ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022, QUE FAZEM ENTRE SI O
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ E A EMPRESA ..............................................................
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx-XX, CNPJ sob o nº 75.060.129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, médico regularmente inscrito no CRM-PR sob nº 10.063, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa inscrito(a) no CNPJ
sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 097/2022, Sabs eletrônica nº 0113/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de projeto referente à complementação de telhado existente no local denominado “Nova Plenária” situado no 2º andar na Sede do CRM-PR (Curitiba/PR), elaborado pela empresa KLEMBA E GONÇALVES SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 33 777.603/0001-
53, cuja contratação foi formalizada no contrato nº 02/2022.
1.2. As demandas necessárias englobam serviços civis que exigem conhecimentos específicos das normas regulamentadoras exigidas, principalmente no que diz respeito a serviços elétricos e segurança de trabalho em altura.
1.3. A presente contratação adotará o regime de execução de empreitada por preço global com pagamento por medições, conforme etapas e itens listados no
cronograma físico-financeiro. A entrega do objeto será considerada finalizada após o recebimento definitivo de sua última etapa.
1.4. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria. 6.2.2.1.2.44.90.51.002 - OBRAS EM ANDAMENTOS.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São responsabilidades da contratada, além daquelas já expressamente definidas nos demais itens desse documento, sendo o rol exemplificativo:
3.1.1. cumprir a legislação e as normativas inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
3.1.2. após a convocação, firmar o contrato no prazo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
3.1.3. cumprir os prazos e determinações para a execução do objeto;
3.1.4. prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CRM-PR em no máximo 48 horas úteis contadas da solicitação, devendo acusar recebimento em até 24 horas úteis. Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo de esclarecimentos, a empresa deverá justificar o prazo adicional que porventura seja necessário;
3.1.5. comunicar ao gestor e fiscal do contrato, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, visando a adoção das medidas cabíveis por parte do CRM-PR;
3.1.6. contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
3.1.7. empregar profissionais preparados e treinados para o desempenho das funções e realizar os exames periódicos necessários;
3.1.8. fornecer para seus empregados todos os uniformes e equipamentos necessários à execução do objeto, incluindo os de proteção individual e coletivo, devendo fiscalizar o uso e conservação dos mesmos;
3.1.9. registrar e controlar a assiduidade dos funcionários, bem como as ocorrências observadas durante a execução do objeto;
3.1.10. instruir os seus funcionários a cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
3.1.11. manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação da empresa;
3.1.12. instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de segurança;
3.1.13. responsabilizar-se por manter disciplina nos locais dos serviços;
3.1.14. substituir, sempre que exigido pelo CRM-PR e independentemente de justificativa, qualquer funcionário, preposto e/ou supervisor cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do CRM-PR, sem que disso decorra qualquer ônus ao contratante;
3.1.15. estar ciente de que é vedada a utilização das dependências do CRM-PR, pelos funcionários da contratada, para fins diversos do objeto da presente contratação;
3.1.16. estar ciente de que são proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção dos funcionários;
3.1.17. manter banco de dados atualizado dos funcionários que estejam desempenhando suas atividades nas instalações do CRM-PR, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
3.1.18. estar ciente de que é vedada a contratação de familiares de funcionários do CRM-PR;
3.1.19. estar ciente de que é vedado aceitar a indicação de contratações às empresas terceirizadas, por funcionários do CRM-PR, dando à contratada
autonomia para as contratações, conforme seus próprios processos seletivos;
3.1.20. não contratar para atuar na execução do objeto funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CRM-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
3.1.21. não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho;
3.1.22. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus supervisores;
3.1.23. identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante;
3.1.24. executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes, responsabilizando-se integralmente pelos serviços prestados;
3.1.25. efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno as atividades do CRM-PR, devendo o supervisor sempre estar fiscalizando a realização dos serviços;
3.1.26. a contratada deverá se responsabilizar pelas situações, dentro das dependências do CRM-PR;
3.1.27. responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CRM-PR ou a integridade física ou patrimonial de terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários. Na hipótese de comprovação de danos, a contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias, mediante comprovação;
3.1.28. zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CRM-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
3.1.29. não utilizar o nome e/ou logomarca do CRM-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
3.1.30. não se pronunciar à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CRM-PR;
3.1.31. instruir ao seu preposto, supervisor(es) e funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações do CRM-PR, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança;
3.1.32. observar que, quando houver a necessidade de serviços fora do horário previsto em contrato e/ou ocorrendo necessidade da duração do trabalho dos profissionais além do limite de horário informado, por motivo relevante, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo ao contratante, o gestor e/ou fiscal do contrato deverão ser avisados formalmente com a devida antecedência;
3.1.33. a contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus funcionários;
3.1.34. promover o pagamento de seus empregados nas datas regulamentares, cumprir as obrigações trabalhistas e sociais mesmo que haja atraso no pagamento pelos serviços por parte do contratante que seja decorrente de atraso na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos pela contratada;
3.1.35. é dever exclusivo de a contratada assumir a defesa em reclamações judiciais, trabalhistas, extrajudiciais ou de qualquer natureza, bem como arcar com o ônus decorrente dos prejuízos e das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados e que venham a ser arguido contra o contratante, por terceiros;
3.1.36. cabe EXCLUSIVAMENTE à contratada toda a responsabilidade sob seus funcionários que venham a prestar serviços junto ao Conselho, sendo que recai, da mesma forma, exclusivamente a competência para responder por quaisquer ações porventura impetradas por seus empregados junto ao Poder Judiciário, eis que NÃO HÁ QUALQUER VÍNCULO
EMPREGATÍCIO ENTRE OS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA E O CONTRATANTE.
3.2. Assumir:
3.2.1. todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
3.2.2. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRM-PR;
3.2.3. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CRM-PR;
3.2.4. todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
3.2.5. todos os eventuais danos causados diretamente ao CRM-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados, preposto e/ou supervisores, durante a execução do objeto;
3.2.6. todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados, preposto e/ou supervisores, ainda que no recinto do CRM- PR;
3.2.7. todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CRM-PR isento de qualquer vínculo empregatício;
3.2.8. objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material,
causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CRM-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
3.3. As boas práticas ambientais de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em obrigações e responsabilidades, que deverão ser observadas pela contratada: redução no consumo de energia elétrica; utilizar pilhas recarregáveis, se possível, e baterias, que atendam os requisitos das normativas inerentes, principalmente a Resolução CONAMA nº 401/2008, nos equipamentos que necessitem desses itens, devendo haver o descarte correto; destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que forem utilizados na prestação de serviços e que não possuam mais vida útil; orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo contratante, além de adotar práticas de sustentabilidade e racionalização no uso de materiais e serviços; e conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Responsabilidades específicas do Departamento Administrativo, sendo o rol exemplificativo:
4.1.1. gerir, acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, devendo verificar se o executado condiz ao que foi contratado sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à contratada toda e qualquer ocorrência em desacordo ao termo de referência, edital e contrato;
4.1.2. solicitar o imediato afastamento de funcionário, supervisor e preposto que porventura demonstre ter atitudes inconvenientes ou incompatíveis com o exercício de suas funções;
4.1.3. não permitir a execução de serviços em desacordo com as preestabelecidas em contrato;
4.1.4. solicitar análise de aplicação de sanção, caso haja o descumprimento de alguma cláusula prevista no termo de referência, edital e/ou contrato;
4.1.5. atestar nota fiscal, conferindo valores e informações pertinentes.
4.2. Aplicar as sanções e aberturas de processos administrativos quando se fizerem necessários.
4.3. Efetuar o pagamento à contratada, pelos serviços prestados:
4.3.1. observar que havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
4.3.2. cuidar para que nenhum pagamento seja efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe seja imposta, em virtude de sanção ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
4.3.3. cuidar para que o pagamento da última fatura do contrato somente ocorra após pagamento e regularização de faturas pendentes anteriores.
4.4. Ter poderes para interromper ou paralisar os serviços que não estejam sendo realizados dentro dos padrões contratados.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da assinatura.
5.1.2. O prazo de execução será de 26 (vinte e seis) dias úteis, conforme previsto no cronograma físico-financeiro do projeto.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL PROPOSTO |
01 | Contratação de empresa especializada para execução de projeto referente à complementação de telhado existente no local denominado “Nova Plenária” situado no 2º andar na Sede do CRM-PR (Curitiba/PR), | R$ ( valor por extenso) |
elaborado pela empresa KLEMBA E GONÇALVES SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 33.777.603/0001-53, cuja contratação foi formalizada no contrato nº 02/2022. |
6.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3. Os pagamentos por parte deste CRM-PR estão vinculados ao atesto pelo respectivo Gestor, quanto a prestação de serviço ou recebimento de mercadoria e envio de NF ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, juntamente com os documentos abaixo:
6.3.1. certidões Negativas de Débito (CND) ou Declaração do SICAF, relativas a Tributos Federais/INSS, Estaduais, Municipais, Trabalhistas e CRFGTS;
6.3.2. DANFE e arquivo XML da NF-e (Mercadoria) e quanto a NFS-e (Serviço), se o sistema emissor não gerar arquivo XML, basta o envio da mesma em PDF;
6.3.3. email a cadastrar para emissão automática de XML ao destinatário:
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
6.3.4. declaração instituída pela IN RFB nº 1234/2012, Xxxxx XX, assinada pelo representante legal, contendo a mesma data da NF, para fins de não retenção de Tributos Federais, caso a Pessoa Jurídica seja Optante pelo Simples Nacional. Obs: Mencionar no corpo das NF emitidas, o n.º do Contrato, O.S. ou O.C. que gerou a respectiva cobrança e indicar a forma/dados para o pagamento.
6.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (CND constantes no item 6.3.1.) ou por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
6.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.11. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
6.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.13.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO CONTRATUAL
7.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.1.1. A gestão do contrato será executada pela Administradora do CRM-PR, Sra Clarice Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Os funcionários do Setor de Manutenção, Srs. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx vinculados ao Departamento Administrativo, configurarão como fiscais administrativos pelas demandas solicitadas somente por este Departamento.
7.1.2. A fiscalização técnica da execução será realizada pela empresa KLEMBA E GONÇALVES SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.777.603/0001-53, cuja contratação foi formalizada no contrato nº 002/2022 e contemplou a confecção do projeto a ser executado. Engenheiros civis responsáveis: Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / CREA PR-178.771/D e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / CREA PR- 177.694/D.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
8.1. A empresa deverá fornecer ao gestor e fiscais do contrato a relação contendo o nome e número do documento de identificação de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços.
8.2. A empresa deverá ter em seu quadro de funcionários ou por contrato de trabalho particular, técnico de segurança do trabalho, legalmente habilitado, com a apresentação da documentação pertinente ao cargo.
8.3. A contratada deverá possui PPRA e PCMSO válido dos funcionários envolvidos.
8.4. A contratada deve fornecer ao gestor e fiscais do contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços, conforme a atividade a ser executada. Trabalhadores que executarão atividade em altura deverão possuir em seu ASO a inscrição “liberado para atividade em altura”.
8.5. Todos os trabalhadores deverão possuir certificado de treinamento NR-18 e NR-6, dentro do prazo de validade;
8.6. Trabalhadores envolvidos com serviços em altura deverão possuir certificado de treinamento de segurança em trabalhos em altura conforme NR-35, dentro do prazo de validade;
8.7. Montadores de andaime deverão possuir curso de montagem de andaime;
8.8. A empresa executora deverá apresentar a ficha registro, cópia de carteira de trabalho (CTPS) de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços;
8.9. Emitir e fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREA, conforme artigo 32º da Resolução 1.025/2009 do CONFEA.
8.10. Caso a empresa vencedora não possua registro no CREA-PR, ela deverá providenciar os trâmites necessários antes da formalização do contrato.
8.11. Acerca dos procedimentos e informações do uso das dependências do CRM-PR: os funcionários da empresa a ser contratada deverão utilizar somente o espaço onde o serviço solicitado foi autorizado. É vedada a utilização de outros espaços do CRM- PR, para armazenamento de materiais e permanência de funcionários, inclusive nos períodos de descanso.
8.12. O(s) supervisor(es) deverão inspecionar, obrigatoriamente, os locais para a verificação se os serviços estão sendo executados conforme solicitados no Termo de Referência, devendo prestar informações formais à gestora e fiscais do contratos sempre quando for necessário.
8.13. Os documentos supracitados, relativos aos funcionários que atuarão na obra, deverão ser entregues ao gestor/fiscais em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS
9.1. O prazo máximo para conclusão e entrega do objeto desta contratação será o contido no cronograma físico financeiro, que faz uma previsão de 26 (vinte e seis) dias úteis de trabalho. Este cronograma é de responsabilidade do engenheiro projetista e começará a contar do início da vigência contratual. A empresa executora, após assinatura do contrato, deverá atualizar os campos de data de início e término de cada item. O prazo de execução não deve ser confundido com a vigência contratual, que é superior por abranger, ainda, os prazos relativos à gestão, fiscalização e recebimento definitivo do objeto.
9.2. Na ocorrência de força maior ou de caso fortuito em meio à execução da obra, e que ocasionem possíveis atrasos no cronograma, a empresa deverá formalizar a situação ao gestor e/ou aos fiscais do contrato, informando a necessidade de nova concessão de prazo, podendo ser deferida ou não.
9.3. Considerando que os pagamentos serão feitos em/ por medições, a contratada deverá atender às etapas e recomendações do projeto.
9.4. Ao total serão 08 (oito) etapas com 08 (oito) medições a serem realizadas pelo fiscal/engenheiro técnico e corroboradas pela gestão e fiscalização dos funcionários designados pelo CRM-PR, sendo que cada etapa, possui quantidades diferentes de duração, conforme previsto no cronograma físico-financeiro. A primeira etapa começará a ser contada a partir do momento de início da execução. OBSERVAÇÃO: a etapa “zero”, denominada “Administração de Obras”, não será considerada como medição separada, sendo que o valor previsto, terá os pagamentos efetuados de forma vinculada às demais etapas (1 a 8), de forma proporcional, conforme relatórios a serem emitidos pelo engenheiro fiscal.
9.4.1. Levando em consideração que o prazo de execução é curto, caso a empresa executora deseje, poder-se-á realizar uma medição única, devendo tal situação ser exposta ao gestor e fiscalização do CRM-PR, assim como aos engenheiros projetista e assessor, na 1a reunião a ser realizada com todos os envolvidos.
MEDIÇÃO | DESCRIÇÃO (conforme memorial descritivo) | DIAS ÚTEIS PREVISTOS PARA EXECUÇÃO CONFORME CRONOGRAMA | PERCENTUAL DE PAGAMENTO PARA ETAPA CONCLUÍDA |
1ª | MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS Serão considerados os itens 1.1 a 1.2 ao final das datas estipuladas. | 01 dia | 100 % da etapa concluída. |
2a | EXECUÇÃO DE VENTILAÇÃO PERMANENTE Serão considerados os itens 2.1 a 2.6, ao final das datas estipuladas. | 4,5 dias | 100 % da etapa concluída. |
3ª | RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA EXISTENTE Serão considerados os itens 3.1 a 3.4, ao final das datas estipuladas. | 3,5 dias | 100 % da etapa concluída |
4ª | INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA E TELHADO COMPLEMENTAR Serão considerados os itens 4.1 a 4.8, ao final das datas estipuladas. | 11 dias | 100 % da etapa concluída |
5ª | INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO Serão considerados os itens 5.1 a 5.3, ao final das datas estipuladas. | 02 dias | 100 % da etapa concluída |
6ª | EXECUÇÃO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS Serão considerados os itens 6.1 a 6.2, ao final das datas estipuladas. | 03 dias | 100 % da etapa concluída |
7ª | INSTALAÇÃO ESCADA MARINHEIRO Serão considerados os itens 7.1 a 7.2, ao final das datas estipuladas. | 03 dias | 100 % da etapa concluída |
8ª | DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS Desmobilização do container e limpeza final | 01 dia | 100 % da etapa concluída |
TOTAL | 26 dias | 100 % de conclusão |
9.5. Os pagamentos corresponderão às medições do cronograma físico- financeiro, observando-se os critérios técnicos definidos no memorial descritivo, sendo que a contratada será remunerada apenas por serviços ou parcela de serviços executadas e concluídas.
9.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a contratada cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários, sem que haja, por parte da contratada, a indicação da falha, e esta seja corrigida pelo autor do projeto que indicará a necessidade ou não de complementações orçamentárias, se for o caso.
9.7. Considerar-se-á a contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos
projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
9.8. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer, rigorosamente: às normas e especificações constantes neste documento; às normas da ABNT; às disposições legais da União; aos regulamentos das empresas concessionárias; às prescrições e recomendações dos referenciais; às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; às qualificações de materiais do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
9.9. Quaisquer dos itens mencionados neste documento e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a sua execução de responsabilidade da contratada.
9.10. Os casos não abordados nesta especificação serão definidos pela fiscalização, consultado o autor do projeto, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o serviço em questão.
9.11. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a fiscalização e, se necessário, o autor do projeto.
9.12. Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a fiscalização. E, no caso de necessidade, o autor do projeto.
9.13. Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da fiscalização.
9.14. O cronograma apresentado como anexo a este edital deverá servir como referência para as licitantes elaborarem suas propostas. O cronograma, com os valores ofertados na planilha de preços, deverá ser atualizado em seus percentuais e será exigido durante a sessão.
9.15. A contratada deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, sem, contudo, exceder o prazo aqui estipulado.
9.16. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT, devendo ser submetidos à aprovação da fiscalização.
9.17. A fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores de materiais e insumos.
9.18. As referências e produtos referenciados nas plantas, especificações e listas de material admitem o equivalente, desde que previamente aceito pela fiscalização. A equivalência indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência e/ou acabamento), de materiais de fabricação e de funcionalidade.
9.19. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela fiscalização, devendo a contratada providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
9.20. A contratada deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
9.21. A remoção de todo entulho gerado na reforma para fora do canteiro e em local permitido pela Prefeitura de Curitiba, será feita pela contratada.
9.22. A contratada será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, instalações de energia elétrica, telefone, de água, de esgoto, de drenagem pluvial e outro, nas áreas do contratante, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as conforme seu estado original.
9.23. No caso em que a contratada venha a, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ela deverá recuperá-las deixando-as conforme seu estado original.
9.24. Correrá por conta exclusiva da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos demais locais até sua definitiva aceitação.
9.25. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a contratada do cumprimento de outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas, por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de culpa nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
9.26. A contratada cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao terreno do CRM-PR.
9.27. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela contratada serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do contratante.
9.28. Cumpre à contratada providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução dos serviços até o cumprimento integral do contrato.
9.29. Os representantes da fiscalização da reforma darão suas instruções diretamente ao preposto da contratada.
9.30. A equipe técnica da contratada responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados e treinados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da reforma.
9.31. A qualquer tempo a fiscalização poderá solicitar a substituição de membro da equipe técnica da contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
9.32. Os representantes da fiscalização e toda pessoa por ela autorizada terão livre acesso ao canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados.
9.33. As atividades que ocorrerem fora do horário padrão de execução de serviços (entre 8h e 18h) deverão ser precedidas de autorização expressa da fiscalização, registrada no Diário de Obras.
9.34. A contratada interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que: assim estiver previsto e determinado no contrato; for necessário para
execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de contrato e de acordo com o projeto; houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato; houver alguma falta cometida pela contratada, desde que esta, a juízo da fiscalização; possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e a fiscalização assim o determinar ou autorizar por escrito, no Diário de Obras.
9.35. A contratada deverá providenciar Diário de Obras como disposto nas condições deste edital e de acordo com padrão fornecido pelo contratante. Documento deve ser enviado via e-mail ao gestor do contrato.
9.36. A contratada cuidará para que todas as partes do canteiro de obras e da própria implantação permaneçam sempre limpas e organizadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
9.37. É obrigatório que a contratada promova e cumpra a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
9.38. As instalações deverão apresentar sempre bom aspecto, não sendo admitidas construções desalinhadas, desleixo, barracões que não inspirem segurança e que sejam desconfortáveis à vista e ao uso. Deverão ser atendidos os requisitos definidos na NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aplicáveis para o objeto em questão.
9.39. Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela contratada aos usuários das instalações nos serviços serão, no mínimo, os determinados pelo Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho.
9.40. Se, para facilitar seus trabalhos, a contratada necessitar elaborar desenhos de execução adicionais, além dos detalhamentos constantes dos desenhos apresentados pela fiscalização, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os à aprovação da fiscalização.
9.41. Para os serviços objetos destas especificações e projetos, caberá à contratada fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessários, usar mão de obra hábil e idônea, agrupando permanentemente em serviço uma equipe
homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem progresso satisfatório aos serviços, bem como obter os materiais necessários e em quantidades suficientes para a conclusão da reforma no prazo fixado.
9.42. A fiscalização não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fornecedores, técnicos, subempreiteiros, entre outros.
9.43. Não será permitido que o pessoal da contratada permaneça no canteiro fora dos horários de trabalho definidos.
9.44. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes no local da reforma a fim de facilitar a execução de seus serviços, a contratada deverá solicitar previamente à fiscalização autorização para tais deslocamentos e modificações.
9.45. Não poderão ser realizados na reforma processos industriais que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que sejam origem de ruídos que causem incômodo à reforma ou à vizinhança.
9.46. Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da fiscalização relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos nos preços unitários propostos.
9.47. A contratada fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI Convencional.
9.48. Também serão de responsabilidade da contratada todos os impostos, taxas, emolumentos, alvarás e encargos necessários à execução dos serviços. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos no edital.
9.49. Considera-se sempre que a contratada dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do
objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos.
9.50. As composições de custos unitários elaboradas pelo contratante são instrumentos para a elaboração do orçamento estimativo. Cada licitante deve elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores da contratada, em função das composições apresentadas pelo contratante.
9.51. O julgamento da compatibilidade de métodos e meios de produção com o objeto será sempre faculdade intransferível e irrecorrível da fiscalização.
9.52. É da competência da contratada registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a fiscalização, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.
9.53. A abertura do Diário de Obras deverá ser feita junto com a fiscalização no dia de início dos serviços. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas no Edital.
9.54. As despesas com despachantes, deslocamentos de funcionários, utilização de veículos, entre outros, que não forem computados nos itens próprios da planilha orçamentária serão sempre consideradas como incluídas no custo de administração central da contratada e não devem, portanto, constar nas composições de preços de serviços.
9.55. De acordo com as condições deste edital, serão incorporadas nos preços dos serviços, além dos custos com fornecimento dos materiais e da mão de obra essenciais à execução dos serviços, todos os decorrentes do emprego, aplicação ou utilização de: ferramentas manuais, elétricas ou não; ferramentas de corte e/ou desbaste; andaimes; escoramentos; outros serviços auxiliares necessários e não individualizados como itens de custo próprio na Planilha Orçamentária.
9.56. Deverão ser considerados nos preços dos serviços, quaisquer que sejam, as perdas ou desperdícios de insumos diretos ou indiretos, inclusive de mão de obra.
9.57. Os serviços serão medidos e pagos de acordo com itens específicos constantes destas especificações, seguindo criteriosamente as unidades de medida estabelecidas.
9.58. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
9.59. Materiais. Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitada sua substituição, condicionada à manifestação da fiscalização, e bem assim à aprovação dos autores dos projetos. A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.
9.60. Assistência técnica. Até o recebimento definitivo da reforma ou serviço, e durante todo o período de garantia, de 05 (cinco) anos, a contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
9.61. Impostos. Correrão por conta da contratada as despesas referentes a impostos em geral, os quais deverão estar computados no BDI Convencional.
9.62. Transporte e alimentação de pessoal. As despesas decorrentes do transporte e alimentação de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade da contratada.
9.63. Detalhamento complementar. Qualquer serviço de consultoria e/ou detalhamento complementar será executado pela contratada, com o acompanhamento da fiscalização ou de empresa de projetos e/ou consultoria indicada pela fiscalização. Poderá ser analisada a possibilidade de auxílio no desenvolvimento de algum detalhamento da reforma por parte do contratante, o que em momento algum poderá justificar qualquer atraso no cronograma da reforma, independentemente do prazo de execução do detalhamento por parte do contratante.
9.64. Arremates finais. Após a conclusão dos serviços de limpeza, a contratada se obrigará a executar todos os retoques e arremates necessários apontados pela fiscalização.
9.65. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) como redigido no item 1.1. relativo ao objeto deste contrato, a complementação do telhado existente no local denominado “Nova Plenária”, conforme projeto fornecido pela empresa KLEMBA E GONÇALVES SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, ali descritos, nortearão na sua totalidade, a execução dos serviços necessários;
b) os valores encontrados dentro da tabela SINAPI, são os praticados em obras públicas e deverão ser seguidos para fins de propostas;
c) os orçamentos complementares dizem respeito aos itens que não constam da tabela SINAPI e servirão como referência para a composição de preços das empresas interessadas.
9.65.1. MOBILIZAÇÃO
9.65.1.1. A mobilização, constante no cronograma se dará com a primeira reunião de início das atividades conforme item 1 do cronograma físico financeiro e seu pagamento se fará de acordo com as etapas previstas, de acordo com a tabela prevista neste documento em itens anteriores. Abrange as despesas referentes à mobilização de máquinas, equipamentos e pessoal da contratada, inclusive despesas com fretes e carretos.
9.65.2. BARRACÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
9.65.2.1. Será necessária a implantação de barracão ou container para a obra, sendo que o CRM-PR também disponibilizará local adequado para guarda de materiais e ferramentas. É necessário que o container possua banheiro que, obrigatoriamente, deverá ser instalado no estacionamento coberto do CRM-PR ligado na rede de esgoto, devendo a empresa ser responsável por qualquer dano que ocorra na rede citada.
9.65.3. LICENÇAS, TAXAS E SEGUROS
9.65.3.1. Engloba todas as taxas e emolumentos inerentes aos serviços, incluindo ART, seguros para risco de engenharia e de acidentes do trabalho, alvará de construção (caso necessário), taxas de aprovação de projetos e/ou de execução de obras, regularização nos órgãos competentes como o IPHAN, entre outros. Estes pagamentos serão exigidos da empresa contratada após a assinatura do contrato.
9.65.4. PLACA DE OBRA
9.65.4.1. Deve atender às normativas do Art. 16 da Lei 5194/66, devendo ser de chapa galvanizada montada em estrutura de madeira ou metalon, com aplicação de vinil, contendo as principais características do contrato, como nome da obra, nome do profissional, título profissional, nº de registro no CREA, atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico, nome da empresa que representa (se houver), número da(s) ART(s) correspondente(s), dados para contato, órgão contratante e valor investido. Suas dimensões deverão ser de 1,00 x 1,00 no mínimo, em local visível, e de acordo com as exigências do sistema CONFEA/CREA.
9.65.4.2. Obrigatoriamente deve ser instalada ANTES do início da obra em local a ser determinado pelos fiscais do contrato.
9.65.4.3. É obrigatória também a retirada da placa APÓS a finalização completa da obra (devidamente aceita pelo gestor e fiscais do contrato, assim como dos engenheiros projetista e assessor) no prazo máximo de até 05 dias corridos. Em caso de não atendimento do prazo, o CRM-PR fará o descarte do objeto.
9.65.5. DESPESAS ADMINISTRATIVAS - DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS:
9.65.5.1. DESPESAS COM PESSOAL
9.65.5.1.1. Constituem-se nas despesas com pessoal da contratada ligadas diretamente aos serviços. Para referência de orçamentação. Os valores deste item, como estarão computados dentro do orçamento
geral, serão pagos dentro do total medido em cada etapa, sem descrição própria.
9.65.5.1.2. As instruções eventualmente transmitidas a esses profissionais, pela fiscalização, não configurarão, em nenhuma hipótese, ordens de cunho trabalhista. Estas servirão tão somente para agilizar a execução dos serviços, para que os profissionais, dentro de suas esferas de responsabilidade, adotem ações em nome da própria contratada.
9.65.5.1.3. O encarregado de obra auxiliará o(s) engenheiro(s) na supervisão e execução dos trabalhos de construção, e deverá possuir experiência comprovada, adquirida no exercício de função idêntica, em objetos de características semelhantes ao contratado.
9.65.5.2. MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
9.65.5.2.1. Engloba as ações necessárias para o atendimento às exigências legais, federais e municipais, além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a fiscalização, a contratada será responsável, por todos os trabalhadores da reforma.
9.65.5.2.2. Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exigidos para cada tipo de atividade - como botas com palmilha de aço, capacetes, luvas, óculos, cintos trava-queda, entre outros.
9.65.5.2.3. Está incluída nesse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos, barreiras, bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, que visem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros.
9.65.5.2.4. Cabe à contratada responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs - Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Nº 4 a 9 e 18, bem como das demais NRs aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho (NR 35).
9.65.5.3. LIMPEZA PERMANENTE
9.65.5.3.1. Refere-se à limpeza permanente do canteiro de obras.
9.65.5.3.2. A área de trabalho deverá ser limpa pelo menos uma vez por dia, devendo ser instalados caçambas específicos para o uso de entulhos, em local acordado com a fiscalização.
9.65.5.3.3. Caberá à contratada a retirada e expurgo (transporte) de todo o entulho proveniente dos serviços da reforma. Esse serviço deve ser acompanhado pela fiscalização. Toda a retirada de entulho deve ser atestada pela fiscalização, ou por representante por ela designado.
9.65.5.3.4. Os contêineres com entulhos deverão ser periodicamente removidos do canteiro e encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente.
9.65.5.3.5. Em hipótese alguma será permitido o despejo próximo ao local da reforma, ainda que fora do canteiro, ou em locais proibidos, sendo de responsabilidade da contratada o transporte até local aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba para o despejo.
9.65.5.4. VALE ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE
9.65.5.4.1. Corresponde aos custos relativos à alimentação e ao transporte dos funcionários alocados à prestação dos serviços. Os custos de vale- alimentação e vale-transporte para os funcionários
não serão reembolsados, uma vez que tais custos deverão estar embutidos no custo dos serviços contratados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do INCC, conforme Art. 55, inciso III, da lei 8.666/1993;
11.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
1.2. Em subcontratações que se façam necessárias, de acordo com as necessidades específicas do projeto, deverá ser apresentado ao contratante, o contrato de serviço entre as empresas, bem como todos os documentos trabalhistas relativos à subcontratada, não eximindo a responsabilidade da empresa contratada pelo CRM-PR sob todos os aspectos da obra.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS.
15.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
15.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
15.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
15.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.5. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.6. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
15.7. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
15.8. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.9. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
15.10. A Contratada deverá notificar, imediatamente, o Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.11. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.12. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
15.13. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
15.14. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores,
subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
15.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca da Justiça Federal de Curitiba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Responsável legal do CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: