EDITAL DE LICITAÇÃO1
EDITAL DE LICITAÇÃO1
DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 130524/2024-11
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Condado/PB, por meio do Agente de Contratação, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx | CEP: 58.714-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital.
SESSÃO PÚBLICA
⮚ Data: 12/06/2024
⮚ Horário: 10:00min
⮚ Local: Sede da Prefeitura Municipal de Condado
⮚ Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX
⮚ Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
⮚ Telefone: (83) 9.8138-3221
⮚ Valor Estimado: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em Item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o maior desconto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, conforme descrito no Termo de Referência, anexo a este Edital.
2.2. No momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários deverá ser observada.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1 Edital e Anexos elaborados com assessoramento técnico do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83).
3.1. Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.4. Não poderão disputar esta licitação:
3.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.1 e 3.4.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade, conforme Artigo 14, § 2º da Lei 14.133/21.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.1 e 3.4.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para fins de credenciamento, a empresa e/ou pessoa física participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante).
4.2. A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia do Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.3. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida ou com assinatura digital, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia do Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.4. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, apresentar cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.5. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.6. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório.
4.7. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação.
4.9. Na fase de credenciamento o licitante declarará, através de declarações, que:
4.9.1. atende aos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo VIII;
4.9.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme modelo constante no Anexo IX;
4.9.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo X;
4.9.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme artigo 137, IX da Lei Federal 14.133/2021, conforme modelo constante no Anexo XI;
4.9.5. inexiste quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, conforme modelo constante no Anexo XII;
4.9.6. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, conforme modelo constante no Anexo XIII.
4.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (MEI) deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.12. A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.13. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues ao Pregoeiro, fora dos envelopes A - PROPOSTA DE PREÇOS e B – DOC. DE HABILITAÇÃO.
4.14. O envelope da proposta de preços deverá ser entregue após a conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de propostas.
4.15. Qualquer interessado poderá se credenciar até o momento em que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento.
4.16. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento.
5.3. Após realizado o credenciamento e entrega das Declarações, deverá ser entregue o ENVELOPE “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS, para análise e julgamento.
5.4. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante.
5.5. Os envelopes “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
5.6. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, ou por meio de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
5.7. Os envelopes “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação poderão ser encaminhados via postal, com carta AR (aviso de recebimento), até 01:00hs (uma hora) antecedência a abertura do certame licitatório.
5.8. No caso de cópia autenticada por servidor da administração esta deverá ser feita pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio ou ainda por servidor efetivo ou credenciado para tanto desta administração, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
5.9. Quando a autenticação for durante a sessão do pregão, os documentos originais poderão ficar retidos até a finalização do processo licitatório.
5.10. Somente serão autenticadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
5.11. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.12. o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
5.13. No caso de reconhecimento de firma o Pregoeiro poderá fazer a verificação por semelhança através da carteira de identidade ou documento equivalente, conforme Lei 13.726/2018.
5.14. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, não ensejaram em desclassificação ou não credenciamento das participantes.
5.15. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.16. Para o julgamento das propostas e Habilitação, o Pregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Envelope da proposta de preços, fechado e rubricado no fecho, opaco, contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
PREFEIUTRA MUNICIPAL DE CONDADO PREGÃO PRESENCIAL 018/2024
PROPOSTA DE PREÇOS NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ
6.2. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, deverá conter:
6.2.1. valor unitário e total do item; em moeda corrente nacional;
6.2.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2.3. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de unidades de bens, desde que justificada;
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (SESSENTA) XXXX, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.10. Na presente licitação, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e MEI poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3. Não serão aceitas Propostas de Preços que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie formalmente à parcela ou à totalidade da remuneração;
7.4. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, sem alteração do valor final da proposta, não ensejarão em desclassificação da Proposta comercial.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.6. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de maior desconto e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior desconto, para participação na fase de lances.
7.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condição de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.9. Nesse caso, será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação das propostas para formulação dos lances verbais.
7.10. Sempre que houver sorteio, este constará da ata de forma circunstanciada.
7.11. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
7.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.12. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja compatível com o valor estimado pelo órgão, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter maior desconto.
7.13. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.14. O lance deverá ser ofertado pelo valor do Item.
7.15. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.16. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.17. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
7.18. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de maior desconto escrita e o valor estimado pelo setor competente.
7.19. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP) ou Microempreendedor Individual (MEI), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006:
7.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, após a comunicação do Pregoeiro para tanto.
7.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais na fase de disputa;
7.21.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.21.7. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.21.8. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.21.9. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
7.21.10. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.21.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.21.12. empresas estabelecidas no território do Estado da Paraíba ou por órgão ou entidade de localizadas no Município;
7.21.13. empresas brasileiras;
7.21.14. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.21.15. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.23. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.24. A negociação será realizada em sessão pública, registrada em ata, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25. Caso a negociação não seja bem-sucedida com todos os participantes, o Pregoeiro poderá, conforme regulamento, abrir diligência e adotar medidas junto ao departamento responsável visando analisar se houve oscilação nos preços praticados à época com os do momento da sessão.
7.26. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.27. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo participante.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros.
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital.
8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos.
8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.5.1. contiver vícios insanáveis;
8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto.
8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. As licitantes deverão incluir no Envelope – HABILITAÇÃO, a documentação relacionada no item 10.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número da licitação, além da expressão Habilitação, conforme abaixo:
PREFEIUTRA MUNICIPAL DE CONDADO PREGÃO PRESENCIAL 018/2024
PROPOSTA DE PREÇOS NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ
9.2. Os documentos exigidos no presente certame, encontram-se previstos no Termo de Referência e são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
9.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio idôneo, expressamente admitido pela Administração, nos termos do artigo 70, inciso I, da Lei n.º 14.133.
9.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.8. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.9. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.10. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.11. A habilitação será verificada por meio dos documentos apresentados, ou registro cadastral válido e competente.
9.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.13. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf, e/ou outra plataforma cadastral e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.14. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
9.15. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.16. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf e/ou em outra plataforma cadastral deverão ser apresentados no momento da entrega do envelope lacrado de Habilitação;
9.17. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do artigo 63, III da Lei Federal 14.133/2021.
9.18. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.19. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64 da Lei Federal 14.133/2021, para:
9.19.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.19.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.20. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.21. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto neste edital, para encaminhamento dos respectivos documentos.
9.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.23. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme artigo 42 da Lei Complementar 123/06.
9.24. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.25. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.26. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.27. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.28. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.29. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.30. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.31. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.32. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes e registrando em ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.33. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.34. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.35. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (dois) dias úteis
a contar da solicitação do Pregoeiro, via e-mail e/ou protocolo no setor de Licitações:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, nos termos do § 1º, I do art. 165 da Lei Federal 14.133/21;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será imediata e motivada do licitante;
11.3.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, pelo Pregoeiro;
11.3.4. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.5. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados por e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolados no Setor de Licitações localizado a Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
11.5. As petições deverão ser protocoladas no setor de licitações, no horário de expediente das 08h às 13h. Se forem encaminhados por e-mail deverão ser confirmados sob pena de intempestividade.
11.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.10. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal.
11.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.13. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃ E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
13.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
13.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
13.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
13.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
13.6. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão/extinção prevista na minuta do contrato, anexo a este Edital.
14.4. A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, no interesse da Administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
14.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. As regras acerca das sanções são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
16.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou presencialmente através de protocolo no setor de licitações situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
16.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
16.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.8. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
17.9. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25%.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxx e no Setor de Licitações situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO VI - MODELO CREDENCIAL/PROCURAÇÃO;
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS INCISOS III E IV DO ART. 1º E NO INCISO III DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CONFORME ARTIGO 63, IV DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21;
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO;
ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA.
Condado, 28 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00018/2024
TERMO DE REFERÊNCIA1
1.0.DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município.
1.2.Relacionamos abaixo tabela com o desconto de referência sobre os medicamentos e valor estimado da despesa anual:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | DESCONTO DE REFERÊNCIA | ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO (R$) |
1 | Fornecimento de medicamentos ETICOS por maior desconto sobre a tabela ABC FARMA | 9,00% | 120.000,00 |
2 | Fornecimento de medicamentos GENÉRICOS por maior desconto sobre a tabela ABC FARMA | 15,00% | 120.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 240.000,00 |
2.0.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.0.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1.A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.0.CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
4.1.Os itens a serem adquiridos se enquadram como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
5.DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo para entrega do objeto será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor ou Solicitação de Compra, sob pena de sanções administrativas.
5.2.A contratada deverá retornar à respectiva Secretaria os medicamentos solicitados, devidamente identificados, relacionados e embalados individualmente por solicitação em saco plástico transparente. Cada entrega deverá ser acompanhada da correspondente Nota Fiscal, emitida com base na Tabela de ABC FARMA vigente, aplicando-se o desconto ofertado, que deverá estar indicado no corpo da Nota Fiscal.
5.3.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
1 Termo de Referência elaborado com assessoramento técnico do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83).
5.4.A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, no interesse da Administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
6.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5.Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.6.Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições;
6.7.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.2.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
0.0.0.Xx responsabilizará por eventual sobrepreço constatado no futuro contrato, uma vez que o regime jurídico- administrativo relativo às contratações públicas, com a consequente obrigação de seguir os preços praticados no
mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993), se aplica tanto à Administração Pública quanto aos colaboradores privados, conforme Xxxxxxx 992/2022 Plenário-TCU.
8.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
8.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
8.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
0.XX PAGAMENTO
9.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
9.2.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.4.Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.8.Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.9.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.10.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.11.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.12.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.13.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.13.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.14.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 => (I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
10.0.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1.Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
10.2.Exigências de habilitação
Para a habilitação regulamentada neste subitem, o interessado deverá apresentar a documentação a seguir relacionada.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
A contratada deverá comprovar conter os documentos a seguir relacionados:
10.2.1.Relativamente à habilitação jurídica da licitante:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento (RG e CPF) ou (CNH) comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.2.2.Relativamente à regularidade fiscal, social e trabalhista da licitante:
a) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada.
10.2.3.Relativamente à qualificação econômico-financeira da licitante:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.2.4.Relativamente à qualificação técnica da licitante:
a) Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
c) Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitido pela ANVISA.
11.0.ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1.O custo estimado total da contratação é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta e mil reais).
12.0.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho:
22050.10.122.2001.2011 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES ADMINIST DA SEC DE SAUDE
22100.10.122.1002.2051 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
Elemento de Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 500 e 600
13.REAJUSTE
13.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
13.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IPCA.
13.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
13.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
13.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
13.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos produtos para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
14.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. fraudar a licitação;
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 14.846, de 2014.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Condado - PB, 20 de Maio de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora da Divisão de Planejamento
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor da Divisão de Licitação
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00018/2024
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX. CEP: 58.714-000.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 (ETP)
I – INFORMAÇÕES GERAIS
1.Introdução
Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dar base ao termo de referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri- la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
“Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021”
2.Processo Administrativo
Número do processo: 130524/2024-11
3.Objeto
Constitui objeto do presente estudo técnico a pretensa: Aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município.
4.Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
SECRETARIA DE SAÚDE | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
5.Equipe responsável pelo presente estudo
Nome | Cargo/função |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX LINHARES | Secretária de Saúde |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | Diretora da Divisão de Planejamento |
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX | Diretor da Divisão de Licitação |
II – DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO
6.Necessidade da contratação
A aquisição dos medicamentos se dará devido à necessidade da garantia de tratamento medicamentoso aos pacientes em acompanhamento/tratamento médico pelo SUS, medicamentos estes que NÃO constam na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos da Farmácia Básica) ou medicamentos de Alto Custo fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado da Paraíba ou ainda medicamentos que por ventura venham a faltar na rede municipal, garantindo assim, a não interrupção do tratamento aos pacientes acompanhados.
7. Demonstração da previsão da contratação com o Plano Anual de Compras
1 Estudo Técnico Preliminar elaborado com assessoramento técnico do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83).
O município ainda está em fase de elaboração do plano anual de contratações, fato que impede a análise entre contratação e planejamento no momento da elaboração deste estudo.
8.Requisitos da contratação
A definição dos requisitos da contratação para a aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, destina-se a selecionar a solução mais alinhada ao interesse público, com ênfase em critérios de sustentabilidade, observância das legislações e regulamentações aplicáveis, além de padrões mínimos de qualidade e desempenho que assegurem o atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Condado-PB. A escolha criteriosa dos requisitos se destina a propiciar um processo licitatório competitivo, transparente e que promova o desenvolvimento sustentável, em alinhamento com os princípios da Lei 14.133/2021.
Os itens a serem adquiridos se enquadram como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
Observado o ramo de atividade, verifica-se que os requisitos básicos para contratação da empresa para o fornecimento dos produtos, objeto deste estudo, é que ela possua:
a. Qualificação técnica: total competência e capacidade técnica para fornecer os medicamentos em questão, mediante a apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento dos respectivos materiais;
b. Alvará de Licença Sanitária: expedido pelo órgão sanitário do Município ou Estado onde for domiciliada a licitante, devidamente válido, nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013; e da Resolução da Diretoria Colegiada RDC da Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014, quando aplicável;
c. Autorização de Funcionamento (AFE): emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devidamente válida, nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013; e da Resolução da Diretoria Colegiada RDC da Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014, quando aplicável. No caso da Autorização encontrar-se em fase de renovação, deverá ser apresentada a respectiva Autorização de Funcionamento em renovação acompanhada da solicitação de sua revalidação, conforme estabelecido na RDC nº 16, de 1 de abril de 2014.
Os demais requisitos da habilitação estão previstos na Lei n° 14.133/2021 e constarão no Termo de Referência. Os produtos deverão na data da entrega, apresentar a seguinte validade:
a. Quando a validade for superior a 24 (vinte e quatro) meses validade mínima de 60% (sessenta por cento) a partir da data de fabricação;
b. Quando a validade for igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses validade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a partir da data de fabricação. Com a aplicação exclusiva a este prazo de validade, na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das atas de registro de preços desses produtos, o município, poderá em extrema excepcionalidade, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade.
O prazo para entrega do objeto será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor ou Solicitação de Compra, sob pena de sanções administrativas.
A contratada deverá retornar à respectiva Secretaria os medicamentos solicitados, devidamente identificados, relacionados e embalados individualmente por solicitação em saco plástico transparente. Cada entrega deverá ser
acompanhada da correspondente Nota Fiscal, emitida com base na Tabela de ABC FARMA vigente, aplicando-se o desconto ofertado, que deverá estar indicado no corpo da Nota Fiscal.
A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, no interesse da Administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
O fornecimento objeto deste estudo preliminar é considerado de caráter contínuo para administração, uma vez que não podem ser interrompidos ou suspensos, especialmente neste caso, que a descontinuidade dos serviços prestados à população ocasionaria a interrupção do atendimento, bem como a precariedade no funcionamento mínimo garantido em seus direitos constitucionais de acesso a saúde.
9.Estimativas das quantidades para contratação
Informamos que o quantitativo estimado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro do período de 12 (doze) meses, inclusive o atendimento de situações imprevisíveis. A estimativa dos produtos a serem adquiridos e sua provável utilização foi baseada em função da média dos anos anteriores, uma vez que, pela natureza do objeto, não foi possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
III – PROSPECÇÃO DE SOLUÇÕES
10.Levantamento de mercado
Avaliando as necessidades específicas da Secretaria de Saúde, bem como os critérios de eficiência, eficácia, economicidade e o desenvolvimento nacional sustentável, a solução mais adequada para esta contratação será a contratação direta com fornecedor. Esta modalidade permite maior controle sobre a qualidade dos materiais, garante abastecimento conforme a demanda e contribui para a manutenção de padrões de segurança e eficácia dos medicamentos a serem utilizados pela Secretaria.
Para os bens a serem adquiridos existem um grande número de fornecedores existentes no mercado nacional, que oferecem materiais dentro das especificações solicitadas.
O Pregão tipo Registro de Preço foi a modalidade selecionada como a mais viável, tendo em vista atender necessidades durante o prazo de vigência da ata, sem implicar em obrigatoriedade de contratação.
Os bens classificados como comuns possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais no mercado.
11.Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta e mil reais).
Foi realizado pesquisa de mercado extensiva visando assegurar preços justos e condições vantajosas para a administração pública, em conformidade com o art. 23 da Lei 14.133/2021.
Foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado por item, a média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços. Foi utilizada a metodologia da média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços, com a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, para estabelecer um preço de referência condizente com o praticado no mercado.
Segue abaixo tabela com o desconto de referência sobre os medicamentos e valor estimado da despesa anual:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | DESCONTO DE REFERÊNCIA | ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO (R$) |
1 | Fornecimento de medicamentos ETICOS por maior desconto sobre a tabela ABC FARMA | 9,00% | 120.000,00 |
2 | Fornecimento de medicamentos GENÉRICOS por maior desconto sobre a tabela ABC FARMA | 15,00% | 120.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 240.000,00 |
IV – SOLUÇÃO ESCOLHIDA
12.Descrição da solução como um todo
Como regra, a licitação e os contratos administrativos têm por objetivo a obtenção da solução contratual economicamente mais vantajosa para a Administração Pública.
Desta forma, um dos requisitos para a realização dos contratos administrativos de fornecimento de bens/insumos contínuos é que sejam viáveis e vantajosos para a Administração Pública.
Assim, considerando os princípios orientadores da Lei 14.133/2021 e a necessidade de se estabelecer a solução mais adequada para a aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município, o presente estudo técnico preliminar (ETP) identifica o objeto contratual que melhor atende ao interesse público, assim como as expectativas e as diretrizes do planejamento estratégico da Secretaria.
É fundamental ressaltar que a solução escolhida é o resultado de uma análise aprofundada das opções disponíveis no mercado, levando em consideração critérios de adequação à demanda local, qualidade, segurança e custo- benefício, o que justifica a sua seleção como a mais apropriada para atender às necessidades do município. De acordo com o art. 23 da Lei 14.133/2021, o valor estimado para a contratação deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerando a economia de escala e as características do local de execução do objeto, o que foi rigorosamente observado no levantamento de mercado realizado.
A descrição da solução levou em consideração as análises técnicas, a realidade orçamentária e as dinâmicas de consumo vigentes na Secretaria, projetando uma solução equilibrada entre qualidade e viabilidade econômica.
Além disso, a aderência aos princípios de igualdade, planejamento, transparência, economicidade e competitividade, nos termos do art. 5º, foi fundamental para a consolidação da solução como a mais adequada, uma vez que garante não apenas a seleção do fornecedor mais vantajoso em termos econômicos, mas também a promoção de um ambiente íntegro e confiável para as licitações públicas e contratações, conforme exigências estabelecidas nos arts. 11 e 12 da Lei 14.133/2021.
O comprometimento com o resultado mais vantajoso para a administração pública, além de uma solução que atende tecnicamente às necessidades do município e dos seus cidadãos, reforça o posicionamento deste ETP como um documento que fundamenta a contratação sob a égide da solução mais adequada e vantajosa existente no mercado.
Diante deste contexto, entende-se que a solução para medicamentos diversos, não padronizados, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município, se dará através de Registro de Preço, pelo critério de maior desconto na Tabela ABCFArma, com validade de 12 meses, comprando a administração a quantidade necessária para atender às suas demandas, considerando que pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública.
Justificativa para adoção do critério de julgamento maior desconto
A licitação pelo critério de julgamento maior desconto da tabela ABCFarma é que o melhor atende ao interesse público e a demanda da Secretária de Saúde, especialmente, diante da impossibilidade técnica de relacionar todos os medicamentos necessários e estimar o quantitativo necessário para atender a demanda do município.
Convém assentar a existência de decisões do TCU no sentido de considerar regular o uso do “maior desconto” como
critério de julgamento de propostas de licitações:
“PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 23.04.2010, S. 1, p. 151. Ementa:
determinação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amapá (STRE/AP) para que:
a) nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, utilize a modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, em obediência ao que preceitua o § 1º do art. 4º do Decreto 5.450/2005, observando que o sistema de compras eletrônicas do Governo Federal, em sua forma atual, já permite a utilização da modalidade eletrônica para licitações do tipo "maior desconto";
b) inclua, em seus contratos administrativos, cláusula com a discriminação dos valores a serem pagos às contratadas, especificando custos estimados total e mensal e, ainda, quando for o caso, o percentual do desconto ofertado e a qual valor esse desconto deverá ser aplicado, consoante mandamento do inc. III do art. 55 da Lei nº 8.666/1993 (xxxxxxx “b.1” e “b.4”, TC- 001.681/2010-9, Acórdão nº 1.634/2010-2ª Câmara - sublinhamos)”
“49. A propósito, o critério de julgamento que leva em consideração o maior desconto incidente sobre uma base referencial já é amplamente adotado - e legitimado pelo TCU - na contratação de combustíveis, passagens aéreas e manutenção de veículos no modelo tradicional, ou seja, sem empresa interposta (Acórdão nº 818/2008 - 2ª Câmara)” Acórdão nº 3.457/2012- Plenário, Min.-Relator Xxxx Xxxxx.
Tal previsão está no Art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021, enquadra-se no caso desta contratação, em que não existe possibilidade técnica de previamente especificar quais medicamentos serão utilizados pelos usuários e nem fixar a quantidade de medicamentos, neste caso, o município pode se valer desta técnica de realizar licitação pelo critério de maior desconto no preço tabela de preços praticados no mercado.
Justificativa para adoção do Pregão na forma presencial
O fornecimento, objeto do presente Estudo Técnico, será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma presencial, conforme disposto no Art. 176, II, da Lei n° 14.133/2021.
A adoção da modalidade presencial levou em consideração a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, e fundamentalmente que tal possibilidade consta de forma alternativa expressamente da lei, conforme preceitua o art. 17, § 2º e art. 176, II da Lei nº 14.133/2021, especialmente, para municípios com até 20.000 habitantes que terão um prazo maior para se adequarem às licitações na forma eletrônica.
Ademais, diante da natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública capaz de ser atendido por uma virtual empresa vencedora do certame que esteja situada muito distante do Município, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar ainda mais os custos finais da administração pública municipal.
A realização do Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o princípio da publicidade além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei.
Justificativa para adoção do registro de preços
O município sempre realizou licitação de registro de preço, pelo critério de maior desconto da Tabela ABCFarma, devido a impossibilidade técnica de relacionar todos os medicamentos necessários e estimar o quantitativo necessário para atender a demanda do município. Este tipo de licitação se faz imprescindível para o caso desta solicitação, em que não temos como especificar com antecedência todos os medicamentos.
Assim sendo, devido a impossibilidade técnica de especificar os medicamentos e indicar os quantitativos a serem adquiridos, e para evitar que mensalmente ter que realizar nova licitação para adquirir medicamentos que, eventualmente, não constasse no rol da licitação convencional ou que este ou aquele medicamento foi previsto com quantitativo insuficiente em licitação anterior, a realização de licitação pelo critério de maior desconto da Tabela ABCFarma é a solução adequada, pois não há como se prever com segurança quais os medicamentos serão utilizados e as quantidades necessárias para atender aos usuários do serviço de saúde.
O regulamento determina que as licitações para registro de preços podem ser realizadas nas modalidades concorrência e pregão. Como o objeto se enquadra em objeto de natureza comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado (conforme dispõe a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021), o objeto pode ser licitado por SRP visto que se adequa às hipóteses previstas no Art. 3º do Decreto Nº 11.462, de 31 de março de 2023, in verbis:
Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
(grifo nosso)
Vale lembrar que a opção pela adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), para esta licitação, deve-se ao fato de este sistema ser um forte aliado aos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resultará em vantagens para Administração, descomplicando procedimentos para aquisição dos produtos, reduzindo a quantidade de licitações, propiciando e facilitando um maior número de ofertantes, enxugando os gastos do erário, por registrar preços e disponibilizá-los por 12 meses, para quando surgir a necessidade, executar o objeto registrado, sem entraves burocráticos, entre outras vantagens.
O Registro de Preços mostra-se essencial, pois, por limitações orçamentárias, a contratação pode não se dar de forma imediata, sendo necessário o aguardo da disponibilidade orçamentária para a efetivação da contratação de todos os itens. Daí a necessidade de que o processo seja realizado como sistema de registro de preços, mantendo- se o preço registrado para que o Ente possa efetuar sua contratação, de acordo com a demanda, aplicando-se justamente o fim a que se destina esse sistema, ou seja, atender eventuais contratações, as quais não são passíveis de mensurar pontualmente naquele momento, embora se saiba, de pronto, que a contratação será necessária em espaço de tempo, que abrange a vigência da ata, que será de 12 meses, podendo ampliar o número de contratados até o limite do registrado, tornando mais eficiente, eficaz e econômico o procedimento, racionalizando a força de trabalho, bem como os dispêndios em um curto espaço de tempo, sem ter que fazer outro pregão para o mesmo fim, no âmbito do órgão.
Além disso, as Atas de Registro de Preços também podem ser compartilhadas entre diferentes órgãos públicos, o que diminui os custos com as compras públicas.
O SRP, segundo XXXXXX XXXXXX XXXXX, “apresenta diversas virtudes, propiciando a redução de formalidades e a obtenção de ganhos econômicos para a Administração Pública”. Tal o é que, diante de situação que se amolde às hipóteses previstas no art. 3º do Regulamento, a adoção do Sistema de Registro de Preços constitui-se em verdadeira obrigação para o gestor, devendo apresentar justificativa em caso de não adoção.
Em razão dessas considerações e com base nos princípios de economicidade, eficiência e planejamento, previstos pela Lei 14.133/2021, conclui-se pela adoção do sistema de registro de preços para a presente contratação, uma vez que tal medida se revela vantajosa e apropriada diante das particularidades do objeto, haja vista tratar-se de contratação de serviços comuns e que permite a flexibilização do quantitativo a ser contratado, uma vez que o SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Da vedação da participação de empresas na forma de consórcio
Considerando as disposições da Lei 14.133/2021, especificamente no que se refere à participação de empresas em consórcio nas licitações públicas, esta seção apresenta a fundamentação para a vedação da participação de empresas nessa modalidade para o processo de aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município, conforme justificativas abaixo elencadas:
a. A natureza do objeto licitado – A aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, não demanda a complexidade técnica ou financeira que justifique a formação de consórcios, como previsto no Art. 15 da Lei 14.133/2021, que permite sua formação principalmente em contratações mais complexas;
b. O princípio da competitividade – O Art. 5º da Lei 14.133/2021 estabelece a competitividade como um dos princípios a serem observados na aplicação da lei. A formação de consórcios poderia reduzir o número de participantes independentes no certame, afetando a dinâmica competitiva do processo licitatório;
c. Gestão de contratos simplificada – A gestão de contratos resultantes de consórcios é naturalmente mais complexa do que a gestão de contratos com um único fornecedor, e tal complexidade não é justificada para aquisições de medicamentos diversos, não padronizados, em conformidade com o Art. 7º e seus princípios de segurança jurídica e eficiência;
d. Agilidade no processo licitatório – Nos termos do Art. 26 da Lei 14.133/2021, o processo licitatório busca a simplicidade e celeridade. A participação de consórcios poderia acarretar atrasos e complicações desnecessárias para a contratação de medicamentos diversos, não padronizados;
e. Riscos associados à formação de consórcios – O Art. 15 da mesma Lei prevê que a responsabilidade dos integrantes de um consórcio é solidária, o que pode ocasionar riscos jurídicos e financeiros
adicionais à Administração Pública. Estes riscos são desproporcionais em relação à natureza e ao escopo do objeto a ser licitado nesta ocasião.
Em vista das razões apresentadas e fundamentadas na Lei 14.133/2021, a posição adotada é pela vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio para o processo de aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município, garantindo assim um processo licitatório mais ágil, transparente e competitivo.
13.Justificativa para o parcelamento ou não da solução
Por se tratar de objeto divisível, a adjudicação do Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços será por item.
O critério de MENOR PREÇO POR ITEM, oferece mais segurança, além de vantagem econômica e técnica para a administração, nesse caso.
Sobre essa matéria, o TCU editou a seguinte súmula:
“SÚMULA Nº 247
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (grifo nosso)
A favorabilidade do parcelamento desta contratação está justificada nos seguintes aspectos:
a. A Promoção da Competitividade - O parcelamento do objeto em itens possibilita a ampliação da competição, permitindo que mais fornecedores, especialmente Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), possam participar do certame, conforme estímulo do Art. 4º da Lei 14.133. Isso pode resultar na otimização do custo total de aquisição através da obtenção de melhores propostas;
b. O Aproveitamento das Peculiaridades do Mercado Local - A divisão em itens pode favorecer fornecedores locais que talvez não conseguissem suprir a totalidade dos materiais, mas que podem oferecer melhores condições para entregas parciais, impulsionando assim a economia local;
c. O Princípio da Economicidade - O parcelamento pode contribuir para a prevenção de aquisições em excesso e estocagem desnecessária de materiais, garantindo a aquisição de quantidades mais alinhadas com o consumo efetivo, de acordo com o Art. 40 da Lei 14.133;
d. A Flexibilidade na Gestão de Contratos - Ter contratos segmentados por itens ou grupos de itens pode facilitar a administração dos mesmos, possibilitando maior controle na entrega, armazenamento e distribuição dos medicamentos;
e. O Atendimento a Diferentes Especificações Técnicas - Considerando que os medicamentos compreendem uma gama variada de itens, o parcelamento permite especificações técnicas mais detalhadas para cada grupo de materiais, promovendo um atendimento mais preciso às necessidades da Secretaria.
Considerando os aspectos acima, e alinhado às diretrizes de planejamento e gestão de contratações públicas, conclui- se que o parcelamento da contratação em itens é a abordagem mais vantajosa para a Administração Pública e está em conformidade com a legislação aplicável. É importante ressaltar que o parcelamento em itens não deverá comprometer a integridade do objeto e a qualidade dos medicamentos adquiridos, garantindo-se o cumprimento das finalidades previstas pela Secretaria de Saúde.
Assim, faz-se justificado o critério adotado.
14.Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a contratação pretendida.
15.Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato
Para garantir a efetividade e conformidade no referido processo de aquisição, serão adotadas as seguintes providências:
a. Elaboração do Termo de Referência, estabelecendo especificações técnicas, quantitativos e padrões de qualidade dos medicamentos, bem como cláusulas claras sobre os direitos e deveres das partes, regime de execução, forma de pagamento, penalidades e prazo de entrega.
b. Estruturação de um plano de gestão de riscos para identificar, mitigar e monitorar potenciais problemas durante todo o processo de contratação;
c. Definição do processo de seleção dos fornecedores, incluindo critérios para julgamento das propostas e habilitação técnica e econômica dos licitantes;
d. Desenvolvimento de planos para a logística de entrega e armazenamento dos medicamentos, assegurando que eles estejam disponíveis quando necessários;
e. Estabelecimento de métodos de inspeção e aceitação dos medicamentos, garantindo conformidade com os termos contratuais;
f. Planejamento para publicação do edital, garantindo ampla divulgação e transparência do processo licitatório;
g. Realização de sessões de esclarecimento sobre o processo licitatório para potenciais licitantes, aumentando a competitividade e equidade do processo;
h. Designação de equipe técnica capacitada para a gestão do contrato, inclusive na fase de execução, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais pelo fornecedor;
i. Definição dos mecanismos de controle e acompanhamento da qualidade dos medicamentos adquiridos;
j. Estabelecimento de um canal de comunicação efetivo entre a Secretaria de Saúde e os fornecedores, a fim de resolver questões operacionais de forma ágil;
k. Capacitação dos servidores envolvidos no processo de contratação para assegurar o entendimento e a aderência à Lei 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
16.Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras
A presente aquisição não possui relevantes impactos ambientais.
17.Resultados pretendidos
Os medicamentos servirão para atender as necessidades inadiáveis dos pacientes quando, por algum motivo:
a. Não existir o medicamento prescrito pelo médico no estoque da farmácia básica;
b. Para atender decisão judicial que determina, por concessão de liminar, fornecimento imediato de medicamento;
c. Para atender demanda urgente e emergencial do dia-dia da população quando o distribuidor contratado, por algum motivo, não entrega o medicamento previsto na licitação realizada para fornecimento na farmácia básica;
d. E, por último para atender demanda de aquisição de medicamentos que eventualmente não consta da Farmácia Básica.
Com o processo licitatório, pretende-se obter um mecanismo ágil, econômico e seguro para realização de aquisição dos materiais descritos no presente Estudo Técnico Preliminar.
Quanto a contratação, os benefícios diretos e indiretos podem ser percebidos na economicidade, uma vez que o procedimento licitatório permite a contratação de empresa especializada por preço competitivo no mercado, uma vez que há concorrência entre as empresas do ramo de atividades, com a oferta de menor preço considerando os requisitos previamente estabelecidos no edital da licitação, sempre embasados no princípio da eficiência, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos.
Estes resultados estão alinhados aos princípios de eficiência, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável e busca pelo atendimento do interesse público, conforme estabelece a Lei 14.133/2021 em seu Art. 5º e Art. 11, promovendo uma saúde que beneficie todos os munícipes do Município de Condado-PB.
18.Conclusão
O processo de contratação para a aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município, é considerado viável e razoável, conforme as justificativas a seguir que se fundamentam na Lei 14.133:
a. A contratação está alinhada com os princípios de legalidade, eficiência, economicidade, publicidade e interesse público, tal como orienta o Art. 5º da Lei 14.133, representando a melhor alternativa para gerar o resultado mais vantajoso para a administração pública e para a comunidade do município de Condado;
b. Está assegurada a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em conformidade com o Art. 11 da Lei 14.133, considerando o ciclo de vida dos materiais, sua durabilidade e adequação ao uso, garantindo também a segurança dos usuários;
c. O levantamento de mercado realizado, conforme o Art. 23, evidenciou que os preços estimados são compatíveis com os valores praticados pelo mercado, proporcionando uma contratação economicamente viável;
d. O planejamento da contratação contempla um estudo técnico preliminar detalhado, em consonância com o Art. 18, que demonstra a necessidade do material e o interesse público envolvido, promovendo a saúde dos munícipes;
e. A descrição da necessidade da contratação é fundamentada profissionalmente, de modo a apresentar a solução mais adequada em termos técnicos e econômicos, observando-se integralmente as condições estabelecidas pelo Art. 18, inciso I;
f. Foram avaliados todos os impactos ambientais potenciais e medidas mitigadoras apropriadas foram consideradas, conforme Art. 18, inciso XII, garantindo-se assim o cumprimento do princípio do desenvolvimento nacional sustentável;
g. A segregação de funções foi observada durante o processo de planejamento, assegurando a redução da possibilidade de ocorrência de fraudes e a correção na execução do contrato de acordo com o Art. 7º, § 1º;
h. Observou-se o tratamento isonômico entre os licitantes e a garantia de competitividade, conforme os Artigos 7º e 26, promovendo a participação equitativa de fornecedores e contribuindo para a integridade e confiabilidade do processo licitatório.
Em conclusão, todos os aspectos técnicos, mercadológicos e de gestão que possam interferir positivamente na contratação foram considerados, e o processo está fundamentado na jurisprudência da Lei 14.133, corroborando a viabilidade e a razoabilidade da contratação em questão.
Condado - PB, 17 de Maio de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora da Divisão de Planejamento
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor da Divisão de Licitação
XXXXX XXX – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com
fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município.
Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], Endereço Eletrônico [XXXXXXXXXXXXXXX],
1. Declaro que nos preços propostos, encontram-se incluídos todos os materiais, mão de obra, fretes, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços do objeto da presente licitação.
2. Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2024, retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
3. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
4. Declaramos para fins de participação no Pregão Presencial Nº 018/2024, que a proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
DA PROPOSTA:
Apresentamos nossa proposta, conforme Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | DESCONTO OFERECIDO (%) |
1 | Fornecimento de medicamentos ETICOS por maior desconto sobre a tabela ABC FARMA | |
2 | Fornecimento de medicamentos GENÉRICOS por maior desconto sobre a tabela ABC FARMA |
2.1. Informar valor total por extenso em R$ 0,00 (**********************************).
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
OBSERVAÇÕES - INDICAR NA PROPOSTA OS SEGUINTES ITENS:
a) Razão social da Proponente.
b) Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF).
c) Telefone e endereço eletrônico (e-mail).
d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.
e) Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA Nº
Aos .. dias do mês de .. de ..., na sede da Prefeitura Municipal de Condado, Estado da Paraíba, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00018/2024 que objetiva o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município, especificado no item 1.0, do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 00018/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Dados da Empresa Classificada:
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | P. TOTAL |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
Total: | ... |
CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 O órgão gerenciador será Prefeitura Municipal de Condado.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador.
4.7 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2 Mantiverem sua proposta original
5.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10 A ata de registro de preços será assinada e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item Erro: Origem da referência não encontrada, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1 Por razão de interesse público;
9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às
contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da cidade de Patos/PB, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Condado/PB, de de
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00018/2024
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO1 Nº /20
TERMO DE CONTRATO Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI
O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a) (órgão)
contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pela PREFEITA MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a. O Termo de Referência;
b. O Edital da Licitação;
c. A Proposta do contratado;
d. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, no interesse da Administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. Quando a assinatura ocorrer na forma eletrônica, o prazo de vigência será contado a partir da última assinatura.
2.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
1 Minuta de Contrato elaborado com assessoramento técnico do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS.
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO.
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO.
5.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO.
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE.
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.
11.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
11.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 14.2 observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
11.3. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
11.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do produtos e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
11.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
11.4.2. Na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
12.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, conforme descrito no Termo de Referência, anexo a este Edital.
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13.2. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e despesas que direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como, e sem limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguros de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Patos/PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX/UF, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO VI - MODELO CREDENCIAL/PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2024
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 018/2024, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 018/2024, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 018/2024, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS INCISOS III E IV DO ART. 1º E NO INCISO III DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 018/2024, que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CONFORME ARTIGO 63, IV DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 18/2024, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no artigo 63, IV da Lei nº 14.133 e em outras normas específicas.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 018/2024, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(Papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de medicamentos diversos, não padronizados, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do município
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 018/2024, sob as penas da Lei, que, está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
........................................, ... de ............... de (Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal