CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL
CONVÊNIO ACADÊMICO INTERNACIONAL
CONVÊNIO QUE CELEBRAM A ESCOLA POLITÉCNICA, DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (BRASIL) E A (nome
oficial e completo da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, escrito no idioma oficial do país da instituição estrangeira), no interesse da ...........................
(nome oficial e completo da UNIDADE DE ENSINO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)…….., (......... PAÍS), VISANDO À COOPERAÇÃOO ACADÊMICA PARA FINS DE INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES, DOCENTES / PESQUISADORES E MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICO- ADMINISTRATIVA.
Pelo presente convênio, de um lado a ......................, adiante denominada .........., neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. .................., com sede situada na ..............., e
de outro lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO representada por seu Reitor Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx e a ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, com sede na Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxx 0-000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, adiante denominada EPUSP, representada por seu Diretor, Prof. Dr , têm entre si justo e acertado o que se
segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação acadêmica na(s) área(s) de Engenharia, a fim de promover o intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação (com reconhecimento mútuo de estudos de graduação) e membros da equipe técnico-administrativa das respectivas instituições, de maneira consistente com as metas e princípios aqui definidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
As instituições antecipam as seguintes formas de cooperação no intercâmbio de:
- Palestras
- Estudantes
- Atividades de pesquisa conjunta
- Participação em Seminários e reuniões acadêmicas
- Troca de material acadêmico e informações
- Cursos e escolas de verão e inverno.
2.1. Docentes/pesquisadores:
2.1.1. Os docentes/pesquisadores visitantes participarão de conferências, ensino e/ou pesquisa, sendo que a duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico (dois semestres).
2.1.2. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo docente/pesquisador no país de origem.
2.1.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem.
2.2. Estudantes de Graduação e de Pós-Graduação:
2.2.1. Os estudantes serão indicados por sua instituição de origem com base na excelência acadêmica, sendo que a aceitação ficará a cargo da instituição receptora.
2.2.2. Os estudantes aceitos pela instituição receptora serão considerados alunos de programa de intercâmbio e estarão sujeitos a todas as normas da instituição receptora, devendo observar as mesmas condições dos estudantes regulares.
2.2.3. Os estudantes participantes de programa de intercâmbio deverão ser estimulados a desenvolver um conhecimento do idioma do país da instituição receptora, compatível com a atividade a ser por eles desenvolvida.
2.2.4. Cada estudante deverá seguir um programa desenvolvido conjuntamente entre as duas instituições.
2.2.5. A duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico, salvo no caso de programas de duplo diploma.
2.2.6. Os programas de duplo diploma de graduação, bem como as co-orientações de teses, deverão ser objeto de documento específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
2.2.7. As instituições determinarão de comum acordo, o número de estudantes para intercâmbio.
2.2.8. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de sua chegada à instituição receptora.
2.2.9. Todos os esforços serão envidados para manter o intercâmbio em equilíbrio a cada ano. Embora o número de estudantes possa variar a cada ano, nenhuma universidade deve suportar um déficit de mais de um estudante no ano letivo (ou 2 alunos no semestre). O equilíbrio será alcançado durante o prazo do acordo. A ausência de intercâmbio durante algum o ano letivo é possível e não anula o presente Acordo.
2.3. Membros da equipe técnico-administrativa:
2.3.1. Com o intuito de estimular a troca de experiências e conhecimentos administrativos em áreas de interesse comum, as instituições poderão indicar membro(s) de suas equipes técnico- administrativas para participar do intercâmbio.
2.3.2. O seguro saúde deverá ser providenciado pelo interessado no país de origem.
2.3.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem.
2.3.4. As atividades desenvolvidas durante o período do intercâmbio deverão ser condizentes com a atuação profissional na instituição de origem, devendo gerar um relatório a ser entregue às instituições receptoras e de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
Os seguintes princípios serão aplicáveis aos intercâmbios:
3.1. Os docentes envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição receptora. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos.
3.2. Os estudantes envolvidos no intercâmbio deverão pagar as taxas acadêmicas, quando existentes, em sua instituição de origem e receberá isenção da taxa de matrícula da instituição de acolhimento. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas por órgãos externos ou ficarão a cargo do próprio estudante. A existência do convênio não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições.
3.3. No caso de intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa, as despesas correrão por conta da instituição de origem, desde que haja disponibilidade financeira para tal.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
Antecipa-se que:
4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este convênio.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição receptora, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
4.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
4.6. A instituição receptora deverá oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos membros da equipe técnico-administrativa.
CLÁUSULA QUINTA – COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1. Para constituir a coordenação do presente convênio são indicados os seguintes nomes pela EPUSP:
(a) A Pessoa de contato na EPUSP para tratar de assuntos acadêmicos relacionados aos termos deste convênio é: Prof. ...................................... Depto. .................................., E-mail:
.........
(a) A pessoa de contato na para tratar de Assuntos acadêmicos relacionados
aos termos deste convênio são: Prof. Dr. ………………… Departmento E-mail:
…………
(b) Assuntos administrativos relacionados à execução/encaminhamento deste convênio emergências com alunos: Escritório Internacional da ..................... Sra. Endereço:
Av. ............................., nº ........., ................................., ............... E-mail: ..........
5.2. Caberá à referida Coordenação a busca e proposta de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente convênio, bem como a supervisão das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste convênio deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo devidamente acordado entre as partes signatárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA - OITAVA- PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 - Caso resultem das atividades deste convênio, inventos, aperfeiçoamentos ou inovações, passiveis de obtenção de privilégios, nos termos da Legislação Brasileira, das Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário, ou ainda da legislação nacional do convenente; ou também resultem em obra científica, literária, ou relativa a programas de computador; os direitos decorrentes pertencerão a USP e a , em partes iguais.
7.1.1 - As partes se obrigam a recíprocas comunicações, caso cheguem aos resultados descritos na cláusula 7.1, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado;
7.1.2 - As partes se obrigam a ceder procuração para o registro de propriedade intelectual descritas na cláusula 7.1, sempre que necessário e solicitado pela parte responsável por requerer a proteção;
7.1.3 – Havendo interesse das partes na obtenção de proteção dos direitos mencionados na cláusula 7.1, seus custos e gestão, serão regulados em termo aditivo próprio, de acordo com a legislação vigente;
7.1.4 - Havendo o interesse das partes, na utilização e licenciamento dos direitos mencionados na cláusula 7.1, os custos, gestão licenciamento, cessão, transferência ou uso livre serão regulados em termo aditivo próprio, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Este é um acordo para a cooperação entre as instituições na busca dos objetivos aqui estabelecidos. Nada neste acordo deve ser interpretado como a criação de uma relação jurídica entre as instituições.
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível,
as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de cada versão, em Inglês e em Português, de igual teor e para um só efeito.
ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor | XXXXXXXXXXXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente XXXXXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor |