Contract
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Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (doravante simplesmente o “Contrato”), de um lado, AUTOBENS TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA LTDA-ME, estabelecida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx Xx 0000 0x XXXXX XXXX 00 XXXX 000, Xxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.264.955/0001/70, doravante denominado “AUTOBENS” e, de outro lado, o “CLIENTE” devidamente qualificado no Termo de Aquisição dos Serviços, que é parte complementar e indissociável deste Contrato, resolvem contratar as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas de acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título:
DEFINIÇÕES
Sem prejuízo dos demais termos definidos no decorrer deste instrumento, para fins deste Contrato, os termos a seguir dispostos devem ser interpretados de acordo com as definições ora estabelecidas, a saber:
1) CLIENTE: Pessoa Física ou Jurídica que contratou os produtos e serviços AUTOBENS por meio do Termo de Aquisição dos Serviços.
2) Termo de Aquisição dos Serviços: Instrumento por meio do qual o CLIENTE contrata os produtos e serviços AUTOBENS e onde estão dispostas, dentre outras informações, as especificações do objeto do Contrato, as condições comerciais acordadas entre as Partes e o termo de adesão a este Contrato, ou qualquer outro ins- trumento firmado nos canais de vendas AUTOBENS, tais como mas sem se limitar a, Gravação do Aceite de contratação por telefone ou Termo de Aceite presencial através de assinatura do CLIENTE e ou Online pelas aquisições via internet.
3) Bens: Bens móveis, que podem ser veículos automotivos indicados pelo CLIENTE no Termo de Aquisição dos Serviços, que serão objetos dos serviços prestados pelo AUTOBENS, conforme acordado entre as Partes.
4) Serviços: São os serviços prestados pelo AUTOBENS no âmbito deste Contrato, definidos na Cláusula Pri- meira e em conformidade com as especificações técnicas e comerciais dispostas no Termo de Aquisição dos Serviços.
5) Regiões de Sombra: São localidades que não possuem cobertura de telefonia móvel celular disponibilizados pelas empresas contratadas pelo AUTOBENS ou que apresentam indisponibilidade momentânea ou definitiva dos serviços de telecomunicação ou transmissão de dados em virtude de falhas técnicas, oscilações, suspen- são do sinal de telefonia móvel ou problemas decorrentes de fatores atmosféricos ou geográficos.
6) Pessoas Autorizadas: Pessoas físicas nomeadas e autorizadas pelo CLIENTE no Termo de Aquisição dos Serviços, que terão acesso aos Serviços mediante utilização de login e senha informados oportunamente pelo AUTOBENS e que serão contatadas pelo AUTOBENS sempre que necessário, conforme aplicável.
7) Equipamentos: São os dispositivos instalados nos Bens do CLIENTE que transmitem ao software do AUTO-
BENS os dados captados por sinais de telefonia móvel emitidos.
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8) Credenciado: Prestadores de serviços especializados, habilitados do AUTOBENS para a realização dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica dos equipamentos necessários à prestação dos Serviços.
9) Taxa(s): São os valores cobrados pelo AUTOBENS, no âmbito deste Contrato, aplicáveis aos serviços de instalação e assistência técnica dos equipamentos, conforme determinado na tabela vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação pelo AUTOBENS ao CLIENTE de Serviços voltados para o tratamento de informações relacionadas aos Bens, sendo certo que tais informações serão tratadas de forma passiva e com acesso remoto.
1.2. Os Serviços serão prestados por meio de Equipamentos específicos instalados nos Bens, que permanece- rão em posse do CLIENTE através de comodato, nos exatos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os Serviços serão prestados nas dependências do AUTOBENS, mediante a obtenção de informações sobre os Bens por meio de sistema GSM/GPRS, e disponibilização de tais informações ao CLIENTE, através de web site e/ou aplicativo de celulares, disponíveis para consulta 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
2.2. O CLIENTE está ciente e declara que a adequada execução dos Serviços está sujeita a interferência de fatores externos que possam interromper, limitar ou até mesmo impedir a prestação dos Serviços, tais como, aqueles decorrentes de indisponibilidade, momentânea ou definitiva, dos serviços de telefonia móvel celular, ou de falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de Regiões de Sombra, motivo pelo qual não caberá o AUTOBENS qualquer responsabilidades decorrentes destes fatores externos.
2.3. O acesso aos Serviços via web site e aplicativo de celular do AUTOBENS será realizado mediante utiliza- ção de login e senha informados pelo AUTOBENS ao CLIENTE, que deverá alterar a senha para sua seguran- ça, sendo o único responsável pela guarda das informações disponibilizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO COMODATO
3.1. O AUTOBENS irá disponibilizar ao CLIENTE, para a adequada prestação dos Serviços, de forma gratuita e durante todo o período de vigência deste Contrato, Equipamentos indicados no Termo de Aquisição de Ser- viços, ficando o CLIENTE obrigado a restituí-los em seu estado original, salvo desgastes naturais decorrentes do tempo de uso, ao término da relação.
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3.2. Caso os Equipamentos sejam danificados, ou apresentem qualquer anomalia ou mau funcionamento oca- sionado pelo uso indevido, ou pela não observância das regras de desinstalação previstas na Cláusula
4.1 abaixo, ou ainda, em caso de não devolução dos Equipamentos, estará o CLIENTE sujeito à cobrança de todos os custos incorridos com os reparos necessários, sem prejuízo de ter o CLIENTE à obrigação de arcar com o valor integral do Equipamento, apurado e informado pelo AUTOBENS na época do evento.
3.3. O CLIENTE não poderá em hipótese alguma emprestar ou sublocar, ceder, dar em garantia, por qualquer meio ou forma, os Equipamentos que lhe foram fornecidos em comodato.
CLÁUSULA QUARTA – DA INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
4.1. Os serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica dos Equipamentos serão realizados exclusi- vamente pelos Credenciados, devendo o CLIENTE, para tanto, apresentar os Bens em data e horário comercial previamente agendado pela Central de Atendimento do AUTOBENS.
4.2. O CLIENTE reconhece que estará sujeito à obrigação de pagar as Taxas cobradas pelo AUTOBENS em razão dos serviços de instalação e de assistência técnica dos Equipamentos, quando aplicável. Taxa de retirada ou reinstalação no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais )
4.3. A instalação dos Equipamentos poderá ocorrer em no máximo 10 (dez) dias contados a partir da data de Aquisição dos Serviços, desde que os Bens sejam disponibilizados pelo CLIENTE. Este prazo que poderá ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos por decisão unilateral da AUTOBENS, mediante previa informação ao CLIENTE, desde que não ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias.
4.3.1. O CLIENTE tem ciência que enquanto o Equipamento não estiver instalado nos Bens, a prestação dos Serviços ainda não será iniciada, e desta forma os Bens ainda não possuirão cobertura de seguro, portanto, o CLIENTE se compromete a disponibilizar os Bens no prazo máximo de 10 (dez) dias. Sendo que a apolice de seguro pode ser emitida pela segurado QBE ou pela seguradora USEBENS, que segue em anexo a este contrato.
4.3.2. Por medida de segurança e razões de ordem técnica, os Equipamentos somente poderão ser instalados em local reservado e seguro, sendo vedada a presença de qualquer pessoa, inclusive do próprio CLIENTE, no ato da instalação ou assistência técnica.
4.4. O CLIENTE declara estar ciente que, havendo necessidade de transferência de Equipamentos para outros Bens, os Equipamentos deverão ser reinstalados nos mesmos moldes dos serviços de instalação, devendo ain- da observar o pagamento de Taxa para a transferência conforme clausula 4.2, quando aplicável. Caso o CLIEN- TE não disponibilize os novos Bens para a reinstalação dos Equipamentos, em até 30 (trinta) dias contados da respectiva desinstalação, o AUTOBENS poderá cobrar a Taxa de Extensão de TRC (Troca de Bens) do Serviço, de acordo com o Termo de Aquisição.
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4.5. Os serviços de desinstalação dos Equipamentos serão obrigatórios em caso de extinção deste Contrato, independentemente do motivo, devendo o CLIENTE, para tanto, solicitar, em até 30 (trinta) dias contados da extinção do Contrato o agendamento de tais serviços com o AUTOBENS, sendo certo que a não observação do ora disposto, sujeitará o CLIENTE ao pagamento do valor dos Equipamentos, apurado e informado pelo AUTOBENS na época do evento. Consultando nosso canais de atendimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AUTOBENS
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, o AUTOBENS se obriga a: (i) Disponibilizar em comodato todos os Equipamentos necessários à prestação dos Serviços, bem como assegurar, dentro de suas possibilidades, o bom funcionamento dos Equipamentos, de forma a permitir sua adequada utilização na prestação dos Serviços; (ii) Disponibilizar serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica ao CLIENTE, por meio dos Credenciados, nos termos deste Contrato, envidando seus maiores esforços para evitar a interrupção ou suspensão dos Serviços e comprometendo-se a agir de forma célere e incisiva para resgatar a continuidade dos Serviços sempre que necessário; (iii) Armazenar as informações relacionadas aos Bens, referentes até 6 (seis) meses contados da data de sua informação; e (iv) Operar suas Centrais de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, para o pronto atendimento em caso de sinistro, prestando ao CLIENTE o auxílio necessário dentro de suas possibilidades.
5.2. Fica certo e ajustado que o presente Contrato não tem e nunca terá caráter de apólice de seguro, sendo certo que a prestação dos Serviços ora ajustada entre as Partes não evita nem previne a ocorrência de qual- quer tipo de sinistro com os Bens nem mesmo substitui qualquer tipo de mecanismo que evite furto, razão pela qual o AUTOBENS não é responsável por qualquer prejuízo sofrido pelo CLIENTE em caso de furto/roubo dos referidos Bens. Por isto o CLIENTE tem a opçao de aderir ao pacote de seguro com rastreador na qual terá uma apolice emitida pela QBE SEGUROS ou USEBENS SEGUROS, sendo entregue em anexo a este contrato.”
5.3. Em nenhum caso e sob nenhuma hipótese, o AUTOBENS será responsável perante o CLIENTE ou tercei- ros por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes, ocorridos com os Bens pelo uso dos Equipamentos disponibilizados por força deste Contrato, ainda que seja notificada ou interpelada, judicial ou extrajudicialmen- te, ou mesmo chamada a intervir em eventual demanda.
5.4. Não caberá ao AUTOBENS, ainda, qualquer responsabilidade, além das demais previsões deste Contrato:
a) Por danos decorrentes de caso fortuito ou de força maior; tais como paralisação de serviços públicos, tem- pestades, sabotagens, tumultos, greves e incêndios que impeçam ou afetem a normal execução dos Serviços; e b) Por eventual reclamação referente a danos nas partes elétrica ou mecânica dos veículos, quando aplicável, sem que haja culpa comprovada e exclusiva do AUTOBENS.
5.5. O AUTOBENS esclarece que sua atividade não é de resultado, ou seja, o AUTOBENS não garante em hipótese alguma a recuperação de Xxxx, pois seus serviços se baseiam tão somente no tratamento de informa- ções relacionadas aos Bens do CLIENTE.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, o CLIENTE se obriga a: (i) Exercer a posse direta dos Equipamentos em comodato, conservá-los e utilizá-los de acordo com as condições ora acordadas e com as instruções e regras divulgadas pelo AUTOBENS, respondendo pelos danos e ressarcindo os prejuízos causados ao AUTOBENS em razão do seu Mau Uso, bem como devolvê-los, conforme o disposto na Cláusula
4.5 acima; (ii) Efetuar o pagamento dos valores acordados no Termo de Aquisição dos Serviços, ou em qualquer outro instrumento que venha a ser firmado pelas Partes, respeitando os prazos e condições estabelecidos nes- te Contrato; e (iii) Indicar e manter atualizada, no Termo de Aquisição dos Serviços, as Pessoas Autorizadas, com a qualificação completa de cada uma, as quais poderão ativar ou desativar os Serviços, bem como poderão ser acionadas pelo AUTOBENS a qualquer hora do dia ou da noite, a critério desta, para prestar informações, auxiliando no atendimento de eventual ocorrência, ficando o AUTOBENS expressamente autorizada a deixar de atender solicitações feitas por terceiros sem autorização na forma prevista neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO
7.1. Todos os valores devidos pelo CLIENTE em razão deste Contrato serão reajustados monetariamente, a cada 12 meses ou na menor periodicidade permitida em lei, a contar da data de instalação dos Equipamentos, com base na variação do índice IGP-M divulgado pela FGV, ou em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo, de forma a manter o equilíbrio financeiro-econômico deste Contrato.
7.2. Excetuando-se a cobrança relacionada ao primeiro mês de vigência contratual, a cobrança dos valores referentes aos Serviços será realizada mensalmente, mediante emissão de nota fiscal/fatura de serviços no primeiro dia útil de cada mês em que os Serviços serão prestados.
7.2.1. As faturas referentes aos Serviços prestados no primeiro mês de vigência do Contrato serão emitidas no primeiro dia útil do mês subsequente aos Serviços prestados, e será cobrado pro rata die. Todas as mensalida- des serão enviados via email fornecido pelo CLIENTE conforme fornecido no ato da contratação caso opte por envio via correio ou carne consultar tabela vigente de preços nos canais de atendimento .Podendo a 2ª via do boleto ser acessada em nosso site xxx.xxxxxxxx.xxx.
7.3. Em caso de pagamento após o vencimento ou não pagamento de qualquer valor devido pelo CLIENTE ao AUTOBENS em virtude deste Contrato, sobre o valor pendente incidirá atualização monetária, mais juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, devidos pro rata die, e multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total apurado, podendo haver a cobrança de tais encargos na fatura do mês subsequente, sem prejuízo dos honorários advocatícios e custas judiciais aplicáveis.
7.3.1. Observado o disposto no caput desta Cláusula, em caso de contratação de produto oferecido pelo AUTO- BENS em parceria com Seguradora, decorridos 03 (três) dias após o vencimento da fatura sem a identificação
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de qualquer pagamento, os Serviços serão automaticamente cancelados. Tanto o serviços de monitoramento quanto da apólice de seguro emitida sendo que para a reativação do seguro o veiculo devera passar por uma nova vistoria que ira gerar um custo ao CLIENTE valor referido no item 4.2
7.3.2. Havendo contestação a respeito do valor cobrado, o CLIENTE deverá pagar o valor não contestado sob a pena de aplicação dos encargos e penalidades acima dispostos também sobre esse valor.
7.4. Se o CLIENTE estiver em falta no cumprimento de qualquer das condições ora contratadas, o AUTOBENS estará desobrigada de prestar os Serviços durante o prazo em que a falta persistir, sem prejuízo da faculdade de rescisão unilateral deste Contrato, por justa causa. Sendo que se o pacote contratado for o de seguro com rastreador a apolice será cancelada automaticamente
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este Contrato entrará em vigor na data de assinatura e instalação do equipamento e termo de aceite pre- sencial através de assinatura do CLIENTE e ou Online pelas aquisições via internet, do Termo de Aquisição dos Serviços pelo CLIENTE, e permanecerá vigente pelo prazo acordado no referido Termo de Aquisição, sen- do renovado por iguais e sucessivos períodos, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvando-se, contudo, o disposto na cláusula 8.2 abaixo.
8.1.1. Exceto para o produto oferecido pelo AUTOBENS em parceria com Seguradora, este Contrato será re- novado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período de 12 meses. Decorrido o prazo de renovação, este Contrato será considerado extinto.
8.2. Em caso de resilição deste instrumento por parte do CLIENTE, antes de realizada a primeira renovação contratual, este pagará ao AUTOBENS multa rescisória de 30% (trinta por cento) no valor acordado no Termo de Aquisição dos Serviços incidente sobre a soma dos valores devidos pelo CLIENTE ao AUTOBENS pelo pe- ríodo restante do prazo estabelecido no Termo de Aquisição, possibilitando, assim, que o AUTOBENS recupere os investimentos tecnológicos efetuados em razão deste Contrato.Sempre obedecendo o valor Maximo do item 4.2
8.2.1. A multa rescisória acima prevista será aplicável também nos casos em que houver resilição parcial do Contrato, incidindo sobre a soma dos valores devidos pelo CLIENTE ao AUTOBENS referentes à prestação de Serviços objetos da resilição, pelo período restante de vigência de cada Termo de Aquisição, apurado a partir do pedido de resilição ao AUTOBENS.
8.3. Sem prejuízo das demais possibilidades previstas neste instrumento, e com a observância do disposto na Cláusula 8.2 acima, o presente Contrato poderá ser rescindido com efeito imediato, nas seguintes hipóteses: (i) Em caso de inadimplemento ou violação de qualquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas; (ii) Falên- cia, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes; (iii) Pelo can-
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celamento dos Serviços prestados pelo AUTOBENS em parceria com seguradoras, em razão da inadimplência do CLIENTE, conforme Cláusula 7.3 e 7.3.1, ou (iv) Se o AUTOBENS tiver elementos que, a seu critério, sejam suficientes para entender que a situação econômico-financeira do CLIENTE coloca em dúvida a liquidação de quaisquer valores devidos em razão deste Contrato, quando então ao AUTOBENS poderá, inclusive, renegociar a forma de pagamento acordada.
8.4. O AUTOBENS poderá, diante do inadimplemento do CLIENTE, optar pela mera suspensão do fornecimen- to dos serviços até a regularização dos valores em atraso, em vez da extinção do Contrato, sem que tal opção represente qualquer renovação contratual ou gere direito à mesma tolerância em casos de reincidência. Sendo necessário para isso nova inspeção no veiculo para emissão de novo contrato de prestação de serviços ou nova apólice quando produto contratado junto com o seguro tendo um custo do valor de R$99,00 (noventa e nove reais)
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O AUTOBENS e o CLIENTE declaram e garantem, um ao outro, que: a) estão devidamente autorizados a celebrar o presente Contrato e a cumprirem com as obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto, no caso de pessoa jurídica, e não havendo qualquer espécie de incapacidade, no caso de pessoa física; b) a celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo AUTOBENS e pelo CLIENTE; e c) este Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante ao AUTOBENS e ao CLIENTE, exequível de acordo e com fundamento em seus termos e condições.
9.2. Todas as comunicações referentes a este Contrato poderão ser feitas: (i) verbalmente pelo CLIENTE à Cen- tral de Atendimento do AUTOBENS, cujo atendimento gerará um número de protocolo que deverá ser mantido em poder do CLIENTE; ou (ii) pessoalmente ou enviadas por carta registrada, e-mail ou telegrama nos ende- reços indicados no Termo de Aquisição dos Serviços, ou em qualquer outro endereço que qualquer das Partes venha a comunicar formalmente à outra, durante a vigência deste Contrato sempre mediante confirmação de recebimento.
9.2.1. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados perante o AUTOBENS, inclusive, mas não se limitando, seu endereço, telefones e Pessoas Autorizadas, sob pena de ser considerada válida a comunica- ção efetuada com base nos dados originalmente constantes no banco de dados do AUTOBENS.
9.3. A eventual tolerância de uma Parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra Parte não cons- tituirá novação, renúncia ou modificação do contratado.
9.4. O CLIENTE não poderá ceder quaisquer de seus direitos relativos a este Contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito do AUTOBENS, e qualquer cessão que não observe o aqui disposto não produzirá efeitos contra o AUTOBENS.
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9.5. Este Contrato obriga o AUTOBENS e o CLIENTE, assim como seus eventuais sucessores ao cumprimento das obrigações pactuadas.
9.6. Este Contrato, direta ou indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários ou trabalhistas entre o AUTOBENS e o CLIENTE ou seus colaboradores.
9.7. Fica eleito o Foro de São Paulo-SP como único competente para dirimir quaisquer controvérsias, omissões e/ou dúvidas que decorram do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.8. Ressalvadas as condições acordadas no Termo de Aquisição dos Serviços, o AUTOBENS poderá introdu- zir modificações, aditivos e anexos a este Contrato, mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos e comunicação ao CLIENTE, inclusive por meio de mensagens nas correspondências a ele encaminhadas e di- vulgação no website do AUTOBENS. O não exercício do direito de denunciar a adesão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da comunicação ou divulgação, ou então a prestação dos Serviços por solicitação do CLIEN- TE implica, de pleno direito, na aceitação e adesão irrestrita do CLIENTE às novas condições contratuais.
9.9. O presente Contrato está disponível para acesso no site do AUTOBENS localizado no endereço eletrônico
______________________________________________ Local e Data
______________________________________________ CONTRATANTE (assinatura igual ao cheque/documento) CPF:
______________________________________________ CONTRATADA (com carimbo da empresa)
AUTOBENS TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA LTDA-ME
Testemunhas:
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