PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/DPE/2024 PROCESSO PRINCIPAL DPE 1335/2023 PROCESSO EXECUÇÃO DPE 842/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/DPE/2024 PROCESSO PRINCIPAL DPE 1335/2023 PROCESSO EXECUÇÃO DPE 842/2024
CONTRATO DPE Nº 1/2024 DECORRENTE DA ARP Nº 42/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC),
com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Subdefensora Pública-Geral, e a empresa BELNIAKI & BELNIAKI LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.149.113/0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 83.725-000; telefone fixo (00) 0000-0000, endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; doravante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 089.XXX.959-XX, resolvem firmar o presente contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 42/2024, com base na Nota de Empenho 2024NE699, sujeitando-se as partes ao Edital de Pregão Eletrônico nº 3/DPE/2024, às determinações da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das Resoluções CSDPESC nº 124 e 125, ambas de 5 de maio de 2023; com aplicação subsidiária do Decreto estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, e demais normas legais federais e estaduais vigentes, além das cláusulas e das condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para aquisição de mobiliário padronizado, com garantia e assistência técnica, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC), conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I e demais condições do edital e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual se vincula ao edital e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; à Resolução CSDPESC nº 93, de 3 de agosto de 2018, ou normativa que vier a substituí-la; e, subsidiariamente, ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. Eventuais casos omissos, não resolvidos pela legislação anteriormente mencionada, serão dirimidos pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DA FORMA DE FORNECIMENTO
Os bens adquiridos em decorrência do presente instrumento serão entregues no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação em Diário Oficial do extrato do contrato decorrente da ata de registro de preços, na Sede Administrativa da Defensoria, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88.015-205, durante o horário de expediente da CONTRATANTE (de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h), conforme descrito no termo de referência, além das demais especificações dispostas no edital e anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ 25.135,00 (vinte e cinco mil cento e trinta e cinco reais), conforme especificado na tabela abaixo.
Ite m | Marca | Produto - características mínimas | Qtd | Valor unitário | Valor total |
1 | Belniaki – modelo: BEL/ML | Mesa de trabalho em L (1600x1600mm) | 4 | R$ 1.270,00 | R$ 5.080,00 |
2 | Belniaki – modelo: BEL/ML | Mesa de trabalho em L (1400x1400mm) | 4 | R$ 1.160,00 | R$ 4.640,00 |
5 | Belniaki – modelo: BEL/GAV | Gaveteiro volante | 2 | R$ 603,00 | R$ 1.206,00 |
6 | Belniaki – modelo: BEL/AB | Armário baixo fechado (balcão) | 2 | R$ 660,00 | R$ 1.320,00 |
7 | Belniaki – modelo: BEL/AA | Armário alto fechado | 3 | R$ 995,00 | R$ 2.985,00 |
10 | Belniaki – modelo: BEL/MCT | Mesa de centro Medidas: 900x600mm | 1 | R$ 975,00 | R$ 975,00 |
11 | Belniaki – modelo: BEL/ML | Mesa de trabalho em L madeirada (1600x1600mm) | 1 | R$ 1.489,00 | R$ 1.489,00 |
12 | Belniaki – modelo: BEL/MPL | Mesa de trabalho em L com península - Cor: Madeirada; - Medida parte em L: 1500x1700mm; - Medida península: 0,90x0,90mm; - Com gaveteiro aéreo (3 gavetas) e chave; - Puxadores pretos; - Pés preto fosco; | 2 | R$ 2.340,00 | R$ 4.680,00 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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13 | Belniaki – modelo: BEL/AB | Balcão – Armário Baixo - Cor: madeirada; - Duas portas de correr; - Com 2 (duas) chave. | 2 | R$ 983,00 | R$ 1.966,00 |
14 | Belniaki – modelo: BEL/MESP | Mesa Lateral de Canto de Madeira | 2 | R$ 397,00 | R$ 794,00 |
Parágrafo primeiro. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, formalizado por meio do Mapa de Formação do Preço Médio de Referência em 1º.3.2024.
Parágrafo segundo. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do montante acumulado dos 12 meses anteriores do IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo terceiro. Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA antes do advento da data-base referente ao reajuste subsequente, da assinatura de aditivo de prorrogação contratual ou do encerramento da vigência do contrato.
Parágrafo quarto. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reajustamento de preço será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo quinto. Nos termos do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021, poderá ser reestabelecido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo sexto. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo sétimo. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicadas pela CONTRATADA, por ordem bancária intermediada pelo Banco do Brasil S.A., ou mediante boleto bancário. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do pregão eletrônico, da ata de registro de preços e do contrato.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA deve indicar o número da conta bancária e da agência acompanhadas do dígito verificador, conforme “ANEXO VI – INFORMAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA PARA CONTRATAÇÃO”, evitando,
assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).
Parágrafo nono. Nos casos em que a licitante vencedora informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da CONTRATADA os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Parágrafo décimo. Ao efetuar o pagamento, a CONTRATANTE fará a retenção do imposto de renda (IR) com base na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nos termos do Decreto estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a emissão da nota fiscal com base nas regras dispostas na referida instrução normativa, bem como a apresentação dos documentos necessários.
Parágrafo décimo primeiro. O pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento. O cronograma físico-financeiro de desembolso será executado em parcelas mensais de acordo com o serviço devidamente prestado, sendo divulgado pela Gerência de Finanças e Contabilidade (GEFIC) da DPESC.
Parágrafo décimo segundo. A liquidação e a liberação do pagamento estão condicionadas ao previsto no item 23 “DO PAGAMENTO DAS DESPESAS” do edital, e mediante a apresentação de certidão negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa; de certidão negativa de débitos federal, municipal, perante a Justiça do Trabalho e o INSS; e de certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento da presente contratação correrá à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2024, conforme classificação abaixo:
Fonte: 1.500.100 |
Subação: 12522 |
Natureza: 44.90.52-42 |
Valor: R$ 25.135,00 |
Parágrafo único. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária do Banco do Brasil S.A., ou mediante boleto bancário, nas condições previstas no edital e desde que cumpridas as obrigações e as exigências contidas no instrumento convocatório e anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO
A CONTRATADA deverá oferecer garantia e assistência técnica, conforme abaixo, e nas condições previstas no item 10 do termo de referência:
(i) a garantia e a assistência técnica para os itens 1 a 14 (Lote I) serão de 60 (sessenta) meses, conforme deve ser estabelecido em termo de garantia, contados do recebimento;
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Parágrafo primeiro. O aceite dos produtos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas ofertadas pela CONTRATADA, verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo segundo. A CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação dos produtos, ou do próprio produto, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir no caso de vícios, defeitos, incorreções resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório.
Parágrafo terceiro. Os serviços de assistência técnica, durante o prazo de garantia, serão realizados sempre que necessário, mediante chamado/solicitação da CONTRATANTE, no local de entrega do produto.
Parágrafo quarto. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior, não eximindo a CONTRATADA das penalidades às quais está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O presente contrato será gerido e fiscalizado com base nas disposições da Resolução CSDPESC nº 93, de 2018, em especial, por meio da:
I – designação de um gestor e de um fiscal de contrato, bem como o suplente deste, que desempenharão as atribuições previstas na referida norma, respondendo pela comunicação com o preposto indicado pela CONTRATADA;
II – verificação periódica, por parte da CONTRATANTE, durante toda a execução do contrato, da manutenção das obrigações e condições assumidas pela CONTRATADA;
III – avaliação da conformidade dos produtos por meio de certificação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam nos termos das exigências contidas no Edital e anexos, em especial nos itens 7 a 10 do Termo de Referência (Anexo I), bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se obriga a (i) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo reserva de cargos, nos termos da legislação em vigor; (ii) dar fiel execução ao objeto do presente contrato; (iii) observar a vedação contida no parágrafo único do art. 48 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e (iv) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação, atendendo às exigências contidas no Edital e anexos.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE se obriga a (i) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital e anexos, na ata e no contrato e (ii) dar fiel execução ao presente contrato.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, com fulcro no art. 156 e seguintes da referida lei:
I – advertência; II – multa:
a) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega;
b) de 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do produto/prestação do serviço ou extinção contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, ressalvado o disposto nas alíneas “a” e “b” desta cláusula.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo primeiro. Em qualquer hipótese, para a aplicação de sanções administrativas, a CONTRATANTE deverá (i) assegurar à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa; (ii) considerar a natureza e a gravidade da infração cometida; (iii) observar as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que as infrações resultarem à Administração Pública; e (iv) considerar a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo segundo. As sanções aplicadas serão registradas no cadastro da
CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato decorrente da ata de registro de preços tem início na data da publicação do extrato do instrumento em Diário Oficial, com validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021; e o contrato será extinto, desde que formalmente motivado e assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses e circunstâncias previstas no art. 137 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Parágrafo primeiro. Em caso de extinção do contrato, a CONTRATANTE reterá os créditos da CONTRATADA até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado para a plena indenização do erário, além das demais sanções estabelecidas no edital, na ata, no contrato e na legislação.
Parágrafo segundo. A extinção, em qualquer das hipóteses, será formalizada por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATANTE, por intermédio dos agentes públicos, e a CONTRATADA, pelos sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; em regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se a não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula, bem como comprometem-se a exigir o mesmo de terceiros por ela contratados;
III – comprometem-se a notificar a Corregedoria-Geral e a Diretoria de Controle Interno da DPESC qualquer irregularidade de que tiverem conhecimento acerca da execução da presente ata;
IV – declaram que têm ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a extinção do contrato, sem prejuízo de cobrança de eventuais perdas e danos, inclusive, danos potenciais, causados à parte inocente, além das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em decorrência do disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes estabelecem que:
I – fica vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
II – as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, ficando vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 07 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000842/2024 e o código 3RMF52H2.
III – as partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
IV – em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto desta ata, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação;
V – a CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE;
VI – a CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
E, assim, por estarem justas e acordadas, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DPESC
BELNIAKI & BELNIAKI LTDA.
CNPJ: 16.867.676/0001-17 CNPJ: 03.149.113/0001-41
Subdefensora Pública-Geral
Dayana Luz
CPF: 007.XXX.359-XX
Representante legal
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 089.XXX.959-XX
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Gerência de Contratos – GECON
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EXTRATO DE CONTRATO DPE Nº 1/2024 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DPE Nº 42/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024 PROCESSO DPE 1335/2023 (PRINCIPAL) PROCESSO DPE 842/2024 (EXECUÇÃO)
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna público que,
nos autos do processo acima mencionado, foi assinado o Contrato DPE nº 1/2024 decorrente da Ata de Registro de Preços DPE nº 42/2024. OBJETO: aquisição de mobiliário padronizado, com garantia e assistência técnica, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). EMPRESA: Belniaki & Belniaki Ltda. CNPJ: 03.149.113/0001-41. REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. VALOR: R$ 25.135,00 (vinte e cinco mil cento e trinta e cinco reais). Contrato decorrente de ata disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DAYANA LUZ
Subdefensora Pública-Geral
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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O Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos.
Foi instituído pela Lei Complementar nº 805/2022, e regulamentada pelos Atos DPG nº 59/2022 e nº 72/2022.
Quinta-feira | 08 de agosto de 2024 | Ano 03 | Número 0318
ÓRGÃOS AUXILIARES 02
SUMÁRIO
DOE-DPESC | Quinta-feira | 08 de agosto de 2024 | Ano 03 | Número 0318
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
PUBLICAÇÕES ÓRGÃOS AUXILIARES
ATOS GERÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO DPE Nº 1/2024 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DPE Nº 42/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024 PROCESSO DPE 1335/2023 (PRINCIPAL) PROCESSO DPE 842/2024 (EXECUÇÃO)
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna público que, nos autos do processo acima mencionado, foi assinado o Contrato DPE nº 1/2024 decorrente da Ata de Registro de Preços DPE nº 42/2024. OBJETO: aquisição de mobiliário padronizado, com garantia e assistência técnica, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). EMPRESA: Belniaki & Belniaki Ltda. CNPJ: 03.149.113/0001-41. REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. VALOR: R$ 25.135,00 (vinte e cinco mil cento e trinta e cinco reais). Contrato decorrente de ata disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
ALESSANDRA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX:98699164904
XXXXX:986991 64904
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=33683111000107, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX:98699164904
Dados: 2024.08.08 19:01:39 -03'00'
BRITO LOBO DE
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Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
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