Nº 22/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR USADOS FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E RS COMÉRCIO DE ÔNIBUS LTDA - EPP.
Nº 22/2018
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.289/0001-62, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, Centro, Floriano Peixoto, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE e RS COMÉRCIO DE ÔNIBUS LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.061.205/0001-01, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 (dezessete) de julho de 2002, no Decreto Municipal nº. 1991/16, de 1º (primeiro) de março de 2016, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 09/2018, Pregão Presencial nº 06/2018, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
Item Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
Lote 1: 1 ONIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR | 1 UN | 76.200,00 | 76.200,00 |
VEÍCULO DO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, USADO, COM MOTOR DIANTEIRO, ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO 2004, MOTOR DIESEL 4 CILINDROS, GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, POTÊNCIA DE 177 CV (CENTO E SETENTA E SETE CAVALOS A VAPOR), TURBO AFTERCOOLER, CARROCERIA PARA COMPORTAR 37 (TRINTA E SETE) PASSAGEIROS ALÉM DO MOTORISTA, POLTRONAS RECLINÁVEIS EM TECIDO, TACÓGRAFO, CINTO DE SEGURANÇA PARA TODOS OS ASSENTOS, PORTA PANTOGRÁFICA, JANELAS RODOVIÁRIAS COM CORTINAS, PORTA PACOTES, BAGAGEIROS LATERAIS E TRASEIRO, PORTA ESTEPE NA LATERAL, EQUIPADO COM TODOS OS DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI.
Lote 2:
2 VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR 1 UN 66.800,00 66.800,00
VEÍCULO DO TIPO MICRO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, USADO, ANO 2004, MODELO DE FABRICAÇÃO 2005, MOTOR DIESEL 4 CILINDROS, GERENCIAMENTO MECÂNICO, POTÊNCIA DE 145 CV (CENTO E QUARENTA
E CINCO CAVALOS A VAPOR), CARROCERIA PARA COMPORTAR 27 (VINTE E SETE) PASSAGEIROS NO MÍNIMO ALÉM DO MOTORISTA, POLTRONAS RECLINÁVEIS EM TECIDO, TACÓGRAFO, CINTO DE SEGURANÇA PARA TODOS OS ASSENTOS, PORTA PANTOGRÁFICA, JANELAS RODOVIÁRIAS COM CORTINAS, PORTA PACOTES, BAGAGEIRO TRASEIRO, DIVISÓRIA TOTAL COM PORTA, EQUIPADO COM TODOS OS DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI.
Total -> 143.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA
A CONTRATADA, em relação ao objeto do presente contrato deverá manter garantia de 90 (noventa) dias, para motor, diferencial e caixa de câmbio, sem limite de quilometragem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais) pelo bem descrito no lote 1 (um), e o valor de R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil e oitocentos reais) pelo bem descrito no lote 2 (dois), totalizando o montante de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) pelo fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Lote 1: o município entregará em dação em pagamento 01 Veículo PAS/ONIBUS – M. BENZ/OF 1618, Cor: Prata, Chassi: 0XX000000XX000000, Placas: IAY 9780, Ano de Fabricação: 1993/1993, pelo valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), sendo que o restante será pago em 4 parcelas, vencendo a primeira entrada em 10 dias após o recebimento definitivo do veículo e as demais com vencimentos sucessivos no prazo de 30, 60 e 90 dias.
b) Lote 2 : município entregará em dação em pagamento 01 Veículo PAS/MICROONIBUS - VW/KOMBI ESCOLAR, Cor: Branca, Chassi: 0XXXX00X0XX000000, Placas: IQH 2993, Ano de Fabricação: 2009/2010, pelo valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), sendo que o restante será pago em 4 parcelas, vencendo a primeira entrada em 10 dias após o recebimento definitivo do veículo e as demais com vencimentos sucessivos no prazo de 30, 60 e 90 dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, com vigência de 90 (noventa) dias, período este que compreende a garantia, conforme o disposto na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.04.12.361.0167.2130.4.4.90.52.52.00.00
06.04.12.365.0167.2133.4.4.90.52.52.00.00
PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender às exigências acerca do presente instrumento de forma
ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
§ Único - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS
Caberá à CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Caberá à CONTRATADA:
a) Entregar o veículo, objeto deste contrato, nos prazos fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
b) prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) inexecução parcial das condições previstas no contrato: suspensão
do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do objeto licitado;
c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor do objeto licitado;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado da entrega do bem;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
§ Único - Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxx
Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim justos e acordados, as partes identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 20 de fevereiro de 2018.
ORLEI GIARETTA RS COMÉRCIO DE ÔNIBUS
Prefeito Municipal. LTDA - EPP
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX VITALI
Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto C/ GESTORA DO CONTRATO
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