EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2021 PROCESSO Nº CO-CT/001170/2021
EDITAL
1. PREÂMBULO
1.1. A ABDI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 58, de 30 de agosto de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data abaixo indicada, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos.
1.2 O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI (RLC), publicado no DOU em 5 de março de 2009, alterado em 10 de novembro de 2016, DOU nº 216, Seção 3, cujo inteiro teor está disponível no sítio eletrônico da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx / Transparência e Prestação de Contas / Legislação Aplicável), pelo Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, pela Lei n° 10.520, de 17/07/2002, pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, bem como pelas disposições deste Edital e Anexos.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação destina-se à contratação de empresa especializada em segurança pública para fornecimento e instalação de 20 câmeras PTZ Speed Dome com Infravermelho, Software de Vídeo Monitoramento, Servidor para Processamento e Armazenamento de Imagens, Software de Reconhecimento Facial (10 câmeras simultâneas) com Licença Vitalícia, 4 Câmeras de Reconhecimento de Placas de Veículos (OCR), e Software de Detecção de Placas de Veículos com Licença Vitalícia, incluindo os serviços de instalação e treinamento, na Cidade de Campina Grande/PB, para atender meta do Convênio firmado entre a ABDI e a SUDENE, PLATAFORMA +BRASIL n° 907717/2020, conforme descritos no Anexo I desse Edital e nas quantidades descritas abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID |
Câmera IP Tipo Dome IR PTZ com Zoom de 30x e 2 MP | 20 | unid |
Software de vídeo monitoramento com licença vitalícia | 1 | unid |
Software de reconhecimento facial baseado em inteligência artificial com licença vitalícia | 1 | unid |
Servidor para processamento e armazenamento das imagens | 1 | unid |
Câmeras de OCR para Reconhecimento de Placas de Veículos com Base e Iluminador | 4 | unid |
Software de Reconhecimento de Placas de Veículos com licença vitalícia | 1 | unid |
Instalação e treinamento de todos os equipamentos e softwares | 1 | unid |
3. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – “Licitações CAIXA”;
3.1.2. Credenciamento: até 23h59 do dia 12 de julho 2021;
3.1.3. Término de lançamento de propostas: 13 de julho de 2021 às 9h;
3.1.4. Início da etapa de lances: 10:00h do dia 13 de julho de 2021.
3.2. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para o credenciamento específico para este Pregão, a data e horário de início da disputa de preços.
3.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.4. Os trabalhos serão conduzidos por colaborador da ABDI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes.caixa” constante da página eletrônica da Caixa Econômica Federal.
3.5. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde se encontra o link para a “Licitante”.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação as empresas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação e que atenderem integralmente às exigências, constantes deste Edital e de seus Anexos.
4.2 Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1 Empresa impedida de participar de licitação e de contratar com a ABDI, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso III do art. 31 do RLC;
4.2.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.3 Empresa que se encontre em processo fusão, cisão ou incorporação, e ainda, em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência e liquidação (exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor, ou nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações);
4.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.5 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2.6 Empresas que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; e
4.2.7 Empresas que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato e Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.3 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante:
4.3.1 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos;
4.3.2 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e
4.3.3 a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do §4° do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na lei complementar, observadas as condições estabelecidas neste edital.
5 DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para participar deste Pregão, o interessado deve providenciar o Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico – Pregão Eletrônico n° 0008/2021.
5.2 O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o Pré-cadastro”.
5.2.1 No momento do pré-cadastro, o sistema valida as informações registradas e, caso haja divergência, informa o Licitante os campos que necessitam de ajustes.
5.2.2 Após a validação das informações do pré-cadastro, o sistema confirma a operação e apresenta a mensagem: "Seu Pré-Cadastro está em análise. Deseja imprimir o termo de adesão? <Sim/Não>".
5.2.3 O sistema também enviará mensagem por e-mail: "Notificação de Registro do Pré-Cadastro".
5.2.4 Após validação pelo sistema, dos dados com a base de dados da Receita Federal, o sistema conclui o CADASTRO e envia ao Licitante mensagem de e- mail confirmando a conclusão e certificação do cadastro e a senha de acesso provisória, que deverá ser validada e trocada em até 48 horas.
5.2.4.1 Caso a validação e a troca de senha não sejam efetuadas no prazo estipulado, a senha expirará e será necessário solicitar nova senha por meio de contato ao Atendimento CAIXA, pelos telefones 0000 0000 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 726 0104 demais regiões.
5.2.4.2 Quando há divergência nos dados, o sistema envia e-mail ao Licitante para notificar do cadastro não concluído e orienta entrar em contato com a central de atendimento CAIXA, por meio dos telefones acima.
5.3 Para realizar a CERTIFICAÇÃO o representante legal da empresa deve comparecer a uma agência da CAIXA, e apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
a) Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
b) Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
5.4 A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do
outorgante para constituir mandatários.
5.5 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6 A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA, conforme orientação do item 5.3 acima.
5.7 Quando houver alteração cadastral, a Certificação é suspensa e a Licitante deve comparecer a uma agência da CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima, prevista no item 5.3, incluindo a alteração ocorrida.
5.8 Após essa etapa, o interessado deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão até às 23h59 do dia 12/07/2021, exclusivamente por meio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique 🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
5.8.1 Decorrido esse prazo não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
5.9 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 5.8, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
5.9.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso faça a opção indicada acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
5.9.2 Até o início da fase de lances, a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar do certame.
5.10 Os procedimentos para cadastramento, citados no item 5.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastrados no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
5.11 Os interessados em participar do presente certame e que esqueceram a senha de acesso do sistema, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e seguir os seguintes passos 🡪 no botão “Acesso ao sistema” 🡪 escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 selecionar a opção “Esqueci Minha Senha” para pessoa física e “Esqueci Minha Senha para pessoa jurídica à no formulário e preencher os campos do formulário e confirmar no botão “solicitar”. O usuário receberá no e-mail cadastrado mensagem informando a senha provisória e os procedimentos para a validação e troca de senha.
5.12 Caso seja cadastrado no “Licitações CAIXA” e possua a senha de acesso, mas não realizou a certificação, o interessado deverá adotar os procedimentos descritos no item 5.3 e seguintes.
5.13 Caso esteja cadastrado e certificado, adotar os procedimentos de Credenciamento para participar do presente certame, conforme item 5.8.
5.14 A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela ABDI.
5.15 O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 5.8, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
5.15.1 Ao clicar em “Credenciamento em Novos Certames” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
6. DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
6.2 Se o “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
6.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
6.4 Caberá à licitante:
6.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 3004-1104 – Capitais e regiões metropolitanas ou 0800-7260104 – Demais localidades, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.3 solicitar o cancelamento do cadastro ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à ABDI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7 DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A Proposta Comercial (Anexo II) e todos os documentos de habilitação exigidos neste edital, devem ser enviados eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado
🡪 digite o valor total GLOBAL proposto 🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão
“Enviar Proposta”.
7.2 A Proposta Comercial deve ser anexada em arquivo único, sem identificação do licitante, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, de conformidade com o modelo constante do Anexo II do Edital, onde contém declarações necessárias, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
7.2.1 A licitante deverá cotar o valor total global, bem como o(s) unitário(s), devendo estar inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e no modelo indicado no Anexo II – Modelo de Proposta;
7.2.2 O valor lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes;
7.2.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado;
7.2.4 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;
7.2.5 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.3 Assim que a proposta e os documentos de habilitação forem acatados pelo sistema, será enviado à licitante, via e-mail, a confirmação do recebimento dos documentos.
7.4 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema”
🡪“Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
7.4.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial antes da abertura da sessão pública, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 7.1.
7.5 A licitante primeira classificada em preço deverá enviar, juntamente com sua proposta, a comprovação do atendimento integral dos itens ofertados em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I.
7.5.1 Deverá apresentar documento que relacione, item a item, os requisitos técnicos dos produtos descritos nos itens 3.2.1 a 3.2.6 do TR, juntando “folders”, encartes, folhetos técnicos ou catálogos, e toda informação encontrada na documentação técnica do fabricante do produto.
8 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
8.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos, conforme item 8.4 abaixo.
8.3.1 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame – item 10.5.
8.4 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” 🡪 “entrar🡪 Minhas Atividades 🡪 Efetuar Lances, no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL
8.4.1 Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, sujeitando a licitante às penalidades constantes no item 14 deste Edital;
8.4.2 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário e prazo fixado (3.1.4) e as seguintes condições:
8.5.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
8.5.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pela licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, esses poderão, motivadamente, ser excluídos do sistema, de acordo com a análise do Pregoeiro.
8.8 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.9.2 Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pela própria licitante.
8.9.3 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.10 Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 8.9, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.11 Encerrada a etapa de lances sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro, em busca da melhor proposta, poderá reiniciar a etapa de lances.
8.12 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme procedimento descrito a seguir:
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
8.12.2 Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma:
8.12.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.12.2.2 não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.12.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.12.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 8.21, observando os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
8.13 O disposto no subitem 8.12 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.12 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
8.15 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de
observado o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
8.15.1 Disputa final entre as licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance, por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) minutos, acrescido do horário randômico;
8.15.2 Persistindo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação às licitantes.
8.16 A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser encaminhadas no prazo de até 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
8.17 Serão desclassificadas as propostas que:
8.17.1 Forem apresentadas em desacordo com as exigências legais e disposições deste Edital, bem como das normas de regulação do certame;
8.17.2 Ofertarem condições que não atendam às exigências do Edital;
8.17.3 Apresentarem preços de item manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, e ainda, excessivos ou exorbitantes, isto é, incompatíveis com os preços de mercado, mesmo que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos;
8.17.4 Apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação;
8.17.5 Apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, preço ou vantagem baseada na oferta das demais licitantes, bem como proposta alternativa;
8.17.6 Apresentarem preços finais superiores aos preços valores estimados pela ABDI.
8.18 Após a fase de lances, para efeitos do disposto no subitem 8.18.2, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto mediante análise da pesquisa de preços elaborada pela ABDI.
8.18.1 Antes de desclassificar qualquer proposta em razão do preço estar excessivamente superior ao estipulado pela ABDI, o Pregoeiro deverá tentar uma negociação, solicitando nova base de preço condizente com o estabelecido no Edital;
8.18.2 Antes de desclassificar qualquer proposta por preço manifestamente inexequível, o Pregoeiro intimará a licitante para que apresente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data da intimação, a composição de seus custos para comprovação da exequibilidade do preço proposto, com o fim de demonstrar que os mesmos são compatíveis com os valores de mercado.
8.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.20 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido desconto sobre o valor ofertado, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
8.21 A licitante deverá encaminhar, na forma do item 8.16, a proposta comercial e a Planilha de Composição de Preços, com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
8.22 Se a proposta ou lance não for aceito ou se a licitante não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando o direito de preferência estabelecido, a sua aceitabilidade, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada (de 9.2 a 9.7), já inserida no Portal de Compras no momento do envio da proposta, será analisada pelo Pregoeiro. Em caso de impossibilidade do envio pelo Portal de Compras, a documentação complementar poderá ser encaminhada por e-mail, no prazo de até 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.1.1 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.1.2 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), antes de findo o prazo.
9.2 Caso a empresa primeira classificada na sessão de lances venha a ser inabilitada, as empresas remanescentes, na ordem de classificação, terão seus documentos de habilitação analisados.
9.3 Habilitação Jurídica:
9.3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do empresário;
9.3.2 Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado e atualizado para as sociedades comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição de seu(s) administrador(es), quando for o caso;
9.3.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal ou no Governo do Distrito Federal, da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.5 Inscrição no órgão competente do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.6 Documento oficial no qual constem os dados do RG e inscrição no CPF do representante legal da pessoa jurídica.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.4.2 Balanço patrimonial acompanhado das demais demonstrações contábeis do exercício social do ano de 2020 já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.4.2.1 Entenda-se por “na forma da lei”:
9.4.2.1.1 Quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia ou nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, conforme o caput do art. 289 da Lei nº 6.404/76, alterada pela MP 892, de 05 de agosto de 2019;
9.4.2.1.2 Quando outra forma societária: balanço patrimonial consolidado, assinado por titular da empresa e pelo contador, devendo ser apresentado comprovante de registro na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos, conforme sua natureza jurídica, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped (Decreto nº 8.683/2016).
9.4.2.1.3 Caso a empresa seja optante pelo Simples ou Xxxxx Xxxxxxxxx, deverá apresentar o respectivo Termo de Opção.
9.4.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada no resultado da aplicação das fórmulas abaixo. A comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, será exigida no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). As licitantes deverão apresentar documento onde fique demonstrado a aplicação das fórmulas abaixo:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5 Regularidade Fiscal:
9.5.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a apresentação de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como contribuições previdenciárias e de terceiros (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa);
9.5.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, da sede da licitante;
9.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
9.5.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF/FGTS);
9.5.5 Prova de regularidade de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; e
9.5.6 As certidões acima poderão ser emitidas pela internet, desde que sua validade possa ser confirmada no sitio eletrônico do órgão responsável pela emissão.
9.6 Qualificação Técnica:
9.6.1 A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de um ou mais atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou por empresas privadas, nos quais a licitante ou seu representante legal esteja prestando ou tenha prestado os serviços de modo satisfatório.
9.6.1.1 Os serviços compreendem a prestação de serviços de fornecimento e instalação de equipamentos de segurança com solução de porte e funcionalidades compatíveis com os itens que compõem o objeto desta licitação, incluindo os serviços de garantia.
9.6.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
9.6.1.3 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do atestante, contendo as seguintes informações: nome da empresa, razão social, CNPJ, nome completo do responsável pelas informações, período de realização do serviço, objeto contratual e manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação do fornecimento. O objeto deve estar descrito detalhadamente, sendo compatível em características e prazos com os serviços a serem contratados, observado o disposto no subitem 9.6.1.1;
Obs.: Na hipótese do(s) atestado(s) apresentado(s) não contemplar(em) alguma(s) das informações requeridas no item 9.6.1.2, a licitante deverá juntar, também, outro(s) documento(s) comprobatório(s), por exemplo: contrato e/ou nota fiscal, que ateste(m) a(s) exigência(s) requerida(s);
9.6.1.4 Não serão considerados válidos atestados ou certificados emitidos por empresas privadas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente. Consideram-se como empresas pertencentes ao mesmo grupo aquelas controladas ou controladoras da proponente ou que possuam em seu quadro pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica como sócia.
9.6.1.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, seis meses do início de sua execução, exceto quando se tratar de contrato firmado para execução em prazo inferior.
9.6.2 A licitante deverá comprovar registro e situação de regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA de sua sede.
9.6.3 Apresentar declaração formal indicando o responsável técnico para a execução do objeto, e que disponibilizará o profissional no momento da contratação. E apresentar os documentos que comprovem sua qualificação, quais sejam:
9.6.2.1 Registro no CREA de seu Estado e sua situação de regularidade com
aquele Conselho.
9.6.2.2 Experiência anterior, apresentando documentos onde fiquem demonstrado ter realizado atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação. Poderá ser apresentado atestado, certidão ou declaração de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou por empresas privadas, devendo nesses documentos ser comprovado experiência na instalação da solução de porte e funcionalidades compatíveis com o objeto desta licitação, com o atesto inclusive, do bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais.
9.6.2.2.1 Poderá ser aceita a comprovação de que o fabricante da tecnologia por ele ofertada, tenha fornecido e instalado solução de porte e funcionalidades compatíveis com o objeto desta licitação, atestando inclusive, o bom desempenho e cumprimento, a contento, das obrigações contratuais.
9.6.4 Apresentar Declaração/carta de garantia dos equipamentos e sistemas, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado, de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses.
9.7 Declarações:
9.7.1 Declaração de regularidade no Ministério do Trabalho, em cumprimento ao disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º ............., representante legal da empresa (razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , DECLARO, sob as penas da Lei, que a referida empresa encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Por ser a expressão da verdade, assino a presente. Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa. |
9.7.2 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar a declaração, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º ............., representante legal da empresa (razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , DECLARO sob as penas da Lei, que a mesma é considerada (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, cujos termos conheço na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos previstos na referida Lei. Por ser a expressão da verdade, assino a presente. Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa. |
9.7.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida acima, para efeito de habilitação. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal deverão ser apresentados, mesmo que
apresentem alguma restrição;
9.7.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização. O termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da ABDI;
9.7.2.3 A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem acima, implicará na decadência do direito de contratação, sendo facultado a ABDI convocar as licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para apresentação de propostas.
9.8 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
9.9 Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados), que são havidos por permanentes.
9.9.1 Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, serão eles considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados na forma do Código Civil.
9.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
9.12 Quando do julgamento da habilitação, o Sr. Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line via internet, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12.1 As diligências mencionadas no item 9.12 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, no momento da sessão pública, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento da sessão pública.
9.12.2 Adverte-se que alguns municípios, contudo, não propiciam à sociedade consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões.
9.13 Os documentos de habilitação deverão ser enviados, impreterivelmente, no mesmo momento do envio das propostas comerciais.
10 DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 18:00h do dia 09/07/2021, exclusivamente por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade”
o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
10.2 Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até 18:00 do dia 09/07/2021, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
10.3 O Pregoeiro, auxiliado pela área técnica, se for o caso, decidirá sobre o(s) questionamento(s) e a(s) impugnação(ções) no prazo de 2 (dois) dias úteis.
10.4 Acolhida a impugnação contra este ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.5 Após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s), o interessado poderá se manifestar, motivadamente, no prazo de até 30 (trinta) minutos a partir da comunicação pelo sistema, sobre a intenção de RECORRER contra o resultado do certame, devendo, obrigatoriamente, ser registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” 🡪 efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”.
10.5.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, facultando às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual período a partir do término do prazo da recorrente, senda assegurada aos proponentes vista aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.6 O(s) recurso(s) e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 10.5.
10.7 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 10.5, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
10.8 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
10.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.10 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.
10.11 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final da interposição de contrarrazões.
11 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 A adjudicatária terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante comunicação via e-mail.
11.2 A adjudicatária deverá providenciar para assinatura do Contrato:
11.2.1 Carta indicando o responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
11.2.2 Alterações do Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenha havido após a data da abertura da licitação.
11.2.3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o representante não for sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
11.2.4 Garantia Contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades: a) caução em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) seguro-garantia.
11.2.5 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
11.2.5.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
11.2.5.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104, Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11.
11.2.5.3 caso a licitante opte por prestar garantia na forma de seguro- garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas;
11.2.5.4 a garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.
11.3. Caso a licitante vencedora venha a recusar-se, sem justificativa aceita pela ABDI, a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à ABDI o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes ou cancelar a licitação.
11.4. Na convocação das licitantes remanescentes será observada a classificação final da licitação para apresentação dos documentos de habilitação.
11.5. As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior se obrigam a atender à convocação e a assinar o Contrato no prazo fixado pela ABDI, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
11.6 É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem ciência prévia e expressa da ABDI.
11.7 É vedada a subcontratação do objeto deste procedimento licitatório.
11.8 A ABDI fará consulta da situação da licitante vencedora no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx antes da assinatura do Contrato.
12 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Concluído o julgamento e transcorrido o prazo recursal, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à Presidência da ABDI, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
12.2 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que obtiver a melhor classificação segundo os critérios fixados neste Edital e seus Anexos.
13 ORÇAMENTO, PAGAMENTO E VIGÊNCIA
13.1 O valor máximo estabelecido para a presente licitação, incluindo todos os custos, correrão à conta do Convênio SUDENE, PLATAFORMA +BRASIL n° 907717/2020 ABDI e Sudene – Cidades Inteligentes em Campina Grande.
13.2 As condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato, constante do Anexo III deste Edital, consoante os preços estabelecidos na Proposta de Preço da adjudicatária.
13.3 O prazo de vigência do Contrato será de 10 (dez) meses, contados da data da sua assinatura.
14 PENALIDADES
14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
15 ANEXOS
15.1 Integram este Edital e dele são partes integrantes:
15.1.1 Anexo I – Termo de Referência e apêndices;
15.1.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
15.1.3 Anexo III – Minuta do Contrato
16 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
16.1 Os licitantes deverão declarar que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e deverão autorizar a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte: (declaração/autorização está inserida na alínea “i”, no modelo da proposta de preço, – anexo II do edital)
I. fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes das licitantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado;
III. a ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
16.2 A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.3 A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
16.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
16.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir sua continuidade no processo licitatório.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
17.3 Fica assegurado à ABDI o direito de cancelar a licitação, por razões de interesse da instituição, devidamente justificadas, antes da assinatura do Contrato.
17.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a sanar, esclarecer ou complementar a instrução do processo, que não alterem a substância das propostas, fixando-se prazos para atendimento pela licitante, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, salvo o disposto no item 9.12.
17.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ABDI.
17.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direto à contratação.
17.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica do futuro Contrato.
17.10 Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.11 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência da ABDI ou por qualquer fato superveniente, o que será comunicado aos interessados formalmente pelo Pregoeiro.
17.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos, será o de Brasília – Distrito Federal, com expressa renúncia aos demais, por mais privilegiado que seja.
Brasília (DF), 29 de junho de 2021.
Xxx Xxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021 PROCESSO CO-CT/001170/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em segurança pública, para fornecimento e instalação de 20 câmeras PTZ Speed Dome com Infravermelho, Software de Vídeo Monitoramento, Servidor para Processamento e Armazenamento de Imagens, Software de Reconhecimento Facial (10 câmeras simultâneas) com Licença Vitalícia, 4 Câmeras de Reconhecimento de Placas de Veículos (OCR), Software de Detecção de Placas de Veículos com Licença Vitalícia, incluindo os serviços de instalação e treinamento, na Cidade de Campina Grande/PB.
2. DA JUSTITICATIVA
O presente Termo de Referência refere-se ao Convênio entre a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, PLATAFORMA +BRASIL nº 907717/2020, com o objetivo de implementar uma área de demonstração de tecnologias de Cidades Inteligentes, contemplando: câmeras de vídeo monitoramento, software de reconhecimento facial, câmeras e software de reconhecimento de placas no Município de Campina Grande/PB. A proposta visa contribuir com o desenvolvimento urbano sustentável, a melhoria da qualidade de vida do cidadão e a cadeia produtiva associada ao mercado de soluções de Cidades Inteligentes.
O uso de tecnologias, a exemplo de câmeras de alta definição para monitoramento do ambiente urbano, gera informações em tempo real que são controladas por um centro de controle de operações, trazendo impacto imediato no serviço de segurança pública. Essas tecnologias, ainda que isoladas, são utilizadas amplamente em vários setores como setor bancário e financeiro, petróleo e gás, transporte de massa, segurança aeroportuária, marítimo e controle de fronteiras.
No Brasil, em termos de segurança para controle de entrada de pessoas e mercadorias com uso de inteligência artificial, as tecnologias estão mais avançadas no setor aeroportuário. Atualmente 14 aeroportos internacionais já contam com tecnologias para identificação de suspeitos potenciais. Neste sentido, existe a real necessidade no controle de pessoas e veículos, que podem se beneficiar das tecnologias para cidades inteligentes.
A integração das tecnologias existentes, desde que sejam selecionadas as de protocolo aberto, e a utilização de inteligência artificial, pode gerar múltiplas camadas de informação, filtrando os dados de forma a alertar as ocorrências com potenciais irregularidades para as atividades policiais e de vigilância. Por exemplo, na China, câmeras de segurança com reconhecimento facial já são utilizadas em algumas cidades para identificar criminosos entre milhares de pessoas e verificar a identidade dos passageiros nos aeroportos. Além disso, o país oriental irá criar um sistema de reconhecimento facial capaz de identificar pessoas em três segundos – com uma taxa de precisão de 90%. Esse sistema será usado para fins
governamentais e de segurança, como administração pública e rastreamento de suspeitos. O número de câmeras de vigilância facial em uso no país já alcançou cerca de 170 milhões, em 2016, e espera-se chegar a 400 milhões nos próximos anos. Nos EUA, essa tecnologia já tem sido testada em alguns aeroportos, como forma de manter um controle maior de quem entra e sai do país. A implementação desse sistema tem como objetivo garantir que os visitantes que chegam não ultrapassem o tempo de permanência de seus vistos, bem como identificar se não são pessoas envolvidas em investigações criminais ou terroristas e, confirmar que não estão tentando deixar o país com documentos falsificados.
No Brasil, o primeiro teste com câmeras de reconhecimento facial foi realizado no Rio de Janeiro, período das festas de Carnaval. As câmeras foram instaladas no bairro de Copacabana para identificar pessoas que tinham mandados de prisão emitidos em seus nomes ou verificar placas de veículos roubados.
Atualmente, existe nas vias municipais infraestrutura capaz de prover acesso a sistemas de informação que podem trazer vários benefícios para a população local. A tecnologia atual possibilita a leitura automática de placas de veículos automotores (motos, caminhões, ônibus, carros e etc) com baixa interferência na pista de rolamento. Esta tecnologia permite o uso de aplicações específicas para diversos setores da administração, inclusive para a gestão pública, segurança, estudo de mobilidade, monitoramento de estacionamentos rotativos, entre outras. Para a Segurança Pública, por exemplo, essa tecnologia pode ser utilizada para:
• Cerca Virtual para monitoramento de limites pré-definidos pela administração pública;
• Cadastro e posterior checagem de trajeto de veículos suspeitos de participação em delitos ou sob investigação que forem identificados em qualquer ponto de coleta de imagem;
• Identificação de veículos que estejam com documentação irregular, especialmente sem o licenciamento anual regular detectado em qualquer ponto de coleta de imagem;
• Estatísticas de veículos irregulares por faixa de horário, períodos de datas específicas e outros filtros;
• Identificação de veículos suspeitos quando localizados próximos de locais de interesse como, por exemplo, regiões com instituições financeiras, escolas, órgãos públicos, postos de saúde e etc;
• Informação de correlação para identificação de veículos suspeitos que estejam circulando em locais e horários próximos uns dos outros, indicando uma possível ação de olheiros, veículos de escolta e outros comportamentos suspeitos;
• Monitoramento de veículos de serviço e carga;
• Obter informação de velocidade média e tempo de percurso médio por trecho e por veículo;
• Monitorar vias de acesso principais e alternativas para identificação de veículos roubados e/ou furtados;
• Rastreamento de veículos sem a necessidade de instalação de qualquer outro dispositivo no veículo monitorado.
A partir deste contexto, ressalta-se a importância da utilização, por municípios, destas tecnologias de reconhecimento facial e de placas de veículos, com uso de inteligência artificial, para melhoria da segurança pública. Tal uso destes sistemas inteligentes irá
auxiliar os operadores das centrais de comando e operação, gerando relatórios de inteligência e alertas automáticos. Com a melhoria da segurança, automaticamente haverá uma melhoria na qualidade de vida dos cidadãos. Além disso, com o projeto pretende-se mostrar a efetividade do uso das tecnologias, fortalecendo, assim, o mercado de soluções de segurança pública para cidades inteligentes.
Em relação às tecnologias que serão adquiridas para esse projeto, vale ressaltar que as soluções devem ser integradas, conforme diretrizes de uma Cidade Inteligente. No caso dos softwares de reconhecimento facial, voltados a atividade de segurança pública, utilizam- se de muitos pontos de reconhecimento, o que garante uma maior acurácia. Quanto mais pontos eles utilizam, maior a acurácia. Neste sentido, há a necessidade de um servidor que consiga processar as imagens que serão utilizadas com alta performance e alto desempenho, tanto necessidade de processamento, quanto de storage (armazenamento de imagem). Essa especificação é dada também pela especificação do HD. Dado a este contexto, caso fosse realizada uma especificação com maior nível de detalhamento sobre o hardware, poderia haver a limitação da utilização do software, diminuindo a competitividade de preços neste item. Entendeu-se também que a especificação de um hardware que suportasse todos os softwares do mercado poderia onerar muito o custo do projeto, pois cada software exige especificidades de hardware. Assim, a especificação foi feita de forma que cada fornecedor pudesse indicar o hardware específico e suficiente para o seu software. Em relação ao Software de vídeo monitoramento com licença, convém informar que este software será o responsável pelo centro de monitoramento e controle. Ele vai integrar as câmeras antigas e as novas, para permitir a busca de imagens.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS |
3.1. O quadro 01 resume a descrição dos itens e quantitativos a serem cotados, tendo o quadro 02 o detalhamento dos itens, especificidades e condições de garantia.
3.1.1. Quadro 01. Resumo dos itens e quantitativos
ITENS | QUANT. |
Câmera IP Tipo Dome IR PTZ com Zoom de 30x e 2 MP | 20 |
Software de vídeo monitoramento com licença vitalícia | 1 |
Software de reconhecimento facial baseado em inteligência artificial com licença vitalícia | 1 |
Servidor para processamento e armazenamento das imagens | 1 |
Câmeras de OCR para Reconhecimento de Placas de Veículos com Case e Iluminador | 4 |
Software de Reconhecimento de Placas de Veículos com licença vitalícia | 1 |
Instalação e Treinamento de todos os equipamentos e softwares | 1 |
3.1.2. Os produtos, objeto deste Termo de Referência, bem como seus componentes, deverão ser originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento).
3.2. Quadro 02. Especificidades dos itens
3.2.1. Item1. Câmera IP Tipo Dome IR PTZ com Zoom de 30x e 2 MP • Sensor: 1/2,8", varredura progressiva, 2 megapixels, CMOS • Lentes: 4,5 a 135 mm, lentes de zoom motorizado e foco automático AF • Zoom Digital: 16x • Zoom Óptico: 30x • Distância DORI o Lente 4,5mm: Detectar – 69,8m, Observar – 27,9m, Reconhecer – 14m, Identificar – 7m o Lente 135mm: Detectar – 2094,8m, Observar – 837,9m, Reconhecer – 419m, Identificar – 209,5m • Ângulo de Visão (H) 56,7° a 2,28° • Ângulo de Visão (V) 31,89° a 1,28° • Ângulo de Visão (O) 66,74° a 2,69° • Obturador Automático/Manual; tempo de obturação: 1 a 1/100.000 s • Iluminação Mínima Cor: 0,001 lux (F1.5, AGC LIGADO); 0 lux com IR • Íris Automático/Manual; F1.5 a F4.0 • Dia/Noite Filtro de corte IR com chave automática (ICR) • Redução de ruído digital DNR 2D/3D • SNR >52 dB • Faixa de IR Até 150 m • Desembaçador Digital • WDR: 120 dB • Compressão de Vídeo: Ultra 265, H.265, H.264, MJPEG • Perfil de código H.264: Perfil Base, Perfil Principal, Perfil Alto • Taxa de Quadros: Transmissão Principal: 2 MP (1920 x 1080): Máx. de 30 fps; Subtransmissão: 2 MP (1920 x 1080): Máx. de 30 fps; Terceira Transmissão: D1 (720 x 576): Máx. de 30 fps • HLC Suportado • BLC Suportado • EIS Suportado • OSD: Até 8 OSDs • Máscara de Privacidade: Até 24 áreas • ROI: Até 8 áreas • Detecção de Movimento: Até 4 áreas • Detecção de Comportamento: Intrusão, invasão, detecção de movimento, rastreamento automático • Intrusão: Entrar e permanecer em uma região virtual predefinida • Invasão: Invadir uma linha virtual predefinida • Detecção de movimento: Movimentar-se dentro de uma região virtual predefinida • Rastreamento automático: Rastrear o alvo especificado • Reconhecimento: Detecção de rostos, Detecção de áudio • Identificação Inteligente: Desfocagem, Mudança de Cena, Objeto Deixado, Objeto em Movimento • Análise Estatística: Contagem de pessoa • Função Geral: Marca d'Água, Filtragem de Endereço IP, Alarme Contra Adulteração, Entrada de Alarme, Saída de Alarme, Política de Acesso, Proteção ARP, Autenticação RTSP, Autenticação do Usuário • Compressão de Áudio: G.711 • Áudio bidirecional: Suportado • Supressão: Suportado |
• Taxa de Amostragem: 8 kHZ • Armazenamento de Borda: MicroSD de até 128 GB • Armazenamento de Rede: ANR • Protocolos de Rede: IPv4, IGMP, ICMP, ARP, TCP, UDP, DHCP, PPPoE, RTP, RTSP, RTCP, DNS, DDNS, NTP, FTP, UPnP, HTTP, HTTPS, SMTP, 802.1x, SNMP, QoS • Integração Compatível: ONVIF (Perfil S, Perfil G, Profile T), API • Alcance da Panorâmica: 360° (ilimitado) • Velocidade da Panorâmica: 0,1°/s a 240°/s; Velocidade predefinida: 300°/s • Faixa de Inclinação -15° a +90° (inversão automática) • Velocidade de Inclinação 0,1° a 160°/s; Velocidade predefinida: 240°/s • Número de Predefinições: 1024 • Ronda: Até 16 rondas, até 32 predefinições por ronda. • Posição Inicial: Suportado • E/S de Áudio: Cabo de áudio - Entrada: impedância de 35 kΩ; amplitude de 2 V [p-p] - Saída: impedância de 600 Ω; amplitude de 2 V [p-p] • E/S de Alarme: 1/1 • Rede: 1 Ethernet Base-TX de 10M/100M RJ45 • Alimentação: 24 VCA ±25%, 24 VCC ±25%, PoE (PSE exigido) • Consumo de energia: 9 a 42 W • Ambiente Operacional: -40 °C a 65 °C; Umidade: UR de 10% a 95% (sem condensação) • Proteção Contra Entrada: IP66 • Proteção contra sobre tensão de 6kV projetada para interface de rede • Instalação e Treinamento (obs. a conectividade será fornecida pela Prefeitura de Campina Grande/PB) |
Quantidade: 20 |
3.2.2. Item 2. Software de Vídeo Monitoramento com licença vitalícia. • Descoberta de dispositivo (descoberta automática, especificar segmento de rede) • Adicionar dispositivos por endereço IP / nome de domínio / EZDDNS • Gerenciamento de dispositivos em nuvem (adicionar, editar, excluir e compartilhar) • Agrupar dispositivos, ver o status do dispositivo, reiniciar o dispositivo • Configuração remota (parâmetros de imagem, parâmetros de codificação, OSD) • Layout de Tela: o 0/ 0/ 0 /0 /0 /0 /00 /00 /00 /00 /00 /00 /36 /64 visualização dividida o 1 / 4 / 9 / 16 / 25 visualização padrão e visualização personalizada o 3 telas auxiliares • Controle PTZ: Pan, Tilt, Zoom, atalho PTZ, foco, predefinição, patrulha, posicionamento 3D, controle de infravermelho • Características: Exibição de grupo, exibição de sequência, foto instantânea, zoom digital, cena, reprodução instantânea, gravação local, exibição padrão e personalizada, stream personalizado, modo corredor, áudio, áudio bidirecional e alarme manual • Vários tipos de alarme, incluindo alarmes de dispositivo e alarme de serviço • Disparo de Alarme: Visualização ao vivo, gravação, e-mail, predefinição, som e etc. Acionar outros IPCs • Registros de Alarme: Exibição e confirmação de informações de alarme em tempo real; Exibição / reconhecimento / consulta de alarme de histórico • E-Map: |
o Formato: PNG/ JPEG/ BMP o Alarme de mapa: Flash de alarme, pesquisa e reconhecimento o Hot Spot, Hot Zone, Zoom in/out do mapa, Olho de águia • Áudio e Vídeo: o Permite configurar o modo de processamento de vídeo, modo de exibição, protocolo de transmissão de stream o Ativar atalho de controle PTZ, modo GPU o Permite configurar o modo de instantâneo, caminho para salvar a imagem o Permite configurar o formato e local de salvamento para gravações locais e baixadas • Operação: o Definir a duração do alarme, horário de início e término da gravação do alarme o Habilitar a sincronização automática de tempo, definir o intervalo de sincronização o Configurar o servidor SMTP e o endereço de e-mail usado para enviar / receber e- mails • Sistema: o Definir o período de retenção para operação / registro de alarme o Importar e exportar configuração • Licença Vitalícia • Instalação e Treinamento • Suporte remoto por 24 meses |
Quantidade: 1 |
3.2.3. Item 3. Software de reconhecimento facial baseado em inteligência artificial com licença vitalícia. • Software de sistema de reconhecimento facial baseado em inteligência (sobre rede neural) artificial com analíticos comportamentais que funcione baseado em CPU e GPU, permitindo ainda trabalhar com múltiplas placas aceleradoras no mesmo servidor • Detecção sem máscara com 50 pixels de largura no rosto para stream de vídeo • Deve fazer as detecções e reconhecimento com máscara, com pelo menos 80 pixels de largura no rosto para stream de vídeo • Realizar carga de fotos no sistema a partir de 60 pixels entre pupilas. • Necessário conseguir fazer o reconhecimento de qualquer tipo de tom de pele. Com a pessoa de lado 30 graus, com a pessoa com parte do rosto coberto também. • Deve conseguir também detectar silhuetas para fazer contagem de silhuetas e de faces • Na mesma cena, o sistema deve ser capaz de detectar/ reconhecer no mínimo 40 faces com as mínimas condições de tamanho por face. • A interface gráfica do sistema deve suportar o idioma português • Dispor de recurso que faça círculo de contato com pessoas marcadas como potencias infectadas ou suspeitas de COVID-19, em dois níveis. A mesma versão deve permitir identificar aglomeração, distanciamento social e grupo de risco • Dispor de recurso que faça círculo de contato com pessoas marcadas como potenciais infratores, em dois níveis. • Necessário possuir o recurso de vivacidade (certificar-se de que é uma pessoa viva – “liveness”) para uso com stream proveniente de câmeras de CFTV • Dispor de conversor TCP/IP Wiegand para integração com sistemas de controle de acesso. O conversor recebe do sistema de reconhecimento facial o “facility code” e número do cartão da pessoa identificada, enviando essa informação através do protocolo Wiegand ao sistema de controle de acesso, para validação do acesso (ou não) da mesma. |
• Dispor da capacidade de integração com sistema de controle de acesso, em nível de software via API. • Possuir o recurso para postar apenas a melhor detecção, implica selecionar dentro de um conjunto de frames que formam a detecção (período de acompanhamento de uma pessoa em frente a câmera que está ativo, ou seja, enquanto a face estiver sendo detectada pelo sistema em frente a câmera sem interrupção), o melhor frame em questão de qualidade para reconhecimento e descartar os demais. • Possuir a capacidade de permitir de-duplicação de detecções e reconhecimentos de uma mesma pessoa que passe em mais de uma câmera (configurada dentro de um mesmo grupo de câmeras) para gravação de eventos únicos dentro de intervalo de tempo pré-definido, mantendo apenas o evento de melhor qualidade. • Possuir o recurso para postar múltiplas capturas durante uma detecção, implica postar todas as detecções possíveis dos frames que formam a detecção (período de acompanhamento de uma pessoa em frente a câmera que está ativo, ou seja, enquanto a face estiver sendo detectada pelo sistema em frente a câmera sem interrupção). • Possuir recurso de agrupamento de eventos por similaridade de vetores: o sistema deve conseguir catalogar de forma única, cada indivíduo que se apresente em frente às câmeras do sistema; o À medida que o mesmo individuo apareça no vídeo das diferentes câmeras e em diferentes momento, todos eventos devem ser agrupados dentro do mesmo catalogo do indivíduo criado inicialmente. • Licença Vitalícia • Licença para uso em 10 câmeras simultaneamente • Instalação e Treinamento • Suporte remoto por 24 meses ARQUITETURA: • Necessário trabalhar com arquitetura centralizada ou distribuída • A interface gráfica do sistema deve ser baseada em web (“web client”), funcionando nos principais navegadores de mercado, sem requerer a instalação de nenhum programa adicional • O software do sistema deverá suportar o sistema operacional Linux Ubuntu • O sistema deverá ter a capacidade de operar com uma de base da dados de no mínimo 100 milhões de pessoas de interesse • Precisa suportar streaming de vídeos nos padrões HTTP e RTSP compressão H.264, MPEG em 25 fps e resolução 1080p com bit rate mínimo de 4Mb/s. GERENCIAMENTO: • Deve permitir criar diferentes grupos de câmeras • Deve permitir criar diferentes listas de interesse (associada a cada câmera ou grupo de câmeras) • Deve permitir criar diferentes perfis de acesso/níveis de segurança, com pelo menos 3 níveis com a possibilidade de particularizar o que cada nível terá acesso • Deve ter funcionalidade de “video wall” permitindo criar mosaico de visualização com as diferentes câmeras configuradas no sistema, permitindo ainda a exibição do mosaico e das detecções na mesma tela • Permitir o carregamento (“upload”) de grupos de fotos de pessoas em lote ou individualmente para dentro das listas de interesse, podendo associar a 1 (uma) ou mais listas. • Dispor de ferramenta de software permitindo o gerenciamento da distribuição da base de dados das pessoas de interesse a partir de um servidor central em configuração mestre-escravo, com os servidores que tem base de dados autônomas |
instalados em cada site, tendo a opção de definição de horário de sincronização entre os servidores ou que as bases de dados possam ser gerenciadas entre servidores de forma individual 1:1 ou em grupo 1:N. • Deve ter a funcionalidade de alertar sobre a tentativa de cadastro de pessoa de interesse duplicado, caso a pessoa que esteja sendo inserida já exista na base de dados • Ter a possibilidade de fazer filtragem simultânea dos seguintes fatores: por pessoa específica, de pessoas com e sem máscara, com uso da máscara impropria, com e sem barba, com e sem óculos de grau, com e sem óculos de sol, por emoções, por câmera, por grupo de câmeras, por lista de interesse, por dia do evento. • Possuir recurso de extração de relatórios a partir de filtros de pesquisas aplicados, como: o Por pessoa de interesse; o Por Lista de interesse; o Por detecções ou reconhecimentos; o Por eventos reconhecidos pelo operador; o Por grupo de câmeras; o Por Câmera; o Por intervalo de tempo (data); o Por ID de evento; o Por idade ou intervalo de idade; o Por atributos faciais: ▪ Barba; ▪ Emoções (Nervoso, Nojo, Feliz, Triste, Medo, Surpreso, Neutro); ▪ Por gênero (homem, mulher); ▪ Por óculos (De grau, de sol); ▪ Por vivavidade (liveness); ▪ Por máscara facial (utilizando, não utilizando ou com uso impróprio); o Por seleção de múltiplos filtros citados acima. RECURSOS PARA PROTEÇÃO DE DADOS: • Necessário compatibilidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dispondo pelo menos das seguintes funcionalidades: o Deve possuir a opção de borrar rostos de pessoas que por circunstância compõe a imagem no ato do reconhecimento, mas que são alheias a pessoa de interesse cadastrada; o Deve possuir a opção de salvar detecções apenas das pessoas que estão cadastradas na base quando detectadas. ANALITICOS: • Necessário trabalhar com vídeos de câmeras que não estão integradas a plataforma de reconhecimento facial (vídeo “offline”) e que estejam nos formados reconhecidos por FFmpeg, sendo assim possível realizar buscas forenses, como por exemplo, vídeos oriundos de VMS, telefones celulares ou câmeras corporais (“body cam”). • Ter analíticos, que identificam gênero, uso de barba, uso de óculos de grau ou de sol. • Ter analíticos que identificam fluxo de pessoas informando número de visitantes, quantos visitantes novos e quantos visitantes recorrentes, idade média dos visitantes e gênero deles, para um determinado período. • Ter os analíticos que identificam as seguintes emoções: bravo, medo, nojo, alegria, surpresa, tristeza e neutro. INTEGRAÇÃO: • Disponibilizar API (“application programming interface”) aberta para integração com outros sistemas |
• Possuir recurso de disparo de “Webhooks” • Possuir integração com VMS de mercado DISPOSITIVO MOVEL CELULAR (“smart phone”): • Aplicativo telefones celulares com sistema operacional Android dispondo dos seguintes recursos: o Recebimento de detecções em tempo real, face e “full frame”; o Recebimentos de alertas sobre Pessoas de Interesse reconhecidas, nome, nível de similaridade, câmera, hora do evento, face reconhecida, full frame e foto de cadastro o Cadastramento de Pessoas de interesse no servidor central via mobile, por foto armazenada ou utilizando a câmera em tempo real. o Visualização da base de dados de pessoas de interesse o Recurso de pesquisa na base de dados de pessoas de interesse ou em todos os eventos com carregamento de foto de comparação via arquivo ou câmera. |
Quantidade: 1 |
3.2.4. Item 4. Servidor para processamento e armazenamento das imagens • Servidor deverá suportar o software de vídeo monitoramento, com armazenamento de imagens de no mínimo 1 mês • Servidor deverá suportar o bom funcionamento do software de reconhecimento facial • Servidor deverá suportar o bom funcionamento do software de reconhecimento de placas de veículos • CPU: Intel core-i7, 8 cores ou superior • RAM: 64 XX • XXX: 0 x XXX0000Xx • SSD: mínimo de 5TB |
Quantidade: 1 |
3.2.5. Item 5. Câmeras de OCR para Reconhecimento de Placas de Veículos com case e iluminador • As imagens capturadas deverão ser coloridas durante o dia e em preto e branco durante a noite ou em períodos de baixa luminosidade, sendo estas alterações, reconhecidas automaticamente ou configuradas por horário na câmera; • Capturar tanto a placa veicular quanto as demais características do veículo na mesma imagem, permitindo relacionar a placa às demais características, como marca e modelo e outros sinais distintivos diversos. Tanto placas refletivas quanto não-refletivas devem ser capturadas de modo que possa ser feita a leitura e a visualização do veículo na mesma imagem. Tanto placas do padrão Mercosul quanto placas do padrão brasileiro anterior devem ser detectadas e lidas. • Funcionar no período noturno com iluminação infravermelha, de modo a não ofuscar o motorista e consequentemente não denunciando o local físico onde está sendo efetuada a coleta de imagens. A iluminação poderá ser integrada no conjunto da câmera ou externa, desde que garantida a eficiência de captura e leitura das placas; • Possuir no mínimo configuração automática de tempo de exposição e ganho que possam ser ajustadas para período noturno e diurno, ou por horário. • Permitir visualização das imagens capturadas em tempo real e permitir visualização das últimas passagens veiculares de forma a poder-se verificar o resultado das configurações aplicadas. • A câmera deve possuir sensor de imagem do tipo global shutter (GS) de 1/2,5" ou maior com tecnologia CMOS ou CCD, de modo a possuir boa sensibilidade à luz para que seja possível a visualização de placas refletivas e especialmente não- refletivas, bem como as demais características do veículo durante a noite. A tecnologia global shutter é fundamental para que as imagens não apresentem |
distorções devido às altas velocidades dos veículos. • A câmera deve possuir resolução efetiva de 1600 x 1200 ou 1920x1080 ou outra superior a 2MP; • A câmera deve possuir lente varifocal com zoom e foco motorizados com faixa de distância focal de, no mínimo, 13 a 32mm e controle automático de irís tipo P-Iris ou DC-Iris. Lentes motorizadas com faixas de distâncias focais maiores também serão aceitas, desde que cubram toda a faixa de 13 a 32mm, de modo a permitir o ajuste dos equipamentos em locais de instalação com diferentes características. • Suportar compressão de vídeo H.265 ou MJPEG; • Permitir que os eventos possam ser armazenados em cartão de memória SD, com capacidade de armazenamento de, ao menos, 128 GB; • Deve possuir 2 interfaces de rede Ethernet; • Possuir no mínimo 2 saídas alarme e 2 entradas de alarme. • Ser acondicionada em caixa de proteção do mesmo fabricante ou por ele homologado; • Deve possuir suporte para fixação em postes, tubos ou paredes; • Deverá operar em faixa de temperatura de 0° a 60° C, e umidade de 10% a 90%; • A câmera ofertada deverá ser, no mínimo, tecnicamente compatível com os demais sistemas ofertados. • Instalação e Treinamento. ILUMINADOR • Iluminação infravermelha; • Funcionamento similar a um flash, para suportar múltiplos disparos com um intervalo de tempo menor que um flash convencional; • Acionamento exclusivamente durante o tempo de exposição do sensor de imagem; • Baixo consumo de energia, com tensão nominal de 12Vdc ou 24Vdc; • LEDs indicativos de funcionamento configuráveis; • Diagnóstico remoto e em tempo real do funcionamento do iluminador, como LEDs queimados (incluindo sua localização na matriz de LEDs), curto-circuito interno e nível de tensão dos capacitores; • Monitoramento remoto e em tempo real da temperatura de operação. OCR • Leitura automática de placas de veículos; • Índices de reconhecimento maior ou igual a 90%, a depender da aplicação e das condições de uso. • Inteligência de dados para fiscalização de trânsito e soluções personalizadas de análise de imagem. |
Quantidade: 4 |
3.2.6. Item 6. Software de Reconhecimento de Placas de Veículos com licença vitalícia • As informações devem ser exibidas em tempo real, sob a forma de mosaico de câmeras e relatórios, conforme a permissão concedida para o usuário do sistema • O sistema deverá cadastrar as câmeras e pontos de instalação, fazendo o devido vínculo entre os mesmos. Cada ponto de instalação deve ser identificado com endereço completo e coordenada geográfica (latitude e longitude) para fins de visualização em um mapa de operação. Uma câmera deve estar associada a um ponto de instalação, que por sua vez, pode possuir uma ou mais câmeras. • O sistema deverá possibilitar a criação de trechos monitorados. Em resumo eles consistem na associação de dois pontos de captura, consecutivos ou não. Através deles pode ser feito o levantamento de dados estatísticos de veículos que passam pelos pontos que compõe o trecho. Entre os dados que devem ser disponibilizados é indispensável que seja informado o tempo médio de percurso no trecho, a velocidade |
média de deslocamento, o número de veículos em circulação por hora, por dia da semana e por período definido, todas essas informações em formato de tabela e também com gráficos. • O usuário deverá ter condições de cadastrar veículos de interesse, de tal forma que quando o mesmo seja identificado, soe um alerta sonoro, visual e por e-mail relativo, configurável a seu critério. O período de monitoramento pode ser permanente ou expirar em data pré-definida e os alertas podem ser definidos ou não. O sistema deverá permitir o acionamento de alertas que possam ser diferenciados conforme essa descrição. Além do cadastro individual, deverá ser possível a importação de listas de interesse com placa do veículo, motivo, tipo de aleta, período de monitoramento. O sistema deverá permitir a importação de variadas listas. • Somando-se ao sistema de monitoramento em tempo real, a solução ofertada deverá possuir ao menos os seguintes relatórios: capturas por placa, capturas por período, por horário, por ponto de instalação, placas reconhecidas e placas não reconhecidas. Todos os relatórios deverão ser passíveis de impressão, exportação em formato PDF ou em arquivo CSV. • Outra funcionalidade imprescindível é a busca nos registros de correlação entre capturas, isto é, quais veículos foram capturados mais de uma vez em um mesmo ponto de instalação em um intervalo de tempo pré-definido. • Deve existir a possibilidade de integração com sistemas terceiros, através de interfaces sockets, http (get/post) ou WebServices. • Sistema baseado em tecnologia Web; • Composto por interface gráfica e serviço de comunicação; • Banco de dados relacional; • Ser acessível por browsers comuns de mercado (Chrome, Firefox, ...); • Controle de Acesso o Sistema multiusuário o Perfis de acesso com diferentes níveis de permissões o Organização de usuários por grupos • Configurações pela interface Web o Data e hora do sistema o Configurações de rede o Cadastro de conta de e-mail para envio de alertas • Manutenção do Sistema pela interface Web o Possibilidade de atualização do sistema o Verificação do log do sistema para rastreamento de acessos e falhas o Realização de backup de dados • Cadastros o Possibilitar o cadastro de locais onde as câmeras serão instaladas com endereço, nome, coordenada geográfica, observações o Cadastro e vínculo de câmeras dentro de cada instalação com informações de nome, número de série, tipo, opção de requisitar imagens de placas reconhecidas ou não reconhecidas, ativar ou desativar uma câmera específica o Informar o endereço IP e data da última comunicação com o servidor o Permitir o cadastro de trechos monitorados para análise de velocidade média e tempo médio de deslocamento o Cadastrar uma determinada placa de veículo indicando a descrição, data para expirar o monitoramento, visibilidade para outros usuários, grupo a que o alerta pertence, aviso sonoro caso seja identificada e base de dados a que o monitoramento pertence o Assim como o cadastro individual de placa, deve ser possível o envio de |
arquivos com uma lista de placas pré-definida em padrão estruturado para que o sistema importe os dados em massa • Relatórios o Permitir analisar as ações de todos os usuários dentro do sistema o Permitir listar e verificar os registros que tiveram as placas alteradas (corrigidas) por uma ação de algum usuário o Listar e exibir detalhes dos registros com filtros que possibilitem restringir os resultados a uma determinada instalação, uma placa parcial ou inteira, uma data e hora de início e fim de análise, exportar o resultado em arquivo texto ou PDF o Listar e exibir os registros relacionados às placas que estão sendo monitoradas com filtros como: data e hora inicial e final, placa parcial ou inteira, grupo de monitoramento, descrição do monitoramento, instalação onde foi identificada, usuário responsável pelo cadastro o Listar a correção de identificações que mostrem os registros de veículos que costumeiramente trafegam junto em um determinado intervalo de tempo que pode ser alterado pelo usuário o Buscar uma placa específica parcial ou inteira listando todos os registros da mesma o Agrupamento de imagens para um mesmo registro caso sejam registradas mais de uma foto para um mesmo veículo (principalmente verifica em casos de reconhecimento noturno onde podem ser registradas mais de uma foto com diferentes intensidades de flash) • Licença vitalícia para 4 câmera • Instalação e treinamento • Suporte online durante 24 meses |
Quantidade: 1 |
3.2.7. Item 7. Instalação e treinamento de todos os equipamentos e softwares • Instalar os equipamentos e ativar os serviços contratados dentro do prazo definido no item 4.3. • Durante toda a vigência do contrato deverá executar manutenção nos equipamentos e fornecer, no prazo máximo de 4(quatro) horas, suporte técnico à equipe da Contratante e realizar, sempre que solicitado, manutenção corretiva, contados da data/hora da solicitação. • Fazer atendimento na modalidade on site durante horário comercial, nos dias úteis. • Realizar treinamento específico da operação das soluções tecnológicas da área de demonstração para os funcionários que irão utilizá-las no dia-a-dia; • Fornecer os manuais no formato digital para os equipamentos e softwares. No caso de não existirem manuais em português, a empresa deverá oferecer, junto com o manual original em língua estrangeira no formato digital, apostila om a tradução. |
Quantidade: 1 |
Todas as especificações técnicas dos produtos descritos no quadro do item 3.2 (subitens
3.2.1 a 3.2.6) devem ser comprovadas através de documentação pública do fabricante.
4. DA ENTREGA, RECEBIMENTO E INSTALAÇÃO
4.1. Os itens deverão ser entregues, armazenados (em local indicado pela Prefeitura de
Campina Grande) e posteriormente instalados no município de Campina Grande/PB. A instalação será dada nos seguintes locais, conforme mapa abaixo: entre a Av. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx e a Praça Xxxxxx Xxxxxx, incluindo a priori, a ruas: R. Quebra Quilos x Av. Giló Guedes, R. Quebra Quilo x X. Xxxxxxx Xxxxx, X. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx x R. Dr. Xxxxxxxx Xxxx, X. Tavares Cavalcante x R. Marcílio Dias, R. Tavares Cavalcante x R. Dep. Xxxx Xxxxxxx, Av. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx x R. Tavares Cavalcante, R. Peregrino de Carvalho x X. Xxxxxxxx Xxxxx, X. Xx. Xxxxxxx Dantas, R. Xxxxxx Xxxxxx x R. Dr. Xxxx Xxxxxxx, Ab. Xxxxxxxx Xxxxxxxx x X. Xxxxxx Xxxxxxxx, X. Xxxxxxxx Xxxxx x X. Xxxxxx Xxxx, X. Xxxxx xx Xxxxxxxxx x R. Cel. Xxxx Xxxxxxxx Porto, R. Venâncio Neiva x R. Cardoso Vieira, R. Xxxxxx Xxxxxxxx x R. Cardoso Vieira, R. Marquês do Herval, R. Cel. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X. Pres. João Pessoa x R. Bartolomeu de Gusmão, R. Xxxx Xxxxxxxx x R. Padre Xxxxxxxx e X. João Pessoa x R. Índio Cairis.
4.2. Os softwares e o servidor deverão ser instalados na Central de Monitoramento da Prefeitura de Campina Grande.
Obs. alguns dos pontos poderão ser alterados até o momento da instalação, no entanto, será em local próximo aos descritos.
Figura 1. Previsão dos locais de instalação.
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4.3. O prazo de entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato ou expedição de ordem de serviço e o prazo de instalação é de 60 (sessenta) dias após comunicado da ABDI, que será baseado na liberação emitida pela Prefeitura de Campina Grande.
4.4. O material deverá ser devidamente identificado e acondicionado em embalagens que garantam a integridade de seu conteúdo, de forma a permitir chegar ao seu destino inviolado e em perfeitas condições.
4.5. A CONTRATADA estará obrigada a substituir o material que se encontra com vício, no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data de recebimento da notificação, por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, observando, fielmente, as características dos produtos exigidas neste Termo de Referência.
4.6. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua
conformidade com as especificações, será realizado, em regra, no ato da entrega, pela ABDI.
4.7. O recebimento definitivo será realizado, em regra, pela ABDI, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório.
4.8. No ato de entrega do objeto, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
4.9. Os itens deverão possuir etiqueta permanente de identificação do fabricante, fixada em local de fácil visualização, contendo nome do fabricante e modelo do equipamento.
4.10. Por instalação considera-se: i) fixação do equipamento nos locais determinados; ii) ligação dos cabos de energia e de conectividade no equipamento e iii) configuração e comissionamento.
4.11. Para a instalação será disponibilizado ponto de força trifásico para conexão do equipamento, conforme NBR 5410/2004, além de ponto de fibra óptica para conexão do equipamento com a Central de Comando e Controle.
4.12. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários ao processo de instalação, bem como seguir as orientações sanitárias do município em relação a pandemia da Covid-19.
5. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA |
5.1. Será exigida garantia de todos os itens pelo período de, no mínimo, 2 (dois) anos, contado do recebimento definitivo do produto, além de atendimento com disponibilidade de 8 horas por dia durante horário comercial, nos dias úteis do ano.
5.2. Será obrigatória a apresentação do Termo de Garantia junto a Nota Fiscal.
5.3. Durante o período de garantia a CONTRATADA obrigar-se-á a substituir ou reparar, sem ônus para a CONTRATANTE (garantia on site), o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
5.4. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nos locais de instalação.
5.5. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período da garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, ou outro meio hábil de comunicação.
5.6. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação e montagem.
6. DA FISCALIZAÇÃO |
6.1. A fiscalização da conformidade das entregas e da qualidade dos produtos fornecidos será executada pela ABDI.
7. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E RECEBIMENTO |
7.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota fiscal em favor da ABDI, devidamente atestada pelo gestor, após a efetiva entrega e/ou execução dos serviços previstos na Ordem de Fornecimento/Serviço. Após a entrega dos equipamentos, será feito o pagamento relativo ao valor dos mesmos e, após a instalação, será pago o valor restante.
7.2. Serão suspensos os pagamentos se:
7.2.1. No ato da atestação, os serviços/fornecimento não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
7.2.2. As notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir de reapresentação, sem qualquer tipo de correção.
7.3. A ABDI se reserva o direito de não efetivar o pagamento, se, no ato do recebimento, os bens não estiverem condizentes com especificação requerida, até que seja promovida sua regularização/substituição.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários aos empregados da Contratada para entrega do objeto deste Termo de Referência;
8.1.2. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às localidades do município de Campina Grande, proporcionando todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações deste Termo de Referência;
8.1.3. Disponibilizar infraestrutura civil, elétrica e de conectividade (rede e fibra óptica) para instalação dos itens;
8.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços realizados em desacordo com as especificações e com as obrigações assumidas pela Contratada;
8.1.5. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
8.1.6. Dar reconhecimento à CONTRATADA do(s) nome(s) do(s) empregado(s) que acompanharão a execução dos serviços contratados; e
8.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a:
9.1.1. Cumprir fielmente o CONTRATO de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da CONTRATANTE;
9.1.2. Nomear funcionário para, durante a vigência, representá-lo na execução do
contrato;
9.1.3. Cumprir os prazos de execução apresentados no Termo de Referência;
9.1.4. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas durante as instalações, conforme orientação da CONTRATANTE e da Prefeitura de Campina Grande;
9.1.5. Prestar serviços de instalação, por meio de mão-de-obra especializada e devidamente qualificada, necessária e indispensável à completa e perfeita execução da instalação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e de acordo com a legislação em vigor;
9.1.6 Assumir todo e quaisquer ônus referentes a salários, horas extras ou adicionais e demais encargos sociais, relativamente a seus empregados;
9.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às duas expensas, no total ou em parte, os materiais ou os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.1.8. Submeter-se à fiscalização da Contratante, durante o prazo de vigência contratual, no que for pertinente à execução dos serviços objeto do contrato;
9.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados à ABDI ou a terceiros, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados;
9.1.10. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e ao MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; e
9.1.11. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições jurídicas e qualificações exigidas.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
10.1. Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, no qual a licitante ou seu representante legal, tenha fornecido e instalado equipamentos de segurança pública com solução de porte e funcionalidades compatíveis com o objeto desta licitação, atestando inclusive, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais.
10.1.1. Os serviços compreendem a prestação de serviços de fornecimento e instalação de equipamentos de segurança pública com solução de porte e funcionalidades compatíveis com os itens que compõem o objeto desta licitação e
10.1.2. Se o(s) Atestado(s) forem emitidos em língua inglesa, a tradução simples poderá ser atestada por empregado da ABDI devidamente capacitado (conforme item 6.4 da INA 07 da ABDI).
10.2. A licitante deverá comprovar registro e situação de regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA de sua sede.
10.3. A licitante deverá indicar o responsável técnico que fará parte da equipe técnica a ser disponibilizada para a prestação dos serviços, e apresentar a comprovação de seu registro junto ao CREA de seu Estado.
10.3.1. O responsável técnico deverá ter experiência anterior, apresentando
documentos que comprovem ter realizado atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado, certidão ou declaração de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou por empresas privadas, comprovando experiência na instalação da solução de porte e funcionalidades compatíveis com o objeto desta licitação, atestando inclusive, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais.
10.3.2. Poderá ser aceita a comprovação de que o fabricante da tecnologia por ele ofertada, tenha fornecido e instalado solução de porte e funcionalidades compatíveis com o objeto desta licitação, atestando inclusive, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais.
10. 4. Apresentar Declaração de Garantia, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado, de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A Contratada prestará garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do total do Contrato, podendo optar pela modalidade de Caução em Dinheiro, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, que deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a qual será liberada somente após 30 (trinta) dias do término da vigência deste mediante o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
11.2. A garantia será utilizada para reparar danos decorrentes das ações ou omissões da Contratada, para o pagamento de eventuais multas e, ainda, para satisfazer qualquer obrigação, judicial ou extrajudicial, resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
11.3. A Contratada se compromete a manter a garantia no valor correspondente ao percentual fixado, durante toda a vigência do Contrato, ficando obrigado a integralizá-lo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sempre que houver acréscimo no valor do Contrato ou utilização parcial/integral da garantia pela Contratante.
11.4. A garantia prestada pela Contratada será restituída após a quitação integral das obrigações contratuais.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O contrato terá vigência de 10 (dez) meses, contados a partir de sua assinatura.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas referentes ao objeto deste Termo de Referência serão contabilizadas na rubrica Máquinas e Equipamentos para a UNN, nos recursos previstos no Convênio/Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – PLATAFORMA +BRASIL nº 907717/2020.
14. DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
14.1. O valor máximo para a contratação, considerando todos os itens, é de R$ 1.999.948,70 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos). O valor é baseado em pesquisa de mercado, realizada com fornecedores do setor.
14.2. Neste valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas, indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
15. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL |
15.1. As licitantes deverão apresentar proposta cotando todos os itens, nos moldes da Proposta de Preços, contendo as especificações com discriminação detalhada dos itens, constando marca, modelo ou referência e quantidade;
15.2. Após a sessão de lances, será exigido da licitante que apresentar o menor preço, “folders”, encartes, folhetos técnicos ou catálogos, onde constem as especificações técnicas detalhadas dos produtos ofertados. A licitante deve, obrigatoriamente, elaborar um documento que relacione, item a item, os requisitos técnicos do produto descrito nos itens
3.2.1 a 3.2.6 às especificações técnicas do produto ofertado, seguindo o modelo de planilha abaixo:
Item | Documentação | Página | Tópico |
15.2.1 Toda informação encontrada na documentação técnica do fabricante, julgada como compatível com os requisitos dos itens, deve ser grifada.
15.3 A ABDI verificará os requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência de forma objetiva. Para cada item avaliado será atribuído o critério aprovado ou reprovado.
Brasília-DF, 09 de junho de 2021.
Tiago Chagas Faierstein Gerente
Unidade de Novos Negócios
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2021 PROCESSO Nº CO-CT/001170/2021
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação destina-se à contratação de empresa especializada em segurança pública, para fornecimento e instalação de 20 câmeras PTZ Speed Dome com Infravermelho, Software de Vídeo Monitoramento, Servidor para Processamento e Armazenamento de Imagens, Software de Reconhecimento Facial (10 câmeras simultâneas) com Licença Vitalícia, 4 Câmeras de Reconhecimento de Placas de Veículos (OCR), Software de Detecção de Placas de Veículos com Licença Vitalícia, incluindo os serviços de instalação e treinamento, na Cidade de Campina Grande/PB, conforme exigências descritas no Termo de Referência, Anexo I desse Edital.
VALOR TOTAL de R$ .............. ( ), conforme a seguir discriminado:
Descrição (*) | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total | |
1 | Câmera IP Tipo Dome IR PTZ com Zoom de 30x e 2 MP | 20 | Unid | ||
2 | Software de vídeo monitoramento com licença vitalícia | 1 | Unid | ||
3 | Software de reconhecimento facial baseado em inteligência artificial com licença vitalícia | 1 | Unid | ||
4 | Servidor para processamento e armazenamento das imagens | 1 | Unid | ||
5 | Câmeras de OCR para Reconhecimento de Placas de Veículos com Case e Iluminador | 4 | Unid | ||
6 | Software de Reconhecimento de Placas de Veículos com licença vitalícia | 1 | Unid | ||
7 | Serviço de instalação e treinamento de todos os equipamentos e softwares | 1 | serviço | ||
Valor Global 🡪 | 00,00 |
OBS 1: Especificar a marca, modelo ou referência do produto nos itens cotados.
OBS 2.: O pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, catálogos técnicos e outros materiais de divulgação ou demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes para viabilizar a análise da adequação das especificações dos produtos e equipamentos ofertados.
O proponente declara que:
a) a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente ao da efetiva abertura das propostas;
b) possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se por desempenhar a contento todas as obrigações
contratuais descritas neste Edital e respectivo instrumento contratual, sem prejuízo dos tempos e movimentos necessários a adequada prestação dos serviços contratados;
c) recebeu todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceita expressamente as condições dispostas no ato convocatório;
d) sob as penas da Lei, nesta data, não existem fatos impeditivos à participação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação do Pregão Eletrônico nº 0008/2021, conforme Edital;
e) nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, transporte/deslocamento, hospedagem, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
f) a presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 0008/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
g) ser garantida a prestação dos serviços bem como os preços ofertados durante toda a realização do futuro Contrato;
h) examinou cuidadosamente o Edital e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência, e está ciente de todas as suas condições e a elas desde já se submete; e
i) conhece a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e autorizo a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais de meus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado.
Observação 1: a proposta a ser anexada no PORTAL da CAIXA pelo licitante quando da inserção do seu preço inicial NÃO DEVERÁ CONTER QUALQUER IDENTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
Observação 2: Os dados de identificação da empresa somente deverão ser preenchidos e encaminhados pela empresa declarada vencedora, ou seja, após a fase de lances, quando da solicitação do envio da proposta ajustada pelo Pregoeiro.
Dados da empresa proponente vencedora:
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/fax: | |
Dados bancários: | |
Representante Legal: | |
Nome: | |
Identificação: | |
Qualificação: |
(data)
Identificação e assinatura do representante legal (preencher pelo vencedor)
Contatos da empresa: telefone e e-mail.
À licitante vencedora deverá anexar:
(1) “folders”, encartes, folhetos técnicos ou catálogos, onde constam as especificações técnicas detalhadas dos produtos ofertados; e
(2) documento que relaciona, item a item, os requisitos técnicos de cada produto (vide itens
3.2.1 a 3.2.6 do TR) às especificações técnicas do produto ofertado, seguindo o modelo de planilha (vide item 15.2 do TR).
(3) Toda informação encontrada na documentação técnica do fabricante, julgada como compatível com os requisitos dos itens, deve ser grifada.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021 PROCESSO CO-CT/001170/2021
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
PARTES:
I. A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24.01.2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX NOGUEIRA CALVET, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx, expedida pela xxxxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela xxxxxx, e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, de acordo com seu Estatuto, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI;
II , doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato, tendo em vista a licitação promovida pela ABDI, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0008/2021, Processo nº CO-CT/001170/2021, com a adjudicação do objeto à CONTRATADA, fazendo-o em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é o fornecimento e instalação de 20 câmeras PTZ Speed Dome com Infravermelho, Software de Vídeo Monitoramento, Servidor para Processamento e Armazenamento de Imagens, Software de Reconhecimento Facial (10 câmeras simultâneas) com Licença Vitalícia, 4 Câmeras de Reconhecimento de Placas de Veículos (OCR), e Software de Detecção de Placas de Veículos com Licença Vitalícia, incluindo os serviços de instalação e treinamento, na Cidade de Campina Grande/PB, para atender meta do Convênio firmado entre a ABDI e a SUDENE, PLATAFORMA +BRASIL n° 907717/2020, conforme descritos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0008/2021.
Parágrafo Primeiro – O Termo de Referência supracitado, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao Edital do Pregão Eletrônico nº 0008/2021 fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
Parágrafo Segundo – As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, devem ser dirimidas pela ABDI de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do objeto do presente Contrato é de R$ xxxxx, conforme a seguir discriminado:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
1 | Câmera IP Tipo Dome IR PTZ com Zoom de 30x e 2 MP | 20 | Unid | ||
2 | Software de vídeo monitoramento com licença vitalícia | 1 | Unid | ||
3 | Software de reconhecimento facial baseado em inteligência artificial com licença vitalícia | 1 | Unid | ||
4 | Servidor para processamento e armazenamento das imagens | 1 | Unid | ||
5 | Câmeras de OCR para Reconhecimento de Placas de Veículos com Case e Iluminador | 4 | Unid | ||
6 | Software de Reconhecimento de Placas de Veículos com licença vitalícia | 1 | Unid | ||
7 | Serviço de instalação e treinamento de todos os equipamentos e softwares | 1 | serviço | ||
Valor Global 🡪 | 00,00 |
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão realizados, após o envio da fatura e demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, e depois de efetuado o “atesto” pela ABDI.
Parágrafo Segundo – Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão- de-obra, fiscalização, seguros, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos referidos acima serão realizados por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a aceitação da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo(a) gestor(a) deste contrato, observadas, ainda, as condições abaixo:
I) Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
a) Para os equipamentos e softwares descritos na tabela, nos itens 1 a 6: O pagamento será realizado com a entrega de todos os produtos, e emitido o termo de recebimento definitivo, com o envio da fatura e demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações.
b) Para os serviços descritos na tabela, no item 7: O pagamento será realizado após a realização dos serviços, e após o aceite dos mesmos, com o envio da fatura e demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações.
Parágrafo Quarto – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância de execução técnica que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa pelo responsável pelo recebimento e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer
xxxx para a ABDI.
Parágrafo Quinto – No caso de eventuais multas aplicadas em decorrência de inadimplência contratual, o valor correspondente será deduzido do montante a pagar e/ou da garantia contratual.
Parágrafo Xxxxx – A ABDI efetuará a retenção, em relação aos valores a serem pagos à CONTRATADA, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para segurança da ABDI quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá prestar garantia no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços de manutenção preventiva, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro;
II) fiança bancária; ou
III) seguro-garantia
Parágrafo Primeiro – Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104,
Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11; e
c) a Apólice de seguro-garantia deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
Parágrafo Segundo – Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à ABDI em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se as outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da ABDI.
Parágrafo Terceiro – A garantia prestada deverá vigorar por mais 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda à porcentagem prevista no caput.
Parágrafo Quarto – A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à ABDI ou a terceiros, em
virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a ABDI responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes, além das demais obrigações previstas no edital e anexos do Pregão n° 0008/2021:
I. Da ABDI:
a) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços, inclusive prestando informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação dos serviços, bem como promover alterações nas execuções das tarefas, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na contratação;
e) Acompanhar a execução do contrato, atestando os documentos de despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com o Termo de Referência e as condições deste Contrato;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações contidas neste Contrato;
g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada já mencionada; e
i) Observar as demais obrigações estipuladas neste instrumento contratual.
II. Da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ABDI, de acordo com o especificado no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 0008/2021, inclusive quanto ao prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Cumprir fielmente o Contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, dentro da legislação vigente, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da ABDI;
c) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Participar de reuniões pré-definidas com a equipe técnica responsável da ABDI;
e) Conceder livre acesso de servidores da SUDENE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contáveis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição
financeiro oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do Convênio;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
g) Indicar preposto para o contrato que irá representá-la sempre que for necessário;
h) Responder pelos danos causados diretamente à ABDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos itens objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ABDI;
i) Acatar as orientações da ABDI, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
j) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ABDI quanto à execução dos serviços contratados;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
l) Xxxxxx sigilo a respeito das informações e dos dados processados, e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como sua documentação técnica, sendo vedada a sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da ABDI;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato a ser firmado, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada;
n) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ABDI, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ABDI, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
o) Xxxxxx e prover o pessoal preparado, legalizado e necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças ou outros;
p) Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referente à entrega do objeto desta contratação, ainda que acontecido nas dependências da ABDI, ficando essa ainda, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
q) Comunicar à ABDI qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessário para recebimento de correspondência e a boa execução do Contrato, incluindo qualquer anormalidade de caráter urgente;
r) Ressarcir quaisquer danos causados à ABDI ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela ABDI, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
s) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na licitação;
t) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
u) Obedecer às normas e rotinas da ABDI, em especial, as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
v) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, que envolva o nome da ABDI, mediante sua prévia e expressa autorização, devendo, ainda, guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
w) Não valer-se do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da ABDI; e
x) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0008/2021.
Parágrafo Primeiro – A ABDI não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Parágrafo Segundo – Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrentes, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da ABDI, que terá(ão) autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual, o que não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem implica a corresponsabilidade da ABDI e seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato é de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Convênio/Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – PLATAFORMA +BRASIL n° 907717/2020, na rubrica Máquinas e Equipamentos para a UNN.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado ante circunstâncias e/ou fatos supervenientes devidamente justificados, a ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I) Advertência formal;
II) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço do produto/prestação de serviço em caso de atraso injustificado, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado;
III) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
IV) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima;
V) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos.
VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da ABDI.
Parágrafo Terceiro - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
Parágrafo Quarto - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
Parágrafo Quinto - Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Sexto - As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
I) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos;
II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da ABDI;
III) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
IV) quebra do sigilo profissional;
V) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas;
VI) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da ABDI;
VII) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro – Com exceção do inciso VII supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima deste instrumento.
Parágrafo Segundo – O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela ABDI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo o pagamento do valor correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado, bem como eventual indenização em favor da CONTRATADA caso tenha realizado investimentos consideráveis não amortizados pelo prazo de vigência do CONTRATO, incluídas as prorrogações.
Parágrafo Terceiro – A indenização prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, bem como eu valor, que depende do reconhecimento do desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO, deve ser efetivamente comprovada mediante prova documental pela CONTRATADA, devidamente acatada pelo Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao
público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS – TERMOS DE USO
As Partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a cumpri-la e a exigir seu cumprimento por parte de seus contratados.
Parágrafo Primeiro - Fica a ABDI autorizada a coletar e tratar os dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, que este termo subscrevem, para o fim exclusivo de viabilizar a execução deste CONTRATO, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais dos representantes da CONTRATADA: nome completo e cópias e números de identidade e CPF;
II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações contratuais, inclusive para que a ABDI identifique e entre em contato com os representantes da CONTRATADA por meio de mailing, mensagem eletrônica ou contato telefônico;
III. a ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
Parágrafo Segundo - A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados nesta Cláusula, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Parágrafo Terceiro - A ABDI poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período em forem necessários ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Parágrafo Quarto - A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto - Os representantes da CONTRATADA, na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Parágrafo Sexto - Os representantes da CONTRATADA poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos à luz do Regulamento de Licitações e de Contratos da
ABDI e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília-DF, xx de xxxxxx de 2021.
Pela ABDI: Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXXXX CALVET XXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente Cargo
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: