CONTRATO Nº 011/2023-SEMED
CONTRATO Nº 011/2023-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 018/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E J MAIA TRANSPORTES LTDA
- EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Travessa Dália, esquina com a Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, nº 712, bairro Aeroporto Velho, nesta cidade de Santarém neste ato representada por sua titular a Srª XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular do RG n°1468933 SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na CL Cipoal, s/n BR 163 KM 14, na cidade de Santarém- Pa, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa, J MAIA TRANSPORTES LTDA -EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 08.333.535/0001-96, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx- Xx, xxxx
(00) 00000-0000, e-mail x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do RG nº 4822069 PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS ONIBUS E LANCHAS ESCOLARES E NOS VEICULOS QUE COMPOEM A FROTA DA SEMED, BEM COMO OS SERVIÇOS DE LAVAGEM E DE REBOQUE GUINCHO, conforme descrições e quantitativos abaixo:
LOTE 1 – MANUTENÇÃO DE LANCHAS E DE BARCO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR UNITÁRIO SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO |
5 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva em 15 embarcações tipo lancha pequena escolar. | H/ HOMEM | 240 | R$ 337,47 | 80.992,80 |
6 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva em 10 embarcações tipo lancha grande escolar. | H/ HOMEM | 242 | R$ 413,20 | 99.994,40 |
7 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de 01 embarcação tipo lancha casco alumínio. | H/ HOMEM | 21 | R$ 289,90 | 6.024,90 |
8 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de 01 embarcação tipo embarcação, casco de madeira, ano 1984. | H/ HOMEM | 30 | R$ 356,50 | 10.695,00 |
TOTAL DO LOTE 1 | 197.707,10 |
LOTE 2 - SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | XXXXX.XX LAVAGENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9 | Lavagem Simples Micro-ônibus (Especial e Rural) | 72 | R$ 242,98 | 17.494,56 |
10 | Lavagem Completa Micro-ônibus (Especial e Rural) | 36 | R$ 319,30 | 11.494,80 |
11 | Lavagem Simples ônibus escolar/rural | 96 | R$ 312,44 | 29.994,24 |
12 | Lavagem Completa ônibus escolar/rural | 48 | R$ 458,22 | 21.994,56 |
13 | Lavagem Simples Caminhão baú | 12 | R$ 343,33 | 4.119,96 |
14 | Lavagem Completa Caminhão baú | 12 | R$ 482,91 | 5.794,92 |
15 | Lavagem Simples caminhão refrigerado | 6 | R$ 365,83 | 2.194,98 |
16 | Lavagem completa caminhão refrigerado | 6 | R$ 605,83 | 3.634,98 |
17 | Lavagem Simples Caminhonete | 60 | R$ 149,91 | 8.994,60 |
18 | Lavagem Completa Caminhonete | 24 | R$ 208,12 | 4.994,88 |
TOTAL DO LOTE 2 | 110.712,48 |
MANUTENÇÃO VEICULAR – TIPO CARGA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR UNITÁRIO SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO |
4 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva em 02 (dois) veículo de carga tipo Caminhão Baú/Volkswagen, motor a diesel (incluso troca de óleo do motor, óleo da caixa de marcha, óleo hidráulico, óleo de freio, limpeza e troca de filtros do ar condicionado, baterias, extintores, filtros, revisão elétrica, revisão na suspensão, sistema de freios, direção). | H/ HOMEM | 52 | R$ 240,38 | 12.499,76 |
VALOR TOTAL CONTRATAÇÃO:
LOTE 1: R$ 197.707,10 |
LOTE 2: R$ 110.712,48 |
ITEM 4: R$ 213.865,76 (serviços e valor estimado para peças e acessórios) |
TOTAL R$ 522.285,34 |
1.2. Os serviços, citados na subcláusula 1.1, obedeceram ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos, adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo nº 118/2022, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2022, do CONTRATANTE;
1.2.2. A Proposta de Preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA
1.3. A contratação do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO LOCAL DA PRESTAÇAO DO SERVIÇO
2.1 O prazo de vigência do contrato, proveniente deste procedimento, será no período de 25/01/2023 ao dia 25/01/2024, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
2.2 O prazo da prestação dos serviços será em até 05 (cinco) dias para manutenção preventiva e até 15 (quinze) dias para manutenção corretiva, contados da data de entrega dos Veículos.
2.3 Os serviços deverão ser executados em oficina devidamente legalizada na sede do ente ordenador de despesas, na área urbana do Município de Santarém – Pará, e de igual forma para os demais serviços objeto deste procedimento;
2.4 Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta no período de 08h00min as 18h00min, nos dias úteis, e de 08h00min as 14h00min, aos sábados.
2.5 A SEMED será responsável pela definição das aquisições/serviços que são objeto deste procedimento, conforme sua necessidade, descrito na Requisição ou documento similar.
2.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.7. Os serviços serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e sua adequação;
2.7.1. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO:
3.1. O recebimento dos serviços será realizado pelo fiscal contrato e pelo setor de competente da SEMED.
3.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições dos serviços prestados e recebidos provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o bem ser recolhido e substituído o serviço.
3.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
3.4. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará à Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
3.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético profissional, para perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3.6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 522.285,34 (quinhentos e vinte dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), inclusas as horas trabalhadas e o valor estimado de peças, compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.132.0000 (FUNDEB) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1540
Ficha: 1561
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.132.0000 (FUNDEB)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 1540
Ficha: 1566
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.128.0000 (Sec. Municipal de Educação)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1553 – Recurso Ordinário
Ficha: 252
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.128.0000 (Sec. Municipal de Educação)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 1500
Ficha: 254
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.128.0000 (Sec. Municipal de Educação)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 1553
Ficha: 255
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.128.0000 (Sec. Municipal de Educação)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 1899
Ficha: 256.
5.2. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a aquisição.
5.3. A rubrica orçamentária para o exercício posterior será informada através de apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Banco: Bradesco, Agência: nº.524-0 Conta Corrente: nº 24782-0.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Contrato;
7.2. Os serviços previstos de mecânica corretiva e preventiva que deverão ser executados na frota de veículos e realizar-se-á nas instalações da Licitante vencedora, após o recebimento da ordem de execução, expedida pela SEMED, a qual se obriga a devolvê-los em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnicas e ferramental adequados, observando-se as seguintes condições:
7.3. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações do Contratante, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e ordens de serviços e
fornecimento pela SEMED, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária a perfeita execução dos serviços.
7.4. Realizar conforme a orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças a serem fornecidas e nos serviços a serem executadas.
7.5. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para a SEMED, todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para completa realização dos serviços objeto da presente licitação, devendo ser no mínimo semelhante a seguinte configuração:
• Elevadores automotivos;
• Compressor de alta pressão com filtro;
• Equipamento para mapeamento de injeção eletrônica (motores a álcool, gasolina e diesel), limpeza e análise de bicos injetores;
• Vagas disponíveis para reparos dos veículos da Contratante.
7.6.Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por responsabilidade da Contratada, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios, ou matérias impróprios ou de qualidade inferior, sem qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos por esta SEMED, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e / ou dentro do prazo de garantia.
7.7. Responsabilizar – se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos direto ou indiretamente, a esta SEMED, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
7.8. Responsabilizar–se integralmente pelos equipamentos recebidos, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando – se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade à terceiros, desde o momento de recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao Contratante.
7.9. Somente utilizar peças, inclusive pneumáticos, materiais e acessórios originais e/ou similares, novos e de primeiro uso, não podendo valer–se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados.
7.10. Para os montantes das peças a serem trocadas, à Contratada deverá fornecer em seu orçamento, a relação de peças, indicando a marca e os valores para apreciação da Secretaria de Educação, sendo que o preço cotado deverá obrigatoriamente obedecer ao preço praticado pela Empresa Contratada no balcão, ou preço sugerido pela fábrica, levando–se em consideração o valor praticado na data da apresentação do orçamento proposto, aplicando–se sobre ele o percentual de desconto ofertado.
7.11. Os veículos deverão ficar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, visto tratar–se de equipamentos oficiais, deixando – os livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries.
7.12. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, comprovado por certificados de entidades reconhecidas pelo SENAI, MONTADORAS, etc.
7.13. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Contratante.
7.14. Iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
7.15. O Teste veicular de máquinas caracterizados, realizado em logradouro público feito pela Contratada, somente poderá ocorrer com autorização da Contratante.
7.16. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEMED, cujas reclamações obriga– se prontamente a atender.
7.17. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos e acessórios, causadas por seus empregados, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade ao Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o artigo 70, da lei nº. 8.666/1993.
7.18. Manter durante a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
7.19. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos
veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por seu servidor designado pela autoridade competente da SEMED.
7.20. As peças retiradas dos veículos deverão ficar disponíveis à conferência pelo fiscal do Contratante.
7.21. As empresas vencedoras na manutenção corretiva deverão ser responsáveis pelo transporte dos veículos até sua Unidade de Serviços sem ônus para o Contratante.
7.22 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços/peças os quais deverão estar de acordo com as especificações do instrumento convocatório.
7.23. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.24. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste Contrato qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
7.25. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
7.26. Ofertar prazo de garantia no mínimo de 03 (três) meses para cada serviço executado e de 06 (seis) meses para peças substituídas. No caso de serviço de motor a garantia deverá se estender por 12 (doze) meses.
7.27. Entregar os objetos desta licitação no local indicado pela CONTRATANTE;
7.28. Descrição dos serviços:
a) Os serviços irão compreender a verificação das partes mecânicas, elétricas, ajustes, regulagens, alinhamento de direção, com fornecimento e substituição de peças gastas ou defeituosas por peças genuínas, originais ou similares, troca de filtros, troca de óleo dentre outros, conforme especificações, detalhamento e demais condições estabelecidas neste Termo.
b) Para efeitos deste Termo, considera-se:
1) PEÇA GENUÍNA Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
2) PEÇA ORIGINAL Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
3) PEÇA SIMILAR Aquelas que não se enquadrem como genuína ou original.
c) A utilização das peças descritas no item “c” somente será autorizada na hipótese de comprovada indisponibilidade/inexistência das peças descritas nos itens “a” e “b”, devendo a empresa vencedora, previamente à execução do serviço, colher a assinatura do gestor do Contrato ou do requisitante do serviço, autorizando a sua utilização.
d) Da garantia do serviço:
1)Caso o veículo volte a apresentar as mesmas falhas no prazo de garantia, fica a empresa vencedora obrigada a reparar o veículo em questão, sem ônus para SEMED, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas;
2) Entregar juntamente com as peças o certificado de garantia do produto com a identificação de número de série (se existir), prazo e validade.
3) A empresa contratada deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Fiscal do Contrato.
4) A empresa contratada deverá, após a manutenção, encaminhar ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
5) Os relatórios subsidiam o Fiscal no acompanhamento do pagamento mensal das faturas, bem como no diagnóstico da frota da SEMED, em futuras manutenções.
6) A empresa contratada deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome
do funcionário que efetuou os serviços; no caso dos veículos, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no hodômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue à Contratante no ato da retirada do veículo e a outra acompanhando-o quando do seu retorno.
7) As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas de manutenção definidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário, analisado o interesse da Administração em sua execução.
e) Dos serviços de lavagem:
1) A lavagem dos veículos deverá ocorrer sempre quando a Contratante entender que seja necessária. 2)A entrega do veículo deverá ocorrer em até 08 (oito) horas, para as lavagens completas, e 04 (quatro) horas as simples, contadas a partir da disponibilização do veículo e respectiva Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
3) A lavagem e higienização serão pagas mensalmente observando-se o quantitativo de serviço executado.
f) Dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nas lanchas e no barco:
1)Entende-se por manutenção preventiva os seguintes serviços: Troca de óleo e filtros de motor, troca de óleo da rabeta, revisão elétrica, recarga de extintor de incêndio e limpeza do sistema de arrefecimento, com troca de rotor de bomba d’agua (no que se refere a Lancha Escolar – Casco em Aço ano 2011 e Barco Ituqui Casco de Madeira ano 1984);
b) Entende-se por manutenção corretiva os seguintes serviços: Verificar vazamento de óleo no motor; Limpeza do tanque; Revisão do leme e alinhamento do eixo; Verificar estado das correias; Verificar o sistema de resfriamento do motor; Verificar funcionamento do motor, reversor, engrenagens; Examinar os bicos injetores; Verificar a rabeta; Verificar bomba elétrica de combustível; Verificar rotor; Verificar o funcionamento do trim; Examinar vazamento do sistema hidráulico; Descarbonização do coletor; Verificar excesso de fumaça e funcionamento do motor; Verificar os respiros; Revisão dos cabeçotes; Troca da hélice; Examinar o funcionamento do rádio de comunicação; Verificar o funcionamento das lâmpadas e faróis; Revisão do painel; Troca das saneflas; Verificar pintura nas normas do FNDE; Substituição de janelas; Verificar casco e necessidade de reparos.
7.29. São obrigações da CONTRATANTE
7.29.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
7.29.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.29.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.29.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.29.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
7.29.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
7.29.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.29.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.29.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.29.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.29.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
8.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
8.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMED poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMED, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
8.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMED, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
8.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMED ou cobrada judicialmente.
8.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES:
10.1. É vedada à contratada:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:
11.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
12.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
13.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato,
Portaria nº 834/2022 (fiscal titular Xxxxx Xxxx Xxxxx e fiscal substituto Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx), observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 25 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXX
Assinado de forma digital por
J MAIA TRANSPORTES Assinado de forma digital
XX XXXXX:12059030200
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX:12059030200
Dados: 2023.01.25 14:36:18 -03'00'
LTDA:083335350001 96
por J MAIA TRANSPORTES LTDA:08333535000196
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 | J MAIA TRANSPORTES LTDA EPP CNPJ: 08.333.535/0001-96 XXXXXXX XX XXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00. |
TESTEMUNHAS 1: 2: | CPF: CPF: |