CONTRATO N° 20220407.D.09/2022. DISPENSA 009/2022 PROCESSO N° 075/2022
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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
CONTRATO N° 20220407.D.09/2022. DISPENSA 009/2022
PROCESSO N° 075/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO QUE ENTRE SE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ E A EMPRESA IMPERANET - IMPERATRIZ SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA inscrita no CNPJ sob o n° 69.555.019/0001-09, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade n° 0356144120089 e do CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa IMPERANET - IMPERATRIZ SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.° 14.788.089/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG n.° 012847551999-0 GEJUSPC/MA e CPF n.° 000.000.000-00, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO N° 20220407.D.09/2022, decorrente do Processo de Dispensa n° 009/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 075/2022, submetendo-se às cláusulas e condições abaixo
e aos preceitos instituídos pela Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de internet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 Vinculam-se ao presente contrato independentemente de transcrição o Processo de Dispensa n° 009/2022 e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 17.496,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
AÇÃO: 01.122.0001.2-002 - MANUT. DAS ATIVIDADES E PROJETOS DA CÂMARA
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;
500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
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CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de
2022 .
5.2 O prazo de vigência do presente instrumento de contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 Inciso II da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTOS
6.1 O objeto do contrato será executado conforme Proposta de Preços, anexo deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
7.1 A CONTRATADA fica obrigada a iniciar a prestação dos serviços/fornecimento, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços/Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a emissão da liquidação dos serviços/fornecimento.
8.2 - A Nota Fiscal/fatura será conferida e atestada por servidor indicado mediante Portaria da Comissão de Recebimento dos Serviços/Fornecimentos, declarando que os serviços prestados conforme as especificações da Dispensa sob n° 009/2022.
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na Conta Corrente da
CONTRATADA a ser informada pela mesma no momento em que emitir a nota fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Efetuar a prestação dos serviços/fornecimento conforme especificações estabelecidas e sua Proposta de Preços;
b) Cumprir os prazos previstos nas CLÁUSULAS deste instrumento, contados a partir do recebimento da Ordem dos Serviços/Fornecimento expedida pela CONTRATANTE;
c) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
d) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços/fornecimentos prestados, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
e) Xxxxxx, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A CONTRATANTE se obriga a:
a) Emitir a Ordem de Serviços/Fornecimentos;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços/fornecimentos do presente CONTRATO;
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c) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a prestação dos serviços/fornecimentos, de acordo com os termos deste Contrato e da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA;
d) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
e) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado no início da prestação dos serviços/fornecimentos ora contratados, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do respectivo contrato, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além da multa indicada no parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do CONTRATO, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a CONTRATADA - ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Imperatriz/Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO QUINTO - Caberá à CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
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PARÁGRAFO SEXTO - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Jornal Oficial do Estado e dos Municípios, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos para a rescisão deste CONTRATO:
a) O não cumprimento de Cláusulas Contratuais, especificações, ou prazos,
b) O cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais, especificações, ou prazos,
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço/fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços/fornecimentos;
e) A paralisação da prestação dos serviços/fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,
g) O desatendimento das determinações regulares emanadas pelo servidor ou comissão^designada
para acompanhar a prestação dos serviços/fornecimentos, assim como as da Administração geral da
Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei Federal n.° 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudiquem a execução deste Contrato;
I) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
n) A supressão, por parte da CONTRATANTE, da prestação dos serviços/fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do CONTRATO além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei n.° 8.666/1993, salvo as supressões resultantes, de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do inciso II, § 2o do art. 65 da referida Lei;
o) A suspensão da prestação dos serviços/fornecimentos, por ordem escrita da CONTRATANTE,
por prazo superior a 20 (vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações, pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditória e a ampla defesa
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão deste COf ÍRATO poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nas alíneas a a ‘m ’ desta cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Dispensa, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judiaalmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO “ ^ ^ l^ P A . ^ p ^ ^ g g ^ ^ ^ ^ g O ^ s ^ a r c id a 5 ^os^prejuízos^e^gu^àrm^nfè Õomprovadohsa q u e Uhouverasofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão,
D f i B Á r R A m OUARTO - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a T n c â c dos c ré d iS d e c o r r e s dPo CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
14 .1 0 presente instrumento de contrato é resultante do processo de Dispensa n° 009/2022, e esta
íunaamentado na Lei Federal n°. 8 666/93, Art, 24 inc. II.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o extrato do presente Contrato no Diário Oficial Da Câma>a M unidpa M e Inípe^trlz até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra sua publicação no prazo de 20 (vinte) d',as desia da^a.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx XX CNPJ 69.5 .019/0001-09
Fone: (% >524-3359
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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
16 1 Fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Imperatriz/Maranhão, com renuncia ®xPr®®®^ d® qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente
instrumento.
16 2 E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado c o n f o r m e as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um so efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.
Imperatriz - MA, 07 d^ Abril de 2022.
CÂMARA MUNI
Sr. Amauri
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IMPERANET - IMPERÀTRIZ SE-RV/lÇOS DE INTERNET LTDA
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Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME: H - S
CPF: OSft- - O Q
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
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CÂMARA MUNICIPAL. DE IMPERATRIZ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Instuído pela lei municipal n° 1T9T, de 01 de Outubro de 2019
índice
C omissão Permanente de Licitação.....................
EXTRATO DF CONTRATO................................
EXTRATO DE CO N TRA TO 20220407.D.09/2022.
o» d . a . 1021 51 »■ « 5
u DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ISSN 2764-3913
Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
KXTRATO Di: C O N TR A TO 20220407.D.09/2022.
i )BJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de internet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Imperatriz - MA. VALOR TOTAL: R$ 17.496,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais). PROGRAMA DE TRABALHO: ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ; AÇÃO: 01.122.0001.2-002 MANUT. DAS ATIVIDADES E PROJETOS DA CÂMARA; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; 001- RECURSOS ORDINÁRIOS. PARTES: Câmara Municipal de
Imperatriz, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela CONTRATANTE, e o Sr. EL VIS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Representante Legal da empresa IMPERANET - IMPERATRIZ SERVIÇOS DE INTERNET 1 1D A . pela CONTRATADA. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2022, a partir da data de sua assinatura. DATA DA
ASSINATURA: 07 de abril de 2022.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Código identificador: vijvtnyrgqí20220408210400
CAMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
Sexta-feira, 08 de abril de 2022 ANO: 5 | N^ 146
A 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ISSN 2764-3913
Estado do Maranhão
Câmara Municipal de Imperatriz
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Câmara Municipal de Imperatriz
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX Xxx: 00000-000
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador (A) Geral
Informações: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
/C-BR/0=ICP-Brasil/ST=M A /L-1M PERA TRIZ/
O U = 34173682000318/OU=Secretaria da Receita
0109 22:00