MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º 005/2024
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º 005/2024
Processo Administrativo n.º 249/2023
Contrato de prestação de serviço referente ao relatórios semestrais de diligência e acompanhamento sistemático do 1º e 2º semestres de 2024, que entre si fazem o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, e a Mais Valia Consultoria Ltda na forma abaixo:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF 03.716.646/0001-68, situado à Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x.x 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato denominado Contratante, representado pela sua Diretora Presidente, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, administradora, inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00, e de outro lado como contratada: a Empresa MAIS VALIA CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 22.687.467/0001-94,, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na pessoa de seu Representante Legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 52.300.279-8 IRGD/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxx
, Rio de Janeiro-RJ, CEP. 20.510-095, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, celebram o presente Contrato, oriundo de Dispensa de LicitaçãoEletronica , formalizada nos autos do Processo Administrativo n.º 249/2023, regido pelas normas da Lei Federal n.º Lei nº 14.133, de 2021, e suas alterações, com aplicação subsidiária da Portaria SPREV n.º 3.030/2021, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO.
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços elaboração de Relatórios Semestrais de Diligência e Acompanhamento Sistemático do 1º e 2º semestres de 2024, pelo período de 12 (doze) meses., conforme especificação abaixo:
1.2. Elaboração de Relatórios de Diligência e Acompanhamento Sistemático dos Investimentos da Autarquia referente ao 1º e 2º semestres de 2024, contemplando os seguintes requisitos mínimos:
1.2.1. Panorama da situação da carteira de investimentos na competência de
análise de acordo com observação qualitativa e quantitativa dos elementos:
a) Composição inicial e final;
b) Distribuição Estratégica;
c) Distribuição Consolidada;
d) Distribuição por Tipo de Ativo final;
e) Compatibilidade da carteira de investimentos atual face a carteira ideal proposta em Estudo de Solvência;
f) Evolução Patrimonial;
g) Retorno acumulado comparado a meta atuarial e rentabilidade futura esperada definida pela Política Anual de Investimentos;
h) Análise de Risco (retorno, volatilidade e VaR);
i) Histórico de Movimentações;
j) Liquidez da Carteira de Investimentos;
k) Instituições Financeiras.
1.2.2. Verificação dos lastros relativos aos títulos ou a papéis incluídos em operações estruturadas adquiridas através de veículos de investimentos executada por meio de análise técnica completa dos ativos componentes da carteira de investimentos do Instituto;
1.2.3. Acompanhamento sistemático da situação patrimonial, fiscal, comercial e jurídica das instituições investidas e do desempenho dos papéis por elas emitidos;
1.2.4. Parecer conclusivo de orientação aos órgãos competentes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO.
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério desta Autarquia, observado o limite estipulado no Inciso II do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
§1º.O presente contrato formalizado, poderá ser alterado, com as devidas justificativas nos seguintes casos:
a) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou surpressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos, conforme disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O Contrato será executado de acordo com as condições seguintes:
§1º. Os relatórios deverão ser enviados por meio do email xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx em duas cópias assinadas e deverão ser entregues no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia – IPREVI, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX - XXX: 00000-000;
§2º. Os relatórios semestrais de diligência deverão ser enviados por meio do email xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
§3º.Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas, licenças concedidas pelo Poder Público, etc..) seguros e outros que venham a incidir sobre os serviços contratados.
§4º.A CONTRATADA deverá estar rigorosamente em dia com o cumprimento de toda e qualquer exigência legal inerente à prestação dos serviços em questão;
§5º. A fiscalização do contrato decorrente desta licitação será, para todos os fins, exercida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, através de servidor a ser designado formalmente para tal, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou necessidades observadas, ficando o Titular da referida Secretaria, como co-responsável;
§6º.A fiscalização do contrato caberá:
01) Verificar se a execução dos serviços está sendo realizada em conformidade com as determinações deste edital, e do contrato gerado para sua execução;
02) Adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de falhas e inadimplementos, praticar os atos indispensáveis a boa execução do contrato sob sua responsabilidade;
03) Emitir e cobrar, com a periodicidade determinada, os relatórios acerca da execução do contrato, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício do Instituto, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aquelas destinadas a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso;
04) Ficam reservados à fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus à Contratante, ou modificação do objeto da contratação;
05) As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
06) A contratada deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
07) A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às
implicações próximas e remotas perante ao Instituto ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co- responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato do Instituto dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
§7º.Não será permitido sub-empreitar os serviços Contratados.
CLÁUSULA QUARTA: RENÚNCIA DE DIREITOS.
O não exercício, por qualquer das partes, de direito previsto neste Contrato, não representará renúncia ao seu exercício, com relação ao mesmo fato ou a fatos futuros.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO.
Para realização do pagamento a contratada deverá apresentar nota fiscal devidamente discriminada;
O pagamento será realizado pela contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal da finalização do Relatório de Diligência.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: decorrente desta licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
1) Órgão: 03; Unidade: 01; Atividade: 2.080; Elemento: 3.3.90.39.99.00.00.1802, no valor global de R$ 2.770,00 ( dois mil setecentos e setenta rais), conforme nota de empenho Nº 107/2024.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no Termo de Contrato, na forma da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e suas alterações, bem como eventuais prorrogações, a critério da Contratante;
§1º.Toda e qualquer alteração contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Diretora Presidente, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES.
A Contratada executará o objeto por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive a referente a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à legislação
fiscal, social, trabalhista e tributária e ainda:
Parágrafo Único - A Contratada deverá manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
i. Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
ii. Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
iii. Responsabilizar-se e indenizar por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização;
iv. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do IPREVI;
v. Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do IPREVI;
vi. Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do IPREVI;
vii. É vedada a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
i.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de prepostos ou representantes da Contratada, devidamente identificados, às
dependências da Contratante relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência, desde que previamente comunicado e aprovado;
ii.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do produto recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
iii. A Fiscalização manterá Pasta de Ocorrência onde serão juntados todos os documentos relacionados com os serviços de execução do objeto;
iv. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação do serviço, fixando prazo para a sua correção;
v. Arcar com as despesas de publicação do extrato do decorrente contrato, bem como dos termos aditivos que porventura venham a ser firmados.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Constituem motivos para a rescisão do Contrato, além dos já elencados na Cláusula Nona do presente Contrato, os fatos constantes dos art 137 da . Lei Federal n.º 14.133, de 2021, comprovados e não mencionados no presente termo, podendo também ser rescindido a pedido da Contratada, quando comprovadamente esta não tiver mais condições de atender as determinações do Contrato, ou ainda por interesse e necessidades comprovados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia;
§0x.Xx a rescisão ocorrer por motivo de interesse e necessidade do Instituto, a Contratada fará jus ao devido pagamento de todos os materiais fornecidos até a data da comunicação da rescisão, bem como fará jus ao Instituto a indenizações e compensações por parte da Contratada, na proporção do prejuízo causado a esta Autarquia, pela rescisão do Contrato que tenha dado causa a Contratada;
§2º.A rescisão, se houver, se dará através de processo administrativo próprio, por motivos devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Contrato, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, sem
prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da Lei Civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as sanções previstas nos art. 156, da Lei nº 14.133/2021;
§0x.Xx multas moratórias e administrativas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Instituto à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, em consonância com o 156 da Lei 14.133/2021;
§2º.A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Instituto de rescindir de pleno direito o Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
§3º.A Contratada, que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida para contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, ser impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada;
§4º.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Direta e Indireta deste Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de não cumprimento do serviço ofertado, independente da aplicação das multas previstas nos itens anteriores;
§5º.A licitante penalizada com suspensão, nos termos do item anterior, que tenha recolhido a multa sancionada, poderá requerer a suspensão da pena após um ano de sua aplicação;
§6º.Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal;
§7º.Em todos os casos previstos de aplicação de sanções ou multas, será garantido à Contratada o pleno direito ao contraditório e defesa prévia;
§8º.A rescisão contratual poderá ocorrer em razão de uma das falhas apontadas neste item, ou ainda por fato relevante não citado, mas devidamente abrigado no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/21, ou por fato relevante de necessidade e interesse do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INTEGRALIDADE.
Fazem parte integrante do presente Contrato a proposta financeira da Contratada e o Processo Administrativo n.º 249/2023, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REGIME JURÍDICO.
A Legislação aplicável à execução deste Contrato e especialmente aos casos omissos será a Lei Federal n. Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO.
O Foro para dirimir qualquer dúvida referente a este Contrato é o da Comarca de Itatiaia/RJ, pelo privilégio art. 92, § 1º, da Lei Federal n.º 14.33/2021 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Itatiaia/RJ, 13 de maio de 2024
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente CPF. 000.000.000-00
(Contratante)
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx CPF. 000.000.000-00
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
1) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX
CPF. 000.000.000-00
2) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
CPF. 000.000.000-00