TERMO DE REFERÊNCIA Nº 016/2019
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 016/2019
Processo n°: 2019/402745
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de lanches.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000- 130, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para contratação de empresa para fornecimento de lanches, de acordo com o presente Termo e com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo.
1. OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de lanches, durante um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido nº 0004 – Assessoria de Cerimonial e Eventos, às fls. 02 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unid. | Qtd. |
01 | Quitandas | Quilo | 455 |
02 | Salgados diversos | Cento | 920 |
03 | Bolo de aniversário | Quilo | 50 |
04 | Refrigerante - 02 litros, sabor guaraná | Unid. | 400 |
05 | Refrigerante - 02 litros, sabor cola | Unid. | 1.100 |
06 | Suco de fruta pronto para beber – 01 litro | Litro | 1.180 |
Especificações:
Item 01: Quitandas: pão de queijo, biscoito de queijo, biscoito gaúcho, palito de queijo, rosca Húngara, enroladinho de queijo com coco, broa de fubá doce, biscoito frito de sal, biscoito frito doce, bolo sabores variados;
Item 02: Salgados: coxinha, enroladinho de salsicha, empadinha de frango, esfirra de carne, esfirra quatro queijos, rissole, quibe, quibe com catupiry, bolinha de queijo, pastel frito de carne, pastel frito de queijo, disco de carne, abraçadinho de frango, americano de presunto e queijo, americano de salsicha, delícia de banana;
Item 03: Bolo de aniversário: bolo de leite em pó (tipo leite ninho) com recheio de abacaxi e cobertura de chantilly;
Item 04: Refrigerante - 02 litros, garrafa Pet descartável, sendo:
300 unidades sabor guaraná,
100 unidades sabor guaraná sem açúcar;
Item 05: Refrigerante - 02 litros, garrafa Pet descartável, sendo:
650 unidades sabor cola,
450 unidades sabor cola sem açúcar;
Item 06: Suco pronto – 01 litro: embalagem Tetra Pak, sabores uva, pêssego, caju e goiaba, sendo: 880 unidades normal,
300 unidades sem açúcar e light (sem adição de açúcar e com menos calorias);
2. JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa para fornecimento de lanches para serem servidos nos Eventos da OVG.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Pública Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), no caso de obras e serviços, FGTS (Caixa) e Trabalhista.
A(s) empresa(s) declarada(s) provisoriamente vencedora(s) da presente contratação, deverá (ão) encaminhar à Gerência de Compras, via e-mail ou na própria Gerência, além das Certidões de Regularidade, os documentos relacionados a seguir, conforme determinado no item 7.7 do Regulamento de Compras da OVG: Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual, somente nos casos de aquisições/contratações vultuosas(acima de R$ 400.000,00), documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF), somente nos casos de aquisições/contratações acima de R$8.800,00, Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para representante da Contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o Contrato a ser firmado.
A empresa interessada deverá apresentar também o Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, as empresas serão automaticamente inabilitadas para Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem
com dirigentes que xxxxxxxx poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
Salientamos que a quantidade solicitada é uma previsão de consumo e que o pagamento será efetivado somente para os produtos realmente entregues, conforme a demanda da OVG.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição detalhada dos produtos, com o correspondente valor unitário e total;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS;
4. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos de custos financeiros e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, bem como a entrega e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço global.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores inexequíveis.
Serão solicitadas amostras, para aprovação pela ASCEV, apenas da empresa que for classificada em primeiro lugar, após análise da proposta e documentação. Em caso de reprovação da amostra, chama-se a segunda colocada e assim sucessivamente. As empresas deverão apresentar amostras dos produtos idênticas aos produtos fornecidos em caso de contratação.
As amostras deverão ser entregues para a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços –
GAPS da OVG, no endereço constante no rodapé deste Termo, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis contados da solicitação da OVG e serão analisadas, aprovadas/reprovadas pela Assessoria de Cerimonial e Eventos – ASCEV da OVG.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Os referidos produtos deverão ser entregues de forma parcelada, durante o período de 01 (um) ano, devendo ser entregues na Sede ou Unidades da OVG, conforme solicitação da ASCEV - Assessoria de Cerimonial e Eventos, observando-se as condições deste Termo para a entrega dos mesmos.
A ASCEV encaminhará à Contratada, via e-mail, com mínimo 03 (três) dias de antecedência da data do Evento, a solicitação com a demanda necessária, incluindo produtos, data, horário e local do Evento para a entrega, para que a Contratada possa organizar sua produção.
Os produtos deverão ser frescos, da produção diária, de primeira qualidade, ter boa procedência e embalados de forma correta e higiênica, de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. Os sucos e refrigerantes deverão ser entregues gelados, prontos para o consumo imediato.
Os produtos deverão também ser transportados de acordo com suas especificidades, de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e não poderão estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos ou em quantidade inferiores, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los de forma imediata.
Qualquer dúvida em relação ao fornecimento poderá ser esclarecida na ASCEV, no telefone (00) 0000-0000/9465.
O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
6. PENALIDADES
O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento e/ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços e a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente),
devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
8. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, através de assinatura de Termo Aditivo, com adoção de providências com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias do fim da vigência do presente Contrato, de acordo com a necessidade e interesse da Contratante, desde que comprovada a vantajosidade da renovação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou da Ordem de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS está subordinada.
A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, localizada Xxx X-00 xxx. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201- 9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 15 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx de Referência