Contract
Para profissionais já anotados como responsáveis técnicos ou participantes do quadro técnico que alterem seu vínculo com as empresas.
Documentação para encaminhamento
Preenchido sem rasuras, datado e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica. Na impossibilidade de assinatura pelo representante da empresa, apresentar procuração pública feita em cartório e documento de identidade do outorgado.
Deve ser assinalado o requerimento, e marcada a lacuna com a indicação do novo vínculo contratual.
2. Documento comprovando a alteração de vínculo
2.1 Profissionais empregados/contratados que passam a ser sócios:
2.1.1 Alteração do Contrato Social, em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada, comprovando o ingresso do profissional no quadro societário da empresa. O documento deverá estar registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.
2.1.2 Declaração sobre Alterações do Contrato Social da Empresa
O documento deverá ser assinado por um dos sócios ou pelo contador autorizado pela pessoa jurídica.
2.2 Profissionais sócios que passam a ser empregados/contratados:
2.2.1 Alteração do Contrato Social, em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada, comprovando a saída do profissional do quadro societário da empresa. O documento deverá estar registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.
2.2.2 Declaração sobre Alterações do Contrato Social da Empresa
O documento deverá ser assinado por um dos sócios ou pelo contador autorizado pela pessoa jurídica.
2.2.3 Optar por uma das alternativas abaixo:
2.2.3.1 Contrato de prestação de serviços (sugestão), em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada, especificando os dias da semana e os horários em que o profissional irá atender a empresa (exemplo: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 15h). A remuneração deve ser informada em salários mínimos nacionais.
• Não serão aceitas indicações como “20 horas semanais” ou “5 dias por semana”.
• As assinaturas de contratante e contratado deverão ser reconhecidas em cartório.
• O contrato deverá ser assinado por no mínimo duas testemunhas, identificadas pelo RG ou CPF.
• Caso o contrato tenha mais de uma página, contratante, contratado e testemunhas deverão rubricar todas as folhas.
• O prazo do contrato de prestação de serviços deverá ser indeterminado.
2.2.3.2 Carteira de trabalho, em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada, apresentando as folhas de identificação (foto/assinatura e qualificação civil), contrato de trabalho (onde está registrada a contratação na empresa), e atualizações salariais, se houver. Não é necessário apresentar as páginas que tratem dos períodos de férias e contribuições sindicais.
2.2.3.3 Ficha de empregado, em original e cópia (para o CREA autenticar), ou cópia autenticada, com a identificação (foto/assinatura e qualificação civil), data da contratação, salário inicial e atualizações de salário, se houver.
Profissionais com graduação de nível superior, contratados ou empregados pela CLT (empresas privadas ou públicas), têm o piso salarial definido na Lei Federal nº 4.950-A/66. Para profissionais técnicos de nível médio, o piso salarial não é regulamentado por lei, sendo de livre acordo entre as partes ou, em alguns casos, definido conforme piso estabelecido em acordo coletivo com o sindicato da classe.
Para a jornada de trabalho do profissional e a remuneração que o mesmo deverá perceber deverão ser observadas as determinações das respectivas Câmaras Especializadas:
Consulte as Normas ou Orientações das Câmaras Especializadas |
Memorandos 020/2010 e 029/2010 – Câmara Especializada de Xxxxxxxxx |
Norma 001/10 – Câmara Especializada de Engenharia Civil Tabela com a Xxxxx Xxxxxxxx (simplificada) pelo Departamento de Registro |
Norma nº 34/2010 – Câmara Especializada de Engenharia Industrial |
Norma 002/2009 – Câmara Especializada de Engenharia Florestal |
Orientação resumida das câmaras especializadas para anotação dos responsáveis técnicos referentes à carga horária e respectivos salários mínimos por ocasião do |
Para saber de qual Câmara seu título faz parte, consulte a Resolução 473/02 e a tabela |
3. ART de Cargo ou Função
Veja o MODELO de como preencher a ART de cargo ou função. Deve ser apresentada uma via assinada com o valor já quitado.
3.1 Como preencher a ART de cargo ou função:
- Entrar no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx e clicar no link Serviços para Profissionais - Serviços Online;
- Informar usuário e senha. Caso não possua, acesse o link Serviços para Profissionais
- Solicitação de senha;
- Entrando na página dos Serviços On-line, clique em “ART Web”:
• Clique em “Contratante” para cadastrar o seu contratante. Após, clique em “Nova ART”;
- Iniciando o preenchimento da ART:
• Tipo: Cargo ou Função
• Contratante: Escolher o contratante que foi cadastrado nos passos anteriores;
• Obra/Serviços: Clicar em “Dados do Contratante” para buscar os dados do contratante;
• Endereço da Obra/Serviço: endereço do local de trabalho principal;
• Honorários: Salário base, conforme contrato com a empresa;
• Finalidade: Outras finalidades;
• Data Início: Data do contrato de trabalho;
• Atividade técnica: Cargo ou Função;
• Atividade Específica: Responsável técnico da XX dentro das atribuições;
• Quantidade: número de horas conforme contrato com a empresa;
• Unidade: H/Semana ou H/dia ou H/mês, conforme contrato com a empresa.
- Ao final do preenchimento, tecle “Confirme”;
- Clique sobre a linha que contém a ART (muda a coloração) e após clique em “Finalizar”. A seguir, escolha se quer incluir na ART a cláusula compromissória da Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-RS;
- Clique novamente sobre a linha que contém a ART e clique em “Visualizar/Imprimir”. A ART será aberta no formato PDF.
Imprima no mínimo 3 vias (uma para o profissional, uma para o contratante e a terceira para juntar no processo de registro da empresa no Crea-RS).
Cabe ao contratante o pagamento do valor da ART de cargo ou função.
3.2 Quando se tratar de anotação como participante do Quadro Técnico, no campo “atividade técnica”, preencher “cargo ou função”; e no campo “descrição da obra/serviço”, preencher “na qualidade de participante do quadro técnico”. A carga horária do profissional deve ser indicada no campo “quantidade/unidade” (conforme indicado na prova de vínculo).
3.3 Caso o profissional esteja alterando seu vínculo de contratado/empregado para sócio, a assinatura do Contratante na ART deve ser de outro sócio (exceto nos casos em que a administração da sociedade for somente do profissional).
4. Pagamentos
Anuidade – A empresa e o profissional deverão estar em dia com suas anuidades para protocolar os documentos no CREA-RS, bem como emitir a certidão de comprovação. Emita sua Certidão
Verifique a Inspetoria mais próxima:
xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx%00xxxxxxxxxxx.xxx Obs: Se estiver fora do estado, envie para xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx