EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 PROCESSO Nº 19/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA torna público para conhecimento dos interessados que em sua sede, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, considerando a menor taxa de administração ofertada, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, o Decreto Municipal nº 1.006, de 29 de janeiro de 2013 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 -“DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro até às 14:00 horas, horário de Brasília, do dia 21 de dezembro de 2017. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; VII – MINUTA DO CONTRATO;
VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão magnético e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, para a aquisição de GASOLINA COMUM para abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Itapetininga, conforme condições e especificações mínimas indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DO PREÇO
3.1. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 79.472,23 (setenta e nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), considerando o gasto estimado com combustível R$ 77.157,50 (setenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta
centavos) somados à taxa de administração estimada de 3,0% (três por cento), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2. A Taxa de Administração oferecida pelo licitante vencedor deste PREGÃO será fixa e irreajustável, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/93, isto é, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato.
3.3. Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA corresponde à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3.4. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis (art. 40, X e 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93).
3.5. Cada concorrente deverá computar no preço, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
3.6 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa 01.031.0001.3.3.90.30 – Material de Consumo do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão, empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
5.2. Será vedada a participação:
5.2.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.3. De quem estiver sob processo de falência;
5.2.3.1. A participação de empresas em recuperação judicial será condicionada à apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5.2.3.2 - O Plano de Recuperação indicado no item anterior deverá ser apresentado dentro do envelope de habilitação.
5.2.4. De empresas constituídas sob a forma de consórcio;
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2. Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.2.4. O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
6.3. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
6.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
6.7. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III do presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.7.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar:
a) “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado; e/ou
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital; e/ou
c) Certidão Simplificada comprovando a condição de ME ou EPP, emitida PELA Junta Comercial do Estado;
6.7.2.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” deverão estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.8. Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO (RAZÃO SOCIAL)
(CNPJ)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL)
(CNPJ)
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. O Anexo II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA que acompanha este ato convocatório poderá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2. Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória do valor da taxa de administração, em percentuais (%), até duas casas decimais apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
b.1) Entende se como Taxa de Administração o percentual (com até duas casas decimais) a incidir sobre o valor estimado com combustíveis adquiridos via cartões.
b.2) Poderá ser ofertada Taxa de Administração negativa.
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;
d) declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a executar o objeto dentro das condições e especificações constante do Edital e seu ANEXO I;
e) especificação clara e completa do objeto ofertado, tendo como parâmetro o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
f) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados de sua apresentação;
g) declaração de que, se vencedora desta licitação, utilizará somente mão de obra e tecnologia qualificada e especializada na prestação dos serviços objeto desta licitação.
7.3. Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5. Caso não seja indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias para a mesma, contados a partir da sua apresentação.
7.6. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aquele indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
7.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza e correrá por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do futuro contrato.
7.8. A apresentação da proposta implicará na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.006/13 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.1.1.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.1.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.3. Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2
- Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
8.1.2.3.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Única (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014, abrangendo regularidade relativa à Seguridade Social – INSS
8.1.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.1.2.3.3. Prova de Regularidade de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede do licitante;
8.1.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato; (LC nº 123, art. 42).
8.1.2.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput).
8.1.2.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º, com redação pela LC 147/14).
8.1.2.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a presente licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.1.3.1.1. As empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1. Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com as exigências do presente edital, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no(s) qual(is) conste(em) que a licitante já forneceu objeto equivalente ou similar aos objetos do presente certame, independentemente de seu quantitativo.
8.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1.5.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo IV;
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
8.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.5.
8.2.6. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens
8.1.2.6 e seguintes deste edital.
8.2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO, considerando a menor taxa de administração ofertada, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o de menor valor e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
9.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.4.4. Cuja taxa de administração for superior ao Máximo de Aceitabilidade indicado no Anexo I.
9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123/06, art. 44, caput):
9.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço apresentado; (LC n° 123/06, art. 44, § 2º)
9.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123/06, art. 45, inc. I)
9.9.2.1. Para tanto, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; (LC n° 123/06, art. 45, § 3º)
9.9.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123/06, art. 45, inc. III)
9.9.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.9.2, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123/06, art. 45, inc. II)
9.9.2.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (LC nº 123/06, art. 45, § 2º).
9.9.3. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora do certame (LC n° 123/06, art. 45, § 1º)
9.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.13. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
9.15.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens
8.1.2.6 e seguintes deste edital.
9.15.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.15.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.16. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
9.16.1. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.18. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas na sede da Câmara Municipal de Itapetininga, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
10.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal e imediata na própria sessão pública, com registro em ata da síntese da motivação, abrindo-se prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, a contar do fim do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos na sede da Câmara Municipal;
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo interessado importará a decadência do direito de recurso, com adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5. As razões de recurso deverão ser protocolizadas nos prazos previstos neste edital, junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal, localizado no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 12 às 18 horas, sob pena de configurar-se a desistência de recorrer.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Pregão Presencial como ANEXO VII.
11.1.1. A empresa a ser contratada deverá comprovar em até 7 (sete) dias úteis como condição para assinatura do contrato, possuir pelo menos 03 (três) postos credenciados no Município de Itapetininga, e ao menos 1 (um) posto em cada local elencado a seguir:
✓ São Paulo (Centro, proximidade do “Cebolão”, Ibirapuera, Morumbi)
✓ Piracicaba;
✓ Sorocaba;
✓ Campinas;
✓ Botucatu;
✓ São José do Rio Preto
✓ Ribeirão Preto
✓ Rodovia Castelo Branco entre os quilômetros 29 e 198
✓ Rodovia Marechal Rondon entre as cidades de Bauru e Botucatu
✓ Rodovia Anhanguera nas proximidades das cidades de Campinas e Ribeirão Preto
11.1.2. Juntamente com a comprovação dos postos credenciados, a empresa a ser contratada deverá apresentar cópia do Registro na Agência Nacional do Petróleo (ANP) dentro da validade dos respectivos postos.
11.2. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Itapetininga verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de
que trata o subitem 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.2.1.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.2.2. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1;
11.3. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 9.2.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.6. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados.
11.7. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.8. Passados 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser recomposto, alcançando a data da apresentação da proposta e aplicando-se o IGP-M da FGV acumulado no período, a requerimento da Contratada.
11.9. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10. O foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP.
12. DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
12.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. O fornecimento e os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições, especificações e características constantes do ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
12.3. A Administração pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
12.4. A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
13. DO PAGAMENTO
13.1. A Câmara Municipal de Itapetininga efetuará pagamentos mensais correspondentes ao valor total dos combustíveis adquiridos com os cartões, no período considerado, incluindo a taxa de administração. Mensalmente, a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal/Fatura a qual, após ser analisada e atestada pela unidade gerenciadora do contrato decorrente desta licitação, será paga em 5 (cinco) dias úteis, à vista do respectivo Atestado de Recebimento do objeto ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Itapetininga.
13.2. Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
13.3. Sendo constatado erro na nota fiscal, o mesmo não será aceito e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 13.1, a partir da data de sua reapresentação.
13.4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a prestação dos serviços bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
13.5. A identificação de cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx será informada à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
13.6. Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
13.7. No caso de atraso de pagamento por parte da Contratante, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo índice legal, IPC/FIPE, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo.
13.8. Os preços propostos deverão ser fixos em Real e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração, em período inferior a 12 (doze) meses, salvo os casos previstos em Lei.
13.9. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
13.10. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
13.11. Caso o pagamento mensal não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.3. O atraso ou interrupção injustificados na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso ou interrupção de até 30 dias: multa de 0,3% ao dia;
b) atraso ou interrupção superior a 30 dias: estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 14.4.
14.3.1. Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei 10.520/2002.
14.4. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.5. A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabível.
14.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
14.7. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
14.8. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
ao licitante multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º)
14.9. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.10. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.2. A Câmara Municipal de Itapetininga poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
Itapetininga, 07 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 PROCESSO Nº 19/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão magnético e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, para a aquisição de GASOLINA COMUM para abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Itapetininga, conforme condições e especificações constantes neste ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1 ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS BÁSICOS:
1.1 Atualmente a Câmara Municipal de Itapetininga possui 4 (quatro) veículos a serem abastecidos através do sistema de cartões magnéticos, objeto desta licitação;
1.2 O combustível a serem adquiridos será Gasolina Comum;
1.3 Em até 15 (quinze) dias após receber a relação dos veículos que deverão compor o sistema informatizado de abastecimento, a CONTRATADA enviará à unidade gestora do contrato os correspondentes Cartões Magnéticos. Juntamente com cada cartão a CONTRATADA deverá enviar manual ou folheto contendo as instruções para a utilização do cartão.
1.4 Cada motorista deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas;
1.5 A Contratada é a única responsável pelos pagamentos aos postos credenciados, decorrentes dos fornecimentos de combustível, ficando claro que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos;
1.6 O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/ desbloqueio/ troca de senha de forma on- line e instantânea;
1.7 O sistema deverá permitir, para cada veículo, um limite de crédito, determinado pelo Contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo;
1.8 Os abastecimentos pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da Contratada;
1.9 O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo, a fixação de limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pela Contratante, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato.
1.10 A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema;
1.11 O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do motorista:
✓ Identificação do posto (Nome, Endereço e CNPJ);
✓ Identificação do veículo (placa);
✓ Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
✓ Tipo de Combustível;
✓ A data e hora da transação;
✓ Quantidade em litros;
✓ Valor da operação;
✓ Identificação do motorista (Nome e registro).
1.12 O sistema deve permitir que os abastecimentos e uso de serviços realizados, nos casos de viagem para outros estados ou mesmo cidades que não possuam postos credenciados, sejam registrados manualmente conforme solução a ser definida e apresentada pela Contratada;
1.13 A empresa a ser contratada deverá comprovar em até 7 (sete) dias úteis como condição para assinatura do contrato, possuir pelo menos 03 (três) postos credenciados no Município de Itapetininga, e ao menos 1 (um) posto em cada local elencado a seguir:
✓ São Paulo (Centro, proximidade do “Cebolão”, Ibirapuera, Morumbi
✓ Piracicaba;
✓ Sorocaba;
✓ Campinas;
✓ Botucatu;
✓ São José do Rio Preto
✓ Ribeirão Preto
✓ Rodovia Castelo Branco entre os quilômetros 29 e 198
✓ Rodovia Marechal Rondon entre as cidades de Bauru e Botucatu
✓ Rodovia Anhanguera nas proximidades das cidades de Campinas e Ribeirão Preto
1.14 Juntamente com a comprovação dos postos credenciados, a empresa a ser contratada deverá apresentar cópia do Registro na Agência Nacional do Petróleo (ANP) dentro da validade dos respectivos postos.
1.15 Na eventualidade de ser necessária a ida de veículo para cidade não elencada, será feita consulta para verificar a existência de posto credenciado nessa localidade;
1.16 O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da Contratada devem compreender, no mínimo:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento disponíveis para consulta via internet, no momento que efetuar a operação;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo, no mínimo, as seguintes restrições:
• para a frota: preço unitário limite por litro e quantidade mensal de litros;
• por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês;
• para o motorista: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
d) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
e) Identificação do usuário no momento do abastecimento através da senha pessoal;
f) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela Contratada, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a Contratante
g) A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota da Contratante, permitindo a leitura de arquivos txt, csv ou xml e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade do Contratante, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• nome, endereço e CNPJ completos do posto credenciado;
• data do abastecimento;
• quilometragem no momento do abastecimento;
• tipo de combustível;
• valor total do abastecimento;
• valor unitário do abastecimento por litro;
• quantidade em litros;
• identificação do veículo.
h) O fornecimento para a Contratada do cadastro dos postos credenciados para a migração dos dados ao sistema do Contratante, com as seguintes informações:
• Nome Fantasia;
• Razão Social;
• CNPJ;
• Inscrição Estadual;
• Endereço;
• Bairro;
• Cidade;
• Telefone;
• Fax;
• Contato;
• CEP.
i) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
1.17 A contratada deverá fornecer 1 (um) cartão reserva para a Contratada para o caso de perca, roubo, extravio ou imperfeições nos cartões, evitando a interrupção dos serviços, até que a confecção de um novo cartão seja providenciada;
1.18 Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão, a empresa contratada terá no máximo 05 (cinco) dias úteis para confeccionar outro cartão e o encaminhar para a unidade gerenciadora do Contrato sem ônus para a CONTRATANTE;
1.19 A visualização do saldo deverá ser via INTERNET;
1.20 A empresa contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos filiados ou credenciados ao sistema;
1.21 Deverá ser encaminhada relação mensal atualizada dos estabelecimentos credenciados ou filiados ao sistema, mantendo sempre, no mínimo, o mesmo número de estabelecimentos inicialmente exigidos;
1.22 A empresa contratada deverá substituir o estabelecimento indicado pelo CONTRATANTE que não atenda adequadamente;
1.23 A empresa contratada deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados constante na data da contratação e, caso solicitado, efetuar credenciamento adicional de estabelecimentos de interesse da CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da solicitação, ou na impossibilidade de atender ao credenciamento adicional solicitado, deverá oferecer credenciamento de estabelecimentos alternativos a fim de suprir as necessidades da CONTRATANTE;
1.24 A Contratada deverá descredenciar os estabelecimentos comerciais que não atenderem às posturas municipais, estaduais e federais sobre o seu funcionamento ou ainda que por ação ou omissão concorram para o desvirtuamento da finalidade do benefício ou para qualquer outra prática irregular como a exigência de ágio, a imposição de desconto para a utilização de cartão etc.;
1.25 A empresa contratada não poderá cobrar taxas/tarifas adicionais para a utilização do cartão;
1.26 A empresa contratada deverá disponibilizar um serviço de atendimento telefônico, com número divulgado (inclusive no cartão), para esclarecimento de dúvidas, troca de senha, autorização de compra (se for o caso), realização de bloqueio imediato, em casos de extravio, roubo ou furto, prestando todas as informações que se fizerem necessárias para os usuários;
1.27 Logo após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA, de comum acordo com esta Câmara Municipal de Itapetininga, deverá detalhar as rotinas destinadas à perfeita execução do objeto desta licitação.
1.28 O prazo para a implantação do sistema como um todo, fornecimento e cadastramento dos cartões e treinamento dos usuários será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
1.29 A implantação abrangerá, entre outros, a definição dos credenciados, a distribuição de cartões e periféricos e o treinamento de motoristas, gestores e credenciados.
1.30 A Contratante estabelecerá como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido do preço unitário médio do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, no município de Itapetininga, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP – Agência Nacional de Petróleo para o combustível tipo gasolina comum.
1.31 Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pelo Contratante com o posto credenciado.
1.32 Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a Contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da Contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do Contratante. A Contratada deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao Contratante o acesso através de ligação local, com
atendimento 24 (vinte e quatro) horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
2 DA QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
2.1 Dentro da vigência contratual estima-se o valor total em R$ 79.472,23 (setenta e nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), considerando o gasto estimado com combustível R$ 77.157,50 (setenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) somados à taxa de administração estimada.
2.2 O valor unitário estimado da gasolina comum é de R$ 3,857 (três reais e oitocentos e cinquenta e sete centavos, conforme pesquisa de preços realizada no município de Itapetininga, em consulta realizada junto a ANP, através do site xxx.xxx.xxx.xx.
2.3 A quantidade estimada de a ser utilizada é de 20.000 (vinte mil) litros;
2.4 O percentual da taxa de administração estimado para a prestação dos serviços é de 3,0% (três por cento), não podendo a proposta ofertada exceder este percentual;
2.5 O percentual da Taxa de Administração será fixo e não sujeito a reajuste;
2.6 Será permitida apresentação de Taxa de Administração negativa.
3 DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA
3.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 O fornecimento e os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições, especificações e características constantes do presente Termo de Referência deste edital.
3.3 A Administração pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
3.4 A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Responsabilizar se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente;
4.2 Responsabilizar se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e, ficando claro que o contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento;
4.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
4.4 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
4.5 Responsabilizar se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
4.6 Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato;
4.7 Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou cartões micro processados para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota do Contratante;
4.8 Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema;
4.9 Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº. 11.929, de 12 de abril de 2005, e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 92/08;
4.10 Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº. 11.929, de 12 de abril de 2005, e Portaria CAT 92/08;
4.11 Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB;
4.12 Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de postos credenciados;
4.13 Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.14 Responsabilizar se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
4.15 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
4.16 Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
4.17 Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados;
4.18 Responsabilizar se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
4.19 Fornecer aos postos credenciados os equipamentos necessários para a execução dos serviços do gerenciamento do abastecimento de combustíveis conforme estabelecido no Caderno de Licitação deste Pregão Presencial.
4.20 Corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados;
4.21 Aceitar supressões ou acréscimos ao objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.22 Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da mão de obra necessários à boa e perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou terceiros.
4.23 Pagar os tributos, tarifas, suporte técnico, emolumentos e despesas decorrentes da
formalização do contrato e da execução de seu objeto.
4.24 Correrá por conta da Contratada o transporte, em geral, os equipamentos e materiais, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual;
4.25 Atender aos chamados da Câmara Municipal, seja para dirimir dúvidas ou para qualquer outro assunto de ordem funcional, no prazo máximo de 24 horas, sendo o chamado registrado através de fax, e-mail ou correspondência.
5 FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Cabe à contratante oferecer condições e informações para a completa execução dos serviços por parte da contratada
6.2 Nenhuma relação jurídico-trabalhista haverá entre os empregados da contratada e a Câmara Municipal.
6.3 O descumprimento das exigências deste Edital ou das obrigações trabalhistas pela contratada poderá acarretar na rescisão contratual com aplicação de multa para a contratada, nos termos da Lei.
6.4 Caberá à Câmara Municipal a determinação dos procedimentos necessários à fiscalização da prestação dos serviços.
6.5 Após a avaliação, em havendo apontamento de problemas, a contratada deverá indicar as providências que irá adotar para saná-las.
6.6 O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 PROCESSO Nº 19/2017
XXXXX XX - FORMULÁRIO XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
X XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X/X: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 – PROCESSO Nº 19/2017
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão magnético e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, para a aquisição de GASOLINA COMUM para abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Itapetininga, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Presencial nº 08/2017.
VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (até duas casas decimais) |
% ( por cento) |
Nota: Serão admitidas propostas com taxas negativas
DECLARAÇÕES
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 08/2017 da Câmara Municipal de Itapetininga e na legislação em vigor;
3 – Declaro que o valor da taxa de administração acima ofertada contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
4 – Declaro que, caso esta empresa seja vencedora desta licitação, comprometemo-nos a prestar os serviços dentro das condições deste edital e das especificações constante do ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou equipamentos suplementares.
5 – Declaro que, caso esta empresa seja vencedora desta licitação, comprometemo-nos a utilizar somente mão de obra e tecnologia qualificada e especializada na prestação dos serviços objeto, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou equipamentos suplementares.
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura e Carimbo: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 PROCESSO Nº 19/2017
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº
........................................, representante legal da
...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
nº ............................, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 08/2017, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) .
..................., ....... de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 PROCESSO Nº 19/2017
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
........................................................................................, inscrita no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
..................., ....... de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 PROCESSO Nº 19/2017
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº
..............................), com sede na Rua ............................................................, nº , bairro
...................................., na cidade de ............................., Estado de ,
(neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº
............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº
.........., na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº e
do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ,
bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2017, da Câmara Municipal de Itapetininga, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.------
.............................., ........ de de 2017.
Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 PROCESSO Nº 19/2017
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº é
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 08/2017, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga.
..................., ....... de de 2017.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 PROCESSO Nº 19/2017
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº ... /2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA E ...........................
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Itapetininga, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 67 360.537/0001-
33, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, RG nº 29.943.721-8 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e a empresa
................, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ................., com endereço , representada
neste ato por ..............................................., portador do RG nº ................., inscrito no CPF nº
............................, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada no processo administrativo, doravante denominado Processo, concernente ao Pregão Presencial nº 08/2017. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão magnético e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, para a aquisição de GASOLINA COMUM para abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Itapetininga, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Presencial nº 08/2017, que se encontra vinculado ao presente contrato.
SEGUNDA (DAS CONDIÇÕES, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO)
2.1. O fornecimento e os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições, especificações e características constantes do ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
2.2. A Administração pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
2.3. A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. O valor total deste contrato está estimado em R$ ,00
(................................................), já incluída a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO que foi fixada em
.....% (......................................) a incidir sobre a somatória dos valores referentes aos
combustíveis adquiridos via cartões magnéticos.
3.2. A Taxa de Administração será fixa e irreajustável, ressalvada a hipótese mencionada no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/93, isto é, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato.
3.3. Nos valores supra indicados, já estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, embalagens, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto.
3.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
QUARTA (DA DESPESA)
4.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa 01.031.0001.3.3.90.30 – Material de Consumo do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício.
QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1. A Câmara Municipal de Itapetininga efetuará pagamentos mensais correspondentes ao valor total dos combustíveis adquiridos com os cartões, no período considerado, incluindo a taxa de administração.
5.1.1. Mensalmente, a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal/Fatura a qual, após ser analisada e atestada pela unidade gerenciadora do contrato decorrente desta licitação, será paga em 5 (cinco) dias úteis, à vista do respectivo Atestado de Recebimento do objeto ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Itapetininga.
5.2. Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
5.3. Sendo constatado erro na fatura/nota fiscal, o mesmo não será aceito e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 5.1, a partir da data de sua reapresentação.
5.4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a prestação dos serviços bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
5.5. A identificação de cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx será informada à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
5.6. Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os
prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da CONTRATADA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
5.7. No caso de a Contratante atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo índice legal, IPC/FIPE, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo.
5.8. Os preços propostos deverão ser fixos em Real e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração, em período inferior a 12 (doze) meses, salvo os casos previstos em Lei.
5.9. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
5.10. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
5.11. Caso o pagamento mensal não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
5.12. A Contratante, no ato do pagamento efetuará a retenção dos tributos porventura devidos, inclusive INSS e IR.
SEXTA (DO PRAZO)
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. Responsabilizar se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente;
7.2. Responsabilizar se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e, ficando claro que o contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento;
7.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
7.4. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.5. Responsabilizar se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
7.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato;
7.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou cartões micro processados para cada
veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota do Contratante;
7.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema;
7.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº. 11.929, de 12 de abril de 2005, e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 92/08;
7.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº. 11.929, de 12 de abril de 2005, e Portaria CAT 92/08;
7.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB;
7.12. Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de postos credenciados;
7.13. Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
7.14. Responsabilizar se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
7.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
7.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
7.17. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados;
7.18. Responsabilizar se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
7.19. Fornecer aos postos credenciados os equipamentos necessários para a execução dos serviços do gerenciamento do abastecimento de combustíveis conforme estabelecido no Caderno de Licitação deste Pregão Presencial.
7.20. Corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados;
7.21. Aceitar supressões ou acréscimos ao objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.22. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da mão de obra necessários à boa e perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou terceiros.
7.23. Pagar os tributos, tarifas, suporte técnico, emolumentos e despesas decorrentes da formalização do contrato e da execução de seu objeto.
7.24. Correrá por conta da Contratada o transporte, em geral, os equipamentos e materiais, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual;
7.25. Atender aos chamados da Câmara Municipal, seja para dirimir dúvidas ou para qualquer outro assunto de ordem funcional, no prazo máximo de 24 horas, sendo o chamado registrado através de fax, e-mail ou correspondência.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1. Cabe à contratante oferecer condições e informações para a completa execução dos serviços por parte da contratada.
8.2. Fornecer à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores.
8.3. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços nos termos do artigo 67 da lei n° 8666/93.
8.4. Comunicar a contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços.
8.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
8.6. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
8.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8.8. Devolver à CONTRATADA os cartões Magnéticos que tiverem apresentado defeito(s).
8.9. Informar à CONTRATADA, imediatamente após sua ocorrência os casos de furto/extravio de Cartões Magnéticos.
NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
9.1.1. O atraso ou interrupção injustificados na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso ou interrupção de até 30 dias: multa de 0,3% ao dia;
b) atraso ou interrupção superior a 30 dias: estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 9.1.2.
9.1.1.1. Para cálculo da multa prevista neste item deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do dos serviços, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.2. A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabível.
9.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.4. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.5. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.6. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das demais sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a autorização expressa da Contratante.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4. A Contratada manterá, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
13.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da lei federal n° 8.666/93.
13.2. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n° 8.666/93).
13.3. A gestão do presente contrato será realizada pelo(a) Sr(a).
, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
13.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na prestação dos serviços, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório.
13.6. O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta apresentada.
DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
14.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxxxxxx, ....... de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura Assinatura
Nome: | Nome: | ||
RG nº | CPF nº | RG nº | CPF: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017 PROCESSO Nº 19/2017
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Telefônicos Fixos Comutados (STFC) e Internet Banda Larga para a Câmara Municipal de Itapetininga.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Itapetininga, ... de de 2017.
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: