TERMO DE CONVÊNIO N° 002/2.006
TERMO DE CONVÊNIO N° 002/2.006
Processo Administrativo n° 05/10/43.673
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, devidamente representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, e pelo Ilmo. Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, Secretário Municipal Interino de Cultura, Esportes e Lazer, portador da cédula de identidade nº 039.521 SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00 , com endereço na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx,s/nº, doravante denominado CONVENENTE e, de outro lado, a associação ASINFOCAMP – SOCIEDADE AMIGOS DA ORQUESTRA SINFONICA MUNICIPAL DE CAMPINAS,
situada na Xxx Xxxxxxxx xxxxx Xxxxxx,xx 000, 0x xxxxx,xxxxxxxx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.470.847/0001-28, representada pelo 1º Vice – Presidente, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 2.747.925 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Cruz, nº 474, Apt.91, bairro Xxxxxx, XXX –00000-000, na Cidade de Campinas, doravante denominada CONVENIADA, têm certo e ajustado, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 7227/92, das Leis Federais nº 8666/93 e 101/00 e suas alterações posteriores, de conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA / DO OBJETO
1.1 O presente Xxxxxxxx tem por justificativa:
I. O projeto visa amenizar a grande carência de espaços públicos destinados a apresentações artísticas de menor porte, tais como: recitais de canto, recitais de música de câmara (duos, trios, quartetos, etc...), apresentações de música popular em suas diversas tendências (jazz, chorinho, MPB, instrumental, etc...), bem como palestras, masterclasses e atividades didáticas dirigidas.
II. A reforma da antiga sala fará com que a Orquestra volte a funcionar no Centro de Convivência Cultural, dentro do Projeto da revitalização do Centro de Convivência Cultural.
O presente Xxxxxxxx tem por objeto:
I. Reforma do espaço denominado Sala Xxxxxx Xxxxx, localizado no Bloco D, do Centro de Convivência Cultural, sito à Xxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, (antigo espaço ocupado pelo Bar Ricoleta), para instalação de uma sala de concertos espetáculos, para no mínimo 100 lugares, dotada de isolamento acústico, palco adequado e iluminação compatível, dentro das normas da ABNT.
II. Reforma da antiga sede utilizada pela Orquestra Sinfônica, para que o Departamento de Administração retorne com suas atividades para o Centro de Convivência Cultural.
III. Manutenção, apoio, preservação e fiscalização das áreas internas e externas da Sala Xxxxxx Xxxxx, situada no Centro de Convivência Cultural, sito, à Praça Fluminense, s/n., bem como a fiscalização preventiva do complexo denominado Centro de Convivência Cultural, na mesma praça.
IV. O projeto procura apoiar, manter, preservar e fiscalizar a área interna e externa da Sala Xxxxxx Xxxxx e Centro de Convivência Cultural, destinada a apresentações artísticas.
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
2.1 A CONVENIADA deverá:
Das Reformas:
I. Retirar os entulhos e providenciar o restauro do projeto arquitetônico original, implicando na demolição das interferências encontradas (paredes falsas, prolongamento de laje, encanamentos, sobrepisos, adaptações elétricas, sistemas de ar, etc...) e reconstrução de itens do projeto original que foram demolidas pelo antigo ocupante (tais como parte da balaustrada do mezanino);
II. Construção de palco para música de câmara ou pequenos espetáculos, todo estruturado com vigotas de madeira tipo argelim, blocos de concreto cimento e pedrisco, recobertos de placas de compensado tipo virola e com revestimento do piso e rodapés em laminado de madeira de carvalho POLlFACE OFFICE ( alto tráfico);
III. Colocação de guarda-corpo do Palco com barras de perfil tubular, entremeados de cabos de aço e presilhas tensoras;
IV. Execução de paredes de fechamento de três vãos existentes na fachada principal do espaço da sala com blocos de concreto e ferro, bem como reboco e pintura;
V. Nivelamento do piso da platéia, com concreto e revestimento com piso e rodapés em laminado de madeira de carvalho POLlFACE OFFICE (alto tráfico);
VI. Mobiliário: colocação de 90 cadeiras tipo poltronas, com estruturas em aço e revestidas em corino marrom, e 10 cadeiras com o mesmo revestimento sem braços;
VII. Colocação de duas portas acústicas em ferro totalmente revestidas com chapa metálica e preenchidas com lã de vidro medindo 1,80 x 2,10 x 0,10, com fechaduras, puxadores, borrachas para vedação, dobradiças, fundo antiferruginoso e pintura completa em tinta esmalte acetinada na cor vermelho Goya;
VIII. Pintura da área total da sala com tinta látex fosca na cor branca;
IX. Paisagismo dos canteiros na parte externa, bem como instalação de novas grelhas de captação de água pluvial, colocação de corrimãos tubulares de proteção e colocação de bloquetes;
X. Colocação de Placa em aço escovado medindo 0.80 x 0.40, contendo o brasão da PMC para registro da data de inauguração da Sala Xxxxxx Xxxxx;
XI. Iluminação de toda a área da sala, respeitando-se a parte cênica do projeto, com lâmpadas PL eletrônicas, luminárias Spot, lâmpadas vapor metálico, projetores e lâmpadas halógenas.
XII. Reforma dos banheiros;
XIII. Reforma da cozinha;
XIV. Instalação de película de proteção solar nos vidros (insufilme);
XV. Instalação de equipamentos de telefonia fixa e Internet;
XVI. Executar todas as atividades inerentes à implementação do presente convênio, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho;
XVII. Fornecer, sempre que forem solicitadas, informações necessárias à gestão e controle dos recursos deste convênio;
XVIII. Prover o pessoal necessário à execução dos serviços conveniados, pelo tempo necessário à execução de cada serviço ou tarefa;
XIX. Efetuar o pagamento da mão-de-obra dos envolvidos na execução dos serviços das obras;
XX. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da utilização de recursos humanos, não pertencentes aos quadros do CONVENENTE, necessários na execução do objeto deste convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários incidentes;
XXI. Veicular em todo o material de divulgação da ASINFOCAMP o apoio do CONVENENTE
através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
XXII. Aplicar os recursos repassados pelo CONVENENTE exclusivamente no objeto do presente Xxxxxxxx;
XXIII. Prestar contas mensalmente, dos valores recebidos, ao CONVENENTE, nos termos da cláusula sexta do presente convênio;
XXIV. Efetuar a prestação de contas final dos recursos recebidos até 30 dias após a conclusão do objeto deste convênio, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
Da Manutenção:
I. Manter, na vigência deste convênio, apoio, preservação e fiscalização das áreas internas e externas da Sala Xxxxxx Xxxxx, como:
a- porteiro, diariamente, para recepção do público;
b- secretária(o) para manter a agenda da Sala, e cuidar dos preparativos para os eventos agendados pela Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer;
c- pessoal para limpeza, interna e externa da sala, incluindo banheiros e cozinha;
d- manutenção dos equipamentos de som, iluminação e mobiliário, como do paisagismo;
e- executar todas as atividades inerentes à implementação do presente convênio, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho;
f- fornecer, sempre que forem solicitadas, informações necessárias à gestão e controle dos recursos deste convênio;
g- prover o pessoal necessário à execução dos serviços conveniados, pelo tempo necessário à execução de cada serviço ou tarefa;
TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
3.1 O CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer deverá:
I. Repassar os valores mencionados na Claúsula quinta, após a emissão de declaração, pela ASINFOCAMP, da prestação de contas dos trabalhos executados, valores estes, repassados pelo CONVENENTE, através do FAC – FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA.
II. Acompanhar o desenvolvimento do presente convênio, verificando se os objetivos estabelecidos inicialmente estão sendo atingidos;
III. Receber e conferir a prestação de contas feita pela CONVENIADA, apontando eventuais problemas e solicitando sua imediata correção;
IV. Supervisionar e avaliar a execução deste Convênio.
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
4.1 Os partícipes deverão:
I -Responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura venham a ser causados pelos seus empregados/servidores ou prepostos ao patrimônio do outro partícipe ou de terceiros, em decorrência da execução do presente Xxxxxxxx;
II -Cumprir integralmente todas as obrigações financeiras decorrentes da execução dos trabalhos/atividades sob sua responsabilidade dentro do presente Xxxxxxxx.
QUINTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Dá-se ao presente Convênio o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que será utilizado exclusivamente na execução do objeto deste convênio.
Parágrafo Primeiro - O valor consignado no caput desta Cláusula será pago, em uma parcela de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente a execução das obras, e mensalmente em 06 (seis) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo Segundo – As parcelas mensais serão pagas 05 (cinco) dias úteis após a emissão de declaração, pela ASINFOCAMP, da prestação de contas dos trabalhos executados, com o de acordo do gestor do contrato pela SMCEL.
Parágrafo Terceiro – As parcelas referidas no parágrafo anterior somente serão liberadas pelo CONVENENTE após a devida aprovação da prestação de contas da anteriormente recebida, constantes de relatórios de atividades e recibos emitidos pela CONVENIADA.
Parágrafo Quarto – Os valores repassados que não forem utilizados deverão ser devolvidos ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término do período de 06 (seis) meses após a assinatura do Convênio.
Parágrafo Quinto - Os saldos de convênio enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
Parágrafo Sexto - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
Parágrafo Sétimo - Quando da conclusão, denúncia ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão.
SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 As parcelas referidas na cláusula quarta deste Convênio, somente serão liberadas após a devida prestação de contas, junto ao Fundo de Assistência à Cultura – FAC, conforme pactuado na cláusula quarta, parágrafo segundo.
SÉTIMA DO PRAZO
7.1 O presente Xxxxxxxx terá duração de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
OITAVA - DA DENÚNCIA
8.1 O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, no caso de infração de qualquer de suas cláusulas, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
NONA - DOS GESTORES DO CONVÊNIO
9.1São gestores do presente Convênio:
Pelo CONVENENTE – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor do Departamento da Orquestra Sinfônica de Campinas.
Pela CONVENIADA - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – 1º Vice - Presidente da ASINFOCAMP – SOCIEDADE AMIGOS DA ORQUESTRA SINFONICA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
DÉCIMA - DO PLANO DE TRABALHO
10.1O Plano de Trabalho é parte integrante do presente Termo de Convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116, da Lei Federal 8666/93.
DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 O extrato do presente instrumento de convênio será levado à publicação pelo CONVENENTE na imprensa Oficial do Município de Campinas, como condição de eficácia, dentro do prazo legal.
DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
12.1 O presente Xxxxxxxx fundamenta-se nas Leis Federais 8.666/93, 101/00 e suas alterações posteriores e na Lei Municipal nº 7.227 /92.
DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica estabelecido, entre as partes, que os materiais constantes do Plano de Trabalho, Plano esse, que é parte integrante do presente Termo de Convênio, trazidos pela CONVENIADA, para seu uso, serão de inteira responsabilidade da mesma, quanto ao quesito segurança, que engloba furto ou roubo, danos elétricos e outros, mesmo que os materiais estejam no espaço público ora cedido.
DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as questões deste convênio porventura surgidas em decorrência de sua execução e que não poderão ser decididas por via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente em 03 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Campinas, 09 de janeiro de 2005
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal Interino de Cultura, Esportes e Lazer
ASINFOCAMP – Sociedade Amigos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas
1° Vice-Presidente: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx R. G. n.° 2.747.925
CPF n.° 000.000.000-00