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EDITAL Nº. 0045/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0045/2015
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO N°. 0032/2015
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 80.913.031./0001-72, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, centro, em Ouro Verde /SC, por intermédio da Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Selig, comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL n. 0032 /2015, do Menor
preço - Lote, processada e julgada em conformidade com o que dispõe a Lei n. 10.520, de
17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n. 1518/2006 e alterações decreto nº2356/2013 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014 e legislação vigente pertinente à matéria, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
2.1. A presente licitação, do tipo menor preço por lote, tem por: Objeto Aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos da escola municipal Xxxxxxxxx Xxxxx e Creche Xxxxx Xxxx Xxxxxxx do Município de Ouro Verde de acordo com os anexos, que são parte integrante do objeto.
2.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.2.1.A Licitante Vencedora do presente certame deverá em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, apresentar uma unidade da camisetas, calça e jaqueta para aprovação pelo Município de Ouro Verde.
2.2.3 – Para a aprovação de que trata o item anterior o Município de Ouro Verde verificará as condições dos produtos apresentados, em cumprimento as especificações do Edital, analisando itens como qualidade de costura, cores, especificação do tecido, serigrafia e bordado.
2.2.4.– Caso a amostra não seja aprovada terá o contratado o prazo de até 05 (cinco) dias após o resultado da análise para apresentar novas unidades dos produtos com as correções apontadas pelo Município.
2.2.5. – Caso as correções apontadas não sejam sanadas pelo contratado no prazo estabelecido no item anterior, poderá o Município de ouro Verde não autorizar o fornecimento dos produtos, podendo o Município convocar licitante remanescente para contratação o qual terá os mesmos prazos e condições estabelecidos para apresentação dos produtos.
2.3.Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que as Autorizações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado dos produtos. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos pelo Setor de Recebimento da Secretaria de Educação.
2.3.1. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Ouro Verde. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo o interessado que se enquadre em qualquer das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, recuperação, dissolução ou liquidação;
e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS, FGTS e CNDT;
f) Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações, observadas também na Lei Orgânica do Município.
g) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.3 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1.O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3. Abrir as propostas de preços;
4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8. Declarar o vencedor;
4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e protocolados e entregues ao Pregoeiro (a), na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
Prefeitura Municipal de Ouro Verde – SC. Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 425
Sala de reuniões do Departamento de Licitações Data: 22 de julho de 2015 até ás 09h00min.
5.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICIPIO DE OURO VERDE – SC.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º. 0032/2015
ENVELOPE N.º. 01- PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
MUNICIPIO DE OURO VERDE – SC. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º. 0032/2015
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
5.3 – Não será admitida a remessa dos envelopes “01” e “02” - proposta de preço e habilitação, por via postal.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h:05 min. do dia 22 de julho de 2015 na sala do Setor de licitações, localizado à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx , xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx -XX
6.2 A Prefeitura Municipal de Ouro Verde – SC, através do Departamento de Compras, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
7. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
7.1 No dia, hora e local estabelecido no item 6.1, será realizada sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e demais atos. A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:
7.2 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.2.1 O representante legal da licitante deverá comprovar seus poderes para a prática dos atos inerentes ao certame da seguinte forma, se for:
a)O representante da empresa deverá apresentar:
b) Cédula de identidade;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Credenciamento ou procuração (autenticado) por instrumento público ou particular de acordo com o Anexo I deste Edital. As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório.
7.2.1. Em se tratando de sócio ou proprietário a licitante deverá apresentar original ou cópia autenticada do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social conforme o caso;
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente;
7.3 – Após o credenciamento, a licitante deverá apresentar:
I– Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, podendo, para isto, utilizar o modelo do anexo II; e
II– No caso da proponente ser microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá apresentar para credenciamento qualquer um dos documentos que seguem:
III- CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 120 dias (da sessão) de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, ou Declaração Atualizada da Junta Comercial expedida com data não superior a 30 dias (da sessão), atestando seu enquadramento nas hipóteses da LC nº 123/2006 (FORA DO ENVELOPE), alterada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014.
3.8 - A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014.
7.3.2– Os documentos que comprovam a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação.
Parágrafo único: Os documentos aqui exigidos não poderão ser substituídos por aqueles constantes do envelope de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.4. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta;
7.5. A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato.
7.6. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e posteriormente a Documentação para a Habilitação.
Parágrafo único: É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
7.7 – A apresentação de documentação falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação.
7.8 – NÃO SERÁ ACEITA PROPOSTA DA LICITANTE QUE NÃO APRESENTAR A DECLARAÇÃO SOLICITADA NO SUBITEM 7.3, INCISO I, DESTE EDITAL.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, telefone, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Marca dos itens;
d) Número do item, quantidade, unidade de medida, descrição dos serviços nos termos do anexo “I” deste edital, preço unitário e preço total do item, conforme exemplificado abaixo:
Item | Quantidad e | Unidade de Medida | Descrição | Preço Unitário | Preço Total |
e) Preço total em algarismos e por extenso;
f) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
g) – As Propostas deverão de serem entregues digitadas no Sistema de Leitor de Edital. E as Propostas impressas deverão de ser rubricadas e a última assinada pelo representante legal da Empresa. Conforme o Anexo I Deste Edital.
h) – As Propostas deverão de serem entregues digitadas no Sistema de Leitor de Edital Em CD ou Pen Drive. Sendo que a Empresa não poderá mudar o nome do arquivo para salvar, pois o mesmo não executa se for alterado o nome.
i) Parágrafo Único: Presume-se incluso o frete no valor da proposta apresentada na forma da alínea “d” deste item.
j) Prazo de entrega: o(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) entregue(s) até 20 dias, após assinatura do contrato.
k) Prazo de validade: a proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, independentemente de ausência ou especificação diversa.
l) Validade/Garantia: o(s) produto(s) deverá (ão) ter(em) garantia mínima de
90 (noventa) dias, contada a partir da entrega.
8.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
8.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação, bem como deslocamentos até o local de entrega.
8.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, de acordo com o art. 6º da Lei nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão
de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o dia de vencimento.
8.5 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
8.5.1 - Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
8.5.2 - Informar nome, profissão, R.G., CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato.
8.6. DA VALIDADE DA PROPOSTA
8.6.1 As propostas apresentadas terão validade de 60 dias contadas a partir da data de seu envio, de acordo com o art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
8.2 DO ARQUIVO DIGITAL
8.2.1 Para que o proponente possa elaborar a proposta em meio digital, citada no item 8.1, o mesmo deverá baixar o arquivo digital que se encontra disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com o presente Edital e ler atentamente todas as instruções do Manual do Leitor de Edital;
8.2.2 O proponente deverá certificar-se de que possui a última versão do Leitor de Edital, evitando assim problemas na hora da importação das propostas;
8.2.3 Após gerado o arquivo o mesmo não deve ser renomeado, evitando assim problemas na leitura do arquivo no momento da abertura da licitação;
8.2.4 A proposta pode ser impressa diretamente do Leitor de Xxxxxx, portanto o proponente não precisa digitar a mesma no Word e no Leitor de Edital, evitando-se o retrabalho, devendo o mesmo após a impressão rubricar todas as folhas e assinar a proposta
8.2.5 A comissão não se responsabilizará por quaisquer erros de comunicação que possam acontecer.
8.2.6. Em hipótese alguma o fornecedor deve enviar a proposta eletrônica através de email para o Setor de Licitações, devendo o mesmo inserir o arquivo digital, gerado após a cotação, no Envelope nº 01 – Da Proposta, conforme prevê o item 8.1.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores (Cópia Autenticada);
b) 1) Caso já tenha apresentado os documentos constantes na alínea “a” no momento do credenciamento, fica dispensado de incluí-lo no envelope de n. 02.
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx (CND ou CPD-EM do INSS);
e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
f) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (perante a Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx);
i) Declaração conforme o modelo do Anexo V.
j) Certidão junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas – CEI de que não estão impedidas de Contratar com a Administração Pública, obtida junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.1.1.DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
9.1.1.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.1.1.3. Não havendo data de validade nesta certidão a validade será considerada de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão.
9.1.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.2.1. Atestados fornecidos por no mínimo 01 (uma) pessoas de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente já prestou fornecimento do material ora licitado.
9.2 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
9.2.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 6.1 deste Edital.
9.3 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.3.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
9.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
9.4.1 - se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
9.5 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice- versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 9.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
9.7.1 As empresas que quiserem autenticar documentos junto a Prefeitura de Ouro Verde deverão apresentá-los acompanhados dos originais, até um dia útil antes do prazo de entrega da documentação e proposta ou com 30 (trinta) minutos de antecedência da
abertura da sessão, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, junto ao setor de protocolo da Prefeitura de Ouro Verde, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx.
9.7.2. A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.
10. Da Lei Complementar n. 123/2006 c/c a Lei Complementar n. 147/2014:
10.1. De acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar n. 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n. 147/2014, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
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10.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação Art. 43, § 2º da Lei Complementar n. 123/2006.
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10.4. As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
10.5. Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
10.6. Todos os documentos de Habilitação e regularidade fiscal deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
11. SESSÃO DO PREGÃO
11.1 Da Sessão
11.1.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2. Da Classificação das Propostas
11.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
11.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.4 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
11.3 Dos Lances Verbais
11.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro definir, no momento, lances mínimos.
11.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
11.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor lote, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro.
11.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
11.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.3.6 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
11.3.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco)minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “I”, serão convocadas as Microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. A não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3.7 ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
IV. O disposto no subitem 11.3.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
V.
11.3.8. Xxx proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura.
11.4 Do Julgamento
11.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço, Unitário por Item
ofertado.
11.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.3 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.4.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.4.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio.
11.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º § 2º Art.41.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
12.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
13. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo da ata ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI, e da proposta aceita.
14.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar da ata.
14.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar da ata.
14.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar da ata, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico.
14.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.6 O CONTRATANTE não se obriga perante à CONTRATADA em receber todos os itens quantificados no anexo I deste edital, o que não ensejará qualquer direito indenizatório a esta última, nem qualquer alteração dos valores cotados.
SUBCONTRATAÇÃO
14.7. - Não é permitida a subcontratação total ou parcial para a execução do contrato.
15. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1. Cabe ao Município:
15.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
15.1.3. Apresentar Autorização de forncimento, especificando a quantidade e o local de entrega;
15.1.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
15.1.5. Xxxxxxx o pagamento à proponente vencedora, de acordo Edital;
15.1.6. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
15.1.7. Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
15.1.8. Fiscalizar a entrega
15.2. Cabe à Proponente Vencedora:
15.2.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no subitem 2.1 – da forma de execução – do presente Edital;
15.2.2. Manter, durante a execução a vigência da ata, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na vigência da ata; 15.2.4.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
15.2.5.Exigir da Secretaria Municipal o documento de autorização para a liberação dos serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
16. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
16.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser no Município de Ouro Verde -SC na Secretaria de Educação em até 20 dias, cujo bem deverá estar acompanhado da respectiva nota fiscal para conferência pelo setor de recebimento de mercadorias.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
17.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
17.2.1 Advertência;
17.2.2 Multa:
17.2.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Ouro Verde - SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
17.2.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
17.2.5 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Ouro Verde - SC, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
17.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 14 do anexo I do Decreto n° 1518/2006 de lavra do Poder Executivo do Município de Ouro Verde - SC;
17.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado. Conforme Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009, a partir de 1º de abril de 2011, institui a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica em substituição às Notas modelos 1 e 1-A.
18.4. - O pagamento do objeto entregue será efetuado em até 04 (quatro) parcelas mensais após a apresentação da
nota fiscal.
18.4.1. – Para o faturamento deverá ser apresentado o seguinte:
a) Nota Fiscal, com número da licitação.
18.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
18.3 O contrato poderá ser revisto ou alterado nos termos do Art. 65, da Lei Nº. 8.666/93, e demais disposições aplicáveis, especialmente para restabelecer o equilíbrio econômico/ financeiro inicial, em qualquer época, mediante provocação de uma das partes e formalizado por intermédio de Aditivos Contratuais rigorosamente enumerados em ordem crescente.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
19.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
19.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
19.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.
19.7 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, fone (00) 0000 0000, informando o número da licitação.
19. ANEXOS DO EDITAL
19.1 Integram este Edital, os seguintes anexos: a)- Anexo I – Carta de Credenciamento;
b)- Anexo II – Declaração;
c)- Anexo III – Especificações dos materiais;
d)-Anexo IV. – Detalhamento dos uniformes e)- Anexo III- Modelo da Declaração;
f)- Anexo V – Contrato
Ouro Verde, 08 de julho de 2015
ROSANE MINETTO SELIG PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Ouro Verde – SC, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, podendo para tanto apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, interpor recursos, podendo ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
Local e data
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO II
DECLARAÇÃO
A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ............................... e do CPF/MF n º
................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão nº.......................................
........................., em .... de de 2015.
Anexo III
Pregão nº. 32/2015
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da empresa (razão social): .....................................................................................
Endereço: .........................................................................................................................
Cidade: ......................................................... UF: .............. CEP: ......................................
CNPJ nº.: .............................................. Telefone/fax: ........................................................
E-mail: ..............................................................................................................................
Responsável pela assinatura da ata:
Nome: .................................................................... E-mail: ..............................................
Cargo/função: ....................................................... Telefone/fax: .....................................
Dados bancários (com dígito verificador):
Banco nº.: ......................... Agência nº.: ................... Conta corrente nº.: ............................
A presente proposta tem como objeto o fornecimento do item abaixo discriminado, de acordo com as especificações constantes do Edital referente a este Pregão:
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd | Valor Máximo (R$) |
1 | 1 | 22309 - Camisetas manga curta: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, estampar (CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº01 | UN | 9 | 18,00 |
1 | 2 | 22310 - Camisetas manga curta: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, estampar (CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº02 | UN | 9 | 18,00 |
1 | 3 | 22311 - Camisetas manga curta: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, estampar (CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº03 | UN | 7 | 18,00 |
1 | 4 | 22312 - camisetas manga curta: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, estampar (CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº04 | UN | 19 | 18,00 |
1 | 5 | 22313 - camisetas manga curta: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor | UN | 59 | 18,00 |
vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, estampar (CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº06 | |||||
1 | 6 | 22314 - Camisetas manga longa: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, punho c/ 05 cm de larg., estampar ( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº01 | UN | 9 | 20,00 |
1 | 7 | 22315 - Camisetas manga longa: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, punho c/ 05 cm de larg., estampar ( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº02 | UN | 9 | 20,00 |
1 | 8 | 22316 - Camisetas manga longa: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, punho c/ 05 cm de larg., estampar ( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),no tamanho nº03 | UN | 7 | 20,00 |
1 | 9 | 22317 - Camisetas manga longa: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, punho c/ 05 cm de larg., estampar ( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),no tamanho nº04 | UN | 19 | 20,00 |
1 | 10 | 22318 - Camisetas manga longa: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, punho c/ 05 cm de larg., estampar ( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),no tamanho nº06 | UN | 59 | 20,00 |
1 | 11 | 22319 - Calça no tecido Doptelplus vermelho(tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg. na lateral, cós de elástico c/ 03 cm de larg. e cordão 100% algodão interno, c/bolso na lateral, bordar ( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho nº01 | UN | 9 | 25,00 |
1 | 12 | 22320 - Calça no tecido Doptelplus vermelho(tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg. na lateral, cós de elástico c/ 03 cm de larg. e cordão 100% algodão interno, c/bolso na lateral, bordar ( | UN | 9 | 25,00 |
CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho nº02 | |||||
1 | 13 | 22321 - Calça no tecido Doptelplus vermelho(tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg. na lateral, cós de elástico c/ 03 cm de larg. e cordão 100% algodão interno, c/bolso na lateral, bordar ( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho nº03 | UN | 7 | 25,00 |
1 | 14 | 22322 - Calça no tecido Doptelplus vermelho(tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg. na lateral, cós de elástico c/ 03 cm de larg. e cordão 100% algodão interno, c/bolso na lateral, bordar ( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho nº04 | UN | 19 | 25,00 |
1 | 15 | 22323 - Calça no tecido Doptelplus vermelho(tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg. na lateral, cós de elástico c/ 03 cm de larg. e cordão 100% algodão interno, c/bolso na lateral, bordar ( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho nº06 | UN | 58 | 25,00 |
1 | 16 | 22324 - Jaquetas no tecido Doptelplus vermelho (tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho nº01 | UN | 9 | 42,20 |
1 | 17 | 22325 - Jaquetas no tecido Doptelplus vermelho (tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho nº02 | UN | 9 | 42,20 |
1 | 18 | 22326 - Jaquetas no tecido Doptelplus vermelho (tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho nº03 | UN | 7 | 42,20 |
1 | 19 | 22327 - Jaquetas no tecido Doptelplus vermelho (tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho nº04 | UN | 19 | 42,20 |
1 | 20 | 22328 - Jaquetas no tecido Doptelplus vermelho (tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho nº06 | UN | 58 | 42,20 |
1 | 21 | 22350 - Bermuda masc. no tecidoDoptelplus na cor vermelho (tom a escolher), costura simples c/ 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº01 | UN | 5 | 18,00 |
1 | 22 | 22351 - Bermuda masc. no tecidoDoptelplus na cor vermelho (tom a escolher), costura simples c/ 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº02 | UN | 5 | 18,00 |
1 | 23 | 22352 - Bermuda masc. no tecidoDoptelplus na cor vermelho (tom a escolher), costura simples c/ 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº03 | UN | 4 | 18,00 |
1 | 24 | 22353 - Bermuda masc. no tecidoDoptelplus na cor vermelho (tom a escolher), costura simples c/ 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº04 | UN | 8 | 18,00 |
1 | 25 | 22354 - Bermuda masc. no tecidoDoptelplus na cor vermelho (tom a escolher), costura simples c/ 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº06 | UN | 31 | 18,00 |
1 | 26 | 22355 - Bermuda femin. no tecido elanca vermelho (tom a escolher), costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº01 | UN | 4 | 23,00 |
1 | 27 | 22356 - Bermuda femin. no tecido elanca vermelho (tom a escolher), costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº02 | UN | 4 | 23,00 |
1 | 28 | 22357 - Bermuda femin. no tecido elanca vermelho (tom a escolher), costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº03 | UN | 3 | 23,00 |
1 | 29 | 22358 - Bermuda femin. no tecido elanca vermelho (tom a escolher), costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do | UN | 7 | 23,00 |
Município),tamanho nº04 | |||||
1 | 30 | 22359 - Bermuda femin. no tecido elanca vermelho (tom a escolher), costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº06 | UN | 30 | 23,00 |
1 | Valor total do lote | ||||
2 | 31 | 22360 - Camisetas manga curta: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº06 | UN | 3 | 19,00 |
2 | 32 | 22361 - Camisetas manga curta: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº08 | UN | 49 | 19,00 |
2 | 33 | 22364 - Camisetas manga curta: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº10 | UN | 40 | 19,00 |
2 | 34 | 22365 - Camisetas manga curta: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº12 | UN | 29 | 19,00 |
2 | 35 | 22366 - Camisetas manga curta: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº14 | UN | 23 | 19,00 |
2 | 36 | 22367 - Camisetas manga curta: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº16 | UN | 9 | 19,00 |
2 | 37 | 22369 - Camisetas manga curta: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho P | UN | 16 | 19,00 |
2 | 38 | 22370 - Camisetas manga curta: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro, 2 viés de 1cm de larg na lateral da | UN | 14 | 19,00 |
manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho M | |||||
2 | 39 | 22371 - Camisetas manga curta: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho G | UN | 17 | 19,00 |
2 | 40 | 22372 - Camisetas manga curta: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho GG | UN | 7 | 19,00 |
2 | 41 | 22373 - Camisetas manga longa: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro , 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, punho c/ 05 cm de larg., estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº06 | UN | 3 | 21,00 |
2 | 42 | 22374 - Camisetas manga longa: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro , 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, punho c/ 05 cm de larg., estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº08 | UN | 48 | 21,00 |
2 | 43 | 22375 - Camisetas manga longa: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro , 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, punho c/ 05 cm de larg., estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº10 | UN | 40 | 21,00 |
2 | 44 | 22376 - Camisetas manga longa: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro , 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, punho c/ 05 cm de larg., estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão Do Município), tamanho nº12 | UN | 29 | 21,00 |
2 | 45 | 22377 - Camisetas manga longa: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro , 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, punho c/ 05 cm de larg., estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamnho nº14 | UN | 23 | 21,00 |
2 | 46 | 22378 - Camisetas manga longa: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro , 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, punho c/ 05 cm de larg., estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho nº16 | UN | 9 | 21,00 |
2 | 47 | 22379 - Camisetas manga longa: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro , 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, punho c/ 05 cm de larg., estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho P | UN | 8 | 21,00 |
2 | 48 | 22380 - Camisetas manga longa: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro , 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, punho c/ 05 cm de larg., estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho M | UN | 2 | 21,00 |
2 | 49 | 22381 - Camisetas manga longa: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro , 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, punho c/ 05 cm de larg., estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho G | UN | 2 | 21,00 |
2 | 50 | 22382 - Camisetas manga longa: tecido poli viscose anti- pilling na cor cinza claro , 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, punho c/ 05 cm de larg., estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão Do Município),tamanho GG | UN | 4 | 21,00 |
2 | 51 | 22383 - Calça no tecido Doptelplus azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, cós de elástico e cordão interno, c/bolso na lateral, bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho nº06 | UN | 3 | 26,00 |
2 | 52 | 22384 - Calça no tecido Doptelplus azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, cós de elástico e cordão interno, c/bolso na lateral, bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho nº08 | UN | 49 | 26,00 |
2 | 53 | 22385 - Calça no tecido Doptelplus azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no | UN | 35 | 26,00 |
tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, cós de elástico e cordão interno, c/bolso na lateral, bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho nº10 | |||||
2 | 54 | 22386 - Calça no tecido Doptelplus azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, cós de elástico e cordão interno, c/bolso na lateral, bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho nº12 | UN | 36 | 26,00 |
2 | 55 | 22387 - Calça no tecido Doptelplus azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, cós de elástico e cordão interno, c/bolso na lateral, bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho nº14 | UN | 23 | 26,00 |
2 | 56 | 22388 - Calça no tecido Doptelplus azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, cós de elástico e cordão interno, c/bolso na lateral, bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho nº16 | UN | 12 | 26,00 |
2 | 57 | 22389 - Calça no tecido Doptelplus azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, cós de elástico e cordão interno, c/bolso na lateral, bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho P | UN | 6 | 26,00 |
2 | 58 | 22390 - Calça no tecido Doptelplus azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, cós de elástico e cordão interno, c/bolso na lateral, bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),barra simples c/ 02 cm de larg.tamanho M | UN | 2 | 26,00 |
2 | 59 | 22391 - Calça no tecido Doptelplus azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, cós de elástico e cordão interno, c/bolso na lateral, bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),barra simples c/ 02 cm de larg.TAMANHO G | UN | 2 | 26,00 |
2 | 60 | 22392 - Calça no tecido Doptelplus azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, cós de elástico e cordão interno, | UN | 3 | 26,00 |
c/bolso na lateral, bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),barra simples c/ 02 cm de larg.TAMANHO GG | |||||
2 | 61 | 22393 - Jaquetas no tecido Doptelplus na cor azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho nº06 | UN | 3 | 56,20 |
2 | 62 | 22394 - Jaquetas no tecido Doptelplus na cor azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho nº8 | UN | 46 | 56,20 |
2 | 63 | 22395 - Jaquetas no tecido Doptelplus na cor azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho nº10 | UN | 38 | 56,20 |
2 | 64 | 22396 - Jaquetas no tecido Doptelplus na cor azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho nº12 | UN | 38 | 56,20 |
2 | 65 | 22397 - Jaquetas no tecido Doptelplus na cor azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho nº14 | UN | 24 | 56,20 |
2 | 66 | 22398 - Jaquetas no tecido Doptelplus na cor azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho nº16 | UN | 12 | 56,20 |
2 | 67 | 22399 - Jaquetas no tecido Doptelplus na cor azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), | UN | 6 | 64,90 |
bolso na frente, tamanho P | |||||
2 | 68 | 22400 - Jaquetas no tecido Doptelplus na cor azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho M | UN | 2 | 64,90 |
2 | 69 | 22401 - Jaquetas no tecido Doptelplus na cor azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho G | UN | 2 | 64,90 |
2 | 70 | 22402 - Jaquetas no tecido Doptelplus na cor azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, tamanho GG | UN | 3 | 64,90 |
2 | 71 | 22424 - Bermuda masc. no tecido Doptelplus na cor azul marinho, costura simples c/ 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Municipio),TAMANHO Nº06 | UN | 3 | 20,00 |
2 | 72 | 22425 - Bermuda masc. no tecido Doptelplus na cor azul marinho, costura simples 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Municipio),tamanho nº8 | UN | 24 | 20,00 |
2 | 73 | 22426 - Bermuda masc. no tecido Doptelplus na cor azul marinho, costura simples c2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Municipio),tamanho nº10 | UN | 20 | 20,00 |
2 | 74 | 22427 - Bermuda masc. no tecido Doptelplus na cor azul marinho, costura simples c2vies no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Municipio),tamanho nº12 | UN | 19 | 20,00 |
2 | 75 | 22428 - Bermuda masc. no tecido Doptelplus na cor azul marinho, costura simples c2vies no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Municipio),tamanho nº14 | UN | 12 | 20,00 |
2 | 76 | 22429 - Bermuda masc. no tecido Doptelplus na cor azul marinho, costura simples c2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde | UN | 6 | 20,00 |
SC + Brasão do Municipio),tamanho nº16 | |||||
2 | 77 | 22430 - Bermuda masc. no tecido Doptelplus na cor azul marinho, costura simples c2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Municipio),tamanho P | UN | 4 | 20,00 |
2 | 78 | 22431 - Bermuda masc. no tecido Doptelplus na cor azul marinho, costura simples c2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Municipio),tamanho GG | UN | 2 | 20,00 |
2 | 79 | 22432 - Bermuda femin. no tecido elanca na cor azul marinho, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº6 | UN | 3 | 25,00 |
2 | 80 | 22433 - Bermuda femin. no tecido elanca na cor azul marinho, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº08 | UN | 24 | 25,00 |
2 | 81 | 22434 - Bermuda femin. no tecido elanca na cor azul marinho, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº10 | UN | 19 | 25,00 |
2 | 82 | 22435 - Bermuda femin. no tecido elanca na cor azul marinho, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº12 | UN | 18 | 25,00 |
2 | 83 | 22436 - Bermuda femin. no tecido elanca na cor azul marinho, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº14 | UN | 12 | 25,00 |
2 | 84 | 22437 - Bermuda femin. no tecido elanca na cor azul marinho, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho nº16 | UN | 6 | 25,00 |
2 | 85 | 22438 - Bermuda femin. no tecido elanca na cor azul marinho, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho P | UN | 4 | 25,00 |
2 | 86 | 22439 - Bermuda femin. no tecido elanca na cor azul marinho, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),tamanho GG | UN | 2 | 25,00 |
2 | Valor total do lote |
Total Geral |
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos no Edital e especificações constantes no formulário proposta.
........................., em .... de de 2015.
...........................................................
(nome e assinatura do representante legal) Local e data
Detalhamento Nos Agasalhos da CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | |||
Lote | QT | DESCRIÇÃO | |
01 | Camisetas manga curta: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, estampar (CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município), | ||
Camisetas manga longa: no tecido poli viscose anti- pilling na cor branca, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor vermelho (tom a escolher), gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor vermelho tom a escolher, punho c/ 05 cm de larg., estampar ( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município), | |||
Calça no tecido Doptelplus vermelho(tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg. na lateral, cós de elástico c/ 03 cm de larg. e cordão 100% algodão interno, c/bolso na lateral, bordar ( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), barra simples c/ 02 cm de larg. | |||
Jaquetas no tecido Doptelplus vermelho (tom a escolher), forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, |
Bermuda masc. no tecidoDoptelplus na cor vermelho | |||
(tom a escolher), costura simples c/ 2 viés no tecido | |||
Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município), | |||
Bermuda femin. no tecido elanca vermelho (tom a escolher), costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor branca de 1cm de larg na lateral, bordar( CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão Do Município), |
Obs: Nos Agasalhos da CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
- Tecido Doptelplus: calça, jaqueta e bermuda masculina;
- Tecido poliviscose anti-pilling: camisetas + ribana;
- Xxxxxx xxxxxx; bermuda feminina;
- Tecido forro da calça e jaqueta: 100% poliéster;
- Cores calça, jaqueta e bermuda: vermelho (tom a escolher) com viés branco;
- Cores camiseta:branco, com ribana e viés vermelho (tom a escolher);
- Bordar (CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município): nas calça e nas bermudas masc. e femin. na altura do quadril; - Fio do bordado: na cor vermelha usar branco;
Bordar na jaqueta na altura do peito(CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município) com fio branco;
Estampar na camiseta na cor vermelho(tom a escolher) na altura do peito (CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Ouro Verde SC + Brasão do Município.
Detalhamento Nos Agasalhos da Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx | |||
Lote | QT | DESCRIÇÃO | VAL. UNIT. |
02 | Camisetas manga curta: tecido poli viscose anti-pilling na cor cinza claro, 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), | ||
Lote: | |||
Camisetas manga longa: tecido poli viscose anti-pilling na cor cinza claro , 2 viés de 1cm de larg na lateral da manga no tecido poli viscose anti-pilling na cor azul marinho, gola c/ ribana de 2,5 cm de larg. na cor azul marinho, punho c/ 05 cm de larg., estampar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão Do Município), | |||
Lote: | |||
Calça no tecido Doptelplus azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, cós de elástico e cordão interno, c/bolso na lateral, bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município),barra simples c/ 02 cm de larg. | |||
Lote: | |||
Jaquetas no tecido Doptelplus na cor azul marinho, forrada no tecido 100% poliéster furadão, punho de 03 cm de larg c/elástico, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, c/ ziper na altura da gola até a barra,Bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), bolso na frente, | |||
Lote: |
Bermuda masc. no tecido Doptelplus na cor azul marinho, costura simples c/ 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Municipio), | |||
Bermuda femin. no tecido elanca na cor azul marinho, costura simples, 2 viés no tecido Doptelplus na cor cinza claro de 1cm de larg na lateral, bordar(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município), | |||
Lote |
Obs: Nos Agasalhos da Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx
- Tecido Doptelplus: calça, jaqueta e bermuda masculina;
- Tecido poliviscose anti-pilling: camisetas + ribana;
- Tecido bermuda feminina: elanca;
- Tecido forro da calça e jaqueta: 100% poliéster;
- Cores calça, jaqueta e bermuda: azul marinho com viés cinza claro;
- Cores camiseta: cinza claro, com ribana e viés azul marinho;
- Bordar (Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município): nas calça e nas bermudas masc. e femin. na altura do quadril; - Fio do bordado: na peça azul, usar o fio cinza;
-Bordar na jaqueta azul marinho na altura do peito com fio cinza(Escola Mun. BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município);
-Estampar na camiseta cinza na altura do peito na cor azul marinho(Escola Mun.
BenvenutoTacca – Ouro Verde SC + Brasão do Município.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N. 0045/2015 PREGÃO PRESENCIAL N. 0032 /2015
........................................................ inscrita no CNPJ n. , por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade n.
............................ CPF n. ............................... DECLARA, para fins de participação do
Processo Licitatório supra, na modalidade de pregão presencial que:
em relação ao disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 08 do edital convocatório;
sob as penas da Lei, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Carimbo e assinatura do Representante Legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
O MUNICIPIO DE OURO VERDE/, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.913.031/0001-72, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, representado neste ato pela Prefeita Municipal de Ouro Verde/SC, Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Linha Bela Vista, interior de Ouro Verde-SC, portadora da Carteira de Identidade registrada sob nº. 5.249.758- 5, expedida pela SSP/SC e CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Ouro Verde/SC, e pelo Gestor do ......................................., ............, portadora do CPF sob nº .............. e RG:................. SSP/SC, residente e domiciliada na Rua
................................................, denominado para este instrumento particular simplesmente CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa ................................, Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº
........................, com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de ,
Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, , Portador da
Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº , residente e domiciliado na cidade
de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no Capítulo III, Artigo 54 da Lei Nº.8.666/93, com suas alterações subseqüente e mediante o Processo Seletivo na modalidade de “PREGÃO PRESENCIAL” N.º /2015, sujeitando-se às normas do supra
mencionado diploma legal, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto: Aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos da escola municipal Xxxxxxxxx Xxxxx e Creche Xxxxx Xxxx Xxxxxxx do Município de Ouro Verde de acordo com o edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1. Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único: A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA.
3.1. O presente Contrato terá sua vigência a partir da assinatura do contrato, até 31 de Dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. O valor do serviço prestado mensal é de R$.................................
4.2. Os preços cotados poderão sofrer revisão ou atualização a partir da abertura dos envelopes, mediante provocação do interessado, para recompor o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, sempre, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em 4 (quatro), mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado. Conforme Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009, a partir de 1º de abril de 2011, institui a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica em substituição às Notas modelos 1 e 1-A.
5.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
5.3 O contrato poderá ser revisto ou alterado nos termos do Art. 65, da Lei Nº. 8.666/93, e demais disposições aplicáveis, especialmente para restabelecer o equilíbrio econômico/ financeiro inicial, em qualquer época, mediante provocação de uma das partes e formalizado por intermédio de Aditivos Contratuais rigorosamente enumerados em ordem crescente.
Parágrafo único: Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTARIA.
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária de 2015:
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
I - Dar condições de trabalho, objeto deste instrumento; II - Autorizar os itinerários;
III - Fiscalizar constantemente o objeto licitado
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - As despesas decorrentes de seguros, transportes, e demais encargos, impostos e as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos;
II - A fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
III - Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostas, na execução do objeto.
IV - Será de inteira responsabilidade da Contratada, as despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devida a empregados no desempenho dos serviços para execução do objeto deste Contrato, ficando ainda a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
V - Executar o objeto conforme o item 2.2 da forma de execução os serviços de acordo com o edital e anexos na Secretaria Municipal do Município de Ouro Verde - SC;
VI - Fornecer as devidas Notas Fiscais.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei Nº. 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e o acompanhamento da realização dos serviços objeto deste Contrato serão feitos pelo CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal.
10.2.A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
11.2. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.3. A Contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente Contrato estará as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei Nº. 8.666/93.
III - Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Único - Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
I - rescisão contratual;
II - suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E PRORROGAÇÃO
13.1.A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto contratados conforme o item 2.2 da Secretaria Municipal .
§ 1°. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao objeto contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a Contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
§ 2°. Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar ao objeto com outro prestador, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
14.1.O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o objeto pela CONTRATADA correspondem às exigências das normas e especificações técnicas comuns a eles.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA RESCISÃO
16.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
§ 1°. A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
§ 2°. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
§ 3°. O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS numerados em ordem crescentes, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos na execução dos serviços contratados, por iniciativa do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Fica assegurada a continuidade do presente contrato, mediante Termo de Aditivo, pelo tempo e nas situações Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxx, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas que estão cientes de todo conteúdo do presente contrato, a fim de que produza seus efeitos legais.
..............................., XX de XXXXX de 2015.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE ROSANE MINETTO SELIG Prefeita Municipal CONTRATANTE | .............................................. ............................ Sócio-Gerente CONTRATADA |