EDITAL DE LICITAÇÃO – EXCLUSIVO ME/EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO – EXCLUSIVO ME/EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Medianeira-PR, por meio do setor de Licitações e Contratos, através do Pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXX e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 010/2022 de 21 de janeiro de 2022, da Prefeitura de Medianeira, sediada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê – CEP 85884 – 000, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE – DISPUTA SOBRE O VALOR UNITARIO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 936/2021 de 09 de junho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 19/08/2022 às 13h30min do dia 30/08/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h31min às 13h59min do dia 30/08/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00min do dia 30/08/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DA ABERTURA
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
1.4. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
1.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o CONTRATAÇÃO de empresa para o fornecimento de equipamentos, materiais de informática e instrumentos musicais, para Secretaria de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE – DISPUTA SOBRE O VALOR UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela, exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx).
3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.2), até o limite de horário previsto.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
XX - Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
III - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; IV - Estejam sob Insolvência ou for dissolvida;
V - O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
VI - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS salvo microempresas e empresas de pequeno porte, as quais não poderão ser inabilitadas devido a existência de restrições na comprovação de regularidade fiscal. NO ENTANTO, AS MESMAS DEVERÃO APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO
QUANDO APRESENTAREM RESTRIÇÕES, CONFORME AS PREVISÕES DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006; e suas alterações.
VII - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
VIII - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
IX - Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão
5. CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento;
6.4.2. Marca;
6.4.3. Fabricante;
6.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I do edital.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. Em campo próprio deverá ser informada a Marca e o Modelo, sob pena de desclassificação no caso de ausência destas informações.
7.4.1. No caso de a marca ser de fabricação do licitante, este deverá informar Xxxxx Xxxxxxx.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.5.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.5.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17. Será dado tratamento diferenciado e simplificado na contratação aos licitantes com sede:
7.17.1. Local: Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em todo o território do Município de Medianeira, Estado do Paraná;
7.17.2. Microrregional: Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em um dos municípios limítrofes de Matelândia, Missal, Itaipulândia, São Miguel do Iguaçu e Serranópolis do Iguaçu;
7.17.3. Regional: Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em um dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná – AMOP;
7.18. A proposta de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nas condições do item anterior, na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou lance, será aplicado o benefício da Lei Municipal nº 936/2021.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. no país;
7.26.2. por empresas brasileiras;
7.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.29. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.30. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.31. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.32. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e suas alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.33. Ao final da fase de lances fica estabelecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para a apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo achar necessário. O documento da proposta ajustada deverá ser anexado no campo “Documentos Complementares”. A não apresentação da proposta ajustada acarretará na desclassificação sendo convocado o próximo colocado.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante deve ser de acordo com o Art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019, o que segue:
“Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.”
9.2. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1.Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do
Anexo II.
9.2.2.Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo do Anexo III.
9.2.3.Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
9.2.4.Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo V.
9.2.5.Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VI.
9.2.6.Declaração de Responsabilidade, sujeição ao Art. 19, III do Decreto 10.024/2019, conforme modelo do Anexo VII.
9.2.7.Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.9.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.2.10. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.2.11. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.2.12. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.2.13. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.2.14. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.3.2.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.3.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.4.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.5.Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.6.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.7.Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.4.1.Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da sessão;
9.5. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.6. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.7. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo especifico no sistema da BLL Compras.
10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma digital indicado no Edital.
10.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.10. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será
concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.11. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.11.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.11.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VIII, e da proposta aceita.
12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e ficará condicionado à apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados.
13.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.3. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.02.08.244.0016.1.022.973.4.4.90.52.00.00.00 – 5041
08.02.08.244.0016.1.022.973.4.4.90.52.00.00.00 – 5042
08.02.08.244.0016.1.022.973.4.4.90.52.00.00.00 – 5043
08.02.08.244.0016.1.022.973.4.4.90.52.00.00.00 – 5044
08.02.08.244.0016.1.022.973.4.4.90.52.00.00.00 – 5045
13.4. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7 e 9.3.8 deste edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Deverá ser aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse a assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis - contados da data de sua convocação - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho, e o impedimento para contratar com a Prefeitura de Medianeira, por período de até 05 (cinco) anos, a critério desta.
14.3. As multas a que se referem estas cláusulas serão cobradas diretamente da empresa adjudicatária, administrativa ou judicialmente, e o pagamento poderá ser feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00)0000- 0000, para melhores esclarecimentos;
15.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
15.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
15.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
15.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
15.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
15.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 10.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
15.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência - Especificações dos produtos;
b) ANEXO II – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
c) ANEXO III – Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte
d) XXXXX XX – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
e) ANEXO V – Declaração de não empregabilidade de menores;
f) ANEXO VI – Declaração de Nepotismo;
g) ANEXO VII – Declaração de Responsabilidade;
h) ANEXO VIII – Minuta de Contrato – Fornecimento
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 18 de agosto de 2022.
XXXXXXX BOTH
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO de empresa para o fornecimento de equipamentos, material de informática e instrumentos musicais, para Secretaria de Assistência Social, conforme abaixo descrito:
LOTES EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
LOTE | ITEM | UND. | DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UND. | GELADEIRA/REFRIGERADOR COMERCIAL INOX 6 PORTAS CEGAS GC6PP REFRIMATE; TEMPERATURA VARIA DE + 1 À + 5 ºC; VOLUME TOTAL DE 1245 LITROS. 110V. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, COM ASSISTÊNCIA TECNICA. | 1 | R$ 10.051,40 | R$ 10.051,40 |
2 | 1 | UND. | GELADEIRA FROST FREE, DUPLEX, COR BRANCA CAPACIDADE TOTAL MÍNIMA 462 X.XXX A FUNÇÃO TURBO ICE, PRATELEIRAS COM MÚLTIPLAS COMBINAÇÕES POSSÍVEIS PARA ARMAZENAR ITENS DE DIVERSOS TAMANHOS NA PORTA DE SUA GELADEIRA. TURBO CONTROL. RECIPIENTE PARA GUARDAR GELO, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA / FAIXA SELO PROCEL, SELO PROCEL A (MAIS EFICIENTE), VOLTAGEM 110, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, COM ASSISTÊNCIA TECNICA. | 1 | R$ 3.545,60 | R$ 3.545,60 |
3 | 1 | UND. | FREEZER 2 PORTAS, 510 LITROS, HORIZONTAL MODELO GHBS510; FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS GHBS-510; DIMENSÕES 165,1X72X93,6CM; CAPACIDADE MÍNIMA 532 LITROS; MODELO GHBS- 510; CONSUMO 2,97 KW/H/DIA; VELOCIDADE 110V - 60HZ / 220V - 50/60HZ. | 2 | R$ 4.535,96 | R$ 9.071,92 |
4 | 1 | UND. | FOGÃO 05 BOCAS BRANCO- TRIPLA CHAMA. COM ACENDIMENTO AUTOMÁTICO; BOTÕES REMOVÍVEIS; TIMER SONORO; FORNO AUTO- LIMPANTE COM LUZ. VÁLVULA DE SEGURANÇA NO FORNO; PUXADORES EM METAL; GRADES: 01 DUPLA CENTRAL E 02 DUPLAS LATERAIS; QUEIMADORES: EM ALUMÍNIO COM SOBRETAMPA COM CAPA ESMALTADA, SENDO 4 SEMIRÁPIDO E 2 RÁPIDOS; MESA SOBREPOSTA EM INOX; TAMPA DE VIDRO TEMPERADO; PÉS ROBUSTOS E ALTOS; PORTA: VIDRO DUPLO; PRATELEIRAS NO FORNO: 1 FIXA E 1 | 1 | R$ 1.374,33 | R$ 1.374,33 |
DESLIZANTE; COM PROTEÇÃO TÉRMICA TRASEIRA; GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES OU DO FABRICANTE; ASSISTÊNCIA TÉCNICA. | ||||||
5 | 1 | UND. | MAQUINA DE MOER CARNE INDUSTRIA; MOEDOR DE CARNE CAF 10 SM INOX; MOTOR: 0,37KW (1/2CV); BANDEJA: CONSTRUÍDA EM AÇO INOX. REDUTOR: COM 4 ENGRENAGENS HELICOIDAIS, EXTREMAMENTE RESISTENTES E SILENCIOSAS, TRABALHANDO IMERSAS EM BANHO DE ÓLEO, PROPORCIONANDO GRANDE DURABILIDADE. | 1 | R$ 3.053,75 | R$ 3.053,75 |
6 | 1 | UND. | BEBEDOURO 120 LITROS, COM 3 TORNEIRAS 1 ÁGUA NATURAL 2 GELADAS; BEBEDOURO KSE 100; GABINETE EM AÇO INOX 430, PROTEGIDO COM PVC NA COR CINZA; EMBRACO. 1/6HP. GÁS UTILIZADO: R134A (ECOLÓGICO). 110V; FABRICANTE KTN. | 1 | R$ 2.779,89 | R$ 2.779,89 |
7 | 1 | UND. | FRITADEIRA ELETRICA A OLEO INDUSTRIAL DE 3 LITROS, REDONDA COM ARO EM INOX E TACHO EM ALUMINIO PROFISSIONAL; TACHO EM ALUMINIO COM 32 CM DE DIÂMETRO E 17 CM DE FUNDURA. | 1 | R$ 439,56 | R$ 439,56 |
8 | 1 | UND. | MULTIPROCESSADOR INDUSTRIAL RALADOR DESFIADOR FATIADOR COM 6 DISCOS. PROCESSADOR DE ALIMENTOS. 180 KG/H, CONTANDO COM UM DISCO RALADOR, DOIS DESFIADORES E TRÊS FATIADORES, FABRICADOS EM AÇO INOX E NYLON, DIMENSÃO DE 137 MM E O MENOR, 70 MM. | 1 | R$ 4.017,99 | R$ 4.017,99 |
9 | 1 | UND. | NOBREAK (UPS) INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE 3000 VA. TENSÃO DE ENTRADA BIVOLT AUTOMÁTICO 115/127/220V. TENSÃO DE SAÍDA 115V~. FORMA DE ONDA, SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO - RETANGULAR PWM. FATOR DE POTÊNCIA DE SAÍDA 0.62. CONEXÃO DE ENTRADA PLUGUE NBR 14136. CONEXÃO DE SAÍDA: 10 TOMADAS NBR 14136 (6 TOMADAS DE 10A + 4 TOMADAS DE 20A). TEMPO DE AUTONOMIA (MÁXIMO) 3H EXPANSÍVEL ATÉ 17H PARA COMPUTADOR ON BOARD + MONITOR LED 15,6". EXPANSÃO DE AUTONOMIA COM MÓDULOS DE BATERIA 24V. FILTRO DE LINHA E ESTABILIZADOR INTERNO. FORMATO TORRE. FUSÍVEL REARMÁVEL. AUTODIAGNÓSTICO DE BATERIA. BATTERY SAVER. | 1 | R$ 4.976,01 | R$ 4.976,01 |
MICROPROCESSADOR RISC DE ALTA VELOCIDADE COM MEMÓRIA FLASH. FUNÇÃO TRUE RMS. AUTOTESTE. RECARREGADOR STRONG CHARGER. DC START. CIRCUITO DESMAGNETIZADOR. SINALIZAÇÕES COM LEDS QUE INDICAM AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO DO NOBREAK E BARGRAPH DE LEDS QUE INFORMA O NÍVEL DE POTÊNCIA CONSUMIDA NA SAÍDA DO NOBREAK (EM MODO REDE) E O NÍVEL DE CARGA DA BATERIA (EM MODO BATERIA). ALARME AUDIOVISUAL. BOTÃO LIGA/DESLIGA TEMPORIZADO PARA EVITAR DESLIGAMENTOS ACIDENTAIS E/OU INVOLUNTÁRIOS. FUNÇÃO MUTE. INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE ELÉTRICA (SISTEMA PLL). PORTAS DE COMUNICAÇÃO USB E RS232 (CABO USB INCLUSO). ACESSÓRIO SNMP/HTTP OPCIONAL. PROTEÇÕES PARA A CARGA: QUEDA DE REDE (BLACKOUT), RUÍDO DE REDE ELÉTRICA, SOBRETENSÃO DE REDE ELÉTRICA, SUBTENSÃO DE REDE ELÉTRICA, SURTOS DE TENSÃO NA REDE, CORREÇÃO DE VARIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA POR DEGRAU. PROTEÇÕES DO NOBREAK: SOBREAQUECIMENTO NO TRANSFORMADOR E INVERSOR, POTÊNCIA EXCEDIDA, DESCARGA TOTAL DA BATERIA, CURTOCIRCUITO NO INVERSOR. BATERIA INTERNA: 2 BATERIAS 12V DC / 17AH (24V DC). COMPATÍVEL COM MÓDULO DE BATERIAS 30807-4 62251 24V 40AH BATERIAS ESTACIONÁRIAS. MODELO DE REFERÊNCIA: SMS POWER VISION 3000 VA. | ||||||
10 | 1 | UND. | NOTEBOOK 15” TELA, TELA FULL HD WVA DE 15.6" (1920 X 1080), 250 NITS, PROCESSADOR - O PROCESSADOR DEVERÁ POSSUIR, NO MÍNIMO, 04 (QUATRO) NÚCLEOS E 08 (OITO) THREADS, COM CLOCK (CICLOS DE OPERAÇÃO POR SEGUNDO) MÍNIMO DE 2,5 GHZ E MÁXIMO DE 4,5 GHZ. DEVERÁ POSSUIR MEMÓRIA CACHE DE NO MÍNIMO 8 MB. DEVERÁ TER SIDO FABRICADO COM TECNOLOGIA DE 10 NM OU MENOR. DEVERÁ POSSUIR CONTROLADOR DE MEMÓRIA E GRÁFICOS INTEGRADOS, COM PELO MENOS 96 UNIDADES DE EXECUÇÃO. DEVERÁ TER SIDO | 4 | R$ 5.515,90 | R$ 22.063,60 |
INTRODUZIDO AO MERCADO EM 2021 OU MAIS RECENTE E DEVERÁ TER PONTUAÇÃO XXXXXX XX 00000 PONTOS NO AVERAGE CPU MARK E 2950 PONTOS NO SINGLE THREAD RATING, CONFORME BENCHMARKS DISPONÍVEIS NO SITE XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX. MODELO DE PROCESSADOR SUGERIDO: INTEL CORE I5-11320H OU SUPERIOR. MEMÓRIA - O COMPUTADOR DEVERÁ SER DOTADO DE 8 GB DE MEMÓRIA RAM INSTALADA, DISPOSTA EM DOIS MÓDULOS DDR4 DE 4 GB COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 3200 MHZO COMPUTADOR DEVERÁ OFERECER DOIS SLOTS DE MEMÓRIA RAM DDR4, NÃO SENDO ACEITOS APARELHOS COM MÓDULOS DE MEMÓRIA SOLDADOS À PLACA-MÃE. ARMAZENAMENTO - O COMPUTADOR DEVERÁ POSSUIR MEMÓRIA DE ARMAZENAMENTO NÃO-VOLÁTIL SSD (UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO) DE NO MÍNIMO 256 GB, COM TECNOLOGIA PCIE DE 3ª GERAÇÃO NVME ATRAVÉS DO BARRAMENTO M.2. PORTAS E CONECTORES O COMPUTADOR DEVERÁ POSSUIR, DE FORMA INTEGRADA, SEM O USO DE PLACAS E PERIFÉRICOS ADICIONAIS, AS SEGUINTES PORTAS E CONECTORES: - PELO MENOS 3 (TRÊS) PORTAS USB, SENDO PELO MENOS 2 (DUAS) USB-A 3.2 DE 1ª GERAÇÃO E 1 (UMA) PORTA USB-C 3.2 GEN2X2 COM DISPLAYPORT E POWERDELIVERY -1 (UMA) PORTA HDMI 1.4; -1 (UMA) PORTA PARA HEADSET (COMBINAÇÃO DE FONES DE OUVIDO/MICROFONE); -1 (UM) SLOT M.2 2230 PARA PLACA COMBINADA WIFI E BLUETOOTH -1 (UM) SLOT M.2 PARA UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO 2280 PCIE/OPTANE OU UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO 2230 PCIE -1 (UM) SLOT PARA CARTÃO SD DEVERÁ POSSUIR UMA PORTA RJ-45 GIGABIT ETHERNET (10/100/1000 MBPS), PODENDO ESTA SER FORNECIDA ATRAVÉS DE UM ADAPTADOR USB-A OU USB-C 3.0. DEVERÁ POSSUIR SOM DE ALTA DEFINIÇÃO (HIGH DEFINITION AUDIO CODEC) INTEGRADO, COM ALTO- FALANTES ESTÉREO 2X 2 W (4W NO TOTAL). WEBCAM- O COMPUTADOR DEVERÁ CONTAR COM UMA WEBCAM |
HD COM RESOLUÇÃO DE PELO MENOS 1280X720 PIXELS A 30 FPS (QUADROS POR SEGUNDO) E MICROFONES DE ARRAY DUPLA. BATERIA- O COMPUTADOR DEVERÁ CONTAR COM UMA BATERIA LIPO (LÍTIO POLÍMERO) DE 4 CÉLULAS COM CAPACIDADE DE PELO MENOS 54 WH. TECLADO-O COMPUTADOR DEVERÁ CONTAR COM TECLADO NUMÉRICO, LAYOUT EM PORTUGUÊS (ABNT2) E LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL, CONECTIVIDADE SEM FIO DEVERÁ POSSUIR UMA PLACA DE REDE 802.11AX (WIFI 6 2X2) COM BLUETOOTH 5.0, SOFTWARES- O COMPUTADOR DEVERÁ POSSUIR O SISTEMA WINDOWS 11 HOME 64 BITS NO IDIOMA PORTUGUÊS (BRASIL) INSTALADO. A LICENÇA DEVERÁ SER ORIGINAL, CONFORME DESCRITO NO SITE DA MICROSOFT, DISPONÍVEL EM: XXXXX://XXX.XXXXXXXXX.XXX/XXXX /HOWTOTELL/HARDWARE- PCPURCHASE TODOS OS DRIVERS NECESSÁRIOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO DEVERÃO ESTAR INSTALADOS E DISPONÍVEIS VIA WEBSITE DO FABRICANTE. GARANTIA- O CONJUNTO DE EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ POSSUIR GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES. DURANTE A GARANTIA DEVERÃO SER SUBSTITUÍDAS, SEM NENHUM ÔNUS ADICIONAL, PEÇAS OU PARTES DEFEITUOSAS, SALVO QUANDO O DEFEITO FOR PROVOCADO POR USO INDEVIDO DO EQUIPAMENTO, DEVIDAMENTE COMPROVADO. A GARANTIA NÃO SERÁ AFETADA CASO OCORRA A NECESSIDADE DE INSTALAR COMPONENTES ADICIONAIS, TAIS COMO PLACAS DE REDE LOCAL E SEM FIO, ALTERAR A CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO OU MEMÓRIA, SENDO QUE A GARANTIA DESSES OPCIONAIS SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA. EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA- DELL INSPIRON 15 5510 OU SUPERIOR. | ||||||
11 | 1 | UND. | PROJETOR 3600 LUMENS RESOLUÇÃO NATIVA 800 X 600 PX. TAMANHO DA IMAGEM 27" - 300". CONEXÕES DE ENTRADA HDMI, VGA, VIDEO - RCA, RS232, USB MINI-B, MINI | 3 | R$ 5.317,00 | R$ 15.951,00 |
JACK. MODO ECO. CONTRASTE DE 20.000:1 DYNAMIC BLACK. SISTEMA DE PROJEÇÃO DLP. RESOLUÇÃO SVGA (800 X 600). BRILHO 3,600 ANSI LUMENS (PADRÃO), 2,880ANSI LUMENS (ECO) (CONFORMIDADE COM ISO 21118). FORMATO 4:3 (NATIVE), 16:9 (SUPPORTED). THROW RATIO 1.96 ~ 2.15 (50' @ 2 M). LENTE F = 2.56 ~ 2.68, F = 22.0 MM ~ 24.1 MM ZOOM MANUAL E FOCO MANUAL. TEMPO DE VIDA DA LÂMPADA: 5,000 HORAS (PADRÃO), 10,000 HORAS (ECO), 15,000 HORAS (EXTREMEECO). NÍVEL DE RUÍDO: 30 DBA (PADRÃO), 26 DBA (ECO) OU MENOR. CONEXÕES ANALOG RGB/COMPONENT VIDEO (D- SUB) X 1, COMPOSITE VIDEO (RCA) X 1, HDMI (VIDEO, AUDIO, HDCP) X 1, PC AUDIO (STEREO MINI JACK) X 1. CONEXÕES DE SAÍDA ANALOG RGB (D-SUB) X 1, RS232 (D-SUB) X 1. ALTO FALANTE DE 3W. AC POWER ON. MENU INSTANTÂNEO. CORREÇÃO DE TRAPÉZIO DE 40 GRAUS. TROCA FÁCIL DA LÂMPADA. ALIMENTAÇÃO BIVOLT. MODELO DE REFERÊNCIA: ACER X1123H | ||||||
12 | 1 | UND. | MICRO COMPUTADOR COM PROCESSADOR DE 4 NÚCLEOS E 8 THREADS DE 3.6GHZ 14NM E VÍDEO INTEGRADO, MODELO DE REFERÊNCIA INTEL CORE I3 10100 OU SUPERIOR E MAIS RECENTE. MEMÓRIA DE 8GB DDR4. HD SSD 240 GB SATA 3 OU SUPERIOR. PLACA MÃE COMPATÍVEL COM 2 SLOTS DE MEMÓRIA DDR4, 1 SLOT PCI-E 3.0 X16, 2 SLOTS PCI-E 3.0 X1, 1 SLOT M.2 M- KEY COM SUPORTE A DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO TIPO 2242/2260/2280 (MODO SATA & PCIE 3.0 X2), 4 PORTAS SATA 6GB/S, LAN GIGABIT ETHERNET, ÁUDIO 7.1, PORTAS USB TRASEIRAS: 4 PORTAS USB 2.0 E 2 PORTAS USB 3.2 XXX 0, XXXXX XX VÍDEO HDMI E VGA/D-SUB MODELO DE REFERÊNCIA ASUS H410MD OU EQUIVALENTE. FONTE BIVOLT. AUTOMÁTICO COM CERTIFICAÇÃO 80 PLUS E PFC ATIVO, ACOMPANHA GABINETE, TECLADO, MOUSE E CAIXA DE SOM. | 4 | R$ 3.202,50 | R$ 12.810,00 |
13 | 1 | UND. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA COM FUNÇÕES DE IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO, FAX E E-MAIL. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: A4 ATÉ 38 PPM, CARTA ATÉ 40 PPM PRETO, | 1 | R$ 3.838,72 | R$ 3.838,72 |
SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM ATÉ 6,3 SEGUNDOS PRETO, DUPLEX PRINT SPEED A4 ATÉ 31 IPM. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO PRETO APRIMORADO ATÉ 4800 X 600 DPI. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER. IDIOMAS PADRÃO DE IMPRESSORA: PCL 6, PCL 5C, EMULAÇÃO POSTSCRIPT NÍVEL 3, PDF, URF, OFFICE NATIVO, PWG RASTER. FUNCIONALIDADES DE SOFTWARE INTELIGENTE DE IMPRESSORA: APPLE AIRPRINT ™, CERTIFICADO MOPRIA, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, IMPRESSÃO WI-FI DIRECT, ROAM ATIVADO PARA FACILITAR A IMPRESSÃO, PAINEL DE CONTROLE DE TELA SENSÍVEL AO TOQUE INTUITIVA DE 2,7", DIGITALIZE/IMPRIMA A PARTIR DA NUVEM USANDO APLICATIVOS NO PAINEL DE CONTROLE, ARMAZENAMENTO DE TRABALHO COM IMPRESSÃO POR PIN, IMPRIMIR DO USB, IMPRESSÃO NUP, INTERCALAÇÃO. TIPO DE DIGITALIZAÇÃO / TECNOLOGIA: BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS / SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO (CONTACT IMAGE SENSORS - CIS). RESOLUÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO: HARDWARE: ATÉ 1200 X 1200 DPI, ÓTICA: ATÉ 1200 X 1200 DPI. FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: PDF, JPG, TIFF. MODOS DE ENTRADA PARA DIGITALIZAÇÃO: BOTÕES DE DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA, E-MAIL OU DE ARQUIVOS NO PAINEL FRONTAL; SOFTWARE E APLICATIVO DE USUÁRIO VIA TWAIN OU WIA. TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: 216 X 356 MM, MÁXIMO 102 X 152 MM, MÍNIMOS: 216 X 297 MM (BASE PLANA). VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: ATÉ 29 PPM/46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 20 PPM/34 IPM (CORES), DUPLEX: ATÉ 46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 34 IPM (CORES). FUNÇÕES AVANÇADAS DO SCANNER: DIGITALIZAÇÃO PARA NUVEM (GOOGLE DRIVE E DROPBOX), DIGITALIZAÇÃO PARA EMAIL COM PESQUISA DE ENDEREÇOS DE E-MAIL LDAP, DIGITALIZAÇÃO PARA PASTA DE REDE, DIGITALIZAÇÃO PARA USB, DIGITALIZAÇÃO PARA MICROSOFT SHAREPOINT®, DIGITALIZAÇÃO PARA |
COMPUTADOR COM SOFTWARE, CONFIGURAÇÕES RÁPIDAS, DIGITALIZAÇÃO DE FACE ÚNICA EM FRENTE E VERSO ADF. PROFUNDIDADE DE BITS / NÍVEIS DE ESCALA DE CINZA: 24 BITS / 256. VELOCIDADE DE CÓPIA PRETO (A4): ATÉ 38 COM. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: PRETO ATÉ 600 X 600 DPI (TEXTOS E GRÁFICOS), CO: ATÉ 600 X 600 DPI (TEXTOS E GRÁFICOS). NÚMERO MÁXIMO DE CÓPIAS: ATÉ 999 CÓPIAS. DIMENSIONAMENTO DA COPIADORA: 25 ATÉ 400%. DEFINIÇÕES DE COPIADORA: CÓPIA DE IDENTIDADE; NÚMERO DE CÓPIAS; REDIMENSIONAR (INCLUINDO 2 OU MAIS PÁGINAS); CLAREAR/ESCURECER; APRIMORAMENTOS; TAMANHO ORIGINAL; MARGEM DE ENCADERNAÇÃO; INTERCALAÇÃO; SELEÇÃO DE BANDEJA; FRENTE E VERSO; QUALIDADE (XXXXXXXX, NORMAL, MELHOR); SALVAR CONFIGURAÇÕES ATUAIS; RESTAURAR PADRÕES DE FÁBRICA. VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE FAX: ATÉ: 33,6 KBPS. RESOLUÇÃO DE FAX: PRETO (MELHOR): ATÉ 300 X 300 DPI (MEIOS-TONS ATIVADOS), PRETO (PADRÃO): 203 X 98 DPI. FUNCIONALIDADES DE SOFTWARE INTELIGENTE DE FAX: BACKUP PERMANENTE DE MEMÓRIA DE FAX; REDUÇÃO AUTOMÁTICA DE FAX; REDISCAGEM AUTOMÁTICA; ENVIO ATRASADO; ENCAMINHAMENTO DE FAX; INTERFACE TAM; JUNK BARRIER; DETECÇÃO DE TOQUE DISTINTO; FOLHA DE ROSTO; BLOQUEAR FAX; CÓDIGOS DE COBRANÇA; SALVAR E CARREGAR; RELATÓRIOS DE FAX; CONFIG. PREFIXO DE DISCAGEM; IMPRIMIR LOG DE FAX. FUNCIONALIDADES DE FAX: MEMÓRIA DO FAX: ATÉ 400 PÁGINAS, SUPORTE DE REDUÇÃO AUTOMÁTICA DE FAX, REMARCAÇÃO AUTOMÁTICA, ENVIO DE FAX ADIADO, COMPATIBILIDADE COM DETECÇÃO DE TOQUE DISTINTIVO, FAX FORWARDING SUPPORTED, SUPORTE DE INTERFACE TAM DE TELEFONE DE FAX, FAX POLLING SUPPORTED (APENAS RECEBE), SUPORTE DE MODO DE TELEFONE DE FAX, SUPORTE DE JUNK BARRIER APENAS CORRESPONDÊNCIA DE CSID (ID DE |
CHAMADA NÃO SUPORTADA), MARCAÇÃO DE NÚMEROS COM A MÁXIMA VELOCIDADE: ATÉ 120 NÚMEROS, SUPORTE DE INTERFACE DE PC SOMENTE PARA ENVIO. CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 X USB DE ALTA VELOCIDADE 2.0, 1 X HOST USB TRASEIRO, 1 X PORTA USB FRONTAL, REDE GIGABIT ETHERNET LAN 10/100/1000BASE-T COM AUTOCROSSOVER; AUTENTICAÇÃO VIA 802.1X, RÁDIO WI-FI 802.11B/G/N/2,4/5 GHZ BANDA DUPLA WI-FI INTEGRADA; AUTENTICAÇÃO XXX XXX, XXX/XXX0, XXX ENTERPRISE; CRIPTOGRAFIA VIA AES OU TKIP; WPS; WI-FI DIRECT; BLUETOOTH LOW- ENERGY. MEMÓRIA PADRÃO: DDR DE 512 MB, FLASH DE 512 MB. VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 1200 MHZ. CICLO DE TRABALHO: MENSALMENTE: ATÉ 80.000 PÁGINAS (A4), VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 A 4000. TIPOS DE SUPORTES DE IMPRESSÃO COMPORTADOS: PAPEL (COMUM, ECOEFFICIENT, LEVE, PESADO, SULFITE, COLORIDO, TIMBRADO, PRÉIMPRESSO, PRÉ-PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO), ENVELOPES, ETIQUETAS. PESO SUPORTADO DA MÍDIA: BANDEJA 1: 60 A 175 G/M², BANDEJA E BANDEJA 3 DE 550 FOLHAS OPCIONAL: 60 A 120 G/M². TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: BANDEJA 1: A4; A5; A6; B5 (JIS); OFÍCIO (216 X 340 MM); 16K (195 X 270 MM); 16K (184 X 260 MM); 16K (197 X 273 MM); CARTÃO POSTAL JAPONÊS; CARTÃOPOSTAL JAPONÊS DUPLO INVERTIDO; ENVELOPE Nº 10; ENVELOPE MONARCH; XXXXXXXX X0; ENVELOPE C5; ENVELOPE DL; TAMANHO PERSONALIZADO; 4 X 6 POL.; 5 X 8 POL.; MEIO CARTA; BANDEJA 2 E BANDEJA 3: A4; A5; A6; B5 (JIS); OFÍCIO (216 X 340 MM); 16K (195 X 270 MM); 16K (184 X 260 MM); 16K (197 X 273 MM); TAMANHO PERSONALIZADO; A5-R; 4 X 6 POL.; B6 (JIS). TAMANHOS PERSONALIZADOS DAS MÍDIAS: BANDEJA 1: 76,2 X 127 A 215,9 X 355,6 MM, BANDEJAS 2 E 3: 104,9 X 148,59 A 215,9 X 355,6 MM. 1 X BANDEJA PARA 100 FOLHAS. 2 X BANDEJAS DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS. ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) PARA 50 FOLHAS. BANDEJA DE SAÍDA PARA |
150 FOLHAS. OPÇÕES DE FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO (PADRÃO). BANDEJAS PARA PAPEL STANDARD: 2. CAPACIDADES DE ENTRADA: ATÉ 350 FOLHAS (BANDEJA 1: ATÉ 100 FOLHAS; BANDEJA 2: ATÉ 250 FOLHAS) PADRÃO, ATÉ 10 ENVELOPES. CAPACIDADES DE SAÍDA: ATÉ 150 FOLHAS PADRÃO, ATÉ 10 ENVELOPES. CONFORMIDADE COM STANDARDS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: QUALIFICAÇÃO ENERGY STAR®; EPEAT® SILVER; CECP; BLUE ANGEL RAL-UZ 205. TELA DE TOQUE COLORIDA DE 2,7" TELA DE TOQUE COLORIDA INTUITIVA (CGD). FONTES E TIPOS DE CARACTERES: 84 TIPOS DE LETRA TRUETYPE ESCALÁVEIS. FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA (INTEGRADA). TENSÃO DE ENTRADA DE 110 VOLTS: 110 A 127 VCA (+/- 10%), 50/60 HZ (+/- 2 HZ). GESTÃO DE SEGURANÇA: INICIALIZAÇÃO SEGURA, INTEGRIDADE SEGURA DE FIRMWARE, INTEGRIDADE DE CÓDIGO DE TEMPO DE EXECUÇÃO, EWS PROTEGIDO POR SENHA, NAVEGAÇÃO SEGURA VIA SSL/TLS 1.0, TLS 1.1, TLS 1.2; IPP SOBRE TLS; REDE: ATIVAR/DESATIVAR PORTAS E RECURSOS DE REDE, PROTOCOLO NÃO UTILIZADO E DESATIVAÇÃO DE SERVIÇO, ALTERAÇÃO DE SENHA DA COMUNIDADE SNMPV1 E SNMPV2; HTTPS COM VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO, AUTENTICAÇÃO DE ACESSO BÁSICO HTTP, AUTENTICAÇÃO SASL; AUTENTICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LDAP; FIREWALL E ACL; BLOQUEIO DO PAINEL DE CONTROLE, CONFIGURAÇÃO DE CERTIFICADOS, IMPRESSÃO DE PIN DO UPD, SYSLOG, FIRMWARE ASSINADO, CONFIGURAÇÕES DE ADMINISTRADOR, CONTROLE DE ACESSO SNMPV3, AUTENTICAÇÃO SEM FIO 802.1X (EAP-TLS, LEAP E PEAP), AUTENTICAÇÃO XXX XXX, XXX/XXX0 PERSONAL, WPA2- ENTERPRISE COM FIO; CRIPTOGRAFIA VIA AES OU TKIP; ARMAZENAMENTO DE DADOS CRIPTOGRAFADOS; EXCLUSÃO SEGURA DE DADOS; ATUALIZAÇÕES AUTOMÁTICAS DE FIRMWARE; SEGURANÇA DE IMPRESSÃO CRIPTOGRAFADA POR MEIO DE |
ARMAZENAMENTO DE TRABALHO OPCIONAL, IPPS. ACOMPANHA CARTUCHO DE TONER PRETO PRÉ- INSTALADO PARA 3.000 PÁGINAS, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO TELEFÔNICO, CABO USB. MODELO DE REFERÊNCIA: HP LASERJET PRO M428FDW. | ||||||
14 | 1 | UND. | MONITOR 19,5" TN HD COM RESOLUÇÃO HD (1366 X 768). ÂNGULO DE VISÃO 90º / 65º. BRILHO 200 CD/M². CONTRASTE 600:1. TEMPO DE RESPOSTA 2MS (GTG). TAXA DE ATUALIZAÇÃO 60HZ. GAMA DE CORES (TÍP.) NTSC 72%. PROFUNDIDADE DE CORES (Nº DE CORES) 16,7 MILHÕES. DISTÂNCIA ENTRE PIXELS 0,3177 X 0,3070 MM. TRATAMENTO DE TELA ANTIRREFLEXIVO. ENTRADAS/SAÍDAS HDMI, D-SUB, SAÍDA DE FONE DE OUVIDO. RECURSOS: FLICKER SAFE, CROSSHAIR, DYNAMIC ACTION SYNC, BLACK STABILIZER, PLUG & PLAY, MODO LEITURA, SUPER RESOLUTION+, SMART ENERGY SAVING, ONSCREEN CONTROL, COLOR WEAKNESS. ACOMPANHA FONTE DE ALIMENTAÇÃO E CABO HDMI. FONTE ADAPTADOR EXTERNO BIVOLT. AJUSTES DE POSIÇÃO: INCLINAÇÃO. TAMANHO FURAÇÃO VESA 75 X 75 MM. MODELO DE REFERÊNCIA: LG 20MK400H-B OU SUPERIOR. | 15 | R$ 1.168,32 | R$ 17.524,80 |
15 | 1 | UND. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA MICROPIEZO DE 4 CORES (CMYK). RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: ATÉ 5760 X 1440 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA EM VÁRIOS TIPOS DE PAPEL. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: EM PRETO 10.5 ISO PPM E EM CORES 5 ISO PPM. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: EM PRETO 33 PPM E EM CORES 15 PPM. TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA: 3 PICOLITROS. SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS: WINDOWS VISTA®/WINDOWS® 7/WINDOWS® 8/8.1/WINDOWS® 10 (32BIT/ 64BIT), WINDOWS SERVER® 2003 SP2 – WINDOWS SERVER® 20167, MAC OS X 10.6.8 – MAC OS 10.13.X8. CARACTERÍSTICAS ECOLÓGICAS: CUMPRE COM AS NORMAS ROHS. QUALIDADE DE CÓPIA: 720 X 720 DPI QUANTIDADE DE CÓPIAS: 1-20 CÓPIAS (SEM PC). TAMANHO MÁXIMO | 1 | R$ 1.782,50 | R$ 1.782,50 |
DA CÓPIA: A4, CARTA. TIPO DE SCANNER: BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDO. RESOLUÇÃO ÓPTICA: 1200 DPI. RESOLUÇÃO DE HARDWARE: 1200 X 2400DPI. RESOLUÇÃO INTERPOLADA: 9600 X 9600 DPI. PROFUNDIDADE DE BIT DE COR: 48 BITS DE ENTRADA, 24 BITS DE SAÍDA. PROFUNDIDADE DE BIT MONOCROMÁTICO: 16 BITS DE ENTRADA, 1 BITS DE SAÍDA. PROFUNDIDADE DE BIT DE TONS DE CINZA: 16 BITS DE ENTRADA, 8 BITS DE SAÍDA. TAMANHO DA MESA DIGITALIZADORA: 21,6 X 29,7 CM. DIGITALIZAÇÃO PARA PC (PDF E WSD). CONECTIVIDADE PADRÃO: USB DE ALTA VELOCIDADE (COMPATIVEL COM A ESPECICAÇÃO USB 2.0) (802.11 B/G/N)5, WI-FI DIRECT®6. PROTOCOLOS DE REDE: TCP/IP V4, TCP/IP V6. SEGURANÇA WLAN: WEP 64-BIT, WEP 128-BIT, WPA PSK (TKIP/AES). IMPRESSÃO DO DISPOSITIVO MÓVEL: APP (IOS, ANDROID), EMAIL PRINT, REMOTE PRINT DRIVER, GOOGLE CLOUD PRINT. SUPORTE DE PAPEL SEM PC: 89 X 127MM, CARTA/216 X 279 MM, A4/210 X 297 MM, LEGAL/216 X 356 MM. TAMANHOS DE PAPEL: 8,9 X 12,7 CM, 10,2 X 15,2 CM, 12,7 X 17,8 CM, 20,3 X 25,4 CM, OFÍCIO 9 (21,5 X 31,5 CM), OFÍCIO OU FOLIO (21,6 X 33 CM), OFÍCIO MÉXICO (21,6 X 34 CM), CARTA (21,6 X 28 CM), A4 (21 X 29,7 CM), EXECUTIVO (18,4 X 26,7 CM), MEIA CARTA (14 X 21,6 CM), A6 (10,5 X 14,8 CM), TAMANHOS PERSONALIZADOS (MÍN. 5,4 X 8,6 CM - MÁX. 21,5 X 120 CM). TAMANHO MÁXIMO DO PAPEL: LEGAL (216 X 356 MM). SUPORTA DISTINTOS PAPÉIS, PAPEL SULFITE COMUM E PAPEL FOTOGRÁCO PARA JATO DE TINTA. TAMANHOS SEM MARGENS: 9 X 13 CM (3,5 X 5"), 10 X 15 CM (4 X 6"). TIPOS DE ENVELOPE: Nº 10 (10,5 X 24,1 CM). PESO DO PAPEL: 64 ~ 90 G/M2. GRAMATURA MÁXIMA DO PAPEL: 64 ~ 90 G/M². CAPACIDADE DE PAPEL: 100 FOLHAS DE PAPEL NORMAL, 20 FOLHAS DE PAPEL PREMIUM GLOSSY PHOTO PAPER, 10 ENVELOPES OU 30 CARTÕES POSTAIS. CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL: 100 FOLHAS DE PAPEL NORMAL, 20 FOLHAS DE PAPEL PREMIUM GLOSSY PHOTO PAPER. CAPACIDADE DE BANDEJA DE SAÍDA: |
30 FOLHAS DE PAPEL NORMAL, 20 FOLHAS DE PAPEL PREMIUM GLOSSY PHOTO PAPER, 30 CARTÕES POSTAIS. CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS: INTERCALAR. CONECTIVIDADE WIRELESS. RECURSOS: FOTOS SEM BORDAS, IMPRESSÃO A PARTIR DE DISPOSITIVOS MÓVEIS, IMPRESSÃO POR COMANDOS DE VOZ. MODELO DE REFERÊNCIA: EPSON ECOTANK L3150 | ||||||
16 | 1 | UND. | HD EXTERNO 2 TB 2,5 POLEGADAS, VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS USB 3.0 - 4.8GB/S, CONEXÕES USB 3.0. ACOMPANHA CABO USB 3.0. MODELO DE REFERÊNCIA: SEAGATE EXPANSION. | 1 | R$ 551,25 | R$ 551,25 |
17 | 1 | UND. | TV 55" LED SMART WIFI 4K; PRETO, BIV; RESOLUÇÃO EM PIXEL 3840 X 2160 (4K UHD), MODO DE IMAGEM DINÂMICA, PADRÃO, SMART HDR, ESPORTE, CINEMA, JOGOS E PC. AJUSTE DE COR FRIO, PADRÃO, QUENTE E PERSONALIZADO. HDR. MICRO DIMMING; SMART TV ANDROID; TECNOLOGIA DA TELA LED; POLEGADAS 55"; MONITOR ULTRA HD 4K. MODELO DE REFERÊNCIA: TCL 55P715. | 7 | R$ 3.516,89 | R$ 24.618,23 |
18 | 1 | UND. | SUPORTE PARA PARTITURA MAESTRO ORQUESTRAL SM009 COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO2 ESTAGIOS DUAS PRESILHAS PINTURA ELETROTASTICA: PRETA ALTURA MÁXIMA DA HASTE 1,25M PRANCHA PARTITURA 47X33 PES DE BORRACHA ANTI DERRAPANTE. | 20 | R$ 137,67 | R$ 2.753,40 |
19 | 1 | UND. | CLARINETE BB DE 17 CHAVES YCL 255AFINAÇÃO EM BB (SI BEMOL) 17 CHAVES, 6 ANÉIS, BARRILETE: 65MM, SISTEMA BOEHM, APOIO DE POLEGAR AJUSTÁVEL, CHAVES NIQUELADAS, CORPO EM RESINA ABS FOSCA, ACOMPANHA BOQUILHA CL- 4C, ACOMPANHA ESTOJO DE LUXO, GARANTIA: 1 ANO. | 2 | R$ 5.464,83 | R$ 10.929,66 |
20 | 1 | UND. | BAIXO ELÉTRICO 4 CORDAS MODELO SR, 300EIPTESPECIFICAÇÕES: BRAÇO: SR4 DE 5 PEÇAS WALNUT MADEIRA DO CORPO: NYATOH ESCALA: JATOBA MARCAÇÃO: PONTOS BRANCOS TRASTES: TRASTES MÉDIOS PONTE: ACCU CAST B120 ESPAÇO ENTRE CORDAS: 19MM CAPTADOR BRAÇO: POWERSPAN DUAL COIL (PASSIVO) CAPTADOR PONTE: POWERSPAN DUAL COIL (PASSIVO) EQUALIZADOR: | 1 | R$ 5.270,00 | R$ 5.270,00 |
IBANEZ CUSTOM ELECTRONICS 3- BAND EQ W/3-WAY POWER TAP SWITCH. | ||||||
21 | 1 | UND. | FLAUTA TRANSVERSAL YFL 212 MATERIAL: PRATA DE NÍQUEL, CHAPEADO ACABAMENTO: BANHADO A PRATA MATERIAL DO HEADPIECE: PRATA DO NÍQUEL, CHAPEADO CABEÇA: HEADJOINT RETO MATERIAL DA PLACA DO BORDO: NÍQUEL PRATA, BANHADO LÁBIO: OVAL CORPO: NÍQUEL PRATA, BANHADO MATERIAL DE TRABALHO: PRATA DE NÍQUEL, BANHADO MECÂNICA: INCLUI MECANISMO E CHAVES: CLOSED CHAVES DO RELEVO | 2 | R$ 5.550,00 | R$ 11.100,00 |
22 | 1 | UND. | FLAUTA DOCE BAIXA, CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS MODELO YRB-302II, OUTRAS CARACTERÍSTICAS, TIPO DE FLAUTA: DOCE, MATERIAL: PLÁSTICO, NÍVEL DE HABILIDADE: PROFISSIONAL, TIPO DE DEDILHADO: BARROCA, INCLUI ESTOJO: SIM | 1 | R$ 2.507,50 | R$ 2.507,50 |
23 | 1 | UND. | FLAUTA CONTRALTO BARROCA YRA 312BIII SOPRANO BARROCA CARACTERÍSTICAS: FABRICADA EM RESINA ABS DIMENSÕES (CM): 32 X 3 X 3 AFINAÇÃO: DÓ CONSTRUÇÃO: 3 PEÇAS DIGITAÇÃO BARROCA | 3 | R$ 456,13 | R$ 1.368,39 |
24 | 1 | UND. | FLAUTA TENOR YRT304BIIDADOS TÉCNICOS AFINAÇÃO: C (DÓ) SISTEMA: BARROCA TENOR MATERIAL: ABS ESTOJOS: TECIDO DIMENSÕES, ALTURA: 6 CM. LARGURA: 10 CM. PROFUNDIDADE: 42 CM. | 3 | R$ 555,89 | R$ 1.667,67 |
25 | 1 | UND. | FLAUTA DOCE GERMANICA YRS 23G AFINAÇÃO: C (DÓ), SISTEMA: GERMÂNICA, MATERIAL: RESINA ABS, TIPO: SOPRANO, CHAVES: C/ ESTOJO: TECIDO. | 30 | R$ 44,04 | R$ 1.321,20 |
26 | 1 | UND. | TROMPETE YTR 2330 AFINAÇÃO:BB (SÍ BEMOL), CALIBRE:MÉDIO LARGO 11,65MM (0.459), CAMPANA:LATÃO AMARELO 123MM (4-7/8), BOCAL:TR11B4, COR: PRATEADO. | 3 | R$ 4.883,33 | R$ 14.649,99 |
27 | 1 | UND. | TROMBONE DE VARA MODELO: TV600 ACABAMENTO: LAQUEADO, CALIBRE: 12,70 MM CAMPANA: 203 MM , TUBOS EXTERNOS: ALPACA, RECURSOS: CONTRAPESO DE CAMPANA ESTOJO: LUXO. | 3 | R$ 2.199,86 | R$ 6.599,58 |
28 | 1 | UND. | TROMBONE TENOR YSL-354ARCA: -MODELO: YSL-354E -ORIGEM: INDONÉSIA -COR: LAQUEADO -ACABAMENTO: LAQUEAMENTO DOURADO | 1 | R$ 7.383,33 | R$ 7.383,33 |
-AFINAÇÃO: BB (SÍ BEMOL) -BOQUILHA: SL-48S -CAMPANA: METAL AMARELO -CORPO: VARA EXTERNA E INTERNA: NÍQUEL PRATEADO -DIÂMETRO DA CAMPANA: 204,4MM -CALIBRE MÉDIO: 12,7MM (0,5") -ESTOJO: SLC-200. | ||||||
29 | 1 | UND. | TUBA COMPACTA BB 4 VALVULAS SIB/FA UBA 3/4 SIB HSTB3 COM CAPA AFINAÇÃO RELATIVA A LÀ 440 HERTZ A 20C CAMAPANA DIAMETRO 0170/18.50MM 669/728" VALVULAS EM AÇO INOXIDAVEL ACABAMENTO LAQUEADO. | 1 | R$ 11.970,75 | R$ 11.970,75 |
30 | 1 | UND. | SAX ALTO YAS 26 LAQUEADO MODELO: YAS-26 ID -AFINAÇÃO EM MI BEMOL (EB) -CHAVES NIQUELADAS -RECURSO DE F FRONTAL -APOIO DO POLEGAR ESQUERDO AJUSTÁVEL -ABRAÇADEIRA DO TUDEL REFORÇADA -MECANISMO DE CONEXÃO DE B -C MELHORADO COM ESTOJO E ACESSÓRIOS -MODELO STANDARD -COR: DOURADO COM PRATA -ACOMPANHA CASE. | 1 | R$ 8.613,33 | R$ 8.613,33 |
31 | 1 | UND. | SAX TENOR EM SIB MODELO: ST503- MODELO:ST503 -ACABAMENTO: DOURADO -ESTOJO:LUXO -PARAFUSOS:ACO INOXIDAVEL -DIMENSAO:SIB GRAVE ARTICULADO E CHAVE DE FA# AGUDO -APOIO DE POLEGAR:REGULAVEL -CHAVES:COM REGULAGEM DE ABERTURA -RECURSOS: PORTA LIRA. | 1 | R$ 6.623,33 | R$ 6.623,33 |
32 | 1 | UND. | XILOFONE METALOFONE DIATONICO 8 NOTAS MODELO: META K8 RB MATERIAL: PINHO (CREMALHEIRA) NOTAS: UMA OITAVA (C A C). | 10 | R$ 133,20 | R$ 1.332,00 |
33 | 1 | UND. | VIOLINO MODELO VK 544 MODELO: VK544 -TAMANHO: 4/4 -CONDIÇÃO: NOVO -PRODUTO 100% ORIGINAL -AFINAÇÃO: EM DÓ (C) -MICRO AFINAÇÃO 4 CORDAS -TAMPO: ABETO MACIÇO (SOLID SPRUCE) -BRAÇO: MAPLE -FUNDO: MAPLE TRABALHADO -LATERAL: MAPLE TRABALHADO -ESPELHO: ÉBANO -QUEIXEIRA: ÉBANO. | 6 | R$ 2.176,67 | R$ 13.060,02 |
34 | 1 | UND. | VIOLINO 3/4 VE431TAMPO: ABETO (SPRUCE) LATERAL E FUNDO (BACK & | 6 | R$ 1.149,50 | R$ 6.897,00 |
SIDE): MAPLE BRAÇO: MAPLE ESTANDARTE: BOXWOOD CRAVELHAS: BOXWOOD MICRO AFINAÇÃO: 4 CORDAS QUEIXEIRA: BOXWOOD ACABAMENTO: ENVERNIZADO ARCO: MADEIRA COM "OLHO PARIS" E CRINA ANIMAL GENUÍNA ESTOJO TÉRMICO: EXTRA LUXO RETANGULAR ESPELHO: ÉBANO | ||||||
35 | 1 | UND. | CAIXA DE SOM AMPLIFICADAPOTÊNCIA: 1000 WAMPLIFICADOR: CLASSE D- FAIXA DE FREQUÊNCIA: 50 HZ A 20 KHZMÁXIMO SPL: 126 DB- RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 65 HZ A 18 KHZCOBERTURA (NOMINAL -6 DB ): H 90°- COBERTURA (NOMINAL -6 DB ): V 60°- LF TRANSDUTOR: WOOFER DE 12” EVS-12K (30 CM)- HF TRANSDUTOR: DRIVER DE TITÂNIO DE 1,5” DH-1K- TIPO DE CONECTOR: 2 X XLR/P10 TRS COMBO JACK, 1 X P2 ENTRADA AUXILIAR (3,5 MM) E 1 X XLR LIGAÇÃO DE SAÍDA- MATERIAL DO GABINETE: POLIPROPILENODIMENSÕES E PESO:- DIMENSÕES: (A X L X P) 35,6 CM X 61 CM X 35,6 CM- PESO: 19 KG CONTEÚDO DA EMBALAGEM- 01 CAIXA ACÚSTICA ZLX 12P- 01 CABO DE ALIMENTAÇÃO- 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES. | 2 | R$ 3.694,65 | R$ 7.389,30 |
36 | 1 | UND. | SUPORTE PARA CAIXA TRIPÉ PARA CAIXAS E MONITORES C/ AJUSTE TELESCÓPICO DE ALTURA POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA ACABAMENTO PRETO ALTURA MÍNIMA: 1,20MT - MÁXIMA: 2,00MT CAPACIDADE: 60KG PESO LÍQUIDO: 4,80KG. | 2 | R$ 226,03 | R$ 452,06 |
VALOR TOTAL | R$ 260.339,06 |
2. JUSTIFICATIVA: Considerando que a instituição SEMEAR integra a Rede de Serviços Socioassistenciais do SUAS, ofertando atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. Essa requisição se faz necessária visando a necessidade de atendimento da Emenda Parlamentar número 71000.027001/2020-00, Programação SIGTV Nº 411580420200001.
Considerando assim a programação aprovada visando a transferência voluntária de recursos, por meio de repasse fundo a fundo, para estruturação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, que a entidade oferece com capacidade de atendimento de até 90 pessoas/ turno e com cadastro devidamente concluído no CNEAS (SEI 11566039). Considerando ainda que a planilha de itens vinculada à proposição previu
aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos (SEI 10245332) e que o recurso já se encontra em conta do Fundo Municipal de Assistência Social, representada através da dotação orçamentaria 08.02.08.244.0016.1.022.4.4.90.52 - 3802 - Fonte 973 demais equipamentos. Sendo assim a presente aquisição tem por objetivo estruturar os Serviços prestados pela instituição SEMEAR, sendo o SCFV que possui registro no CMAS em conformidade com a tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, e os bens serão adquiridos para a natureza de despesa de investimento. A quantidade solicitada foi baseada no plano de trabalho apresentado pela instituição.
3. VALOR MÁXIMO: O VALOR GLOBAL do pedido, não poderá ultrapassar R$ 260.339,06 (duzentos e sessenta mil trezentos e trinta e nove reais e seis centavos), compreendendo o fornecimento dos materiais conforme especificações, juntamente com fretes, encargos sociais e responsabilidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. LOCAL DE FORNECIMENTO: Conforme endereço indicado pela Secretaria na ordem de compra ou requisição.
6. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para fornecimento do objeto será de até 5 (cinco) dias úteis a partir da requisição emitida pelo Fiscal de Contratos ou ordem de empenho durante o período vigente do Contrato.
7. PAGAMENTO: O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e ficará condicionado à apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados.
8. FISCALIZAÇÃO: Tal processo licitatório terá responsabilidade do Fiscal de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior, designado pela Autoridade Competente conforme dispõe a portaria nº 32/2021.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Garantir à Contratada, acesso as informações do objeto licitado.
9.2. Fiscalizar, acompanhar, receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações licitadas.
9.3. Conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a divisão de compras e licitações (empenho), atestando e encaminhando para pagamento.
9.4. Os produtos acima especificados no objeto deverão estar no prazo de validade e atender às especificações técnicas e definições das normas e padrões brasileiros de fabricação.
9.5. Não serão aceitos produtos que não atendam às especificações do ato convocatório.
9.6. Na Proposta de Preços deverá constar, obrigatoriamente, o item, unidades, quantidades, descrição e indicação da marca, sob pena de desclassificação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Contratante, em horário por esta definida, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a Contratada, no caso de não atendimento, nas penalidades contratuais.
10.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
10.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
10.5. Realizar a entrega do objeto contratado no Local indicado na nota de empenho, conforme item 5 deste termo de referência.
11. ORÇAMENTÁRIA: a decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08.02.08.244.0016.1.022.4.4.90.52 5041 Fonte 973 - Aparelhos e Utensílios domésticos
08.02.08.244.0016.1.022.4.4.90.52 5042 Fonte 973 - Instrumentos Musicais e artísticos 08.02.08.244.0016.1.022.4.4.90.52 5043 Fonte 973 - Equipamentos para áudio, vídeo e foto 08.02.08.244.0016.1.022.4.4.90.52 5044 Fonte 973 - Equipamentos de Processamentos de dados
08.02.08.244.0016.1.022.4.4.90.52 5045 Fonte 973 - Mobiliário em Geral
12. REQUISIÇÃO Nº: 125/2022.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
NOTA: NA PROPOSTA A PROPONENTE DEVERÁ CONSTAR, A MARCA/MODELO DOS MATERIAIS OFERTADOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO (QUANDO A MARCA DO PRODUTO IDENTIFICAR O LICITANTE, DEVERÁ O MESMO USAR A INDICAÇÃO: “MARCA PRÓPRIA”).
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do Pregão n°. 60/2022, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , vem pelo presente DECLARAR, sob as penas da lei, que está enquadrada no conceito legal de
(especificar se é microempresa ou empresa de pequeno porte).
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
OBS: Dispensada no caso da proponente não se enquadrar como empresa de pequeno porte ou micro empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR Pregão nº 60/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE – SUJEIÇÃO AO ART. 19, III DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e documentação de habilitação inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
OBS: Somente para conhecimento dos proponentes não necessita preencher
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E A EMPRESA .
CONTRATO Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 114/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2022 HOMOLOGAÇÃO: / /
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – XXX 00000-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretária de Saúde, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, conforme delegação de funções previstas no Decreto nº 13/2021, e
CONTRATADO(A): , pessoa jurídica de direito privado, com sede à , na cidade de , devidamente inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) do RG nº SSP/ e inscrito(a) no CPF/MF nº .
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente licitação é aquisição de equipamentos, materiais de informática e instrumentos musicais, para Secretaria de Assistência Social, que segue abaixo descrito:
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
TOTAL |
1.2. A CONTRATADA se declara em condições de fornecer o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
2.1. Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, termo de referência, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os
mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão na Lei Federal n.º 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
3.1. O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será de: R$ ( ), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima descritos já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária seguinte:
08.02.08.244.0016.1.022.973.4.4.90.52.00.00.00 – 5041
08.02.08.244.0016.1.022.973.4.4.90.52.00.00.00 – 5042
08.02.08.244.0016.1.022.973.4.4.90.52.00.00.00 – 5043
08.02.08.244.0016.1.022.973.4.4.90.52.00.00.00 – 5044
08.02.08.244.0016.1.022.973.4.4.90.52.00.00.00 – 5045
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O Pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, da seguinte maneira:
a) O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado em até 30 (trinta) dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes devidamente protocolados, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
5.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
6.1. O fornecimento do objeto deste contrato deverá ser realizado no prazo de 5 (cinco) dias após ordem de fornecimento/nota de empenho emitido pela Secretaria responsável pela contratação.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE o produto de acordo com a solicitação (ordem de fornecimento) e no local indicado pela Secretaria Municipal.
6.3. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento do objeto contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
6.4. Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos produtos com outro fornecedor, desde que respeitadas as
condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento serão de responsabilidade da CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Saúde.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das naturalmente decorrentes do TERMO DE REFERÊNCIA, a Contratante obriga-se a: Publicar o resumo do Contrato até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61 §1º da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das naturalmente decorrentes do TERMO DE REFERÊNCIA, a Contratada fica obrigada a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2022;
9.2. Registrar e manter registrados todos os seus empregados, inclusive em CTPS, nos termos dos artigos 29 e 41 da CLT, exigindo o mesmo procedimento dos empreiteiros e eventuais parceiros em relação aos trabalhadores contratados, as cláusulas abaixo aplicam- se também aos empregados uma vez observada a responsabilidade solidária.
9.3. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de prestação dos serviços;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
13.2. A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
13.3. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
13.4. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de 2022.
REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL CONTRATADO
SECRETÁRIO
SECRETÁRIO(A) DE CONTRATANTE
FISCAL DE CONTRATO
Nome: CPF nº
TESTEMUNHA(S)
Nome: CPF nº: