EDITAL DE CREDENCIAMENTO / INEXIGIBILIDADE Nº 21/2024
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 84/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO / INEXIGIBILIDADE Nº 21/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO MULTIENTIDADE
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO:
Consiste no objeto do presente credenciamento, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIRA NOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE WITMARSUM, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, de acordo com a
necessidade das secretarias solicitantes.
São considerados serviços de manutenção preventiva, aqueles realizados em conformidade com as especificações técnicas do fabricante, realizados de acordo com o tempo indicado constante no manual de manutenção do veículo, de modo a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento, como balanceamento, geometria, troca de óleo e filtros etc.
São considerados serviços de manutenção corretiva todos os reparos técnicos, abrangendo todos os componentes de alimentação de combustível, ar-condicionado, arrefecimento, direção, elétrica, freios, motor, painel, suspensão (considerando o balanceamento e geometria), transmissão, inclusive diagnósticos (considerando o uso de scanner automotivo, se for o caso), decorrentes de problemas mecânicos e/ou elétricos constatados no veículo, bem como, todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do equipamento às condições normais de operação.
- DAS PEÇAS
A contar do recebimento do veículo na oficina, a Contratada deverá apresentar à Contratante, caso necessária a substituição de peças, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, “orçamento detalhado” contendo marca e código da peça (preferencialmente código da montadora), dos reparos a serem realizados para aprovação do fiscal ou responsável da Secretaria solicitante, discriminando: as peças a
serem substituídas, com o respectivo valor unitário de cada peça, o valor da mão de
obra e o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo.
De posse do “orçamento detalhado” fornecido pela empresa credenciada, deverá o município realizar a verificação dos preços apresentados, adotando para tanto o sistema/tabela ‘TRAZ VALOR’ - Banco de Preços Automotivo e Pesquisa de Mercado, Preços Montadora/Genuína - Fabricante/Original, como parâmetro de busca/comparativo de preços.
O Município só irá adquirir a peça que estiver dentro do valor médio praticado no mercado, obtido após a realização de consulta na tabela acima referendada - sistema/tabela ‘TRAZ VALOR’ - Banco de Preços Automotivo e Pesquisa de Mercado, Preços Montadora/Genuína - Fabricante/Original, ou sistema semelhante/compatível, de acordo com a realidade de cada caso.
Após avaliação, em havendo aprovação, a Contratante empenhará e autorizará a realização do serviço. A partir da autorização, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devolução do veículo, devidamente testado.
O serviço deverá ser prestado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de aprovação do “orçamento detalhado”, expedida pelo Contratante, caso as peças tenham que ser encomendadas pela empresa este tempo poderá ser estendido, a pedido da empresa solicitante,com aprovação da municipalidade.
Os serviços de retífica, pintura e latoaria serão executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da CREDENCIADA e aceitação pelo CONTRATANTE.
Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CREDENCIADA deverá refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o que for necessário, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativas e concordância do CONTRATANTE.
A CREDENCIADA deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes dos veículos.
TODO SERVIÇO QUE DEMANDA A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS SOMENTE SERÁ REALIZADO APÓS AUTORIZAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, MEDIANTE PRÉVIO ORÇAMENTO DA CREDENCIADA.
Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CREDENCIADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias.
A Contratada deverá dar prioridade de execução nos serviços nos veículos da Contratante, visando à redução dos tempos de imobilização.
Para os veículos de urgência e emergência, como ambulâncias, transporte de pacientes e veículos de socorro e salvamento, o atendimento deverá ser priorizado, devendo o veículo ser atendido com o máximo de urgência.
A Contratada realizará todos os serviços autorizados pela Contratante, de acordo com as técnicas e os tempos-padrão estabelecidos pelo fabricante. Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da manutenção (corretiva ou preventiva), a contratada deverá formalizar, por escrito, os motivos do retorno.
A contratada deverá disponibilizar na presente prestação de serviços: área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado; área segura para o veículo e equipamentos e ferramentas necessárias a prestação dos serviços.
Caso a manutenção seja especializada e a empresa não tenha condições de prestar os serviços, tais como retifica de motores, reformas de diferenciais ou outras similares, o vencedor do lote deverá fornecer orçamento detalhado das peças e serviços a serem prestados para a manutenção específica, ocasião que a empresa poderá subcontratar, parcialmente, o serviço, desde que previamente aprovado pela municipalidade.
Só serão admitidas peças novas, sem uso, genuínas, originais de primeira linha ou peça de reposição com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de produção original (ABNT NBR 15296), tudo conforme a definição abaixo:
- Entende-se por PEÇAS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, para fins do objeto deste edital, todos os componentes fabricados por fornecedores que abastecem as montadoras e distribuídas diretamente no mercado varejista (autopeças), sendo assim fica determinado que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufatura com a marca registrada e embalada na caixa original.
- Entende-se por PEÇA GENUÍNA o produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, ou seja, com a chancela estampada no produto e na embalagem da montadora, determinando que este produto tenha sido aprovado pelo controle de qualidade e seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufatura.
- Entende-se por PEÇAS PADRÃO ABNT NBR 15296, aquelas que possuam as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelos fabricantes das peças originais. Em situações especiais, levando em consideração que
a frota do Município também é composta de alguns veículos já fora de fabricação e com dificuldades de se encontrar peças novas, ou ainda, que o custo da peça nova inviabilize o reparo, PODERÃO ser aceitos, outros tipos de peças (paralelas, recondicionadas, remanufaturadas), desde que não comprometa o uso e segurança do veículo. Situação que deverá ser analisada previamente e individualmente pelo MUNICÍPIO que poderá ou não aceitar tais peças.
Não será considerado como hora trabalhada o deslocamento do funcionário da oficina, de seu local de trabalho até o local onde o veículo se encontra. Não podendo deste modo, ser cobrado o deslocamento, o qual é de responsabilidade da empresa vencedora.
Entende-se por valor de referência da hora, o valor que a administração se propõe a pagar por hora efetivamente trabalhada na realização dos serviços.
Os veículos que ainda estão em período de garantia, poderão ter suas manutenções realizadas em Agência e Concessionária autorizada, a fim de não comprometer a garantia dos veículos.
Caso o município adquira veículos no decorrer da vigência do presente procedimento, poderá se valer desta licitação para as suas manutenções corretivas e preventivas .
As empresas participantes, deverão ter sede ou filial em um raio de no máximo 150 Km (cento e cinquenta) quilômetros, tendo como centro o local onde está localizado o prédio do Centro Administrativo do Município.
Justifica-se a contratação apenas de empresa que tenha sede ou filiais no raio estipulado, em razão de otimizar-se o tempo de deslocamento à oficina, contribuindo sobremaneira para agilizar o processo de conserto e a racionalização dos custos para o Município, ademais os veículos e máquinas podem danificar em localidades interioranas e inviabilizar o deslocamento destes até oficinas localizadas em distâncias maiores. Salienta-se, que o perímetro estipulado abrange a todas as empresas do Município de Witmarsum e arredores. A CONTRATADA deverá:
a) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
c) apresentar, durante a execução dos serviços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
d) permitir a fiscalização pelo contratante;
e) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
f) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção do veículo e quando o Município julgar necessário;
g) comprovar quando o Município solicitar a qualificação técnica de cada membro da equipe de funcionários que se responsabilizarão pelos trabalhos, através da apresentação de certificação ou atestados de treinamento em entidades de ensino que deem treinamento e/ou os cursos necessários para a execução das tarefas de mecânica em geral;
h) apresentar, quando solicitado pela Contratante, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo;
i) apresentar, por escrito, quando solicitado pela Contratante, relatório técnico dos serviços realizados;
j) as instalações deverão possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades;
k) na substituição de peças, utilizar apenas peças novas, sem uso, originais do veículo, efetuando a devolução das peças substituídas ao Município, para o devido descarte;
l) efetuar o recolhimento e o descarte adequado de lubrificantes e demais peças consideradas inservíveis, tudo conforme Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, Instrução Normativa IBAMA n. 01/2010, do artigo 33, inciso III, da Lei Federal n. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, dos artigos 1º e 9º da Resolução CONAMA n. 416/2009, e da legislação correlata;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiais empregados;
n) manter xxxxxx acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da documentação;
o) designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do contrato. O nome deste funcionário deverá ser informado ao Município imediatamente após a homologação do certame e assinatura do contrato e, em caso de mudança, o nome do novo encarregado deve ser informado, por escrito, ao Município.
O objeto será dividido em lotes, de acordo com o tipo de veículo que estiver enquadrado, tudo conforme quadro abaixo:
Item | Descrição Mão de Obra | QUANT. | UND | R$ MÉDIA | R$ TOTAL |
Lote 1 | |||||
1 | Mecânica em geral (inclui serviço de retíficas de motores) - Veículos Leves | 2.000 | hrs | 77,50 | 155.000,00 |
2 | Peças em Geral - Veículos Leves | 100.000 | un | R$ 1,00 | 100.000,00 |
R$ 255.000,00 | |||||
Lote 2 | |||||
3 | Mecânica em geral (Inclui serviço de Retífica de Motores e Molejos) - Veículos Médios | 2.000 | hrs | 85,00 | 170.000,00 |
4 | Peças em Geral, Veículos Médios | 100.000 | un | 1,00 | 100.000,00 |
R$ 270.000,00 | |||||
Lote 3 | |||||
5 | Mecânica em geral (inclui serviço de Retífica de Motores e Molejos) - Veículos Pesados (caminhões, onibus e micro ônibus) | 3.000 | hrs | 100,00 | 300.000,00 |
6 | Peças em Geral Veículos Pesados(caminhões, onibus e micro ônibus | 250.000 | un | 1,00 | 250.000,00 |
R$ 350.000,00 | |||||
Lote 4 | |||||
7 | Mecânica em geral inclui serviço de retifica de motores, molejos - tratores, máquinas pesadas e implementos agrícolas | 2.000 | hrs | 120,00 | 240.000,00 |
8 | Peças em Geral tratores, máquinas e implementos agrícolas | 250.000 | un | 1,00 | 250.000,00 |
R$ 490.000,00 | |||||
Lote 5 | |||||
9 | Manutenção Elétrica - Veículos Leves | 1.000 | hrs | 82,50 | 82.500,00 |
10 | Peças em Geral Elétrica - Veículos Leves | 100.000 | un | 1,00 | 100.000,00 |
R$ 182.500,00 | |||||
Lote 6 | |||||
11 | Manutenção Elétrica - Veículos Médios | 1.000 | hrs | 82,50 | 82.500,00 |
12 | Peças em Geral Manutenção Elétrica - Veículos Médios | 100.000 | un | 1,00 | 100.000,00 |
R$ 182.500,00 | |||||
Lote 7 | |||||
13 | Manutenção Elétrica - Veículos Pesados(caminhões, ônibus e micro onibus) | 2.000 | hrs | 90,00 | 180.000,00 |
14 | Peças em Geral Elétrica - Veículos Pesados(caminhões, ônibus e micro onibus) | 200.000 | un | R$ 1,00 | 200.000,00 |
R$ 380.000,00 | |||||
Lote 8 | |||||
15 | Manutenção Elétrica - Máquinas Pesadas em Geral | 2.000 | hrs | 153,33 | 306.660,00 |
16 | Peças em Geral Elétrica - Máquinas Pesadas em Geral | 200.000 | un | 1,00 | 200.000,00 |
R$ 506.660,00 | |||||
Lote 9 | |||||
17 | Manutenção de Ar condicionado - Veículos Leves, Médios, Pesados e Máquinas em Geral | 3.000 | hrs | 90,00 | 270.000,00 |
18 | Peças em Geral Ar condicionado - Veículos Leves, Médios, Pesados e Máquinas em Geral | 150.000 | un | 1,00 | 150.000,00 |
R$ 420.000,00 | |||||
Lote 10 | |||||
19 | Manutenção de roçadeiras e motosserras - em Geral | 500 | hrs | 50,00 | 25.000,00 |
20 | Peças em Geral roçadeiras e motosserras - em Geral | 50.000 | un | 1,00 | 50.000,00 |
R$ 75.000,00 | |||||
Lote 11 | |||||
21 | Serviço de Funilaria e Pintura - Em geral | 2.000 | hrs | 90,00 | 180.000,00 |
22 | Peças em Geral Funilaria e Pintura - Em geral | 150.000 | un | 1,00 | 150.000,00 |
R$ 330.000,00 | |||||
Lote 12 | |||||
23 | Serviço de Bomba e Injeção - Em Geral | 1.000 | hrs | 200,00 | 200.000,00 |
24 | Peças em Geral para Bomba e Injeção | 150.000 | un | 1,00 | 150.000,00 |
R$ 350.000,00 | |||||
Lote 13 | |||||
25 | Inspeção de Segurança Veicular - Ônibus / Transporte Escolar | 500 | un | 390,00 | 195.000,00 |
R$ 195.000,00 | |||||
Lote 14 | |||||
26 | Vistoria veicular da Frota - Pequeno Porte | 200 | un | 235,00 | 47.000,00 |
27 | Vistoria veicular da Frota - Grande Porte | 200 | un | 300,00 | 60.000,00 |
R$ 107.000,00 | |||||
Lote 15 | |||||
28 | Serviço de Guincho - acima de 10 km | 1500 | km | 4,50 | 6.750,00 |
29 | Serviço de Guincho - Deslocamento até 10 km | 20 | Unt. | 100,00 | 2.000,00 |
R$ 8.750,00 |
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS **
** Relação de veículos atualizada até 01.07.2024, para título de conhecimento dos interessados: (a relação de veículos poderá sofrer alterações com a alienação e/ou aquisição de novos bens).
VEÍCULO / EQUIPAMENTO – PASTA 01 | PLACA | ANO/MOD | COR |
HYUNDAI CRETA 16A ACTION 130CV | RLE-0G16 | 2021/22 | BRAN |
VW NOVO GOL 1.6 104CV | MLN-9G71 | 2013/13 | BRAN |
RENAULT SANDERO 1.0 76CV | MGP-4079 | 2008/09 | BRAN |
FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 86CV (CONS. TUTELAR) | MLN-3303 | 2013/13 | BRAN |
ÔNIBUS MICRO IVECO/CITYCLASS 70C16 29P/155CV | MIV-6906 | 2011/11 | AMAR |
ÔNIBUS MICRO VW/NEOBUS 30P/160CV | QJR-8665 | 2019/20 | AMAR |
ÔNIBUS MICRO VW/NEOBUS 30P/160CV | QTM-2074 | 2019/20 | AMAR |
ÔNIBUS SCANIA/MPOLO TORINO GVU 45P/220CV | LCN-0656 | 1998/99 | BRAN |
ÔNIBUS VOLARE FLY 10 | RLM-0H25 | 2021/22 | AMAR |
ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE 60P/185CV | MIV-4456 | 2011/11 | AMAR |
PEUGEOT BOXER M350LH 2.3 15P/127CV | QIJ-5146 | 2016/17 | BRAN |
PEUGEOT PARTNER FURGÃO 113CV | MMJ-8626 | 2014/14 | BRAN |
VW NOVO GOL 1.0 76CV | MJY-3960 | 2013/14 | BRAN |
FIAT SIENA 1.4 | REI-5G07 | 2020/21 | BRAN |
FORD KA SE 1.5 SD B (CRAS) | QJB-6285 | 2018/18 | BRAN |
GM ONIX 1.0MT JOY 80CV | QJF-2756 | 2018/18 | BRAN |
FIAT DOBLÔ ESSENCE 7L E 132CV | QJI-3821 | 2018/18 | BRAN |
FIAT SIENA 1.4 88CV | GBJ-0H13 | 2021/21 | PRAT |
FORD KA SE PLUS 1.5 HA C 136CV | RLE-0D87 | 2020/21 | BRAN |
FORD KA SE PLUS 1.5 HA C 136CV | RLE-0E07 | 2020/21 | BRAN |
GM ONIX 1.0MT JOY 80CV | QJF-2076 | 2018/18 | BRAN |
GM ONIX 1.0MT JOY 80CV | QJF-2916 | 2018/18 | BRAN |
M.BENZ SPRINTER 415 EUR. AMB 146CV (SAMU) | QJE-0903 | 2017/18 | BRAN |
M.BENZ SPRINTER 416CDI 16P/163CV | EEJ-1A48 | 2020/21 | BRAN |
RENAULT KANGOO KS AMB 95CV | QJI-1029 | 2017/18 | BRAN |
RENAULT MASTER AMBULÂNCIA 7P/114CV | MKA-7172 | 2011/12 | BRAN |
DOC. DIVERSOS | = = = = = | = = = = | = = = |
VEÍCULO / EQUIPAMENTO – PASTA 02 | PLACA | ANO/MOD | COR |
CAM. BASCULANTE M.BENZ/ATEGO 2730 6X4 | RXK-9F19 | 2021/22 | BRAN |
CAM. BASC. M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 286CV PAC | MDB-9293 | 2014/14 | BRAN |
CAMINHÃO BASCUL. VOLVO/VM 270 6X4R 270CV | MLU-7896 | 2013/13 | BRAN |
CAMINHÃO BASCUL. VOLVO/VM 270 6X4R 270CV | QIC-1961 | 2015/15 | BRAN |
CAMINHÃO PRANCHA MB/LS 1625 252CV | LYP-4795 | 1990/90 | AMAR |
CAMINHÃO TANQ/PIPA VOLVO/VM 270 6X2R 270CV | MLI-8984 | 2013/13 | BRAN |
CARREGADEIRA KOMATSU WA200 | = = = = = | 2013/13 | AMAR |
ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA HYUNDAI R 160LC-7 | = = = = = | 2011/11 | AMAR |
ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA HYUNDAI R 180LC-9 | = = = = = | 2022/22 | AMAR |
FORD F.1000 87CV | DBE-8316 | 1987/87 | VERM |
GM CORSA CLASSIC | MLL-2796 | 2013/14 | BRAN |
MINI ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA XGMA XG3090 | = = = = = | 2015/15 | AMAR |
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K PAC | = = = = = | 2013/13 | AMAR |
RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416 | = = = = = | 2013/13 | AMAR |
RETROESCAVADEIRA JCB 3C PLUS | = = = = = | 2014/14 | AMAR |
TOYOTA BANDEIRANTE 3P/85CV | LZT-8B95 | 1989/89 | BRAN |
TRATOR MAHINDRA 6075 4WD 75CV | = = = = = | 2019/19 | VERM |
VW GOL TL MC S 104CV | QHD-2E30 | 2014/15 | BRAN |
VW NOVA SAVEIRO CS 104CV | MKB-7360 | 2013/14 | BRAN |
VW SAVEIRO 1.6 103CV | MGM-3049 | 2008/09 | BRAN |
VW SAVEIRO 1.6 103CV | MGM-3449 | 2008/09 | BRAN |
CAM. BASC/TANQUE FORD 2622 E 220CV (ASSOC) | MIY-9969 | 2010/11 | BRAN |
FIAT UNO MILLE (ESTADO-CIDASC) | MBR-5334 | 2006/06 | BRAN |
RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND B110B 4X4 | = = = = = | 2020/20 | AMAR |
TRATOR VALTRA A750L 4X4 (U. TRAT. MADEIRA) | = = = = = | 2013/14 | AMAR |
VW SAVEIRO CS TL MB 104CV | QHD-1415 | 2014/15 | BRAN |
ONIBUS NEOBUS 15.190 ESC | RXL-5I09 | 2021/22 | AMAR |
FIAT FIORINO ENDURANCE | RXS-1F24 | 2022/23 | BRAN |
CHEV TRACKER T A LT | RXY-4H64 | 2022/23 | BRAN |
ONIBUS NEOBUS 15.190 ESC | RYA-0I44 | 2022/23 | AMAR |
PULSE MT | RYG-3I34 | 2023/23 | BRAN |
MICRO ONIBUS M. BENZ LO 916 ESC R | RXM-6D95 | 2022/23 | AMAR |
CRETA HYUNDAI 16º ACTION - POLICIA CIVIL | RXL-4J59 | 2021/22 | PRETA |
ARGO DRIVE 1.0 FLEX | RYF-5A51 | 2022/23 | BRAN |
SPRINTER FURGÃO 416 AMBULÂNCIA | RXU-4H92 | 2022/22 | BRAN |
SPIN 18L AT PREMIER | RYN-5J72 | 2023/24 | PRETA |
ROLO COMPACTADOR | ====== | ====== | == |
RENAULT MASTER EURO AMB (EMPRÉSTIMO ) | QHS-7979 | 2016/17 | BRAN |
SPIN 18L AT PREMIER | RYX-7J11 | 2023/2024 | BRAN |
SPIN 18L AT PREMIER | RYX-7H81 | 2023/2024 | BRAN |
MICRO ONIBUS VW NEOBUS 8.180 | SXH-9I83 | 2024/2025 | AMAR |
SPRINTER 417 AMBULÂNCIA XXXX | XXX-8F83 | 2023/2024 | BRAN |
FIAT PULSE DRIVE MT | SXI2D15 | 2024/2025 | BRAN |
- Todo serviço de troca de óleo do motor deve incluir a substituição do filtro de óleo.
- Dos serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos e outros.
- Dos serviços de revisão do sistema elétrico: consistem na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram todo esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
- Dos serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Fiscalização.
- Dos serviços de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência.
- A proposta para troca de óleos lubrificantes e/ou filtros diversos deverá incluir o preço fechado dos produtos e serviços, conforme prática do mercado.
Será realizada a contratação, através da modalidade de Credenciamento para a realização dos serviços.
Justifica-se a contratação por Credenciamento, pelo fato de existência de diversos fornecedores no Município de Witmarsum e região, que possam vir a ter o interesse na prestação dos serviços, e, com o intuito da municipalidade não ficar com a demanda sem o atendimento pela indisponibilidade do prestador.
2. JUSTIFICATIVA:
A frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencente ao Município de Witmarsum é indispensável para a prestação de serviços aos munícipes e a população em geral, pois possibilita que sejam realizados os serviços de transporte de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal da Saúde, transporte de alunos atendidos pela Secretaria Municipal de Educação, transporte de servidores da Secretarias Municipais para deslocamento em horário de trabalho, manutenção das estradas vicinais na área rural e vias urbanas da cidade, manutenção dos serviços públicos, dentre diversas outras aplicações, sendo que a manutenção destes veículos é essencial para manter a frota em boas condições e garantir a continuidade dos serviços públicos.
Ademais, tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste Instituição de mão de obra especializada e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços ora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção da frota em geral do município de Witmarsum, dentre eles veículos, caminhões, caçambas, ônibus/micro-ônibus, máquinas pesadas, motosserras e roçadeiras, entre outros que
compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários.
Assim, no que tange a presente contratação, esta se justifica pela necessidade de manter a frota de veículos municipais em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, à disposição do serviço a qualquer tempo que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, com isso, espera-se prolongar a vida útil dos mesmos e dar maior segurança na trafegabilidade dos veículos além de evitar a interrupção dos trabalhos.
Por outro lado, o Chamamento Publico e o Credenciamento de empresas facilita a condição de manutenção dos veículos, uma vez que, possibilita a habilitação de diversos prestadores de serviços, tornando a manutenção, em especial nas áreas de saúde, educação, assistência social e obras com maior agilidade e eficiência, evitando a paralisação ou morosidade no processo de manutenção. Também contribui para o desenvolvimento das empresas locais, ampliação de oferta e maior sustentabilidade.
Assim, o presente processo de credenciamento se faz necessário para permitir a manutenção da frota Municipal, que em virtude de sua utilização, necessitam de manutenção preventiva e corretiva.
3. TIPO DE PROCESSO: CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO
a. DA ESCOLHA DO PROCESSO:
Conforme art. 6º, XLIII da Lei nº 14.133/2021 - Credenciamento: é processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
b. JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DO PROCESSO:
A nova lei de licitações permite a realização de credenciamento para contratação de serviços e aquisição bens que a possuem variações constantes nos valores, como exemplo os mercados fluídos, que têm relação com produtos e serviços que possui uma oscilação dentro do seu preço em curtos períodos de tempo. Para a prestação de serviços, deverá ser utilizada a possibilidade prevista no art. 79, I, dando condições padronizadas para o certame, conforme realizado no estudo de quantitativos e valores (Com seu detalhamento informado no ETP em anexo a este TR).
c. FUNDAMENTO:
Art. 79 e incisos da Lei nº 14.133/2021.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
O objeto do processo de contratação consistirá em serviços de manutenção da frota do Município de Witmarsum/SC, corretiva e preventiva, com o fornecimento de mão de obra e peças, de acordo com as necessidades das secretarias solicitantes, sendo que devem estar inclusas todas as despesas administrativas e operacionais vinculadas à execução do objeto (combustível, deslocamento, operadores, etc).
5. QUANTITATIVOS:
d. FORNECIMENTOS DE SERVIÇOS:
Para o levantamento dos quantitativos e valores foram utilizadas como base, os registros das manutenções veiculares realizadas nos anos anteriores, bem como em pesquisa de mercado.
6. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O credenciamento não gera qualquer direito adquirido a prestação dos serviços, os quais somente serão utilizados quando da ocorrência de necessidade pelo Município.
– MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Pretende-se, com o processo de contratação finalizado, manter a frota em funcionamento por maior período e melhor rendimento, visto que, a realização da manutenção preventiva, possibilitará a realização dos serviços públicos com maior qualidade.
O objeto será executado mediante o rodízio entre os credenciados em cada lote, de forma paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, seguindo a ordem preferencial para a prestação do serviço:
1º - Ordem de credenciamento;
2º- Disponibilidade para execução do serviço;
3º - Quantidade de horas já executadas no mês, visando executar uma divisão igualitária entre os credenciados.
- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: A fiscalização do contrato será exercida por servidor indicado por cada secretaria solicitante, a qual irá acompanhar as obrigações da contratada. A gestão do contrato será exercida por servidor indicado pela Autoridade Superior, a qual irá acompanhar as obrigações da contratada.
- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
A CREDENCIADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade:
a) Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses;
b) Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 12 (doze) meses;
c) Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo 03 (três) meses;
d) Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 6 (seis) meses.
- DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados em dias úteis, no período de 8h às 18h;
A CREDENCIADA ficará responsável pelo TRANSPORTE/DESLOCAMENTO DO VEÍCULO - DO PÁTIO DA MUNICIPALIDADE OU DO LOCAL INDICADO NA ORDEM DE
SERVIÇO ATÉ O PÁTIO DA EMPRESA E VICE-VERSA, de igual forma acontecerá a entrega do veículo após conserto.
A CREDENCIADA ficará responsável pelos veículos que estiverem sob sua custódia, se responsabilizando, inclusive, por qualquer reparação civil causados à administração ou a terceiros, bem como por roubo, furto e demais danos aos referidos bens/veículos;
Possuir instalações físicas com equipamentos, ferramentas e técnicos especializados para execução dos serviços CREDENCIADAs, dentre eles, no mínimo:
Equipamento para limpeza do sistema de injeção, scanner e outros necessários à execução dos serviços afins;
Arcar com os ônus decorrentes da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou produtos utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE.
Possuir instalações físicas próprias com área suficiente para atendimento da frota descrita neste Termo de Referência;
Adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda.
Designar formalmente e manter um representante, ou preposto, a fim de prestar esclarecimentos e atender às solicitações que surgirem durante a execução do contrato.
Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento de materiais e prestação de serviços.
Executar fielmente, dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância com as normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com as determinações do Gestor de Contrato e da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
MANTER OS VEÍCULOS E SEUS ACESSÓRIOS, ALÉM DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DAQUELES, EM CONDIÇÕES NORMAIS DE FUNCIONAMENTO, PROCEDENDO A EXAMES PERIÓDICOS NOS MESMOS, AJUSTANDO OS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, DEMAIS PEÇAS E COMPONENTES, MEDIANTE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE FORMA A MANTÊ-LOS EM BOM FUNCIONAMENTO E DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES.
Prestar os serviços objeto do presente Contrato dentro de elevados padrões, empregando e fornecendo peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais recomendados pela montadora, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Comissão de Fiscalização e/ou Gestor do contrato, quer em razão do material, quer da mão de obra.
Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente identificado.
Fornecer a seus empregados os equipamentos de segurança (EPI’s) que se fizerem necessários para execução dos serviços, e fiscalizar o seu uso.
Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante.
Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança do trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
- DA LOGÍSTICA REVERSA
No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CREDENCIADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
- A gestão do contrato será exercida por servidor indicado pela Autoridade Superior, a qual irá acompanhar as obrigações da contratada
Atribuições do Gestor de Contratos:
Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
a- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, b - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
c - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do CREDENCIADA, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
d - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
e - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
f - Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
g - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
h - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo CREDENCIADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
i - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
- A fiscalização do contrato será exercida por servidor indicado por cada secretaria solicitante, a qual irá acompanhar as obrigações da contratada
Atribuições do Fiscal de Contratos:
a - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b- Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CREDENCIADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
c- Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
d- Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
e - Notificar a CREDENCIADA em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
f-Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela CREDENCIADA refere-se ao objeto que foi efetivamente CREDENCIADA;
g - Fiscalizar a manutenção, pela CREDENCIADA, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
h - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto CREDENCIADA. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
i - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município:
Receber, fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto CREDENCIADA;
Receber o objeto e lavrar Termo de Recebimento provisório. Se o objeto CREDENCIADA não estiver de acordo com as especificações do Município, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o CREDENCIADA e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento definitivo;
Comunicar o CREDENCIADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CREDENCIADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CREDENCIADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
O CREDENCIADO cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Proceder à prestação dos serviços no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
Considerar os preços propostos completos e suficientes para a prestação dos serviços desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte do CREDENCIADO;
Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do fornecimento do serviço, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste credenciamento;
Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência.
Indenizar terceiros e ao Município os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato/termo de credenciamento, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/2021;
Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto CREDENCIADA/credenciado;
Cumprir fielmente o contrato/termo de credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo Município;
Prestar informações sobre a prestação dos serviços do objeto;
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato/termo de credenciamento e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
Prestar garantia e fornecer informações e dados sobre a prestação dos serviços do objeto, conforme solicitação do Município e no prazo fixado;
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
a. Para o recebimento do objeto deste contrato, o CREDENCIADO designa os servidores nomeados, que farão o recebimento nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei nº 14.133/21, da seguinte forma:
i. Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias consecutivos a contar da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado neste contrato/termo de credenciamento;
ii. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato/termo de credenciamento e na proposta, devendo ser substituído no prazo estabelecido pelo Fiscal do Contrato, a contar da notificação do CREDENCIADO, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
b. Definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades do objeto e consequente
aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório;
i. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo Único - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CREDENCIADO pelos prejuízos resultantes da incorreta execução deste contrato.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até trinta (30) dias após o recebimento da nota fiscal acompanhada do atestado do serviço por parte do fiscal de contrato.
Deverá estar discriminado no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas e a placa do veículo.
Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais discriminadas, de acordo com a Nota de Xxxxxxx, para que após conferência, atestado e aceite pelo fiscal do contrato, seja creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Não serão efetuados pagamentos por meio de títulos de cobrança bancária.
Quaisquer erros ou omissões havidos na documentação fiscal ou na fatura, serão motivo de correção pela CONTRATADA, e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
No que coiber, os documentos fiscais deverão ser apresentados em total conformidade às regras constantes na IN RFB n° 1.234/2022, e demais legislações pertinentes, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido, com a exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que não estarão sujeitas a retenção de IR;
Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração
de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta das dotações orçamentarias relativas ao orçamento em vigor.
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | Gabinete do Prefeito e Vice |
1 | Gabinete do Prefeito e Vice |
2002 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
3 | Secretaria Mun. de Admin Planej Financas |
1 | Administração, e Finanças |
2003 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2007 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2022 | Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
6 | Xxxx.xxx.xx Agric.,meio Ambiente, Ind.e Comercio |
1 | Agricultura,meio Ambiente, Ind. e Comercio. |
2015 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
7 | Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2017 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
Dotação Utilizada | |
11 | Fundo Municipal de Saude-fms |
1 | Fundo Municipal de Saude-fms |
2019 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
11 | Fundo Municipal de Saude-fms |
1 | Fundo Municipal de Saude-fms |
2033 | MANUTENÇÃO SAMU |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
9 | Fundo Municipal de Assistencia Social-fmas |
1 | Fundo Municipal de Assistencia Social-fmas |
2025 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
13. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos limites legais, a critério da Administração, mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 106, da Lei n.º 14.133/2021, até atingir o prazo limite de 60 (sessenta) meses.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão- de- obra e materiais necessários à execução do objeto.
Possuir equipamentos compatíveis à necessidade.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
Propiciar o acesso da fiscalização da CREDENCIANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas, sendo que a atuação da comissão fiscalizadora da CREDENCIANTE não exime o CREDENCIADO de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todos os equipamentos necessários, ficando responsável por seu transporte e guarda.
Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CREDENCIANTE, causados
em virtude da execução dos serviços.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, e quaisquer outras que forem devidas e referente aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CREDENCIANTE.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CREDENCIANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiverem sujeitas.
A CREDENCIANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CREDENCIADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
Zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das atividades, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras.
Witmarsum, 15 de julho de 2024.