TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
1- OBJETO
1.1. O presente projeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de captação, produção e edição de audiovisual - programas jornalísticos de TV, VT's institucionais e documentários, acessíveis a pessoas com deficiência -, mediante demanda, com equipamentos, mão de obra e material necessário à sua execução, em conformidade com as especificações, quantidades e valores mercadológicos, constantes no Anexo Único, deste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do serviço acima exposto permitirá a manutenção das produções de programas com conteúdo jornalístico, institucional e educativo, produzidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21RN).
Entre as principais produções estão um programa jornalístico semanal com 20 (vinte) minutos de duração, composto por reportagens e entrevistas produzidas ao longo da semana, além de programetes com o máximo de 5 minutos de duração, veiculados pelas redes sociais (Canal 21), realizados a partir da cobertura dos eventos promovidos pelo TRT21RN e a produção de vídeos institucionais e documentários sobre as atividades e ações institucionais desenvolvidas pela Justiça do Trabalho no âmbito do Rio Grande do Norte.
2.2. Esta licitação permite a produção de vídeos institucionais e documentários para registrar e divulgar ações, campanhas, projetos e programas implementados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
2.3. A execução de tais serviços encontra amparo na Resolução n.º 85/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da Comunicação Social do Poder Judiciário, tratando em seu artigo 1º e incisos que “as ações de comunicação social do Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução”. Já no artigo 5º, parágrafo único, existe uma orientação sobre a necessidade de que os tribunais reservem recursos compatíveis com as metas lançadas nas ações de comunicação social.
2.4. Justifica-se, ainda, que a implementação desses serviços permitirá à Divisão de Comunicação Social do TRT21RN cumprir as diretrizes definidas em seu Plano de Comunicação Institucional 2016-2020.
Este documento foi assinado por: [XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXX]
2.5. Com a prestação destes serviços será possível criar e aperfeiçoar mecanismos de disseminação de valores éticos, morais e de cidadania, bem como esclarecer e conscientizar os cidadãos acerca dos seus direitos e deveres e, assim, colaborar para a construção e consolidação de uma imagem positiva do Poder Judiciário e, em especial, da Justiça do Trabalho perante a sociedade.
2.6. Com o intuito de otimizar a gestão do contrato objeto deste dessa licitação e, considerando, ainda, a vantajosidade para a administração, conforme o previsto pelos arts. 3º, § 1º, 15, inciso IV, e 23, §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 8.666/1993, e pela Súmula nº 247, de 2004, do Tribunal de Contas da União, indicamos o agrupamento dos itens desse certame.
3 - QUANTIDADE ESTIMADA
3.1. Os quantitativos, unidades, especificações encontram-se no Anexo deste Termo de Referência.
3.2. O valor estimado para os serviços de captação, produção e edição de audiovisual - programas jornalísticos de TV, VT's institucionais e documentários, acessíveis a pessoas com deficiência -, mediante demanda, com equipamentos, mão de obra e material necessário à sua execução é de R$ 317.400,00 (trezentos e dezessete mil e quatrocentos reais).
4 - TIPO DE LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação, ora requerida, deverá ser efetuada mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico;
4.2. A modalidade adotada (Pregão Eletrônico) para a realização do certame decorrente deste procedimento tem previsão legal nos seguintes Diplomas:
I- Art. 1º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando rege que “para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”;
II- A presente contratação atende aos Princípios Constitucionais de publicidade e eficiência, reforçada ainda pela Lei da Transparência, Lei Nº 12.527/2011, que determina a publicidade dos atos, facilitando o acesso à informação pelos cidadãos, com publicações por meio eletrônico e demais meios.
4.3. O regime de empreitada por preço unitário garantirá o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados.
5 - DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser realizados de forma permanente e contínua, por uma equipe mínima de produtor-roteirista-editor de texto, apresentador-entrevistador, produtor-repórter de externas, diretor de fotografia, editor de imagem-finalização, cinegrafista e motorista, vinculada à CONTRATADA, com qualificação e experiência no desempenho de atividades compatíveis ao objeto desta peça, comprovada mediante registro comprobatório do exercício da profissão.
5.2. A contratada deverá produzir e entregar os respectivos serviços demandados pela DCS/TRT21RN, devidamente editados e finalizados.
5.3. As reportagens produzidas, diariamente, serão veiculadas no formato de programetes com até 5 minutos de duração (Canal 21), a serem editadas no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a realização da gravação. .
5.4. As reportagens produzidas inicialmente para o Canal 21 serão selecionadas pela DCS/TRT21RN e enviadas para a reedição, por parte da Contratada, que deverá apresentar a versão finalizada do programa semanal (Justiça & Trabalho) até às 14:00h da quinta-feira de cada semana, para fins de aprovação pelo Tribunal e correção, caso seja necessário.
Prazos:
ÍTEM | SERVIÇO | PRAZO |
01 | Programas jornalísticos de TV (Justiça & Trabalho e Canal21) | 2 (dois) dias úteis anterior à veiculação dos programas. |
02 | VTs institucionais | 10 (dez) dias úteis contados da solicitação feita pela DCS/TRT-RN |
03 | Documentários | 20 (vinte) dias úteis contados da solicitação feita pela DCS/TRT-RN |
5.5. Vencido o prazo fixado no subitem anterior, sem que os serviços tenham sido realizados, caracterizar-se-á a inexecução parcial do contrato e, por conseguinte, ficará a licitante contratada sujeita às penalidades previstas em Edital e no respectivo contrato.
5.6. Fica estabelecido que os serviços, objeto da licitação em referência, deverão ser fiscalizados e atestado por servidor designado como gestor do contrato a ser firmado, obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
I – Provisoriamente: assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações técnicas contidas na respectiva proposta de preços e no presente Termo de Referência;
II – Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas especificações, no prazo máximo de dois (02) dias úteis, contados da lavratura do termo de recebimento provisório.
5.7. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados foram realizados em desacordo com as especificações técnicas contidas na respectiva proposta de preços e neste Termo de Referência, depois da licitante contratada ser devidamente notificada / comunicada, esta terá o prazo improrrogável de um (01) dia útil para executá- los, desta vez, dentro das referidas especificações.
5.8 A execução definitiva dos serviços, objeto do certame em comento, não exclui a responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando de sua normal utilização / uso pelo TRT21RN, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
6 - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
6.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no contrato a ser firmado, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará a licitante contratada sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
I - Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao CONTRATANTE;
II - Multa diária de 1 % (um por cento) do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço, pelo atraso na entrega do mesmo, em relação ao prazo estipulado;
III - Multa de 2% (dois por cento) do valor do serviço recusado - e não corrigido -, por dia decorrido pela demora em substituir o mesmo rejeitado, a contar do 2º (segundo) dia útil da data da notificação da rejeição;
IV - Multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado pelo atraso da CONTRATADA em substituir o serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição;
V - Multa de 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Contrato ou no instrumento convocatório e não abrangida nos subitens anteriores;
VI – Impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco
(5) anos, conforme disposto no art. 7 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
6.2. As multas estabelecidas no item anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
6.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
6.4. Quando for aplicada multa, seu valor da será descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não se verificando a hipótese anterior, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). Frustrada a cobrança, serão encaminhadas cópias do processo para inscrição da dívida junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, observados os limites propostos na Portaria MF nº 75/2012. Poderá haver retenção cautelar do valor da multa quando se tratar de última fatura.
6.5. Em última hipótese, o saldo remanescente será cobrado judicialmente, assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
6.6. À Divisão de Licitação e Contratos – DLC, após determinação da Diretoria-geral, caberá efetuar o registro da aplicação das penalidades no SICAF.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Sem prejuízo das disposições previstas em lei, são obrigações da licitante contratada:
I – Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
II – Manter os seus empregados, por ocasião da prestação dos serviços, sujeitos às normas disciplinares do TRT21RN, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o referido Órgão;
III – Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do TRT21RN, bem como, manter, ainda, os seus empregados identificados (devidamente uniformizados e portando crachá), quando da prestação dos serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TRT21RN. O substituto de que trata esse item deverá possuir qualificação técnica equivalente a do empregado substituído;
IV – Responder pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao TRT21RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização do TRT21RN;
V – Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do TRT21RN, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação dos serviços;
VI – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados nas dependências do TRT21RN, bem assim, responsabilizar-se por todas aquelas decorrentes do pagamento de salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, seguro contra acidente de trabalho e quaisquer outras pertinentes ao objeto deste Termo de Referência;
VII – Cumprir rigorosamente os termos da sua proposta de preços, a qual vincula-se totalmente, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, que sejam no preço ou nas condições estabelecidas;
VIII – Prestar os serviços, objeto do contrato a ser firmado, em rigorosa conformidade com a programação de atividades encaminhada pela Divisão de Comunicação Social do TRT21RN;
IX – Arcar com fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais de expediente necessários à perfeita execução do serviço objeto do presente Certame, em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo Contrato, bem assim, em conformidade com as determinações da Divisão de Comunicação Social do TRT21RN;
X – Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços contratados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
XI – Realizar os serviços, somente por profissionais capacitados, que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como, na respectiva Proposta de Preços da licitante contratada;
XII – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor global do contrato;
XIII – Comunicar imediatamente ao TRT21RN qualquer alteração ocorrida no seu endereço, na conta bancária, no e-mail, no telefone e / ou no fax,
indicados em sua proposta de preços, bem assim, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pelo TRT21RN;
XIV – Não transferir a terceiros as obrigações decorrentes do contrato a ser firmado, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente;
XV – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não mantêm nenhum vínculo empregatício com o TRT21RN;
XVI – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRT21RN;
XVII – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
XVIII – Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato decorrente deste procedimento;
XIX – Manter, durante toda a execução do contrato a ser celebrado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
XX – Apresentar à Divisão de Comunicação Social do TRT21RN, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico, bem como, relação dos recursos materiais disponíveis para a execução dos serviços licitados. Respeitadas as respectivas jornadas de trabalho, previstas em lei, dos empregados à disposição do presente contrato, a licitante deverá atender às demandas do Tribunal, conforme prévio agendamento, entre segunda e sexta-feira, na faixa de horário que compreende o funcionamento regular do TRT21RN, e, excepcionalmente, em horário diverso, assegurada a compensação em dia e horário a ser combinado pelas partes;
XXI – Os custos com alimentação, motorista, automóvel e transporte de toda a equipe serão de responsabilidade da empresa contratada, inclusive quando se referir a viagens para o interior deste Estado, existindo ainda a possibilidade de pernoite, na quantidade de até 24 (vinte e quatro) viagens por ano. Serão contabilizadas como viagens os deslocamentos da equipe para os municípios do Rio Grande do Norte, excetuando-se as cidades que integram a região metropolitana da capital do Estado;
XXII – Adequar os serviços às Normas de Acessibilidade presentes na Norma Complementar nº 01/2006, do Ministério das Comunicações;
XXIII – Caso a empresa contratada necessite, durante a vigência do contrato, fazer alguma mudança em seu quadro de profissionais, deverá apresentar à Divisão de Comunicação Social a referida alteração, junto com a documentação exigida no Item 12, “ Da qualificação Técnica”.
XXIV - As informações, imagens e documentos, referentes a execução dos serviços objeto do contrato, manuseados e utilizados pela CONTRATADA, não podem ser repassados, copiados ou alterados pela CONTRATADA sem expressa autorização da Divisão de Comunicação Social do TRT21RN.
XXV - Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações usados durante a prestação dos serviços.
XXVI - A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à Divisão de Comunicação Social do TRT21RN, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
XXVII - A CONTRATADA deverá entregar à Divisão de Comunicação Social, sempre que solicitada, todo e qualquer conteúdo produzido decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como, cederá ao TRT21RN, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, vinhetas, efeitos, programas, desenhos, e documentação, em qualquer forma ou mídia.
7.2. A inadimplência da licitante contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos incisos XV a XVIII, do subitem 7.1, deste Termo de Referência, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento ao TRT21RN, nem poderá onerar o objeto do contrato decorrente deste procedimento, razão pela qual a licitante contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o TRT21RN.
7.3. Constituem obrigações do TRT21RN:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços descritos no presente Termo de Referência, bem como, aplicar à licitante contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;
II – Efetivar a satisfação do crédito da licitante contratada em consonância com as normas contratuais e com as demais disposições estabelecidas no edital do correspondente certame;
III – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela licitante contratada, pertinente à execução dos serviços contratados;
IV – Efetuar o recebimento dos serviços, através da Divisão de Comunicação Social, fornecendo comprovante à licitante contratada;
V – Verificar, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, se os serviços executados estão em estrita conformidade com as especificações e características consignadas na respectiva proposta de preços, bem como, solicitar da licitante contratada, quando for conveniente, a comprovação da qualificação técnica de seus profissionais em atividades relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
VI – Comunicar à licitante contratada, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas;
VII – Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a contratação da licitante e habilitação no respectivo processo licitatório;
VIII – Efetuar a fiscalização e o recebimento dos serviços, objeto do contrato decorrente deste procedimento, através de servidor formalmente designado pela Diretoria Geral, para funcionar como gestor contratual.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A Divisão de Comunicação Social do TRT21RN, por meio de servidor designado gestor do contrato para os serviços objeto dessa licitação, será o responsável pelo recebimento dos serviços e o ateste da referida nota, acompanhada de documentação comprobatória;
8.2. O pagamento pela prestação mensal do serviço, será efetuado, mensalmente, em até 10 dias corridos, após a apresentação de NOTA FISCAL/FATURA à Coordenadoria de Orçamento e Finanças do TRT21RN, devidamente atestada pelo gestor do contrato a ser firmado, e acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:
I – Cópia do(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo dos serviços executados, emitido(s) por comissão designada para esse fim ou servidor indicado formalmente para funcionar como gestor contratual;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e 2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual (4. Certidão Quanto à Dívida Ativa do Estado e 5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais) e Municipal (6. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal) ou outra equivalente na forma da Lei, do domicílio ou sede da licitante contratada;
III – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal).
IV – Prova de Regularidade Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011).
8.3. Os documentos previstos nos incisos II, III e IV, do subitem anterior, devem estar com o mesmo CNPJ, razão social e endereço da licitante contratada, ressalvadas as hipóteses previstas em lei para a expedição de quaisquer documentos desses.
8.4. A documentação apresentada pela licitante será analisada, inicialmente, pela Divisão de Comunicação Social e pelo gestor do contrato para fins de comprovação da efetiva prestação dos serviços que fará o ateste da Nota e a encaminhará, acompanhada de
documentação comprobatória, para análise e providências de pagamento por parte da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
8.5. Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal/fatura/recibo devidamente atestado, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die. Contudo, se o inadimplemento for provocado pela CONTRATADA por não cumprir com as suas obrigações, o CONTRATANTE ficará desobrigado de promover tal atualização monetária.
9 - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Para o integral cumprimento do objeto do contrato decorrente desta licitação, o TRT21RN deverá designar comissão formada por servidores de seu quadro ou servidor indicado formalmente para atuar como gestor contratual, com conhecimento técnico na respectiva área, para acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo contrato.
9.2. Caberá ao gestor contratual anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas e/ou submetidas imediatamente à autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes.
9.4. A licitante contratada, independentemente das atribuições inerentes ao gestor designado pelo TRT21RN para acompanhamento, fiscalização e conferência do integral cumprimento das obrigações contratuais decorrentes do processo licitatório objeto deste procedimento, deverá exercer também fiscalização permanente, sobretudo, para manter elevado padrão de qualidade na execução dos serviços contratados e evitar o descumprimento de cláusulas contratuais.
10 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento tem início a partir da data de sua assinatura e terá vigência por 12 meses, podendo, quando for vantajoso para a Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia.
10.2. Durante o período de vigência do contrato, os valores a serem desembolsados pelo TRT21RN em função dos serviços prestados serão reajustados anualmente, com base no IPCA/IBGE.
11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente deste procedimento ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
12 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Para comprovação da qualificação técnica dos possíveis interessados em participar do certame decorrente deste procedimento, deverá ser exigida no respectivo instrumento editalício a documentação abaixo descrita.
a) Apresentação de um, ou mais, atestados de capacidade técnica, exclusivamente em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação;
b) Declaração de que possui sede ou filial, incluindo equipe e estrutura de produção (estúdio completo para gravação de programas televisivos, com pelo menos duas câmeras, teleprompter e chroma-key), na Região Metropolitana de Natal, no ato da assinatura do contrato, para atendimento das solicitações da contratante.
c) Declaração expressa de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações quanto às condições e locais de execução dos serviços de gravação e transmissão, para o fiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
12.2. A solicitação de tais documentos é necessária, uma vez que se busca manter a qualidade dos programas jornalísticos produzidos pelo TRT21RN, objetos desta licitação, veiculados semanalmente nas emissoras de TV do Rio Grande do Norte mais a TV Justiça, em nível nacional. Objetiva os referidos programas, apresentar aos telespectadores matérias e quadros informativos acerca do funcionamento, estrutura, decisões, ações e projetos do TRT21RN. As matérias abordam os direitos e deveres dos cidadãos no mundo do Trabalho e no campo do Direito do Trabalho e dos Direitos do Cidadão.
12.3. Declaração se comprometendo a apresentar no ato da assinatura do contrato, o quadro de profissionais da empresa contratada, descritos nos itens de 1 a 3, constantes no Anexo Único deste Termo de Referência.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
13.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de recursos consignados no Orçamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região a ser informado pela COF quando da adequação da despesa.
14 - PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
14.1. A contratada deverá obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
14.2. Fornecer aos profissionais disponibilizados para a prestação dos serviços que são objeto deste Termo de Referência os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução das atividades e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
14.3. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do Contratante;
14.4. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para a execução dos serviços.
Natal, 4 de março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor da Divisão de Comunicação Social
Aprovo este Termo de Referência, conforme Ato TRT/GP nº 29/2009.