EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº: 19.21.0016.0009726/2021-23 (SEI), UASG: 926092.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA (EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL) ADJUDICAÇÃO: LOTE ÚNICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, formalmente designado pela Portaria PGJ nº 819/2021 torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
Data da Sessão: 25/11/2021
Horário: 09:00 horas (horário de Brasília/DF);
Local: Portal de Compras do Governo Federal -xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de
Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, no horário das 07:30 às 13:30, de segunda-feira à sexta-feira. Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx , link Licitações e Contratos ou solicitada ao pregoeiro pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. Outras informações através do telefone (00) 00000-0000 (whatsapp)
1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras: Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Modelos auxiliares para apresentação da proposta; Xxxxx XXX – Minuta do Contrato Administrativo;
2.0 DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço anual de subscrição de solução corporativa de proteção de dispositivos, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, provendo ao MPPI o aumento da proteção de seus ativos, da eficiência e do controle de qualidade de suas operações, conforme diretrizes, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.0 DO VALOR TOTAL
2.3 O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 467.600,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais).
TABELA LOTE ÚNICO
Lote | Descrição | UND. | QTD. | Valor Unitário Anual R$ | Valor Total Anual R$ |
único | Serviço anual de Subscrição de solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | Unidade de dispositivo | 1.600 | R$ 292,25 | R$ 467.600,00 |
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Este certame destina-se a todos os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.3. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 - Plenário.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, inclusive dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí – MP-PI (Art. 04 da resolução CNMP nº 01 de 07 de novembro de 2005, alterada pela resolução CNMP nº 37 de 28 de abril de 2009).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005.
4.3.1. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.3.2. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto
ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
4.4. O Pregoeiro verificará, a qualquer momento, a inexistência de registros impeditivos
da contratação, mediante consultas:
4.4.1 Ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria- Geral da União, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011.
4.4.2 Ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
4.4.3 Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx.
5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);
b) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global do lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
7.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário,
notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor total do lote;
8.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
8.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de
vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 23, §2° do Decreto Estadual n° 14.483/2011.
8.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
8.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de (R$ 10,00).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.212/2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.27.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.27.1.1. por empresas brasileiras;
9.27.1.2. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.27.1.3. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
10.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
10.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
10.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do Art. 29 do Decreto Estadual n° 14.483/2011, que:
10.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
10.5.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.5.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no § 3º do Art. 29 do Decreto Estadual n° 14.483/2011 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9.1 O prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante e formalmente aceita pelo Pregoeiro, formulada antes de findo o prazo.
10.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
10.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
10.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
10.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
10.12.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
10.12.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
10.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.14 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.15 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar todos os documentos para a habilitação, em original ou cópia autenticada por cartório, sendo considerados válidos os que possuírem AUTENTICAÇÃO DIGITAL.
11.2.2. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro pelo sistema, sob pena de inabilitação. Caso seja necessário, será concedido prazo maior pelo pregoeiro.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.8. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE,
a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.11.1. A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de solução 100% em nuvem de proteção de dispositivos, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida (24/7) e transferência de conhecimento para no mínimo 1.600 dispositivos, contemplando os seguintes sistemas operacionais (Windows Server STD/ENT
2003, 2008, 2008 R2 SP1, 2012, 2012 R2, 2016 e 2019; Red Hat Enterprise Linux 3, 4, 5, 6, 7 e
8; ORACLE Solaris SPARC 64 Bits; Debian 9; Oracle Linux; MacOS Catalina; MacOS Mojave; IOS; Android), informando o período e o local da prestação dos serviços;
11.11.1.1 O pregoeiro poderá solicitar ao licitante a apresentação de documentação suplementar para comprovar a legitimidade dos atestados apresentados, a exemplo do contrato administrativo correspondente ou instrumento semelhante.
11.11.1.2 Não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da proponente.
11.11.4 No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestado de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas;
11.11.5 Não será aceito atestado serviços ainda não concluídos, executados parcialmente ou em andamento. Também não serão aceitos atestados de serviços executados em consórcio ou que tenham sido executados de forma conjunta por mais de uma empresa.
11.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor,
12.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.0 DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Não haverá exigência de garantia contratual
17.0 DA ASSINATURA DA ATA E DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O presente pregão não será para registro de preço
18.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
18.1. O presente pregão não será para registro de preço
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5, (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
19.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no termo de referência e/ou instrumento contratual.
19.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
19.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
19.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, minuta contratual e demais anexos.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, minuta contratual e demais anexos.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, minuta contratual e demais anexos
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, minuta contratual e demais anexos
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Procuradoria Geral de Justiça.
25.12. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
XXXXXXX XXXXX DA CRUZ:01510349316
Teresina, 10 de novembro de 2021
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX DA CRUZ:01510349316
Dados: 2021.11.10 08:51:11 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Pregoeiro do MP/PI
Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | ---------------------------------------------- |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Requisitante: Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço anual de subscrição de solução corporativa de proteção de dispositivos, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, provendo ao MPPI o aumento da proteção de seus ativos, da eficiência e do controle de qualidade de suas operações, conforme diretrizes, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Planejamento da Contratação
2.1.1. De acordo com as melhoras práticas a equipe do MPPI realizou todas as etapas inerentes ao processo de Planejamento da Contratação.
2.2. Justificativa
2.2.1. O MPPI entende a necessidade de buscar melhoria contínua na gestão e evolução de seus processos internos, em especial os eletrônicos, buscando sempre manter a evolução e mitigar ao máximo os riscos de tecnologia da informação na promoção do desenvolvimento de sua missão e sua atuação, além de garantir a efetiva utilização da informação de modo a prover suporte às atividades e aos objetivos organizacionais, além de viabilizar soluções em tecnologia da informação e comunicações alinhadas aos objetivos estratégicos do Ministério, para agregar valor e fortalecer o desenvolvimento institucional.
2.2.2. Um dos principais desafios do MPPI é manter sua atuação na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis a fim de garantir a cidadania e o desenvolvimento sustentável.
2.2.3. Para isso foram realizados vários investimentos na concepção e adoção de sistemas internos estruturantes, além da aquisição de vários dispositivos como servidores de rede para serviços de e-mail, aplicações estruturantes, armazenamento de arquivos, além de inúmeras estações de trabalho e alguns dispositivos mobile para uso no dia a dia, integrando seu uso em vários processos eletrônicos, melhorando a gestão, a transparência e a agilidade nos serviços prestados pelo MPPI, e como consequência, torna-se importante melhorar a proteção de todos os dispositivos utilizados pelo Ministério, em especial a camada de estações de trabalho e servidores de rede corporativos, que são constantemente utilizados conectados à redes públicas e internas, ficando expostos a todo tipo de ameaças e infecções digitais oriundas da Internet.
2.2.4. Buscar a melhoria contínua pelo aumento constante da segurança e proteção de seus dispositivos, tornou-se uma preocupação constante do MPPI. Neste intuito, é sobre maneira necessário proteger os ativos de informação, conectados à rede corporativa do MPPI contra diversos tipos de ataques cibernéticos, bem como viabilizar e assegurar sua disponibilidade,
integridade, confidencialidade e autenticidade da informação armazenada em todos os ativos de informação corporativos.
2.2.5. De acordo com o último levantamento listado da infraestrutura, o MPPI possui hoje 1.600 (mil e seiscentos) dispositivos entre estações de trabalho, servidores de rede e dispositivos móveis, onde se faz sobre maneira necessária a aquisição de uma tecnologia de proteção para estes dispositivos, que além de estar em conformidade com a atual legislação de contratação de serviços de processamento de dados e serviços em nuvem (14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR-Revisão 01 de 13/03/2018), e em cumprimento com as diretrizes da atual Política de Segurança da Informação e Comunicação do MPPI (ATO PGJ No 939/2019), esteja também estreitamente alinhado com o planejamento estratégico de TI do Ministério visando a transformação digital fazendo mais, melhor e com menos estrutura local.
2.2.6. O objeto desse termo de referência constitui tecnologia de proteção de dispositivos amplamente necessária para o MPPI. Onde a falta de sua adoção, aumentará consideravelmente o risco de invasão do seu ambiente computacional e poderá provocar a interrupção de recursos essenciais a sua atuação.
2.2.7. No que tange a adoção de uma tecnologia de proteção de dispositivos, o MPPI deseja contratar uma solução que possibilite sua administração de forma centralizada a partir de sua console de administração em nuvem, possibilitando um gerenciamento único das partes integrantes necessárias a seu funcionamento, com características de controle e correção de possíveis vírus digitais baseado em comportamento e inteligência artificial, com capacidade de resposta aos incidentes que ocorrerem, privilegiando fazer com menos estrutura, reduzindo custos com sala-cofre, site-backup, infraestrutura de hardware, software e recursos humanos internos e terceirizados que estariam envolvidos em sua sustentação e manutenção, além da redução dos custos com depreciação e atualização de versões e pré-requisitos de funcionamento.
2.3. Alinhamento ao Planejamento Estratégico
2.3.1. A presente contratação é importante pois além de seguir a missão da área de TI do MPPI de “Viabilizar soluções em tecnologia da informação e comunicações alinhadas aos objetivos estratégicos do Ministério Público do Estado do Piauí, para agregar valor e fortalecer o desenvolvimento institucional.”, também servirá para fortalecer valores previstos e exigências listadas na POSIC (Política de Segurança da Informação e Comunicação e de Segurança Cibernética) do MPPI (ATO PGJ No 939/2019).
2.4. Resultados Esperados
2.4.1. Aumentar a segurança e proteção dos dispositivos que compõem o parque computacional e o ambiente de rede do MPPI, fornecendo à equipe de TI alertas para tomada de ações quanto a correção de vulnerabilidades e infeções digitais que estejam sendo
exploradas por atores maliciosos.
2.4.2. Dispor de painel gráfico em nuvem em tempo real para acesso via browser possibilitando analisar informações das atividades de proteção e possíveis ataques explorando vulnerabilidades existentes nos dispositivos do ambiente computacional do MPPI.
2.4.3. Melhorar o controle e a prevenção de ameaças que utilizam amplo espectro de técnicas de coleta de inteligência, não se restringindo a um único arquivo binário malicioso em qualquer dispositivo do MPPI.
2.4.4. Aumentar a prevenção e a remediação em relação a ameaças avançadas, persistentes e direcionadas que utilizam técnicas inovadoras de modificação de código (polimorfismo, criptografia e outras) que não são detectadas por sistemas tradicionais de antivírus baseados em assinaturas, heurísticas e reputações globais em todos os dispositivos do MPPI protegidos pela solução.
2.4.5. Possibilitar o aumento da mitigação de riscos de ameaças em todo ambiente computacional do MPPI e seus dispositivos, que utilizam falhas recentes e não divulgadas dos sistemas operacionais (0-day exploits).
2.4.6. Proporcionar em todos os dispositivos do ambiente do MPPI, a prevenção e remediação de tipos de ameaça que usam técnicas de dividir o ataque em diversas fases podendo, por exemplo, controlar um grande número de equipamentos para diferentes finalidades, de modo que diferentes partes da infraestrutura-alvo sejam utilizadas em cada uma das fases do possível ataque.
2.4.7. Reduzir o risco de ameaças que utilizam técnicas de persistência com o direcionamento do ataque conduzido por uma interação e um monitoramento contínuo, até que se alcance um objetivo de invasão e ataque, não buscando apenas oportunidades eventuais nos dispositivos do MPPI.
2.4.8. Evitar que informações sejam capturadas ou que sistemas tenham seu funcionamento prejudicado pela ação de hackers, reduzindo o risco dos dispositivos, serviços e sistemas tecnológicos do MPPI serem acessados sem autorização.
2.4.9. Proporcionar consultas para auditoria por meio de Dashboard das detecções mais recentes, a quantidade de novas detecções e as que aconteceram por táticas nos últimos 30 dias, sendo possível reportar de forma agrupada para os dispositivos do ambiente de rede do MPPI.
2.4.10. Prover relatórios de todas as conexões remotas realizadas desde a console de gerenciamento até o dispositivo final gerenciado, contendo informações detalhadas de sua utilização, garantindo o não-repudio e/ou exclusão de informações.
2.4.11. Prover a melhoria e automação dos fluxos de trabalho, onde estejam sendo realizados manualmente pelas equipes de TI do MPPI, reduzindo os prazos de execução e custos operacionais.
2.4.12. Economia de recursos pela simplificação dos processos, redução no consumo de recursos humanos e melhoria nos fluxos de trabalho.
2.4.13. Ampliação da visibilidade, transparência e colaboração corporativa que trazem excelência operacional, alinhamento entre as áreas de TI e Negócio do MPPI e a qualidade de
atendimento a seus clientes internos e externos.
2.5. Modelo da prestação de serviço
2.5.1. Essa contratação deverá ser executada por meio do fornecimento de solução corporativa para proteção de dispositivos, contemplando serviços técnicos de instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, provendo ao MPPI o aumento da proteção de seus ativos, da eficiência e do controle de qualidade de suas operações, conforme diretrizes, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.5.2. Para a execução do contrato, define-se o MPPI como responsável pela gestão e fiscalização, e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos da solução entregue, e a CONTRATADA como responsável pelo fornecimento, instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento da solução, além da gestão de seus recursos humanos e insumos.
2.5.3. A CONTRATADA deverá obedecer a todos os requisitos de atendimento estabelecidos neste termo de referência, além das exigências listadas no APÊNDICE I – REQUISITOS DO TESTE DE CONFORMIDADE.
2.6. Quantitativos da Solução (orçamento)
2.6.1. Levando-se em conta o levantamento da infraestrutura atual, o MPPI possui 1.600 (hum mil e seiscentos) dispositivos entre estações de trabalho, servidores físicos e virtuais e dispositivos móveis, sendo assim, o MPPI considera para essa contratação o quantitativo abaixo:
LOTE ÚNICO
Lote | Descrição | UND. | QTD. | Valor Unitário Anual R$ | Valor Total Anual (MÁXIMO ACEITÁVEL) |
único | Serviço anual de Subscrição de solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | Unidade de dispositivo | 1.600 | R$ 292,25 | R$ 467.600,00 |
O valor total corresponde à média dos valores encontrado nas pesquisas de preços.
2.7. Análise de Mercado
2.7.1. Verificou-se que a solução pretendida poderá ser fornecida por diversas empresas do
mercado de TIC brasileiro e toda análise realizada para composição desta contratação foi resultado de pesquisa realizada junto ao mercado e elaborada pela equipe de planejamento da contratação. Os procedimentos e os resultados comparativos estão contidos no processo administrativo.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Enquadramento em Solução de TI
3.1.1. A IN SLTI/MPOG nº 01 de 04 abril de 2019 considera, em seu capítulo I, art. 2º, parágrafo VII que “Solução de TIC é o conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações”.
3.1.2. Em virtude da consideração acima, o entendimento acerca da conceituação apresentada na IN SLTI/MPOG nº 01/2019 se baseia na integração e conjunção de bens e/ou serviços de TI, tendo como finalidade o apoio nos processos de negócio para o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à aquisição de solução para proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento.
3.1.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender às necessidades que a desencadeou, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução para proteção de dispositivos de tecnologia, uma vez que compreende todos os componentes e serviços necessários para a proteção aos dispositivos do MPPI.
3.2. Descrição das Especificações dos Requisitos Técnicos
3.2.1. Para fins de execução do contrato, a licitante vencedora deverá atender aos seguintes requisitos técnicos, incluindo outras previsões constantes nesta especificação.
3.2.2. Os serviços de instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, foram agrupados de modo a permitir que o fornecedor seja responsável por toda a execução necessária dos serviços, a fim de evitar problemas futuros com a execução da garantia e devido funcionamento integrado ao ambiente do MPPI.
3.3. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
3.3.1. Descrição dos Requisitos Técnicos Obrigatórios
3.3.1.1. A console de administração deve ser centralizada para gerenciar todos os dispositivos,
independentemente da localização geográfica.
3.3.1.2. A console de administração deve ser acessível em qualquer ponto da rede da contratante até mesmo quando estiverem conectados a redes públicas sem a necessidade de uma conexão VPN;
3.3.1.3. A solução deverá ser baseada em plataforma de nuvem e oferecida como serviço seguindo boas práticas;
3.3.1.4. A administração deve estar acessível através de HTTPS usando um dos navegadores abaixo:
3.3.1.4.1. Google Chrome;
3.3.1.4.2. Edge;
3.3.1.4.3. Firefox.
3.3.1.5. A administração da solução deverá ser 100% em nuvem sem a necessidade de instalação de ferramenta local para o gerenciamento da solução;
3.3.1.6. A gerência de administração da solução deve ter capacidade de separar os dispositivos gerenciados através de grupo via seleção manual e também a criação de grupos com adição de dispositivos de forma automática com base em no mínimo, os critérios abaixo:
3.3.1.6.1. Domínio;
3.3.1.6.2. Endereços IP;
3.3.1.6.3. Endereço de rede (CIDR);
3.3.1.6.4. Hostname parcial ou completo;
3.3.1.6.5. Versão de sistema operacional;
3.3.1.6.6. Unidade Organizacional do Active Directory;
3.3.1.6.7. Versão do agente.
3.3.1.7. A gerência deve permitir aplicação de políticas para grupos de máquinas ou máquinas individuais;
3.3.1.8. O uso de um fator de autenticação duplo deve ser utilizado para autenticação na console de gerenciamento da solução;
3.3.1.9. Deve ser possível a definição de papéis (RBAC) para os usuários dentro da console de administração delimitando as permissões e/ou acesso as funcionalidades e capacidades disponíveis dentro da plataforma;
3.3.1.10. A console de gerenciamento deve oferecer suporte Single Sign On com compatibilidade de pelo menos 3 opções distintas de provedor de identidade (IdP) na qual uma das opções deve ser obrigatoriamente Active Directory Federation Services (AD FS);
3.3.1.11. A console deve contemplar, no mínimo, as seguintes visualizações: 3.3.1.11.1. Agentes ativos;
3.3.1.11.2. Agentes por sistema operacional; 3.3.1.11.3. Detecções por objetivo do ataque; 3.3.1.11.4. Detecções por tática do ataque; 3.3.1.11.5. Detecções por severidade do ataque.
3.3.1.12. A solução deverá suportar a instalação de agentes e/ou sensores diretamente no
sistema operacional de cada máquina virtual ou diretamente no virtualizador (hypervisor) sendo as duas formas aceitas.
3.3.1.13. A console de administração deve centralizar a administração dos sistemas operacionais Windows, Mac OS e Linux, não sendo aceitas múltiplas consoles para administração;
3.3.1.14. A console de gerência central deve ser capaz de atualizar os agentes de forma automática definida via política considerando no mínimo as seguintes opções:
3.3.1.14.1. Versão mais recente; 3.3.1.14.2. Versão específica;
3.3.1.14.3. Uma versão anterior a mais recente (N-1); 3.3.1.14.4. Duas versões anteriores a mais recente (N-2).
3.3.1.15. A plataforma deverá prevenir e remediar ameaças avançadas, persistentes e direcionadas que utilizam técnicas inovadoras de modificação de código (polimorfismo, criptografia, e outras) que não são detectadas por sistemas tradicionais de antivírus baseados em assinaturas, heurísticas e reputações globais.
3.3.1.16. A plataforma em nuvem deverá cumprir com as exigência da acreditação NSA-CIRA (certificando que foi avaliada e certificada em áreas de foco críticas derivadas das práticas recomendadas da indústria e do governo para investigação de segurança cibernética).
3.3.1.17. A plataforma em nuvem deverá cumprir com os requisitos exigidos no item 5 da certificação PCI-DSS V3.2 (Padrão de segurança de dados do setor de cartões de pagamento para organizações que lidam com cartões de crédito de marca das principais bandeiras de cartões) que lhe competem.
3.3.1.18. A plataforma em nuvem deverá ser atestada e garantir que utiliza controles de segurança, disponibilidade, integridade de processamento, confidencialidade ou privacidade das informações de acordo com os padrões estabelecidos na certificação SOC2 (Padrão de Controle mundial de Organização de Serviços com auditoria que garante que os provedores de serviços gerenciem dados com segurança, para proteger os interesses e a privacidade de seus usuários e clientes).
3.3.1.19. A solução deve possuir um único software agente instalado em cada dispositivo para prover todas as funcionalidades descritas neste documento e que serão administradas através da conexão com a console de gerenciamento. Não será aceita a instalação de componentes adicionais como agentes de comunicação com múltiplos subagentes, plug-ins e softwares de terceiros para o atendimento dos requisitos;
3.3.1.19.1. O agente deve suportar os seguintes sistemas operacionais: 3.3.1.19.1.1. Windows Server 2019;
3.3.1.19.1.2. Windows Server 2016;
3.3.1.19.1.3. Windows Server 2012 R2;
3.3.1.19.1.4. Windows Server 2012;
3.3.1.19.1.5. Windows Server 2008 R2 SP1;
3.3.1.19.1.6. Windows 10;
3.3.1.19.1.7. Windows 8.1;
3.3.1.19.1.8. Windows 7 SP1;
3.3.1.19.1.9. macOS Big Sur 11 intel CPU;
3.3.1.19.1.10. macOS Big Sur 11 M1 CPU (suporte nativo sem utilização de Rosetta2); 3.3.1.19.1.11. macOS Catalina 10.15 ou posterior;
3.3.1.19.1.12. macOS Mojave 10.14 ou posterior;
3.3.1.19.1.13. Debian 9;
3.3.1.19.1.14. Oracle Linux 6 - UEK 3, 4;
3.3.1.19.1.15. Oracle Linux 7 - UEK 3, 4, 5, 6;
3.3.1.19.1.16. Oracle Linux 8 – UEK 6;
3.3.1.19.1.17. Red Hat Enterprise Linux (RHEL) 7.4 - 7.7; 3.3.1.19.1.18. Red Hat Enterprise Linux (RHEL) 6.7-6.10; 3.3.1.19.1.19. Red Hat Enterprise Linux (RHEL) 8.0; 3.3.1.19.1.20. Ubuntu;
3.3.1.19.2. A comunicação entre o agente e a console de gerenciamento deve utilizar um túnel de segurança TLS criptografado utilizando certificate pinning.
3.3.1.19.2.1. A capacidade de certificate pinning implementada no agente não deverá permitir a relação de confiança com o armazenamento de chaves local do sistema operacional, ou seja, mesmo se um certificado raíz for adicionado na keystore local o agente não deverá herdar essa relação de confiança.
3.3.1.19.3. O agente deve suportar comunicação com a console de gerenciamento através de proxy.
3.3.1.20. Características específicas para sistemas operacionais Windows
3.3.1.20.1. As seguintes opções de proxy deverão ser suportadas pelo agente, suportando no mínimo a combinação de duas ou mais opções ao mesmo tempo:
3.3.1.20.1.1. Proxy configurado manualmente na estação ou via GPO; 3.3.1.20.1.2. PAC configurado manualmente na estação ou via GPO;
3.3.1.20.1.3. WPAD configurado para detectar automaticamente um arquivo PAC via DHCP ou DNS;
3.3.1.20.1.4. Proxy definido no agente.
3.3.1.20.2. Quando o agente for configurado para utilizar 2 ou mais das configurações de proxy as mesmas devem ser acumulativas, ou seja, se for configurado proxy específico a nível de agente e o mesmo não estiver disponível ele deverá usar o proxy da estação e em último caso tentar a conexão direta;
3.3.1.20.3. Deverá ser possível configurar o agente para utilizar conexão direta, ou seja, ignorar qualquer configuração de proxy existente na máquina;
3.3.1.20.4. O agente deve implementar proteção de desinstalação através de senha ou token específica para cada dispositivo gerenciado.
3.3.1.20.5. Deve detectar tentativas de manipulação indevida dos componentes do agente; 3.3.1.20.6. Deve incorporar técnicas de aprendizado de máquina (Machine Learning) para
detecção e prevenção de ataques;
3.3.1.20.7. Não serão aceitas soluções que utilizem somente assinaturas para reconhecer ameaças;
3.3.1.20.8. Deve permitir níveis de sensibilidade diferentes para detecção e prevenção de ataques através do componente de aprendizado de máquina;
3.3.1.20.9. Deve ser capaz de detectar Adware e programas potencialmente indesejados; 3.3.1.20.10. Deve ser capaz de detectar ameaças mesmo que o dispositivo não esteja conectado à Internet;
3.3.1.20.11. Deve permitir bloqueio personalizado através da inclusão de assinaturas digitais (hashes) de arquivos;
3.3.1.20.12. Deve permitir bloqueio de scripts e comandos em Powershell considerados suspeitos;
3.3.1.20.13. Deve permitir bloqueio automático de processos suspeitos;
3.3.1.20.14. Deve permitir bloqueio baseado em análise do centro de inteligência do fabricante;
3.3.1.20.15. Deve permitir bloqueio de operações em registro suspeitos
3.3.1.20.16. Deve permitir que arquivos maliciosos possam ser movidos para uma área de quarentena;
3.3.1.20.17. Deve possuir integração com o Windows Security Center para ser reconhecido como uma solução de proteção válida para antimalware;
3.3.1.20.18. Deve ser capaz de forçar a utilização de ASLR, de modo a mitigar ataques que exploram corrupção de memória;
3.3.1.20.19. Deve ser capaz de forçar Data Execution Prevention de forma a impedir ataques que utilizem espaço de memória para execução de códigos em região de memória não executável;
3.3.1.20.20. Deve ser capaz de impedir ataques que utilizem a técnica de Heap Spray Preallocation;
3.3.1.20.21. Deve ser capaz de impedir ataques que sobrescrevam SEH (Structured Exception Handling);
3.3.1.20.22. Deve ser capaz de impedir ataques que explorem vulnerabilidades causadas por ponteiros nulos;
3.3.1.20.23. Deve ser capaz de detectar malwares do tipo Ransomware com base em, no mínimo, os comportamentos abaixo:
3.3.1.20.23.1. Deletar backups;
3.3.1.20.23.2. Operações em excesso ao sistema de arquivos; 3.3.1.20.23.3. Criptografia de arquivos;
3.3.1.20.23.4. Processos associados a malwares de ransomware Cryptowall, Wannacry, Locky; 3.3.1.20.23.5. Deve ser capaz de detectar exploração baseado em, no mínimo, os seguintes comportamentos:
3.3.1.20.23.6. Criação de processos suspeitos originados de navegadores;
3.3.1.20.23.7. Detecção de comprometimento de servidores Web através de webshell; 3.3.1.20.23.8. Detecção de arquivos suspeitos baixados ou escritos por um navegador que iniciaram a sua execução;
3.3.1.20.23.9. Injeção de código não esperada de um processo a outro; 3.3.1.20.23.10. Execução de JavaScript através do executável Rundll32.
3.3.1.20.24. Deve ser capaz de detectar movimentação lateral através de circunvenção do processo de logon do Windows;
3.3.1.20.25. Deve ser capaz de detectar de processos que tentam obter credenciais de login; 3.3.1.20.26. A solução deverá ter sido avaliada pelo MITRE e atender ao menos as seguintes técnicas dentro da avaliação do MITRE ATT&CK:
3.3.1.20.26.1. T1003, T1012, T1018, T1021, T1026, T1027, T1036, T1047, T1048, T1049, T1053, T1055, T1059, T1061, T1070, T1087, T1095, T1102, T1110, T1112, T1132, T1136, T1204, T1218, T1219, T1222, T1543, T1547, T1548, T1550, T1559, T1560, T1562, T1564, T1567, T1570, T1574.
3.3.1.20.27. O agente para estações Windows deve suportar a RFC 5246.
3.3.1.20.28. Deve permitir que administradores possam executar ações de remediação remotamente, sem necessidade ou integração com soluções de terceiros e sem a instalação de softwares adicionais no dispositivo gerenciado;
3.3.1.20.29. Deve permitir exclusão de arquivos e pastas utilizando caracteres coringa (Wildcard);
3.3.1.20.30. Deve permitir a definição granular da execução ou não de, no mínimo, os seguintes comandos de alto risco sendo executados de forma remota no dispositivo via console de gerenciamento:
3.3.1.20.30.1. Extração de arquivos;
3.3.1.20.30.2. Envio de arquivos para um repositório externo; 3.3.1.20.30.3. Iniciar execução de um processo;
3.3.1.20.30.4. Dump de memória do dispositivo;
3.3.1.20.31. Deve permitir que scripts Powershell possam ser adicionados à solução para que possam ser executados remotamente em resposta à um incidente de segurança;
3.3.1.20.32. Deve permitir que o acesso remoto seja desabilitado globalmente em dispositivos específicos;
3.3.1.20.33. Deve implementar permissões específicas de forma a impedir que o acesso remoto esteja disponível somente para usuários específicos;
3.3.1.20.34. Deve permitir que administradores possam interromper tráfego de rede de dispositivos classificados como comprometidos, restringindo a comunicação somente com a console de gerenciamento;
3.3.1.20.35. Possuir a capacidade de adição de endereços específicos para mesmo quando o dispositivo esteja em quarentena/contenção sejam alcançáveis, ou seja, quando houver o isolamento do dispositivo o mesmo deverá ter a possibilidade de comunicar com endereços especificados em politica ademais da comunicação com a console de gerencia;
3.3.1.20.36. Deve permitir que proteção de dispositivos seja habilitada em modos de detecção somente, sem bloqueio efetivo;
3.3.1.20.37. Deve permitir bloqueio de dispositivos USB baseado em, no mínimo, as seguintes classes de dispositivo:
3.3.1.20.37.1. Dispositivos de imagem; 3.3.1.20.37.2. Dispositivos de áudio e vídeo;
3.3.1.20.37.3. Dispositivos de armazenamento em massa; 3.3.1.20.37.4. Dispositivos móveis (MTP/PTP) 3.3.1.20.37.5. Impressoras;
3.3.1.20.37.6. Adaptadores de rede wireless;
3.3.1.20.37.7. Para dispositivos de armazenamento em massa, deve permitir acesso granular com no mínimo, as seguintes permissões:
3.3.1.20.37.8. Leitura somente; 3.3.1.20.37.9. Escrita e leitura; 3.3.1.20.37.10. Escrita leitura e execução; 3.3.1.20.37.11. Bloqueio total;
3.3.1.20.38. A proteção de dispositivos deve permitir exceções baseadas no Vendor ID e Product ID, número serial e classe;
3.3.1.20.39. Administração Firewall Local na mesma console;
3.3.1.21. Características específicas para sistemas operacionais MAC
3.3.1.21.1. Deve incorporar técnicas de aprendizado de máquina (Machine Learning) para detecção de ataques;
3.3.1.21.2. Deve permitir níveis de sensibilidade diferentes para detecção e prevenção de ataques através do componente de aprendizado de máquina;
3.3.1.21.3. Deve ser capaz de detectar Adware e programas potencialmente indesejados; 3.3.1.21.4. Deve ser capaz de detectar ameaças mesmo que o dispositivo não esteja conectado à Internet;
3.3.1.21.5. Deve permitir bloqueio personalizado através da inclusão de assinaturas digitais (hashes) de arquivos;
3.3.1.21.6. Deve permitir bloqueio automático de processos suspeitos;
3.3.1.21.7. Deve permitir bloqueio baseado em análise do centro de inteligência do fabricante; 3.3.1.21.8. Deve permitir que arquivos possam ser movidos para uma área de quarentena; 3.3.1.21.9. Deve permitir bloqueio de utilização suspeita do modelo XPCOM;
3.3.1.21.10. Deve permitir bloqueio de processos que se assimile ao comportamento do backdoor Empyre;
3.3.1.21.11. Deve permitir detecção de roubo de credenciais através coleta de hashes e através de monitoramento de configurações de login automático.
3.3.1.22. Características específicas para sistemas operacionais Linux
3.3.1.22.1. Deve incorporar técnicas de aprendizado de máquina (Machine Learning) para detecção de ataques;
3.3.1.22.2. Deve permitir níveis de sensibilidade diferentes para detecção e prevenção de ataques através do componente de aprendizado de máquina;
3.3.1.22.3. Deve permitir níveis de sensibilidade diferentes para detecção de ataques através do componente de aprendizado de máquina;
3.3.1.22.4. Deve permitir bloqueio personalizado através da inclusão de assinaturas digitais (hashes) de arquivos;
3.3.1.23. Capacidades de inteligência de ameaças
3.3.1.23.1. A inteligência de ameaças deve mapear campanhas de ataque e dar visibilidade de países e indústrias alvo, pais de origem da campanha e última atividade;
3.3.1.23.2. Para campanhas de ameaça, a inteligência de ameaças deve fornecer, quando aplicável, informações tais como vulnerabilidades utilizadas, métodos de entrega e breve descrição da campanha;
3.3.1.23.3. Deve associar, quando pertinente, detecções presentes no ambiente à campanha de ataque;
3.3.1.23.4. Deve permitir extração de indicadores de comprometimento como hashes MD0, XXX0, XXX000, domínios, endereços IP, endereços de email, nomes de arquivos associados às atividades maliciosas;
3.3.1.24. Capacidades de emulação de execução de código
3.3.1.24.1. A solução deve prover, integrada à console de administração, capacidades de emulação de execução de arquivos, sem instalação de componentes adicionais ou softwares de terceiros;
3.3.1.24.2. Deve se integrar ao agente instalado em dispositivos para permitir que arquivos suspeitos sejam enviados de forma automática ao serviço de emulação de execução; 3.3.1.24.3. A solução deve emular execução, no mínimo, nos seguintes sistemas operacionais: 3.3.1.24.3.1. Windows 7 (32 e 64 bits);
3.3.1.24.3.2. Windows 10;
3.3.1.24.3.3. Linux Ubuntu;
3.3.1.24.3.4. Android.
3.3.1.24.4. A solução deve incluir na análise de execução, no mínimo, as seguintes características:
3.3.1.24.4.1. Táticas e técnicas de acordo como modelo de ameaças MITRE ATT&CK; 3.3.1.24.4.2. Caraterísticas comportamentais suspeitas;
3.3.1.24.4.3. Imagens de execução, quando aplicável;
3.3.1.24.4.4. Detalhes do arquivo como nome, hash, tamanho, tipo;
3.3.1.24.4.5. Atividade de rede incluindo conexões, endereços IP de destino, domínios, portas; 3.3.1.24.4.6. Atividades de arquivos;
3.3.1.24.4.7. Detalhes de processos iniciados durante a execução.
3.3.1.25. Relatórios e dashboard
3.3.1.25.1. A solução deverá prover Dashboard trazendo as detecções mais recentes, número de novas detecções e detecções por táticas nos últimos 30 dias.
3.3.1.25.2. A plataforma deverá ter a capacidade de reportar as detecções de forma agrupada, como por exemplo por tática.
3.3.1.25.3. A plataforma deverá ter a capacidade de reportar as detecções, permitindo organizar com a mais recente no topo, ou a mais antiga no topo.
3.3.1.25.4. A plataforma deverá ter a capacidade de reportar as detecções, permitindo filtrar minimamente com base aos seguintes filtros:
3.3.1.25.4.1. Severidade;
3.3.1.25.4.2. Tática;
3.3.1.25.4.3. Técnica;
3.3.1.25.4.4. Usuário;
3.3.1.25.4.5. Host;
3.3.1.25.4.6. Tipo de sistema operacional; 3.3.1.25.4.7. Versão do sistema operacional; 3.3.1.25.4.8. Última hora;
3.3.1.25.4.9. Último dia;
3.3.1.25.4.10. Última semana;
3.3.1.25.4.11. Últimos 30 dias; 3.3.1.25.4.12. Nome de arquivo; 3.3.1.25.4.13. Hash do processo.
3.3.1.25.5. A solução deve prover a capacidade de relatório de todas as conexões remotas realizadas desde a console de gerenciamento ao endpoint gerenciado contendo minimamente as seguintes informacões que não deverão ser passiveis de exclusão ou limpeza, garantindo assim o não-repudio:
3.3.1.25.5.1. Login do administrador/operador que realizou a operação; 3.3.1.25.5.2. Nome do endpoint;
3.3.1.25.5.3. Duração da sessão; 3.3.1.25.5.4. Data e hora do inicio da sessão;
3.3.1.25.5.5. Arquivos copiados desde a máquina; 3.3.1.25.5.6. Comandos executados na máquina;
3.3.1.25.5.7. Xxxxxxx completo do arquivo executado na máquina; 3.3.1.25.5.8. Data e hora de cada comando executado.
3.3.1.25.6. A plataforma deverá gerar relatório das máquinas contendo minimamente as seguintes informações, podendo ser exportada em CSV:
3.3.1.25.6.1. Hostname;
3.3.1.25.6.2. Data e hora da primeira comunicação; 3.3.1.25.6.3. Data e hora da última comunicação; 3.3.1.25.6.4. Versão do sistema operacional; 3.3.1.25.6.5. Modelo;
3.3.1.25.6.6. Tipo;
3.3.1.25.6.7. Unidade organizacional (OU);
3.3.1.25.6.8. Site;
3.3.1.25.6.9. Politica de proteção aplicada; 3.3.1.25.6.10. Politica de resposta aplicada; 3.3.1.25.6.11. Politica de atualização aplicada;
3.3.1.25.6.12. Politica de controle de dispositivos USB aplicada; 3.3.1.25.6.13. Identificação do host (UID/GUID);
3.3.1.25.6.14. IP local da máquina; 3.3.1.25.6.15. IP público da máquina; 3.3.1.25.6.16. MAC Address;
3.3.1.25.6.17. Versão do sensor/agente instalado.
3.3.1.25.7. O relatório de máquinas deverá ter a capacidade de aplicar filtros para inclusão ou exclusão de dados no relatório, considerando minimamente as seguintes opções de filtro: 3.3.1.25.7.1. Dominio;
3.3.1.25.7.2. Grupo;
3.3.1.25.7.3. Identificação do host (UID/GUID); 3.3.1.25.7.4. Hostname;
3.3.1.25.7.5. IP local da máquina; 3.3.1.25.7.6. MAC Address;
3.3.1.25.7.7. Subnet da máquina; 3.3.1.25.7.8. Versão do sistema operacional; 3.3.1.25.7.9. Unidade organizacional (OU); 3.3.1.25.7.10. Plataforma;
3.3.1.25.7.11. Politica de proteção aplicada; 3.3.1.25.7.12. Politica de resposta aplicada; 3.3.1.25.7.13. Politica de atualização aplicada; 3.3.1.25.7.14. Versão do sensor/agente instalado.
3.3.1.25.8. Deverá apresentar a lista de dispositivos gerenciados com a capacidade de filtro baseado minimamente nas seguintes categorias:
3.3.1.25.8.1. Por tipo do Sistema Operacional; 3.3.1.25.8.2. Por versão do Sistema Operacional; 3.3.1.25.8.3. Por plataforma do Sistema Operacional; 3.3.1.25.8.4. Por unidade organizacional do host; 3.3.1.25.8.5. Por nome do Site;
3.3.1.25.8.6. Por Status do host;
3.3.1.26. Dispositivos móveis
3.3.1.26.1. A solução deve permitir que você veja eventos dos dispositivos móveis do seu ambiente, incluindo tanto telefones celulares quanto tablets iOS e Android;
3.3.1.26.2. Deve ser compatível com dispositivos iOS tanto no modo supervisionado quanto no modo não supervisionado;
3.3.1.26.3. Deve suportar ao menos as seguintes versões:
3.3.1.26.3.1. iOS 11 ou superior;
3.3.1.26.3.2. Android 7.0 ou superior.
3.3.1.26.4. A solução deverá coletar e reportar informações sobre redes Wi-Fi e dispositivos Bluetooth conectados;
3.3.1.26.5. A solução deve ser capaz de fornecer a lista de apps instalado em dispositivos Android;
3.3.1.26.6. A solução deve prover visibilidade do dispositivo sem violar a proteção dos dados, ou seja, não deverá conter informações pessoais ou privadas, como mensagens de texto, e-mails ou histórico de navegação;
3.3.1.26.7. Deve indicar se o dispositivo está comprometido como por exemplo jailbreak; 3.3.1.26.8. Deve ser minimamente compatível com as seguintes soluções de MDM: 3.3.1.26.8.1. Airwatch/VMware Workspace One;
3.3.1.26.8.2. MobileIron;
3.3.1.26.8.3. Microsoft Intune.
3.3.1.26.9. A solução deverá mapear as detecções com o framework MITRE ATT&CK™ for Mobile;
3.3.1.26.10. Deve oferecer visibilidade em tempo real de dispositivos móveis vulneráveis e configurações de risco;
3.3.2. Descrição da Garantia da solução de proteção de dispositivos.
3.3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer suporte direto do fabricante da solução durante toda a vigência contratual para atualizações de versão e acionamento em nível de resolução de problemas pelo próprio fabricante se necessário, além do nível de suporte que deverá ser prestado pela CONTRATADA em conjunto, conforme previsto neste Termo de Referência e seus anexos.
3.4. Serviço de Instalação
3.4.1. Compreende-se nesta etapa a instalação e configuração da solução e integração com os dispositivos necessários a serem protegidos, que deverá ser realizada em no máximo 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do Contrato.
3.4.2. Durante esta etapa, a equipe da CONTRATADA deverá estar presente, nos horários de instalação definidos pelo MPPI e nos casos de atuações remotas, deverá pré-agendar com a equipe do MPPI os horários necessários para os acessos necessários de acordo com as políticas e diretrizes de segurança do MPPI.
3.4.3. As atividades de instalação e configuração, de acordo com a necessidade, poderão ser executadas em horário comercial, período noturno ou finais de semana, de acordo com a definição do MPPI.
3.4.4. Para esta etapa o MPPI não disponibilizará qualquer infraestrutura de hardware e/ou software, apenas parte da equipe acompanhará a ativação dos serviços, da console e a integração com os dispositivos do MPPI, mantendo o alinhamento com o planejamento
estratégico de TI do MPPI visando a transformação digital e seguindo a diretriz de fazer mais, melhor e com menos estrutura.
3.5. Suporte Técnico com Operação Assistida e Transferência de Conhecimento
3.5.1. Os atendimentos deverão ser do tipo telefônico e/ou internet 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, e deverá ser realizado por profissionais especializados, sendo necessário cobrir todo e qualquer defeito ou demanda apresentada.
3.5.1.1. Os serviços de suporte e manutenção consistem em atendimentos a dúvidas técnicas quanto ao uso do ambiente e atualizações de versões para correções de eventuais problemas identificados.
3.5.1.2. As atividades de suporte técnico serão realizadas, a critério do MPPI, em seu ambiente, a partir da assinatura do Contrato e durante toda sua vigência contratual.
3.5.1.3. O suporte técnico com operação assistida poderá ser utilizado para melhoria das configurações do ambiente, continuidade do processo de implantação e integração dos dispositivos e desenvolvimento de competências técnicas, compreendendo o seguinte escopo mínimo:
3.5.1.3.1. Orientação sobre acesso, o uso, a configuração, a instalação de agentes e/ou sensores nos dispositivos do MPPI, contando com acesso ao conhecimento privilegiado de recursos da CONTRATADA e quando necessário do FABRICANTE da solução.
3.5.1.3.2. Orientação quanto às melhores práticas para implementação e integração da solução no ambiente do MPPI.
3.5.1.3.3. Apoio e/ou atuação direta na execução de procedimentos de atualização para novas versões da solução e seu impacto nos agentes e/ou sensores já instalados no ambiente do MPPI.
3.5.1.3.4. Análise técnica qualificada nas análises e prevenções de vulnerabilidades encontradas e passíveis de serem exploradas nos dispositivos protegidos e monitorados pela console central.
3.5.1.3.5. Aplicação de melhores práticas para implementação dos produtos de software adquiridos;
3.5.1.3.6. Realização de estudos e configuração do ambiente e implementação das integrações necessárias, instáveis ou com comportamento errático caso aconteçam.
3.5.1.3.7. Realização de estudos para melhoria do ambiente atual, políticas, prevenções, análises e aumento da proteção para diminuição e mitigação de vulnerabilidades encontradas.
3.5.1.3.8. Implementação de novas integrações que não tenham ainda sido efetivadas ou sejam necessárias novas integrações.
3.5.1.3.9. Identificação de melhorias e respectivo tratamento (melhoria de parametrização). 3.5.1.3.10. Parametrização da solução, de acordo com as regras e políticas disponíveis em sua console única e definidas pelo MPPI.
3.5.1.3.11. Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos agentes e/ou sensores instalados nos dispositivos.
3.5.1.3.12. Apoio à elaboração e adequação de relatórios executivos, gerenciais e operacionais quando necessário.
3.5.1.3.13. Suporte avançado para estratégia e planejamento de migrações e adequações nos agentes e sensores instalados nos dispositivos protegidos pela solução.
3.5.1.3.14. Avaliação e comparação de novas funcionalidades de forma remota e se necessário presencial, mediante solicitação prévia da equipe do MPPI.
3.5.1.3.15. Apoio quanto a obstáculos operacionais e de planejamento, incluindo, sem limitação, a configuração dos componentes da solução, problemas de usabilidade, diagnósticos de problemas técnicos e análises de tendências associadas a solução e seus componentes.
3.5.1.3.16. O MPPI poderá solicitar durante toda a vigência contratual do serviço, transferência de conhecimento e/ou operação assistida de segunda a sexta-feira em horário comercial como parte integrante do serviço prestado, para isso poderá ser solicitado sessões remotas e/ou presenciais, bem como workshops de transferência de conhecimento para a equipe, para isso serão abertos chamados com severidade “4” classificado como “baixa”.
3.5.1.3.17. As transferências de conhecimento poderão ser de forma remota ou se for exigido como ação necessária e primordial, deverá ser realizado nas dependências do MPPI, com instrutor certificado na solução e deverá ter carga horária mínima de 04 (quatro) horas, e poderá ser de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 ou das 14:00 às 18:00, à critério do MPPI, de modo que os alunos possam absorver os conhecimentos oficiais do fabricante acerca da solução fornecida, sendo todos os custos de deslocamento e/ou softwares de sessão remota necessários por conta e responsabilidade da CONTRATADA, para os casos em que for necessária a forma presencial o prazo de início será estipulado pela equipe do MPPI, podendo ser estendido o prazo máximo do SLA dos chamados de severidade “4” sem prejuízo ou multa ou glosa para a CONTRATADA.
3.5.1.3.18. Serão solicitadas no mínimo, 2 (duas) workshops de transferência de conhecimento, sendo uma na implantação da solução, para possibilitar a transferência dos conhecimentos para toda a equipe em tempo de execução com a solução funcionando, em produção e devidamente integrada ao ambiente no MPPI e no máximo 1 (uma) workshop de transferência de conhecimento por mês caso a equipe do MPPI entenda que seja necessário.
3.5.1.3.19. Para os casos em que houver alguma mudança significativa que reflita na operação da solução ou reflita nos agentes e/ou sensores instalados nos dispositivos, a CONTRATADA deverá transferir este conhecimento para equipe interna do MPPI sempre que ocorrer, para estes casos serão também abertos chamados de severidade “4”.
3.5.1.3.20. Os serviços de operação assistida poderão ser de forma remota ou se for exigido como ação necessária e primordial, deverão ser realizados nas dependências do MPPI, com profissional certificado e devidamente treinado na solução e poderá ser de segunda a sexta- feira, das 08:00 às 12:00 ou das 14:00 às 18:00, à critério do MPPI, de modo que os trabalhos possam ser realizados com qualidade e eficácia, sendo todos os custos de deslocamento e/ou softwares de sessão remota necessários por conta e responsabilidade da CONTRATADA, para os casos em que for necessária a forma presencial o prazo de início será estipulado pela equipe
do MPPI, podendo ser estendido o prazo máximo do SLA dos chamados de severidade “4” sem prejuízo ou multa ou glosa para a CONTRATADA.
3.5.1.3.21. Será solicitado no mínimo, 1 (uma) sessão de operação assistida por trimestre, e no máximo 1 (uma) sessão por mês, devendo ocorrer logo após a implantação da solução, para possibilitar qualquer nova análise de funcionamento, configuração e/ou modificação necessárias nas implementações e integrações já realizadas, de modo que o funcionamento se mantenha sempre atualizado, em produção e devidamente funcional e integrado aos dispositivos pertencentes ao ambiente do MPPI.
3.5.1.4. O serviço deverá ocorrer durante toda a vigência contratual, e deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um sistema de acompanhamento e controle de chamados onde eles serão registrados com acesso liberado para cada integrante da equipe do MPPI que será informado no início da vigência contratual.
3.5.1.4.1. O sistema deverá permitir abertura de chamados via telefone, e-mail e/ou console de acesso web pela equipe do MPPI.
3.5.1.4.2. Em casos de chamados abertos via telefone, o sistema deverá disponibilizar um número local onde o MPPI possui sua sede (Piauí, evitando custos desnecessários, onde o número deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA no formato (089)+(número local) e deverá possibilitar a abertura de chamados por meio de gravação de áudio, caso os atendentes estejam ocupados no momento da ligação, devendo o sistema identificar o número utilizado pré-cadastrado e liberado para abertura de chamados que serão automaticamente abertos e enviados para uma fila de atendimentos apropriada, devendo registrar o horário do momento da ligação como horário de abertura do chamado em questão.
3.5.1.5. Os serviços serão prestados de forma remota observando as seguintes condições:
3.5.1.5.1. O suporte poderá ser prestado por telefone, e-mail, chat ou internet, prioritariamente serão abertos os chamados via e-mail.
3.5.1.5.2. Durante as sessões remotas a CONTRATADA deverá utilizar ferramenta própria para acesso remoto seguro (exemplo: Bomgar, LogMeIn) ao ambiente do MPPI, possibilitando a gravação da sessão e possibilitando o acesso simultâneo de todos os envolvidos na solução do chamado, seguindo todas as diretrizes de segurança pré-estabelecidas.
3.5.1.5.3. Para chamados de severidade Crítica, Alta, Normal ou Baixa, o início dos atendimentos realizados e os prazos de solução estão especificados na tabela a seguir:
Severida de | Descrição | Prazo máximo de início de atendimento remoto | Prazo máximo para a solução remota | Prazo máximo da solução |
Urgente / Crítica Severida de 1 | Situação emergencial ou problema crítico que cause indisponibilidade do ambiente. | Até 2 (duas) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 8 (oito) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 72 (setenta e duas) horas após abertura do chamado remoto. |
Alta Severida de 2 | Impacto de alta significância relacionado à utilização do ambiente: ocorrência de indisponibilidade de funcionalidade ou recurso importante onde as operações continuam de forma limitada, embora a produtividade a longo prazo possa ser afetada negativamente. | Até 4 (quatro) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 5 (cinco) dias após abertura do chamado remoto. |
Normal Severida de 3 | Impacto de baixa significância relacionado à utilização do ambiente. Não há ocorrência de indisponibilidade de funcionalidade ou recurso, sendo contornável por solução paliativa sem grandes esforços ou retrabalho. | Até 8 (oito) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 8 (oito) dias após abertura do chamado remoto. |
Baixa Severida de 4 | Consulta e/ou dúvida técnica e/ou transferência de conhecimento | Até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 72 (setenta e duas)horas após a abertura do chamado remoto. | Até 10 (dez) dias após a abertura do chamado remoto. |
3.5.1.6. Não haverá limite para o número de chamados de suporte técnico.
3.5.1.7. O nível de severidade será atribuído pela equipe autorizada do MPPI no momento da abertura do chamado.
3.5.1.8. Durante os atendimentos dos chamados, para efeitos de apuração do tempo despendido para solução, serão desconsiderados os períodos em que o MPPI estiver responsável por executar alguma ação necessária para a análise e solução da ocorrência ou quando for necessário aguardar alguma correção por parte do fabricante que não impacte no funcionamento e utilização do ambiente, sendo permitido nestes casos pausar ou interromper o chamado, mas sem alterar o número inicial de protocolo/número de abertura do mesmo.
3.5.1.9. Uma vez que a solução estará em produção e funcionando em nuvem, as atividades relacionadas a correções ou atualizações da console que necessitarem indisponibilidade do ambiente, sem prejuízo para o funcionamento dos dispositivos já gerenciados pela solução, deverão ser notificadas ao MPPI com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.
3.5.1.10. O descumprimento dos prazos de nível de serviço de atendimento implicará na aplicação de advertências formais e caso seja definido pelo MPPI poderão ser aplicadas glosas conforme tabela a seguir e serem descontadas da garantia financeira dos serviços prestados:
Resultado esperado e | Unidade de cálculo | Fórmula de cálculo | Limite da glosa |
níveis de qualidade exigidos | da glosa | ||
Crítica | 1hora | NHA * 0,7% * VAS | 1% da XXX |
Xxxx | 0xxxx | NHA * 0,5% * VAS | 1% da VAS |
Média | 1hora | NHA * 0,3% * VAS | 1% da VAS |
Onde:
NHA = Número de horas de atraso após o término do prazo máximo esperado para solução. VAS = Valor anual da subscrição.
3.5.1.11. Durante o período de vigência do contrato a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatório em formato eletrônico, contendo todos os chamados ocorridos no mês e seus prazos de atendimento, contendo informações analíticas e sintéticas de cada chamado, contendo a lista e total de chamados concluídos dentro e fora do prazo de SLA estabelecido.
3.5.2. Deverá ser garantido ao MPPI pleno acesso ao site do FABRICANTE, além de acesso irrestrito a console de gerenciamento da solução em nuvem, devendo ser possível delegar a função de abertura de chamados com o FABRICANTE para a CONTRATADA, assim como delegar os acessos necessários para a execução dos serviços de suporte diretamente pela equipe da CONTRATADA.
3.6. Requisitos Temporais
3.6.1. A CONTRATADA deverá seguir os seguintes prazos:
Descrição | Início da Execução | Prazo de cobertura do serviço |
Início da cobertura da prestação serviço anual de Subscrição de solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | 1º dia útil após a assinatura do contrato | Até o último dia da primeira vigência anual do contrato, se repetindo anualmente a cada avaliação do fornecedor ao final de cada período de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses. |
Instalação e configuração da solução | 1º dia útil após a assinatura do contrato | Até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato |
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Responsabilidades da CONTRATANTE
4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia,
mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
4.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.1.7. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilidades da CONTRATADA
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
5.1.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, fornecendo a solução contratada a seguindo o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
5.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o MPPI autorizado a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor e de acordo com o edital e seus anexos.
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.1.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
5.1.7. Relatar ao MPPI toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
5.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
5.1.12. Estar aderente aos normativos internos do MPPI, em especial aos de Tecnologia da Informação.
6. OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A CONTRATADA e seus profissionais transferem para o MPPI, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre procedimentos, roteiros de atendimento e demais documentos produzidos no âmbito do contrato.
6.2. É vedada a contratação, pela empresa prestadora de serviço, para atuar no âmbito do presente contrato, de servidor ativo ou aposentado do quadro do MPPI ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge ou companheiro (a).
6.3. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do MPPI.
6.4. Transição dos Serviços – Encerramento do Contrato
6.4.1. A transição contratual ao final do contrato, deverá possuir repasse de conhecimento e deverá ser apresentado pela Contratada um planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento, no qual deverão ser observados no mínimo:
6.4.1.1. A transferência de conhecimento final sobre a execução e a manutenção da solução;
6.4.1.2. A revogação de perfis de acesso utilizados pela CONTRATADA;
6.4.1.3. A eliminação de caixas postais caso tenha sido criada alguma no ambiente no MPPI; e
6.4.1.4. Outras que se apliquem.
6.5. Responsabilidade Sócio Ambiental
6.5.1. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei no 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG no 01, de 19 de janeiro de 2010, considerando ainda:
6.5.1.1. Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo tanto de água quanto de energia, conforme instituído no Decreto nº 48.138/03.
6.5.1.2. Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo com a Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/06. Dê preferência a embalagens reutilizáveis ou
biodegradáveis.
6.5.1.3. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
6.5.1.4. Que os materiais não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6.5.1.5. Descartar a utilização de materiais cujo processo de fabricação seja poluente ao ar atmosférico, a água, ao solo ou gera poluição sonora.
6.5.1.6. Realizar programas internos de treinamentos específicos de seus empregados, quanto às noções e práticas de sustentabilidade ambiental e eficiência energética (economia de água, energia elétrica, copo descartável, papel toalha, papel para impressão, uso de detergente biodegradável, descarte de óleo/gordura nas tubulações de esgoto e água pluvial, entre outros inerentes ao objeto contratual), nos primeiros trinta (30) dias de execução contratual, observadas as normas ambientais vigentes.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.1.6. Não mantiver a proposta.
7.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
7.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
7.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
7.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o MPPI pelos prejuízos causados;
7.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
7.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao MPPI, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O serviços serão prestados no MPPI em Piauí-PI, nos endereços:
Ministério Público do Estado do Piauí
Sede Centro
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
(00) 0000-0000
Sede Zona Leste
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
(00) 0000-0000
9. CONDIÇÕES GERAIS DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA deverá se reunir com a equipe técnica do MPPI, via sessão remota, no
prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato para início da execução do objeto, devendo emitir ata de reunião e formalizar a entrega da liberação de acesso a console e todas as partes do serviço descrito no objeto.
9.2. A CONTRATADA deverá iniciar a cobertura da prestação do serviço de subscrição da solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato.
9.3. O recebimento e início da cobertura do serviço não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
9.4. Uma vez comprovados todos os requisitos da contratação e início da cobertura dos serviços, bem como liberado o acesso a estrutura de suporte da CONTRATADA, o MPPI emitirá por meio de termo de aceite o atesto do recebimento e início da cobertura dos serviços, conforme modelo listado no APÊNDICE IV – TERMO DE RECEBIMENTO.
10. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
10.1. O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura, sendo que a cada 12 (doze) meses serão avaliadas a necessidade e a qualidade dos serviços, e se os valores estão compatíveis com os praticados no mercado.
10.2. Caso seja identificado que os preços praticados estejam superiores àqueles do mercado, a Contratada será instada a reduzir os valores e, caso se negue a fazê-lo, será procedida a rescisão do contrato.
10.3. Para efeitos de continuidade da vigência contratual, a cada 12 (doze) meses, o serviço objeto desta contratação é de natureza continuada.
10.4. O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
10.7. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
10.8. O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá (ão) alteração (ões) por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento seguirá o seguinte critério:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Início da cobertura da prestação serviço anual de Subscrição de solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | Parcela anual no ato de início da cobertura do serviço na data de início da vigência do contrato, e a cada início de período de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses. | Anual, a cada início de cobertura de 12 (doze) meses, mediante entrega e apresentação da NF |
11.2. O pagamento será efetuado pelo MPPI no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da NF/Fatura.
11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o MPPI.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do MPPI.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o MPPI deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, o MPPI deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do MPPI, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo MPPI, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP | = | Valor | da | parcela | a | ser | paga. |
I | = | Índice | de compensação financeira = 0,00016438, | assim | apurado: | ||
I | ( 6 / 100 ) I | = | 0,00016438 |
I = (TX) = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. ESTIMATIVA DE PREÇO
12.1. Os valores obtidos para composição desta estimativa foram resultado de ampla pesquisa de mercado elaborada pelo MPPI. Os procedimentos de realização desta pesquisa de preços, tal como o Mapa Comparativo de Preços e o valor máximo do certame são parte integrante do processo administrativo.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Unidade Orçamentária: 250101
- Fonte: | 100 | |
- Programa: | 13 | |
- Projeto/Atividade: | 2000 | |
- | Função: | 03 |
- Natureza da Despesa: 3.3.90.40
14. DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivos para rescisão contratual, independente da interpelação judicial ou
extrajudicial.
14.2. O atraso na entrega dos serviços, por prazo superior 30 (trinta) dias, contados do prazo estipulado no contrato.
14.3. A transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas.
14.4. O descumprimento reiterado de cláusulas, especificações ou prazos contratuais.
14.5. Outras que constem nas clausulas Décima Sexta da minuta do Contrato.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. O contrato será publicado por extrato no Diário Oficial da União, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
16. VISTORIA TÉCNICA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
16.1. A vistoria técnica tem como objetivo expor integralmente aos participantes da licitação a totalidade das condições em que serão executados os serviços, com destaque para o ambiente computacional físico e lógico, da infraestrutura, conectividade, configurações existentes e passíveis de integração ou alteração com a nova solução, sobre os quais a não observância poderá acarretar sérias distorções operacionais ou mesmo na formação do preço dos participantes.
16.2. Considerando a importância dos serviços a serem contratados e levando em conta a economicidade com a redução de riscos da contratação e da futura gestão contratual, considera- se a vistoria opcional na sede do MPPI, ampliando com isso a isonomia no domínio de informações relevantes para a construção de uma proposta comercial, preservando a competitividade do certame com a participação de empresas atentas, convictas e cuidadosas com os requisitos exigidos na presente licitação, por fim, diminuindo a possibilidade de entrada na competição de licitantes aventureiros, despreparados e menos cuidadosos com os requisitos que impactam diretamente suas propostas comerciais.
16.3. A CONTRATADA deverá assinar o documento contido no Apêndice III - Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada, e entregá-lo ao MPPI até a data marcada para a reunião de início de projeto. Consiste em condição para a prestação de todos os serviços, estabelecendo sigilo das informações do ambiente institucional, com acesso mínimo e restrito aos técnicos designados para a prestação dos serviços.
16.4. Toda informação referente à CONTRATANTE que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá ser divulgada a terceiros sem autorização expressa do MPPI.
16.5. A CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação, que devem ser gerados e entregues de acordo com os padrões e formatos definidos pela CONTRATANTE.
16.6. Caso a CONTRATANTE venha a optar pela vistoria técnica presencial, deverá manifestar-
se por e-mail remetido à xxx@xxxx.xx.xx, ou por contato telefônico (00) 0000-0000 no período de 08:00h às 15:00h, para agendamento e identificação dos responsáveis pelo acompanhamento e execução da vistoria.
17. DA PROPOSTA COMERCIAL
17.1 Conforme o ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL deste Edital de Licitação.
18. IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
18.1. Conforme cláusula 4.3 deste Edital de Licitação.
19. HABILITAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. Qualificação Técnica
19.1.1. Sobre esse assunto também trata o Acordão 1214-Plenário/2013, item 110, quando estabelece o conteúdo dos atestados de capacidade técnica deve ser suficiente para garantir à Administração que a CONTRATADA terá aptidão para executar o objeto pretendido. Sobre este direcionamento, este Termo de Referência foi feito para contratar empresa especializada para fornecimento de solução de gerenciamento de acesso lógico especializada e não a administração de mão de obra.
19.1.2. Nesse sentido as exigências de qualificação postas neste Termo de Referência são essenciais para verificação das condições de qualificação técnica para a execução do objeto Contratado, não tendo como finalidade restringir a competição e a pluralidade de fornecedores, ao contrário, objetiva-se garantir a qualidade na execução dos serviços a serem prestados em decorrência de seu fornecimento.
19.1.3. A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de solução 100% em nuvem de proteção de dispositivos, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida (24/7) e transferência de conhecimento para no mínimo 1.600 dispositivos, contemplando os seguintes sistemas operacionais (Windows Server STD/ENT 2003, 2008, 2008 R2 SP1, 2012, 2012 R2, 2016 e 2019; Red Hat Enterprise Linux 3, 4, 5, 6, 7 e 8; ORACLE Solaris SPARC 64 Bits; Debian 9; Oracle Linux; MacOS Catalina; MacOS Mojave; IOS; Android), informando o período e o local da prestação dos serviços;
19.1.3.1. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante a apresentação de documentação suplementar para comprovar a legitimidade dos atestados apresentados, a exemplo do contrato administrativo correspondente ou instrumento semelhante.
19.1.3.2. Não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da
empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da proponente.
19.1.3.3. Outras informações acerca da qualificação técnica encontram-se na cláusula 11.11 deste Edital;
19.2. Do Teste de Conformidade
19.2.1. O MPPI se reserva o direito de solicitar teste de conformidade da solução ofertada, previamente à adjudicação, com o intuito de comprovar as funcionalidades e requisitos técnicos da solução, caso não esteja seguro do total de atendimento da solução ofertada.
19.2.2. Caso o MPPI exija o teste de conformidade, a LICITANTE deverá disponibilizar a solução e iniciar os testes em até 01 (um) dia a contar da data de convocação para o teste, não podendo estender por mais de 02 (dois) dias a execução dos testes que deverão cobrir todos os REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS exigidos neste Edital e seus anexos.
19.2.3. A comprovação deverá ser feita seguindo o padrão listado no APÊNDICE I – REQUISITOS DO TESTE DE CONFORMIDADE.
19.2.4. O MPPI realizará diligências objetivando comprovar a veracidade das informações prestadas pela LICITANTE. Caso fique caracterizada o uso inidôneo de documentos probatórios da capacidade jurídica, econômico-financeira e técnica da LICITANTE, a mesma ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada do SICAF para prazo previsto em lei, sujeitando-se às penalidades administrativas, cíveis e penais previstas na lei.
20. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NO ATO DA CONTRATAÇÃO
20.1. Juntamente com a documentação necessária no ato da contratação, deverá ser apresentado:
20.1.1. Carta do fabricante da solução a ser fornecida comprovando que a LICITANTE é revenda autorizada e apta a comercializar, licenciar, prestar serviços de assistência técnica, atualização, treinamento e suporte a solução ofertada, devendo obrigatoriamente constar o nome da LICITANTE e seu CNPJ.
20.1.2. Lista indicando os dados de todos os profissionais que atuarão na execução do contrato, inclusive seus prepostos.
20.1.2.1. O preposto do contrato será responsável pela interlocução técnica com o MPPI acerca da qualidade e andamento dos serviços, e deverão ter as seguintes responsabilidades: 20.1.2.1.1. Apresentar ao MPPI os relatórios mensais de serviços prestados e zelar pela qualidade geral dos mesmos.
20.1.2.1.2. Supervisionar, tecnicamente, a atuação dos seus empregados indicados como responsáveis por qualquer execução junto ao MPPI.
20.1.2.1.3. Participar das reuniões regulares de acompanhamento do contrato, em periodicidade a ser definida pelo MPPI, podendo ser de forma remota ou presencial a ser
definido pelo MPPI.
20.1.2.1.4. Avaliar, em conjunto com o MPPI, os níveis de serviço alcançados.
20.1.2.1.5. Participar, sempre que convocado pelo MPPI, de reuniões de abertura, acompanhamento ou encerramento de etapas, quando aplicável.
20.1.2.1.6. Apresentar e negociar com o MPPI medidas corretivas em relação a qualquer problema ou melhoria na execução dos serviços e prezar pelos níveis de serviço previstos neste termo de referência.
20.1.2.1.7. Assegurar que as medidas negociadas com o MPPI sejam devidamente observadas. 20.1.2.1.8. Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços.
20.1.2.1.9. Apoiar na realização das transferências de tecnologia, entendida como a passagem de conhecimento técnico aos empregados do MPPI.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É vedada a subcontratação pelo fato de que se trata da aquisição de solução que são disponibilizadas pelo fabricante já prontos, e que não necessita da intervenção ou complementação de outros atores, e que a instalação será efetuada pela empresa CONTRATADA que entregará toda a solução em funcionamento, e que posteriormente deverá prestar a garantia de suporte e manutenção para a solução.
22. ALTERAÇAO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do MPPI à continuidade do Contrato.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As disposições e especificações contidas neste Termo de Referência serão parte integrante do Contrato, devendo ser observadas e atendidas em sua totalidade. Na ocorrência de duplicidade de entendimento no texto deste Termo de Referência, as partes ajustarão as condições preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e os resultados esperados pela execução contratual.
23.2. Os níveis de serviço, poderão ser atualizados mediante a necessidade de serviço e em comum acordo entre as partes, salvo quando houver alteração do equilíbrio econômico financeiro da contratação.
23.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
24. APÊNDICE I – REQUISITOS DO TESTE DE CONFORMIDADE
24.1. A comprovação dos requisitos técnicos obrigatórios deverá utilizar a planilha modelo abaixo e deverão ser demonstrados e comprovados pela LICITANTE melhor classificada no certame, no teste de conformidade, obrigatoriamente em tempo de execução com o ambiente em funcionamento na nuvem da LICITANTE e poderá ser realizado de forma remota. Será de responsabilidade e as expensas da LICITANTE, a disponibilização de todo aparato necessário (softwares e hardwares) para a execução dos testes.
24.2. Será exigida a comprovação de todos os REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS listados e exigidos neste edital na DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
24.3. As LICITANTES deverão, para cada requisito exigido, declarar se atende ou não ao requisito. A comprovação deverá ser feita através de manuais, folhetos, ou prospectos autorizados e produzidos pelo fabricante da solução, que deverão ser entregues, devidamente numerados e ordenados para consulta pela equipe do MPPI, juntamente com a planilha de requisitos técnicos obrigatórios, além da demonstração em tempo de execução para a equipe de homologação do teste de conformidade do MPPI.
24.4. A Planilha de requisitos técnicos obrigatórios deverá ser entregue, devidamente preenchida e assinada pela LICITANTE, acompanhada de toda documentação comprobatória, juntamente com a proposta comercial no momento de cadastramento da mesma e da documentação de habilitação no site Comprasnet.
24.5. Ficam estabelecidas as seguintes definições para determinação da forma de atendimento a cada requisito:
24.5.1. O ambiente para o teste de conformidade deverá disponibilizado e estar em pleno funcionamento com todas as características necessárias, sem nenhum custo adicional para o MPPI, para isso a LICITANTE deverá observar na VISTORIA TÉCNICA prévia descrita neste projeto, e deverá cumprir o prazo máximo de 01 (um) dia corrido, contatos a partir do acionamento feito pelo MPPI para demonstrar todos os requisitos técnicos exigidos, sendo no máximo 01 (um) dia corrido para preparação do ambiente, o MPPI contará com o máximo de 2 (dois) dias para emitir a Declaração de Atendimento ao Teste de Conformidade.
24.5.2. Para todos os requisitos a LICITANTE deverá demostrar o atendimento imediatamente no teste de conformidade para a equipe do MPPI, sujeito a desclassificação quando da não demonstração ou não atendimento de qualquer um dos requistitos.
24.5.3. A LICITANTE será comunicada quando deverá proceder a disponibilização do ambiente para o teste de conformidade. Caso o ambiente não esteja em pleno funcionamento com todos requisitos técnicos exigidos no prazo determinado, a LICITANTE será considerada desclassificada, sendo chamada a próxima colocada e assim por diante.
24.5.4. Uma vez atendidos e demonstrados todos os requisitos técnicos obrigatórios, o MPPI emitirá Declaração de atendimento conforme listado no APÊNDICE II – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO TESTE DE CONFORMIDADE.
24.6. Planilha de requisitos técnicos obrigatórios:
Item | Descrição | Atendido (Sim ou Não) | Nome do Manual | Referência à página e título na documentação comprobatória |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
... |
25. APÊNDICE II – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO TESTE DE CONFORMIDADE
DEMONSTRAÇÃO DO TESTE DE CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FUNCIONAIS DO AMBIENTE
DECLARAMOS, para fins de instrução de processo licitatório do MPPI, que a empresa
, por meio de seu Responsável Técnico, inscrita no CNPJ sob o no
, atendeu, demonstrou, e comprovou, todos os requisitos do teste de conformidade conforme listado no APÊNDICE I.
Declaramos ainda que toda demonstração foi realizada e acompanhada pela equipe do MPPI. Assinatura do responsável da LICITANTE
Assinatura e Carimbo do representante do MPPI
26. APÊNDICE III – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Ministério Público do Piauí – MPPI, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do MPPI reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n.º _/20_.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre
outros.
A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do MPPI, das informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao MPPI, as informações restritas reveladas. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao MPPI, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza
confidencial das informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao MPPI qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do MPPI, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o MPPI e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o MPPI. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo MPPI, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do MPPI.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Teresina, de de 20 . [NOME DA EMPRESA RECEPTORA]
Nome:
27. APÊNDICE IV – TERMO DE RECEBIMENTO
TERMO DE RECEBIMENTO
Processo Administrativo No | |||
Processo Licitatório | |||
Objeto | |||
No do Contrato | |||
Contratada | |||
CNPJ |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam para fins de cumprimento da RESOLUÇÃO N° 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, DO CNMP, que os serviços relacionados no
objeto do contrato , possuem as quantidades e a qualidade compatível com as condições e exigências constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº / do MPPI.
XXXX (XX), de de 2021.
Gestor do Contrato Matrícula [Cargo/Função] [Setor/Departamento] | Representante da Área Requisitante Matrícula [Cargo/Função] [Setor/Departamento] |
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula [Cargo/Função] [Setor/Departamento] | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 9726/2021-23
• Pregão Eletrônico nº 46/2021
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU
REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Lote | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Anual R$ | Valor Total Anual R$ |
1 | Serviço anual de Subscrição de solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | Unidade de dispositivo | 1.600 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:________________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa:________________________________________________________________
Nome Fantasia:____________________________________________________________________________
CNPJ nº______________________________________________________________________________________
Telefone:___________________________________________________________________________________
E-Mail:______________________________________________________________________________________
sessão.
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições
estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura a Ata da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 2021.
Assinatura do Representante
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA XXXXX. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 9726/2021-23.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: ______________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ,
estabelecido (endereço completo com CEP) , representado Senhor(a) _ , portador da Cédula de Identidade e CPF .
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º XX/20 (Pregão Eletrônico n.º 46/2021), Procedimento de Gestão Administrativa nº 9726/2021-23, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Edital Pregão Eletrônico nº 46/2021, a proposta de preços apresentada pela contratada, às disposições da Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço anual de subscrição de solução corporativa de proteção de dispositivos, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, provendo ao MPPI o aumento da proteção de seus ativos, da eficiência e do controle de qualidade de suas operações, conforme diretrizes, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: XXXX
• Função: XX
• Programa: XX
• Projeto/Atividade: XXXXX
• Fonte de Recursos: XX
• Natureza da Despesa: XXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor total do Contrato é de R$ (por extenso), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 20 .
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por convenção entre as partes, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
5.2. A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas.
CLAUSULA SEXTA – DOS LOCAIS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá seguir os seguintes prazos:
Descrição | Início da Execução | Prazo de cobertura do serviço |
Início da cobertura da prestação serviço anual de Subscrição de solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte | 1º dia útil após a assinatura do contrato | Até o último dia da primeira vigência anual do contrato, se repetindo anualmente a cada avaliação do fornecedor ao final de cada período de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses. |
técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | ||
Instalação e configuração da solução | 1º dia útil após a assinatura do contrato | Até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato |
6.2. Os serviços serão prestados no MPPI em Piauí-PI, nos endereços:
Ministério Público do Estado do Piauí
Sede Centro
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
(00) 0000-0000
Sede Zona Leste
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
(00) 0000-0000
6.3 A instalação e configuração da solução e integração com os dispositivos necessários a serem protegidos, deverá ser realizada em no máximo 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do Contrato.
6.4 Durante esta etapa, a equipe da CONTRATADA deverá estar presente, nos horários de instalação definidos pelo MPPI e nos casos de atuações remotas, deverá pré-agendar com a equipe do MPPI os horários necessários para os acessos necessários de acordo com as políticas e diretrizes de segurança do MPPI.
6.5 As atividades de instalação e configuração, de acordo com a necessidade, poderão ser executadas em horário comercial, período noturno ou finais de semana, de acordo com a definição do MPPI.
6.6 Para esta etapa o MPPI não disponibilizará qualquer infraestrutura de hardware e/ou software, apenas parte da equipe acompanhará a ativação dos serviços, da console e a integração com os dispositivos do MPPI, mantendo o alinhamento com o planejamento estratégico de TI do MPPI visando a transformação digital e seguindo a diretriz de fazer mais, melhor e com menos estrutura.
6.6 As diretrizes para o Suporte Técnico com Operação Assistida e Transferência de Conhecimento e forma de execução são as constantes na cláusula 3.5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilidades da CONTRATADA
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
8.1.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, fornecendo a solução contratada a seguindo o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o MPPI autorizado a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor e de acordo com o edital e seus anexos.
8.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
8.1.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
8.1.7. Relatar ao MPPI toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
8.1.12. Estar aderente aos normativos internos do MPPI, em especial aos de Tecnologia da Informação.
8.1.13 A CONTRATADA e seus profissionais transferem para o MPPI, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre procedimentos, roteiros de atendimento e demais documentos produzidos no âmbito do contrato.
8.1.14 É vedada a contratação, pela empresa prestadora de serviço, para atuar no âmbito do presente contrato, de servidor ativo ou aposentado do quadro do MPPI ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge ou companheiro (a).
8.1.15 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do MPPI.
8.1.16 Transição dos Serviços – Encerramento do Contrato
8.1.17 A transição contratual ao final do contrato, xxxxxx possuir repasse de conhecimento e deverá ser apresentado pela Contratada um planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento, no qual deverão ser observados no mínimo:
8.1.18 A transferência de conhecimento final sobre a execução e a manutenção da solução;
8.1.19 A revogação de perfis de acesso utilizados pela CONTRATADA;
8.1.20 A eliminação de caixas postais caso tenha sido criada alguma no ambiente no MPPI; e
8.1.21. Outas que se apliquem.
8.2 Responsabilidade Sócio Ambiental
8.2.1. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei no 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG no 01, de 19 de janeiro de 2010, considerando ainda:
8.2.2. Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo tanto de água quanto de energia, conforme instituído no Decreto nº 48.138/03.
8.2.3 Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo com a Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/06. Dê preferência a embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis.
8.2.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
8.2.5. Que os materiais não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
8.2.6. Descartar a utilização de materiais cujo processo de fabricação seja poluente ao ar
atmosférico, a água, ao solo ou gera poluição sonora.
8.2.7. Realizar programas internos de treinamentos específicos de seus empregados, quanto às noções e práticas de sustentabilidade ambiental e eficiência energética (economia de água, energia elétrica, copo descartável, papel toalha, papel para impressão, uso de detergente biodegradável, descarte de óleo/gordura nas tubulações de esgoto e água pluvial, entre outros inerentes ao objeto contratual), nos primeiros trinta (30) dias de execução contratual, observadas as normas ambientais vigentes.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
9.1. Responsabilidades da CONTRATANTE
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia para este contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento seguirá o seguinte critério:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Início da cobertura da prestação | Parcela anual no ato de | Anual, a cada início de |
serviço anual de Subscrição de solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões incluindo instalação e configuração e suporte técnico com operação assistida e transferência de conhecimento. | início da cobertura do serviço na data de início da vigência do contrato, e a cada início de período de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses. | cobertura de 12 (doze) meses, mediante entrega e apresentação da NF |
11.2. O pagamento será efetuado pelo MPPI no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da NF/Fatura.
11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o MPPI.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do MPPI.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o MPPI deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, o MPPI deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do MPPI, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
11.12.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo MPPI, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP | = | Valor | da | parcela | a | ser | paga. |
I | = | Índice | de compensação financeira = 0,00016438, | assim | apurado: | ||
I | ( 6 / 100 ) I | = | 0,00016438 |
I = (TX) = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
13.4. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o
primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
13.5. O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá (ão) alteração (ões) por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
14.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o MPPI pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao MPPI, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DISSOLUÇÃO
15.1 O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
16.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
16.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
16.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
16.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
16.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
16.2.5 A dissolução da sociedade;
16.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
16.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos descritos no Termo de Referência e/ou Contrato após a devida notificação da contratada;
16.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato, sem justa causa e prévia comunicação à PROCURADORIA;
16.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço;
16.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
15.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
16.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
16.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
16.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
16.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da
contratada relativas à entrega do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato.
16.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Caberá ao fiscal:
a) Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
b) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
c) Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
d) Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
19.1. A CONTRATADA deverá se reunir com a equipe técnica do MPPI, via sessão remota, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato para início da execução do objeto, devendo emitir ata de reunião e formalizar a entrega da liberação de acesso a console e todas as partes do serviço descrito no objeto.
19.2. A CONTRATADA deverá iniciar a cobertura da prestação do serviço de subscrição da solução de proteção de dispositivos com garantia de atualização de versões, contemplando instalação, configuração, suporte com operação assistida e transferência de conhecimento, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato.
19.3. O recebimento e início da cobertura do serviço não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
19.4. Uma vez comprovados todos os requisitos da contratação e início da cobertura dos serviços, bem como liberado o acesso a estrutura de suporte da CONTRATADA, o MPPI emitirá por meio de termo de aceite o atesto do recebimento e início da cobertura dos serviços, conforme modelo listado no APÊNDICE IV – TERMO DE RECEBIMENTO, constante no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
19.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, de de 20__.
Pelo MP/PI:
Pela CONTRATADA: