EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 03/2019 PROCESSO Nº 491/2019
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 03/2019 PROCESSO Nº 491/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÈM, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº. 29 de 02 de janeiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 14h30min do dia 22 de março de 2019 no Plenário de seu edifício – sede, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, licitação na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva no sistema de sonorização da câmara municipal, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Resolução n° 478, de 25 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e demais normas, subordinado às demais legislações pertinentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade; Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo VII – Modelo de Procuração;
Anexo VIII - Modelo de atestado de vistoria técnica; Anexo IX – Minuta do Contrato.
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva no sistema de sonorização da câmara municipal, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
2.1.1. Somente poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas:
a) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Itanhaém - SP, ou tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, salvo as já reabilitadas;
b) Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação, com exceção a disposição prevista na sumula 50 do TCE/SP;
c) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam servidores públicos municipais;
d) Consórcios de empresas;
e) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
2.1.2 - As proponentes deverão, sob pena de inabilitação, efetuar vistoria para conhecer as dependências da Câmara Municipal de Itanhaém de maneira a poder elaborar sua proposta sem que possa alegar em qualquer etapa do processo o desconhecimento de eventuais dificuldades para o cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da presente licitação.
2.1.2.1 - O agendamento da visita deverá ser solicitado preferencialmente em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura deste Pregão, na Divisão de Patrimônio e Suprimentos através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do Telefone (00) 0000-0000, de terça à sexta-feira, no horário de 09h00min as 17h00min.
2.1.2.2 - Após a vistoria técnica, será fornecida ao licitante Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no XII – Modelo de Atestado de Vistoria Técnica deste Edital, onde constará que o representante legal da empresa vistoriou e tomou conhecimento do trabalho solicitado, o qual deverá integrar o envelope nº 02 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotação orçamentária, e futuras se necessário: 3390-39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de abertura dos envelopes de propostas e de habilitação. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.5 - As impugnações e/ou esclarecimentos deverão ser manifestados por escrito ou por meio eletrônico, dirigidas ao Pregoeiro e entregues na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, ou enviadas para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME E ENTREGA DE ENVELOPES
5.1 – Em data e horário estabelecidos, no preâmbulo deste edital, para a realização da sessão pública do Pregão as licitantes deverão se fazer presentes para o credenciamento.
5.1.1 – Para comprovar a condição de representante da licitante entregar-se-á ao pregoeiro:
5.1.1.2 - cópia do documento de identificação com fé pública, com foto (será aceito RG – Carteira de Identidade Civil, CNH – Carteira Nacional de Habilitação e documento de identidade expedido por órgão de registro profissional;
5.1.1.3 - se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante;
5.1.1.4 - se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
5.1.1.5 - a entrega da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo III);
5.1.1.6 - a entrega da Declaração de condição de ME ou EPP para as empresas que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, declarando que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo IV.
5.1.1.6.1 - a não apresentação da declaração de que trata o Anexo IV leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
5.1.1.6.2 - a verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
5.2 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
5.3 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
5.4 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
5.5 – A fase de credenciamento será encerrada, pelo pregoeiro, quando do início da abertura dos envelopes de propostas.
6. – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados (preferencialmente opacos) de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e rubricados no fecho, identificados com etiqueta conforme segue:
ENVELOPE Nº 01 – “XXXXXXXX XX XXXXXX” XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 03/2019 (NOME DA EMPRESA)
C.N.P.J nº . . /
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 (NOME DA EMPRESA)
C.N.P.J nº . . /
6.2 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 60 (sessenta) minutos antes da abertura da sessão pública.
6.2.1 - Nessa hipótese, os dois envelopes e a declaração de que a empresa cumpre com todos os requisitos de habilitação do Edital (Anexo III) deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente ao Pregoeiro e equipe de apoio, com a seguinte identificação:
6.2.1.1 - “À Câmara Municipal de Itanhaém, Pregão Presencial nº [número do pregão]/[ano], Sessão em [data da sessão, com dia, mês e ano], às [hora da realização da sessão]”.
6.2.2 Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta de preços, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada, com todas as folhas rubricadas, exceto a última, que deve ser assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
7.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.3- Deverão estar consignados na proposta:
7.3.1 - Razão social do proponente, CNPJ, endereço, nº telefone/nº do aparelho de fac-símile (fax) e endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente, agência e respectivo banco, nome e documento do Representante Legal ou Procurador;
7.3.2 - Declaração de ciência de todas as condições previstas no Termo de Referência;
7.3.3 - Declaração de que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado;
7.3.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da sua abertura.
7.4 - A proposta de preços deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que apresentar objeto que não corresponda integralmente às características especificadas nos Anexos do edital ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.5 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
7.6 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.6.1 - Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.6.2 - Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.6.3 - Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
7.6.4 Verificação de notas fiscais dos serviços adquiridos pelo proponente;
7.6.5 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
7.6.6 Estudos setoriais;
7.6.7 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
7.6.8 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.7 - A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital.
7.8 - No caso de divergência entre o valor da cotação por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
7.9 - É facultado ao licitante trazer catálogos para imediata apresentação ao Pregoeiro, com o intuito de esclarecer dúvidas quanto à adequação do objeto apresentado na proposta e o objeto do certame, sendo vedada a suspensão da sessão para apresentação posterior
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Para a habilitação no presente Pregão serão exigidos e devem constar do envelope “documentos para habilitação” os seguintes documentos:
8.1.1 - Habilitação Jurídica
8.1.1.1 - No caso de empresário individual, o registro comercial;
8.1.1.2 - No caso de Microempreendedor Individual, certificado de condição de Microempreendedor Individual;
8.1.1.3 - No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser dispensado caso tenha sido apresentado na íntegra, quando da fase do credenciamento; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
8.1.1.4 - No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.5 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.6 - O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
8.1.2 - Regularidade Fiscal
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
8.1.2.2 - Certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas, equivalentes na forma da lei, relativas:
8.1.2.2.1 - à Seguridade Social – INSS;
8.1.2.2.2 - ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.2.3 - à Fazenda Pública Federal;
8.1.2.2.4 - à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
8.1.2.2.5 - à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).
8.1.3 - Regularidade Trabalhista
8.1.3.1 - Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas
8.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira
8.1.4.1 - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Será admitido empresas que estejam em recuperação judicial nos termos da sumula 50 do TCE/SP, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
8.1.5 – Qualificação Técnica
8.1.5.1 - Atestado(s) de desempenho anterior, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando que a licitante tenha executado
serviços, referente à prestação de serviços aos descritos no objeto deste edital;
8.1.5.2 – Atestado de Vistoria técnica (Anexo VIII).
8.1.6 – Outras Comprovações
8.1.6.1 - Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes (Anexo VI).
8.1.6.2 - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo V).
8.2 - Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, acerca de sua veracidade por parte do Pregoeiro.
8.3 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
8.4 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
8.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
8.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - O julgamento das propostas e dos documentos de habilitação processa-se em quatro fases sucessivas, detalhadas abaixo:
9.1.1 - Fase da primeira classificação preliminar:
9.1.1.1 - Nesta fase, o pregoeiro procederá à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo desclassificadas as propostas:
9.1.1.1.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.1.1.1.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
9.1.1.1.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.1.1.1.4- Que contiverem preços inexequíveis;
9.1.1.2 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas destas irregularidades, consoante o artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/93.
9.1.1.3 - As propostas classificadas serão ordenadas em função do critério do MENOR PREÇO GLOBAL, considerando-se como melhor proposta a que apresentou o menor preço, a segunda melhor proposta a que apresentou o segundo menor preço e assim sucessivamente.
9.1.1.4 - Havendo propostas com o mesmo valor, será feito sorteio na mesma sessão para desempatá-las.
9.1.1.5 - O pregoeiro poderá suspender a sessão para proceder ao exame de adequação das propostas.
9.1.2 - Fase de lances:
9.1.2.1 - Participarão desta fase apenas os seguintes licitantes que não tiveram suas propostas desclassificadas na fase anterior:
9.1.2.1.1 - O autor da proposta de menor preço, bem como aqueles que tenham apresentado propostas com valores até dez por cento superiores ao valor da proposta de menor preço, ou;
9.1.2.1.2 - Se não existirem pelo menos três propostas que preencham os requisitos descritos no subitem anterior, os três licitantes que formularam as melhores propostas, ou seja, que apresentaram os três menores preços.
9.1.2.2 - A fase de lances é iniciada pelo pregoeiro, que convidará, individualmente e de forma seqüencial, os licitantes qualificados, segundo o critério previsto nos subitens anteriores, a apresentar lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.1.2.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de apresentação de lance verbal, com a manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.
9.1.2.4 - Será permitido o uso de celular e outros meios de comunicação, pelos credenciados, para fins de consulta.
9.1.2.5 - Ficará estipulado um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada lance, podendo ser ampliado a critério do pregoeiro.
9.1.2.6 - Os lances verbais devem ser distintos e decrescentes, não se admitindo empate.
9.1.2.7 - O julgamento será realizado pelo valor GLOBAL, sendo aceito somente duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas) e os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e inferiores ao menor lance ofertado.
9.1.2.8 - Para a fase de lances deverá ser observada a redução mínima de R$ 100,00 (CEM REAIS)
9.1.2.9 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global.
9.1.2.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1.2.11 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.2.11.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
9.1.2.11.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.1.2.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.1.2.13 – A licitante vencedora na etapa de lances deverá reformular a proposta de preços, nos casos de redução no valor do item, e encaminhar ao pregoeiro no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o término da sessão.
9.1.3 - Fase da segunda classificação preliminar:
9.1.3.1 - Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá a uma nova ordenação das propostas, utilizando-se novamente o critério do menor preço e verificará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado, da melhor proposta, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.3.2 – o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor da melhor proposta para que seja obtido um preço menor.
9.1.3.3 – Após nova ordenação da proposta será convocada a primeira colocada para prova de conceito. No caso de reprovação do licitante na Prova de Conceito, serão convocados os licitantes subsequentes, conforme a ordem de classificação.
9.1.4 - Fase de habilitação:
9.1.4.1 - Concluída a fase anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta de preço, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Verificado o não atendimento de tais condições, o licitante será inabilitado.
9.1.4.2 - É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
9.1.4.3 - Se o licitante que apresentou a proposta de menor preço for inabilitado, o Pregoeiro examinará os documentos de habilitação do autor da segunda melhor proposta e assim sucessivamente, até que um licitante seja considerado habilitado, sendo tal licitante declarado vencedor.
9.1.4.4 - Em ocorrendo à hipótese do item anterior (inabilitação do licitante que apresentou a proposta de menor preço), o Pregoeiro poderá, antes de abrir o envelope de habilitação do licitante seguinte, proceder à negociação direta com este, com vista à obtenção de um preço menor do que o anteriormente oferecido por ele.
9.1.4.5 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, a proposta de menor preço será adjudicada pelo Pregoeiro e submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém para homologação.
9.1.4.6 - Os envelopes de habilitação não abertos pelo Pregoeiro ficarão em seu poder até o vencimento do prazo de validade das propostas, fixado neste edital, ou até que seja assinada a nota de empenho.
9.1.4.7 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a assinatura da nota de empenho, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 - A documentação comprobatória da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada junto aos envelopes de habilitação, ainda que apresente alguma irregularidade.
10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante a apresentação de justo motivo aceito pela Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 - Em caso de empate será assegurada, neste certame, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
10.5 - Considerar-se-ão empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.6 - Para efeito do disposto no art. 44 da lei complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.6.2 - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem classificatória;
10.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer registrando em ata a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ao final da sessão importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
11.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO terá efeito suspensivo.
11.4 - O licitante não credenciado não poderá interpor recurso, mas poderá valer-se do direito constitucional de petição, o qual se processará sem efeito suspensivo.
11.5 - Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo.
11.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - No caso de interposição de recursos, o procedimento licitatório será adjudicado e homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, depois de proferida a decisão quanto aos recursos interpostos.
11.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, situada na Sede da Câmara Municipal de Itanhaém, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx – Itanhaém/SP.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital.
12.1.1 – Será permitido o envio do termo de contrato por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, desde que a licitante vencedora acuse o seu recebimento por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 12.1.
12.1.1.1 – O termo de contrato recebido por meio eletrônico deverá ser encaminhado assinado via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, no mesmo prazo estabelecido no item 11.1, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
12.2 – Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
12.3 – Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser extinto antecipadamente desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas no Capítulo III, Seção V da Lei federal 8.666/93, com suas alterações.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- Ficará impedida de licitar e contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Minuta de Contrato (Anexo IX), garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
15.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Itanhaém.
15.5 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
15.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7 - Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores da Câmara Municipal de Itanhaém, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
15.8 - Maiores informações poderão ser prestadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, na Câmara Municipal de Itanhaém , localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 –Xxxx Xxx Xxxxx –Itanhaém/SP pelo telefone (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 9h 30min às 17h 30min, de segunda a sexta-feira.
17 – DO FORO
17.1 - Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém - Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, 09 de março de 2019.
XXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 491/2019
1 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva no sistema de sonorização da câmara municipal.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Trata-se de contratação de objeto comum, com especificações objetivas e usuais para a prestação de serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva no sistema de sonorização da Câmara Municipal de Itanhaém. Considerando que dentro da estrutura funcional desta Casa de Leis, não dispõe de servidores para o desempenho dos serviços em questão, e também visando manter o pleno funcionamento dos equipamentos, estes imprescindíveis na operação do sistema de som e gravação do áudio dos eventos realizados, faz-se necessária a contratação pretendida.
3 - DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE OPERAÇÃO NO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | HORA TÉCNICA | 432 | R$ 110,00 | R$ 47.520,00 |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | HORA TÉCNICA | 384 | R$ 120,00 | R$ 46.080,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 93.600,00 |
4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão prestados mediante execução indireta, sob o regime de empreitada por preços unitários.
5 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS.
5.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
6 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. SERVIÇOS TÉCNICOS DE OPERAÇÃO NO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO
6.1.1. efetuar serviços de operação do áudio do sistema de som ambiente da Câmara Municipal de Itanhaém;
6.1.2. operar mesa de áudio analógica, amplificadores e outros periféricos durante a gravação das sessões do plenário e de outros eventos em ambientes internos da Câmara Municipal de Itanhaém;
6.1.3. cuidar da transmissão através dos microfones, garantindo a qualidade do áudio;
6.1.4. gravação e edição de áudio em software profissional;
6.1.5. formulação de diagnósticos para consertos especializados;
6.1.6. efetuar a instalação de sistema móvel de som em ambientes diversos, nas dependências da Câmara Municipal de Itanhaém;
6.1.7. efetuar o transporte, montagem, desmontagem e o armazenamento nas dependências da Câmara Municipal de Itanhaém;
6.1.8. operação de software de edição e criação de áudio digital;
6.1.9. confeccionar cabos de áudio.
6.2. SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO
6.2.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes do sistema de sonorização, conservando-os em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes, devendo ser executada em duas etapas:
a) Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa (rotina) de manutenção;
b) Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
6.2.1.1. A manutenção preventiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo, transportes, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos para manutenção.
6.2.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA tem por objetivo o restabelecimento dos componentes do sistema às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que
deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito.
6.2.2.1. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados ao CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços.
6.2.2.2. A manutenção corretiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo, transportes, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos para manutenção.
6.2.2.3. a CONTRATADA deverá encaminhar no prazo máximo de 3 (três) dias uteis da detecção da falha do equipamento o laudo técnico do problema, juntamente com todos os materiais de consumo e ferramentas a serem fornecidas pela CONTRATADA, necessários para a realização do serviço, e as peças e componentes necessários, cuja forma de aquisição ficará a cargo do CONTRATANTE, caso não haja estoque em almoxarifado.
6.2.2.4. Para cada evento de manutenção corretiva identificado, deverá ser gerada imediatamente uma Ordem de Serviço Corretiva, independente da data de conclusão do serviço.
6.2.2.5. A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis;
6.2.2.6. A formalização imediata da comunicação ao CONTRATANTE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pelo fiscal do Contrato;
6.3. Roteiro mínimo das atividades técnicas de operação e manutenção que deverão ser desenvolvidas pela CONTRATADA:
6.3.1. Semanalmente
a) manter pessoal todas às segundas-feiras, a partir das 16:00hs, para realização das Sessões Ordinárias;
b) apresentar-se no mínimo com 2 (duas) horas de antecedência, em outros eventos realizados e sediados pela Câmara: Audiências Públicas, Sessões Extraordinárias, Debates Públicos e outros, com a devida autorização da Presidência e comunicados pela Divisão de Comunicação, com antecedência mínima de 24 horas.
c) no mínimo 2 (duas) horas antes de cada evento deverão ser realizados testes e simulações com todos os equipamentos a serem utilizados, certificando-se do perfeito funcionamento do equipamento, dos cabos e conectores, bem como do nível e da qualidade de entrada e saída de sinal de áudio, tensão de entrada e saída, resposta de frequência, etc;
b) inspecionar e certificar-se de que o sinal de áudio está chegando perfeitamente aos seus destinatários. Esta certificação deverá ocorrer antes que o evento se inicie;
c) providenciar as devidas correções e substituições que se fizerem necessárias;
d) inspecionar e realizar testes e simulações em todos os equipamentos do Plenário, e se for o caso providenciar o conserto ou a substituição do equipamento;
6.3.2. Mensalmente
a) Revisão geral de todos os equipamentos do sistema de sonorização;
b) Emissão de relatório, via computador, dos trabalhos efetuados e sobre situação dos equipamentos.
7. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta por ela apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
7.2. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a execução deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE.
7.3. O objeto será recebido pelo Fiscal e o Gestor de Contrato, que expedirá a Autorização para execução dos serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
7.4. Os serviços serão recebidos:
7.4.1. Provisoriamente, pelo Fiscal de Contrato, mediante termo circunstanciado, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega;
10.4.2. Definitivamente, pelo Gestor de Contrato, mediante termo circunstanciado, ou a comunicação de recusa, em até 7 (sete) dias úteis da emissão do recebimento provisório.
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, desde que a Contratante tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
10.5 - Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
10.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações deste Termo de Referência, determinando sua substituição/correção;
10.5.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes; 10.6- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
10.7- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
ANEXO II
MODELO DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTA PREGÃO (PRESENCIAL) N° 03/2019
DADOS DO LICITANTE | ||||||
Licitante (Razão Social) | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Fone | Fax | |||||
Banco | Agencia | Conta | ||||
Representante Legal / Procurador | ||||||
RG | CPF |
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva no sistema de sonorização da câmara municipal.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE OPERAÇÃO NO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | HORA TÉCNICA | 432 | ||
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | HORA TÉCNICA | 384 | ||
VALOR GLOBAL | R$ |
Observações:
Declaro ter ciência e aceitar todas as exigências do EDITAL do Pregão (Presencial) 03/2019 em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelos seguintes valores:
Declaro, igualmente, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, informo que a validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data.
Assinatura do representante
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo
ANEXO III
Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
Ao Pregoeiro
Nome da Empresa Município /UF
Sr. Pregoeiro:
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob
n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está ciente e concorda com as condições previstas no Edital de PREGÃO (PRESENCIAL) nº 03/2019 e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos.
Por ser verdade assina a presente.
................, ............... de de 2019
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV
Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Ao Pregoeiro
Nome da Empresa Município /UF
Sr. Presidente:
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº ................................. DECLARA , sob as penas da Lei, que
cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA - ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade assina a presente.
................, ............... de de 2019
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V
Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;
Ao Pregoeiro
Nome da Empresa Município /UF
Sr. Presidente:
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob
n.° , neste ato representada pelo seu 0(representante/sócio/procurador), no uso
de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser verdade assina a presente.
................, ............... de de 2019
ANEXO VI
Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo
Ao Pregoeiro
Nome da Empresa Município /UF
Sr. Presidente:
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob
n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO (PRESENCIAL) nº 03/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade assina a presente.
................, ............... de de 2019
Modelo de Procuração
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém Senhor Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade n.º , expedida pela do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao PREGÃO (PRESENCIAL) nº 03/2019, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura, com firma reconhecida do outorgante
Modelo de atestado de vistoria técnica
Atesto, para os fins de participação da empresa RAZÃO SOCIAL E CNPJ, no PREGÃO (PRESENCIAL) nº 03/2019, que eu, NOME COMPLETO DO SERVIDOR como representante da Câmara Municipal de Itanhaém, acompanhei a vistoria do Sr.(a) IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE representante da empresa licitante, que comparece a localidade onde serão prestados os serviços de , para vistoria das áreas onde ocorrerão os serviços conforme especificações do Edital e seus Anexos.
................, ............... de de 2019
Representante da Câmara Municipal
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo n° /2019 – Pregão nº -/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.353.586/0001-05, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por XXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado,
, com sede na (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob n° , neste ato representada por , (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante aqui denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão nº /18 nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa para prestação de serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva no sistema de sonorização da câmara municipal.
, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão
nº /2019
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão nº /2019 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2.019, apresentada pela CONTRATADA; e
c) Ata da sessão do Pregão nº /2019.
1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações, mantidas as condições comerciais pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei no 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da publicação deste instrumento, podendo ser prorrogado na forma do Inciso IV, Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA QUARTA
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
4.1 - Pelo serviço aqui contratado, a CONTRATANTE pagará o valor total estimado de R$ ( ), conforme itens, e valores na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE OPERAÇÃO NO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | HORA TÉCNICA | 432 | ||
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | HORA TÉCNICA | 384 | ||
VALOR GLOBAL |
4.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses.
4.3 – Ocorrendo prorrogação nos termos da cláusula anterior, o valor inicial do contrato poderá ser reajustado com base na variação acumulada do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses a contar da publicação do presente contrato, de acordo com a Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado, através do depósito em conta corrente da CONTRATADA, no Banco por ela indicado, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após a apresentação pela CONTRATADA, da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Fatura(s)/ Boletos, na Divisão de Patrimônio e
Suprimentos, as quais serão encaminhadas para serem devidamente atestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo Fiscal e Gestor de contratos designados para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, vedada à antecipação.
5.2 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.3 - Após a data prevista no item 6.1, será pago multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M = Valor da Multa - Financeira
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D = Número de dias em atraso
5.4 – Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação das despesas efetuadas ou memorial de cálculo.
5.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal ou Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
5.6 – A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 – a Gestão do contrato consiste na coordenação e comando do processo da fiscalização da execução contratual, assegurando o perfeito cumprimento das clausulas contratuais garantindo a fiel relação jurídica com a contratada;
6.2 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nas especificações e descrições previstas no Termo de Referência.
6.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de medição para aferição da qualidade da prestação dos serviços. Para isso serão utilizadas planilhas de avaliação mensal e relatórios mensais dos serviços prestados fornecido pela Contratada.
6.5 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.6 - A Gestão e fiscalização do Contrato serão exercidas por servidores designados pela Presidência da Câmara Municipal de Itanhaém.
6.7 - A fiscalização e Gestão de Contrato de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios.
CLÁUSULA SETIMA DAS ALTERAÇÕES
7.1 - A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do artigo 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
7.2. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser autorizado pelo Presidente da Câmara.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - cumprir integralmente o objeto e prazo definidos no Edital, Termo de Referência e neste contrato, devendo, para tanto, dispor de bens e pessoal necessário à sua execução;
8.1.2 - designar preposto, para representá-la na execução do contrato;
8.1.3 - assumir total responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços contratados;
8.1.4 - responsabilizar-se inteiramente por todo e qualquer acidente que, por si, seus prepostos e empregados causar, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, respondendo por todos os danos a que, eventualmente, der causa ao CONTRATANTE ou a terceiros;
8.1.5 - fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, informações detalhadas sobre assuntos pertinentes ao objeto contratual;
8.1.6 - reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados;
8.1.7 - Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela CONTRATANTE, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato.
8.1.8 – Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, sobre qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir nos serviços objetivado pelo presente contrato.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do fiscal e gestor de contratos;
9.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto
9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos serviços.
9.4. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos equipamentos e materiais e dos serviços de instalação, bem como entregar os dados para conversão e migração para os sistemas contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-á as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes):
10.1.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou prestar a garantia contratual dentro do prazo estabelecido pela
Administração da Câmara Municipal de Itanhaém, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.2 - O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a - Multa de 5% (cinco por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
b - Multa de 10% (dez por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso;e
c - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 9.1.3.
10.1.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.2 - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
10.2.1 - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Câmara Municipal de Itanhaém reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
11.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária e futura se necessárias: 3390-39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO
13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Câmara Municipal de Itanhaém, em de de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM VER. XXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
Nome:
C.P.F.
2-
Nome:
C.P.F