EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001769/2022. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE ESTRELA DO
INDAIÁ. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo Van capacidade mínima 15 lugares sem adaptação, zero Km, combustível diesel, potência mínima 000 XX, xx condicionado, direção hidráulica, travas elétricas, vidros elétricos. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Valor do Repasse: R$ 276.333,33. Valor da Contrapartida: R$ 47.266,67. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 21/06/2022.
Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001770/2022. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE
ITURAMA. Objeto: 1. Aquisição de 01(um) Veículo Van (mínimo 15 lugares)- Veículo tipo van 15 lugares s/ adaptação; veículo 0 (zero) km; capacidade mínima para 15 lugares; combustível: diesel; potência mínima de 115cv; ar condicionado; direção hidráulica; mínimo 05 marchas; freio a disco nas 4 rodas; travas elétricas; vidros elétricos dianteiros; rádio am/fm. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. 2.Aquisição de 01(um) Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) -Veículo tipo minivan mínimo 7 xxxxxxx,0 xx, ano fabricação 2022/2023 motorização mínima de 100 cv, direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual ou automático, ar condicionado, freio ABS, airbag e todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Valor do Repasse: R$ 398.093,33. Valor da Contrapartida: R$ 36.656,67. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 21/06/2022.
Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001771/2022. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE
MONTE CARMELO . Objeto: Aquisição de 01(um)Veículo tipo Van 15 lugares s/ adaptação; veículo 0 (zero) km; capacidade mínima para 15 lugares; combustível: diesel; potência mínima de 115cv; ar condicionado; direção hidráulica; mínimo 05 marchas; freio a disco nas 4rodas; travas elétricas; vidros elétricos dianteiros; rádio am/fm. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Valor do Repasse: R$ 274.951,67. Valor da Contrapartida: R$ 1.381,66. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42
01 0 10 1. Assinatura: 21/06/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001773/2022. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA . Objeto: aquisição de 01 (um) conjunto de britagem móvel primário, com abertura de boca de saída mínima de 1 e capacidade mínima de produção do britador de 15 a 20 m³/h. Valor do Repasse: R$ 500.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 355.416,67. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007
0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 21/06/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001779/2022. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS.
Objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo minivan mínimo 7 lugares 0 km, ano fabricação 2022/2023, motorização mínima 100 cv, direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual ou automático, ar condicionado, freio ABS, Airbag e todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Valor do Repasse: R$ 121.760,00. Valor da Contrapartida: R$ 13.240,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 21/06/2022.
Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001774/2022. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE
CAMPINA VERDE . Objeto: aquisição de 1 (um) veículo tipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, motor mínimo 1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/ gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Valor do Repasse: R$ 77.827,20. Valor da Contrapartida: R$ 786,13. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001
4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 21/06/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001775/2022. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICÍPIO DE IPIAÇU . Objeto:
Aquisição de 01 (um) veículo tipo minivan mínimo 7 lugares, 0 km, ano fabricação 2022/2023, motorização mínima 100 cv, direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual ou automático, ar condicionado, freio ABS, Airbag e todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Valor do Repasse: R$ 121.760,00. Valor da Contrapartida: R$ 13.240,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 21/06/2022.
Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001776/2022. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERA FELIZ . Objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/ gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Valor do Repasse: R$ 77.858,90. Valor da Contrapartida: R$ 754,43. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001
4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 21/06/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001777/2022. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICíPIO DE LAGOA FORMOSA
. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo pick-up, cabine simples, motor flex. Veículo 0 (zero) km. Transmissão manual; vidros e trava elétricos; ar condicionado; airbags (passageiro e motorista), apoio lateral para acesso a caçamba, banco do motorista com ajuste de altura, motor capacidade mínima de 100cv, direção hidráulica, freios ABS, carga útil mínimo de 700 kg., protetor da caçamba, sistema de som com rádio e entrada usb, rodas de aço mínimo aro 14. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Valor do Repasse: R$ 113.262,61. Valor da Contrapartida: R$ 1.144,06. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 1. Assinatura: 21/06/2022. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491001778/2022. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICIPIO DE
ABADIA DOS DOURADOS . Objeto: 1. Aquisição de 01(um) Veículo Passeio (5 lugares) - Veículo tipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. 2. Aquisição de 01(um) Veículo Van (mínimo 15 lugares) - Veículo tipo van 15 lugares s/ adaptação; veículo 0 (zero) km; capacidade mínima para 15 lugares; combustível: diesel; potência mínima de 115cv; ar condicionado; direção hidráulica; mínimo 05 marchas; freio a disco nas 4 rodas; travas elétricas; vidros elétricos dianteiros; rádio am/fm. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Valor do Repasse: R$ 351.396,66. Valor da Contrapartida: R$ 3.550,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42
01 0 10 1. Assinatura: 21/06/2022. Vigência: 365 dias.
42 cm -22 1651725 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1491000888/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 63 dias passando seu vencimento para 16/12/2022. Assinatura: 21/06/2022.
2 cm -22 1651532 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
Resumo do Termo de Comodato n. 01/2022, celebrado entre a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
– PRODEMGE e o Gabinete Militar do Governador – GMG. Objeto: transferência dos direitos de uso e gozo dos equipamentos SWITCH 24 portas Catalyst WS-C2960G-TC-L, série do bem FOC1234W30W, fabricante CISCO e SWITCH 24 portas Catalyst WS-C9260-TT-L, série do bem FOC1233Y252, fabricante CISCO. Vigência: 12 meses a contar do ato de sua assinatura. Signatários: Ten-Cel PM Cleide Barcelos dos Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Processo SEI n. 1070.01.0003560/2021-03.
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
Resumo do Termo de Comodato n. 03/2022, celebrado entre a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
– PRODEMGE e o Gabinete Militar do Governador – GMG. Objeto: transferência dos direitos de uso e gozo do equipamento ACCESS POINT AP 360. Série do bem HWOF4200169F4. Fabricante Intelbrás. Vigência: 12 meses a contar do ato de sua assinatura. Signatários: Ten- Cel PM Cleide Barcelos dos Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Processo SEI n. 1070.01.0003560/2021-03.
5 cm -22 1651977 - 1
2. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
2.1. O concurso público será realizado mediante a realização das seguintes etapas:
2.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
2.1.1.1. A Prova Objetiva será composta por 100 (cem) questões objetivas, com 5 (cinco) opções de resposta e apenas uma correta.
2.1.2. Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
2.1.2.1. A Prova Discursiva será composta por 10 (dez) questões discursivas a serem respondidas em até 20 (vinte) linhas, e 1 (uma) Peça Prático- profissional/Parecer a ser respondida em até 240 (duzentos e quarenta) linhas.
2.1.3. Prova Oral, de caráter classificatório.
2.1.4. Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
3. DO CARGO
3.1.A denominação do cargo, os requisitos mínimos, o vencimento básico do cargo, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas disponibilizadas estão estabelecidos no quadro a seguir:
PROCURADOR DO ESTADO NÍVEL I, GRAU “A” | ||||
Requisitos mínimos Graduação de nível superior em Direito, inscrição na OAB/MG e ter, no mínimo, três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito, devidamente comprovados. | ||||
Vencimento Básico | Valor da Taxa de Inscrição | Nº de Vagas | ||
AC | PcD | Total | ||
R$14.321,96 | R$250,00 | 37 | 05 | 42 + CR |
AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência; CR = Cadastro de Reserva.
3.2. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I. ter sido classificado no presente concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
II. ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no
Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
III. ter idade mínima de 18 anos completos;
IV. ter boa conduta e reputação ilibada, aferida mediante a apresentação pelo candidato, de folha de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia Civil do Estado onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
V. ser bacharel em Direito inscrito na OAB/MG, devendo o nomeado apresentar, até o ato da posse, a inscrição regular no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais.
VI. apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia; e
VII. ter, no mínimo, 3 (três) anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito, devidamente comprovados.
VIII. estar em pleno gozo dos direitos políticos;
IX. estar quite com as obrigações eleitorais e, se for do sexo masculino, também com as militares;
X. apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente
de aposentadoria e pensão;
XI. apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
XII. ser atestada a aptidão física e mental pela junta médica oficial, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem
exigidos, nos termos da legislação em vigor;
XIII. estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, conforme apuração pela junta médica oficial, a que se refere o Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016, nos termos da legislação em vigor; e
XIV. cumprir as determinações deste Edital.
3.2.1. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do inciso VII do subitem 3.2:
I. aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II. o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei Federal
nº 8.906, 4 de julho de 1994, Art. 1º) em causas ou questões distintas;
III. o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV. o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante
1 (um) ano;
V. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
3.2.1.1. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
3.2.1.2. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida por órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão Organizadora do Concurso, constituída pela Resolução AGE nº 150, de 21 de junho de 2022, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
3.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.2 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas no período de 23 de agosto de 2022 a 29 de setembro de 2022.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada a que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e pela hora de envio do formulário de requerimento de inscrição.
4.4.1. As demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto
à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.5. Para se inscrever no concurso público, o interessado deverá acessar o link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxxxx/xxxxx00.
4.6. As inscrições serão iniciadas a partir das 16h do dia 23 de agosto de 2022 e se encerrarão às 16h do dia 29 de setembro de 2022 (horário de
Brasília-DF).
4.6.1. Após às 16h do dia 29 de setembro de 2022, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.6.2. O candidato deverá preencher o formulário de requerimento eletrônico de inscrição e, em seguida, enviá-lo de acordo com as instruções
constantes do site de inscrição.
4.6.2.1. O formulário de requerimento de inscrição conterá declaração de que o candidato conhece e se sujeita a todas as prescrições e que preenche
todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
4.6.3. Após a conclusão e o envio do formulário de requerimento de inscrição o candidato deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser pago nos agentes arrecadadores credenciados a seguir:
I. Banco do Brasil;
II. Itaú;
III. Bradesco;
IV. Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas;
V. Sicoob;
VI. Mercantil do Brasil; e
VII. Santander.
4.6.3.1. A impressão do DAE, seu pagamento e a guarda do comprovante são de inteira responsabilidade do candidato.
4.7. O DAE, referente à taxa de inscrição, estará disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxxxx/xxxxx00 e deverá ser impresso para
pagamento até às 16h do dia 30 de setembro de 2022, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições.
4.7.1. Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta.
4.7.2. A inscrição somente será concretizada se confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até a data do vencimento constante
no DAE.
4.7.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL DE ABERTURA N.º 01/2022
Concurso Público para o cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da carreira da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e no Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período indicado neste Edital, inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A”, nos termos da Lei Complementar n° 81, de 10 de agosto de 2004 e normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O concurso público, objeto deste Edital, será realizado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV e da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG, acompanhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais (OAB/MG), nos termos do art. 128, § 3º, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989.
1.2. O concurso público será regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso
existam.
1.3. O concurso público destina-se ao preenchimento de 42 (quarenta e duas) vagas de Procurador do Estado, Nível I, no Grau “A” da carreira, nos termos da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e à formação de cadastro de reserva.
1.3.1. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para as pessoas com deficiência, conforme prevê o art. 2º da Lei Estadual nº
11.867/1995 e o Decreto nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002.
1.3.2. As 42 (quarenta e duas) vagas a que se refere o subitem 1.3 serão distribuídas da seguinte forma:
I. 37 (trinta e sete) vagas: destinadas à ampla concorrência (AC);
II. 05 (cinco) vagas: reservadas aos candidatos com deficiência (PcD);
1.3.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos
portadores de deficiência aprovados no concurso.
1.3.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
1.3.5. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
1.4. Os servidores serão regidos pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e alterações posteriores, bem como demais legislações
aplicáveis ao cargo.
1.5. Atribuições: as estabelecidas na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do
Poder Executivo e na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005 (Anexo I deste edital).
1.6. Regime Jurídico: estatutário.
1.7. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais (Anexo I da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004)
1.8. Vencimento básico: 14.321,96 (quatorze mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos).
1.8.1. Ao vencimento é acrescida a gratificação complementar de produtividade e honorários advocatícios sucumbenciais, de acordo com a legislação
em vigor e decisão do STF na ADI 6171.
1.9. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável por decisão do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, uma única vez por igual período.
1.10. Este edital é composto dos seguintes Anexos:
I. Anexo I – Requisitos e Atribuições dos Cargos;
II. Anexo II – Conteúdos Programáticos;
III. Anexo III – Modelo de Declaração de Identificação do Núcleo Familiar (CadÚnico/hipossuficiente);
IV. Anexo IV – Modelos de Declaração para Requerer a Isenção do Valor da Inscrição (desempregado).
1.11. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso
público por meio do telefone 0000-0000000 ou do e-mail xxxxxxxxxxxxx00@xxx.xx.
1.12. A Fundação Xxxxxxx Xxxxxx tem o dever de esclarecer questionamentos, ainda que elaborados por pessoa não inscrita no certame, desde que solicitados por escrito e no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação deste Edital.
1.12.1. Qualquer cidadão que desejar impugnar este Edital deverá enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxx00@xxx.xx, no prazo estabelecido no subitem 1.12.
1.12.2. Após o prazo estabelecido no subitem 1.12, o pedido de impugnação do Edital estará precluso.
1.13. Todos os atos oficiais relativos a esse concurso público serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxxxx/xxxxx00.
1.14. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação
vigente.
o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.7.4. Ao efetuar o pagamento do DAE, o candidato deve conferir todos os dados cadastrais nele registrados, bem como no comprovante de pagamento.
4.7.4.1. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados, devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros, não serão validados e reclamações posteriores neste sentido não serão aceitas.
4.8. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da
taxa de inscrição, nos termos do item 5 deste Edital.
4.8.1. Caso o pagamento da taxa tenha sido realizado após o dia 30 de setembro de 2022 e/ou de valor distinto do estipulado neste Edital, a inscrição será cancelada.
4.8.2. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.8.3. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.8.4. Não serão homologadas inscrições cujo requerimento não tenha sido concluído nos moldes dos subitens 4.6 e 4.7, ainda que seja confirmado
o pagamento da taxa de inscrição pelo candidato.
4.8.5. O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxxxx/xxxxx00.
4.8.5.1. A obtenção do comprovante de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.9. Os comprovantes de inscrição e do pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados quando solicitados.
4.10. Após a homologação da inscrição, não será aceita solicitação de alteração de dados, salvo o previsto no subitem 6.5.2.
4.11. É vedada a transferência do valor pago, a título de pagamento de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública.
4.13. A inscrição, as provas e a nomeação do candidato poderão ser anuladas, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de
seleção, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou nas informações fornecidas.
4.14. A Advocacia-Geral do Estado e a FGV não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do DAE.
4.15. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento.
4.16. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.17. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, como os relativos à data de nascimento, às notas, ao desempenho nas provas, ao fato de ser pessoa com deficiência (se for o caso), tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso.
4.17.1. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tal informação poderá ser
encontrada na rede mundial de computadores por mecanismos de busca atualmente existentes.
4.18. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso público, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e posse do
candidato, caso seja verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.19. A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ concursos/agemg22.
4.20. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação na Internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ concursos/agemg22.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
5.2. A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 23 de agosto de 2022 e 16h do dia 26 de agosto de 2022, no link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxxxx/xxxxx00.
5.3. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
I. durante o período das 16h do dia 23 de agosto de 2022 e 16h do dia 26 de agosto de 2022, preencher o campo específico no requerimento online
de inscrição;
II. declarar no requerimento online de inscrição que está inscrito no CadÚnico (informando o número de identificação social – NIS) e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou
III. declarar no requerimento online de inscrição que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
5.4. O pedido de isenção somente poderá ser requerido no prazo especificado no subitem 5.2 e no inciso I do subitem 5.3.
5.5. Para a obtenção da isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá fazer o upload dos documentos comprobatórios (imagem original) por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxxxx/xxxxx00.
5.5.1. Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.
5.5.1.1. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação comprobatória.
5.5.2. Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.5 deste Edital.
5.6. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que trata da isenção dos candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico deverão indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico e fazer o upload dos seguintes documentos, digitalizados a partir de seu original colorido:
I. documento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
II. declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), legível e assinada de próprio punho.
5.6.1. Para fins de deferimento do pedido de isenção do valor da inscrição preliminar, a FGV consultará a situação do NIS do candidato inscrito no
CadÚnico.
5.6.2. Será indeferido o pedido de isenção do valor da inscrição preliminar nos casos em que o NIS apresentado:
I. estiver incorreto;
II. estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perfil, não cadastrado;
III. for de outra pessoa.
5.7. O candidato desempregado deverá apresentar, na forma disposta no subitem 5.5, a documentação comprobatória das seguintes situações:
I. não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II. não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
III. não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
IV. não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.7.1. Para comprovar a situação prevista no inciso I do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. apresentar, caso não tenha nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, declaração, nos termos do Modelo nº 1 constante do Anexo IV, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas a seguir:
a) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;
b) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou,
II. apresentar, caso não tenha vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, declaração, nos termos do Modelo nº 2, constante do Anexo IV, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas a seguir:
a) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;
b) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;
c) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.
5.7.1.1. Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em “Páginas de Anotações Gerais” de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas “a” e “b”, inciso II do subitem 5.7.1.
5.7.2. Para comprovar a situação prevista no inciso II do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal e este foi extinto, apresentar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo; ou,
II. se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração nos termos do Modelo nº 3, constante do Anexo IV.
5.7.3. Para comprovar a situação prevista no inciso III do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração conforme o Modelo nº 4, constante do Anexo IV; ou,
II. se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração nos termos do Modelo nº 5, constante do Anexo IV.
5.7.4. Para comprovar a situação prevista no inciso IV do subitem 5.7, o candidato deverá:
I. se já tiver exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade; ou,
II. se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração nos termos do Modelo nº 6, constante do Anexo IV.
5.8. Todas as declarações a que se refere o subitem 5.7 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, sem prejuízo da apuração das responsabilidades.
5.9. Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
5.10. As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá legalmente pelas
consequências decorrentes do seu ato.
5.11. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.12. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Auxílio Brasil, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.13. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão eliminação automática do processo de isenção.
5.14. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx. br/concursos/agemg22, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.15. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
5.16. A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ agemg22.
5.16.1. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https:// xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00 e imprimindo o DAE para pagamento conforme prazo descrito no subitem 4.7 deste Edital.
5.18. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.
5.19. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição deferidos terão a inscrição automaticamente efetivada.
6. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. O candidato com deficiência tem assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, sendo reservados 10% (dez por cento) do total das vagas conforme Lei Estadual nº 11.867/1995 e Decreto nº 42.257/2002, em consonância com o subitem 3.1 deste Edital.
6.1.1 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos
portadores de deficiência aprovados no concurso.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que
regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989, e os abrangidos pelas Leis Federais nº 13.146/2015, nº 12.764/2012 e nº 14.126/2021.
6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 23 de agosto de 2022 até as 16h do dia 29 de setembro de 2022, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
6.3.1. O laudo médico deverá conter:
I. a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;
II. a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
III. a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da
data de início do período de inscrição;
IV. a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
V. a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.3.2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.3. A data de emissão do laudo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do concurso.
6.3.4. Em caso de dúvida quanto à documentação apresentada pelo candidato acerca de seu enquadramento como XxX, a FGV poderá convocar o candidato para a realização de perícia médica, a qual não se confunde com a admissional.
6.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.5. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público e na Perícia Médica a que se refere o item 14, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.5.1. A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
agemg22.
6.5.2. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxx00@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até a data das provas.
6.6. Os candidatos classificados aprovados que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do Concurso Público, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00, para se submeterem à perícia médica a que se refere o item 14, a ser realizada nos candidatos com deficiência aptos para a prova oral. A perícia ficará a cargo da FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não.
6.6.1. A Perícia Médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Belo Horizonte/MG.
6.6.2. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica.
6.6.3. A Perícia Médica em questão, a que se refere o item 14 não se confunde, tampouco supre a exigência de submissão do candidato à Perícia Admissional, nos termos da legislação em vigor.
6.7. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
6.7.1. O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica.
6.8. A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito
aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.8.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e
responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.9. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral.
6.10. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na perícia médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso público e, ainda, enviar por meio de do link de inscrição, até as 16h do dia 29 de setembro de 2022, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1. Após o período constante do subitem 7.1, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior.
7.1.1.2. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após prazo determinado no subitem 7.1, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail xxxxxxxxxxxxx00@xxx.xx, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
7.2. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento
original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples).
7.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.
7.3.1. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.4.1. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica
específica contida no laudo médico enviado pelo candidato.
7.4.2. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.5. A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
7.6. DAS CANDIDATAS LACTANTES
7.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
7.6.1.1. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.6.1.2. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.6.1.3. O tempo despendido com a amamentação será revertido em favor da candidata para a realização da prova, limitado ao máximo de 60 (sessenta) minutos.
7.7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS
7.7.1. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida no subitem 7.1, deverão fazê-lo por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxx00@xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada.
7.7.1.1. Para ter direito a atendimento especial o candidato, ainda no portão de entrada do local de prova, deverá se identificar ao fiscal e estar munido
xx xxxxx médico.
7.8. DOS CANDIDATOS QUE FAÇAM USO DE MARCA-PASSO, PINOS CIRÚRGICOS OU OUTROS INSTRUMENTOS METÁLICOS
7.8.1. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital.
7.8.2. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.9. DO NOME SOCIAL
7.9.1. A pessoa travesti ou transexual – pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero – que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx00@xxx.xx até as 16h do dia 29 de setembro de 2022.
7.9.2. Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do
candidato.
7.9.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
7.9.4. A FGV e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.9.5. O candidato nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em
toda e qualquer publicação relativa ao concurso público.
7.10. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 7.1.
7.11. O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.11.1. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso público.
7.12. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a
qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
7.13. A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada no link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
7.13.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ agemg22.
8. DAS PROVAS
8.1. A Prova Objetiva, a Prova Discursiva e a Prova Oral relacionados no subitem 2.1 serão realizadas, preferencialmente, na cidade de Belo Horizonte/MG.
8.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município de Belo Horizonte/MG, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade pecuniária quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
8.2. A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 04 de dezembro de 2022.
8.2.1. A Prova Objetiva será realizada no turno da tarde, de 13h às 18h, segundo o horário de Brasília/DF.
8.3. A Prova Discursiva será aplicada na data provável de 12 de fevereiro de 2023.
8.3.1. A Prova Discursiva será realizada em dois turnos, segundo o horário de Brasília/DF.
8.3.1.1. Serão aplicadas 10 (dez) questões discursivas no turno da manhã, de 8h às 12h;
8.3.1.2. Será aplicada a Peça Prático-profissional no turno da tarde, de 15h às 19h.
8.4. A Prova Oral será aplicada nas datas divulgadas por meio de edital de convocação a ser publicado na data provável de 02 de maio de 2023.
8.5. A data de realização e os critérios de aplicação da Prova Oral serão divulgados por meio de edital de convocação dos candidatos habilitados para essa etapa.
8.6. Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
8.7. A identificação correta do local onde fará as provas e comparecimento na data e horário determinados são de responsabilidade exclusiva do
candidato.
8.8. DA PROVA OBJETIVA
8.8.1. A Prova Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta e apenas 1 (uma) correta.
8.8.2. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
8.8.3. As disciplinas e o número de questões estão dispostos a seguir:
PROVA OBJETIVA | |||
Disciplina | Questões | Peso | Pontos |
1 Direito Constitucional | 10 | 1 | 10 |
2. Direito Administrativo | 10 | 10 | |
3. Direito Tributário,Financeiro eLegislação Tributária | 15 | 15 | |
4. Direito Civil | 10 | 10 | |
5. Direito Processual Civil | 10 | 10 | |
6. Direito Empresarial | 10 | 10 | |
7. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário | 15 | 15 | |
8. Direito Penal e Processual Penal | 10 | 10 | |
9. Direito Ambiental | 10 | 10 | |
Total | 100 |
8.8.4. Será atribuída nota 0 (zero) a questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
8.8.5. O candidato deverá assinalar as respostas das questões, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão-resposta, que será o único
documento válido para a correção das provas.
8.8.6. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.8.7. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão-resposta, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente.
8.8.7.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.8.8. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
8.8.9. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero) em todas as disciplinas e acertar, no mínimo,
60% (sessenta por cento) do total de questões na prova.
8.8.10. O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.8.9 será eliminado do concurso público.
8.8.11. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com as notas da Xxxxx Xxxxxxxx.
8.8.12. Os candidatos disporão de 3 (três) dias úteis para interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, por meio de link
disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
8.8.13. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no link https:// xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00, respeitando as respectivas instruções:
8.8.13.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.
8.8.13.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não
sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
8.8.13.3. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
8.8.13.4. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
8.8.13.5. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.8.13.6. Todos os recursos serão analisados e respondidos.
8.8.13.6.1. As respostas aos recursos serão disponibilizadas no link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
8.8.13.7. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos correios, assim como fora do prazo.
8.9. DA PROVA DISCURSIVA
8.9.1. Para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme critérios constantes no subitem 8.8.9, e classificados até a 500ª (quingentésima) posição para ampla concorrência e 50ª (quinquagésima) posição para PcD, respeitados os empates na última colocação, será aplicada uma Prova Discursiva composta por 10 (dez) questões, a serem respondidas em até
20 (vinte) linhas cada e 1 (uma) Peça Prático-profissional/Parecer a ser respondida em até 240 (duzentos e quarenta) linhas.
8.9.2. O quadro a seguir apresenta as disciplinas e os pontos em cada disciplina:
PROVA DISCURSIVA | ||
Disciplina | Questões | Pontos |
Módulo I | ||
1. Direito Constitucional | 2 | 10,0 |
2. Direito Administrativo | 2 | 10,0 |
Módulo II | ||
3. Direito Civil e Processual Civil | 1 | 5,0 |
4. Direito Empresarial | 1 | 5,0 |
5. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Direito Previdenciário Federal e Estadual | 1 | 5,0 |
Xxxxxx XXX | ||
6. Direito Tributário, Direito Financeiro e Legislação Tributária | 2 | 10,0 |
7. Direito Ambiental | 1 | 5,0 |
Módulo IV | ||
8. Peça Prático-profissional | 1 | 50,0 |
Total | 100 |
8.9.2.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.9.2.2. Cada questão discursiva valerá 5,0 (cinco) pontos.
8.9.2.3. A Peça Prático-profissional valerá 50,0 (cinquenta) pontos.
8.9.2.4. Caso a resposta do candidato ultrapasse o limite máximo de linhas estabelecido no subitem 8.9.1, o conteúdo excedente não será considerado para efeitos de correção.
As Questões Discursivas e a Peça Prático-profissional versarão sobre assuntos constantes no Anexo II do Edital (Conteúdo Programático).
8.9.4. Na avaliação da Prova Discursiva e da Peça Prático-processual serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a correção gramatical, a adequação vocabular, tendo em vista os mecanismos básicos de constituição do vernáculo, a precisão da linguagem jurídica, a fluência e a coerência da exposição.
8.9.4.1. A nota será prejudicada proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou à colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.
8.9.5. As respostas à Prova Discursiva devem ser manuscritas de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para as folhas de textos definitivos.
8.9.6. Na avaliação da Prova Discursiva, o único documento válido para correção são as folhas de textos definitivos.
8.9.6.1. Os espaços para rascunho no caderno de questões são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
8.9.6.2. Na correção da Prova Discursiva, somente serão considerados os textos transcritos nas folhas de textos definitivos.
8.9.7. As folhas de textos definitivos da Prova Discursiva não poderão ser assinadas ou rubricadas, nem conter qualquer marca que identifique o
candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste concurso público.
8.9.7.1. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição,
nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso
público.
8.9.7.2. Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim a isonomia na correção
das provas.
8.9.7.2.1. Este processo será realizado quando o candidato terminar a Prova Discursiva, no momento de entrega das folhas de textos definitivos ao fiscal de sala.
8.9.8. A transcrição do texto da Prova Discursiva para o respectivo espaço das folhas de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no caderno de questões, com exceção dos casos previstos no item 7.
8.9.8.1. Não haverá substituição da folha de textos definitivos, por erro cometido pelo candidato.
8.9.9. Será permitida a consulta à legislação não comentada (lei seca), apenas na Prova Discursiva, sendo vedado que desse material constem súmulas
de Tribunais, orientações jurisprudenciais ou precedentes normativos.
8.9.9.1. Não será permitida a consulta a materiais reprografados.
8.9.9.2 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir
sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.
8.9.9.3 O material de consulta será conferido antes e no decorrer das provas discursivas, quantas vezes se julgar necessário.
8.9.9.4 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso público e suas provas serão
anuladas.
8.9.9.5 Os materiais permitidos serão especificados no edital de convocação dos candidatos habilitados para essa etapa.
8.9.10. A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.
8.9.11. O candidato terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) em caso de:
I. não atender aos temas propostos e aos conteúdos avaliados em cada Questão Discursiva e/ou na Peça Prático-profissional;
II. manuscrever os textos definitivos em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;
III. apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
IV. redigir os textos definitivos a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preta;
V. entregar as folhas de textos definitivos em branco.
8.9.12. Somente terá sua Prova Discursiva corrigida o candidato que atender aos requisitos do subitem 8.8.9 deste Edital.
8.9.13. Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero) em todas as questões discursivas e Peça Prático-profissional e obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova.
8.9.14. Não haverá arredondamento de nota final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
8.9.15. O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
8.9.16. Os candidatos disporão de 3 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, por meio de link disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
8.9.16.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.
8.9.16.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não
sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
8.9.16.3. Todos os recursos serão analisados e respondidos.
8.9.16.3.1. As respostas aos recursos serão disponibilizadas no link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
8.9.16.4. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos correios, assim como fora do prazo.
8.9.17. O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
8.10. DA PROVA ORAL
8.10.1. Para efeito de convocação à etapa da Prova Oral, os candidatos não eliminados nas etapas anteriores serão ordenados de acordo com a soma das notas obtidas nas Provas Objetiva e Discursiva.
8.10.2. Serão convocados para a Prova Oral os candidatos aprovados até a 200ª (ducentésima) posição da ampla concorrência e 20ª (vigésima) posição para candidatos PcD, respeitados os empates na última posição em cada listagem.
8.10.3. A Prova Oral, de caráter classificatório, avaliará cada um dos grupos de disciplinas a seguir:
PROVA ORAL | |
Disciplina | Pontos |
Módulo I | |
1. Direito Constitucional | 5,0 |
2. Direito Administrativo | 5,0 |
Módulo II | |
3. Direito Civil e Processual Civil | 5,0 |
4. Direito Empresarial | 5,0 |
Xxxxxx XXX | |
5. Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária | 5,0 |
6. Direito Ambiental | 5,0 |
Módulo IV | |
7. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho | 5,0 |
8. Direito Previdenciário | 5,0 |
Total | 40,0 |
8.10.4. A Prova Oral valerá 40 (quarenta) pontos.
8.10.4.1. Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação de cada candidato de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos e a nota de cada módulo de disciplinas será a média das notas das disciplinas que o integram.
8.10.4.2 A nota da Prova Oral será obtida pela média aritmética das notas das disciplinas constantes no quadro do subitem 8.10.3.
8.10.4.3. A ordem de arguição de todos os candidatos habilitados respeitará rigorosamente a classificação.
8.10.4.4. A Prova Oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos
temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
8.10.4.5. Cada candidato será arguido pelo examinador sobre o programa de sua disciplina.
8.10.4.6. Não será permitida qualquer espécie de consulta, facultando-se, contudo, ao examinador que pretender do candidato comentário sobre dispositivo de lei, apresentar-lhe o respectivo texto de legislação.
8.10.5. A aplicação das provas orais será registrada por meio de gravação de áudio e/ou vídeo, ou qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, exclusivamente pela Advocacia-Geral do Estado ou pela FGV.
8.10.6. O resultado da Prova Oral será publicado em edital específico e divulgado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
8.10.7. Os candidatos disporão de 3 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Oral, por meio de link disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
8.10.8. O resultado final da Prova Oral será publicado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de Belo Horizonte/MG, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9.2. Serão considerados documentos de identidade:
I. carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares;
II. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
III. passaporte brasileiro;
IV. certificado de reservista;
V. carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
VI. carteira de trabalho;
VII. carteira nacional de habilitação.
VIII. somente serão aceitos documentos com foto.
9.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
9.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 9.2 deste
Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
9.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes.
9.6.1. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
9.6.2. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
9.7. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, no dia da realização das
provas, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
9.7.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico na lista de presença.
9.7.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar
esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
9.8. A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedada aos
candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
9.8.1. A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, devendo, obrigatoriamente, se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.
9.9. A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
9.10. Iniciadas as provas, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.
9.10.1. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
9.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.
9.11.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
9.11.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 9.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do concurso público.
9.12. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos
anteriores ao horário determinado para o término das provas.
9.13. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão-resposta e suas folhas de textos definitivos.
9.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
9.14.1. Se, por qualquer razão fortuita, o concurso público sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
9.14.2.1. Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso público.
9.14.2.2. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será
interrompido.
9.15. Não haverá segunda chamada para a realização das provas.
9.15.1. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
9.16. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
9.16.1. Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na ata de sala, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
9.16.2. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala de atendimento especial para a realização do concurso público.
9.17. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
9.18. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
9.18.1. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem porta-objetos não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
9.18.2. A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
9.18.3. A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
9.18.4. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
9.18.5. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso público, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas.
9.18.5.1. Caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
9.18.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos e guardá-los em envelope porta-objetos não reutilizável.
9.18.6.1. Esse Envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
9.18.7. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem porta- objetos não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
9.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
I. não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
II. receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;
III. não tiver se identificado na sala antes do início das provas.
IV. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
V. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
VI. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 9.18;
VII. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
VIII. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
IX. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
X. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou a folha de textos definitivos;
XI. descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão-resposta e na folha de textos definitivos;
XII. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
XIII. utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
XIV. não permitir a coleta de sua assinatura;
XV. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
XVI. for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope porta-objetos não reutilizável;
XVII. não permitir ser submetido ao detector de metal;
XVIII. não permitir a coleta de sua impressão digital.
9.20. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
9.20.1. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
9.21. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
9.22. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
9.24. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
9.25. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.26. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação os documentos que serão usados para a correção de sua prova (cartão-resposta e folhas de textos definitivos).
9.26.1. O candidato que descumprir o subitem 9.26, será eliminado do concurso público.
9.27. Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados, todos os protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, considerando o estado da contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.
9.28. A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste
Edital.
9.29. A FGV divulgará as imagens das folhas de textos definitivos dos candidatos que realizarem a Prova Discursiva, exceto dos eliminados na
forma deste Edital.
9.30. As imagens dos cartões de resposta serão divulgadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00, após a data de divulgação do resultado definitivo da Prova Objetiva.
9.31. As imagens das folhas de textos definitivos serão divulgadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00, após a data de divulgação
do resultado preliminar da Prova Discursiva.
9.32. As imagens ficarão disponíveis por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do concurso
público.
9.33. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão-resposta e das folhas de
textos definitivos.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para os candidatos habilitados para prova oral.
10.2. Essa avaliação valerá, no máximo, 9 (nove) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
10.3. Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 23 de agosto de 2022 até as 16h do dia 29 de setembro de 2022, horário oficial de Brasília/DF, no link https:// xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
10.3.1. Não haverá, em hipótese alguma, outra data para envio de títulos.
10.3.2. O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso Público.
10.3.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).
10.3.4. O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos para o cálculo
da pontuação final.
10.3.5. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 10.3.
10.3.6. O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
10.3.7. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos.
10.4. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do
cargo.
10.5. Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos até a data de envio da documentação.
10.6. Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
10.7. Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação
de Títulos.
10.8. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do
curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
10.9. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
10.10. Serão considerados os seguintes títulos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Especificações | Critérios | Valor de cada Título | Valor máximo dos Títulos |
Doutorado na área de Direito | Curso ministrado por Instituição de Ensino de Direito reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino de Direito, reconhecido e revalidado no Brasil.(com tese aprovada) | 4,00 | 4,00 |
Mestrado na área de Direito | Curso ministrado por Instituição de Ensino de Direito reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino de Direito, reconhecido e revalidado no Brasil.(com dissertação aprovada) | 2,00 | 2,00 |
Pós-Graduação Latu Sensu na área de Direito | Curso ministrado por Instituição de Ensino de Direito reconhecida pelo MEC ou por Instituição Estrangeira de Ensino de Direito, reconhecido e revalidado no Brasil, com carga horária mínima de 360 horas (com monografia aprovada) | 1,00 | 1,00 |
Exercício de cargo efetivo de Procurador Federal, Distrital, Estadual, Municipal ou de qualquer das carreiras de Advocacia Pública no âmbito federal, distrital, estadual ou municipal. | Comprovação de exercício de cargo de Procurador Federal, Distrital, Estadual, Municipal ou de qualquer das carreiras de Advocacia Pública no âmbito federal, distrital, estadual ou municipal, em qualquer hipótese, pelo período mínimo de 1 (um) ano, sendo pontuado 0,5 por ano, até o máximo de 4 (quatro) anos: 2,00 pontos. | 0,5 | 2,00 |
10.11. Os diplomas de Doutorado e de Mestrado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
10.12. O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
10.13. Para efeito da distribuição de pontos de que trata o subitem 10.10, só serão considerados, para efeito de pontuação, apenas 1(um) título de especialização, 1(um) título de mestrado e 1 (um) de doutorado.
10.14. Para efeito de comprovação do exercício de cargo de Procurador Federal, Distrital, Estadual, Municipal ou de qualquer das carreiras de Advocacia Pública no âmbito federal, distrital, estadual ou municipal, deverá ser apresentada declaração original do órgão, ou fotocópia autenticada.
10.15. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.
10.16. Não serão considerados para a Avaliação de Títulos os títulos de graduação ou de pós-graduação que forem requisito exigido para o exercício do cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.
10.17. O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
10.18. Os candidatos disporão de 3 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
10.19. O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
11.1. A Nota Final será a soma das notas obtidas pelo candidato na Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova Oral e Avaliação de Títulos.
11.2. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso público,
respeitando o quantitativo de vagas, inclusive cadastro de reservas.
11.2.1. Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público, por sistema de ingresso (ampla concorrência e pessoa com deficiência), observados os critérios de desempate deste Edital.
11.3. Os candidatos não aprovados serão eliminados do concurso e não constarão na lista de classificação.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Em caso de empate, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até́ o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
I. tiver obtido maior número de pontos na Prova Discursiva;
II. tiver obtido maior número de pontos na Prova Objetiva;
III. tiver obtido maior número de pontos na Prova Oral;
IV. tiver obtido o maior número de pontos na Peça Prático-profissional;
V. tiver obtido maior número de pontos na Avaliação de Títulos;
VI. tiver idade mais elevada.
12.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
13.2. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a serem contados do dia subsequente ao da divulgação dos gabaritos preliminares.
13.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das
provas.
13.4. Será indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
14. DA CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA
14.1. Os candidatos com deficiência, habilitados e convocados para a Prova Oral serão, também, convocados em edital próprio para realização da
Perícia Médica a que se refere o item 6.6, a qual não supre a exigência de realização de Perícia Admissional, nos termos da legislação em vigor.
14.2. O resultado preliminar da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
14.3. Os candidatos disporão de 3 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Perícia Médica, por meio de link disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
14.4. O resultado final da Perícia Médica será publicado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
15.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.
15.2. Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
15.3. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no subitem 3.2 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os
documentos e certidões exigidos pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
15.4. Caso haja necessidade, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais poderá solicitar outros documentos complementares, previstos na legislação atinente a carreira.
15.5. O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua
eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
15.6. Após a nomeação, o candidato optará pelas vagas oferecidas, prevalecendo como critério de lotação a classificação geral final obtida no
concurso, considerando exclusivamente a pontuação obtida.
15.7. O servidor quando em exercício no cargo fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
15.8. O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis ao cargo.
15.9. O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório previsto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, bem como demais legislações aplicáveis ao cargo.
15.10. O candidato empossado executará as atribuições previstas no Anexo I.
15.11. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir,
na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital e na legislação vigente.
15.12. O resultado final será homologado pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e
divulgado na Internet no site da FGV.
15.13. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.2, 15.3 e 15.4 deste Edital será considerado desistente, excluído
automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
15.13.1. Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, ao entrar em exercício, recusar a vaga que lhe for oferecida, conforme subitem 15.6.
15.14. Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por meio do Diário Oficial do Estado.
15.14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso
público, divulgados integralmente no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
16.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público por meio do telefone 0000-0000000 ou pelo e-mail concursoagemg22@
xxx.xx.
16.4. O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio do e-mail
16.5. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, a critério do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
16.6. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do concurso
público, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxx00@xxx.xx.
16.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, conforme aprovação. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.
16.7. As despesas decorrentes da participação no concurso público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
16.8. Os casos omissos até a homologação do concurso serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
16.9. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas
nos conteúdos constantes do Anexo II deste Edital.
16.9.1. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, como eventuais projetos de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.
16.10. Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.
16.11. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao) candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
16.12. A inscrição e participação no certame implicarão no tratamento de seus dados pessoais de: nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
16.12.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste
concurso público.
16.12.2. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e a FGV para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos.
16.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX. Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais.
XXXXX X – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
REQUISITOS: Graduação de nível superior em Direito, inscrição na OAB/MG e ter, no mínimo, três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito, devidamente comprovados.
PROCURADOR DO ESTADO NÍVEL I, GRAU “A”
ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar 81, de 10 de agosto de 2004):
I – representar judicial e extrajudicialmente os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado, mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
II – emitir parecer em processo administrativo e responder a consulta sobre matéria de sua competência;
III – sugerir e minutar ação direta de inconstitucionalidade, bem como preparar informações a serem prestadas pelo Governador do Estado;
IV – participar de comissão e grupo de trabalho, por determinação do Advogado-Geral do Estado; V – sugerir declaração de nulidade ou revogação de ato administrativo;
VI – preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado ou em qualquer ação constitucional;
VII – inscrever e cobrar a dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações públicas e exercer o controle de legalidade do seu lançamento; VIII – subsidiar a orientação normativa e a supervisão técnica exercidas pelo Advogado-Geral do Estado nas assessorias jurídicas dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo e nas procuradorias das autarquias estaduais e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado, sem prejuízo do disposto nas Leis Delegadas nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e nº 110, de 31 de janeiro de 2003;
IX – zelar, em processos judiciais ou extrajudiciais, pelo recolhimento das receitas estaduais;
X – emitir parecer em procedimentos de dação em pagamento, transação, remissão e anistia e outras modalidades de extinção e exclusão de créditos do Estado, de natureza tributária ou não;
XI – sugerir alteração de lei ou de outro ato normativo;
XII – desempenhar outras atribuições expressamente cometidas por lei, pelo Advogado-Geral do Estado ou pelo Governador do Estado.
XIII – interpretar as decisões judiciais, especificando a força executória do julgado e fixando para o respectivo órgão ou entidade pública os
parâmetros para cumprimento da decisão;
XIV – participar de audiências e sessões de julgamentos, proferindo sustentação oral sempre que necessário;
XV – despachar com autoridades judiciais e administrativas assuntos de interesse do Estado e de suas autarquias e fundações;
XVI – analisar a possibilidade de deferimento de parcelamentos e encaminhar a protesto os créditos cuja titularidade seja do Estado e de suas
autarquias e fundações;
XVII – promover a análise de precatórios e de requisição de pequeno valor antes de seus pagamentos;
XVIII – propor, celebrar e analisar o cabimento de acordos e de transações judiciais e extrajudiciais, nas hipóteses previstas em lei;
XIX – manifestar-se quanto à legalidade e à constitucionalidade de minutas de atos normativos;
XX – realizar estudos para o aprofundamento de questões jurídicas ou para fins de uniformização de entendimentos; XXI – participar de reuniões de trabalho, sempre que convocado;
XXII – requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial ou extrajudicial dos direitos ou dos interesses do Estado e de suas autarquias e fundações;
XXIII – comunicar-se com outros órgãos e entidades pelos meios necessários ao atendimento de demandas jurídicas; XXIV – atender cidadãos e advogados em audiência para tratar de processos sob sua responsabilidade;
XXV – atuar em procedimento de mediação, nos termos em que dispuser a lei;
XXVI – instaurar procedimentos prévios para verificação de responsabilidade de terceiros em relação a danos ao erário, para fins de futura cobrança
judicial ou extrajudicial, ou por atos de improbidade administrativa;
XXVII – atuar na defesa de dirigentes e de servidores do Estado e de suas autarquias e fundações quando os atos tenham sido praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade, havendo solicitação do interessado, nos termos de regulamento interno da Advocacia-Geral do Estado;
XXVIII – definir os parâmetros para elaboração de cálculos com as orientações necessárias, para fins de análise técnica da unidade de cálculos e
perícias competente;
XXIX – utilizar os sistemas eletrônicos existentes e atualizar as informações sobre sua produção jurídica e demais atividades;
XXX – analisar previamente a pauta de julgamento dos órgãos do Poder Judiciário, com o intuito de verificar a conveniência de distribuição de
memoriais de julgamento e a realização de sustentação oral;
XXXI – conferir acompanhamento prioritário ou especial aos processos classificados como relevantes ou estratégicos; XXXII – desenvolver outras atividades relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais.
XXXXX XX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Teoria geral da Constituição. Constitucionalismo e soberania popular. Teoria Geral da Democracia. Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo.
2. Constituição: conceito e concepções. Classificação. Constitucionalização: histórico, elementos; 3. Poder constituinte. Revisão constitucional;
4. Controle de constitucionalidade; 5- Direito Constitucional intertemporal. 6. Hermenêutica Constitucional. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais; 7. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Direitos Humanos. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Direitos políticos. Limitação dos Direitos Fundamentais.
8. Princípios Fundamentais. Estado Democrático de Direito. Princípio da legalidade. Princípio da igualdade. Princípio do controle judiciário. Princípios Fundamentais de caráter judicial e garantias constitucionais do processo. Garantias constitucionais: conceito e classificação; 8.1. Remédios constitucionais: habeas-corpus, mandado de segurança; mandado de injunção; habeas data; 8.2. Direito de petição; 9. Organização do Estado. Bases teóricas do federalismo: estado unitário, estado regional e estado federal. Soberania e autonomia no estado federal. Repartição de competências na Federação e suas técnicas. A repartição de competência na Constituição de 1988. Intervenção federal nos estados. Intervenção federal nos municípios. Separação Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. 10. Poder Legislativo. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória. Processo Legislativo Estadual; 11. A União. A unidade do poder estatal e a separação de poderes; 12. O Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas; 13. Princípios constitucionais da administração pública; 14. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Isonomia. Direitos aplicados aos servidores; aposentadoria e disponibilidade. Estabilidade; 15. Poder Judiciário. Funções. Organização. Estatuto constitucional da magistratura. Garantias do Judiciário. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Justiça Comum Estadual: organização e competência. Crimes Contra a Administração da Justiça; 16. Funções essenciais à justiça. Ministério Público. Advocacia e Defensoria Pública. 17. Defesa do Estado e das instituições democráticas; 18. Sistema tributário nacional. Finanças públicas; 19. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Direito de propriedade. Limitações e condições ao exercício do direito de propriedade. Desapropriação. 20. Ordem social. 21. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Constituição do Estado de Minas Gerais.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração Pública. Conceito, natureza e fins. Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. Administração Pública e Governo. Atividades administrativas fim e meio. Evolução da Administração Pública. Reformas administrativas no Brasil. 2. Direito Administrativo. Conceito. Fontes. Evolução histórica. Direito Administrativo brasileiro, formação e evolução. 3. Regime Jurídico-Administrativo. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo e da Administração Pública. Direito administrativo e interesse público. A Administração Pública e os regimes jurídicos público e privado. Poderes da Administração. 4. Organização Administrativa. Desconcentração. Órgãos e competências públicas. Centralização e descentralização. Descentralização política e administrativa. Administração Direta e Indireta. Figuras da Administração indireta. Autarquias, fundações empresas públicas e sociedades de economia mista: conceito, natureza, regime jurídico, características, controle. Agências reguladoras e agências executivas. Evolução e tendências da organização administrativa. A organização administrativa do Estado de Minas Gerais.
5. Entidades Paraestatais e Terceiro Setor. Serviços sociais autônomos. Entidades de apoio. Organizações Sociais. Organizações da sociedade civil de interesse público. Organizações da sociedade civil. Conceito, natureza, regime jurídico, características, controle. Contratos de gestão. Termos de parceria. Termo de colaboração e termo de fomento. Chamamento público. Contratações realizadas pelas entidades do terceiro setor. As relações da Administração Pública Estado de Minas Gerais com o terceiro setor. 6. Ato Administrativo. Atos da Administração e atos administrativos. Conceito, requisitos, elementos, atributos, classificações. Perfeição, validade e eficácia. Revogação, anulação, convalidação. Efeitos da extinção do ato administrativo. Atos administrativos em espécie. Vinculação e discricionariedade. O regulamento no Direito Brasileiro. 7. Procedimento Administrativo. Conceito, requisitos, importância, objetivos, fases, espécies, fundamentos constitucionais. Princípios do procedimento administrativo. Recursos administrativos. Decadência e prescrição na seara administrativa. Coisa julgada administrativa. O procedimento administrativo na legislação do Estado de Minas Gerais. 8. Licitação. Princípios. Conceito e finalidades. Modalidades. Fases do procedimento licitatório. O edital. Anulação e revogação da licitação. Recursos Administrativos. 9. Contrato Administrativo. Conceito, características, modalidades, objetos. Equilíbrio econômico-financeiro. Cláusulas exorbitantes. Execução, direitos e obrigações. Concessões. Parcerias público-privadas. Extinção. Contrato de gestão. Convênio. Consórcio administrativo. Terceirização. 10. Serviço Público. Conceito. Serviço público e outras atividades da Administração: distinção. Imposições e limites constitucionais para sua caracterização. Direito dos usuários. Prestação direta. Delegação. Concessão, permissão de serviço público e parcerias público-privadas e seus regimes jurídicos. Poderes, deveres e direitos do delegante, do delegatário. Direitos e deveres dos usuários. Política tarifária. Bens reversíveis. Extinção da concessão e da permissão. Responsabilidade do delegatário. 11. Poder de Polícia. Conceito, fins. Sentido amplo e restrito. Fundamento. Polícia administrativa e judiciária. Meios de atuação, características e limites. Delegação. Executoriedade.
12. Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Fundamentos. Função social da propriedade. Limitação administrativa. Ocupação temporária. Requisição. Servidão administrativa. Tombamento. Desapropriação. 13. Atuação do Estado no domínio econômico. Monopólio. Repressão ao abuso do poder econômico. Criação de empresas estatais. Intervenção direta. Regulação. Fomento. 14. Gestão dos bens públicos. Domínio Público. Bens públicos, espécies, classificações. Bens público em espécie. Regimes jurídicos. Aquisição e alienação. Uso de bem público por particular. Bens públicos titularizados pelo Estado de Minas Gerais. 15. Agentes Públicos. Espécies. Cargo, emprego e função. Classificação dos agentes públicos, espécies e seus regimes jurídicos. Regime constitucional dos agentes públicos. Concurso público. Provimento e movimentação. Direitos e deveres. Regimes previdenciários. Processo administrativo disciplinar. Responsabilidade do agente público. Improbidade administrativa. O regime dos agentes públicos do Estado de Minas Gerais. Contratação temporária na legislação do Estado de Minas Gerais. 16. Direitos Subjetivos Públicos e Obrigações Públicas. Conceito. Fontes. Lesão do direito do administrado por procedimentos ativo ou omissivo da Administração. Situações contenciosas nascidas de violação dos direitos públicos subjetivos do administrado. Iniciativa de promover a apreciação judicial. Execução voluntária das obrigações públicas. Execução coativa: meios direitos e indiretos de coerção em via administrativa. 17. Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado. Fundamentos e características. Evolução da responsabilidade do Estado por atos administrativos. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. Reparação do dano. Ação regressiva. Responsabilidade por atos legislativos e jurisdicionais. Excludentes da responsabilidade do Estado. 18. Controle da Administração Pública. Conceito, abrangência, Controle interno e externo. Controle administrativo, legislativo e jurisdicional. Discricionariedade administrativa e controle judicial. A evolução do controle da Administração Pública no Brasil. Proteção aos direitos individuais, coletivos e difusos. Controle de gestão. Lei de acesso à informação. Lei de Improbidade. Lei de Responsabilidade Fiscal. Crimes Contra a Administração Pública. Administração pública participativa. Governança social.
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Aplicação da lei no tempo. Revogação, derrogação, ab-rogação. Repristinação. Eficácia, conflito e interpretação das leis. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias. Juízo de equidade. 2. Das pessoas. Nascituro. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio. 3. Coisas e bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio. 4. Fato Jurídico, ato e negócio jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. 5. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência. 6. Direito das obrigações. Essência, estrutura e fontes. Conteúdo da prestação obrigacional. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Pagamento. Consignação. Sub- rogação. Imputação. Dação. Novação. Compensação. Confusão. Remissão. Inadimplemento das obrigações. Mora. Perdas e danos. Cláusula penal. Arras. 7. Contratos. Princípios fundamentais. Teoria geral dos contratos. Formação dos contratos. Extinção do contrato. Resolução por onerosidade excessiva. Contratos em espécie. Evicção. Vícios redibitórios. Contrato preliminar. A locação e a Fazenda Pública. 8. Da obrigação de indenizar. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Da indenização. Juros de mora e correção monetária. 9. Das obrigações por ato unilateral de vontade. Preferências e privilégios creditórios. Pagamento indevido e enriquecimento sem causa 10. Direito das coisas. Posse: classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa da posse. Composse. Direitos reais. Da propriedade. Direitos Reais sobre coisas alheias: Superfície, servidões, usufruto, uso, habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Registro de imóveis. Usucapião especial. Aforamento de terras públicas e terrenos de Marinha.
12. Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. 13. Legislação Extravagante: Lei nº 7.853/89 (Pessoas portadoras de deficiência); Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº 8.009/90 (Bem de família); Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Direito Processual Civil: Conceito. Processo. Divisões. Finalidades. Autonomia. Princípios Gerais. Direito Processual Constitucional. Normas fundamentais do Processo Civil no CPC/15. Norma Processual: objeto, natureza, interpretação, fontes e sua eficácia no espaço e no tempo. 2. Jurisdição: Conceito. Princípios Fundamentais. Espécies e limites da jurisdição. Poderes compreendidos na jurisdição. Órgãos da jurisdição. Organização judiciária da Justiça Federal e do Estado de Minas Gerais. Funções essenciais à justiça e auxiliares da justiça. 3. Competência: Conceito. Espécies. Critérios para a sua determinação. Competência relativa e absoluta. Prevenção. Prorrogação da competência. Perpetuação da jurisdição. Modificações da competência. Declaração de incompetência. Conflito de competência. Cooperação judicial internacional e nacional. 4. Ação: Conceito. Natureza jurídica. Doutrina e teorias existentes. Elementos da ação. Condições da ação. Classificação das ações. Concurso e cumulações de ações. 5. Processo: Conceito. Objeto. Tipos e sua natureza jurídica. Relação jurídica processual, seus caracteres e elementos. Pressupostos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: Conceito, forma e caracteres. Classificação dos atos processuais. Citações: modalidades e seus efeitos. Intimações. Prazos: Princípios informativos da teoria dos prazos. Contagem dos prazos. Classificação dos prazos. Negócios processuais típicos e atípicos no CPC/15. Sujeitos do processo. Atos do juiz. Impedimento e suspeição. Ministério Público: atuação no processo civil. Partes: conceito. Substituição processual. Sucessão de partes e procuradores. Pressupostos processuais relativos às partes. Representação processual. Procuradores: Direitos e deveres do Advogado. Despesas processuais e honorários de advogado no CPC/15. Gratuidade da justiça. Advocacia pública no CPC/15. Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de terceiros no CPC/15: denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Nulidades no Direito Processual Civil. 6. Tutela provisória no CPC/15: tutela de urgência antecipatória e cautelar. Estabilização da tutela provisória. Tutela da evidência. Procedimento: Conceito. Processo e Procedimento. Procedimento Comum. Petição inicial e seus requisitos. Valor da causa. Pedido: conceito, requisitos e espécies. Audiência preliminar de conciliação e mediação. Defesa do réu: defesa contra o processo. Defesa contra o mérito. Contestação e seus requisitos. Reconvenção. Revelia. Julgamento conforme o estado do processo: julgamento parcial do mérito e julgamento antecipado do mérito. O saneamento do processo no CPC/2015. Provas no Processo Civil. Produção antecipada da prova. Ônus da prova. Audiências de conciliação, instrução e julgamento. Sentença: requisitos e seus efeitos. Tutela específica no CPC/15 e cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa. Indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido. Coisa Julgada. Coisa julgada e questões prejudiciais. Ação rescisória. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 7. Recursos: disposições gerais. Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário. Legitimação e interesse. Pressupostos. Apelação. Agravos. Recurso Adesivo. Embargos de declaração. Recurso ordinário. Recurso especial. Recurso extraordinário. Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário Embargos de divergência. Ordem dos processos nos tribunais. Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e incidente de assunção de competência (IAC). Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Reclamação. Correição parcial. Teoria dos precedentes. Precedentes persuasivos e precedentes vinculantes. 8. Processo de execução: Da execução em geral. Fraude à execução. As diversas espécies de execução. Execução contra a Fazenda Pública. Execução Fiscal. Penhora, depósito e avaliação. Adjudicação e alienação judicial e extrajudicial do bem penhorado. Embargos do devedor. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução.
9. Procedimentos especiais: Ação de consignação em pagamento. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Embargos de terceiro. Ação monitória. 10. Ações específicas: Ação civil pública. Ação civil pública de improbidade administrativa. Ação Popular. Ação de desapropriação. Mandado de Segurança. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação de execução fiscal. 11 – Legislação Extravagante: Lei nº 7.347/85 (Ação civil pública); Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa); Lei nº 9.868/99 (Processo e julgamento da ação direta e inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade); Lei nº 9.882/99 (Processo e julgamento de arguição de descumprimento de preceito constitucional); Lei nº 4.717/65 (Ação popular); Decreto-lei nº 3.365/41 (Desapropriação); Lei nº 4.132/62 (Desapropriação); Lei nº 10.257/01 (Desapropriação); Lei nº 6.830/80 (Execução Fiscal); Lei nº 9.507/97 (habeas data); Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais); Lei nº 10.259/01 (Juizados Especiais Federais); Lei 12.153/09 (Juizados Especiais da Fazendas Públicas Estadual e Municipal); ; Leis nº 8.437/92 e nº 9.494/97 (Medidas cautelares e antecipação de tutela contra a Fazenda Pública); Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança). Suspensão de liminares e sentenças. 12. Arbitragem. Mediação e conciliação judicial e extrajudicial. 13. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Estrutura, composição e competência. 14. A Justiça Estadual. Organização judiciária do Estado. Estrutura, composição e competência. 15. A Justiça Militar e a Justiça Federal. Estrutura, composição e competência.
DIREITO EMPRESARIAL
1. Direito de Empresa. Empresa e Empresário. Definição. Classificação. Elementos de caracterização. Sistema jurídico. Princípios. 2. Sociedades empresárias. Definição. Distinção entre sociedade empresária e sociedade simples. Atividade empresarial. Classificação. Sociedades não personificadas. Sociedades personificadas. Forma de constituição das sociedades. Personalidade Jurídica. 3. Caracterização do perfil da empresa: estabelecimento empresarial, aviamento, clientela, ponto comercial, propriedade industrial, registro, nome empresarial, livros empresariais. 4. Responsabilidade da sociedade e dos sócios. Princípios. Teoria ultra vires. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Responsabilidade dos sócios pela integralização no capital. Responsabilidade dos sócios pela retirada da sociedade. Responsabilidade na falência. 5. Sociedades em espécie. Sociedade em comum, sociedade em conta de participação, sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade comandita simples, sociedade unipessoal, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade dependente de autorização, sociedade de economia mista, empresa pública. Direitos e Deveres dos sócios. Órgãos Sociais. Responsabilidade civil dos administradores de sociedades. Governança Corporativa. 6 Reorganização societária. Transformação, incorporação, fusão e cisão. Grupo econômico. Consórcio de empresas e Grupos de Sociedades. Dissolução e liquidação de sociedades. 7. Contratos Empresariais. Fontes de obrigações. Princípios. Unificação do sistema privado a partir do Código Civil. Classificação. Contratos típicos e atípicos ou inominados. Contratos em espécie. Contratos de Distribuição. Alienação Fiduciária. Arrendamento Mercantil – Leasing. Franquia. Mandato. Comissão. Contratos Bancários. Faturização. Contrato de Transporte. Seguro. Elementos do contrato. Características. Obrigações dos contratantes,
efeitos, execução e extinção. 8. Títulos de crédito. Noções gerais. Classificação. Princípios: cartularidade, literalidade, autonomia e abstração. Classificação. Declarações cambiais. Protesto cambiário. Títulos em espécie. Letra de Câmbio. Nota Promissória. Duplicata. Cheque. Cédulas de Crédito. Títulos de Crédito Representativo (conhecimento de depósito e warrants, conhecimento de transporte). Títulos de crédito virtuais ou eletrônicos. Características. Requisitos essenciais. Circulação. Efeitos. Exceções pessoais. Invalidades. Ações cambiárias. 9. Recuperação de Empresas e Falência. Noções gerais. Insolvência Corporativa. Crise econômico-financeira. Sistema jurídico. Princípios informadores da insolvência corporativa. Classificação dos créditos. Habilitação dos créditos. Recuperação de Empresas. Espécies. Recuperação judicial, recuperação judicial especial e recuperação extrajudicial. Órgãos da recuperação judicial. Administrador Judicial. Comitê de Credores e Assembleia Geral. Plano de Recuperação. Requisitos Essenciais. Meios de Recuperação. Fases do procedimento. Pedido, concessão e cumprimento. Efeitos da recuperação de empresa. Direitos dos credores na recuperação de empresas. 10. Falência. Fase pré-falimentar. Requerimento falimentar. Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. Causa de pedir. Pedido. Fase falimentar. Sentença de Quebra. Efeitos quanto ao falido ou sócios da falida, aos credores, aos bens e contratos do falido ou da empresa falida. Liquidação do ativo. Espécies de liquidação. Pagamento dos credores. Fase pós-falimentar. Extinção das obrigações. Reabilitação. Ações falimentares. Habilitação de Crédito. Rescisória Especial. Ações de Restituição. Ações Revocatórias. Ações de Responsabilidade do falido ou dos sócios da Sociedade falida. 11. Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Lei Federal nº 6.024, de 13 de março de 1974. Lei Federal nº 9.492, de 10 de julho de 1997. Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
1. Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 2. Sujeitos do contrato de trabalho. 3. Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. 4- Terceirização lícita e ilícita. Responsabilidade das empresas e do tomador de serviços. 5. Salário e remuneração. 13º salário. Equiparação salarial. 6. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 7. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 8. Força maior no direito do trabalho. 9. Alteração do contrato individual de trabalho. 10. Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. 11. Rescisão do contrato de trabalho. Consequências. Aviso prévio. Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 12. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 13. Estabilidade. Reintegração do empregado estável. Estabilidade especial. Readmissão. 14. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Sistema de compensação de horas. Adicional de horas extras. 15. Repouso semanal remunerado. 16. Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. 17- Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade. 18. Organização sindical. 19. Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos. 20. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Mediação e arbitragem. 21. Direito de greve. Serviços essenciais. Procedimentos. 22. Fiscalização trabalhista. 23. Justiça do trabalho. Organização. Competência. 24- Ministério Público do Trabalho. 25. Competência: justiça do trabalho e justiça federal. 26. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. 27. Prescrição e decadência. 28. Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. 29. Dissídios individuais. 30. Dissídios coletivos. 31. Nulidades no processo trabalhista. 32. Recursos no processo trabalhista. 33. Execução no processo trabalhista. Precatório. 34. Embargos à execução no processo trabalhista. 35. Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO FEDERAL E ESTADUAL
1. Histórico da proteção social. 2. Seguridade social: conceito e princípios. 3. Previdência social: regimes. 4. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS): 4.1. Conceito 4.2. Justificação constitucional 4.3. Principais normas aplicáveis: Constituição de 1988, emendas constitucionais 3/93, 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15. Lei 9.717/98. Lei nº 10.887/2004. Lei nº 9.796/99. Lei nº 8.112/90. Lei Complementar do Estado de Minas Gerais nº 64/2012. Regras convencionais e de transição. 4.4. Características. 4.5. Autonomia. 4.6. Obrigatoriedade. 4.7. Relação jurídico previdenciária. 4.8. Filiação e inscrição. 4.9. Segurados e não segurados. 4.10. Dependentes. 4.11. Custeio: fontes de receita, contribuições sociais e previdenciárias, alíquota, base de cálculo, isenção, prescrição e decadência. 4.12. Aposentadorias. 4.12.1. Modalidades. 4.12.2. Requisitos e critérios. 4.12.3. Proventos: cálculo e reajuste. 4.12.4. Reversão e readaptação. 4.13. Pensão por morte. 4.13.1. Conceito. 4.13.2. Base constitucional
4.13.3. Xxxxxxx e reajuste 4.14. Outros benefícios: auxílio doença, licença para tratamento de saúde, salário família, salário maternidade, auxílio reclusão, auxílio acidente. 4.15. Abono de permanência 4.16. Acumulações de proventos e remunerações. 4.17. Teto, subteto e abate teto 4.18. Decadência, prescrição e prescrição do fundo do direito. 4.19. Contagem de tempo 4.20. Controle das aposentadorias e pensões pelos tribunais de contas 4.21. Compensação financeira entre regimes previdenciários 4.22. Conflitos federativos a respeito do RPPS: CND, CRP, CAUC, CADIN e CADPREV. 4.23. (Ir)responsabilidade pessoal dos agentes públicos por (des)cumprimento de obrigações no RPPS 4.24. Direito adquirido, direito expectado e expectativa de direito 5. Regime geral de previdência social (RGPS): 5.1. Conceito 5.2. Principais normas aplicáveis: Lei 8.212/91, Lei 8.213/91, Decreto 3.048/1999. 5.3. Princípios 5.4. Custeio: fontes de receita, contribuições sociais e previdenciárias, alíquota, base de cálculo, isenção, prescrição e decadência. Desvinculação dos Recursos da União – DRU. 5.5. Segurados 5.6. Dependentes 5.7. Relação jurídico previdenciária: ato administrativo de concessão dos benefícios 5.8. Filiação e inscrição 5.9. Salário de contribuição 5.10. Salário de benefício 5.11. Fator previdenciário
5.12. Carência 5.13. Período de graça 5.14. Aposentadoria: modalidades, requisitos, proventos 5.15. Pensão por morte: requisitos e proventos 5.16. Outros benefícios: auxílio doença, licença para tratamento de saúde, salário família, salário maternidade, auxílio reclusão, auxílio acidente. 5.17. Contagem de tempo 6. Regime de previdência complementar (RPC). 6.1. Conceitos 6.2. Principais normas aplicáveis: Lei Complementar 108/2001. Lei Complementar nº 109/2001. Lei nº 12.618/2012. Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 132/2014. 6.3. Características 6.4. Sujeitos: participantes, assistidos dependentes e patrocinadores 6.5. Custeio 6.6. Benefícios 6.7. Entidades abertas e fechadas de previdência complementar
7. Direito Processual Previdenciário 7.1. Processo Judicial previdenciário 7.1.1. Custeio: mandados de segurança, ações anulatórias de débito fiscal, ações declaratórias de débito fiscal e ações cautelares fiscais. 7.1.2. Benefícios: mandados de injunções, ações de concessão de benefícios, ações de manutenção de benefícios, ações de extinção de benefícios e ações de revisão de benefícios. 7.1.3. Ações constitucionais previdenciárias: ADPF, ADI, ADO e ADC. 7.2. Processo Administrativo previdenciário: Lei 9.784/99 7.2.1. Custeio: processo administrativo fiscal previdenciário. Decreto nº 70.235/72. 7.2.2. Benefícios: Instrução Normativa Pres. INSS nº 77/2015.
DIREITO TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
1. Direito Tributário: Conceito. Formação. Relações com outros ramos do Direito. Fontes. 2. Bases e princípios constitucionais da tributação. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitação do poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Discriminação das rendas tributárias. Repartição das receitas tributárias. 3. Conceito e classificação dos tributos. Tributos em espécie. Conceito e Classificação dos tributos. Destinação e regime jurídico do tributo. Tributos Federais, Estaduais e Municipais. 4. Princípios Constitucionais Tributários. Princípios Tributários da Legalidade, irretroatividade, anterioridade, generalidade, igualdade, capacidade contributiva, seletividade, não-cumulatividade, praticidade, proteção da confiança. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 5. Competência Tributária: Repartição de competência e de receitas tributárias. Modalidades. Os impostos de competência do Estado-membro. Participação de um ente estatal direta ou indiretamente no produto de arrecadação de tributo de competência alheia. 6. Teoria Geral do Direito Tributário. 7. Norma jurídica tributária: estrutura, hipótese e consequência. Aspectos e elementos. Atuação da norma jurídica: incidência e não incidência. 8. Legislação Tributária. Princípio da legalidade tributária: matéria sob reserva de lei. Vigência e eficácia da lei tributária no espaço e no tempo. Interpretação, integração e aplicação da legislação tributária. 9. Obrigação tributária. Fato gerador. Capacidade tributária. Sujeito ativo e parafiscalidade. Sujeito passivo: contribuinte e responsável. Responsabilidade tributária. 10. Direito tributário sancionador. Sanções tributárias. Responsabilidades por infrações. Crime contra a ordem tributária. Princípios de direito penal tributário. 11. Crédito tributário: formalização. Lançamento: conceito, natureza jurídica, modalidades, efeitos. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. 12. Suspensão da exigibilidade da obrigação e do crédito tributário. Extinção da obrigação e do crédito tributário. 13. Exonerações tributárias: imunidades. Isenções. Redução de base de cálculo e de alíquota. Crédito presumido. 14. Restituição de tributos. 15. Poder de política fiscal. Manifestações do poder de polícia fiscal. Administração tributária. Fiscalização tributária. Prerrogativas da autoridade administrativa. 16. Dívida ativa de créditos tributários: procedimento, inscrição e execução. 17. Bases constitucionais das finanças públicas. Finanças públicas. Princípios gerais. 18. Orçamentos Públicos. Estrutura, princípios e normas constitucionais orçamentárias. Elaboração da Lei Orçamentária. Origens e evolução das instituições orçamentárias. Natureza jurídica do orçamento. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei orçamentária anual. Princípios. Normas jurídicas sobre o orçamento. Créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários. Dotações dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Iniciativa das leis e a emenda do legislativo. Limites constitucionais. 19. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: controle interno, externo e tribunais de contas.
20. Finanças Públicas e Direito Financeiro. Conceito. Atividades financeiras do Estado. Aspectos constitucionais. Evolução do texto constitucional. Princípios. Normatização constitucional. Normas gerais. Moeda. 21. Despesas públicas. Conceito. Aspectos gerais. Aspectos políticos e jurídicos. Elementos da despesa pública. Classificação. Ordinárias. Extraordinárias. Correntes, de capital ou de investimento. 22. Receitas públicas. Conceito. Aspectos gerais. Classificação. Originária. Derivada 23. Crédito público. Conceito. Aspectos constitucionais. 24. Dívida pública fundada e flutuante. Interna e externa. 25. Controle da execução do orçamento. Interno. Externo. Aspectos gerais. Tribunais de Contas. 26. Lei de Responsabilidade Fiscal. Conceitos utilizados. Abrangência. Aspectos constitucionais. Planejamento orçamentário. Execução orçamentária. Transferências de recursos. Gestão patrimonial. Prestação de contas. Regras especiais. Sanções aplicáveis. 27. Execução Fiscal. Lei nº 6.830/80.
1. Sistema Tributário Estadual. 1.1 Imposto Sobre Prestações de Serviços de Transporte Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS: Incidência, Não Incidência e Isenção. Diferimento e Suspensão. Substituição Tributária. Alíquota e Base de Cálculo. Contribuinte e Responsável. Estabelecimento e Local da Operação ou da Prestação. Não Cumulatividade. Crédito do Imposto. Vedação do Crédito. Estorno do Crédito. Crédito Presumido. Transferência de Crédito. Apuração, Local, Forma e Prazo de Recolhimento. Pagamento Indevido. Obrigações do Contribuinte. Cadastro de Contribuintes do ICMS e Cadastro de Produtor Rural. Escrituração. Documentos Fiscais. Falsidade e inidoneidade documentais. Solicitação e Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Livros Fiscais. Regimes Especiais Relativos à Emissão e à Escrituração de Documentos e Livros Fiscais. Emissão de Documentos Fiscais por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Emissão de Documentos Fiscais e Escrituração Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados. Transmissão de Documentos Fiscais, via Correio Eletrônico. Regimes Especiais. Tratamento Tributário Diferenciado e Simplificado Concedido à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microprodutor e ao Produtor Rural de Pequeno Porte. Regimes Especiais de Tributação. Fiscalização e Apreensão de Mercadorias e Documentos. Penalidades. 1.2. Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD: Incidência, Não Incidência e Isenção. Alíquota e Base de Cálculo. Contribuinte e Responsável. Local, Forma e Prazo de Pagamento. Penalidades. 1.3. Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA: Incidência, Não Incidência e Isenção. Alíquota e Base de Cálculo. Contribuinte e Responsável. Local, Forma e Prazo de Pagamento. Penalidades. 1.4. Taxas Estaduais 2. Fiscalização, Formalização e Cobrança do Crédito Tributário. Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário. Denúncia Espontânea. Correção Monetária. Certidão de Débitos Tributários. 3. Processo Tributário Administrativo: Formação, Tramitação e Procedimentos Especiais. 4. Contencioso Administrativo Fiscal: Instauração, Impugnação e Reclamação, Instrução Processual. Rito Sumário. Julgamento. Recursos. 5. Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. 6. Constituição Federal. Constituição do Estado de Minas Gerais. Código Tributário Nacional, Leis Complementares Federais de nº 24/1975, nº 116/2003, nº 87/1996 e suas alterações. 7. Lei Estadual nº 6.763/75 e suas atualizações. Processo Administrativo Tributário de Minas Gerais. Regulamento do processo e dos procedimentos tributários administrativos (RPTA).
DIREITO AMBIENTAL
1. Princípios do Direito Ambiental. 2. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988: art. 225, competência ambiental administrativa e competência ambiental legislativa. 3. Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) de Minas Gerais: órgãos e competência. 4. Política Nacional de Meio Ambiente. 5. Política Nacional de Recursos Hídricos. 6. Política Nacional de Resíduos Sólidos. 7. Responsabilidade ambiental. 8. Proteção da fauna. 9. Proteção da flora: Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Código Florestal e Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. 10. Termo de Ajustamento de Conduta e Termo de Compromisso. 11. Meios processuais de defesa do meio ambiente.
DIREITO PENAL
1. Princípios básicos do Direito Penal. 2. A lei penal: características; fontes; interpretação; vigência e aplicação. Lei penal no tempo e no espaço. Imunidade. Condições de punibilidade. Concurso aparente de normas. 3. Teoria geral do crime: conceito; objeto; sujeitos; conduta; tipicidade; culpabilidade. Bem jurídico. Tempo e lugar do crime. Punibilidade. Erro. Concurso de crimes e crime continuado. 4. Concurso de agentes: autoria e participação. Conduta delituosa. Resultado. Relação de causalidade. Imputação. 5. Teoria do tipo. O tipo do crime doloso e o tipo do crime culposo. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. Erro de tipo. Classificação jurídica dos crimes. Crimes comissivos e crimes omissivos. Crimes de dano e de perigo. Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. Iter criminis. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. 6. Ilicitude. Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. 7. Teoria geral da culpabilidade: fundamentos; conceito; elementos e conteúdo. Princípio de culpabilidade. Culpabilidade e pena. Causas de exclusão da culpabilidade. Imputabilidade. Erro de proibição. 8. Teoria geral da pena. Cominação das penas. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Regimes de pena. Pena pecuniária. Aplicação da pena. Os fins da pena. Livramento condicional e suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação. 9. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a economia popular. Crimes contra as relações de consumo no Código de Defesa do Consumidor. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 10. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade. Crimes de abuso de autoridade. Crimes nas licitações e contratos da Administração Pública. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a fé-pública. Crimes militares.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios gerais. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Inquérito e ação penal. Procedimento. Garantias do investigado. Atribuições da autoridade policial. 2. Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Prevenção. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Procedimento da ação penal originária nos tribunais. 3. Questões e processos incidentes. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento. Provas. Procedimento probatório. Presunções. Indícios. Valoração. Provas ilícitas. 4. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimentos: crimes apenados com reclusão; crimes apenados com detenção; contravencional; crimes de abuso de autoridade; crimes de responsabilidade; crimes contra o meio-ambiente; crimes contra a economia popular.5. Atos processuais. Forma. Lugar. Tempo. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentenças. Comunicações, forma, lugar, prazo. Citações e intimações. Revelia. Fixação da pena. Nulidades. 6. Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Prisão especial, prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. 7. Processo nos crimes: de abuso de autoridade, de responsabilidade dos funcionários públicos. 8. Habeas Corpus.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Nome do(a) candidato(a) | |
Número de RG | Número do CPF |
Declaro, para os devidos fins, que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é (são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço – o qual é abaixo indicado – e possuindo a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:
Endereço (Av. Rua etc.) | Nº | Complemento |
Bairro | Cidade/UF | CEP |
RENDA:
Candidato(a)
Demais membros do núcleo familiar | |||||
Nome | CPF | Parentesco | Idade | Renda* | |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 |
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
/ / 2022
Data Assinatura do(a) Candidato(a)
XXXXX XX – MODELOS DE DECLARAÇÃO PARA REQUERER A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO MODELO Nº 1
(REFERENTE AO INCISO “I” DO SUBITEM 5.7.1)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição Preliminar do Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022.
Nome do(a) candidato(a) | |
Número de RG | Número do CPF |
Declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar do Concurso Público Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022, que não tenho nenhum contrato de trabalho registrado em minha CTPS.
Data Assinatura do(a) Candidato
MODELO Nº 2
(REFERENTE AO INCISO “II” DO SUBITEM 5.7.1)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição Preliminar do Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022.
Nome do(a) candidato(a) | |
Número de RG | Número do CPF |
Declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar Concurso Público Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral Do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado em minha CTPS.
Data Assinatura do(a) Candidato
MODELO Nº 3
(REFERENTE AO INCISO “II” DO SUBITEM 5.7.2)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição Preliminar do Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022
Nome do(a) candidato(a) | |
Número de RG | Número do CPF |
Declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar do Concurso Público Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral Do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022, que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal.
Data Assinatura do(a) Candidato
MODELO Nº 4
(REFERENTE AO INCISO “I” DO SUBITEM 5.7.3)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição Preliminar do Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022
Nome do(a) candidato(a) | |
Número de RG | Número do CPF |
Declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar do Concurso Público Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral Do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022, que não tenho contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal.
Data Assinatura do(a) Candidato
MODELO Nº 5
(REFERENTE AO INCISO “II” DO SUBITEM 5.7.3)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição Preliminar do Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022
Nome do(a) candidato(a) | |
Número de RG | Número do CPF |
Declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar do Concurso Público Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral Do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022, que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal.
Data Assinatura do(a) Candidato
MODELO Nº 6
(REFERENTE AO INCISO “II” DO SUBITEM 5.7.4)
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição Preliminar do Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022
Nome do(a) candidato(a) | |
Número de RG | Número do CPF |
Declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar do Concurso Público Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A” da Carreira da Advocacia-Geral Do Estado De Minas Gerais - Edital nº 01/2022, não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.
Data Assinatura do(a) Candidato