TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2023 DO CONTRATO Nº 14/2022, DA EMPRESA GH SERVIÇOS LTDA. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, LOCALIZADA NA RUA SÃO PAULO, Nº 355, JARDIM RENÊ, SÃO...
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2023 DO CONTRATO Nº 14/2022, DA EMPRESA GH SERVIÇOS LTDA. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, LOCALIZADA NA XXX XXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXX, XXX XXXXX – XX, COM FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
1 – CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.804.079/0001-81, com sede na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, Vereador, Portador do documento de identidade RG nº 42.489.734-9 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e de outro, a empresa GH SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.460.339/0001-40, neste ato representada por sua Sócia-Administradora, Senhora Luzia de Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, empresária, brasileira, divorciada, portadora do Documento de Identidade RG nº 28.412.551-9, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, resolvem aditar o contrato anteriormente assinado, o que fazem nos seguintes termos:
2 – LOCAL E DATA: O Contrato foi lavrado e assinado nesta Cidade de São Roque, na Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, em 11 de julho de 2022.
3 – SUJEIÇÃO DAS PARTES: Sujeitam-se as partes às disposições da Lei de Licitações nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, ao Edital do Pregão Presencial nº 06/2022, e às cláusulas do Contrato nº 14/2022, firmado em 11/07/2022, sob Processo Licitatório nº 13, de 06/06/2022.
4 – FUNDAMENTO: Pelo Termo do Contrato nº14/2022, celebrado em 11/07/2022, com vigência no período de 14/07/2022 a 13/07/2023, a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque contratou a empresa GH SERVIÇOS LTDA, Prestação de serviços de portaria, 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do mês, inclusive feriados, nas dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
Considerando que na cláusula quinta, item 5.1, o preço estabelecido pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, de acordo com a proposta apresentada, poderá ser reajustado anualmente pela variação do índice IPCA/IBGE, desde que formalmente justificado;
Considerando que o último índice divulgado do IPCA/IBGE foi de 4,18% (referência do último índice divulgado /abril de 2023).
Considerando que na cláusula oitava do contrato, no item 8.1, prevê que o referido contrato poderá ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei federal n. 8.666/93, limitado a 60 (sessenta meses).
Considerando ainda que o Ofício Câmara 63/2023 permite essa prorrogação.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas correrão por conta do seguinte recurso financeiro: 3.3.90.39.00 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
6 - TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL:
6.1 Ficam aditadas às seguintes cláusulas do contrato original passando a vigerem com as seguintes redações:
CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL
4.2 Fica Aditado o presente contrato no valor estimado de mais R$ 56.257,20 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos) pelo período estimado de 3(três) meses, sendo que a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste aditamento, pelo preço de R$ 18.752,40(dezoito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) mensal;
4.3 O valor do Contrato com Aditamento perfaz o total de: R$272.257,20 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos);
CLÁUSULA OITAVA – VALIDADE CONTRATUAL
8.2 Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais um período de 03(três) meses consecutivos e ininterruptos,
de 14/07/2023 a 13/10/2023, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei federal n. 8.666/93, limitado a 60 (sessenta meses).
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais que não foram alteradas neste aditamento, em todos os seus termos, ficando eleito o fórum da Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente oriundas deste termo.
São Roque, 21 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque
Testemunha 1 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
LUZIA DE XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX
Sócia-proprietária da empresa GH Serviços Ltda.
Testemunha 2 Nome: CPF:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
CONTRATADO: GH Serviços Ltda.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Nº 014, De 11/07/2022
OBJETO: Prestação de serviços de portaria, 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do mês, inclusive feriados, nas dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Roque, 21 de junho de 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente CPF:000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente CPF:000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Luzia de Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Administradora
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Coordenador Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Processo Licitatório Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Procurador Jurídico/ signatário do parecer CPF/OAB: 333.261
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Processo Licitatório Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Assistente de Licitações Compras e Contratos/equipe de apoio
CPF: 000.000.000-00
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Prestação de contas Nome: Madeli de Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Gerente Financeira CPF: 000.000.000-00
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06 DE 10/06/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013, DE 06/06/2022
CONTRATO Nº 014 de 11/07/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA GH SERVIÇOS LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA 24H.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.804.079/0001-81, com sede à Xxx Xxx Xxxxx – xx 000 – Xxxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx – XX, neste ato representada por seu Presidente senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Vereador, portador do Documento de Identidade RG nº 11.870.437-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GH SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.460.339/0001-40, neste ato representada por sua Sócia-Administradora, Senhora Luzia de Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, empresária, brasileira, divorciada, portadora do Documento de Identidade RG nº 28.412.551-9, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, e alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 06/2022, sob Processo Licitatório nº 013, de 06/06/2022, pelos termos da Proposta da CONTRATADA, datada de 23/06/2022, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Portaria nas dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx – XX, com fornecimento da mão de obra e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
1.2 Para a prestação dos serviços de Portaria a Contratada deverá disponibilizar 01 (um) funcionário para cada turno, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, obedecendo a escala de trabalho indicada na proposta.
1.2.1 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário e a forma de execução é indireta.
1.3 A prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria no posto fixado pela Contratante, envolve a alocação, pela contratada, de empregados capacitados para:
1.3.1 Assumir o posto, devidamente uniformizados, e com aparência pessoal adequada;
1.3.2 Comunicar imediatamente à Contratante ou responsável, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
1.3.3 Controlar e fiscalizar a entrada e saída de visitantes, efetuando os registros padronizados;
1.3.4 Controlar entrada e saída de veículos da Contratante e de particulares efetuando os registros padronizados;
1.3.5 Fiscalizar o trânsito interno de empregados, visitantes ou pessoas, bem como dos estacionamentos de veículos, anotando eventuais irregularidades;
1.3.6 Orientar os visitantes e funcionários em trânsito pelas instalações, anotando eventuais irregularidades;
1.3.7 Apoiar na sinalização de áreas de risco com cones e fitas;
1.3.8 Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
1.3.9 Repassar para o porteiro que está assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
1.3.10 Controlar e fiscalizar o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados dentro das instalações, quando estiverem devidamente e previamente autorizados pela Contratante ou responsáveis pela instalação;
1.3.11 Controlar a utilização do posto de maneira a impedir a guarda de objetos estranhos ao local, bem como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
1.3.12 Nos casos de emergência ou abandono das instalações, o posto colaborará, de forma efetiva, para a manutenção das condições de segurança;
1.3.13 Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Guarda Municipal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
1.3.14 Permanecer no respectivo posto, não se afastando de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
1.3.15 Comunicar à Contratante ou responsável pela implantação de todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações que implique ou ofereça risco à execução dos serviços e das instalações públicas;
1.3.16 A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês aos funcionários e às pessoas em geral que se façam presentes; e
1.3.17 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos – humanos e materiais – com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços à satisfação da Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
CLAUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Para a prestação dos serviços de controle, operação e fiscalização de portaria cabe à Contratada:
2.1.1 Implantar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura desse instrumento de contrato, o Posto de Trabalho nas dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, obedecendo-se para tanto o objeto definido na cláusula primeira;
2.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
2.1.3 Disponibilizar empregados, devidamente registrados em carteira de trabalho, em quantidade necessária para garantir a realização dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, bem como a convenção/acordo coletivo da categoria profissional;
2.1.4 Fornecer empregados qualificados, com aparência e porte adequados ao desenvolvimento dos trabalhos, com treinamento e capacitação em serviços de controle, operação e fiscalização de portarias, digitação e operação de sistemas de controle de acesso, inclusive aqueles dotados por tecnologia de informação, equipamentos de proteção, preenchimento de fichas e relatórios de atividades e ocorrências, controle de veículos e pessoas, com experiência mínima de 1 (um) ano na função;
2.1.5 Fornecer empregados com instrução mínima de primeiro grau ou equivalente, comprovado por escola reconhecida;
2.1.6 Fornecer mão de obra com aparência e porte adequados ao desenvolvimento dos trabalhos;
2.1.7 Orientar os funcionários que estes assumam diariamente o posto, devidamente uniformizados, portando crachás com fotografia recente e com aparência pessoal adequada;
2.1.8 Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
2.1.9 Efetuar a reposição da mão de obra, de imediato, em eventual ausência de funcionário, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
2.1.10 Atender, de imediato, às solicitações da Contratante quanto as substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
2.1.11 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido no posto de trabalho ou quaisquer outras instalações da Contratante;
2.1.12 Manter controle de frequência e pontualidade dos funcionários disponibilizados à CONTRATANTE;
2.1.13 Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação da Contratante, sem ônus para os empregados;
2.1.14 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada no posto;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
2.1.15 Fornecer obrigatoriamente cesta básica, vale refeição e demais benefícios estabelecidos na Legislação Trabalhista, bem como Convenção/Acordo Coletivo da categoria profissional aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
2.1.16 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
2.1.17 Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
2.1.18 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos;
2.1.19 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2.1.20 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, conforme item 8.3.3.2 do Edital;
2.1.21 No caso de contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do regime de tributação pelo Simples Nacional, requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo;
2.1.22 No caso do item 2.1.21, para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
CLAUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
3.1 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer anormalidade ou deficiências referentes aos serviços contratados, devendo esta tomar todas as providências no sentido de solucionar os problemas apresentados;
3.2 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA; e
3.3 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, mediante termo circunstanciado, assinado pela Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal, após a verificação da execução integral dos serviços, objeto deste certame.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL
4.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço de R$ 18.000,00(dezoito mil reais) mensal, constante da sua proposta comercial, o que totaliza o valor anual de R$ 216.000,00( duzentos e dezesseis mil reais), no qual está incluso todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas relativas à material, mão de obra, salários, transportes, seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e trabalhista decorrente da execução do objeto da licitação, inclusive dissídios coletivos da categoria profissional.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES
5.1 O preço estabelecido pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, de acordo com a proposta apresentada, poderá ser reajustado anualmente pela variação do índice IPCA/IBGE, desde que FORMALMENTE justificado e ressalvando-se a possibilidade de alteração do valor contratado em face à superveniência de normas federais sobre a matéria. Fica estabelecida como data base o dia da abertura da proposta na Sessão do Pregão Presencial.
CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA no 10º (décimo) dia do mês subsequente a execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, bem como, dos seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação da original ou cópia autenticada do "CRF" - Certificado De Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
c) Guia de Recolhimento do FGTS e Seguridade Social e informações a Previdência Social/GFIP, com relação de empregados, contendo autenticação bancária, referente ao mês em questão;
d) Cópia da Folha de Pagamento da remuneração de todos os empregados utilizados pela CONTRATADA na prestação de serviços, referente ao período imediatamente anterior ao pagamento que será efetuado;
e) Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao período que a prestação dos serviços se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
e.1) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
e.2) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
f) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no caso de enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2 A não apresentação da documentação supra, a qual se refere ao mês anterior ao pagamento, dentro do prazo estabelecido, justificará em retenção do pagamento da fatura até a apresentação das cópias comprobatórias.
6.3 Havendo erro na nota fiscal ou na fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
6.4 A Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque reserva-se o direito de suspender os pagamentos se os serviços estiverem em
desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
6.5 A CONTRATANTE observará nos pagamentos a retenção dos impostos e encargos devidos por determinação da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO FINANCEIRO
7.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA OITAVA – VALIDADE CONTRATUAL
8.1 O prazo de vigência do presente contrato é por um período de 12 meses consecutivos e ininterruptos, de 14/07/2022 a 13/07/2023, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei federal n. 8.666/93, limitado a 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue:
9.4.1 Advertência.
9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação.
9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora.
9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais:
9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78, e seguintes, da Lei nº 8.666/1993. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
12.1 A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo ou e-mail Oficial.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACOMPANHAMENTO À EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 A CONTRATANTE indica o Coordenador Administrativo para fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, a fim de verificar a execução contratual.
13.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, indicar auditores independentes para verificar os recolhimentos dos encargos sociais dos funcionários que estiverem prestando serviços em suas dependências e fiscalizar os serviços ora contratados através de seus prepostos. Sendo constatada quaisquer irregularidades na execução dos mesmos, a CONTRATADA será informada a fim de que tome as providências necessárias; inclusive, aplique as medidas disciplinares que julgar cabíveis, no caso de as irregularidades serem decorrentes de falha de membros de sua equipe de trabalho.
13.3 A Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos serviços da CONTRATADA e quaisquer reclamações ou advertências feitas a mesma lhe serão transmitidas por escrito. Eventuais omissões na fiscalização, não eximirão a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, da sua total e exclusiva responsabilidade pela boa execução dos serviços.
13.4 A CONTRATADA se obriga, expressamente, a manter a CONTRATANTE inteiramente isenta de quaisquer responsabilidades referentes à legislação trabalhista, da relação de emprego entre ela, CONTRATADA, e seus funcionários, comprometendo-se a assumir de maneira isolada, o pólo passivo das reclamações trabalhistas e/ou ações judiciais relativas à relação de emprego, não sendo possível, declarando em Juízo ser a única responsável por eventuais pagamentos e/ou indenizações pleiteadas.
13.4.1 No caso de ocorrer reclamação trabalhista por parte de empregado da CONTRATADA, envolvendo a CONTRATANTE, desde que a discussão seja referente aos assuntos previstos neste contrato, poderá a CONTRATANTE, deduzir e reter em seu poder, como garantia, todos os valores reclamados, da importância total que a CONTRATANTE tiver que pagar à CONTRATADA no mês da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
14.1 A CONTRATANTE indica o servidor responsável pela Coordenadoria Administrativa para o acompanhamento da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
15.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores, e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Qualquer alteração na redação deste contrato será feita através de termo aditivo assinado pelas partes e firmado por duas testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Fica eleito o foro da comarca de São Roque para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, 11 de julho de 2022.
XXXXXXXXX:2574696
LUZIA DE XXXXXX XXXX XXXX
Assinado de forma digital por LUZIA DE XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX:25746961825 Dados: 2022.07.13 16:21:56
1825
-03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque
LUZIA DE XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX
Sócia-proprietária da empresa GH Serviços Ltda.
TESTEMUNHA 1
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF:00000000000
TESTEMUNHA 2
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF:00000000000
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
CONTRATADO: GH Serviços Ltda.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Nº 014, De 11/07/2022.
OBJETO: Prestação de serviços de portaria, 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do mês, inclusive feriados, nas dependências da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: *) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - OAB/SP: 379.171
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Roque, 11 de julho de 2022
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Luzia de Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Administradora
CPF: 000.000.000-00
LUZIA DE XXXXXX XXXX XXXX
Assinado de forma digital por LUZIA DE XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX:25746961825
Assinatura:
XXXXXXXXX:25746961825 Dados: 2022.07.13 16:23:04 -03'00'
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Câmara Municipal de São Roque
Assinaturas Digitais
O documento acima foi proposto para assinatura digital na Câmara Municipal de São Roque Para verificar as assinaturas,
clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx?xxxxxxX0XX00X0XXX000XX, ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido:
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Gabinete da Presidência
Para conferir o original, acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e informe o código V1MS-47M0-NTG7-16SF
Código para verificação: V1MS-47M0-NTG7-16SF