | CAIXA | 10 | ENDOPOINTS | 15,23 | 152,30 |
TOTAL: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). |
Lote 20
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Curva de Spee Inferior | UND | 10 | JON | 26,00 | 260,00 |
02 | Curva de Spee Superior | UND | 10 | JON | 26,00 | 260,00 |
TOTAL: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). |
Lote 21
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 frasco com 2,5 ml Primer mais 01 frasco com 05 ml Bond Light para uso como glazeador, mais uma colher medidora, mais um bloco para espatulação. | ||||||
TOTAL: R$ 979,60 (novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). |
Lote 22
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Enxaguatório bucal com solução à base de gluconato de clorexidina a 0,12%, frasco com 2L, com dispensador. | FRASCO | 20 | PERIOPLAK/REYMER | 54,00 | 1.080,00 |
TOTAL: R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais). |
Lote 23
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Escova de Robson tipo pincel para contra – ângulo plana. | UND | 200 | PREVEN | 0,90 | 180,00 |
TOTAL: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). |
Lote 26
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Filme periapical. Embalados individualmente em película de vinil, cartucho com 150 películas, tamanho 22x35 mm com flexibilidade que impeça desconforto e lesões na boca. | CAIXA | 10 | KODAK | 110,00 | 1.100,00 |
TOTAL: 1.100,00 (hum mil e cem reais). |
Lote 27
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fio de sutura mono nylon preto 4.0 com agulha de 2cm 3/8 tipo triangular cortante. | CAIXA | 40 | PROCARE/MEDICO | 28,75 | 1.150,00 |
02 | Fio de sutura de seda trançado com agulha 17 mm de aço inox 4.0; ½ corpo triangular 45 cm, com 24 unidades. | CAIXA | 20 | PROCARE/MEDICO | 28,75 | 575,00 |
03 | Fio de sutura de seda trançado com agulha 17 mm de aço inox 3.0; ½ corpo triangular 45 cm, com 24 unidades. | CAIXA | 20 | PROCARE/MEDICO | 28,75 | 575,00 |
TOTAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). |
Lote 29
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fita Matriz Metálica - Rolo de 5 x 0,05 x 500 mm. | UND | 20 | PDX | 1,17 | 23,40 |
02 | Fita Matriz Metálica - Rolo de 7 x 0,05 x 500 mm. | UND | 20 | PDX | 1,17 | 23,40 |
TOTAL: R$ 46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos). |
Lote 31
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Flúor gel acidulado, tixotrópico, para aplicação de 1 minuto sabor cereja ou tutti- frutti, frasco 200ml. | UND | 50 | IODONTOSUL | 5,20 | 260,00 |
02 | Flúor gel neutro, tixotrópico, para aplicação de 1 minuto sabor menta, frasco 200ml. | UND | 50 | IODONTOSUL | 5,20 | 260,00 |
TOTAL: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). |
Lote 32
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Gesso pedra especial microgranulado tipo lV para troqueis e modelos de precisão 1 Kg | KG | 40 | DENTMIX/ASFER | 19,00 | 760,00 |
02 | Gesso Pedra especial tipo lll 1 Kg | KG | 20 | ASFER | 3,99 | 79,80 |
03 | Gesso Comum | KG | 20 | ASFER | 2,97 | 59,40 |
04 | Isolante para gesso | UND | 03 | ASFER | 16,93 | 50,79 |
TOTAL: R$ 949,99 (novecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). |
Lote 33
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Gorro descartável com elástico sanfonado em todo perímetro da touca, caixa com 50 unidades. | CAIXA | 80 | ANADONNA | 7,56 | 604,80 |
02 | Máscara descartável com elástico, com retenção bacteriológica, atóxica, 100 % polipropileno, não estéril, tripla camada, antialérgica, na cor branca, caixa com 50 unidades. | CAIXA | 150 | BEST | 6,50 | 975,00 |
TOTAL: R$ 1.579,80 (hum mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). |
Lote 35
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Kit de brocas de Gattes Glidden nº 1. | UND | 02 | TDK/EURODONTO | 20,83 | 41,66 |
02 | Kit de brocas de Gattes Glidden nº 2. | UND | 02 | TDK/EURODONTO | 20,83 | 41,66 |
03 | Kit de brocas de Gattes Glidden nº 3. | UND | 02 | TDK/EURODONTO | 20,83 | 41,66 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
TOTAL: R$ 124,98 (cento e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos). |
Lote 36
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lamparina Pequena, Inox, com uma entrada para álcool e uma para o barbante (Ambas com Tampa Rosqueável). | UND | 02 | ORTO/ORTOCENTRAL | 29,61 | 59,22 |
TOTAL: R$ 59,22 (cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos). |
Lote 38
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lima rotatória endodôntica 25mm 1ª série (10.04; 15.05; 20.06; 25.06) | KIT | 03 | TDK/EURODONTO | 112,37 | 337,11 |
02 | Lima rotatória endodôntica 25mm 2ª série (30.05; 35.04; 40.04; 25.07) | KIT | 03 | TDK/EURODONTO | 112,37 | 337,11 |
TOTAL: R$ 674,22 (seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos). |
Lote 39
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Luva cirúrgica estéril de uso único, puro látex, sendo lubrificado com finíssimo pó bi absorvível, tamanho nº 06 Embalagem 01 par. | UND | 40 | SÃO ROQUE | 3,17 | 126,80 |
02 | Luva cirúrgica estéril de uso único, puro látex, sendo lubrificado com finíssimo pó bi absorvível, tamanho nº 07 Embalagem 01 par. | UND | 40 | SÃO ROQUE | 3,18 | 127,20 |
03 | Luva cirúrgica estéril de uso único, puro látex, sendo lubrificado com finíssimo pó bi absorvível, tamanho nº 7,5 Embalagem 01 par. | UND | 40 | SÃO ROQUE | 3,18 | 127,20 |
TOTAL: R$ 381,20 (trezentos e oitenta e hum reais e vinte centavos). |
Lote 45
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Paramonoclorofenol canforado com 20 ml. | UND | 02 | BIODINAMICA | 6,62 | 13,24 |
TOTAL: R$ 13,24 (treze reais e vinte e quatro centavos). |
Lote 46
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pasta de hidróxido de cálcio para uso endodôntico – contendo 2 tubetes plásticos com 2,7g, cada, de pasta de hidróxido de cálcio; 2 tubetes plásticos com 2,2g de glicerina. | CAIXA | 02 | CALLEN/SSWHITE | 42,50 | 85,00 |
TOTAL: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). |
Lote 47
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pasta profilática com flúor 90 gramas. | UND | 30 | MAQUIRA | 4,83 | 144,90 |
TOTAL: R$ 144,90 (cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos). |
Lote 48
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Porta papel toalha em plástico ABS de alta densidade para papel interfolhado 02 ou 03 dobras, frente branca, base cinza, acionado por pressão. | UND | 20 | JR | 41,25 | 825,00 |
02 | Porta sabonete líquido de ABS de alta densidade para fixar na parede medindo 263 x 138 x 125 mm, trava com chave, abertura da frente sobre o fundo. 180 graus sobre o eixo. Peso máximo de 400 gramas. | UND | 20 | JR | 41,25 | 825,00 |
TOTAL: R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais). |
Lote 49
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pote de vidro | UND | 03 | IODONTEC | 2,60 | 7,80 |
TOTAL: R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos). |
Lote 50
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Resina composta fotopolimerizável para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores com composição: Bisfenol-A_glicidilmetacrilato (Bis-GMA), trietilenoglicoldimetracrilato (TEGDMA), zircônia/sílica. Embalagem 01 seringa com 4g. Na cor A1 | UND | 20 | LLIS/FGM | 37,78 | 755,60 |
02 | Resina composta fotopolimerizável para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores com composição: Bisfenol-A_glicidilmetacrilato (Bis-GMA), trietilenoglicoldimetracrilato (TEGDMA), zircônia/sílica. Embalagem 01 seringa com 4g. Na cor A2 | UND | 20 | LLIS/FGM | 37,78 | 755,60 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
03 | Resina composta fotopolimerizável para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores com composição: Bisfenol-A_glicidilmetacrilato (Bis-GMA), trietilenoglicoldimetracrilato (TEGDMA), zircônia/sílica. Embalagem 01 seringa com 4g. Na cor A3 | UND | 20 | LLIS/FGM | 37,78 | 755,60 |
04 | Resina composta fotopolimerizável para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores com composição: Bisfenol-A_glicidilmetacrilato (Bis-GMA), trietilenoglicoldimetracrilato (TEGDMA), zircônia/sílica. Embalagem 01 seringa com 4g. Na cor A3,5 | UND | 20 | LLIS/FGM | 37,78 | 755,60 |
05 | Resina composta fotopolimerizável para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores com composição: Bisfenol-A_glicidilmetacrilato (Bis-GMA), trietilenoglicoldimetracrilato (TEGDMA), zircônia/sílica. Embalagem 01 seringa com 4g. Na cor B1 | UND | 10 | LLIS/FGM | 37,78 | 377,80 |
06 | Resina composta fotopolimerizável para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores com composição: Bisfenol-A_glicidilmetacrilato (Bis-GMA), trietilenoglicoldimetracrilato (TEGDMA), zircônia/sílica. Embalagem 01 seringa com 4g. Na cor C1 | UND | 05 | LLIS/FGM | 37,78 | 188,90 |
07 | Resina composta fotopolimerizável para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores com composição: Bisfenol-A_glicidilmetacrilato (Bis-GMA), trietilenoglicoldimetracrilato (TEGDMA), zircônia/sílica. Embalagem 01 seringa com 4g. Na cor UD | UND | 10 | Z100/3M | 37,78 | 377,80 |
08 | Resina composta fotopolimerizável para uso em restaurações de dentes anteriores e posteriores com composição: Bisfenol-A_glicidilmetacrilato (Bis-GMA), trietilenoglicoldimetracrilato (TEGDMA), zircônia/sílica. Embalagem 01 seringa com 4g. Na cor I | UND | 05 | LLIS/FGM | 37,78 | 188,90 |
09 | Resina fluída com 72% de carga inorgânica composta de micro-partículas de bário, alumino, silicato e dióxido de silício nanoparticulado com tamanho de partícula na faixa de 0,05 5,0 microns. Contém ainda monômeros metacrílicos como TEGDMA, Bis(EMA), Bis(GMA), canforquinona, co-iniciadores, conservantes e pigmentos, com fluorescência. Seringa contendo 2g de resina e 05 ponteiras. Na cor A1. | UND | 15 | LLIS/FGM | 37,78 | 566,70 |
10 | Resina fluída com 72% de carga inorgânica composta de micro-partículas de bário, alumino, silicato e dióxido de silício nanoparticulado com tamanho de partícula na faixa de 0,05 5,0 microns. Contém ainda monômeros metacrílicos como TEGDMA, Bis(EMA), Bis(GMA), canforquinona, co-iniciadores, conservantes e pigmentos, com fluorescência. Seringa contendo 2g de resina e 05 ponteiras. Na cor A3 | UND | 15 | LLIS/FGM | 37,78 | 566,70 |
TOTAL: R$ 5.289,20 (cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). |
Lote 52
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Rolo para esterilização em autoclave confeccionado com papel grau cirúrgico e filme laminado, 15cm x 50cm. | ROLO | 40 | HOSPFLEX | 35,00 | 1.400,00 |
02 | Rolo para esterilização em autoclave confeccionado com papel grau cirúrgico e filme laminado, 20cm x 50cm. | ROLO | 40 | HOSPFLEX | 70,00 | 2.800,00 |
TOTAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). |
Lote 57
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Seringa descartável de 20 ml com agulha 25x7. | UND | 300 | PROCARE/MEDICO | 1,27 | 381,00 |
Seringa descartável de 30 ml com agulha 25x7. | UND | 300 | PROCARE/MEDICO (3ml) | 1,27 | 381,00 | |
TOTAL: R$ 762,00 (setecentos e sessenta e dois reais). |
Lote 58
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Soda clorada (hipoclorito de sódio a 2,5%), para uso odontológico, frasco com 1000 ml. | LITRO | 30 | ASFER | 8,33 | 249,90 |
TOTAL: R$ 249,90 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). |
Lote 59
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Solução de digluconato de clorexidina a 2%, descontaminante bucal, frasco com 100 ml. | UND | 10 | MAQUIRA | 11,00 | 110,00 |
02 | Solução de Milton (hipoclorito de sódio a 1%), para uso odontológico, frasco com 1000 ml. | FRASCO | 20 | ASFER | 7,00 | 140,00 |
03 | Solução degermante cremosa com triclosano 0,55, frasco com 1000 ml. | FRASCO | 30 | CINORD | 20,00 | 600,00 |
04 | Solução enzimática limpeza e remoção de matéria orgânica de instrumentais odontológicos. Frasco contendo 470 ml. | FRASCO | 50 | DETERZIME/DGL | 30,00 | 1.500,00 |
05 | Solução levemente ácida usada na remoção de ferrugem e na proteção contra a corrosão de instrumentos de detritos, frascos com 1000 ml. | FRASCO | 15 | SURGISTAIN/DFL (250 ML) | 110,00 | 1.650,00 |
06 | Solução de peróxido de hidrogênio a 3%, frasco com 1 ml | UND | 10 | FGM | 40,00 | 400,00 |
TOTAL: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). |
Lote 60
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Sugador de saliva descartável com PVC atóxico e higiênico, com pontas fundidas quimicamente ao tubo com fio galvanizado para evitar oxidação. Pacote com 40 unidades azul ou colorido. | PACOTE | 300 | MAXCLEAN/BIODONT | 4,83 | 1.449,00 |
TOTAL: R$ 1.449,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta e nove reais). |
Lote 61
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Silicone de condensação com catalisador kit leve | BIS | 02 | PERFIL/COLTENE | 96,00 | 192,00 |
02 | Silicone de condensação com fluido | BIS | 02 | PERFIL CUB/ COLTENE | 31,00 | 62,00 |
TOTAL: R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais). |
Lote 62
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Suporte de metal para coletor de perfuro cortante 3 L. | UND | 30 | DESCARPACK | 33,33 | 999,90 |
TOTAL: R$ 999,90 (novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). |
Lote 63
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Tambores para lima endodôntica | UND | 05 | MAQUIRA | 10,10 | 50,50 |
02 | Refil para tambores de lima endodôntica, pacote com 50unidades. | PACOTE | 05 | MAQUIRA | 10,10 | 50,50 |
TOTAL: R$ 101,00 (cento e hum reais). |
Lote 64
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Tira de lixa de aço 2mm | PACOTE | 05 | FAVA | 7,00 | 35,00 |
02 | Tira de lixa de aço 4mm | PACOTE | 05 | PDX | 5,00 | 25,00 |
03 | Tira de lixa de aço 6mm | PACOTE | 05 | PDX | 6,00 | 30,00 |
04 | Tira de lixa de poliéster 4mm x 170mm | CAIXA | 05 | PDX | 7,00 | 35,00 |
05 | Tira Matriz de poliéster 100x10x0,05 - 50 unidades. | PACOTE | 10 | PDX | 0,90 | 9,00 |
TOTAL: R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais). |
Lote 65
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | REF | QTDE | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Tricresol formalina, frasco com 10 ml | FRASCO | 02 | TRICRESOL/BIODINAMICA | 4,75 | 9,50 |
TOTAL: R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos). |