CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 019/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 019/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2023 TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº
005/2023
CONTRATO DE OBRAS EM REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR EMPREITADA DE PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IRATI DE IRATI, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA OBRAS URBANAS JL LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE IRATI DE IRATI entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 95.990.230/0001-51, com sede à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx - 000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, CPF N.º 4 - 20, residente neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa OBRAS URBANAS JL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 30.850.231./0001-55, com sede á Xxx XXXXXXX XXXX, X/Xx, XXXXXXXX, XXXX
RURAL,IRATI/SC neste ato representada pelo, Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 8 91, residente neste Município, qualificar, inclusive c/ documentos e endereço, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado pelo Prefeito a TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 005/2023 decorrente do PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 153/2023, regido ainda pela Lei Federal nº 8.666/93, tem entre si, justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente licitação, EXECUÇÃO POR EMPREITADA GLOBAL DE REGULARIZAÇÃO DE SUB-LEITO, DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES E SINALIZAÇÃO DAS RUAS XXXX XXXXXXX E XXXX XXXXXXXXX EM VILA SETE DE SETEMBRO IRATI CFE PROJETOS E REQUISITOS DO EDITAL, através de execução indireta pelo regime de empreitada global (com fornecimento de equipamentos e mão-de- obra) conforme projeto e demais especificações contidas nos anexos do edital.
ITEM | QUANT | U N | ESPECIFICAÇÃO | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | 01 | UND | OBRA: REGULARIZAÇÃO DE SUBLEITO, DRENAGEM PLUVIAL PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES E SINALIZAÇÃO NA XXX XXXX XXXXXXX XX XXXX SETE DE SETEMBRO | 94.521,33 | 94.521,33 |
02 | 01 | UND | OBRA: REGULARIZAÇÃO DE SUBLEITO, DRENAGEM PLUVIAL PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES E SINALIZAÇÃO NA RUA DONA XXXXXXXXX NA VILA SETE DE SETEMBRO. | 92.208,80 | 92.208,80 |
**** | ***** | *** | TOTAL | ****** | R$186.730,13 |
CLAUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS
2- Fazem parte integrante do presente Contrato, em atendimento à Lei nº 8.666/93, os seguintes documentos com plena validade:
a) Processo Licitatório nº 153/2023 na modalidade de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 005/2023.
b) Termo de garantia da obra devidamente assinado pelo seu responsável técnico e Administrador da CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- O presente contrato tem o valor global de R$186.730,13 (Cento e oitenta e seis mil e setecentos e trinta reais e treze centavos).
3.1.1. Condições de pagamento: as medições ocorrerão a cada 30 (trinta) dias mediante liberações de recursos e seu pagamento efetivo através do Munícipio, após a homologação da medição e emissão da fatura e termo de medição descritivo dos serviços localizados.
3.1.2- O valor nesta cláusula poderá sofrer alterações, em virtude de acréscimos ou supressão de serviços, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal n. 8.666/93.
3.2- Pagamento:
3.2.1- As obras executadas serão pagas em parcelas, cada qual em valor correspondente ao somatório dos produtos das multiplicações das quantidades efetivamente realizadas.
3.2.1.1- O pagamento será procedido mediante a apresentação da fatura correspondente, a qual será emitida após a medição, que ocorrerá a cada 30 dias.
3.2.1.2- Os pagamentos estarão vinculados a execução de cronograma da obra
e liberação dos recursos financeiros pelo Município de Irati.
3.2.1.3- O custo de cada serviço e/ou material será pago nos preços unitários propostos pelo licitante e estar de acordo com especificações da planilha de quantificação.
3.2.1.4 – Em cada pagamento será retido os valores correspondente ao ISS, INSS e IRPJ.
CLÁUSULA QUARTA - DA MEDIÇÃO
4.1- A medição será realizada pela CONTRATADA, até o 5º dia útil após o encerramento de cada mês, considerando encerramento o último dia útil do mês da realização das obras e serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1- As Obras deverão ser entregues no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos após Ordem de Serviço, IMPRORROGÁVEIS, conforme cronograma, exceto em casos de intempéries.
5.2- A prorrogação de prazos, fundada em conveniência administrativa ficará a critério exclusivamente do Munícipio, e somente será possível no seguinte caso: 5.2.1- Ordem escrita do Munícipio, para paralisar ou restringir a execução dos trabalhos, no interesse da administração, casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante sem que a elas se limitem:
6.2 - Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
6.3 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida
neste Contrato, e nos termos do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem que elas se limitem:
7.2 - Obedecer às normas e especificações bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
7.3 - Comparecer, sempre que solicitada, ao Setor de Obras e Serviços, serviço fiscalizador, neste ato, o Munícipio de Irati, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências.
7.4 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causa ao Munícipio de Irati ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
7.5 - O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
7.6- A contratada deverá efetuar o recolhimento do ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, IRPJ – Imposto de Renda Retido na Fonte e INSS no ato do recebimento de cada medição.
7.7 – Comprovar mensalmente a regularidade fiscal com o INSS e FGTS de todos os funcionários matriculados na obra como condição de recebimento dos valores a que tiver direito.
7.8 – Comunicar a contratante por escrito sempre que houver alteração no quadro dos funcionários cadastrados na obra.
7.9 – Manter preposto aceito pela Administração no local da obra.
7.10 – Afixar, em local de visibilidade, durante a execução do Contrato, placa conforme modelo disponibilizado no Memorial Descritivo.
7.11 – Manter todas as condições de habilitação estabelecidas no processo licitatório que deu origem a este contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes com a realização deste contrato correrão por
conta da dotação:
Órgão: 08 – SEC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 02 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Projeto: 1026 – Pavimentação de Ruas
Elemento: (000) 0000.00.00.0000 – Obras em Andamento R$ 39.217,87;
(000) 0000.00.00.0000 – Obras em Andamento R$ 150.000,00.
Os recursos são provenientes de do Tesouro Municipal e de emenda parlamentar, recursos próprios e vinculados, fontes 1710 e 2704.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
9.1 - O recebimento provisório das obras será promovido por profissional habilitado indicado pelo Munícipio, que verificará e atestará o cumprimento de todas as condições para a entrega da obra, emitirá parecer conclusivo dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão das obras.
9.2 - O recebimento definitivo das obras será feita após o decurso do prazo de
30 (Trinta) dias corridos contados da emissão da aceitação provisória, pelo Município. Durante este período, a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento de suas instalações por elas construídas, qualquer falta construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela contratada, estando sujeito ainda as penalidades previstas em Lei.
9.3- O recebimento provisório e definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto do presente.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1- As multas aplicadas à adjudicatária, deverão ser recolhidas aos cofres do Munícipio, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação da penalidade no serviço oficial.
10.2- Pelo atraso injustificado dos prazos ou de conclusão de etapas, conforme cronograma, a contratante incorrerá em multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor referente aos serviços não executados no prazo. O atraso eventual, quando justificado por motivo de força maior, deverá ser comunicado pela contratada e aceito pelo Munícipio.
10.3- Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções.
I – Advertência
II – Suspensão temporária de participar em licitações com qualquer ente Público, pelo prazo de até 02 anos.
III – Aplicação de multa pecuniária no valor de 5% (cinco) a 10 % (dez) por cento do valor total do contrato.
IV - Na aplicação da multa pecuniária do inciso anterior será levado em consideração os motivos da não execução, as consequências para a administração além de outros fatores.
10.4 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pelo Munícipio dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- A contratada terá que apresentar até o recebimento da última fatura/nota fiscal, os seguintes elementos:
- Prova de ter registrado o contrato junto ao CREA;
- Cópia da guia do A.R.T. de Execução
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1-Todas as obras executadas pela Contratada serão fiscalizadas por fiscais credenciados do Município, obrigando-se a Contratada a assegurar aos locais de serviços, mantendo o Contratado preposto na obra, aceito pelo Munícipio de Irati.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
13.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Contratante, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da Contratada.
13.2 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
13.2.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
13.2.2 O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
13.2.3 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação Contratante, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
I - Eventualmente, podem as partes convencionar que o Contratante será responsável por obter o consentimento dos titulares.
13.2.4 Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
I - Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a
rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.
13.3 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
13.4 Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da Contratante, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
13.5 No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela Contratada da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
13.6 A Contratada oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao Contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
13.7 A Contratada deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
13.8 As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
13.9 A Contratada deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a Contratada e para seus prepostos – devida e
formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
13.10 A Contratada deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da Contratante, assinaram Acordo de Confidencialidade com a Contratada.
13.10.1 Ainda a Contratada treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Contratante.
13.11 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
13.12 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo- se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
13.13 O Encarregado da Contratada manterá contato formal com o Encarregado do Contratante, e fica obrigado a notificar ao Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
13.14 A critério do Encarregado de Dados do Contratante, a Contratada poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
13.15 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a Contratada interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Contratante, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
13.15.1 Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
13.16 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
13.16.1 A Contratada será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à Contratante e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela Contratada de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
14.1 - A interpretação e aplicação dos termos deste contrato serão regidos pelas Leis Brasileiras, em especial pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, ficando eleito o Foro da Comarca de Quilombo, do Estado de Santa Catarina, o qual terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia do contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente, por si e seus sucessores em Juízo ou fora dele.
Irati/SC, 15 de fevereiro de 2024.
NEURI MEUR
CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas
XXXXXXX XXXXXXX LIDIONEI XXXX XXXXXXX
CPF 0 00 CPF 0 -36