CONTRATO Nº 12/2022
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 12/2022
Processo nº 25410.013596/2021-40
Unidade Gestora: 250052
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA E A EMPRESA ACW MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.
A UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX do
Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP. 20.231-130, representado neste ato pela sua Diretora Geral, DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ACW MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.061.682/0001-85, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxx. Xxx xx Xxxxxxx/XX. XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Representante Legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, carteira de identidade nº 20.330.469-6 – DETRAN/RJ e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar no processo 25410.013596/2021-40 (INCA), o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Pregão nº 079/2021 (UASG 153152 – Hospital Universitário Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx), por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de reagentes para diagnóstico clínico, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Especificação | CATMAT | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
15 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE HORMÔNIO LUTEINIZANTE (LH), MÉTODO QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 340710 | TESTES | 1.500 | 5,63 | 8.445,00 |
NÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE (FSH), MÉTODO QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | ||||||
16 | 340711 | TESTES | 2.400 | 5,50 | 13.200,00 | |
17 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE HORMÔNIO ESTRADIOL, MÉTODO QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 340713 | TESTES | 1.500 | 5,22 | 7.830,00 |
18 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE HORMÔNIO PROLACTINA, MÉTODO QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 340707 | TESTES | 1.500 | 5.19 | 7.785,00 |
19 | DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE HORMÔNIO PROGESTERONA, MÉTODO QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 350506 | TESTES | 2.100 | 4,00 | 8.400,00 |
20 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE HORMÔNIO HORMÔNIO DE CRESCIMENTO (HGH), MÉTODO QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 352377 | TESTES | 2.100 | 15,18 | 31.878,00 |
21 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE HORMÔNIO CORTISOL TOTAL, MÉTODO QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 351141 | TESTES | 2.100 | 7,58 | 15.918,00 |
22 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE HORMÔNIO SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (SDHEA), MÉTODO QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 378024 | TESTES | 1.200 | 10,18 | 12.216,00 |
23 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE HORMÔNIO TESTOSTERONA, MÉTODO QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 340714 | TESTES | 3.000 | 7,04 | 21.120,00 |
24+ | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE HORMÔNIO TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE), MÉTODO QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 340722 | TESTES | 20.000 | 3,00 | 60.000,00 |
REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH), MÉTODO QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | ||||||
25 | 340709 | TESTES | 20.000 | 3,20 | 64.000,00 | |
28 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE CINOCOBALAMINA (B12), METODOLOGIA QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 349473 | TESTES | 6.500 | 5.50 | 35.750,00 |
29 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE PARATORMÔNIO (PTH), METODOLOGIA QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 349474 | TESTES | 6.000 | 12,62 | 75.720,00 |
30 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE ÁCIDO FÓLICO, METODOLOGIA QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 357104 | TESTES | 5.100 | 6,80 | 34.680,00 |
31 | REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE 25 HIDROXI VITAMINA D, METODOLOGIA QUIMIOLUMINESCÊNCIA. | 400466 | TESTES | 16.000 | 14,42 | 230.720,00 |
Valor Total | 627.662,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 627.662,00 (seiscentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais) .
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 e 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA INCA, UGE 250052 Fonte: 6153000000
Programa de Trabalho: 10 302 5018 8758 0033 - 173226 Elemento de Despesa: 339030
Nota de empenho: 2021NE003020 e 2022NE000076
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido.
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dr. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ACW MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 31/01/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 02/02/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 02/02/2022, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 02/02/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0025053134 e o código CRC 4BBE15E8.
Referência: Processo nº 25410.013596/2021-40 SEI nº 0025053134
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Site