CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
ALUNO (A): DATA NASC. - PERIODO CONTRATADO -
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o Centro de Educação Infantil Anjo Pequeno Ltda ME ( Centro de Educação Infantil Pequeno Anjo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.955.655/0001-74, com sede à Rua: Xxxxxx Xxxxxx, 634 Fazendinha CEP: 81320-000 Curitiba/PR, doravante denominada simplesmente CONTRA- TADA, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF: 000.000.000-00 e RG: 8.069.909-3, Diretora, ao final assinado e, de outro lado, o CONTRATANTE devidamente identificado no quadro abaixo, representantes legais de (nome do aluno) que passa a integrar o presente contrato, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para o ano letivo de 2022 conforme cláusulas que seguem.
NOME CONTRATANTE 1: | ||
Nacionalidade: | Profissão: | |
Endereço: | ||
Número: | Bairro: | |
Complementos: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
Tel: | Cel: | |
RG: | CPF: | |
E-mail: |
NOME CONTRATANTE 2: | ||
Nacionalidade: | Profissão: | |
Endereço: | ||
Número: | Bairro: | |
Complementos: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
Tel: | Cel: | |
RG: | CPF: | |
E-mail: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é celebrado com fundamento nos artigos 1º, incisos II, III e IV; 5º, inciso II; 170, inciso IV; 206 e 209 todos da Constituição Federal, e nas Leis nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e 9.870/99, além de outras legislações pertinentes que possam ter aplicação às condições especificadas no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais ao aluno indicado no preâmbulo deste contrato e na ficha de matrícula, durante o ano letivo de 2022, na TURMA: e PERÍODO:
, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, Proposta Político-Pedagógica, Calendário Escolar e Regimento Interno da CONTRATADA, nos locais através dos recursos escolares pertinentes e técnicas pedagógicas necessárias, consideradas as particularidades dos conteúdos, características e demais atividades que o ensino exigir.
Estando ainda inclusa: Alimentação e aulas extracurriculares ( Ballet, Capoeira).
Parágrafo Primeiro: A prestação de serviços ora contratada será realizada nos seguintes horários:
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO | |||
Berçário e Educação Infantil | Integral | 7hs às 19hs | |
Meio Período | 13hs ãs 17hs | ||
Intermediário | 6 horas na escola |
Parágrafo Segundo: Fica (m) o (s) CONTRATANTE (S) ciente (s) que o (a) ALUNO (A) somente poderá frequentar as depen- dências da CONTRATADA em turno oposto ao de sua matrícula DO PERÍODO DE ENSINO REGULAR, mediante autorização prévia da CONTRATADA, ou contratação do mesmo em um novo CONTRATO OU TERMO (S) ADITIVO (S), conforme CLÁU- SULA 4ª e §6º. Não sendo obrigatoriedade da CONTRATADA ceder espaço físico e ou material didático pedagógico para ativi- dades extracurriculares, fora do horário de prestação dos serviços contratados neste instrumento.
Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido como horários do PERÍODO DE ENSINO REGULAR contratado, o período das 7hs às 19hs de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Parágrafo Quarto: Concordam que o atraso superior a 15 minutos na saída do aluno, acarretará na cobrança de taxa de serviço diário de R$ 20,00 (vinte), a qual será devidamente exigida na mensalidade vincenda seguinte.
Assinatura do (s) CONTRATANTE (S)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPOSTA EDUCACIONAL
A CONTRATADA tem sua proposta INTERACIONISTA/SÓCIO-CONSTRUTIVISTA
A proposta pedagógica do CONTRATADA encontra-se disponível na secretaria da escola. A mesma poderá ser lida pelos res- ponsáveis no local, não podendo retirar nem fazer cópias.
CLÁUSULA QUARTA – DA MATRÍCULA
Obrigam-se o (s) CONTRATANTE (S), para a configuração formal do ato de matrícula, ao preenchimento dos formulá- rios próprios fornecidos pela CONTRATADA (FICHA CADASTRAL DO ALUNO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS), os quais passam a fazer parte deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão condicionados ao deferimento da matrícula do ALUNO. Parágrafo Segundo: A matrícula e o contrato somente se efetivam com a assinatura pelas PARTES deste instrumento contratu- al, podendo a escola recusá-los caso sejam desrespeitados quaisquer prazos, condições e formas estabelecidas pela CONTRA- TADA, ou se o (s) CONTRATANTE (S) estiverem inadimplentes com o (s) ano (s) letivo (s) anterior (es).
Parágrafo Terceiro: Com a documentação recebida para a matrícula, a CONTRATADA tem 30 (trinta) dias subsequentes para aferir a sua regularidade. Na hipótese de a prestação de serviço educacional já tiver sido iniciada, o valor da anuidade será co- brado proporcionalmente a esse prazo.
Parágrafo Quarto: Deferida a matrícula, a CONTRATADA se obriga a prestar os serviços educacionais ao ALUNO identificado no Requerimento de Matrícula. Sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a execução do ensino, bem como no que se refere à marcação das datas de provas e eventos, fixação de carga horária, designação de professores, orientações didático-pedagógica e educacional, além de outras atividades docentes pertinentes, de acordo com seu exclusivo critério, sem ingerência dos CONTRATANTES.
Parágrafo Quinto: Reserva-se à CONTRATADA, até 7 (sete) dias antes do início de cada período letivo, o direito de cance- lar qualquer turma cujo número de alunos seja inferior ao número mínimo estipulado pela Escola, que é de 10 alunos para cada turma, proporcionando ao ALUNO, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma série e curso, no mes- mo ou em outro turno, desde que exista.
Parágrafo Sexto: Reserva-se à CONTRATADA a garantia deste contrato, somente para o atendimento do PERÍODO CONTRA- TADO, sendo o mesmo, o período em que o (a) ALUNO (A) está em sala de aula, combinado na assinatura deste. Caso haja interesse do (s) CONTRATANTE (S) em contratar os serviços de CONTRA TURNO, o mesmo deverá ser realizado em um NOVO CONTRATO ESPECÍFICO E OU UM TERMO ADITIVO para tal contratação, com termos e valores específicos conforme CLÁUSULA 5ª e §2º.
Assinatura do (s) CONTRATANTE (S)
CLÁUSULA QUINTA – DA ANUIDADE
O (s) CONTRATANTE (S) declaram que tiveram conhecimento prévio das condições financeiras do contrato, o qual foi exposto em local de fácil acesso e visualização, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 9.870/99, aceitando-as livremente.
Parágrafo Primeiro: Como contraprestação pela prestação dos serviços EDUCACIONAIS ao período xxxxxx xx 0000, x (x)
XXXXXXXXXXX (X) xxxxxx (xx) à CONTRATADA o preço descrito abaixo.
CURSO | PERÍODO | NÚMERO PARCELAS | VALOR PARCELA MATERNAL 1 E INFANTIL 1, 2, 3 e 4 | VALOR PARCELA BERÇÁRIO/MINI MATERNAL | VENCIMENTO |
Berçário/ Educação Infantil | MEIO PERÍODO | 12 | R$ 790,00 | R$ 900,00 | 5º dia útil |
INTEGRAL | 12 | R$ 1.300,00 | R$ 1.500,00 | 5º dia útil | |
INTERMEDIÁRIO | 12 | R$ 1.050,00 | R$ 1.200,00 | 5º dia útil |
Parágrafo Segundo: O presente contrato não inclui o fornecimento de material didático, materiais de uso individual do ALUNO, uniformes, carteiras de identificação, transporte escola, assim como outros serviços extraordinários, os quais citamos, exemplifi- cativamente, aulas extracurriculares, ou especiais de recuperação, reforço, estudos de adaptação, progressão parcial, segunda via de boletins, histórico escolar e avaliações, declarações diversas, dentre outros que não integrem a rotina do cotidiano educa- cional. O (s) CONTRATANTE (S) declaram que têm conhecimento de todos os serviços extraordinários cobrados pela CONTRA- TADA, bem como seus respectivos valores, os quais estão expostos e à disposição na secretaria escolar, e serão contratados através de um novo contrato e ou termo (s) aditivo (s), quando existentes.
Parágrafo Terceiro: Os valores das parcelas vincendas serão devidos mesmo em caso de rescisão antecipada do cumprimento do ano letivo, havendo neste caso um abatimento de 50% (cinquenta por cento) do saldo remanescente. Salvo quando hou- ver causa justificável para rescisão do contrato, ou aviso prévio formal de 60 (sessenta) dias, Ex.:
a) Mudança de domicílio dos responsáveis, que dificulte o translado do (a) ALUNO (A), desde que comprovado.
b) Mudança de cidade dos responsáveis, desde que comprovado.
c) Doença grave do aluno ou de um dos responsáveis, desde que comprovado.
d) Falecimento de um dos responsáveis do aluno e ou do próprio aluno.
e) Perda de emprego de um dos responsáveis, desde que comprovado.
Parágrafo Quarto: O valor da ANUIDADE poderá ser pago em parcela única (à vista) ou de acordo com o plano alternativo abaixo descrito, em conformidade com a Lei nº 9.870/99. O pagamento de qualquer das parcelas não gera presunção de quita- ção de parcelas anteriores eventualmente não quitadas.
Parágrafo Xxxxxx: Caso o pagamento seja efetuado após a data de vencimento ajustada abaixo, o (s) CONTRATANTE (S) per- derão o desconto ofertado e o valor da parcela será acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e da correção monetária com base no INPC. Em caso de ação judicial para a cobrança dos valo- res devidos, o (s) CONTRATANTE (S) arcarão com os custos advindos do processo, inclusive deverá custear os honorários advocatícios no montante de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Sexto: Caso a matrícula seja requerida fora do prazo estipulado no calendário escolar, o (s) CONTRATANTE (S) deverão efetuar o (s) pagamento (s) da (s) parcela (s) já vencida (s) no ato da matrícula, ou a critério da CONTRATADA recalcu- lá-las sobre as remanescentes. Obrigando-se a CONTRATADA, em contrapartida, a oferecer ao ALUNO a recuperação dos conteúdos administrados anteriormente na série matriculada.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA poderá valer-se do contrato para emitir, e, se for o caso protestar duplicatas, notas promis- sórias e letras de câmbio de prestação de serviços, tudo em conformidade com a legislação vigente. Autorizam, desde logo, o (s) CONTRATANTE (S), que a CONTRATADA emita referidos títulos/ordens, sendo expresso o aceite pela assinatura do presente contrato.
Parágrafo Oitavo: O pagamento da anuidade prevista no parágrafo primeiro poderá ser efetuado em até 12 (doze) parcelas: VIA BOLETO BANCÁRIO
CURSO | VALOR DA ANUIDADE 2021 MATERNAL E INFANTIL | VALOR DA ANUIDADE 2021 BERÇÁRIO/MINI MATERNAL |
Educação Infantil | Xxxx Xxxxxxx: R$9.480,00 | Meio Período: R$ 10.800,00 |
Integral: R$ 15.600,00 | Integral: R$18.000,00 | |
Intermediário: R$ 12.600,00 | Intermediário: R$ 14.400,00 |
Os vencimentos ocorrerão a partir do mês de JANEIRO ano: 2022
Os CONTRATANTES têm ciência das formas de pagamento aceitas pela CONTRATADA e expressa seu aceite para que sejam emitidos boletos bancários para pagamento na rede bancária.
CLÁUSULA SEXTA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I. Por iniciativa do (s) CONTRATANTE (S), mediante requerimento escrito protocolado junto à Secretaria da CON- TRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta), nos termos da Cláusula 5ª e §3º.
II. Por iniciativa da CONTRATADA, ao final do ano letivo, automaticamente, quando verificada inadimplência. Nesta hipótese, desobriga-se a CONTRATADA à análise do requerimento de renovação de matrícula, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido, com os acréscimos previstos na cláusula quinta.
III. Por iniciativa da CONTRATADA, com expedição imediata dos documentos de transferência do aluno, por motivo de indisciplina, infração ao Regimento Interno da CONTRATADA, incompatibilidade do ALUNO ou de sua família com a proposta da escola, ou por divergência ou conflito entre o (s) CONTRATANTE (S).
IV. Por acordo entre as PARTES, ajustado por escrito.
Parágrafo Primeiro: Caso haja desistência antes de iniciado o período de aulas, o (s) CONTRATANTE (S) terá (ão) direito à devolução de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos, ficando o restante destinado a cobrir as despesas administrativas da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A falta de frequência às aulas, não desobriga o (s) CONTRATANTE (S) ao pagamento da anuidade caso o (a) ALUNO (A) continuar matriculado (a), ou seja, caso não seja requerido, por escrito, a desistência, cancela- mento ou transferência da matrícula.
Assinatura do (s) CONTRATANTE (S)
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
Ao firmar o presente contrato, o (s) CONTRATANTE (S) declara (ão) que tem conhecimento prévio do Regimento Escolar e das instruções específicas que lhe foram apresentadas e que passam a fazer parte integrante do presente contrato, submetendo-se às suas disposições, bem como das demais obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino. Independentemente do acima declarado, o Regimento Escolar e demais instruções estarão à disposição do (s) CONTRATANTE
(S) para consulta, no endereço da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O (S) CONTRATANTE (S) assume total responsabilidade quanto à veracidade das declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula relativa à aptidão legal do aluno para a frequência na série/ano indicados.
Parágrafo Segundo: O (S) CONRATANTE (S) fica (m) ciente, desde logo e concorda com o uso completo do uniforme escolar diariamente pelo aluno (a), bem como concorda com a aquisição de todo o material escolar individual, inclusive livros didáticos (conforme indicação da CONTRATADA), assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer prejuízo acadêmico que o aluno venha a enfrentar em decorrência do descumprimento desta obrigação.
Parágrafo Terceiro: As PARTES comprometem-se a reajustarem as cláusulas deste instrumento quando houver a existência de decisões judiciais, que venham a alterar as condições da prestação de serviços e ou determinar novas providências necessárias ao atendimento do pronunciamento judicial.
Parágrafo Quarto: Em caso de separação conjugal, a CONTRATADA deverá ser formalmente comunicada sobre a ocorrência do evento, bem como sobre as condições e demais informações relativas à visitação e retirada do ALUNO (a) ao final de cada dia letivo, se for o caso. Não se responsabilizando a CONTRATADA por quaisquer fatos decorrentes da não observância da presente cláusula.
Parágrafo Xxxxxx: As PARTES comprometem-se a comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do presente contrato, inclusive para efeitos de citação judicial.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA não se responsabilizará por pertences trazidos pelo ALUNO para o interior da escola, em quaisquer de suas dependências, inclusive estacionamento, aí incluídos, mas não limitados a telefones celulares, máquinas foto- gráficas, aparelhos de MP3 / MP4, dinheiro, bem como de materiais relacionados ao objeto deste instrumento, tais como, exem- plificativamente, material didático, material de uso individual e peças de uniforme.
Parágrafo Sétimo: O (S) CONTRATANTE (S) fica ciente ainda de que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços de estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, bicicletas e outros tipos de transporte, não assumindo, portanto, a responsabilidade perante indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões e outros eventos que venham a ocorrer, nas dependências internas ou externas da CONTRATADA, cabendo, nestes casos, ao condutor e ou proprietário do meio de transporte, a exclusiva responsabilidade pela reparação de danos.
Parágrafo Oitavo: O (S) CONTRATANTE (S) exime (m) a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto à guarda e ou ressarcimento dos bens previstos no parágrafo acima. Fica ciente o (s) CONTRATANTE (S), ainda, de sua responsabilidade pela reparação de quaisquer danos ocasionados pelo ALUNO em patrimônio da CONTRATADA, em atividades nas dependências da escola ou fora dela quando em eventos externos patrocinados pela mesma, ou a TERCEIROS, sejam estes de natureza pessoal, moral ou material.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O (S) CONTRATANTE (S) declara neste ato e sob as penas da lei ser verdadeiras todas as informações prestadas no preâmbulo deste instrumento e certifica que lhe foram informados pela CONTRATADA todas as condições, prazos e termos da prestação dos serviços e do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o (s) CONTRATANTE (S) e o (a) ALUNO (A), poderá utilizar-se da imagem do (a) ALUNO (A) para fins exclusivos de divulgação da escola e de suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais, periódicos diversos e todos os demais meios de comunicação, público ou pri- vado.
Assinatura do (s) CONTRATANTE (S)
Parágrafo Segundo: As PARTES atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial.
Parágrafo Terceiro: Integram o presente contrato as disposições da FICHA CADASTRAL DO ALUNO E FICHA RESPONSÁVEL FINANCEIRO, bem como outros documentos assinados pelo (s) CONTRATANTE (S) que estejam vinculados à prestação de serviços da CONTRATADA
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que qualquer questão oriunda desse con- trato, ou a ele referente, será resolvida através da mediação ou da arbitragem, a serem administradas pela ACCORD, Inscrita no CNPJ sob o nº 24.396.440/000178, na forma do regulamento Arbitral desta e sob as regras da mesma Lei Federal 9.307/96. Ao optarem pela inserção da presente cláusula neste contrato, as partes declaram conhecer o referido regulamento e concordar, em especial e expressamente, com seus termos.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente perante as testemunhas abaixo firmadas.
Curitiba, de de .
Contratante 1 Contratante 2
CPF: CPF:
XXXXXXX XXXXXXXXX
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO ANJO CNPJ: 04.955.655/0001-74
CONTRATADA